ERRATA Nº 001
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
Errata N.º 01 do Edital de Licitação nº 22/2023 Processo nº SEI-270042/001470/2022
ERRATA Nº 001
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2023
A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL torna público aos interessados a presente ERRATA ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 31/2023, Proc. N.º SEI-270042/001470/2022, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, RECUPERAÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES, INSPEÇÕES PERIÓDICAS E CALENDÁRICAS, E CONTROLE TÉCNICO DA FROTA DE HELICÓPTEROS OPERADAS PELO GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES AÉREAS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. , em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 44.857, de 27 de junho de 2014, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, normas estas que os licitantes declaram conhecer e às quais aderem incondicional e irrestritamente, da seguinte forma:
1- FICA ALTERADO O ITEM 3 DO EDITAL ONDE SE LÊ:
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 10 | 04 | 2023 | 09h |
Limite acolhimento das propostas | 19 | 04 | 2023 | 08h59min |
Data de abertura das propostas | 19 | 04 | 2023 | 14h |
Data da realização do Pregão | 19 | 04 | 2023 | 14h30min |
Processo nº SEI-270042/001470/2022
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis Data da publicação
Endereço Eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
LEIA-SE:
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos Início acolhimento das propostas | Dia 16 | Mês 05 | Ano 2023 | Horário 13h |
Limite acolhimento das propostas | 25 | 05 | 2023 | 13h59min |
Data de abertura das propostas | 25 | 05 | 2023 | 14h |
Data da realização do Pregão | 25 | 05 | 2023 | 14h30min |
Processo nº SEI-270042/001470/2022
Tipo MENOR PREÇO GLOBAL
Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis Data da publicação
Endereço Eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2 - FICA ALTERADO O TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I
O Termo de Referência Documento SEI 49177488 passa a ser substituido pelo Termo de Referência Documento SEI 50525089.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX - CEL BM
Diretor-Geral de Administração e Finanças da SEDEC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor Geral, em 15/05/2023, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 51766970 e o código CRC 746C7822.
Referência: Processo nº SEI-270042/001470/2022 SEI nº 51766970
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Grupamento de Operações Aéreas
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, recuperação de peças e componentes, inspeções periódicas e calendáricas, e controle técnico da frota de helicópteros operadas pelo Grupamento de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, nas condições, características e prazos abaixo definidos, a fim de atender às necessidade do CBMERJ.
2. JUSTIFICATIVA
Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual de Manutenção, onde segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 91, uma empresa homologada deve verificar todos os registros de manutenção realizados na aeronave, bem como sua documentação legal, vindo então a emitir o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA).
Diante disto, é compulsório manter-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA), Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) e Instruções de Aviação Civil (IAC) aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção por empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC nos termos do RBAC 145 e pelo fabricante da aeronave.
Portanto, considerando que o CBMERJ não possui estrutura própria certificada pela autoridade aeronáutica para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com recuperação de peças e acessórios originais, componentes e outros correlatos nos helicópteros da frota do Grupamento de Operações Aéreas / CBMERJ, justifica-se a presente demanda com a finalidade de alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação da frota de helicópteros operada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, através do Grupamento de Operações Aéreas primando-se pela otimização da qualidade no trato do bem público, com estrita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. DEFINIÇÕES
3.1.1. MANUTENÇÃO DE UMA AERONAVE
A manutenção é o conjunto das operações destinadas a conservar no tempo a aeronavegabilidade, a disponibilidade e o desempenho da aeronave.
Ela inclui o monitoramento, a manutenção e o recondicionamento dos elementos constitutivos da aeronave, tais como definidos nos diferentes manuais tendo em conta as informações que o fabricante
possa ser levado a transmitir ao operador (Boletins de Serviço, Telex de Serviço, Telex de Informação, Cartas de Serviço, entre outros)
3.1.2. TIPOS DE MANUTENÇÃO
3.1.2.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
É o conjunto das atividades programadas, geralmente repetitivas, que permitem verificar e manter um determinado nível de funcionamento.
3.1.2.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
É o conjunto das operações executadas após a ocorrência de uma pane ou de uma anomalia, permitindo restabelecer o nível de funcionamento inicial.
3.1.2.3. PANE
As panes são as falhas que ocorrem quando a aeronave não está em manutenção, geralmente ocorrem durante um voo e dependendo da gravidade a intervenção tem que ser executada antes do próximo voo.
3.1.2.4. DISCREPÂNCIA
a) São panes, anomalias, funcionamento anormal da aeronave ou de algum de seus componentes, que requerem intervenção de manutenção ou reparo de componente. Pode ser detectada durante um voo, uma manutenção preventiva ou até durante uma manutenção corretiva. Pode ser resolvida com ação de manutenção ou necessitar de reparo do componente ou até mesmo a sua substituição ou serviço especializado. Cobrada com base em valor de homem/hora.
b) É o conjunto de ações que possibilitam a manutenção de equipamentos ou componentes em que são empregados recursos além dos previstos na manutenção ordinária da aeronave, seja preventiva ou corretiva.
