ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34
Pelo presente instrumento, o órgão contratante XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - XX, inscrito no CNPJ nº 45.701.455/0001-72, com endereço XX XXXXXXXX XXXXXX, 00, xx xxxxxx xx XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XX, neste ato representado pelo ordenador, XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX portador da Cédula de Identidade nº 000000000, e inscrito no CPF/MF sob o nº 245.572.028- 45, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, dos Decretos Municipais nºs 10.520/02, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 43/2021, homologado em 03/11/2021, integrante do Processo Administrativo nº 158/2021, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
28.093.678/0001-85, com endereço XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 00, XXX 00000000, representada por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Carteira de identidade nº 9266980-7, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE
REFERÊNCIA para atender aas necessidades do órgão contratante por 12 meses.
1.1- Do órgão contratante SANTO ANTONIO DO PINHAL-SP, descritos no DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS, anexo a esta ATA;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2 VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.2 Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 7º do Decreto nº. 7.892/2013, o Município de Santo Antônio do Pinhal não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 ENTREGAS PARCELADAS SEM PEDIDO MÍNIMO, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão e confirmação do recebimento da autorização de fornecimento (A.F), iniciando o prazo a partir do próximo dia útil.
3.1.1 Os objetos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde do município, localizada na Avenida Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, nº 622 - Centro, Santo Antônio do Pinhal /SP, XXX 00000-000, ou ainda, no local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.1.2 Os produtos deverão ser novos, nunca utilizados, e deverão atender integralmente a descrição do ANEXO I deste edital.
3.2 - A (s) Ordem (ns) de Entrega expedida (s) após a assinatura do contrato indicará (ão): o nome e sobrenome do responsável pela Ordem, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a ter o item e a quantidade solicitada no ato da entrega da Ordem, sob pena de serem aplicadas às sanções previstas no Contrato.
3.2.1- A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao emissor, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fone/fax (00) 0000-0000 e/ou por meio do e-mail informado na Ordem no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
3.2.2- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Ordem de Entrega no prazo marcado, 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
3.2.3- As notas fiscais deverão ser individualizadas para cada setor da prefeitura, conforme especificações constantes na própria Autorização de Fornecimento (A.F);
3.2.4- Os objetos deverão ser entregues no local indicado na Autorização de Fornecimento, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.3- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 - DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa DETENTORA poderá ser convidada a firmar contratações mediante autorização da CONTRATANTE, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e seus anexos e as determinações contidas na legislação pertinente.
4.2. O contrato para fornecimento do objeto poderá ser representado pela Ordem de Compra, Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, sendo a sua celebração formalizada pelo recebimento ou retirada pela DETENTORA da Ata de Registro de Preços, podendo ainda a Administração quando julgar conveniente, especialmente quando diante da necessidade de garantir os direitos e obrigações futuros, firmar contrato individual que possa resguardar no que tange às necessidades impostas para àquele contrato as partes em ajuste.
4.3. Aplica-se aos contratos decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
5 REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
5.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3 O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
5.4 Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
5.5 Quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
5.6 Quando o fornecedor não respeitar o prazo de entrega, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
5.7 Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
5.8 Por razões de interesse público devidamente justificadas;
5.9 Quando o fornecedor solicitar cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
5.10 A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nas alíneas a a e do item anterior, será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.11 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
6. PAGAMENTO
6.1.O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela Diretoria de compras por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa contratada.
6.2. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
6.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
6.4. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6.5.A despesa estimada correrá por contada dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art.
7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 Verificar minuciosamente a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.5.1 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes: à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade;
8.1.2 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.6 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive as despesas de embarque e transporte, de embalagens, frete, seguro, e, eventuais perdas ou danos.
8.1.7 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações edilícias ou legais a que estiver sujeito;
8.1.8 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando- se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento deste Edital;
8.1.9 Prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
8.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos que venham incidir sobre o produto fornecido, reservando ao Município o direito de deduzir, dos valores a serem pagos à empresa, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
8.1.11 Substituir o produto recusado pelo destinatário, que o avaliará segundo as exigências contratuais e demais constantes do processo, ou complementar os quantitativos faltantes, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da data do recebimento da notificação do Município, correndo por sua conta e risco as despesas totais decorrentes da devolução dos itens/lotes recusados;
8.1.12 Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.13 Respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas;
8.1.13.1 O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
9 DAS PENALIDADES
9.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, FALHAR ou FRAUDAR na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.2 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação.
