PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PRAÇA PAPA XXXX XXXXX X, 320 - FONE 3267-7000
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2010 - PMBC
OBJETO: Prestação de serviços de Espargimento de ruas com revestimento primário (4.000.000,00m2) e Irrigação de canteiros e afins (400,00m2), pelo período contratual de 04 (quatro) meses, mediante Caminhão Pipa de capacidade mínima de 15.000,0 litros de água, sendo operado por um motorista qualificado e habilitado e auxiliado por ajudantes operacionais, conforme o projeto básico em anexo.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO (global).
REGIMENTO: Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003; 3614/03 de 6.03.2003 e 4146 de 21.09.05.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 15:30 horas do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2010, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 0000-0000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link compras e licitações.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 de dezembro de 2010.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de DGM e Serviços
ATENÇÃO!
- POR SER ESTE PREGÃO UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO COM CARACTERÍSTICAS SIMILARES A DE LEILÃO, EM QUE O CALOR DA COMPETIÇÃO PODE LEVAR A FORTES EMOÇÕES E EM CONSEQUÊNCIA, A REDUÇÃO INDISCRIMINADA NOS LANCES OFERTADOS, É PRUDENTE QUE O OFERTANTE TENHA, PREVIAMENTE, EM MENTE, TODOS OS CUSTOS E LUCRO QUE POSSAM CONSTITUIR O LANCE MÍNIMO REAL A QUE SE PODERÁ ALCANÇAR, POIS NÃO SERÃO ACEITOS DESISTÊNCIAS POSTERIORES DEVIDO A IMPRUDÊNCIA OCORRIDA, FICANDO A LICITANTE, NESTAS CONDIÇÕES, SUJEITAS ÀS PENAS LEGAIS E EDITALÍCIAS, BEM ASSIM IMPEDIDAS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE ATÉ 5 ANOS.
- POR MOTIVOS DE OCORRÊNCIA DE MUITAS INABILITAÇÕES EM LICITAÇÕES ANTERIORES, ALERTAMOS A TODOS PARA AS SEGUINTES PRECAUÇÕES:
- NÃO INSIRA O FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO ENVELOPE PROPOSTA OU HABILITAÇÃO.
- É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE AS PRÓPRIAS LICITANTES TRAGAM ELABORADOS E/OU PREENCHIDOS SEUS PRÓPRIOS FORMULÁRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, PODENDO UTILIZAR O MODELO (ANEXO V), PARA MELHOR FLUIR OS TRABALHOS DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE, VISANDO O INTERESSE GERAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2010 - PMBC
O Município de Balneário Camboriú, através da Secretaria de Administração, nos termo das Leis Federais nºs. 8.666 de 21/06/93 e nº 10.520 de 17/07/02 (DOU de 18.07.02) e demais alterações posteriores, regulado pelo Decreto Municipal nº 3608/2003, torna público para conhecimento dos interessados, que até às 15:30 horas do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2010, no Departamento de Compras (Anexo II do Paço Municipal), estará recebendo os envelopes contendo os documentos de "habilitação" e "Proposta" para prestação dos serviços, do objeto do Edital, mediante Licitação do tipo MENOR PREÇO.
A abertura dos envelopes se iniciará às 15:30 horas do dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2010, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia e a abertura dos envelopes referentes a esta licitação, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, nos mesmos horários e prazos.
I - OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
I.1 – Contratação de empresa, para prestação de serviços de Espargimento de ruas com revestimento primário (4.000.000,00m2) e Irrigação de canteiros e afins (400,00m2), pelo período contratual de 04 (quatro) meses, mediante Caminhão Pipa de capacidade mínima de 15.000,0 litros de água, sendo operado por um motorista qualificado e habilitado e auxiliado por ajudantes operacionais, conforme o projeto básico, no anexo I.
I.1.1 – A execução dos serviços e alocação de equipamentos e materiais, deverão obedecer às normas e especificações técnicas, bem assim as da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
I.2 - A Contratada deverá utilizar e dispor de equipamentos (caminhão, bomba e outros equipamentos necessários) em bom estado de conservação e aptos a executar os trabalhos adequadamente.
II - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
II.1 - O Município de Balneário Camboriú, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da adjudicação da vencedora, salvo eventuais situações adversas, fará sua convocação para assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente.
II.2 - A Licitante vencedora deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
II.2.1 - No ato da contratação, o representante da Licitante vencedora deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
II.2.2 - A assinatura do contrato estará condicionada ao compromisso de manutenção da regularidade da situação da habilitação exigida no edital.
III – PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
III.1 – O envelope nº 01 – “PROPOSTA” e o envelope nº 02 – “HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues lacrados, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, no Departamento de Compras da Secretaria da Administração Municipal, localizado no anexo II da Sede da Prefeitura Municipal, situada á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Xxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 163/2010 – PMBC
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL N° 163/2010 – PMBC
III.1.1 – Não será aceito, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da equipe de apoio ao Pregoeiro;
III.1.2 - Caso equipe de apoio ao Pregoeiro não possa protocolar os envelopes no horário estabelecido e a licitante chegar até o horário previsto, este receberá uma senha, por ordem de chegada, até o horário para a entrega dos envelopes.
IV – CREDENCIAMENTO
IV.1 – O representante da licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
IV.2 – Se a licitante se fizer representar pelo seu proprietário, deverá apresentar documento que comprove tal condição.
IV.3 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração, ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo Anexo V, do Edital.
IV.3.1 – É extremamente importante que as Licitantes tragam, já elaborados e assinados, seus próprios Formulários de Credenciamento e de Declaração de Regularidade Fiscal, para melhor fluir os trabalhos do pregoeiro e sua equipe, visando o interesse das partes licitantes.
IV.4 – No ato de credenciamento, o representante da proponente deverá identificar-se, mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento.
IV.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
IV.6 – Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal da licitante devidamente credenciado.
IV.7 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento insertos no envelope PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
IV.8 – Após o credenciamento, cada licitante deverá declarar em formulário próprio ou podendo utilizar o modelo - Anexo IV do Edital, que está em situação regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem como atendem à todas às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômica-financeira.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem IV.8 - Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação -, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito, importará na rejeição da proposta.
V – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
V.1 – Os documentos abaixo relacionados para habilitação, deverão ser apresentados no “Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO”, em 01 (uma) via autenticada ou cópia com apresentação do original (dentro ou fora do envelope), rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as
folhas em formado 210 x 297mm.; preferencialmente, encadernados com lombada, garras, grampos, ou mola espiral, com capa descrevendo a razão social, o nº da Licitação e seu objeto resumido; índice dos documentos com as páginas correspondentes, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, conforme seguem:
Observação: A título de alerta, faça-se sugerir à licitante que evite a apresentação de documentos originais, pois os mesmos, eventualmente, poderão lhes ser úteis em a outras licitações, evitando-se a sujeição ao prazo previsto para a inutilização dos mesmos, conforme reza o subitem VIII.24, deste edital.