3.1.3. PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO
Distinguem-se três procedimentos básicos de manutenção:
a) Manutenção com tempo limite.
b) Manutenção com verificação do estado ("ON CONDITION").
c) Manutenção com monitoramento do comportamento.
Tais procedimentos definidos a seguir, se distinguem essencialmente pelo método de determinar a substituição (ou o reparo) do componente por outro em bom estado de funcionamento.
Nos dois primeiros, procura-se substituir (ou reparar) o elemento antes da ocorrência do defeito, enquanto que, no terceiro, a substituição é feita somente após a realização de um monitoramento a fim de verificar o real estado do elemento.
3.1.3.1. MANUTENÇÃO COM TEMPO LIMITE
Um componente, objeto de manutenção com tempo limite, deverá ser removido antes de atingir um limite expresso em:
- horas de vôo;
- tempo calendárico;
- número de ciclos ou de operações;
Distinguem-se 3 tipos de manutenção com tempo limite:
I - Tempo limite entre revisões: TBO ("TIME BETWEEN OVERHAUL")
O componente em causa deve ser removido a cada vencimento correspondente ao valor indicado, a fim de sofrer intervenções em oficina especializada que permitam disponibilizá-lo para o período seguinte.
II - Tempo limite de funcionamento: OTL ("OPERATING TIME LIMIT")
O componente afetado deve ser retirado de serviço ao atingir o limite de horas de operação indicado no manual.
III - Tempo limite de vida: SLL ("SERVICE LIFE LIMIT")
Trata-se de uma limitação de aeronavegabilidade. O componente afetado deve ser retirado de serviço após decorrido o limite do prazo indicado no manual.
3.1.3.2. MANUTENÇÃO COM VERIFICAÇÃO DO ESTADO: OC ("ON CONDITION") OU CHK ("CHECK")
Um componente, objeto de manutenção com verificação do estado, deve sofrer inspeções periódicas que permitam assegurar:
- ausência de alteração, ou ;
- que as alterações encontradas permaneçam dentro dos critérios de remoção ou de intervenção indicados na documentação.
Nestes dois casos, o componente é mantido em serviço até a próxima inspeção.
O componente deve ser retirado de serviço ao atingir o critério de remoção ou recolocado em bom estado de funcionamento de acordo com as instruções definidas na documentação. Em conseqüência, a remoção de tais componentes não pode ser programada, ela acontece em função do resultado das inspeções.
A verificação visual enfoca o aspecto geral externo do componente (deformações, quebras, trincas, ranhuras, corrosão, traços de superaquecimento e de desgaste, etc), modificando o estado original.
3.1.3.3. MANUTENÇÃO COM MONITORAMENTO DO COMPONENTE EM SERVIÇO: CM (CONDITION MONITORING)
Um componente é objeto de manutenção com monitoramento do comportamento em serviço quando se intervém sobre ele após a constatação de sua falha (sem conseqüência para a segurança de voo). Esta falha pode ser evidenciada durante uma operação de manutenção ou durante a utilização.
3.1.4. INSPEÇÕES
O programa de manutenção do fabricante definido no MSM (Master Servicing manual) ou correspondente é bem claro quando define o cumprimento sistemático de inspeções programadas que se dividem em três grupos a saber: Inspeções de pré-voo, entre-voo e pós-voo, Inspeções horárias e Inspeções calendáricas.
As inspeções de pré, e pós voo, são realizadas antes do primeiro voo do dia e após o último. Entre essas duas inspeções, toda vez que uma aeronave finaliza um voo, se faz necessário a realização de uma inspeção de entre-voos. Essa inspeção é mais simples visando garantir que as condições de aeronavegabilidade estão mantidas.
As inspeções horárias são as realizadas de acordo com as horas efetivamente voadas pela aeronave independente da data de realização da última inspeção. Aeronaves que tem um esforço de voo maior, realizam as inspeções horárias em lapso de tempo menor.
Essas inspeções são definidas segundo o MSM e variam em grau de complexidade e tempos para execução.
Inspeções calendáricas são realizadas independente do esforço de voo de cada aeronave. Em outras palavras, a aeronave voando ou não, a inspeção tem que ser cumprida.
Não existe uma definição precisa no que se refere a níveis de inspeção.
Normalmente compõem o grupo das inspeções de primeiro nível, as inspeções de pré, entre e pós-voo, e inspeções inferiores a 100 h ou 30 dias.
Já o grupo de segundo nível contempla as inspeções de maior complexidade tanto calendáricas quanto horárias, estas requerem a realização em hangar e oficinas homologadas pela ANAC. Nesse grupo se enquadram as inspeções superiores as de primeiro nível e serviços de maior porte como remoção e intervenção de mastro, cabeça e caixa de transmissão, entre outros.
