Contract
Pregão Eletrônico nº 018/2023-REPETIÇÃO | Data de Abertura: 21/08/2023 às 10:00 no sítio: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ | |||
Objeto: | ||||
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na Prestação De Serviços De Transporte Escolar Para Alunos Em Zoneamento Rural Da Rede Municipal E Estadual De Ensino Do Município De Maracanã/PA | ||||
Valor Total Estimado | ||||
R$ 4.564.542,41 (quatro milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos) | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA | |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? | |
NÃO | SIM | NÃO | NÃO | |
Prazo para envio da proposta/documentação | ||||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | ||||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023-SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N° º 00190402-/23
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/08/2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
O MUNICÍPIO DE MARACANÃ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL, sediada Rodovia Av. Magalhães barata, nº21, Centro - Cep 68.710-000 – MARACANÃ-PA, CNPJ: 04.880.258/0001-80, através de seu Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 811/2021-GAB/PMM, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ e no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na Prestação De Serviços De Transporte Escolar Para Alunos Em Zoneamento Rural Da Rede Municipal E Estadual De Ensino Do Município De Maracanã/PA, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de MARACANÃ tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Prefeitura Municipal.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento.
1.4. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Prefeitura Municipal de MARACANÃ não se responsabilizará por
prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (Mobiliários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, hospitalar, processamento de dados e outros), quando solicitada, será no máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura;
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
2.2.1. Fundo Municipal de educação;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de MARACANÃ responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Prefeitura Municipal de MARACANÃ com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. A participação do licitante se dará pelo credenciamento prévio de acesso ao sistema, por meio de atribuição de “chave de identificação” e de senha pessoal e intransferível.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.1. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.1.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.1.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.1.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.1.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.1.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.1.8. As sociedades empresárias:
4.1.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.1.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.1.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.1.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.1.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.1.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de MARACANÃ em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.1.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto;
4.1.8.8. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 16.03.2011);
4.1.8.9. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 06.07.2011).
4.1. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante;
4.2. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema do Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.18. Modo de disputa aberto (Art. 32 do Dec. 10.024/19).
6.19. Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.20. § 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.21. § 2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.22. § 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal;
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do campo próprio no sistema eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 7.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.11.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou fichas técnicas.
7.11.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.12. Caso necessário, o Pregoeiro(a) solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência:
7.12.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.15. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.16. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
7.17. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
7.18. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 2 (duas) horas via sistema, acompanhada das seguintes documentações:
7.18.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante.
7.18.2. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
7.18.3. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.18.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
7.18.5. Declaração de que concorda com os termos do edital.
7.18.6. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
7.18.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7.18.8. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
7.18.9. Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.18.10. Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do licitante é compatível com o objeto da licitação.
8. DO EMPATE:
8.1. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
MPE’s (MEI, ME, EPP e COOPERATIVAS), para os itens abertos ao mercado geral ou para os que sejam o item principal de uma cota de até 75%. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7, e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigos de norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs).
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 7 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada “On-Line” no SICAF, nos documentos por ele abrangidos, especificamente, para os níveis: I – Credenciamento; II – Habilitação Jurídica; III – Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista [Receita Federal, FGTS, INSS, CNDT]; IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal [Receita Estadual e Receita Municipal] e VI – Qualificação Econômico-financeira [Balanço Patrimonial, Falência e Concordata]), conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2018;
9.3. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4. É dever de o licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5.1. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.5.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6. Ressalvados os casos do subitem 9.1, os licitantes que estiverem cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão ainda apresentar a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples; VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII - Certidão de Nada Consta, emitida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará VIII – RG e CPF Sócios/Proprietário e/ou Administradores.
9.6.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, juntamente com o QSA;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Tributário e Não Tributária), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; V – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
VI – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011).
9.6.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.6.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
9.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), falências e concordatas existentes na sede da licitante, expedidas pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s).
II – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do
Contador (CRP), CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR junto ao referido Conselho, e também as Certidões de Regularidade contendo número, validade de acordo com a Resolução nº 1.402/2012- CFC. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, juntamente com a certidão simplificada, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, e certidão específica de arquivamento e de participação societária emitidas pela Junta Comercial.
a) Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
b) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
c) O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
d) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
IV - Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993, em nome da pessoa jurídica e dos seus sócios, juntamente com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, através do sitio do Tribunal Regional Federal;
9.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s);
b) O(s) atestado(s) fornecido(s), deverão comprovar aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do termo de referência, com pelo menos 15% (quinze por cento) do objeto da licitação na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es);
c) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) fornecido(s), bem como não apresentar as quantidades mínimas exigidas, será(ão) declarado(s) inválidos.
