ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
ANEXO W
CONCORRÊNCIA – ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
EDITAL Nº _____________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____________
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Subsecretaria da Administração Central de Licitações- CELIC torna público pelo presente Edital que realizará procedimento licitatório, regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 45.125, de 03 de julho de 2007.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
Os envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preços serão recebidos e respectivamente abertos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
LOCAL:
1 - DO OBJETO
A presente licitação visa à alienação de _______________________________________________________________________________________, conforme Anexo I – Termo de Referência.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam integralmente as condições deste edital.
2.2 Dos Envelopes
2.2.1 Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora designados no preâmbulo deste, dois envelopes, o primeiro, contendo a documentação exigida para a habilitação e o segundo, contendo a proposta;
2.2.2 Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, contendo externamente as inscrições abaixo:
Central de Licitações – CELIC
Concorrência nº /CELIC
Expediente nº 000000-00.00/00-0
Nome do licitante:
Lote:
Envelope nº 1 – Documentação
Central de Licitações – CELIC
Concorrência nº /CELIC
Expediente nº 000000-00.00/00-0
Nome do licitante:
Envelope nº 2 – Proposta
Lote:
2.3 Da Documentação
2.3.1 Comprovante de recolhimento prévio da caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de avaliação, em guia de arrecadação, código 421 anexando ainda cópia de documento de identificação autenticado (RG,CPF ou CNPJ);
2.3.2 Procuração se for o caso;
2.4 Da proposta
2.4.1 A proposta deverá estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, devendo o valor ser expresso em moeda corrente nacional, nos moldes do Anexo III, colocada em envelope ou outro invólucro, fechado e indevassável.
2.4.2 Internamente, o envelope entregue pelo licitante ou seu representante legal deverá conter:
2.4.2.1 proposta preenchida e assinada conforme subitem 2.4.1;
2.4.3 forma de pagamento: à vista (QUANDO TIVER OFERTA DIFERENCIADA DEAPE “conforme item 6.2 deste edital”).
2.4.4 Fica vedado o encaminhamento das propostas via fax ou internet;
2.4.5 O prazo mínimo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta concorrência. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 90 (noventa) dias.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1 Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem o comprovante de recolhimento da caução nas condições estabelecidas no item 2.3.1;
4 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 Serão desclassificadas as propostas que:
4.1.1 Apresentarem valores inferiores aos estabelecidos para o Lote do Imóvel, relacionados no Anexo I deste Edital;
4.1.2 Não estiverem inteiramente de acordo com as exigências estabelecidas neste edital;
4.1.3 Condicionarem sua oferta, valor ou condição, ao conteúdo de outras propostas ou a fatores não previstos no edital, sem referência a valor;
4.1.4 Contiverem rasuras, ressalvas, emendas ou entrelinhas que prejudique a sua interpretação;
4.1.5 Forem apresentadas fora do prazo de entrega estipulado no preâmbulo deste edital;
4.2 Será declarada vencedora a proposta de MAIOR OFERTA e, que atender aos critérios desse edital.
4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
5- DA CAUÇÃO
5.1 A caução prevista para fins de habilitação será apresentada de acordo com o item 2.3.1;
5.2 O recolhimento da caução deverá ser feito em guia de arrecadação, de acordo o decreto 46.566, de 19 de agosto de 2009, código 421 no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL.
5.3 A caução do licitante vencedor será abatida do valor da proposta vencedora, quando da integralização do pagamento na forma do subitem 6.2.1.
5.4. Para a devolução da caução, o participante - não contemplado no certame - deverá proceder a pedido escrito (modelo no Anexo V) e enviá-lo, mediante correspondência, ou entrega particular, para o seguinte endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 1501 - 2º andar – Central de Licitações - CELIC, nas dependências do Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx - CAFF, CEP: 90119-900, em Porto Alegre/RS.
5.4.1 O pedido deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitações desta Central de Licitações (CELIC), após a homologação da Licitação.
5.4.2 O participante deverá anexar ao requerimento escrito cópia do comprovante de recolhimento da caução (guia de arrecadação), cópia da Carteira de Identidade (RG) e cópia do documento de CPF, a fim de que sejam juntados ao processo de devolução dos valores.
5.4.3 O valor da restituição da caução poderá ser, a critério da Administração Pública, depositado em conta bancária informada pelo participante ou mediante ordem de pagamento no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul.
5.4.4 Com o envio do pleito, nos moldes apontados, o expediente administrativo será aberto e seu trâmite deverá ser acompanhado pelo licitante através dos seguintes canais de comunicação: via site - xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/ - ou via telefone - 00 0000 0000.