3.1.5. CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO PARTICULARES E SEVERAS
Certas condições climáticas são consideradas como condições particulares de operação. Trata-se essencialmente da operação em:
a) atmosfera tropical e úmida;
b) atmosfera salina;
c) atmosfera arenosa e/ou poeirenta;
d) tempo frio.
3.2. RELAÇÃO DE AERONAVES
3.2.1. O quantitativo e a relação de aeronaves e seus motores que deverão ser atendidas pela Contratada é de 05 (cinco) aeronaves, conforme a relação a seguir:
a) PP-MHI: AS350 B2 - ARRIEL 1D1;
b) PP-MBM: AS350 B2 - ARRIEL 1D1
c) PP-OBM: AS350 B3e - ARRIEL 2D
d) PT-SRJ: AS350 B3e - ARRIEL 2D
e) PP-UBM: AW169 - 2 (dois) PW210A
3.2.2. Ao longo do contrato, a relação de aeronaves poderá ser alterada com inclusão e/ou exclusão de aeronaves.
3.2.3. A proposta deverá ser apresentada com o valor mensal total para atendimento das 05 (cinco) aeronaves, descrevendo o valor para cada uma delas, de forma que possa ser acrescido ou suprimido o pagamento de aeronaves, incluídas ou excluídas, no decorrer do contrato.
3.3. RELAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.3.1. Os serviços de manutenção e reparo na aeronave, citados no objeto, deverão ser executados sempre que solicitados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, através de seu Grupamento de Operações Aéreas - GOA, em estabelecimento do próprio contratante ou da contratada.
3.3.2. Os serviços relacionados no plano de manutenção da aeronave deverão ser executados de acordo com o manual do fabricante para cada tipo de inspeção/revisão a ser realizada e em conformidade com a legislação aplicável.
3.3.3. Os serviços de manutenção necessários ao bom funcionamento da aeronave deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, serviços de manutenção preventiva, corretiva, inspeções, correção de discrepâncias, reparos e adaptações das aeronaves pertencentes a frota de helicópteros do GOA/CBMERJ, conforme previsão nos seguintes manuais, além das recomendações que porventura vierem a ser emitidas pela ANAC ou pelo fabricante da aeronave:
I - Airbus Helicopter – Manuais:
AIRWORTHINESS LIMITATIONS SECTION (B2 e B3)
MASTER SERVICING MANUAL (B2 e B3) AIRCRAFT MAINTENANCE MANUAL SYSTEM DESCRIPTION SECTION WIRING DIAGRAM MANUAL STRUCTURAL REPAIR MANUAL STANDARD PRACTICES MANUAL INDEX OF MODIFICATIONS
ILLUSTRATED PARTS CATALOG (B2 e B3) ILLUSTRATED PARTS TOOLS (B2 e B3) SERVICE BULLETINS
II - Safran Helicopter – Manuais:
MANUAL DE MANUTENÇÃO CATÁLOGO ILUSTRADO DE PEÇAS
III - Leonardo Helicopters - Manuais
CORROSION CONTROL PUBLICATION FAULT ISOLATION PUBLICATION MATERIAL DATA INFORMATION MAINTENANCE PUBLICATION
MAINTENANCE PLANNING INFORMATION (EASA) MAINTENANCE PLANNING INFORMATION (FAA) COMMOM STRUCTURAL REPAIR PUBLICATION STRUCTURAL REPAIR PUBLICATION
WIRING DATA PUBLICATION
COMPONENT REPAIR & OVERHAUL PUBLICATION ILLUSTRATED PARTS DATA PUBLICATION ILLUSTRATED TOOLS AND EQUIPMENT PUBLICATION
IV - Pratt Whitney - Manuais:
MANUAL DE MANUTENÇÃO CATÁLOGO ILUSTRADO DE PEÇAS
3.3.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários ao bom funcionamento das aeronaves deverão obrigatoriamente incluir, entre outros, os seguintes itens:
3.3.4.1. Manutenção preventiva e corretiva, constituindo na supervisão e execução de todas as inspeções diárias, periódicas e calendáricas, de 1º nível, referentes ao cumprimento de inspeções controladas por horas e/ou calendáricas, observado o programa de manutenção do fabricante através do MSM (Master Servicing manual) compreendendo também, as inspeções diárias pré, entre e pós-voo das aeronaves acima citadas. Essas inspeções deverão ser executadas nas instalações da contratante ou na oficina homologada da contratada observada a regulamentação pertinente.
3.3.4.2. Manutenção preventiva e corretiva, constituindo na supervisão e execução de todas as inspeções periódicas e calendáricas de 1º e 2º nível, referentes ao cumprimento de inspeções controladas por hora e/ou calendáricas, observado o programa de manutenção do fabricante. Considerada a magnitude das intervenções e a regulamentação, esses serviços deverão ser executados em oficina homologada da contratada.
3.3.4.3. Todas as manutenções previstas nos manuais que não sejam de exclusividade da fabricante deverão ser prestados pela contratada.