V.1.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante apresentação de: Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Estatuto ou contrato social consolidado ou documento equivalente em vigor, do respectivo órgão responsável, devidamente registrado, com todos os atos arquivados (podendo ser a Certidão de Inteiro Teor ou equivalente). Em caso de não estar consolidado, a empresa deverá apresentar cópia do Contrato Social com sua última alteração, para que se comprove o último arquivamento na Junta Comercial do Estado. Tudo isso, se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações acompanhados da publicação de ata da última eleição de diretoria e da última alteração de capital; ou Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Nota: No Ato Constitutivo da licitante, deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe, sob pena de inabilitação.
V.1.2 - A Regularidade Fiscal será comprovada, mediante apresentação das seguintes comprovações do domicílio ou sede da licitante:
V.1.2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
V.1.2.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União;
V.1.2.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
V.1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado, onde for sediada a empresa; e
V.1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
V.1.2.6 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, dentro de seu período de validade (Lei Federal nº 9.012 de 31.03.95, publicada no DOU de 31.03.95) e/ou conforme regulamentação do próprio órgão emissor. A CRF somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido via Internet, sendo que não poderá ser cópia da impressão obtida via on-line;
V.1.2.7 - CND - Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro de seu período de validade. A CND somente será válida, mediante a apresentação do original ou por processo de impressão, obtido on-line (via Internet), o qual não poderá ser cópia da impressão – na forma da Ordem de Serviço Nº. 207/99 do INSS (DOU de 15.4.99).
V.1.3 - Declaração Art. 7, inciso XXXIII da CF, podendo ser utilizado o modelo “Anexo VI”, declarando que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999.
V.1.4 - A qualificação econômico-financeira será comprovada, mediante a apresentação de:
V.1.4.1 – Certidão(ões) de Situação Financeira da empresa, comprovando que não existe situação de Falência, Concordata, Recuperação Extra-judicial ou Judicial, decretada da sede da empresa, dentro do período dos últimos 60 (sessenta) dias, antecedentes à da data fixada para a abertura dos envelopes - "HABILITAÇÃO" - ou que esteja dentro da validade, conforme expressa na própria certidão.
V.1.5 – A capacidade técnica será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
V.1.5.1 – Declaração formal da disponibilidade, declarando que a licitante possui todos os equipamentos e pessoal necessários aos serviços, relacionados exclusivamente com objeto a que propõe, em conformidade com a proposta, quantificando e descrevendo tipos e especificações técnicas necessárias para o atendimento à demanda necessária - Declaração formal, sob as penas da lei, contendo:
a) Descrição detalhada do caminhão com capacidade mínima de 15.000,0 litros dágua, e seus equipamentos acoplados (bombas e demais), disponibilizados para os serviços em questão, indicando suas especificações técnicas, capacidades operacionais, autonomia, estados de conservação e demais especificações, em conformidade com as exigidas no Projeto Básico;
b) Oferta de um motorista habilitado e com experiência na operação do Veículo e bombas de espargimento e um auxiliar de apoio operacional, não sendo necessário identificá-los.
V.1.6 - Exclusivamente caso esteja penalizada por algum órgão da administração direta ou indireta, “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”, nos mesmos moldes do Modelo do edital (anexo V), declarando existência de fato impeditivo para a sua habilitação (data e órgão) e que foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública.
OBS: A apresentação do documento (item imediatamente acima) só será obrigatória, na vigência de algum fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir.
V.2 - Todos os documentos exigidos no subitem V.1 deverão estar em vigor na data prevista para a abertura dos envelopes "HABILITAÇÃO". As Certidões ou Atestados sem a indicação do prazo de validade serão considerados para esta Licitação, válidos por 06 (seis) meses, contados da sua emissão, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil.
V.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser acondicionados em envelopes lacrados de modo a preservar a sua inviolabilidade.
V.4 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou mediante publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitas cópias ilegíveis, documentos cujas datas estejam rasuradas, sendo que à Comissão de Licitação, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei.
V.5 - A ausência de alguma informação em documento exigido neste edital, poderá ser suprida pelo (a) próprio (a) Pregoeiro (a), se os dados existirem em outro documento.
V.6 - Não será habilitada a empresa que:
V.6.1 - faltar com a entrega de algum documento exigido neste edital.
V.6.2 - Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
V.6.3 – por qualquer razão, esteja declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, inclusive empresa cujo responsável (eis), diretor(es) ou sócio(s) que tenha(m) participado (s) de outra empresa penalizada na mesma forma, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
V.6.4 - Não apresente condições jurídicas e fiscais, econômico financeiras ou técnicas, exigidas na presente licitação.
V.6.5 - Eventualmente, tenha faltado de forma relevante, com alguma condição legal ou editalícia, devidamente fundamentado.
V.6.6 – Participe deste Pregão sob qualquer forma de constituição de consórcio, associação ou cooperação.
V.7 – As Certidões Negativas de débitos fiscais, poderão ser fornecidas mediante documentação obtida via sistema eletrônico (on-line), porém somente serão aceitas se apresentadas sob a forma original impressa (sem ser cópia) e que esta forma de comprovação esteja prevista em regulamentação própria, do órgão declarante.
V.7.1 - Aceitação das Certidões Negativas, via sistema eletrônico, fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor, pelo Município.
V.8 – Exceto as certidões obtidas via internet, indicadas no Item V.7, os demais documentos somente poderão ser apresentados no original ou em Processo de cópias autenticadas por cartório competente.
V.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ-MF e endereço respectivo, observando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e
c) se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
c.1) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
VI.1 - O pagamento será em até 07 (sete) dias úteis, contados da realização integral de cada etapa mensal, nas condições da proposta apresentada.
VI.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem assim com base na lei federal nº 8.212/91 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
VI.2 – O (s) pagamento (s) á futura Contratada, no que se refere á remuneração do contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário, item 1 alínea “d”.
VI.3 – Desde que a legislação permita, haverá atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação ao(s) prazo(s) previsto(s), que passará a ser aplicado através de índice oficial aplicável, “pró-rata die”.
VII – CONTEÚDO E CONDIÇÕES DA PROPOSTA
VII.1 – A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, preferencialmente e no que couber, da mesma forma exigida no subitem V.1, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, como também deverá, obrigatoriamente:
VII.1.1 – ser emitida nos mesmos moldes do Anexo IV deste Edital, por escrito, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, devendo, ainda, estarem presas entre si;
VII.1.2 - fazer menção ao número desta Licitação, conter a razão social da licitante, inclusive o CNPJ-MF, número(s) de telefone(s), de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP;
VII.1.3 - Descrever os quantitativos, especificações, preços unitários/m2 de cada item, para pagamento conforme o item VI.1, a preço fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusas as despesas de: locação de equipamentos e pessoal utilizado, impostos gerais, ISS (com recolhimento em Balneário Camboriú), todos os transportes e deslocamentos necessários, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
VII.1.4 – Fazer declaração de que os equipamentos declarados na fase de habilitação (item V.1.5.1), atenderão suficientemente e adequadamente á demanda de todos serviços, constantes do projeto básico, sob pena de desclassificação e penalidades contratuais futuras;
VII.1.5 – indicar validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, da sua oferta;
VII.2 – A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento, será da exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
VII.3 - Somente será aceita cotação em moeda nacional do Brasil.
