Termo de Referência
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Termo de Referência
Contratação de Empresa Especializada Para a Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens Nacionais e Internacionais
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Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2022
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CONTROLE DE REVISÕES
DOCUMENTO: TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada Para a Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens Nacionais e Internacionais | |||||
ELABORADOR: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX: 18.750-10 | RUBRICA: | |||
VALIDADOR: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | MATRÍCULA: 98.398-49 | RUBRICA: | |||
APROVADOR: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX: 98.408-72 | RUBRICA: | |||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEL | MATRÍCULA | RUBRICA |
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Sumário
Controle de Revisões iii
1. Introdução 6
2. Objeto 7
3. Do Fundamento Legal 9
4. Da Descrição da Solução 9
5. Do Critério de Julgamento 9
6. Da Justificativa e Objetivo da Contratação 9
7. Modelo de Execução do Objeto 10
8. Vigência 14
9. Especificações Operacionais 14
10. Obrigações da Contratada 17
11. Obrigações da Contratante 19
12. Da Subcontratação 19
13. Do Consórcio 19
14. do regime de execução 20
15. do Modo de Disputa Aberto e Fechado 20
16. Do Controle e Fiscalização da Execução 20
17. Do Recebimento e Aceitação do Objeto 21
18. Do Pagamento 22
19. Da Garantia Contratual 25
20. Das Sanções Administrativas 29
21. Da Classificação dos Serviços e Forma de Seleção do Fornecedor 29
22. Da Matriz de Riscos 29
23. Comissão de Gestão e Fiscalização 33
24. Disposições Finais 36
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25. Adendos 37
Adendo 1 - Tabelas de Aplicação de Penalidades 38
Adendo 2 - Avaliação de Desempenho do Contrato 41
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Adendo 3 - Formulário de Orçamentação 44
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1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo Edital e do Termo de Contrato, devendo suas disposições ser observadas e cumpridas pela empresa CONTRATADA, durante toda a vigência contratual, não cabendo alegar desconhecimento sobre este documento, em hipótese alguma.
a) Este documento tem a finalidade de apresentar os requisitos técnicos e especificações operacionais mínimos necessários para a contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens, que compreendem cotação, reserva, emissão e remarcação de bilhetes de passagem, no modal aéreo, nos trechos internacionais, e nos modais aéreo, fluvial e/ou terrestre, nos trechos domésticos, além da emissão de seguro- viagem, para as viagens internacionais
1.2. A contratação pretendida visa atender às necessidades de deslocamento de membros do Conselho de Administração (CA), do Conselho Fiscal (CF), do Comitê de Auditoria (COAUD), da Diretoria Executiva (DIREX), empregados (e seus dependentes, quando previsto em norma), contratados especiais para o exercício exclusivo de Cargo em Comissão, bolsistas práticos, membros do Sindicato convocados para participar de comissão paritária, empregados ou servidores requisitados de outras empresas e órgãos, convidados e colaboradores eventuais.
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1.3. Os serviços de agenciamento de viagens serão realizados de forma remota e prestados para todos os locais onde haja atuação da CONTRATANTE.
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1.4. Sem custo adicional, a empresa CONTRATADA deverá utilizar os sistemas computacionais adotados pela CONTRATANTE ou por empresa por ela CONTRATADA, para a concessão, o registro, o acompanhamento e o controle de diárias e de passagem.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais.
NÚM. | ATIVIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | Emissão de bilhetes de passagem para os modais aéreo, fluvial e/ou terrestre, nos percursos | Cotação, reserva e emissão |
domésticos | ||
02 | Emissão de seguro de viagem e de bilhetes de | Cotação, reserva e |
passagem para o modal aéreo, nos percursos internacionais | emissão | |
03 | Remarcação e cancelamento de bilhetes de | Remarcação, |
passagem | cancelamento e reembolso |
Tabela 1: Síntese dos Serviços Pretendidos
2.2. Os serviços de agenciamento de viagens compreendem cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de:
2.2.1. Bilhetes de passagem e seguro-viagem, para o modal aéreo, nos deslocamentos internacionais.
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2.2.2. Bilhetes de passagem, para os modais aéreo, fluvial e/ou terrestre, nos deslocamentos domésticos.
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2.3. Considerar-se-á o assessoramento na prestação de informações sobre frequência e horário de partida dos diversos meios de transporte, orientações para o melhor roteiro e informações sobre tarifas promocionais, dentre outras, como atividades complementares, inerentes ao objeto contratado de prestação de serviços de agenciamento de viagens.
2.4. Os profissionais indicados pela CONTRATADA, bem como os prepostos, que realizarão a prestação dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, deverão:
2.4.1. possuir conhecimento na área e autonomia mínima para tomar decisões e responder por ela.
2.4.2. prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes.