3.3.4.4. Para fins de estimativa de manutenções deverá ser considerado o esforço anual de 300 horas por ano por aeronave.
3.3.4.5. Anexo ao presente termo de referência constará o mapa de manutenção das aeronaves.
3.3.4.6. Todas as instalações ou extrações solicitadas e autorizadas pelo fabricante da aeronave deverão estar incluídas na proposta, mesmo que o componente seja extraído para envio para manutenção que seja exclusiva da fabricante.
3.3.5. A empresa fica responsável por realizar o controle técnico das inspeções e escrituração das manutenções. Deverá ser disponibilizado diariamente mapa de controle que deverá constar no mínimo as seguintes informações: todas as inspeções previstas nos manuais, data da sua última realização, horas de voo e data prevista para a próxima inspeção, horas de motor, horas de célula.
3.3.6. A inspeção pré-voo deverá ser realizada às 06:00h, por mecânico de aeronave ou inspetor de manutenção.
3.3.6.1. Deverão ser realizados a lavagem de compressor durante a inspeção pré-voo, quando no dia anterior a aeronave tenha executado qualquer voo, ou por solicitação da seção de manutenção.
3.3.7. Após a finalização de cada voo deverá ser realizado a inspeção pós-voo.
3.3.8. As inspeções preventivas calendáricas ou horárias deverão ser programadas com antecedência de no mínimo 20% de seu período de validade, por exemplo, as inspeções de 01 mês deverão ser programadas com no mínimo 6 dias de antecedência do seu vencimento.
3.3.9. As manutenções corretivas deverão ser realizadas de acordo com avaliação e emissão de ordem de serviço com prazo de realização.
3.3.10. Após acionamento para manutenção corretiva, a empresa deverá realizar a primeira avaliação com no máximo duas horas após o acionamento.
3.3.11. O início da realização de manutenção corretiva deverá ocorrer no máximo 01 (um) dia após a aprovação da avaliação inicial, salvo no caso de necessidade de aquisição de peças ou componentes que inviabilizem a sua realização.
3.3.12. As manutenções poderão ser solicitadas em quaisquer das bases de operação do CBMERJ, que porventura venham a ser ativadas dentro do Estado do Rio de Janeiro.
3.3.12.1. Caso haja a necessidade de deslocamento de membro da equipe para solução de uma pane ocorrida fora de sede no horário compreendido entre 06:00 e 18:00 horas, não haverá cobrança adicional por parte da contratada, desde que o deslocamento seja providenciado pela contratante, caso contrário, o deslocamento será cobrado como discrepância.
3.3.12.2. Caso haja a necessidade de deslocamento de membro da equipe para solução de uma pane ocorrida fora de sede no horário compreendido entre 18:00 e 06:00, o serviço será cobrado como discrepância com base nas horas trabalhadas fora do período previsto de serviço acrescidos de 50% do valor de homem- hora contratado, incluindo o tempo necessário ao deslocamento.
3.3.13. O inspetor deverá obrigatoriamente possuir o Certificado de Habilitação expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e curso de manutenção de helicópteros modelos AS350 e AW169, ministrado pelo fabricante ou local homologado;
3.3.14. Os mecânicos de manutenção de aeronave deverão possuir certificado de Habilitação expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e curso de manutenção de helicópteros modelos AS350 e AW169, ministrado pelo fabricante ou local homologado;
3.3.15. As inspeções deverão ser executadas por mecânicos, em número suficiente para atender as inspeções dentro do prazo especificado pela fabricante e das manutenções corretivas segundo o prazo negociado com a contratante na abertura da ordem de serviço;
3.3.16. A prestação do serviço inclui ainda a regularização das licenças de estação da aeronave junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como, cuidar da operacionalidade das aeronaves da frota junto ao GER/RAB/ANAC;
3.3.17. Os serviços de que tratam a presente contratação serão prestados no Estado do Rio de Janeiro, local em que está baseada a frota do GOA;
3.3.18. No caso de realização de missões para outros Estados da federação, se porventura houver a necessidade de intervenção para solução de pane, o serviço será prestado em local próximo da operação e mais conveniente para a perfeita execução da atividade de manutenção, ficando o deslocamento de membro da equipe de manutenção regulado nos termos dos itens 3.3.12.1 e 3.3.12.2;
3.3.18.1. A contratada, caso não disponha de infraestrutura própria no outro Estado, poderá subcontratar.
3.3.19. A empresa deverá dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários para realizar as manutenções previstas neste edital.
3.3.20. A empresa deverá disponibilizar os insumos necessários para realização das manutenções conforme anexo V ao presente Termo de Referência.