VII.4 – A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do objeto licitado a que propõe.
VII.5 – A futura contratada deverá substituir o equipamento que não estiver exercendo a funcionalidade da forma adequada.
VII.6 - Sob as penas legais, não caberá desistência da proposta, salvo por motivos extremamente impeditivos e imprevisíveis que ocorrerem até à ocasião da apresentação da proposta, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto, e aceito pela Administração, a exemplo de: greve, grave perturbação da ordem, catástrofes e afins.
VII.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Licitação ou baseados nas das demais licitantes;
VII.8 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do (a) pregoeiro (a) ou da autoridade superior.
VII.8.1 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores constantes da Planilha de Custos (anexo III) e do projeto básico (anexo I), devidamente atualizado até a data da abertura do envelope “Proposta”, utilizando-se para o cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, no caso de fato superveniente, revisão dos valores de mercado.
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, ABERTURA E JULGAMENTO
VIII.1 – Até o dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes, “Proposta e Habilitação”, devidamente lacrados, que serão protocolados pela equipe de apoio ao (à) Pregoeiro (a).
VIII.2 – No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes.
VIII.3 – Em seguida o Pregoeiro passará ao credenciamento das licitantes, nos termos do item IV – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos representantes na Declaração De Que Cumprem As Condições De Habilitação, subitem IV.8 deste Edital e após, encaminhará os envelopes distintos, ás licitantes credenciadas para conferência dos lacres e protocolos.
VIII.4 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
VIII.5 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
VIII.6 – Desde que esteja permitida, expressamente neste edital, a participação de cooperados, as propostas apresentadas por cooperativas, em que os fornecimentos ou serviços deverão ser prestados exclusivamente por associados, deverão ser limpas, ou seja, não incidirá o percentual de 15% (quinze por cento), referente à contribuição destinada à seguridade social, prevista no art. 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/1991, alterada pela lei 9.876 - DOU de 26.11.99 (lei das cooperativas).
VIII.6.1 - Para a verificação do menor preço, a Pregoeira acrescerá ao valor da proposta apresentada por cooperativa o percentual acima citado, visando a aplicação do princípio da igualdade entre as licitantes, visto que o valor acrescido deverá ser recolhido pelo contratante, à ocasião do pagamento da remuneração.
VIII.6.2 – Caso houver previsão em qualquer outro item deste edital, da proibição para participação de cooperados, prevalecerá a regra proibitiva, tornando sem efeito os sub itens VIII.6 e VIII.6.1, acima mencionados
VIII.7 – Não será permitida qualquer alteração do conteúdo da proposta, salvo erros formais e de fácil definição pelo (a) pregoeiro (a) e que não prejudique a igualdade entre os concorrentes, pelos princípios da isonomia e proporcionalidade.
VIII.7.1 – Entende-se, também, por erros formais, os seguintes casos exemplificativos, cujas soluções poderão ser sanadas como seguem:
1) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
2) se a licitação for pelo preço global e houver erro na multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado corrigindo-se o preço unitário ou a quantidade, mantendo-se o produto;
3) se a licitação for pelo preço unitário e houver erro na adição - será retificado conservando-se as parcelas corretas, nas condições anteriores, conforme o caso, trocando-se o total proposto pelo total recalculado;
4) se a licitação for pelo preço global e houver erro na adição - será retificado no máximo uma das parcelas incorretas, nas condições anteriores, conforme o caso, mantendo-se o total proposto.
5) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão;
7) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope de Habilitação;
VIII.8 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados, para rubrica e conferência.
VIII.9 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
VIII.10 – No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
VIII.11 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem VIII.10, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
VIII.12 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra á licitante, na ordem decrescente dos preços.
VIII.13 – É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
VIII.14 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
VIII.15 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
VIII.16 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-os com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
VIII.17 – para verificação da aceitabilidade das propostas, o (a) pregoeiro (a) levará em consideração o previsto no subitem VII.8, deste edital.
VIII.18 – Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
VIII.20 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem VIII.18.
VIII.21 – Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VIII.22– Serão desclassificadas/inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item “V – DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO” e Item “VII – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA”, ambos deste Edital.
VIII.23 – Quando todas as licitantes forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimados as causas referidas no ato desclassificatório.
VIII.24 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação apresentados pelas demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após inutilizará os mesmos.
VIII.25 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
IX – FORMA DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO
IX.1 – Para os efeitos de julgamento desta Licitação, levar-se-á em consideração, a proposta que apresentar o "MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando-se apenas os numerais inteiros, seguidos de centavos com até 02 (dois) dígitos.
IX.2 – O objeto deste Pregão será adjudicado á licitante, cuja proposta for considerada vencedora.
IX.3 – Após declarada a firma vencedora desta licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e, posteriormente, submeterá á homologação do processo, pelo Secretário de Administração.
IX.4 – No caso de interposição de recursos, após proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação adjudicado pelo pregoeiro, para após ser submetido ao Secretário da Administração para a homologação.
X – IMPUGNAÇÃO/RECURSOS ADMINISTRATIVOS
X.1 - Qualquer licitante, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
X.2 - Nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (DOU DE 18.07.2002), ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do (a) pregoeiro (a), poderá fazê-lo, de imediato, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
X.3 - A falta de manifestação imediata e suas razões importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto, ao proponente vencedor, salvo se a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Município.
X.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo – da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, situado á Praça Papa Xxxx Xxxxx Xx, 320 – Centro – CEP 88.338.900, fazendo, obrigatoriamente, constar fora do envelope (devidamente lacrado), o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Recurso”) e seu encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena da não apreciação e tornar o procedimento nulo.
X.5 – Não será conhecido recurso ou impugnação apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
X.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada as razões (síntese) da intenção de interpor o recurso pelo proponente.
X.7 - Os recursos contra decisões do (a) pregoeiro (a), não terão efeito suspensivo.
X.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X.9 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e no futuro contrato, caberá recurso, no prazo e nas condições estabelecidas.
XI - DOTAÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO/ATIVIDADE/RECURSOS
XI.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante do Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS: Recursos Próprios.
XII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XII.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú – SC, sua administração direta, sociedade de economia mista, fundos especiais e demais órgãos ou entidades controlados diretas ou indiretamente pelo mesmo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante e/ou Contratada que:
a – deixar de assinar o Contrato ou retirar o termo equivalente, no prazo estabelecido neste edital. b – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c – deixar de manter a proposta, injustificadamente; d – comportar-se de modo inidôneo;
e – fazer declaração falsa; f – cometer fraude fiscal;
g – falhar ou fraudar na execução do contrato.
XII.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, as licitantes vencedoras estarão sujeitas ás penalidades tratadas na condição anterior: a – pela prestação do objeto, desconforme com o especificado e aceito;
b – pela não substituição/reparação, no prazo estipulado, de elemento inadequado em ralação ao exigido para pas os serviços, objeto do edital; c – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão e no futuro contrato.