2.4.3. encaminhar pelo menos as 3 (três) cotações de menor valor de aquisição de horários e valores das companhias aéreas que operam o trecho pretendido de forma padrão a ser definida entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, nos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes domésticos e 3 (três) horas para bilhetes internacionais.
2.4.3.1. As cotações encaminhadas fora dos prazos estipulados deverão ser justificadas, podendo sofrer sanções administrativas;
2.4.4. repassar integralmente a CONTRATANTE todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas.
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2.4.5. sempre que solicitado pela CONTRATANTE, fornecer a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea.
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3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Lei nº 13.303/16 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública.
3.2. Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
3.3. Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de dados (LGPD).
3.4. Resolução ANAC n° 400, de 13/12/2016, dispõe sobre condições gerais de transporte Aéreo.
3.5. Resolução CNSP nº329/2015, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
3.6. Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015.
4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço de agenciamento de viagens compreendendo os serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais, internacionais de quaisquer companhias, brasileiras ou estrangeiras nos trechos e horários estabelecidos.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento adotado será o da menor taxa de administração proposta. Após consulta ao mercado, verificou-se que a referida taxa, denominada em processos licitatórios constantes no Painel de Preços do Governo Federal como “RAV – Remuneração da Agência de Viagens”.
5.2. Desse modo, optou-se pelo critério de julgamento da menor “RAV” ofertada.
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6. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação justifica-se pelos seguintes motivos:
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6.1.1. A realização das viagens em conjunto com as demais ações da instituição, visa ao atendimento das necessidades relativas ao desempenho das atividades da CONTRATANTE.
6.1.2. Os serviços que se pretende contratar são considerados comuns, de natureza continuada e necessários para garantir o cumprimento das missões, não podendo sofrer solução de continuidade, fato que acarretaria prejuízos às atividades vinculadas à CONTRATANTE.
6.1.3. A escolha pelo tipo de transporte justifica-se pelos ganhos relacionados ao tempo despendido, à segurança do passageiro e ao custo-benefício resultante desta modalidade de deslocamento.
6.1.4. Por se tratar de serviço comum, a licitação será realizada, preferencialmente, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, assim como será utilizado o Sistema de Registro de Preços - SRP.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. A solicitação de serviços será feita prioritariamente por meio de sistema informatizado, podendo ser feita também por e-mail e telefone, que permita a solicitação dos serviços desta contratação, bem como realização de consultas, reservas e emissão dos bilhetes aéreos, conforme o caso.
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7.1.2. A comunicação entre as partes poderá ser realizada por telefone, e-mail, aplicativo de mensagens ou outra forma de contato.
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7.1.3. Os orçamentos complementares deverão ser enviados por e-mail ou outra forma de contato, para conferência, aprovação e posterior formalização, exceto o previsto no item 7.1.1.
7.1.4. Passagens e outros serviços deste objeto de contratação deverão ser entregues via e-mail dentro do prazo de 02 (duas) horas da confirmação/aprovação.
7.1.5. Serão repassadas à CONTRATANTE as menores tarifas que a CONTRATADA obtiver junto às companhias de transporte e demais serviços relacionados, inclusive as tarifas-acordo porventura negociadas.
7.1.6. Deverão ser entregues todos os documentos fiscais das companhias aéreas, rodoviárias e demais serviços relacionados, relativas às tarifas constantes das faturas cobradas, no momento de sua apresentação para pagamento.
7.1.7. Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, entre o valor cobrado e o valor informado pelos fornecedores, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito, até o mês subsequente ao evento.
7.1.8. A Remuneração do Agente de Viagem (RAV) será paga por operação relativa à emissão de cada solicitação, cancelamento ou remarcação realizados.
7.1.9. Caso a CONTRATADA ofereça RAV igual a 0 (zero), não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV.
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7.1.10. Todos os cálculos de retenção de impostos na fonte deverão vir já calculadas por fornecedor e detalhada conforme a legislação.
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7.1.11. Em caso de cancelamento ou remarcação deverão ser seguidas as regras tarifárias vigentes para o bilhete adquirido.
7.2. Seguro Viagem:
7.2.1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela UNIDADE SOLICITANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de SEGURO VIAGEM, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 329/2015, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
7.2.2. A CONTRATADA DEVERÁ emitir a apólice ou voucher, no prazo de 3 (três) horas após autorização pela CONTRATANTE.
7.2.3. Os serviços de emissão de SEGURO VIAGEM compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso.
7.2.4. Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do SEGURO VIAGEM quando este for emitido juntamente com o BILHETE DE PASSAGEM INTERNACIONAL não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
7.3. Do Sistema Informatizado:
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7.3.1. A empresa deverá oferecer sistema informatizado, sem custo adicional, que utilize a internet como canal de acesso, a ser utilizado pelos usuários da CONTRATANTE, devidamente autorizados e treinados, e deverá prover acesso às tarifas de passagens aéreas nacionais e internacionais, para consulta e comparação de informações, de acordo com o trecho e período procurados.