9.6.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.6.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão- de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.7. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.7.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.7.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.7.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.7.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.7.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.7.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.7.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
b) Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.8. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.8.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema, conforme preconiza o art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19;
9.8.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.8.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (item 9.6.3, I, II e III).
9.8.4. Os participantes deverão encaminhar os documentos constante no subitem 9.6.2, (incisos III, IV e V), e no subitem 9.6.3 (incisos I e IV) em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.8.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.8.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.8.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.8.10. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9.8.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas)
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de MARACANÃ, sito a Av Magalhães barata, nº 21, centro – CEP: 68.710-000, MARACANÃ/Pará.
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões poderão ser recebidas via e-mail ou no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de MARACANÃ, conforme endereço citado no subitem 11.4, aos cuidados do Pregoeiro. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios.
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo a inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE’s, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade na contratação de MPE’s que seja sediada local ou regionalmente, e que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja MPE considerada local/regional.
12.3. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro no Estado do Pará, em uma das Cidades relacionadas no (Anexo V) deste Edital.
12.4. Para fins de aplicação da propriedade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/06 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente de MPE Regional.
12.5. A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase de lances, por meio de Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no (Anexo V) deste Edital.
12.6. Para fins de participação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta para o item na fase de lances feita por um licitante habilitado.
12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.5. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
14.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
14.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
14.3. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
14.4. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
14.4.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Prefeitura Municipal poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
14.4.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.5. O Termo de contrato Anexo IV deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
14.6. O presente Edital fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.7. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
14.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
14.9. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
17.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.6.3.1.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
19.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de MARACANÃ revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.bll.org.br/, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. DOS ANEXOS:
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.1.3. ANEXO III – Minuta da ata de registro de preços;
21.1.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato;
21.1.5. ANEXO V - Relação do Munícipios
FLAVIO SANTOS Assinado de forma
SANTOS
PINHO:0077363 digital por FLAVIO
MARACANÃ/PA, 08 de agosto de 2023.
2212
PINHO:00773632212
FLÁVIO SANTOS PINHO
Pregoeiro Municipal
1. Dados do Órgão Gerenciador
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CNPJ: 33.546.630/0001-15 |
Endereço: Av. Geraldo Manso Palmeira s/n , centro |
CEP: 68710-000 |
Cidade: MARACANÃ-PA |
2. Objeto
2.1 Contratação de empresa especializada na Prestação De Serviços De Transporte Escolar Para Alunos Em Zoneamento Rural Da Rede Municipal E Estadual De Ensino Do Município De Maracanã/PA”
2.2 O presente Termo de Referência vem propor a contratação de empresa para o transporte terrestre e fluvial diário de aproximadamente 1.500 (hum mil, quinhentos) alunos matriculados da rede municipal e estadual de ensino, residentes na zona rural e urbana do Município de Maracanã/PA, em 39 (trinta e nove) rotas, sendo 11(onze) rotas fluviais, com percurso de 16.319 (Dezesseis mil, trezentos e dezenove milhas) em 03 (três) turnos e 28 (vinte e oito) rotas terrestres, com percurso de 321.523 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e três) quilômetros em 03 (três) turnos;
2.3 Os bens objeto da execução dos serviços devem atender aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.
2.4 Os serviços destinam-se ao transporte escolar via fluvial e terrestre de alunos residentes nas zonas rurais e urbana do munícipio de Maracanã (PA), conforme especificações constantes no item 2.2
3. Justificativa
3.1 A lei de diretrizes e base - LBD nº 9.394 no artigo 4º inciso 8º garante o transporte escolar que é de fundamental importância para facilitar o acesso e permanência dos estudantes nas escolas. Em se tratando do município de Maracanã/Pará, geograficamente é constituído na sua grande maioria de estradas, vicinais e ramais, por isso, todas ações que visam a melhoria das condições do serviço ofertados são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo dessa forma para a democratização da educação fazendo com que crianças, jovens e adultos de lugares de difícil acesso tenham a oportunidade de frequentar uma instituição de educação básica para que se tornem pessoas éticas e produtivas através da educação
3.2. O Transporte Escolar constitui-se direito subjetivo dos alunos residentes nas zonas rurais e ribeirinhas, e conformidade com CF Artigo 208, inciso VII, Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.880 de 09/06/2004, Resolução de nº 14 de 08/04/2009-FNDE/MEC e 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) no seu Artigo 4º, inciso VIII. Cabe a Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de adotar políticas administrativas para o atendimento dos serviços essenciais no transporte dos alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino que frequentam as escolas no referido município.