XII.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município (CRC-PMBC) e, no que couber, às demais penalidades referidas no futuro contrato e nos artigos 81 a 109 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores.
XII.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, as licitantes ou contratadas ficarão isentas das penalidades mencionadas.
XII.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Balneário Camboriú - SC e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e suas entidades controladas, poderão ser aplicadas ás licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no edital e/ou no contrato.
XII.6 - Se a licitante convocada recusar-se a assinar o contrato ou deixar de comparecer no prazo estabelecido para o mesmo fim, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
XII.6.1 – Quaisquer dos descumprimentos previstos no subitem XII.6, imediatamente acima, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da futura contratação, a ser cobrada diretamente ou na forma da lei, sem prejuízo nas penalidades aludidas no subitem XII.1, deste Edital.
XII.7 - Se as licitantes convocadas para assinar o contrato, não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, igualmente, será aplicada a regra prevista no subitem XII.6 e XII.6.1, deste Edital.
XIII – DEMAIS DISPOSIÇÕES
XIII.1 – Jamais será motivo para inabilitação ou desclassificação de Licitante, a falta de alguma condição do edital de pequena consequência ou de forma inexpressiva e que não prejudique a boa interpretação, aos direitos iguais e aos princípios básicos legais, previstos nos art. 9, do Decreto Municipal nº 3608/2003. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
XIII.2 - As multas aplicadas á CONTRATADA, a critério do Município de Balneário Camboriú, poderão ser descontadas no ato da liquidação do débito referente ao Contrato respectivo.
XIII.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo previsto neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a ás penalidades previstas no Art. 81 da Lei que rege o presente processo licitatório, exceto aquela convocada nos termos do art. 64, § 2º da mesma lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
XIII.3.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela futura Contratante.
XIII.3.2 - Havendo quaisquer dos descumprimentos previstos no item XIII.3, por parte da licitante vencedora ou outros fatores supervenientes que fracassaram no objetivo do edital para a referida contratação, serão convocadas as licitantes remanescentes classificadas pela ordem de julgamento, mantidas todas as condições, prazos e demais impostas ao primeiro classificado, obedecidas a condições que seguem:
a) Poderá ser contratada a segunda colocada, sem precisar, necessariamente, impor o preço da primeira classificada, desde que apurado que a primeira colocada incorreu em eventual prática proposital de preço inexeqüível - combinado com declaração falsa de cumprimento do item IV.8 do edital ou outra manobra afim, unicamente com o propósito de se servir de “coelho” para prejudicar a concorrência, sem prejuízo nas penalidades previstas no edital;
b) A Segunda colocada será contratada pelo preço ofertado pela primeira colocada, caso o preço desta seja considerado exeqüível, e que não ser confirme quaisquer das práticas dolosas, imediatamente acima citadas, mas mero, erro formal;
c) O procedimento a ser adotado nas hipóteses da primeira colocada recusar-se a celebrar o contrato, é o seguinte: serão convocados todos os demais licitantes classificados para outra sessão, na qual o pregoeiro negociará o preço com a segunda classificada e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, se for o caso abrirá o envelope “documentos de habilitação”, e assim sucessivamente, até a obtenção de um preço aceitável, cujo autor seja habilitado; e
d) Se nenhum preço for aceitável, tendo em vista o preço referencial estabelecido para aquele pregão, o pregoeiro poderá sugerir a revogação do certame.
XIII.4 - O conteúdo do presente Edital, o projeto básico ou Termo de Referência, bem como os elementos nele referidos, especificações, Documentos de Habilitação, Documentos Financeiros, Proposta Comercial, Planilha da proposta efetiva (reduzida), etc., farão parte integrante do futuro Contrato, independente de transcrição.
XIII.5 - A participação nesta licitação implica, por parte das licitantes, na aceitação, em caráter irretratável, de todos os termos do edital.
XIII.6 - Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a).
XIII.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a licitante somente poderá ser desqualificada por motivos relacionados com a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e/ou qualificação econômico-financeira ou em razão de fatos supervenientes e só conhecidos após o julgamento.
XIII.8 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
XIII.9 - Quando da assinatura do contrato, bem como do pagamento de qualquer remuneração do contrato, o futuro contratante poderá solicitar nova prova de regularidade fiscal, especialmente as perante o fisco municipal, INSS e FGTS, sob pena de não recebimento da remuneração, perda da contratação ou até mesmos de rescisão contratual.
XIII.10 - As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.11 - Não serão motivos para arguir invalidade ou ilegalidade editalícia, pequenas falhas ou especificações que não prejudicam a boa interpretação e os princípios legais da escolha da melhor proposta, a exemplo da eventual descrição no objeto, de marcas ou especificações que levem á pressupor tendências, pois, para todos os efeitos, serão considerados como referenciais básicos, podendo, desta forma, ser ofertado outro bem de outro fabricante, porém, com especificações técnicas e parâmetros de rendimento, desempenho e de qualidade de níveis iguais ou superiores.
XIII.12 - Nenhuma indenização será devida ás licitantes, por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
XIII.13 - O objeto da futura contratação, poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
XIII.14 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XIII.14.1 - A bem do interesse administrativo e desde que novo procedimento seletivo não seja prejudicial á celeridade dos procedimentos de contratação em questão, com vistas à ampliação da competitividade em uma maior disputa de preço, com o conseqüente alcance da proposta mais vantajosa para a administração, a Pregoeira poderá declarar a licitação frustrada ou fracassada, na ocorrência de apenas um interessado.
XIII.15 – É recomendada ás licitantes que estejam no local indicado no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes e Sessão Pública do Pregão, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
XIII.16 – É fundamental a presença da licitante ou de sua representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
XIII.17 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
XIII.18 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
XIII.19 – Mediante apresentação do documento de declaração de situação regular (subitem IV.8 do edital), a proponente é inteiramente responsável pela fidelidade, integralidade e legitimidade das informações prestadas, bem assim com relação aos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Em assim sendo, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas ou até mesmo quanto á ausência de quaisquer dos documentos exigidos, implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, após a contratação, podendo acarretar a rescisão contratual, tudo, sem prejuízo nas demais sanções cabíveis, principalmente, quando no intuito de fraude ou tumulto processual motivado, o que faz caracterizar o dolo.
XIII.20 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
XIII.21 – As decisões referentes a este processo licitatório, poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
XIII.22 - Para esta Licitação e/ou futura contratação, define-se como:
Contrato: Instrumento bilateral de ajuste contratual, para prestação de serviços – termo de contrato ou autorização fornecimento. Licitante: Empresa que se propõe a participar da Licitação, mediante manifesto interesse ou aquisição do edital, como Competidor; Proponente: Empresa licitante que se propõe a fornecer por determinado preço, os serviços, objeto do edital.
CRC (PMBC): Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú. Contratante: Administração Pública que contrata, sob a forma de execução indireta.