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7.3.2. A empresa deverá fornecer relatórios de dados de viagens, no formato CSV e/ou JSON, via API ou arquivos que possam ser extraídos pela CONTRATANTE a qualquer momento, contendo pelo menos os seguintes dados:
7.3.2.1. Identificador da viagem;
7.3.2.2. Data de emissão do bilhete;
7.3.2.3. Nome do passageiro;
7.3.2.4. Trechos de viagem;
7.3.2.5. Data e horário;
7.3.2.6. Número do voo;
7.3.2.7. Procedência;
7.3.2.8. Destino;
7.3.2.9. Custo do bilhete
7.3.2.10. Custo da taxa de embarque
7.3.2.11. CIA Aérea
7.3.2.12. Volumes de bagagem inclusos na passagem
7.3.2.13. Volumes de bagagem adicionais
7.3.2.14. Remarcação (s/n)
7.3.2.15. Custo da remarcação
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7.3.2.16. No Show
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8. VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência a ser contratado deverá ser de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 71 da Lei
13.303 de 30 de junho de 2016.
9. ESPECIFICAÇÕES OPERACIONAIS
9.1. A empresa CONTRATADA disponibilizará bilhetes de passagem com preços de tarifas normais ou promocionais, sempre que houver oferta no mercado, ou especiais, quando se tratar de grupo de passageiros.
9.2. A empresa CONTRATADA informará ao responsável pela solicitação do serviço, quanto à disponibilidade para retirada do bilhete de passagem, com o código de transmissão, sem custo adicional.
9.3. Em relação ao atendimento de solicitação de serviço, a empresa CONTRATADA emitirá o bilhete de passagem no prazo máximo de 2 (duas) horas.
9.4. Nas situações de urgência, o prazo máximo para emitir o bilhete será de 30 (trinta) minutos.
9.5. Na ocorrência de bilhete de passagem ou trecho de viagem já pago e não utilizado pela CONTRATANTE, os valores serão deduzidos até o mês subsequente à ocorrência do evento, por meio de carta de crédito, juntando planilha explicativa, contendo número do bilhete, nome do usuário, valor da tarifa, valor da taxa de embarque, multas e/ou deduções.
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9.6. Para cálculo de indenização, serão considerados os valores impressos no bilhete de passagem ou trecho de viagem não utilizado, além de multas e deduções comprovadas.
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9.7. A CONTRATANTE não responderá solidária, nem subsidiariamente, por reembolso não efetivado pela empresa aérea a CONTRATADA.
9.8. Referente a passagens, quando de um mesmo indivíduo e solicitado em conjunto os percursos ou passagens de ida e volta, ainda que os deslocamentos sejam realizados em companhias aéreas diferentes (ex.: trecho ida pela empresa Azul e de volta pela empresa Gol), um possível cancelamento ou remarcação desta, serão considerados como uma única solicitação.
9.9. O atendimento será efetuado nos dias úteis, em horário comercial.
9.10. Deverá ser garantido atendimento fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados, através de telefone, aplicativo de mensagens ou outro meio a ser definido, sujeito a anuência do CONTRATANTE.
9.11. Os pedidos de cancelamentos de bilhetes não-utilizados, total ou parcialmente, ocorridos por mudança de planos em atenção à necessidade do serviço, desde que estejam no prazo de cancelamento concedido pelas companhias aéreas, terrestres ou fluviais – os quais deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA – implicarão em cancelamento automático sem ônus à CONTRATANTE e não serão incluídas no faturamento.
9.12. Considera-se composição das demandas passíveis de serem feitas pela CONTRATANTE com relação a uma viagem: emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, bem como serviços de transporte complementares.
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9.13. Dessa forma, a CONTRATANTE, ao demandar a emissão de um bilhete, está dando início a uma “viagem” a ser “agenciada” pela CONTRATADA até a sua conclusão ou até o seu cancelamento.
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9.13.1. Exemplo: Se a CONTRATANTE requer a emissão de um bilhete aéreo, depois demanda a remarcação da data de embarque e, por fim, pede o cancelamento do bilhete, o particular contratado terá executado apenas um “Serviço de Agenciamento”, e será, portanto, remunerado com valor equivalente a apenas uma unidade de preço único fixado no contrato para esse tipo de serviço.
9.14. Passagem compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação, conforme disposto na solicitação da passagem.
9.15. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões.
9.16. Solicitação de reembolso (passagem aérea emitida e não utilizada) é inerente ao cancelamento da passagem, portanto inclusa no serviço de agenciamento de viagem.
