GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.
26/2021 - PMDF, nos termos do Padrão n. 04/2002.
Processo Sei n. 00054.00062463/2019-94
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa AMV FESTAS & EVENTOS LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 14.911.164/0001-85, com sede na Quadra 02 Conjunto “A” Xxxx00 Xxxx 00 Xxxxxxxxxx - Xxxxxx - XX, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, representada por: ANTÔNIA DE XXXXX XX XXXX XXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 2.461.657, SSP/DF, na qualidade de Sócia.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 19/2020-PMDF (Doc. Sei n. 37253691), da Ata de Registro de Preço n. 24/2020 (Doc. Sei n. 39702992), da Proposta (Doc. Sei n. 40782219) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto os serviços de empresas especializadas na operacionalização, coordenação, acompanhamento e logística de eventos da Corporação com fornecimento de infraestrutura, materiais, equipamentos, alimentação e suporte técnico necessários à realização de eventos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências deste Termo, conforme especificações e condições dos itens do Grupo 6, conforme termo de referência constante do Anexo I deste Edital de Pregão Eletrônico n. 19/2020-PMDF (Doc. Sei n. 37253691), da Ata de Registro de Preço n. 24/2020 (Doc. Sei n. 39702992), da Proposta (Doc. Sei n. 40782219), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução
4.1 - O local de entrega dos itens bem como da prestação dos serviços será o local onde ocorrerão os eventos.
4.2 - Telefones de contato do Centro de Comunicação Social – CCS/PMDF: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 (horário de expediente de 13h às 19h).
4.3 – DO RECEBIMENTO
4.3.1 - O recebimento dos materiais/serviços dar-se-á conforme o disposto no inciso II, do artigo 73, da Lei Federal n. 8.666/93.
4.3.2 – O recebimento provisório dar-se-á pelos fiscais designados pela Contratante para acompanhamento e fiscalização, “in loco”, após a entrega/montagem dos materiais e emissão das licenças necessárias para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste Termo e seus Anexos.
4.3.3 - Caso seja constatada alguma irregularidade, a Contratada deverá corrigi-la imediatamente (até 30 minutos antes do evento) sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.3.4 – O recebimento definitivo dos serviços prestados pela Contratada, com o consequente atesto da Nota Fiscal, será efetivado em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, depois da verificação da conformidade dos materiais empregados e do serviço executado com as especificações contidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
4.3.5 - As estruturas deverão ser entregues e montadas de acordo com a necessidade de cada evento, nos locais previstos para sua realização, com a antecedência necessária para a vistoria dos órgãos competentes a fim de que sejam emitidas as licenças necessárias.
4.4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.4.1 - É de total responsabilidade da empresa contratada a observação e cumprimento das normas de segurança do trabalho e legislação trabalhista em vigor.
4.4.2 - Os preços ofertados serão fixos e deverão englobar todos os tributos, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
4.4.3 - A Polícia Militar pagará somente até a quantidade total que solicitar através de seus executores de contrato, na quantidade máxima de cada evento.
4.4.4 - A contratada está ciente que se aplica ao contrato as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 12.588,00 (doze mil, quinhentos e oitenta e oito reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual;
Item | Descrição | Quantid. | Valor unit. | Valor total |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET TIPO COFFEE BREAK (50 A 100 PESSOAS) | 02 | R$ 1.198,00 | R$ 2.396,00 |
02 | BUFFET TIPO COFFE BREAK (101 A 200 PESSOAS) | 02 | R$ 2.396,00 | R$ 4.792,00 |
03 | BUFFET TIPO COQUETEL (101 A 200 PESSOAS) | 01 | R$ 5.400,00 | R$ 5.400,00 |
VALOR TOTAL
R$ 12.588,00
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 170393;
II - PTRes: 89306;
III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 12.588,00 (doze mil, quinhentos e oitenta e oito reais), conforme Nota de Empenho n. 2021NE345, emitida em 16/07/2021, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissoras das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB
n. 3/2007 observado o disposto do art. 4 do Decreto Federal n. 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento;
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA;
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
7.5 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte:
7.5.1 - A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
7.5.2 - Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.6 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta-corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta-corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF;
7.6.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado;
7.7 - Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012;
7.7.1 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES;
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação;
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças - DLF/PMDF, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA – Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 251,76 (duzentos e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 – A garantia, poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – A garantia, ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
9.2 – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
9.2.1 - Os materiais utilizados na prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso devendo possuir também as certificações usuais de mercado exigidas pelos órgãos competentes e não poderão conflitar com o previsto no Código de Defesa do Consumidor.
9.2.2 - A Contratada deverá garantir a perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos contratados, em conformidade com a legislação vigente e com as especificações e prazos previstos neste Termo de Referência e seus Anexos.