Contratada: Empresa executora, prestadora ou fornecedora da Administração Pública, por meio de Contrato, Nota de Empenho de Despesa, Autorização de Fornecimento e/ou de Serviços.
Fiscalização: Comissão ou pessoa designada para acompanhar os serviços, do objeto do contrato.
Conjunto Agregado: Equipamentos, materiais e pessoal de apoio, mínimo exigidos no Termo de Referência, para a execução plena e adequada dos serviços contratados.
XIII.23 - Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital deverão ser feitos por escrito e endereçados à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, protocolados no Protocolo Geral, situado no andar térreo do prédio antigo, na Praça Papa Xxxx Xxxxx X, 320 – Xxxxxx Xxxxxx - XXX
00000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – SC, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pela Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, por escrito, através publicação no mural de licitações e no site oficial eletrônico desta prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e as informais poderão ser feitas pelo fone: 0—47-32677000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
XIII.24 - Demais documentos e maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, no endereço e telefone mencionados neste edital.
XIII.25 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não frustem o interesse Administrativo, a finalidade e a segurança da contratação.
XIII.26 – Quando do julgamento da habilitação ou das propostas dos concorrentes, houver ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida a falta, se os dados existirem em outro documento, adotando-se o princípio da razoabilidade.
XIV – ANEXOS INTEGRANTES
XIV.1 – Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
- Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA CONTENDO CRONOGRAMA ESTIMATIVO MENSAL E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ESPECIFICAÇÕES MÍNINAS EXIGÍVEIS;
- Anexo II – QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS;
- Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS;
- Anexo IV – MODELOS DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO e de PROPOSTA FINANCEIRA;
- Anexo V – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”;
- Anexo VI – MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR;
- Anexo VII - MINUTA DO FUTURO CONTRATO
XV - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
XV.1 - O certame obedecerá as regras previstas no Decreto Municipal nº 3608/2003, sendo que, dentre as demais obrigações, o (a) pregoeiro
(a) terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
l) encaminhar à Secretaria da Administração, as razões que motivam abertura de processo administrativo, diante da apuração de irregularidades, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
XVI – RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
XVI.1 – Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital (Anexo VII).
XVII - DO FORO
XVII.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura contratação, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 de dezembro de 2010.
JOÃO BATISTA LEAL
Secretário de Gestão Administrativa
XXX XXX XXXXXX
Diretor de Divisão e Gestão de Materiais e Serviços
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2010 – PMBC
MINUTA DO CONTRATO DE ESPARGIMENTO E IRRIGAÇÃO DE PRAÇAS E RUAS COM CAMINHÃO PIPA
Aos ... ( ) dias do mês de ....de .... de 20***, o Município de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE" ou MUNICÍPIO, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente á Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 145, casa nº 02 – Bairro dos Pioneiros - Balneário Camboriú – SC e a Firma ........., estabelecida à Rua......., inscrita no CNPJ/MF sob o n° representada neste ato pelo
seu ........ , Sr. _........., CPF sob o n° ........, doravante denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Pregão Presencial n° ***/20**, regulada pela Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93 e demais alterações posteriores, LEI Nº 10.520 de 17.07.02 (DOU de 18.07.2002) e demais alterações posteriores, regulado pelos Decretos Municipais nºs 3608/03 de 21.02.2003 e 3614/03 de 6.03.2003, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, a prestação, por parte da Contratada, de serviços de Espargimento de ruas com revestimento primário (4.000.000,00m2) e Irrigação de canteiros e afins (400,00m2), pelo período contratual de 04 (quatro) meses, mediante Caminhão Pipa de capacidade mínima de 15.000,0 litros de água, sendo operado por um motorista qualificado e habilitado e auxiliado por ajudantes operacionais, conforme o projeto básico, no anexo I.
1.1.1 – A execução dos serviços e alocação de equipamentos e materiais, deverão obedecer às normas e especificações técnicas, bem assim as da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
1.2 - A Contratada deverá utilizar e dispor de equipamentos (caminhão, bomba e outros equipamentos necessários) em bom estado de conservação e aptos a executar os trabalhos adequadamente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, os documentos abaixo relacionados, cujos teores são de conhecimento da Contratada:
2.1.1 - Proposta da CONTRATADA - vinculada ao Pregão Presencial n° ***/20***;
2.1.2 - Projeto básico nº 09/10 e demais especificações necessárias; e
2.1.3 – Pregão Presencial n° ***/20**;
2.1.4 - QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de empreitada por preço unitário, sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Executar os serviços, objeto deste contrato, arcando com todas as despesas decorrentes de custos com a mão de obra pessoal, peças e mão de obra na manutenção do veículo e bomba, bem como gastos com combustíveis, estadia e alimentação do motorista.
3.1.2 - Arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do Contrato.
3.1.3 – Arcar, exclusivamente, com o cumprimento da legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, com relação à execução do objeto deste contrato.
3.1.4 - Arcar com todos o ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenha causado ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e seus empregados.
3.1.5 - Cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato.
3.1.6 - Emitir relatórios mensais de execução dos serviços, encaminhá-los ao Contratante para a devida apreciação, visando sua aprovação e posterior liquidação.
3.1.7 - Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas, no que concerne aos serviços contratados, especialmente ás especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.1.8 – Tomar as informações necessárias junto à Secretaria de obras, com vistas ao cumprimento das rotinas instituídas.
3.1.9 - Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
3.1.10 – Assumir, exclusivamente, a responsabilidade pelos serviços, eventualmente, subcontratados, como se os tivesse executados;
3.1.11 – Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a os serviços, em partes ou no todo, comunicando por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua ocorrência.
3.1.12 – Manter nos serviços e na sua condução, durante o período de execução, todos os elementos (caminhão pipa, motorista e pessoal operacional de apoio), apresentados na documentação exigida na fase de habilitação para o pregão presencial n° ***/20**, com vistas ao cumprimento adequado do contrato.
3.1.12.1 – Caso a Contratada não estiver cumprindo com regularidade a condução dos serviços, poderá o Contratante, sem quaisquer ônus, exigir o acréscimo de capacidade operacional do equipamento, ou seja, a substituição do equipamento, adequado à retomada ideal, providência esta, que a deverá ser tomada em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação expressa, sob penas de multa, ou até a rescisão unilateral do contrato.
3.1.13 - Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes a serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
3.1.14 - Operar como uma organização completa e independente, fornecendo serviços de boa técnica e dentro das normas regulamentadas;
3.1.15 – Recolher o valor relativo á incidência de ISS – Imposto Sobre o Serviço, referente á parcela que couber, em favor do Município de Balneário Camboriú, através de retenção automática no ato do recebimento da remuneração ou a critério do Contratante;
3.1.16 – Apresentar, caso solicitado pelo Contratante, a qualquer tempo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, quaisquer das comprovações de regularidade, previstas no subitem 3.1.20;
3.1.17 – A manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.1.18 – Prestar todos o informes e esclarecimentos solicitados por escrito, através de seus agentes.