5.5 O licitante vencedor perderá a caução em favor do Estado quando:
5.5.1 descumprir qualquer das disposições estabelecidas neste edital;
5.5.2 descumprir qualquer cláusula estabelecida no contrato;
5.5.3 não mantiver os termos de sua proposta na íntegra;
6 - DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO
6.1. Havendo desistência ou indeferimento do primeiro classificado, o Estado poderá convocar os remanescentes, em ordem classificatória, sucessivamente, para contratar pelas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
6.2. O licitante vencedor deverá comparecer ao Departamento de Administração do Patrimônio de Estado – DEAPE -, localizado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 1501, 1° andar no Edifício do Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx – CAFF -, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, para:
6.2.1. Comprovar o pagamento da diferença entre o valor ofertado pelo imóvel e o valor da caução, mediante apresentação da guia de arrecadação 0327, de acordo o decreto 46.566, de 19 de agosto de 2009, independentemente de convocação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da divulgação do resultado oficial da homologação, sob pena de ser considerado desistente. ....(REGRA)
6.1. Havendo desistência ou indeferimento do primeiro classificado, o Estado poderá convocar os remanescentes, em ordem classificatória, sucessivamente, para contratar pelas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
6.2 O pagamento do valor ofertado poderá ser efetivado por uma das modalidades a seguir elencadas, a critério de escolha do adquirente:
6.2.a) à vista, em parcela única, em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação do resultado oficial da homologação do certame no Diário Oficial Eletrônico do Estado, independente de convocação, sob pena de ser considerado desistente, mediante Guia de Arrecadação, Código 0327 – Receita da Alienação de Bens Imóveis – FEGEP, de acordo o Decreto nº 46.566, de 19 de agosto de 2009; ou
6.2.b) à vista, em até 120 dias, para viabilizar a obtenção de crédito imobiliário mediante financiamento bancário, a contar da publicação do resultado oficial da homologação do certame no Diário Oficial Eletrônico do Estado, independente de convocação, sob pena de ser considerado desistente, mediante Guia de Arrecadação, Código 0327 – Receita da Alienação de Bens Imóveis – FEGEP, de acordo o Decreto nº 46.566, de 19 de agosto de 2009; ou
6.2.c) em duas parcelas, sendo a primeira parcela correspondente a 50% do valor ofertado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do resultado oficial da homologação do certame no Diário Oficial Eletrônico do Estado, independente de convocação, sob pena de ser considerado desistente, mediante Guia de Arrecadação, Código 0327 – Receita da Alienação de Bens Imóveis – FEGEP, de acordo o Decreto nº 46.566, de 19 de agosto de 2009; e a segunda parcela, correspondente a 50% restantes do valor ofertado, no ato da assinatura da Escritura Pública de Compra de Venda, a ser providenciada em até 90 dias contados da quitação da 1ª parcela, mediante apresentação da Guia de Arrecadação, Código 0327 – Receita da Alienação de Bens Imóveis – FEGEP, de acordo o Decreto nº 46.566, de 19 de agosto de 2009, independentemente de convocação, sob pena de ser considerado desistente.
6.3 O licitante vencedor deverá comparecer ao Departamento de Administração do Patrimônio de Estado – DEAPE, localizado na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 1501, 1° andar no Edifício do Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx – CAFF, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, para comprovar os pagamentos estabelecidos no item 6.2 e respectivos subitens.
6.4 Caberá ao licitante verificar, previamente à apresentação da proposta, se o imóvel atende às condições de enquadramento para obtenção do crédito imobiliário, bem como demais exigências estabelecidas pela instituição financeira para efetivar a operação.
6.5 Nas modalidades de pagamento previstas nos subitens 6.2.a) e 6.2.b), o prazo para o licitante vencedor providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da comprovação do pagamento.
6.6 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor nos prazos estabelecidos no subitem 6.2.c) e no item 6.5, e levada a registro no Ofício Imobiliário em até 30 (trinta) dias após a assinatura da escritura;
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de desistência, descumprimento dos prazos previstos neste edital, por parte do licitante vencedor, este perderá o valor da caução, a título de multa, sendo-lhe, no entanto, garantida prévia defesa, cessando os seus direitos de participação na licitação.
7.2. O Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, ou não efetivar o pagamento integral do imóvel dentro dos prazos assinalados neste Edital, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo de outra sanção já expressamente estabelecida por este Edital:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor mínimo de venda de cada imóvel, por atraso na escritura de compra e venda pelo licitante vencedor cujo prazo é em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 2 (anos), sem prejuízo das demais sanções administrativas.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
9- DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente, devendo protocolar o pedido nos termos do artigo 41 e parágrafos, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
10 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado, no setor de protocolo da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos-SMARH - Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx, na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX-XXX 00000 - 000, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
10.2. As informações complementares referentes ao imóvel, objeto da licitação, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Patrimônio do Estado - DEAPE, Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, 0x andar do Edifício do Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx – CAFF -Porto Alegre (RS), ou através dos fones : 0xx 00 0000-0000, 3288-1381.
