CONTRATO Nº XXX/2020- HEJA
CONTRATO Nº XXX/2020- HEJA
SIN-PROCESSO Nº 11684
CONTRATO EMERGENCIAL DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ACESSÓRIOS (EQUIPOS PARENTERAIS, ENTERAL E FOTOPROTETOR MACROGOTAS COM O FORNECIMENTO DAS BOMBAS DE INFUSÃO) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ DR. SANDINO DE AMORIM.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE: | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0006-27 |
ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, X/X, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, CEP: 76.330-000 | |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA: | |
XXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ DR. SANDINO DE AMORIM - XXXX | XXX./UF Jaraguá – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 116/2017-SES-GO | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (vento e oitenta) dias. | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço. | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado (na data de vencimento) formalizado por meio de aditivo, desde que haja a comprovação, de que a situação que ensejou a emergência se mantém no ato da renovação, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO EMERGENCIAL DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ACESSÓRIOS (EQUIPOS PARENTERAIS, ENTERAL E FOTOPROTETOR MACROGOTAS COM O FORNECIMENTO DAS BOMBAS DE INFUSÃO). | |
NATUREZA: Contrato de Fornecimento. |
QUADRO 03 – DO FORNECIMENTO |
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS |
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA deverá fornecer, inicialmente, equipamentos médicos e acessórios consistentes em equipos parenteral (150 unidades), enteral (150 unidades) e fotoprotetor macrogotas (3.000 unidades) com o fornecimento das Bombas de Infusão (36 unidades), sendo que os equipos e as bombas de infusão a serem disponibilizados deverão ter, no mínimo, as seguintes especificações técnicas, vejamos: a) Equipo fotoprotetor macrogotas com câmara de gotejamento flexível com filtro e entrada de ar, pinça rolete, trecho de silicone, injetor lateral, luer lock rotativo e tampa oclusora com filtro de membrana hidrofóbica, devendo possuir registro na ANVISA. b) Equipo com câmara de gotejamento flexível com filtro e entrada de ar, pinça rolete, trecho de solicone, injetor lateral, luer lock rotativo e tampa oclusora com filtro de membrana hidrofóbica, devendo possuir registro na ANVISA. c) Equipo com conector para bolsa enteral em cruz, pinça corta fluxo, câmara de gotejamento intermediária flexível sem filtro e sem entrada de ar, pinça rolete, tubo na cor roxa, trecho de silicone, conector escalonado para alimentação enteral com protetor, devendo possuir registro na ANVISA. d) Bomba de Infusão volumétrica peristáltica rotativa, de equipo dedicado, de fabricação nacional, para infusão de soluções por via enteral ou parenteral, com controle eletrônico programável. Sistema de propulsão peristáltico rotativo. Vazão de 0,1 a 999,9 ml/h com incremento de 0,1 ml, com controle de volume a infundir de 0,1 a 9999ml, e tempo limite de programação de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos. Entrada de dados: volume e tempo limite (com cálculo automático da vazão) ou vazão e volume limite (com cálculo automático do tempo). Taxa de KVO de 1,0 ml/h ou menor (conforme vazão programada), bolus de 600,0 ml/h ou maior (conforme a vazão programada) e função de purgar de 250,0 ml/h para colocação do equipo e 600,00 ml/h para preenchimento do equipo. Possuir função de titulação, zerar volume, ajuste do volume do alarme e memória da última infusão. Deve possuir, ainda, detector de ar na linha com possibilidade de desligamento somente para administração de terapia enteral e sistema de alarmes com sinais visuais e sonoros diferenciados (oclusão/ausência de gotejamento, ar na linha, infusão completa, fim de infusão parcial, bateria baixa, |
bateria crítica, espera, vazão livre). O equipamento deve possuir um sistema mecânico de alívio de pressão de oclusão impedindo uma sobreinfusão acidental. Possuir desvio da vazão com equipo padrão de mais ou menos 5% (cinco porcento) da vazão programada. Xxxx possuir bateria recarregável de níquel-metal hidreto de longa vida com autonomia de 3 horas e 30 minutos a 4 horas, bem como descanso do detector de gotas, detector de gotas ótico adaptável a diferentes alturas e tamanhos de câmara de gotejamento, cabo de alimentação e manual do usuário em língua portuguesa. Possuir tensão Bivolt e frequência de alimentação de 50/60 Hz, com proteção contra choques elétricos. A contratada deverá fornecer, ainda, uma haste para soro. 1.2. O quantitativo de equipamentos a serem disponibilizados poderá sofrer mudanças conforme a necessidade da Unidade, podendo, portanto, ser solicitado o aumento ou supressão a qualquer momento pela Contratante. 2. DO PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 2.1. Os equipamentos e acessórios deverão ser entregues pela empresa a ser contratada, no quantitativo determinado pela Contratante e no prazo de 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato a ser celebrado. |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito de forma mensal, conforme quantitativo de itens a serem fornecidos, desde que devidamente atestado e comprovado. |
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ XXX (xxx). |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de R$ XXX (xxx), considerando o tempo previsto do contrato de 180 (cento e oitenta) dias podendo este valor variar para mais ou para menos, de acordo com o quantitativo de exames realizados e de equipamentos locados, desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 116/2017-SES-GO CONTRATO EMERGENCIAL DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ACESSÓRIOS (EQUIPOS PARENTERAIS, ENTERAL E FOTOPROTETOR MACROGOTAS COM O FORNECIMENTO DAS BOMBAS DE INFUSÃO). PERÍODO DE COMPETÊNCIA ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ DR. SANDINO DE AMORIM |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA obriga-se à fornecer os itens discriminados nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do Edital do Processo Seletivo em referência; do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato e do Termo de Referência;
2.1.4. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
2.1.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado.