3.1.19 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
3.1.20 – Apresentar, ao início de cada etapa dos serviços, relatório contendo nome do pessoal operacional e especializado em atividade junto aos serviços contratados a ser executado, acompanhado das cópias dos respectivos registros de empregados e dos comprovantes de regularidade com as remunerações salariais, inclusive com o 13º salário, bem como da comprovação das contribuições sociais, com base nos mesmos princípios adotados pela União, conforme o § 5º, inc. II, alínea “e”, combinado com as letras “a” e “b” do art. 34 da Instrução Normativa nº 2 de 30.04.08, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando a Contratada sujeita proibição da permanência dos empregados junto aos serviços, sem prejuízo na suspensão ou retenção da remuneração contratual, e nas penas contratuais e rescisórias, por justa causa.
3.1.20.1 – As obrigações previstas no subitem 3.1.16, também se aplicam para os casos de alterações e substituições de empregados, sempre no mesmo prazo, sob as penas contratuais e rescisórias.
3.1.21 - designar um preposto categorizado para comandar as ações de liderança e representatividade, servindo, inclusive, de elo entre as partes;
3.1.22 - Arcar com todas as responsabilidades civis e penais, concernentes a danos ou prejuízos que tenha causado ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus empregados;
3.1.23 - Colocar á disposição do Contratante, diariamente, das 8h:00 às 12h:00, das 14h:00 à 18h:00 e das 20h:00 às 24h:00, de segundas às sextas-feiras, na Garagem da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, para a execução dos serviços contratados, todos os elementos agregados ou seja: 01 (um) Caminhão Pipa devidamente equipado com a bomba de espargimento e irrigação, com o respectivo motorista habilitado com experiência no manuseio das bombas e um ajudante operacional, conforme especificados e exigidos no Projeto básico em anexo.
3.1.23.1 – A falta de qualquer dos elementos do conjunto agregado, implicará, automaticamente, na suspensão dos serviços, objeto contratual, caracterizando o inadimplemento contratual por parte da contratada, por paralização motivada.
3.1.24 – Garantir durante a execução dos serviços, a continuidade e a segurança do tráfego nos arredores, sinalizando e mantendo a vigilância necessária à segurança do trânsito
3.1.25 – Cumprir a responsabilidade e condição de exclusiva signatária Contratual, em não transferir ou caucionar o contrato a terceiros sem prévia e expressa anuência do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Projeto Básico, necessários à perfeita execução dos serviços.
b) Liquidar os documentos de cobrança conforme disposto na Cláusula Sexta deste instrumento;
c) Publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, dos relatórios de execução dos serviços, objeto deste contrato; e
e) designar pessoa(s) categorizado (s) para servir de elo entre as partes contratantes, acompanhando e inspecionando a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, fazendo os devidos apontamentos das ocorrências na forma de relatórios;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
V. – À locadora a caberá, ainda:
V.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú;
V.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
V.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao respectivo contrato; e
V.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão-de- obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
V.2 - A inadimplência da locadora, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a locadora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos para execução do contrato estão assegurados e previstos no (s) orçamento(s) constante(s) do QUADRO DE DOTAÇÕES/RECURSOS, em anexo – Recursos Próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 - A base do valor unitário/hora de R$.........., constante da proposta da Contratada, importa o presente contrato, o valor global de R$ , que
serão pagos mensalmente, no prazo de 07(sete) dias úteis, contados da etapa correspondente, após sua aprovação, pela fiscalização.
7.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao ISS
– Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na lei federal nº 8.212 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
7.1.2 – O (s) pagamento (s) á Contratada, no que se refere lá remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário (TC-020.032/1993-5, ata nº 54/94. Plenário).
7.1.3 – Cada parcela mensal somente será paga, mediante a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal ou fatura, referente a parcela executada, acompanhada do relatório de medição da fiscalização;
b) Comprovação de registro no Ministério do Trabalho, de todos os empregado que estarão operando na etapa mensal subseqüente;
c) Folhas de pagamento de todos os empregados utilizados nos serviços, inclusive substituídos e substitutos, correspondente á parcela mensal executada a ser liquidada, comprovando o pagamento integral da remuneração;
d) Comprovante de recolhimento do INSS e FGTS, de todos os empregados utilizados nos serviços, correspondentes á época da parcela mensal executada, a ser liquidada.
7.2 – Os valores ajustados neste contrato, poderão ser reajustados, somente, após 12 (doze) meses, contados da data da proposta, será calculado de acordo com a variação do IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o vier a substituir.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO
8.1 - A fiscalização dos serviços contratados, será exercida pelo CONTRATANTE, através de pessoal especializado ou técnico designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, de modo a serem satisfeitas as condições do projeto e especificações técnicas, com o devido acompanhamento por parte dos órgãos setoriais do Município.
8.2 - O representante anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 – A Contratada poderá substituir preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde comunicado ao Contratante.
8.5 - O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especificações, podendo rejeitá-las no todo ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.6 - Conforme o subitem 3.1.20, a fiscalização terá poderes, entre outros, de não permitir que, sem comprovação de estar em dia com o INSS e FGTS, os empregados possam trabalhar nos serviços.
8.7 - A fiscalização também terá poderes de não permitir que empregados sem comprovação de estar em dia com os vencimentos e com as obrigações sociais e trabalhistas, possam trabalhar junto aos serviços;
8.8 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer dos serviços, no todo ou em parte.
8.9 - A fiscalização também terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução dos serviços, podendo exigir a correção que julgar necessária no prazo a determinar, sem aumento dos valores contratuais;
8.9.1 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 – A duração dos serviços, objeto contratual, será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, sendo que o prazo de vigência contratual se estenderá pelo prazo de 14 (quatorze) meses, podendo o contrato ser alterado ou prorrogado, nos limites da Lei Federal n° 8666/93.
9.1.1 - Somente será admitido alteração dos prazos, quando:
a) Houver necessidade de incremento nos serviços que faz acrescer, desde que atendido ao parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e demais alterações posteriores, atraso do contratante no fornecimento de dados informativos e quaisquer outros subsídios, que estejam sob sua responsabilidade expressa;
b) Por motivos de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, terremotos, avalanches, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
9.1.2 - Enquanto perdurar a paralisação dos serviços por motivos de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo ainda à nenhuma das partes, a responsabilidade por atrasos e danos correspondentes ao período do motivo.
9.1.3 - Os motivos de força maior deverão ser comunicados formalmente pelas partes e, devidamente, comprovados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, da ocorrência. Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para a prorrogação do prazo.
9.2 - O prazo para a contratada colocar em disponibilidade para o início dos serviços, com o Caminhão Pipa, o motorista e o ajudante operacional (elementos agregados), não poderá exceder a 03 (três) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
9.3 – A contratada deverá providenciar, no prazo de 03 (três) horas, contados da notificação da fiscalização, o devido conserto de quaisquer dos equipamentos, deixando-os plenamente restaurado e funcionando.
9.4 - A contratada deverá providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, a substituição de qualquer equipamento que esteja inoperante (caminhão ou bomba), a critério do Contratante).