11 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
11.1 A apresentação do envelope por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições do edital de licitação, exceto quanto à cláusula tempestivamente impugnada com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
11.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
11.3 A homologação do certame será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
11.4 Será disponibilizada visitação aos imóveis não ocupados mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, através do telefone (00) 0000-0000, com a Coordenação da Gestão de Ativos. A visitação dependerá de disponibilidade de servidor, na data e horário, para o acompanhamento do licitante.
11.5 Os imóveis serão alienados em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação e ocupação em que se encontram.
11.6 Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, ficando a cargo do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbações de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes
11.7 Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões, descrições, conservação e ocupação do imóvel poderão ser invocadas, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante, não cabendo reclamações por vícios redibitórios.
11.8 Caberá ao interessado verificação da situação do imóvel, se ocupado ou desocupado.
11.9 Os imóveis alienados estarão desembaraçados de quaisquer ônus tributários até o momento da escritura.
11.10 A escritura de compra e venda deverá ser providenciada pelo licitante vencedor no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da comprovação do pagamento do valor total, bem como levada a registro no Ofício Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da escritura;
11.11 Será de responsabilidade do licitante adquirente todos as custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e Ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, Laudêmios, etc.
12 - DOS ANEXOS
12.1 É parte integrante e complementar deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Procuração,
XXXXX XXX – Minuta de Proposta de Compra;
XXXXX XX – Minuta do Termo de Desistência;
ANEXO V – Modelo para restituição da Caução;
ANEXO VI – Matrícula Do Registro De Imóveis e Levantamento Fotográfico.
ANEXO VII – Relação de Ações Judiciais
Local e data
Autoridade Competente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS INSERVÍVEIS PARA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO II – MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço, etc.)
OUTORGADO: ... (nome, CPF, endereço, qualificação, etc.)
PODERES:
representar o outorgante perante o Estado do Rio Grande do Sul, nas sessões da LICITAÇÃO sob a modalidade de CONCORRÊNCIA do tipo MAIOR OFERTA, n.º. (indicar o número), que se realizará em Porto Alegre às...: e... minutos do dia... de ..........de 2019, podendo retirar editais, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(local e data)
(Assinatura do Outorgante)
OBS:
reconhecer firma por autenticidade;
tratando-se de proponente casado, marido e esposa devem ser nomeados e qualificados como OUTORGANTES e, ambos, assinam o instrumento de procuração.
ANEXO III – MINUTA DE PROPOSTA DE COMPRA
1 - Identificação do Proponente:
Nome |
CPF/CNPJ |
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Carteira de identidade nº
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Data expedição |
Estado civil |
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Nome do cônjuge (se for ocaso) |
CPF |
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Carteira de identidade nº
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Data expedição |
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Endereço |
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Complemento |
Bairro |
Cidade |
UF |
CEP |
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Telefone residencial |
Telefone comercial |
Celular |
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2 - Imóvel Pretendido: ( )Terreno ( ) Edifício ( ) Sala ( ) Apartamento ( ) Loja
Endereço do imóvel |
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Bairro
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Cidade |
UF |
CEP |
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Nº Matrícula |
Livro |
Cartório |
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3 – Proposta à Vista:
Valor total: |
R$ |
Valor por extenso:
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4 – Declaração:
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital de Concorrência, nº ...................... Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. (Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estabelecida no subitem 2.2.2.e), do Capítulo 2 – que trata DA HABILITAÇÃO.
|
__________________________________________
Local/data
_______________________________ _____________________________
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________, tendo participado da CONCORRÊNCIA nº ______________ (indicar nº. da licitação), para aquisição do imóvel situado à _____________________________________________________________, matrícula nº. _______, venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa na perda da caução efetuada em favor do Estado do Rio Grande do Sul, conforme prevista no subitem 2.3.1 do Edital de Licitação.
________________________________________________
Local/data
_________________________________
Assinatura do Proponente
Nome: ________________________________________________________
CPF: ____________________________________
_______________________________________________
Assinatura do Representante
do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, sob carimbo.
ANEXO V – MODELO PARA RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO
Aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Subsecretaria da Administração - Central de Licitações (CELIC)
SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO
Solicitante (nome completo e legível):
Nº CPF:
Nº Carteira de identidade (RG):
Endereço completo:
N.º do Processo Administrativo (vide cabeçalho do edital):
Local em que concorreu (apontar o município do imóvel):
Lote(s) em que concorreu (vide informações nos anexos do edital):
Instituição bancária:
Agência Bancária:
Conta Bancária:
Eu, acima qualificado, solicito a devolução da importância de R$_________ (colocar valor por extenso), depositada a título de caução, a fim de participar do procedimento licitatório suprarreferido, referente ao(s) lote(s) de n.º(s)______________________, em que não fui contemplado.
Solicito, ainda, que a importância ora requerida seja depositada na conta bancária supramencionada, a qual atesto ser de minha titularidade.
____________, ___ de _________ de 2019
Assinatura do Participante
_________________________
(Nome legível)
ANEXO VI – MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS e LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO
Disponível em xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, constando de:
Registro fotográfico, fls.
Registro de imóveis, fls.