9.17. O valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens deverá ser único, independentemente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional, rodoviária, fluvial e contratação de seguros.
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9.18. Do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens já deverão estar discriminados todos os impostos, taxas, encargos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas.
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9.19. A proponente deverá declarar em sua proposta que o valor da tarifa da passagem emitida/remarcada e da contratação do seguro-viagem, não poderá ser superior àquela praticada para a venda via internet, inclusive tarifa promocional ou reduzida, na data, trecho e horário escolhido.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir e atender com presteza todas as exigências da fiscalização, especialmente aquelas relativas aos prazos de atendimento dos serviços solicitados;
10.2. Zelar pela boa e completa prestação dos serviços e facilitar a ampla ação da comissão de gestão e fiscalização do contrato.
10.3. Executar os serviços com esmero, por meio de profissionais idôneos e capacitados, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários venham a cometer no desempenho de suas funções.
10.3.1. A comissão de gestão e fiscalização do contrato poderá solicitar a substituição de profissionais da empresa CONTRATADA, caso julgar conveniente, em razão da manutenção da ordem e segurança, ou em função da insuficiência técnica.
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10.4. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos da CONTRATANTE de que venha a tomar conhecimento ou que lhe venham a ser confiados, não podendo divulgar, revelar ou reproduzir tais dados, informações ou documentos, sob qualquer pretexto.
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10.5. Dar ciência à comissão de gestão e fiscalização do contrato, imediatamente, via e-mail, sobre qualquer anormalidade que verificar, durante a execução dos serviços.
10.6. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, pontualmente, para a comissão de gestão e fiscalização do contrato.
10.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratado.
10.8. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus profissionais, durante a execução dos serviços contratados.
10.9. Manter o efetivo de pessoal suficiente para execução do objeto contratado, inclusive em razão de férias, descanso semanal, licença, greve, desídia ou demissão.
10.10. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência e no Termo de Contrato.
10.11. Determinar e orientar aos seus profissionais que cumpram todas as orientações e procedimentos estabelecidos e recomendados pela comissão de gestão e fiscalização do contrato, com ordem, disciplina e eficiência.
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10.12. Por meio de documento formal à comissão de gestão e fiscalização do contrato, indicar preposto, devidamente habilitado, com poderes para deliberar em tudo que se relacione com a execução dos serviços, inclusive dispondo de carimbo de identificação, para assinatura em documentos que se relacionem com a execução do contrato e a rotina de atividade.
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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Realizar o pagamento à CONTRATADA, na forma estabelecida no Termo de Contrato.
11.2. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessárias à execução do objeto contratado.
11.3. Notificar formalmente à CONTRATADA, quando constatada qualquer irregularidade durante a execução dos serviços, concedendo prazo para correção.
11.4. Notificar formalmente à CONTRATADA, quanto aplicação de eventual cominação, fundamentada em cláusula do respectivo Edital, Termo de Contrato e/ou deste Termo de Referência.
11.5. Exercer a fiscalização do contrato, a qualquer momento e sem aviso prévio, por meio da comissão de gestão e fiscalização do contrato, nomeada por meio de Ato Administrativo específico.
11.6. Disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação, normativos, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, uma vez que o objeto não apresenta uma complexidade ou vulto que justifique essa forma de participação.
13. DO CONSÓRCIO
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13.1. Não será admitido consórcio do objeto licitatório, uma vez que o objeto não apresenta uma complexidade ou vulto que justifique essa forma de participação.
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14. DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. A empreitada por Preço Unitário se demonstra mais adequada para a contratação, tendo em vista que as informações para contratação são baseadas em quantitativos estimados.
15. DO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
15.1. Na presente contratação, além de ampliar a competitividade, o modo de disputa Aberto e Xxxxxxx se demonstra mais vantajoso para administração, pois a diferença do valor da taxa de agenciamento, que é o objeto a ser licitado, pode alcançar valores irrisórios que poderão se prolongar por longo período. O prolongamento do certame, frente ao número reduzido de funcionários aptos a operar o portal de compras do governo federal poderá gerar prejuízo a administração. Finalmente, deve-se utilizar o referido modo de disputa, com base no Decreto 10.024/2019, que é norma específica e mais recente sobre o tema.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que será exercido por um representante da CONTRATANTE.
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16.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
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16.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada.
16.4. O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
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17.1. Após a fiscalização dos serviços prestados, o gestor ou, na ausência deste, o gestor substituto indicará à CONTRATADA que os serviços estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência e que está autorizada a emissão da Nota Fiscal/Fatura, sendo que o recebimento se materializará com o atesto da unidade requisitante.
