CONTRATO Nº 019/2011
CONTRATO Nº 019/2011
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ (ETICE), E A
NEUWALD Tecnologia da Informação Ltda, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a NEUWALD Tecnologia da Informação Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.308.493/0001-04, estabelecida na SHC/Norte XX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxxxxxxx - XX, Xxx 00000-000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2.456.341
-SSP/DF, que em decorrência do constante na Ata de Registro de Preços nº 23/2010 do Superior Tribunal Militar, da qual se faz adesão, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. dos Decretos Estaduais nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e nº 27.922, de 20 de setembro de 2005. e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Ata de Registro de Preços nº 23/2010 derivada do Pregão Eletrônico nº 98/2010-327/2010, do Superior Tribunal Militar, e seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição 01 (um) Servidor de Backup (com D2D2T/Tape Dup/Marca: Arkeia), 01 (um) Suporte a Tape Libary para Servidor de Backup (Marca: Arkeia), 30 (trinta) Agentes de Backup para Plataforma Microsoft Windows Server 2003/2008 (x86/x86_64) com Suporte a Open Files (Marca: Arkeia), 70 (setenta) Agentes de Backup para Servidores Red Hat Enterprise Linux e OpenSuse (Marca: Arkeia), 03 (três) Agentes de Backup Especializado para Banco de Dados MySQL (Marca: Arkeia), 03 (três) Agente de Backup Especializado para Banco de Dados PostgreSQL (Marca: Arkeia) e 02 (dois) Agentes de Backup Especializado para OpenLDAP (Marca: Arkeia).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 115.142,70 (cento e quinze mil, cento e quarenta e dois reais e setenta centavos).
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data do termo de recebimento definitivo emitido pela CONTRATANTE, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.4.2. CENFOP - Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público, conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.922/2005, que terá sua autenticidade verificada pela CONTRATANTE.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão pela fonte de recurso do 00- TESOURO ESTADUAL, à conta de dotação orçamentária da CONTRATANTE, com as seguintes classificação funcional: 46200002.24.126.070.50020.01.44903900.00.0.00.
CLÁUSULA OITAVA – DA DURAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contado da data da entrega definitiva dos bens, e nos termos da legislação pertinente, ressalvado o prazo de garantia do equipamento e assistência técnica.
8.2 - A CONTRATADA se obriga a entregar junto com os equipamentos, uma declaração informando as condições de garantia e assistência técnica, no qual estarão expressas todas as condições para a execução da assistência técnica e garantia dos equipamentos, conforme especificado no edital de Pregão nº nº 98/2010-327/2010 executado pelo Superior Tribunal Militar.
8.3. - A CONTRATADA deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, os prazos do estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 98/2010-327/2010 executado pelo Superior Tribunal Militar,
estabelecidos em edital, nos seus anexos e na proposta, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
8.4 - O prazo da garantia será de 36 (trinta e seis) meses, com início na data do recebimento definitivo dos produtos.
CLAÚSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS BENS
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX nos seguintes horários: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.1.2. A entrega deverá ser feita de forma integral, em conformidade com o especificado no Termo de Referência deste Edital.
9.1.3. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data do Empenho do objeto.
9.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 1 (um) dia útil antes do término do prazo de entrega, e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas no Edital foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor do contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
9.2.3. Somente serão recebidos produtos novos, de 1º (primeiro) uso, que não apresentem defeito, e que atendam às especificações exigidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Entregar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
10.2. Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato.
10.5. Responder por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências relativas ao objeto contratual, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato.
10.6. Assumir a responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive com relação a terceiros.
10.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, devendo ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.8. Cumprir as condições de garantia do objeto contratual, inclusive o suporte técnico
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a entrega do objeto à CONTRATADA através de Nota de Xxxxxxx.
11.2. Fiscalizar o objeto deste contrato através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na licitação que deu causa ao presente contrato.
11.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente do objeto contratual.
11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
13.1.1. Advertência
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, se incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13.1.3. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
1. Multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho.
2. Multa diária de 1% (um por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de faltar no cumprimento das cláusulas relacionadas a: ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE E GARANTIA do objeto contratual.
4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, no caso de desistência da entrega do objeto contratual ou rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE.
5. Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da nota de empenho, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevado para 10% (dez por cento) em caso de reincidência.
13.2. A penalidade que trata o subitem 13.1. ensejará o descredenciamento no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.3. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a
outro fornecedor, enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades previstas em lei e neste contrato.
13.4. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, ou de outro instrumento equivalente, em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
13.5. Nenhuma sanção será aplicada sem que seja assegurado processo administrativo para apuração dos fatos, garantindo sempre os direitos prévios da citação, da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CONFIABILIDADE E DA GARANTIA
14.1 A CONTRATADA obriga-se a dar garantia integral sobre os bens fornecidos, para todos os seus componentes, com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica (AUTORIZADA), conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada item do Registro de Preços, nas seguintes condições:
I – Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados na modalidade ON-SITE, sendo que o período de garantia será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses on site, inclusive para os modelos que venham a ser descontinuados;
II – Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, localizada no Estado do Ceará, a ser suprido na modalidade 18x5 (dezoito horas por dia nos 5 dias úteis da semana) ininterruptamente, incluindo chamados técnicos;
III – A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 ou similar a ligação gratuita e/ou serviço WEB (em português) e EMAIL, para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil) cópias das ordens de serviço, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica; IV – O período para solução do problema, que compreende o tempo entre o registro do chamado até a efetiva solução do problema, incluindo a substituição do equipamento caso necessário, deverá ser, no máximo, de 08 (oito) horas, úteis; O tempo para atendimento e reparo é a partir do próximo dia útil;
V - Na impossibilidade de solução definitiva do problema no prazo estabelecido, obriga-se a licitante a disponibilizar para uso imediato, nas instalações do órgão/entidade, um equipamento de características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da manutenção;
VI - Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o equipamento proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade, que poderá ser encontrado no site do fabricante, através de equivalência e semelhança, e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização por escrito do órgão/entidade, para cada caso particular. Caso o órgão/entidade recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituído a licitante deverá apresentar outras alternativas, porém o prazo para solução do problema não será alterado;
VII - A manutenção deverá ser prestada nos locais indicados pela CONTRATANTE na Ordem de Compra ou Serviço;
14.2. A CONTRATADA deverá prestar manutenção gratuita sobre todos os itens, inclusive peças,
componentes e acessórios dos bens objeto deste contrato, garantindo a confiabilidade do seu funcionamento durante todo o prazo de garantia, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução do total ou parcial do contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
15.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), de de 2011.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da ETICE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sócio-Diretor da NEUWALD
Visto:
(Assessoria Jurídica da CONTRATANTE)