3.3 Acesso à educação: As áreas rurais muitas vezes apresentam dificuldades de acesso às escolas, devido à falta de infraestrutura adequada, estradas precárias ou distâncias significativas entre as comunidades e as instituições de ensino. O transporte escolar é essencial para garantir que os alunos dessas regiões tenham acesso igualitário à educação, possibilitando que tenham as mesmas oportunidades educacionais que os estudantes em áreas urbanas.
Empresa responsável deve cumprir rigorosas normas de segurança, como manutenção adequada dos veículos, contratação de motoristas habilitados e treinados, e implementação de medidas de segurança durante as viagens.
A terceirização do serviço de transporte escolar pode, em muitos casos, ser mais econômica para a administração pública do que a manutenção de uma frota própria. Isso porque a empresa contratada será responsável pelos custos de manutenção dos veículos, contratação e treinamento de motoristas, além de assumir a responsabilidade por eventuais problemas ou acidentes.
A terceirização do serviço de transporte escolar pode, em muitos casos, ser mais econômica para a administração pública do que a manutenção de uma frota própria. Isso porque a empresa contratada será responsável pelos custos de manutenção dos veículos, contratação e treinamento de motoristas, além de assumir a responsabilidade por eventuais problemas ou acidentes.
Ao terceirizar o serviço de transporte escolar, a administração municipal pode se concentrar melhor na gestão das instituições de ensino e na melhoria da qualidade da educação oferecida aos alunos. Delegar essa responsabilidade a uma empresa especializada permite que os recursos e esforços sejam direcionados ao objetivo principal, que é proporcionar uma educação de qualidade.
Vale ressaltar que as rotas a seguir : ROTA 29 - ITAMARATY, CRUZEIRO, RECREIRO E E.E.E.M PRES. KENEDY, ROTA 30 - SÃO SEBASTIÃO, SÃO MIGUEL DO ITAQUERÊ, 4 BOCAS - E.E.E.M JOSE BONIFACIO, ROTA 31 - SÃO JOÃO DO SECO, NAZARÉ DO SECO, 40 DO MOCOÓCA - E.E.E.M JOSE BONIFACIO , ROTA 32 - SANTA CRUZ, SÃO JOSÉ, E.M.E.M PRES. KENEDY, ROTA 33 - UNIÃO ATÉ E.E.E.M PRES. KENEDY, ROTA 34 - BACABAL, SÃO RAIMUNDO, BOM JARDIM, MOTA - E.E.E.M JOSE DE PAIVA OSORIO, ROTA 35 - PÃO DE AÇUCAR, TATUTEUA, SANTO AMARO ATÉ O PENHA - E.E.E.M ABEL CHAVES, ROTA 36 - PASSAGEM ATÉ MARTINS PINHEIRO - E.E.E.M JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO, ROTA 37 - PINDOVAL ATÉ VISTA ALEGRE -
E.E.E.M JOSE INACIO ALEIXO, responsabilidade Secretária de Estado de educação do Pará, no dia 10 de fevereiro de 2023 foi assinado o Termo de Adesão do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE/PA (ANEXO I).
3.3. Considerando, portanto, a essencialidade do transporte terrestre dos alunos da rede municipal e estadual de ensino, justifica-se a abertura de licitação para contratação de serviços de transporte escolar terrestre.
4. Dos itens:
Nº | TIPO DE BENEFÍCIO | ITINERÁRIO | ESCOLA | TURNO | TIPO DE VEÍCUL O ÔNIBUS | Nº DE ALUN OS | DIAS LETIVO S | km (Por Turno-IDA E VOLTA) |
1 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 01- KM 24, KM 26, KM 29, KM 31, KM 32, KM 33, KM 34, KM 36 PARA MARACANÃ | ESCOLAS DA SEDE DE MARACANÃ | MANHÃ E TARDE | 2 | 93 | 22 | 13.980 km |
1 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 01- KM 24, KM 26, KM 29, KM 31, KM 32, KM 33, KM 34, KM 36 PARA MARACANÃ | ESCOLAS DA SEDE DE MARACANÃ | MANHÃ E TARDE | 2 | 93 | 22 | 4660 km |