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17.2. A indicação de conformidade da execução do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
17.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta e no contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do serviço, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
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18.4.1. O prazo de validade;
18.4.2. A data da emissão;
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18.4.3. Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
18.4.4. O período de prestação dos serviços;
18.4.5. O valor a pagar; e
18.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
18.5.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
18.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
18.7.1. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
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18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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18.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.11. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
18.12. Previamente à emissão de nota de empenho/ordem de Compra e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
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18.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
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18.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
𝐸𝑀 = 𝐼 × 𝑁 × 𝑉𝑃
Equação 1: Encargos Moratórios
𝐸𝑀 Encargos Moratórios
𝑁 Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
𝑉𝑃 Valor da parcela a ser paga
𝐼 Índice de Compensação Financeira, no valor de 0,00016438, assim apurado:
𝑇𝑋
I =
365
(6⁄100)
=
365
= 0,00016438
Equação 2: Índice de Compensação Financeira
𝑇𝑋 Percentual da Taxa Anual, no valor de 6%
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
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19.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente instrumento, “Garantia de Execução do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para o recebimento definitivo, através de caução em dinheiro, fiança bancária ou Seguro-Garantia de acordo com as disposições da Circular Susep nº 477, de 30/09/2013, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
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19.2. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do contrato, a CONTRATANTE executará a garantia prestada pela CONTRATADA, caso seus créditos não sejam suficientes para quitar os prejuízos sofridos, bem como as penalidades de multas aplicadas.
19.3. Quaisquer alterações promovidas no contrato, ainda que não modifiquem seu prazo ou valor, acarretarão a necessidade de a CONTRATADA apresentar endosso à garantia prestada para assegurar a sua execução, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do correspondente termo de aditamento contratual.
19.3.1. No caso de acréscimo de quantitativo ao objeto do contrato, o endosso a ser apresentado deve considerar a modificação do valor contratual.
19.4. A garantia prestada assegura o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações contraídas no Contrato, bem assim a:
19.4.1. Ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada;
19.4.2. Cobrir obrigações trabalhistas não honradas pela CONTRATADA;
19.4.3. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
19.4.4. Cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
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19.4.5. Ressarcir a CONTRATANTE nos valores pertinentes à condenação definida pela justiça do trabalho por responsabilidade subsidiária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais; e
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19.4.6. Cobrir prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
19.5. Ressalvados os casos previstos nos subitens precedentes deste Instrumento, a garantia será liberada após a integral execução deste contrato, em até 90 (noventa) dias, mediante requerimento à CONTRATANTE, acompanhado do “Termo de Recebimento e Aceitação dos Serviços” e dos documentos relacionados abaixo, expedidos após a data de encerramento do contrato:
19.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da CONTRATADA.
19.5.2. A certidão a que se refere a alínea anterior abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em Dívida Ativa da União (DAU).
NOTA: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas pela RFB e PGFN, bem como a Certidão referente à Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014, alterada Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821, de 17/10/2014, poderão ser apresentadas para satisfazer a exigência da alínea “a”, desde que estejam dentro do prazo de validade nelas constantes, conforme prevê a Portaria MF nº 358, de 5/9/2014 (publicada no DOU de 9/9/2014).
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19.5.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF), da sede da CONTRATADA.
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19.6. A garantia quando prestada em dinheiro, respeitadas as demais condições contratuais, será liberada e acrescida do valor correspondente à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, Pro Rata Temporis, de acordo com a mesma fórmula que cuida da atualização financeira constante dessas Condições Contratuais, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
19.7. Quando for oferecida pela CONTRATADA garantia sob a forma de seguro, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela CONTRATADA, que lhe derem causa, cabendo à FISCALIZAÇÃO, antes da instauração do processo administrativo, providenciar a notificação extrajudicial à CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comunicando, concomitantemente, a área de seguros da CONTRATANTE e a seguradora.
19.7.1. No caso do não comparecimento da CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, a CONTRATANTE deverá enviar à seguradora pedido de pagamento da apólice;
19.7.2. A notificação extrajudicial mencionada neste item deverá ser apresentada à seguradora dentro do período de vigência do seguro e deverá indicar os itens não cumpridos do contrato, de acordo com a avaliação da CONTRATANTE.
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19.8. Se o valor da Garantia de Execução do Contrato for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE.
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19.9. A inobservância dos prazos fixados para apresentação das garantias, na situação prevista nos itens 7 e 8, acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,5% (dois e meio por cento), conforme fórmula abaixo:
Equação 3: Multa por Xxxxxx
𝑀 = 𝑉𝐶 𝑥 0,1% 𝑥 𝑇
𝑀 Valor da multa por descumprimento de apresentação das garantias
𝑉𝐶 Valor do Contrato
𝑇 Tempo em dias
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. previstas no Instrumento Contratual, sem prejuízo ao previsto nos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016.
21. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
21.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
22. DA MATRIZ DE RISCOS
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22.1. Constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATANTE, que poderão ensejar termos aditivos a este Contrato:
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22.1.1. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela CONTRATANTE, que comprovadamente repercuta no preço da CONTRATADA; e
22.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pela CONTRATADA, que não poderão ensejar termos aditivos a este Contrato:
22.2.1. Atraso na execução do objeto contratual por culpa da CONTRATADA; e
22.2.2. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução do objeto contratado.
22.3. Matriz de Risco
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Tabela 2: Planilha da Matriz de Risco
22.4. Definições da Matriz de Risco:
22.4.1. Risco é um evento incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
22.4.2. Causas são condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
22.4.3. Consequências no caso da ocorrência do risco.
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22.4.4. A Avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em uma escala de 1 a 5, conforme definida nas tabelas do item 22.5.
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22.4.5. O Nível de Risco pode ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo.
22.4.6. Tratamento do Risco consiste em propor ações para prevenir, mitigar ou aceitar o risco.
22.4.7. Resposta ao Evento do Risco é a descrição da ação/resposta mais adequada para o tratamento do risco identificado.
22.5. Tabelas de Probabilidade, Impacto e Nível de Risco
22.5.1. Tabela de Probabilidade
Probabilidade | Descrição | Nível |
Muito baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência | 1 |
2
Baixa Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência
Média
Evento esperado, de frequência reduzida, e com
histórico de ocorrência parcialmente conhecido
3
4
Alta Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido
Muito alta Evento repetitivo e constante 5
Tabela 3: Probabilidade do Risco
22.5.2. Tabela de Impacto
Impacto | Descrição | Nível |
Muito baixa | Impacto insignificante nos objetivos | 1 |
Baixa | Impacto mínimo nos objetivos | 2 |
Média
Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação
3
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4
Alta Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação
Muito alta
Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação
5
Tabela 4: Impacto do Risco
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22.5.3. Tabela de Nível de Risco
Nível de Risco Descrição
1 a 2 Baixo
3 a 6 Médio
8 a 12 Elevado
15 a 25 Extremo
1 a 2 Baixo
Tabela 5: Nível de Risco
23. COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
23.1. Por meio de Ato Administrativo específico, a CONTRATANTE nomeará comissão de gestão e fiscalização do contrato, com poderes para supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela empresa CONTRATADA.
23.2. No início da vigência do contrato, ocorrerá reunião entre a comissão de gestão e fiscalização do contrato e o representante da empresa CONTRATADA, visando dar conhecimento sobre as responsabilidades inerentes à prestação dos serviços contratados.
23.2.1. A reunião entre a comissão de gestão e fiscalização do contrato e o representante da empresa CONTRATADA será lavrada em ata, arquivando-se o documento no Processo Administrativo de gestão do contrato.
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23.3. A comissão de gestão e fiscalização do contrato terá plenos poderes para glosar das faturas os valores correspondentes aos serviços que não tenham sido executados satisfatoriamente pela empresa CONTRATADA, ou de valores de ressarcimento de danos à CONTRATANTE e/ou usuários.
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23.4. Fundamentada em fatos e nas cláusulas do Edital, do Termo de Contrato e/ou deste Termo de Referência, a comissão de gestão e fiscalização do contrato poderá propor à autoridade competente a suspensão total ou parcial do objeto contratado, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas penalidades à empresa CONTRATADA.
23.5. Compete à comissão de gestão e fiscalização do contrato:
23.5.1. Comunicar as deficiências e/ou irregularidades constatadas, da seguinte forma:
23.5.1.1. Verbais ou por e-mail, nos casos rotineiros ou de urgência;
23.5.1.2. Por escrito, nos casos que exijam operações mais complexas, concedendo prazo para sanar a deficiência, via documento formal.
23.5.1.3. Observação: A omissão total ou parcial da comissão de gestão e fiscalização do contrato não eximirá a empresa CONTRATADA de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços contratados, nas condições previstas no Edital, no Termo de Contrato e neste Termo de Referência.
23.5.2. Zelar pela correta execução dos serviços e pelo cumprimento integral do contrato.
23.5.3. Informar à unidade pertinente, por escrito e em tempo hábil, sobre os valores a serem deduzidos das faturas, a título de glosas ou multas, razões de sua ocorrência e fundamentação.
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23.5.4. Sugerir alterações de normas e procedimentos, visando maior eficiência, racionalidade, segurança e qualidade do objeto contratado.
23.5.5. Impedir a execução de qualquer serviço estranho ao objeto contratado.
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23.5.6. Sempre que julgar necessário, solicitar apresentação de qualquer documento à empresa CONTRATADA, referente ao objeto do contrato.
23.5.7. Avaliar trimestralmente o desempenho da empresa CONTRATADA.
23.5.8. Encaminhar o documento de avaliação trimestral do desempenho para o ciente expresso, por meio de assinatura de um sócio, diretor, gerente ou representante do mesmo nível hierárquico da empresa CONTRATADA, que devolverá o documento e receberá uma via para arquivo.