9.2.3 - A cobertura da garantia por parte do fabricante/fornecedor está limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente de seus produtos, não conflitando com o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – Indicar o executor interno do Contrato, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e art. 41, inciso II e § 3º do Decreto Distrital n.32.598/2010.
10.2 - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.3 - Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
10.4 - Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço.
10.5 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do Objeto Contratado.
10.6 - Comunicar a demanda dos serviços à Contratada mediante Ordem de Serviço, que conterá data, local e horário da execução dos serviços contratados em razão da realização dos eventos, encaminhada via e-mail institucional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) corridas.
10.7 - Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura da empresa, após a efetiva emissão do Termo de Recebimento Definitivo e Planilha da prestação do serviço.
10.8 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio dos fiscais designado pela Coordenação-Geral de Logística desta Corporação, conforme Instrução Normativa n. 01 de 07 de abril de
2014 do Departamento de Logística e Finanças.
10.9 - Notificar a empresa por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constantes na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.10 - Rejeitar a prestação de serviço efetivada em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
10.11 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela proposta.
10.12 - Realizar, por meio da comissão de fiscalização da execução do contrato, a tabulação dos dados a fim de subsidiar o planejamento para os próximos calendários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
11.2 - Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos serviços;
11.3 - Responsabilizar-se das eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste Ato Convocatório;
11.4 - Comprovar, mês a mês, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados destinados para a prestação dos serviços, assim como de efetivo pagamento dos respectivos trabalhos (no caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra);
11.5 - O não atendimento das determinações constantes da Lei Distrital n. 5.087/2013 implica a abertura de processo administrativo para rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública.
11.6 - Responsabilizar-se por toda a parte técnica, dos serviços contratados, no que lhes couber, incluindo a emissão de alvarás, licenças e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, devendo disponibilizar funcionário para acompanhar a prestação dos serviços e resolver problemas que, eventualmente, surjam durante a prestação dos serviços.
11.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
11.8 - Prestar os serviços em conformidade com a legislação vigente e cumprindo todas as especificações, prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos.
11.9 - Proceder com a montagem, manutenção e desmontagem das estruturas físicas de acordo com as normas que regulamentam os serviços, inclusive quanto à capacitação técnica e condições de segurança dos profissionais que realizarão os serviços.
11.10 - Disponibilizar todos os materiais em condições adequadas de limpeza e uso.
11.11 - Disponibilizar mão de obra especializada e em quantitativo suficiente para desenvolvimento de todas as atividades que os eventos em questão exigir, providos dos devidos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
11.12 - Disponibilizar os equipamentos que não necessitam de montagem, bem como os recursos humanos e demais serviços previstos, no local do evento, com antecedência de 3 (três) horas de seu início.
11.13 - Atender, prontamente, a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto descrito no presente Termo de Referência e seus Anexos.
11.14 - Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do órgão contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
11.15 - Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham resultar da execução deste Termo, bem como por todas as despesas decorrentes.
11.16 - Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pela Contratante, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.17 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços.
11.18 - Garantir a procedência e a qualidade dos produtos alimentícios, bem como fornecê-los em perfeitas condições de consumo, dentro do prazo de validade e devidamente refrigerados com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário de início dos eventos.
11.19 - Responsabilizar-se-á pelo controle de qualidade dos alimentos, antes, durante e após as preparações. Quando houver reclamações ou dúvidas quanto à qualidade das refeições, ou, ainda, quando ocorrer surto de doença transmitida por alimentos, ou seja, quando ocorrer distúrbios gastrintestinais em duas ou mais pessoas após ingerirem alimentos de origem comum, a Contratada deverá providenciar o imediato encaminhamento de amostra dos alimentos servidos para análises laboratoriais, arcando com suas despesas, independentemente da Contratante tomar a iniciativa, estando sujeita às sanções.
11.20 - Atender ao disposto na Resolução - RDE n. 216, de 15 de setembro de 2004, da ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
11.21 - Proceder a distribuição dos alimentos de forma organizada e segura, com cardápio pré-estabelecido com utensílios próprios (louça, talheres, toalhas, guardanapos de forma a evitar confusão e tumulto entre os presentes.
11.22 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas neste instrumento, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor Lei Federal n. 8.078/1990, que sejam compatíveis com o regime de Direito Público.
11.23 - À Contratada não será permitido veicular, sem prévia autorização da PMDF, marcas ou serviços, bem como explorar ou vender espaço, para fins comerciais ou publicitários, a empresas ou instituições de qualquer natureza, sem prévia análise e aprovação da PMDF, nos locais de realização dos eventos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto;
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e n.10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão Amigável
O Contrato poderá ser rescindido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Combate à Corrupção
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXX
Sócia
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 21/07/2021, às 18:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 23/07/2021, às 10:48, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00054-00062463/2019-94 Doc. SEI/GDF 66291537