2.1.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais médicos;
2.1.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2 A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
I. Advertência;
II. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
III. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Fornecer os itens descritos através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
3.1.2. Fornecer de acordo com o valor pactuado e atender às leis e especificações técnicas aplicáveis aos serviços em questão, bem como aquelas que derivem de normas técnicas com profissionais capacitados, regularmente contratados e com qualificação e treinamento adequados.
3.1.3. Fornecer os equipamentos e acessórios contratados no tempo certo obedecendo ao cronograma, ordens de serviços e prazos estipulados entre as partes;
3.1.4. Fornecer todos os equipamentos conforme descritos neste Termo de Referência, sendo responsável pelas manutenções preventivas e corretivas, as quais deverão ser realizadas conforme a periodicidade definida pelo fabricante ou conforme solicitação da Unidade.
3.1.5. Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
3.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente instrumento, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. Salvo mediante anuência expressa da Contratante quanto aos termos do ajuste.
3.1.7. Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e da demonstração do repasse dos valores por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão.
3.1.8. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
3.1.9. Manter no curso do contrato a sua regularidade fiscal e qualificação técnica exigível para o desempenho do objeto contratual.
3.1.10. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a relação contratual.
3.1.11. Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
3.1.12. Providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização:
a. Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária);
b. Certidões de Regularidade Fiscal Estadual (Estado de Goiás);
c. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
d. Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
e. Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Relatório de produção ou relatório de serviços prestados ou dos itens fornecidos (papel timbrado da CONTRATADA, assinatura do sócio ou representante legal).
3.1.13. Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
3.1.14. Prestar esclarecimentos no prazo designado pela CONTRATANTE em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
3.1.15. Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
3.1.16. Cumprir de forma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência, bem como a proposta apresentada no certame.
3.1.17. Informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, o aceite de abate do valor de TED/TEV no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação de serviços.
3.1.18. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade;
3.1.19. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE.
3.1.20. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES QUE A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ CUMPRIR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO.
CLÁUSULA 4ª
4.1. Os itens fornecidos pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
§ 3ª - A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços
§ 4ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 116/2017-SES-GO referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
§ 5ª – As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 6ª – Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes, conforme o tipo de serviço e o local onde está sendo prestado.
§ 7ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
§ 8ª - A demora na liquidação da despesa por culpa do credor que, a título de exemplo, deixar de fornecer os documentos ou em decorrência de apuração de inconformidades detectadas, não motivará a correção do valor ou a incidência de juros e multa e será automaticamente projetada para a quitação do mês posterior à regularização das despesas.
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será aquele que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
a) Manutenção da natureza do objeto do contrato;
b) Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1 O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
7.1.2. A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
7.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços.
7.1.4. Paralisação dos serviços.
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
7.1.6. Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
CONTRATADA.
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
a) Aplicar advertência;
b) Suspender a execução contratual;
c) Rescindir o contrato;
d) Impedir mediante justificativa a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense os serviços a serem prestados durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde efetivamente preste os serviços de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
11.1. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o ente Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Tapajós com Rua Itú, nº 481, Lotes 01/07, Xxxxxxxx X&X Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Aparecida de Goiânia/GO.
CLÁUSULA 13ª
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para
repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
Aparecida de Goiânia (GO), de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO | XXX XXX |
HOSPITALAR-IBGH |