2 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE | ROTA 02 - PAUXIS, KM 38, KM 40 ATÉ A EMEF FCO | ESCOLAS DA SEDE DE MARACANÃ | MANHÃ | 2 | 74 | 22 | 8.057 km |
NUNES (SÉDE). | ||||||||
3 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 03- SÃO ROBERTO, JACÓ, MINA, PERIASSU, PRAUARI, RAMAL DO BOTELHO ATÉ EMEF FCO NUNES | ESCOLAS DA SEDE DE MARACANÃ | MANHÃ | 1 | 49 | 22 | 13.345,5 km |
3 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 03- SÃO ROBERTO, JACÓ, MINA, PERIASSU, PRAUARI, RAMAL DO BOTELHO ATÉ EMEF FCO NUNES | ESCOLAS DA SEDE DE MARACANÃ | MANHÃ | 1 | 49 | 22 | 4448,5 km |
4 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 04- SÃO RAIMUNDO, ENTRE PAJURÁ E QUADROS, BACURI, PAJURÁ, SÃO SEB. DA SERRARIA, BALAIO, SERRARIA, KM 13, KM 14, BOM JARDIM PARA VILA UNIÃO | EMEF "SANTA TEREZINHA" - VILA UNIÃO | MANHÃ E TARDE | 1 | 48 | 22 | 19.767 km |
4 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 04- SÃO RAIMUNDO, ENTRE PAJURÁ E QUADROS, BACURI, PAJURÁ, SÃO SEB. DA SERRARIA, BALAIO, SERRARIA, KM 13, KM 14, BOM JARDIM PARA VILA UNIÃO | EMEF "SANTA TEREZINHA" - VILA UNIÃO | 1 | 48 | 22 | 6.589 km | |
5 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 05- RAMAL DO CAJUAL, SÃO PEDRO, KM 17 PARA VILA UNIÃO | EMEF "SANTA TEREZINHA" - VILA UNIÃO | MANHÃ E TARDE | 1 | 47 | 22 | 8.230,5 km |
5 | Tipo III - | ROTA 05- | EMEF | MANHÃ | 1 | 47 | 22 | 2.743,5 km |
cota exclusiva de 25% p/ MPE | RAMAL DO CAJUAL, SÃO PEDRO, KM 17 PARA VILA UNIÃO | "SANTA TEREZINHA" - VILA UNIÃO | E TARDE | |||||
6 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 06- SÃO RAIMUNDO, BACABAL, BOA UNIÃO E BOM JARDIM PARA VILA DO MOTA | EMEF "JOSÉ DE PAIVA OSÓRIO"- VILA DO MOTA | MANHÃ, TARDE E NOITE | 1 | 64 | 22 | 13.900,5 km |
6 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 06- SÃO RAIMUNDO, BACABAL, BOA UNIÃO E BOM JARDIM PARA VILA DO MOTA | EMEF "JOSÉ DE PAIVA OSÓRIO"- VILA DO MOTA | MANHÃ, TARDE E NOITE | 1 | 64 | 22 | 4.633,5 km |
7 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 07- GUAJARÁ E SANTA ROSA PARA MARTINS PINHEIRO | EMEF "JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO"- MARTINS PINHEIRO | MANHÃ, TARDE E NOITE | 1 | 51 | 22 | 14.771,25 km |
7 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 07- GUAJARÁ E SANTA ROSA PARA MARTINS PINHEIRO | EMEF "JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO"- MARTINS PINHEIRO | MANHÃ, TARDE E NOITE | 1 | 51 | 22 | 4.923 km |
8 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 08- CAMPINHO PARA MARTINS PINHEIRO | EMEF "JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO"- MARTINS PINHEIRO | MANHÃ, TARDE E NOITE | 1 | 66 | 22 | 13.396,5 km |
8 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 08- CAMPINHO PARA MARTINS PINHEIRO | EMEF "JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO"- MARTINS PINHEIRO | MANHÃ, TARDE E NOITE | 1 | 66 | 22 | 4.465,5 km |
9 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 09- BOA ESPERANÇA PARA MARTINS PINHEIRO | EMEF "JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO"- MARTINS PINHEIRO | TARDE E NOITE | 1 | 32 | 22 | 5.439 km |
9 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 09- BOA ESPERANÇA PARA MARTINS PINHEIRO | EMEF "JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO"- MARTINS PINHEIRO | TARDE E NOITE | 1 | 32 | 22 | 1.813km |
10 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE | ROTA 10 - SÃO CRISTÓVÃO/ SÉDE/ SÃO CRISTÓVÃO/ INUÇUZINHO/ KM-26 | EMEF "SANTA MARIA"- KM 26 | MANHÃ E NOITE | 1 | 28 | 22 | 8.540,0000 km |