3.4. Discrepâncias
3.4.1. As discrepâncias ou manutenções não previstas nos itens anteriores, cuja execução seja autorizada pelo GOA/CBMERJ serão pagas de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, ressalvada a exceção prevista no item 3.3.4.3, com as seguintes condições:
3.4.1.1. Apresentação por parte da firma adjudicatária de orçamento e relatório técnico dos serviços a serem executados, observados os manuais de manutenção da aeronave;
3.4.1.2. Expedição pelo Grupamento de Operações Aéreas - GOA de memorando aprovando o orçamento e autorizando o início do serviço;
3.4.2. O limite da prestação de serviço é de 2500 (duas mil e quinhentas) homem.hora efetivamente trabalhadas para realização de discrepâncias ocorridas nas aeronaves.
3.4.2.1. Os serviços a serem executados serão mensurados em "homem-hora", ou seja, o valor de um homem trabalhando durante uma hora.
3.4.3. As inspeções e manutenções preventivas e corretivas, ou seja, previstas em manuais do fabricante não serão consideradas discrepâncias.
3.4.4. A remoção e posterior instalação de componentes, quando estes são submetidos a reparo especializado, não serão considerados como discrepâncias
3.4.5. As manutenções corretivas previstas nos itens deste termo não serão consideradas para fins de faturamento de discrepância.
3.4.6. Para fins deste termo, serão consideradas discrepâncias aquelas manutenções que excedam a capacidade ordinária das empresas de manutenção, em que seja necessária a subcontratação, como exemplos: manutenção de baterias, pintura e correção de corrosão etc.
3.5. Local da Prestação do Serviço
3.5.1. A prestação de serviço deverá ocorrer nas dependências do Aeroporto de Jacarepaguá, onde fica localizada a sede do Grupamento de Operações Aéreas, sito a Av. Ayrton Senna, 2541, Barra da Tijuca, Rio de de janeiro, ou em sua base operacional, localizada na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1444, Lagoa. Entretanto, poderão ser solicitados que tais serviços sejam prestados, de maneira excepcional devido a fatores operacionais, em outras localidades conforme já descrito anteriormente.
3.5.1.1. O Hangar do Grupamento de Operações Aéreas não possui estrutura física para a operação de manutenção de aeronave.
3.5.2. Tal limitação geográfica se justifica por questões operacionais e logísticas de transporte das tripulações, atuação da equipe de fiscalização do contrato, serviço de supervisão, controle e coordenação da Seção de Manutenção de Helicópteros do GOA, e deslocamentos da aeronave entre ao local de manutenção e a sede do GOA ou sua base operacional na Lagoa Xxxxxxx xx Xxxxxxx (SDHL). Esclarece-se que a limitação tem como finalidade impedir que os custos gerados pela manutenção em outra localidade sejam suportados pelo CBMERJ, buscando essencialmente a proposta mais econômica.
3.5.3. Caso a licitante, não possua Hangar de Manutenção próprio nas localidades previstas para a manutenção, deverá apresentar previsão de procedimento de serviço fora de sede no Manual de Organização de Manutenção, em conformidade com a IS 145-009.
4. QUANTITATIVO
Cód. do Item | Família | ID | Descrição | Quantidade |
0328.025.0001 | 49 | 60768 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, recuperação de peças e componentes, inspeções periódicas e calendáricas, e controle técnico de aeronave | 05 aeronaves |
5. ROTINAS E FREQUENCIA DE SERVIÇOS
5.1. A inspeção pré voo deverá ser realizada às 06:00h nas aeronaves localizadas no GOA (SBJR) e DBM1/GOA – Lagoa.
5.2. As inspeções entre voos deverão ser realizadas imediatamente após o pouso no GOA (SBJR) e DBM1/GOA – Lagoa.
5.3. As inspeções programadas e corretivas deverão ser acompanhadas por inspetor de manutenção, inclusive nos finais de semana e feriados.
5.4. As inspeções programadas deverão ser agendadas com antecedência conforme previsto neste termo de referência.
5.5. Após a ocorrência de uma pane, a equipe de manutenção deverá estar disponível para avaliação em até duas horas, no horário do nascer ao por do sol, inclusive nos finais de semana e feriados.
5.6. A empresa deverá oferecer equipes suficientes para intervenção em todas as aeronaves simultaneamente, sendo um mecânico e um auxiliar a cada duas aeronaves.
5.6.1. Para cumprimento do item acima, no caso de número ímpar de aeronaves no contrato, a empresa deverá adicionar um mecânico para a aeronave adicional, ou seja, por exemplo, no caso de 5 aeronaves no contrato, deverão ser disponibilizados, no mínimo, 3 mecânicos e 2 auxiliares de mecânico, para cumprimento das demandas de manutenção;
5.7. A empresa deverá manter 01 (um) profissional de Controle Técnico de Manutenção, durante o período de vigência do contrato, que deverá realizar o controle das manutenções segundo os manuais da fabricante, emitir relatório diário e prestar as informações solicitadas pela Contratante;
5.8. Apesar do serviço ser prestado de forma contínua, a presente contratação não exige a disponibilização de pessoal da contratada de forma prolongada ou contínua, sendo os serviços prestados por escopo segundo as especificações deste termo de referência.
6. CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
6.1. A CONTRATADA deverá realizar os exames médicos nos seus empregados obedecendo a NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá incluir obrigatoriamente os seguintes exames: admissional, periódico e de retorno ao trabalho após 30 (trinta) dias de afastamento, de mudança de função e demissional.
6.2. Todos os empregados devem ser vacinados, no mínimo, com a tríplice viral, hepatite B, e demais vacinas obrigatórias de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), por determinação do Ministério da Saúde.
6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os atestados de saúde ocupacionais atualizados e cópias dos comprovantes de vacinação de seus empregados.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços constantes no Objeto deste Termo, atentando para o prazo a ser estabelecido em contrato, e o que preceitua o código brasileiro de aeronáutica, e as demais Legislações Aeronáuticas no Brasil, regulamentas através da ANAC;
7.2. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade de manutenção aeronáutica para o modelo de aeronave;
7.3. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
7.4. Caberá a CONTRATADA observar, além das responsabilidades resultantes das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, as regulamentações pertinentes aos serviços a serem prestados;
7.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.6. Cumprir os prazos estipulados, bem como de sua proposta comercial;
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.9. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-alimentação, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.11. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Ordem de Serviço, devidamente aprovado pela GOA;
7.12. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
7.13. Garantir, na execução dos serviços, a utilização somente de peças, materiais genuínos, ferramental e equipamentos indicados pelo fabricante da aeronave;
7.14. Dispor de todo ferramental e equipamentos específicos para a manutenção dos helicópteros operados pelo GOA;
7.15. Submeter à fiscalização da GOA, quando solicitado, os serviços executados;
7.16. Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos considerados inadequados pela GOA, conforme normas aeronáuticas vigentes;
7.17. Manter os funcionários devidamente uniformizados no local de trabalho, quando em serviço;
7.18. Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade do CBMERJ ou de terceiros, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do GOA;
7.19. Fornecer aos seus funcionários, conforme normas, os EPI’s (equipamento de proteção individual) necessários a execução do serviço;
7.20. A Contratada deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93;
7.21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, o patrimônio da CBMERJ em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.22. Comunicar ao GOA qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.23. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários, ainda que no recinto da CBMERJ;
7.24. Refazer em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados;
7.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente;
7.26. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor em relação aos seus empregados, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os estes não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBMERJ;
7.27. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do GOA;
7.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.29. Os procedimentos administrativos necessários para autorização de execução dos serviços junto à ANAC, ou aos fabricantes, serão de responsabilidade da Contratada, não sendo admitidos quaisquer custos adicionais para a Contratante.
7.30. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
7.31. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços;
7.32. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e/ou avarias causadas por seus funcionários ou prepostos à CONTRATATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com art. 70 da Lei nº. 8.666/93;
7.33. Aceitar, nas mesmas condições contratuais originais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 65 inciso 1° da Lei 8.666/93;
7.34. Manter, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços, os dados gerenciais do Contrato ao GOA, sem custos adicionais.
7.35. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados a aeronave e a terceiros por ocasião da operação da aeronave, inclusive nos voos de teste e experiência, quando decorrentes da falha na prestação dos serviços ou defeitos dos equipamentos substituídos, ressalvando culpa ou dolo do piloto em comando, no caso deste ser servidor do CBMERJ;
7.36. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e respectivo Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
7.37. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação;
7.38. A fim de garantir a prestação satisfatória dos serviços, a Contratada deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal de que detém equipamentos especializados em manutenção de aeronaves e instalações disponíveis que satisfaçam os requisitos técnicos necessários e indispensáveis ao atendimento eficaz e eficiente das demandas da Contratante;
7.39. A adjudicatária manterá sob sua responsabilidade os manuais de manutenção das aeronaves, cuidando da atualização e integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado pelo fabricante;
7.40. A Contratada deverá possuir cobertura securitária para a estadia dos helicópteros em instalações ou oficinas;
7.41. A adjudicatária deverá possuir todo material necessário para conservação e limpeza diária das aeronaves;
7.41.1. O sobredito material, deverá ser de uso estritamente aeronáutico, de acordo com os Manuais de Manutenção e previamente aprovado pelo GOA;
7.42. A empresa vencedora deverá apresentar o Certificado de Organização de Manutenção (COM) ou Certificado de Homologação de Empresa (CHE) válido, ambos em conformidade com a legislação aeronáutica vigente, acompanhado de seus adendos fornecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para executar manutenção em todos os tipos de aeronaves já mencionadas, bem como, dispor de meios e condições para a imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência.