23.5.9. Arquivar no Processo Administrativo de gestão o relatório de avaliação trimestral da empresa CONTRATADA, contendo assinatura do preposto da empresa e dos membros da comissão.
23.5.10. A critério da comissão e a bem da agilidade, poderá discutir verbalmente com representante da empresa CONTRATADA sobre modificações no processo de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional ou visando o aperfeiçoamento do padrão de qualidade dos serviços prestados.
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23.5.10.1. Observação.: O representante da empresa CONTRATADA poderá argumentar sobre o tema proposto, porém caberá a comissão de gestão e fiscalização do contrato a palavra final e definitiva, com registro em ata, que será assinada pelo preposto da empresa e pelos membros da comissão, e arquivada no Processo Administrativo de gestão do contrato.
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24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Quaisquer situações que possam gerar conflitos, dentre outros: divergências, dúvidas e/ou omissões, que porventura ocorram quando da execução do contrato, serão analisadas pela comissão de gestão e fiscalização do contrato e representante da empresa CONTRATADA, visando o bom desempenho dos serviços e a compatibilização técnica e econômica, além da otimização das relações profissionais.
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25. ADENDOS
Adendo 1 - Tabelas de Aplicação de Penalidades 38
Adendo 2 - Avaliação de Desempenho do Contrato 41
Adendo 3 - Formulário de Orçamentação 44
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ADENDO 1 - TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
1) Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à CONTRATADA, serão considerados os seguintes critérios:
a) Grau de Multa (𝐺𝑀): grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida;
b) Grau de Incidência (𝐺𝐼): grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida;
c) Grau de Frequência (𝐺𝐹): grau obtido considerando a variável período da infração cometida;
d) Tabela de Multas: tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da CONTRATADA;
e) Tabela de Incidências: tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade: tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
2) Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à CONTRATADA, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Grau de Incidência (𝐺𝐼)
GRAU DE INCIDÊNCIA (𝑮𝑰) | INCIDÊNCIA PERCENTUAL SOBRE TOTAL DO EFETIVO/ITEM | INCIDÊNCIA (ABSOLUTA) |
1 | Até 20% | 1 até 5 ocorrências |
2 | 21% a 40% | 6 até 10 ocorrências |
3 | 41% a 60% | 11 até 15 ocorrências |
4 | 61% a 80% | 16 até 20 ocorrências |
5 | 81% a 100% | Acima de 21 ocorrências |
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NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência se assim especificar a lâmina da categoria do serviço.
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b) Grau de Frequência (𝐺𝐹)
GRAU DE
FREQUÊNCIA (𝑮𝑭
) PERÍODO DE ATRASO
1 Até 20% sobre o total do efetivo/item
2 21% a 40% sobre o total do efetivo/item
3 41% a 60% sobre o total do efetivo/item
4 61% a 80% sobre o total do efetivo/item
5 81% a 100% sobre o total do efetivo/item
NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para
efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.
c) Grau Multas e Pontos Perdidos (𝐺𝑀):
𝐺𝑀 = 𝐺𝐼 + 𝐺𝐹
𝐺𝐼: Incidência
𝐺𝐹: Frequência
GRAU (GM) | CORRESPONDÊNCIA | PONTOS PERDIDOS |
01 | 1,0% | 2 |
02 | 2,0% | 5 |
03 | 3,0% | 10 |
04 | 4,0% | 15 |
05 | 5,0% | 20 |
06 | 6,0% | 25 |
07 | 7,0% | 30 |
08 | 8,0% | 35 |
09 | 9,0% | 40 |
10 | 10,0% | 50 |
Tabela 6: Tabela de Multas e Pontos Perdidos
3) Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à CONTRATADA, deverá ser adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:
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a) Observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela CONTRATADA na prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;
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b) Relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência ao grau (𝐺𝐼);
c) Relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso verificado com o respectivo grau (𝐺𝐹);
d) Obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula 𝐺𝑀 = 𝐺𝐼 + 𝐺𝐹;
e) A partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.
4) O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de sanção, resguardado o direito da CONTRATADA à ampla defesa e ao contraditório.
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ADENDO 2 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO CONTRATO
1) A avaliação deve levar em consideração a pontuação perdida pela CONTRATADA, em razão da multa aplicada com base na tabela de penalidades constante do contrato.
2) A CONTRATADA inicia os serviços com 100 (cem) pontos, renovados a cada nova avaliação.