11 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 11- RECREIO, CRUZEIRO E ITAMARATI PARA KM26 | EMEF "SANTA MARIA"- KM 26 | TARDE | 1 | 34 | 22 | 16.833 km |
11 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 11- RECREIO, CRUZEIRO E ITAMARATI PARA KM26 | EMEF "SANTA MARIA"- KM 26 | TARDE | 1 | 34 | 22 | 5.611 km |
12 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 12- CRISTOLÂNDIA, PROGRESSO, SANTA MARIA DO CARIPI E PONTINHA PARA KM 26 | EMEF "SANTA MARIA"- KM 26 | TARDE E NOITE | 1 | 39 | 22 | 8.700 km |
12 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 12- CRISTOLÂNDIA, PROGRESSO, SANTA MARIA DO CARIPI E PONTINHA PARA KM 26 | EMEF "SANTA MARIA"- KM 26 | TARDE E NOITE | 1 | 39 | 22 | 2.900 km |
13 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 13- SANTA CRUZ, PONTO CERTO E KM 20 PARA KM 18 | EMEF "JANUÁRIO COSTA" - KM 18 | MANHÃ | 1 | 31 | 22 | 7.885 km |
14 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 14- DERRUBADO GRANDE, TATUTEUA, SANTO AMARO, PÃO DE AÇÚCAR, CURUÇAMBAUA PARA VILA DO PENHA | EMEF "DR. ABEL CHAVES" - VILA DO PENHA | TARDE E NOITE | 1 | 56 | 22 | 12.720 km |
14 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 14- DERRUBADO GRANDE, TATUTEUA, SANTO AMARO, PÃO DE AÇÚCAR, | EMEF "DR. ABEL CHAVES" - VILA DO PENHA | TARDE E NOITE | 1 | 56 | 22 | 4.240 km |
CURUÇAMBAUA PARA VILA DO PENHA | ||||||||
15 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 15- SANTA CRUZ, KM20, SÃO JOSÉ, KM 21, KM22, KM 23, KM 24 PARA KM 26. | EMEF"SANT A MARIA"- KM 26 | MANHÃ E TARDE | 1 | 48 | 22 | 9.393 km |
15 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 15- SANTA CRUZ, KM 20, SÃO JOSÉ, KM 21, KM22, KM 23, KM 24 PARA KM 26. | EMEF "SANTA MARIA"- KM26 | MANHÃ E TARDE | 1 | 48 | 22 | 3.131 km |
16 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 16- SÃO JOÃO, NAZARÉ DO SECO, SANTA MARIA DO CASTELO PARA QUATRO BOCAS. | EMEF "JOSÉ BONIFÁCIO" - QUATRO BOCAS | MANHÃ | 1 | 29 | 22 | 6.596 km |
17 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 17- SÃO SEBASTIÃO, TRACUATEUA E NAZARÉ DO SECO PARA QUATRO BOCAS | EMEF "JOSÉ BONIFÁCIO" - QUATRO BOCAS | TARDE | 1 | 33 | 22 | 9.894 KM |
17 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 17- SÃO SEBASTIÃO, TRACUATEUA E NAZARÉ DO SECO PARA QUATRO BOCAS | EMEF "JOSÉ BONIFÁCIO" - QUATRO BOCAS | TARDE | 1 | 33 | 22 | 3.298 km |
18 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 18- APEÍ, NAZARÉ DO SECO, 40 DO MOCOÓCA, SÃO MIGUEL DO ITAQUERÊ, SÃO SEBASTIÃO DO ITAQUERÊ PARA QUATRO BOCAS | EMEF "JOSÉ BONIFÁCIO" - QUATRO BOCAS | TARDE | 1 | 72 | 22 | 12.798 km |
18 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 18- APEÍ, NAZARÉ DO SECO, 40 DO MOCOÓCA, SÃO MIGUEL DO ITAQUERÊ, SÃO SEBASTIÃO DO ITAQUERÊ PARA QUATRO BOCAS | EMEF "JOSÉ BONIFÁCIO" - QUATRO BOCAS | TARDE | 1 | 72 | 22 | 4.266 km |
19 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 19- BEIRA MAR, MANGUEIRÃO, | EMEF "JOSÉ BONIFÁCIO" - QUATRO | TARDE | 1 | 37 | 22 | 10.071,75 KM |
SÃO SEBASTIÃO, TRACUATEUA PARA QUATRO BOCAS | BOCAS | |||||||
19 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 19- BEIRA MAR, MANGUEIRÃO, SÃO SEBASTIÃO, TRACUATEUA PARA QUATRO BOCAS | EMEF "JOSÉ BONIFÁCIO" - QUATRO BOCAS | TARDE | 1 | 37 | 22 | 3.357,25 km |
20 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 20- SUÁ- SUÁ, SANTA HELENA, ITACURUÇÁ, 40 DO MOCOÓCA PARA QUATRO BOCAS | EMEF "JOSÉ BONIFÁCIO" - QUATRO BOCAS | TARDE | 1 | 38 | 22 | 11.748 km |