9.5 – A contratada deverá solucionar, no prazo de 01 (uma) hora, contado da notificação do Contratante, eventual falta de motorista ou ferramental, por motivos de ausência, necessidade de troca por incompatibilidade ou outro fator, deixando o conjunto agregado inteiramente completo.
9.6 - O prazo para a contratada colocar em disponibilidade para o início de cada serviço ou tarefa, com o Caminhão Pipa, o motorista e o ajudante operacional (elementos agregados completos), não poderá exceder a 24 (vinte e quatro), contados do recebimento da Autorização de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO
10.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a Contratada:
10.1.1 - Paralisar ou interromper os serviços, em mais de 07 (sete) ocasiões, motivados pela ausência de qualquer equipamento ou elemento do conjunto agregado, sem motivos justificados;
10.1.2 - Paralisar ou interromper os serviços, em mais de 05 (cinco) dias úteis, motivados pela ausência de qualquer equipamento ou elemento do conjunto agregado, sem motivos justificados;
10.1.3 – Incorrer por mais de 03 (três) dias úteis, na disponibilidade de 100% (cem por cento) dos elementos agregados, conforme o prazo previsto no subitem 9.2;
10.1.4 – Atrasar em mais de 04 (quatro) dias úteis, no cumprimento de qualquer das obrigações previstas nos subitens 9.3, 9.4 e 9.6;
10.1.5 - Estiver executando os serviços com lentidão ou em desacordo com o projeto básico.
10.1.6 – Atrasar na obrigação prevista no subitem 9.5 deste termo.
10.1.7 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.8 - Efetuar subcontratação ou transferência total ou parcial, dos serviços, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.1.9 - Não respeitar os dispositivos legais e contratuais;
10.1.10 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.1.11 - Descumprir quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato.
10.2 - Declarada a rescisão do Contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga expressamente, como ora o faz, a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando dificuldades de qualquer natureza.
10.3 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93:
10.4.1 – Advertência, para descumprimentos contratuais de pequena monta e não reincidentes, a critério e juízo do contratante;
10.4.2 - Multa diária correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, no caso de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações previstas nos subitens 9.3, 9.4 e 9.6;
10.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
10.4.4 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo.
10.4.5 - Multas variáveis entre 0,01% (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA:
a) Não executar os serviços de acordo com as especificações legais e ambientais;
b) Informar incorretamente ao CONTRATANTE, sobre o andamento dos serviços contratados;
c) Deixar de encaminhar ao Contratante, os relatórios de medição mensais dos serviços, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do período correspondente; e
d) Deixar de cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
10.4.6 - Multa diária correspondente a 0,03% (três centésimos por cento) do valor do Contrato, na ocorrência de atraso no início dos serviços, em relação ao prazo previsto no Contrato;
10.5 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará de multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
10.6 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.7 - A cobrança de multas será feita mediante desconto do pagamento de fatura, se forem apresentadas após a sua aplicação, ou ainda, cobradas diretamente da CONTRATADA, se a fatura for insuficiente.
10.7.1 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.8 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93, além de advertência, o Contratante poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.8.1 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.8.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suas autarquias, fundações e empresas de economia mista, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.8.3 - A aplicação desta sanção será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
10.9 – Poderá, ainda, a Contratada, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens 10.8.1 e 10.8.2, deste Contrato, caso:
10.9.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.9.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.9.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.10 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.11 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima, cessarão, automaticamente, todas as atividades relativas aos serviços, objeto deste Contrato.
10.12 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima e/ou que caracterizem culpa da empresa Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo qualquer pedido de reclamação futura.
10.13 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.14 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.15 - As penalidades do CONTRATANTE constituirão em:
10.15.1 – Atualização financeira pelo atraso nos pagamentos, em relação aos prazos previstos neste Contrato, atualização esta que passará a ser aplicada através do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que a lei assim o permitir.
10.16 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.17 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.17.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.18 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – A Contratada somente poderá subcontratar os serviços, objeto contratual, até no máximo 30% (trinta por cento) do valor global, desde que devidamente autorizados pelo Contratante.
11.1.1 - As empresas que pretendam servir-se da subcontratação, deverão formalizá-la e obter prévia autorização do Contratante.
11.2 – não será permitida a execução de serviços aos domingos e feriados, salvo situação excepcional.
11.3 - Os equipamentos e mão-de-obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato deverão ser de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda à CONTRATADA colocar nos serviços, em bom estado, os equipamentos necessários, á época prevista para seu funcionamento.
11.4 - A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço de equipamento ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto.
11.5 - A fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA, por escrito, a substituição do motorista cuja permanência nos serviços seja julgada inconveniente.
11.6 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos, ou empregados.
11.7 - A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa Física ou Jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE, ressalvando-se que, quando concedida, a mesma obriga-se a celebrar o Contrato de subcontratação em inteira obediência aos termos deste Contrato e sob sua inteira responsabilidade, reservando-se ainda ao CONTRATANTE, o direito de, em qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba ao subcontratado, o direito de reclamar indenizações ou prejuízos ao CONTRATANTE.
11.7.1 - A CONTRATADA é a única responsável por todos os serviços executados pela sub-contratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome e por todos os demais eventos que envolverem o objeto proposto neste Contrato.
11.7.2 - A CONTRATADA deverá, antes de realizar a sub-contratação, obter autorização por escrito do CONTRATANTE, não sendo permitida a subcontratação em caso contrário ao disposto nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93, e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, ... de ................... de 20....
Prefeito Municipal Contratada
Contratante
João Batista Leal Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretário de Gestão Administrativa
ANEXO VI - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N° 163/2010 – PMBC
ANEXO V - MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.
........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade
PREGÃO n° ***/10, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção
de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
“DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE” (modelo)
Atendendo ao que dispõe o art. 32 § 2º da Lei Federal nº 8666/93 de 21.06.93 e exigido no edital em questão, declaramos que existe fato impeditivo para habilitação de nossa empresa: ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , haja vista que foi declarada
inidônea pelo órgão................................................., para licitar com a Administração Pública, conforme publicado no..........., na data de ..................
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável legal
Nome e identificação do declarante
OBS. A apresentação deste documento só será obrigatória, na existência do fato superveniente, ficando dispensado, se inexistir o fato.
XXXXX XX – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA FINANCEIRA”
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
...........................................................................................,
(nome da empresa)
com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° , promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC,
declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que está regular perante a Seguridade Social
(INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
.........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa proposta-orçamento, para prestação dos serviços, objeto do edital, a serem realizados no endereço indicado no edital, com todas as despesas, taxas impostos e demais, inclusas no(s) preço(s) ofertado(s).
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO e TELEFONE:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecedora dos termos do instrumento convocatório, bem assim, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular com a Seguridade Social (INSS) e FGTS, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do futuro contrato, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ,
na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O preço total-Global desta proposta, para prestação de serviços, nas condições do edital e de seus anexos é de R$
...............(............................), inclusos os custos previstos e já considerados os eventuais descontos concedidos, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante, sendo que o (s) preço(s), unitários/m2 e totais por item, ficarão assim distribuídos:
1 serviços de Espargimento........R$ o m2; e
2 serviços de Irrigação...........R$ o m2.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 O pagamento será de ...... (observar o exigido no VII.1.3 do edital);
3.3 Desde já, declaramo-nos cientes das condições exigidas no edital, bem assim, de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, se for o caso.