7.43. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
7.43.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
7.43.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
7.43.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.43.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
7.44. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
7.45. Deverá atentar para execução de serviço de acordo com o instrumento de medição de resultado, que serão acompanhados pelos fiscais de contrato, cabendo os descontos devidos nas notas fiscais cujo o serviço seja executado em desacordo com a qualidade exigida no IMR.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Garantir o pagamento referente ao serviço de treinamento contratado realizado pela Contratada, nos prazos e condições pactuadas;
8.2. Nomear através de ato específico o fiscal do contrato, que coordenará junto ao departamento responsável a consecução do serviço;
8.3. Designar um técnico, que verificará a conformidade dos serviços prestados pela Contratada, atestando o cumprimento do Contrato;
8.4. É responsabilidade dos fiscais de contrato:
8.4.1. Conhecer as obrigações da contratada para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
8.4.2. Conhecer a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
8.4.3. Conhecer a responsabilidade do contratado pelas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.4.4. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
8.4.5. Zelar pelo bom relacionamento com a contratada;
8.4.6. Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
8.4.7. Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
8.4.8. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.4.9. Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
8.4.10. Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
8.4.11. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação integral dos serviços, permitida a subcontratação da locação e instalação dos equipamentos necessários à prestação dos serviços, permitindo-se também a subcontratação de serviços especializados específicos, mediante autorização prévia do GOA, até o percentual máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.1.1. A CONTRATADA apresentará, quando necessário, orçamentos para serviço não abrangido por sua competência, os quais devem ser submetidos à Seção de Manutenção de Helicópteros do GOA para análise;
9.1.2. Para a subcontratação de serviços de terceiros, no Brasil ou no exterior, a CONTRATADA deverá apresentar previamente 03 (três) orçamentos referentes ao serviço. Na hipótese da impossibilidade do fornecimento de três orçamentos, a CONTRATADA poderá apresentar os orçamentos existentes, desde que devidamente justificado;
9.1.3. O GOA não aceitará orçamentos em que forem verificados, mediante pesquisa de preços, valores incompatíveis com os praticados pelo mercado;
9.1.4. A CONTRATADA poderá cobrar taxa de administração sobre serviços terceirizados subcontratados no menor percentual apresentado na proposta comercial vencedora da licitação, devendo ser objeto de negociação antes da assinatura do contrato;
9.1.5. A CONTRATADA repassará à CONTRATATANTE quaisquer garantias remanescentes dos serviços subcontratados e materiais aplicados nestes serviços;
9.1.6. Serão considerados serviços especializados específicicos para efeito de contratação, todas as intervenções que estão além das manutenções ordinárias das empresas de manutenção homologadas com base nos RBAC, por se tratar de serviço especializado específico, e que não estão coberto pelo Programa de Manutenção do fabricante relacionados as inspeções programadas e corretivas exigida para os modelos de aeronaves que constam da Especificação Operativa pela ANAC, abrangendo os seguintes serviços:
9.1.6.1. Inspeções em componentes (Baterias, incoder, transponder, altimetros, sistema anemométrico, entre outros
9.1.6.2. Calibração de componentes requeridas pela ANAC como incoder, trasnponder, altímetros, entre outros.
9.1.6.3. Reparo em instrumentos de navegação a exemplo das telas de VMD, PFD, Rádios, etc.
9.1.6.4. Reparos estruturais causados por corrosão, trinca, incidentes/acidentes aeronáuticos, reparos de chapas e serviços que requerem o envolvimento e aprovação específica do fabricante.
9.1.6.5. Reparos em fibra de vidro ou carbono
9.1.6.6. Reparos de chapas
9.1.6.7. Reparo de componentes específicos a exemplo da MGB, TGB, MRB, TRB, sistemas rotativos Redutor epsicloidal, servo comandos. Servo atuadores, entre outros.
9.1.6.8. Overhaul de todos os componentes que tenham programação de overhaul seja calendário ou horário a exemplo de transmissões, motores, módulos dos motores, FCU, ECU servo comandos, servo atuadores, entre outros.
9.1.6.9. Reparos em trens de pouso sejam fixos ou retráteis.
9.1.6.10. Pintura/ retoque de aeronaves, e seus componentes.
9.2. Para faturamento dos serviços subcontratados, caso estes sejam realizados por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia de aprovação do orçamento, conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil.
9.3. A participação de consórcios é permitida para esse objeto por se tratar de mercado restrito ficando autorizada a participação de até 3 empresas homologadas pela ANAC para as aeronaves cujos modelos são citados no item 3.2.1, desde que atendam integralmente a todas as condições descritas no presente T.R. bem como do art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
9.3.1. O consórcio visa permitir uma maior competitividade além de proporcionar condições para uma maior economicidade para a disputa sem a perda de economia de escala, privilegiando o interesse público.
9.4. Fica vedada a contratação de cooperativas para a prestação do presente serviço, em razão da presunção de subordinação dos trabalhadores que o exercem;
10. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
10.1. A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº º 43.629, de 05 de junho de 2012;
10.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução do objeto, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
10.3. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União;
10.4. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que do cumprimento do contrato não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
10.5. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
10.6. A Contratada deverá, sob as penas previstas na Lei, respeitar e obedecer integralmente todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser renovado por até 60 (sessenta) meses, desde que verificada a vantajosidade para a Administração, de acordo com a legislação vigente.