20 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 20- SUÁ- SUÁ, SANTA HELENA, ITACURUÇÁ, 40 DO MOCOÓCA PARA QUATRO BOCAS | EMEF "JOSÉ BONIFÁCIO" - QUATRO BOCAS | TARDE | 1 | 38 | 22 | 3.916 km |
21 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 21- MANGUEIRÃO, QUARIQUARA, VISTA ALEGRE PARA MARTINS PINHEIRO. | EMEF "JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO"- MARTINS PINHEIRO | TARDE E NOITE | 1 | 29 | 22 | 10.548 km |
21 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 21- MANGUEIRÃO, QUARIQUARA, VISTA ALEGRE PARA MARTINS PINHEIRO. | EMEF "JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO"- MARTINS PINHEIRO | TARDE E NOITE | 1 | 29 | 22 | 3.516 km |
22 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 22- SUÁ- SUÁ, SANTA HELENA, TRACUATEUA, PONTA ALEGRE PARA SÃO TOMÉ | EMEF "VITÓRIO ESCOLÁSTIC O" - SÃO TOMÉ | MANHÃ | 1 | 37 | 22 | 9.114,75 km |
22 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 22- SUÁ- SUÁ, SANTA HELENA, TRACUATEUA, PONTA ALEGRE PARA SÃO TOMÉ | EMEF "VITÓRIO ESCOLÁSTIC O" - SÃO TOMÉ | MANHÃ | 1 | 37 | 22 | 3.038,25 km |
23 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 23- SÃO ROBERTO, KM33, KM 32, KM 31, KM 30, KM 29, KM 28 PARA KM 26 | EMEF "SANTA MARIA"- KM 26 | MANHA, TARDE E NOITE | 1 | 49 | 22 | 10.671,75 km |
23 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 23- SÃO ROBERTO, KM33, KM 32, KM 31, KM 30, KM 29, KM 28 PARA KM 26 | EMEF "SANTA MARIA"- KM 26 | MANHA, TARDE E NOITE | 1 | 49 | 22 | 3.557,25 km |
24 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 24- KM 36, KM 34, KM 38, INUÇÚ PARA KM 26 | EMEF "SANTA MARIA"- KM 26 | TARDE E NOITE | 1 | 43 | 22 | 11.854,5 km |
24 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 24- KM 36, KM 34, KM 38, INUÇÚ PARA KM 26 | EMEF "SANTA MARIA"- KM 26 | TARDE E NOITE | 1 | 43 | 22 | 3.951,5 km |
25 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 25 - Ramal do Cobra/ KM 18 | EMEF Januário Costa | MANHÃ | 1 | 42 | 22 | 2.090 km |
26 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 26 - Ramal do Cajú até Turuê, entra no Rio Grande Retornando à Séde do Município. (EMEF Francisco Nunes). | EMEF Francisco Nunes | MANHÃ | 1 | 40 | 22 | 4.088,0000 km |
27 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 27- NAZAREZINHO/ SÃO RAIMUNDO/ KM 18 | EMEF Januário Costa | MANHÃ | 1 | 41 | 22 | 13.359 km |
27 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 27- NAZAREZINHO/ SÃO RAIMUNDO/ KM 18 | EMEF Januário Costa | MANHÃ | 1 | 41 | 22 | 2.226,5 km |
28 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 28 - Pontinha_Nª Srª. de Nazaré (km 22 estrada velha) | EMEF Srª. de Nazaré | MANHÃ | 1 | 39 | 22 | 4.412 KM |
29 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 29 - ITAMARATY, CRUZEIRO, RECREIRO E E.E.E.M PRES. KENEDY | E.E.E.M PRES. KENEDY | MANHÃ | 1 | 28 | 22 | 11.342 KM |
29 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 29 - ITAMARATY, CRUZEIRO, RECREIRO E E.E.E.M PRES. KENEDY | E.E.E.M PRES. KENEDY | MANHÃ | 1 | 28 | 22 | 3.780 KM |
30 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 30 - SÃO SEBASTIÃO, SÃOSEBASTIÃO, SÃO MIGUEL DOITAQUERÊ, 4 BOCAS | E.E.E.M JOSE BONIFACIO | NOITE | 1 | 12 | 22 | 4.474 KM |
31 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 31 - SÃO JOÃO DO SECO, NAZARÉ DO SECO, 40 DO MOCOÓCA | E.E.E.M JOSE BONIFACIO | NOITE | 1 | 22 | 22 | 4.642 KM |
32 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 32 - SANTA CRUZ, SÃO JOSÉ, E.M.E.M PRES. KENEDY | E.E.E.M PRES. KENEDY | MANHÃ | 1 | 37 | 22 | 11.237 KM |