3.5 Conforme exigido no item VII.1.4, do edital, declaramos que os equipamentos declarados para atender o sub item V.1.5.1 do edital,
atenderão suficientemente ao mínimo exigido, quanto à demanda do futuro contrato, sob as penas contratuais;
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 163/2010 – PMBC
XXXXX XXX - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS ESTIMADOS
Introdução: a Planilha abaixo contém os valores reais e atuais, com base na avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de entrega ou execução, em conformidade com o Termo de Referência do Órgão Requisitante.
a) Da definição dos métodos: Pesquisa mercadológica, diligências em licitações anteriores e junto ao comércio da região.
b) Da Estratégia de suprimento: Com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, a futura contratada deverá prestar os serviço, objeto do edital, neste Município, em dia e horário normais e comerciais, no local indicado pelo contratante.
c) Do prazo de entrega: O prazo para a prestação dos serviços será o previsto no futuro contrato.
d) Da Planilha de custos: Caso solicitado no edital, deverá ser elaborada, constando os produtos com seus preços unitários e totais, conforme a Relação de Itens do Objeto do Edital (anexo I).
PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2010 - ANEXO II QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2010 - ANEXO I
RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO Nº 009/2010
CONTRATAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA PARA IRRIGAÇÃO DE RUAS E JARDINS
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. OBJETIVO: As presentes especificações tem por objetivo estabelecer as normas e condições técnicas que orientarão o bom desempenho do “Caminhão pipa” para serviços de espargimento de ruas com revestimento primário (terra, macadame) e irrigação das áreas de jardins públicos.
1.2. PROJETO: Em resumo o projeto prevê os serviços de espargimento de ruas onde o revestimento é primário e que produz muito pó por épocas de tempo seco, e os serviços de irrigação de canteiros. O serviço de espargimento de ruas será necessário quando da solicitação por parte do Departamento de Sistema Viário em qualquer local do município. O serviço de irrigação das áreas verdes, ou áreas ajardinadas será determinado pelo Departamento de Paisagismo da Secretaria de Obras.
1.3 RESPONSABILIDADE GARANTIA E RESPEITO AO PROJETO: A empresa contratada para o serviço de espargimento e irrigação assumirá total responsabilidade pela operação do equipamento (caminhão pipa) e a eficiência dos serviços efetuados como também:
1.3.1 A empresa fornecerá o caminhão com o respectivo motorista, que terá que estar habilitado de acordo com o Código de Transito Brasileiro (Lei 9.503/97), e demais legislações e resoluções do Contran.
1.3.2 Para os serviços de irrigação de canteiros, gramados e jardins a empresa contratada deverá disponibilizar 02 (dois) ajudantes para a execução, sendo um para manusear os comandos e outro para a irrigação propriamente dita.
1.3.3 O motorista e os ajudantes da empresa contratada deverão estar legalmente registrados, sendo qualquer eventual entrave de natureza trabalhista de inteira responsabilidade da mesma.
1.3.4 O caminhão pipa deverá estar em bom estado de conservação e possuir um tanque de capacidade de armazenamento de água de no mínimo 15.000 litros. A abrangência de aspersão e de irrigação será de acordo com a barra espargidoura, ou seja de 2,20m de comprimento, tendo portanto que passar duas vezes pela rua para completar o serviço.
1.3.5 A empresa se obrigará a substituir dentro de vinte e quatro horas o caminhão pipa que vir a quebrar ou se tornar inoperável.
1.3.6 A captação da água, tanto para irrigação como para o espargimento será de responsabilidade da contratada, ressaltando que a qualidade da água a ser usada deverá ser compatível com o uso ou seja, sem nenhum tipo de aditivo ou contaminação que venha a prejudicar os munícipes ou as áreas de jardins.
1.3.7 O horário de trabalho do caminhão pipa deverá ser das 08:00hs as 12:00hs no período matutino das 14:00hs às 18:00hs no período vespertino - caso haja necessidade, das 20:00hs às 24:00hs no período noturno. O serviço de espargimento e irrigação será feito de segunda à sexta-feira.
1.3.8 Todo o combustível, lubrificantes, peças de reposição e manutenção do caminhão pipa será de responsabilidade da empresa contratada.
1.3.9 A empresa também se responsabilizará por toda a sinalização que se fará necessária por ocasião de serviços onde existirem riscos aos pedestres ou condutores de veículos.
1.3.10 Todos os serviços prestados pela contatada serão gerenciados pela fiscalização da Secretaria de Obras.
1.3.11 Para o serviço de espargimento de vias deverão ser utilizadas um volume mínimo de 20L de água por m².
1.3.12 Para o serviço de irrigação deverão ser utilizados um volume de 100L por m².
2. PLANILHA DE CUSTOS
Contratação de caminhão pipa para serviços de espargimento e irrigação
SERVIÇOS | Quantidade | Unidade | R$ Unitário | R$ TOTAL |
1. Serviço de espargimento de ruas com água a ser aplicado com caminhão pipa, capacidade mínima de 15.000 litros, com motorista, combustível, etc., conforme projeto básico. | 4.000.000 | M² | R$ 0,0055 | R$ 22.000,00 |
2. Serviço de irrigação de canteiros, jardins e gramados, com caminhão pipa, capacidade mínima de 15.000 litros, com motorista, dois ajudantes, combustível, etc., conforme projeto básico. | 400.000 | M² | R$ 0,055 | R$ 22.000,00 |
Total | R$ 44.000,00 |
3. CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Contratação de caminhão pipa para serviços de espargimento de ruas e irrigação de jardins
SERVIÇOS | 1º MES | 2º MES | 3º MES | 4º MES |
1. Serviço de espargimento de ruas com água a ser aplicado com caminhão pipa, capacidade mínima de 15.000 litros, com motorista, combustível, etc., conforme projeto básico. | 1.000.000 m² R$ 5.500,00 | 1.000.000 m² R$ 5.500,00 | 1.000.000 m² R$ 5.500,00 | 1.000.000 m² R$ 5.500,00 |
Total Acumulado | R$ 5.500,00 25,00% | R$ 11.000,00 50,00% | R$ 16.500,00 75,00% | R$ 22.00,00 100,00% |
2. Serviço de irrigação de canteiros, jardins e gramados, com caminhão pipa, capacidade mínima de 15.000 litros, com motorista, dois ajudantes, combustível, etc., conforme projeto básico. | 100.000 m² R$ 5.500,00 | 100.000 m² R$ 5.500,00 | 100.000 m² R$ 5.500,00 | 100.000 m² R$ 5.500,00 |
Total Acumulado | R$ 5.500,00 25,00% | R$ 11.000,00 50,00% | R$ 16.500,00 75,00% | R$ 22.00,00 100,00% |