9.3 Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por até igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa previstas no edital em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O compromisso do fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da Autorização de fornecimento, nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata
de Registro de Preços.
10.2. A CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento o Ata de Registro de Preço, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua DETENTORA ou qualquer indenização por parte da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal, nos termos da Legislação vigente.
10.3- Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, têm caráter orientativo (preço máximo), podendo a Administração realizar outra pesquisa quando do ato da contratação, podendo tomar por base preços de outros registros publicados na imprensa local ou nacional, devendo nesse caso constar do respectivo processo de pagamento.
10.4- Os pedidos à DETENTORA da Ata deverão ser efetuados através de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO e/ou NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de e-mail ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidades, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os entregou e recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de requisição e liquidação.
10.5. A DETENTORA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal , submetendo-se sempre a possibilidade de ser convidada para retomada da negociação em decorrência das quantidades demandadas ou quando o comportamento do mercado demonstrar inflação ou mesmo deflação.
10.6. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações constantes das exigências formuladas, incluídas nesta Ata, serão rescindidos sem comunicação formal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
10.7. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal será o vigente na data em que o pedido for entregue à DETENTORA da Ata de Registro de Preço, independentemente da data de fornecimento do objeto ou da autorização da readequação através da CONTRATANTE, nesse intervalo de tempo.
10.8. Na hipótese da DETENTORA da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via Sedex com aviso de recebimento - AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
10.9. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços deverá comunicar a CONTRATANTE, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
10.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
10.11. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do objeto conforme definido na sua proposta e aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
10.12. Os pontos omissos ou não previstos nesta Ata deverão ser decididos pela equipe da Comissão de Permanente de Licitações, submetidos à Assessoria Jurídica e, em ato de controle definitivo a Ordenadora da Despesa, sempre sob anuência da CONTRATANTE.
10.13. Todas as garantias e privilégios definidos no Edital, com base na Lei 123/2006 estarão resguardados por esta Ata de Registro como se nela transcritas para todos os efeitos legais e administrativos.
11 FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São Bento do Sapucaí.
11.2 Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, 08 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 28.093.678/0001-85
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, 08 de novembro de 2021
DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS
LOTE 7 Quant.: 1 Num: 013 6,00 Total: 6.000,00
Item: 7 Unidade: FRA Marca: TEUTO Modelo: 1037001000149
Descrição: BENZILPENICILINA BENZATINA 1.20000.000 UI/ML - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL - CADA ML DE SUSPENSÃO CONTÉM: BENZILPENICILINA BENZATINA ?300.000U EXCIPIENTES* Q.S.P 1 ML