3) Para calcular a pontuação perdida por item de ocorrência, devem ser considerados os seguintes critérios:
a) pontos a perder (𝑃𝑃) é o número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (𝐼𝐴𝑛𝑡) é a quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (𝐼𝐴𝑡𝑢) é a quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação atual, se houver; e
d) total de pontos perdidos (𝑇𝑃𝑃) é a pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:
d.1) Se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo deve se limitar aos pontos perdidos na referida avaliação:
𝑇𝑃𝑃 = 𝐼𝐴𝑡𝑢 × 𝑃𝑃
Item Descrição Grau
Pontos a perder por sanção
Incidência na avaliação anterior
Incidência na avaliação atual
Total de pontos perdidos
1
Demora para cotar preço da passagem
01
2,00
-
1
2,00
d.2) Se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não há perda de pontos:
𝑇𝑃𝑃 = 𝐼𝐴𝑡𝑢 × 𝑃𝑃
Pontos a
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Incidência
Incidência
Total de
Item Descrição Grau
perder por sanção
na avaliação anterior
na avaliação atual
pontos perdidos
1
Demora para cotar preço da passagem
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d.3) Se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, o resultado deve ser obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item:
𝑇𝑃𝑃 = (𝐼𝐴𝑡𝑢 × 𝑃𝑃) + (𝐼𝐴𝑛𝑡 × 𝑃𝑃 × 25%)
Item Descrição Grau
Pontos a perder por sanção
Incidência na avaliação anterior
Incidência na avaliação atual
Total de pontos perdidos
1
Demora para cotar preço da passagem
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2
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3,00
d.4) Se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação anterior, o resultado deve ser obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a 50% (cinquenta por cento) da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item:
𝑇𝑃𝑃 = (𝐼𝐴𝑡𝑢 × 𝑃𝑃) + (𝐼𝐴𝑛𝑡 × 𝑃𝑃 × 50%)
Item Descrição Grau
Pontos a perder por sanção
Incidência na avaliação anterior
Incidência na avaliação atual
Total de pontos perdidos
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Demora para cotar preço da passagem
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2,00
2
2
6,00
4) A avaliação deve ser providenciada até 5 (cinco) dias úteis após o término do período a ser avaliado observando o que segue:
a) Havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período avaliado, com diferentes graus, considerar a de menor grau;
b) Preencher no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver, e, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
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c) Calcular a pontuação perdida no item correspondente, que deve levar em consideração os critérios por ocasião de multa aplicada com base na tabela de penalidades constante do contrato;
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d) Calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual deve se limitar ao total de 100 (cem) pontos; e
e) Preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO
De 90 a 100 pontos A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos B (Bom)
Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)
5) Quando o resultado da avaliação resultar no conceito “C”, devem ser adotadas as seguintes providências:
a) Na primeira ocorrência deve ser expedido documento à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação e informando que as avaliações subsequentes devem obter, no mínimo, o conceito “B”, sob a consequência de rescisão contratual e de aplicação das penalidades cabíveis;
b) Na segunda ocorrência deve ser providenciada a rescisão contratual e a aplicação das penalidades cabíveis, devendo ser adotadas as providências necessárias para evitar descontinuidade dos serviços.
NOTA: Nos contratos que têm por objeto mais de uma dependência, o conceito “C” obtido em qualquer uma delas deve ser contabilizado.
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OBS.: LICITANTE ATENTAR PARA O PREENCHIMENTO SOMENTE DA CÉLULA "F13", QUE LEVARÁ AO CÁLCULO AUTOMÁTICO DO TOTAL GERAL ("H14")
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ADENDO 3 - FORMULÁRIO DE ORÇAMENTAÇÃO
NAV Brasil Serviços de PROPOSTA DE PREÇOS Navegação Aérea S.A. | |||||
Prestação dos serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais | EMPRESA: | ||||
CNPJ N.º: | |||||
END: | |||||
TEL.: | |||||
Item | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | Qtde Anual | VALOR ANUAL ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 30 MESES (R$) | |
1 | Repasse de valores relativos a emissão, remarcação e cancalamento de passagens domésticas e taxas de embarque. | 2696 | R$ 3.099.968,64 | R$ 7.749.921,60 | |
2 | Repasse de valores relativos a emissão, remarcação e cancalamento de passagens internacionais e taxas de embarque. | 20 | R$ 126.120,20 | R$ 315.300,50 | |
VALOR POR OPERAÇÃO | RAV ANUAL | RAV TOTAL | |||
5 | Taxa de Agenciamento | 2716 | R$ - | R$ - | |
TOTAL GERAL: | R$ 8.065.222,10 | ||||
Percentual de desconto ofertado pela Agência de Viagens: | |||||
Comprometemo-nos a fornecer os serviços acima cotados, submetendo-nos as condições expressas no Caderno de Especificações e nesta Planilha de Preços. | VALIDADE PROPOSTA: | 60 dias | |||
Data, assinatura e carimbo do Representante Legal |
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