32 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 32 - SANTA CRUZ, SÃO JOSÉ, E.M.E.M PRES. KENEDY | E.E.E.M PRES. KENEDY | MANHÃ | 1 | 37 | 22 | 3.746 KM |
33 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 33 - UNIÃO ATÉ E.E.E.M PRES. KENEDY | E.E.E.M PRES. KENEDY | MANHÃ | 1 | 30 | 22 | 11.088 KM |
33 | Tipo III - cota exclusiva de 25% p/ MPE | ROTA 33 - UNIÃO ATÉ E.E.E.M PRES. KENEDY | E.E.E.M PRES. KENEDY | MANHÃ | 1 | 30 | 22 | 3.697 KM |
34 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 34 - BA- CABAL, SÃO RAI- MUNDO, BOM JARDIM, MOTA | E.E.E.M JOSE DE PAIVA OSORIO | NOITE | 1 | 27 | 22 | 4.400 KM |
35 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 35 - PÃO DE AÇUCAR, TA- TUTEUA, SANTO AMARO ATÉ O PENHA | E.E.E.M ABEL CHAVES | NOITE | 1 | 30 | 22 | 6.424, KM |
36 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 36 - PAS- SAGEM ATÉ MARTINS PI- NHEIRO | E.E.E.M JOSIAS PINHEIRO SALOMÃO | TARDE E NOITE | 1 | 32 | 22 | 7.612 KM |
37 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 37 - PIN- DOVAL ATÉ VISTA ALEGRE | E.E.E.M JOSE INACIO ALEIXO | MANHA E TARDE | 1 | 17 | 22 | 3.520 KM |
ROTA | ITINERÁRIO | ESCOLA | TURNO | TIPO DE VEÍCULO BARCOS | Nº DE ALUNOS | DIAS LETIVOS | MILHA /DIA (Por Turno) | |
38 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 01- SÃO TOMÉ PARA MARACANÃ | ESCOLAS DA SEDE | MANHÃ | 1 | 24 | 22 | 985,60 n mi |
39 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 01- SÃO TOMÉ PARA MARACANÃ | ESCOLAS DA SEDE | MANHÃ | 1 | 23 | 22 | 985,60 n mi |
40 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 01- SÃO TOMÉ PARA MARACANÃ | ESCOLAS DA SEDE | MANHÃ | 1 | 23 | 22 | 985,60 n mi |
41 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 02- PASSAGEM PARA MARACANÃ | ESCOLAS DA SEDE | MANHÃ | 1 | 9 | 22 | 1.447 n mi |
42 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 03- FORTALEZIN HA E MOCOÓCA PARA QUARENTA DO MOCOÓCA | EMEF "JARBAS PASSARINHO "- QUARENTA DO MOCOÓCA | MANHÃ, TARDE E NOITE | 1 | 43 | 22 | 1.412,60 n mi |
43 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 04- CAMBOINHA PARA ALGODOAL | EMEF "PROF. MARIA DE LOURDES" - ALGODOAL | MANHÃ, TARDE E NOITE | 1 | 47 | 22 | 1.874,40 n mi |
44 | Cota de 75% - Mercado Geral | ROTA 05- BOM JESUS PARA MARACANÃ | ESCOLAS DA SEDE | MANHÃ | 1 | 18 | 22 | 2.191,20 n mi |
45 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 06- DERRUBADO PARA MARACANÃ | ESCOLAS DA SEDE | MANHÃ | 1 | 31 | 22 | 1.188 n mi |
46 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 07- CURUÇAZINH O PARA VILA DO PENHA | EMEF "DR. ABEL CHAVES" - VILA D PENHA | MANHÃ E TARDE | 1 | 34 | 22 | 1.619,20 n mi |
47 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 08- TRACUATEU A E PONTA ALEGRE | ESCOLAS DA SEDE DE MARACANÃ | MANHÃ | 1 | 17 | 22 | 2.156 n mi |
48 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 09- ARICURÚ PARA MARACANÃ | ESCOLAS DA SEDE DE MARACANÃ | MANHÃ | 1 | 19 | 22 | 1.474, n mi |
49 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ROTA 10 - BOAESPERA NÇAATÉ MARACANÃ /PA | ESCOLAS DA SEDE DE MARACAN Ã | MANHÃ | 1 | 17 | 22 | 2.702 n mi |
5. Fundamento Legal
5.1 A Constituição Federal assegura ao aluno da rede pública de ensino o direito ao transporte escolar. Como forma de garantir o acesso à educação, o artigo 208 da Constituição estabelece como dever “acessório” do Estado e dos municípios – isto é, paralelamente ao dever “principal” de promover a universalidade no acesso e a permanência na escola – a garantia de transporte escolar para os alunos da rede pública de ensino.