EXCIPIENTES: CITRATO DE SÓDIO, POVIDONA, EDETATO DISSÓDICO, PROPILPARABENO, METILPARABENO, METABISSULFITO DESÓDIO, ÁGUA PARA INJETÁVEIS. VIA DE ADMINISTRAÇÃO I.M-- PRAZO DE VALIDADE MINIMO 12 MESES
Quantidade: 1.000 | Valor Unit.: 6,00 | Total Item: 6.000,00 | |||
LOTE 24 | Quant.: 1 | Num: 087 | 9,40 | Total: 18.800,00 |
Item: 24 Unidade: AMP Marca: NOVA FARMA Modelo: 1140200240189
Descrição: CEFTRIAXONA SÓDICA 500 MG E.V - PÓ ESTÉRIL EQUIVALENTE A 500 MG DE CEFTRIAXONA DISSÓDICA ACOMPANHADO DE AMPOLA DE DILUENTE COM 5 ML (ÁGUA PARA INJEÇÃO) PARA APLICAÇÃO INTRAVENOSA (IV) - PRINCIPIO ATIVO: CADA FRASCO-AMPOLA CONTÉM: CEFTRIAXONA DISSÓDICA HEMIEPTAIDRATADA ?. 596,477 MG *EQUIVALENTE A 500 MG DE CEFTRIAXONA - VIA DE ADMINISTRAÇÃO:
E.V - PRAZO DE VALIDADE MINIMO 12 MESES
Quantidade: 2.000 | Valor Unit.: 9,40 | Total Item: 18.800,00 | |||
LOTE 37 | Quant.: 1 | Num: 052 | 1,70 | Total: 4.760,00 |
Item: 37 Unidade: CPS Marca: TEUTO Modelo: 1037004710015
Descrição: CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG- COMPOSIÇÃOCADA CÁPSULA GELATINOSA DURA CONTÉM: CLORIDRATO DE CLINDAMICINA* 325,7380 MG + EXCIPIENTE * EQUIVALENTE A 300 MG DE CLINDAMICINA MG VIA DE ADMINISTRAÇÃO: USO ORAL - PRAZO DE VALIDADE MINIMO 12 MESES
Quantidade: 2.800 | Valor Unit.: 1,70 | Total Item: 4.760,00 | |||
LOTE 96 | Quant.: 1 | Num: 083 | 2,70 | Total: 16.200,00 |
Item: 96 Unidade: CPS Marca: EUROFARMA Modelo: 1004310760044
Descrição: MESILATO DE DOXASOZINA 2MG + FINASTERIDA 5MG - CADA CÁPSULA MOLE OU COMPRIMIDO REVESTIDO CONTÉM: DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) * 2 MG+ FINASTERIDA 5 MG+ EXCIPIENTES - VIA DE ADMINISTRAÇÃO: USO ORAL - PRAZO DE VALIDADE MINIMO 12 MESES
Quantidade: 6.000 | Valor Unit.: 2,70 | Total Item: 16.200,00 | |||
LOTE 111 | Quant.: 1 | Num: 014 | 0,33 | Total: 792,00 |
Item: 111 Unidade: CPS Marca: MEDQUIMICA Modelo: 1091701020015
Descrição: PREGABALINA 75MG COMPOSIÇÃO CADA CÁPSULA DURA DE 75 MG CONTÉM: PREGABALINA 75
MG+EXCIPIENTES- VIA DE ADMINISTRAÇÃO: USO ORAL - PRAZO DE VALIDADE MINIMO 12 MESES
Quantidade: 2.400 | Valor Unit.: 0,33 | Total Item: 792,00 | |||
LOTE 115 | Quant.: 1 | Num: 065 | 0,40 | Total: 2.400,00 |
Município de Santo Antônio do Pinhal – SP
Item: 115 Unidade: CPR Marca: ALTHAIA Modelo: 1351700410103
Descrição: ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG- CADA COMPRIMIDO REVESTIDO CONTÉM: ROSUVASTATINA CÁLCICA ...20,80 MG EXCIPIENTES** Q.S.P...1 COM. REV. * EQUIVALENTE A 20 MG DE VIA DE ADMINISTRAÇÃO: USO ORAL - PRAZO DE VALIDADE MINIMO 12 MESES
Quantidade: 6.000 Valor Unit.: 0,40 Total Item: 2.400,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 48.952,00
ANEXO LC 01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 01/2020 Área Municipal do TCESP. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÕNIO DO PINHAL
CONTRATADO: F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ATA DE REGISTRO Nº: 34/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
PROCURADOR DO MUNICIPIO: DONERY DOS SANTOS AMANTE - OAB/SP Nº 295.096
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santo Antônio do Pinhal, 08 de novembro de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
Conforme as Instruções nº 01/2020 Área Municipal do TCESP.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL CNPJ Nº: 45.701.455/0001-72
CONTRATADA: F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº: 28.093.678/0001-85 ATA DE REGISTRO N°: 34/2021
DATA DA ASSINATURA: 08/11/2021 VIGÊNCIA: 07/11/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR (R$): R$ 48.952,00 (Quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício
d) Financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
e) Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
f) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio do Pinhal, 08 de novembro de 2021.