11.2. O pagamento se dará de forma mensal, sendo uma parcela fixa correspondente ao valor anual do contrato dividido em 12 (doze) parcelas, excluindo-se a parcela correspondente as discrepâncias. O pagamento das discrepâncias serão realizados após a execução de cada serviço previamente autorizado pela SMH/GOA, após o envio da nota fiscal pela contratada para a conferência dos fiscais de contrato nomeados.
12. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
12.1. O IMR segue em anexo ao termo de referência.
13. GARANTIA
13.1. A CONTRATADA é obrigada a dar garantia dos serviços de manutenção prestados na aeronave objeto deste Termo de Referência nas seguintes condições:
13.1.1. Cobrir o reparo e/ou a reposição dos materiais, e mão de obra que forem utilizados na prestação dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO realizados pela CONTRATADA, sendo que:
13.1.1.1. célula: Prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento da aeronave ou 150 (cento e cinqüenta) horas de voo (o que ocorrer primeiro);
13.1.1.2. Motor: Prazo de 90 (noventa) dias ou 150 (cento e cinquenta) horas de voo (o que ocorrer primeiro);
13.2. A garantia dos serviços executados, peças, materiais ou equipamentos aplicados, será de responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao fornecedor original;
13.3. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos,
serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATATANTE;
13.4. O período para restituição do serviço/bem ao CBMERJ será o mesmo da sua realização/fornecimento original, contados da data de comunicação da inconsistência pelo GOA à CONTRATADA.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão de desempenho de atividade pretérita pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto desta contratação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da CONTRATADA e indicar a prestação de serviços de manutenção de aeronave e outros serviços prestados correlatos ao objeto principal.
Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de início e término da prestação dos serviços.
O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional devem se referir a uma execução contratual de no mínimo um período de 12 (doze) meses.
O presente atestado é necessário para comprovar que a vencedora do certame é capaz de executar todos os serviços ora descritos, considerando o valor do contrato, bem como a necessidade de garantir a continuidade do serviço público prestado pelo CBMERJ. Apesar de ser atividade regulada pela ANAC, não basta que a vencedora apresente apenas um documento que comprove sua homologação, junto àquela Agência, como empresa de manutenção aeronáutica.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO;
15.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço e;
15.3. Somente serão consideradas as propostas que estiverem de acordo com o modelo de planilha de formação de preços a qual foi estabelecida pela administração e encontra-se anexa a este TR.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Órgão contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o Objeto contratado;
16.2. A contratante designará Comisão de Fiscalização para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
16.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização serão solicitadas à autoridade competente da Contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
16.4. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
16.5. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços, quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1. A estimativa do custo global para a contratação será apurada após pesquisa de mercado junto
às empresas prestadoras do serviço, de acordo com as planilhas de formação de preços em anexo ao presente Termo de Referência.
18. PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO
18.1. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, uniformes, equipamentos, treinamento, despesas administrativas e demais insumos necessários à composição de preço, conforme a tabela em anexo, as quais serão enviadas para os fornecedores por ocasião da pesquisa mercadológica;
18.1.1. Caberá a proponente preencher os valores das Planilhas de formação de preços.
19. ANEXOS
19.1. MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
19.2. IMR - MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
19.3. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL
19.4. MAPA DE MANUTENÇÕES DAS AERONAVES
19.5. TABELA DE INSUMOS
19.6. TABELA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
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XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAJ BM QOC/05 RG: 36588 / ID Funcional: 0004214911-8
Presidente da Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar
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XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - MAJ BM QOC/05 RG: 36612 / ID Funcional: 0004214935-5
Integrante Técnico da Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar
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XXXXX XXXXX XXXXX - CAP BM QOC/12 RG: 48072 / ID Funcional: 005007447-4
Integrante Técnico da Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar
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XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX - CAP BM QOC/12 RG: 48106/ ID Funcional: 005006025-2
Integrante Técnico da Comissão para Elaboração de Estudo Técnico Preliminar
Aprovo o presente,
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XXXXXX XXXXX XX XXXXX - TEN CEL BM QOC/01 RG: 28.976 / ID Funcional: 000613973-6
Comandante do Grupamento de Operações Aéreas
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 XXXXX Xxxxxxxxx xx XXXXXX, Chefe da Seção Operacional (SOp), em 24/04/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por 1º Ten XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Fiscal, em 24/04/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX xx Xxxxx, Requisitante, em 24/04/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Cap BM QOC/12 XXXXX XXXXX XXXXX, Chefe, em 24/04/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx, Assessor Técnico, em 25/04/2023, às 07:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 50525089 e o código CRC E8FE0DBA.
Referência: Processo nº SEI-270042/001470/2022 SEI nº 50525089