5.2 Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, Lei no 9.394/1996, determina que os Estados-membros deverão assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual (artigo 10, inciso VII) e os municípios deverão assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (artigo 10, inciso VII), resguardando-se a possibilidade de articulação entre os estados e seus respectivos municípios para o desempenho desse serviço público (artigo 3º).
5.3 As contratações deverão observar as normas vigentes quanto à execução do transporte escolar, em especial Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE no 45/2013, assim como a Instrução Normativa SEDUC no 002/2016-GS.
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
7.1. Os veículos deverão ter as seguintes características mínimas:
7.2 Veículo do tipo ônibus urbano, com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 48(quarenta e oito) e ou 54 (cinquenta e quatro) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
7.3 Veículo do tipo Micro ônibus com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 20(oito) e ou 25(doze) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança; Embarcações do tipo barco motor, com capacidade máxima de 15(quinze) e ou 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
7.4 Embarcações do tipo Rabeta; com motorista devidamente habilitado com capacidade máxima de 08(oito) e ou 12 (doze) passageiros sentados, atendendo os requisitos mínimos de segurança;
7.5- Para as rotas terrestre ou fluvial que vierem a necessitar de transporte adequado para portadores de necessidades especiais, será necessária que a contratada disponibilize um acompanhante no mínimo, atendendo a Constituição da República Federativa do Brasil 1988 no artigo 208, II e no projeto de lei nº 2799 meio 1997.
7.6- Os condutores dos veículos terrestres devem estar devidamente documentados com a CNH (carteira nacional de habilitação) adequada para o porte dos veículos, documentos dos veículos e cumprir com as exigências do CTB (código de trânsito brasileiro) lei 9.503 de 1997 e artigo 138 I, II, IV e V.
7.7- Ressaltamos que a vencedora do certame deverá atender às normas vigentes sobre o transporte escolar instrução de serviços CTB (Código de Trânsito Brasileiro) na lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 136 e parágrafos e Capitania dos Portos, para assim, podermos realizar um serviço adequado e com qualidade aos nossos alunos, evitando qualquer problema com os órgãos fiscalizadores.
3.8- Especificações das rotas e mapeamento: em anexo
8. Prazo de Vigência
8.1 A validade do Contrato terá prazo de 12 (doze) mes, contado a partir da data de assinatura do Termo Contratual.
9. Obrigações da Contratada
9.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
9.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
9.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto.
9.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
9.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
9.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
9.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
9.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
9.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.10 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.11 Utilizar materiais solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
9.12 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela CONTRATANTE.
10. Obrigações da Contratante
10.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
10.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste objeto;
10.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
10.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
11. Fiscalização
11.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
12. Prazo e Local de Entrega
12.1 O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Requisição ou documento similar;
12.2 A entrega do item solicitado será realizada conforme a solicitação do ordenador, podendo ser no prédio da Secretaria Municipal de Saúde na rua Joaquim Gomes do Amaral nº118, bairro: Bom Pastor Recebe e confere os materiais posteriormente atestam a nota fiscal e anexa ao processo.
13. Rescisão Contratual
11.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
14. Penalidades e Multas
14.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93, demais normas que regem a matéria.
15. Declaração do Solicitante
14.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, legislação em vigor.
RANDELL SILVA DOS SANTOS
secretário municipal de educação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 018/2023
A
Prefeitura Municipal de MARACANÃ Depto de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por , propõe à Prefeitura Municipal de MARACANÃ, a entrega dos materiais/serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Nº | Descrição do Serviço | UND | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
XX | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | XXX | XXX | 0,00 | 00,00 |
Total Global: | 00,00 | ||||
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de empenho ou ordem de serviço.
( ) a contar do recebimento da nota de
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 90 dias).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
Processono / Pregãono / - PMA-SRP
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREEGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 018/2023
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de
«MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual «OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM» MUNICÍPIO DE MARACANÃ
C.N.P.J. nº 04.876.389/0001-94 CONTRATANTE
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº ___/____
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE»,
representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº
«CPF_RESP_LICITACAO», residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma
«EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à
«ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a) «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem
entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO»
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº
«NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO V RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 018/2023
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS REGIONAIS
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas nos Municípios abaixo relacionados serão consideradas Empresas Locais ou Regionais para efeito do Art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento local, poderão usufruir da prioridade de contratação pela Prefeitura Municipal no Limite de 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, desde que a proposta vencedora na fase de lances não seja de empresa sediada nos municípios da relação abaixo:
Municípios localizados no Estado do Pará:
Ponta de Pedras | ||||
Vitória do Xingu | ||||
