Chamada Pública Emergencial:
Edital nº 013/2024/SEMED
Chamada Pública Emergencial:
Contratação de Estagiários
EDITAL Nº 013/2024/SEMED CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Dispõe sobre os procedimentos para realização de Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas temporárias de Estagiários de Nível Superior para o ano letivo de 2024 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DE BIGUAÇU, no uso de suas
atribuições legais, torna público o Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas temporárias de Estagiários de Nível Superior para o ano letivo de 2024 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que considera o estágio supervisionado como associação entre teorias e práticas, tidos como fundamentos da formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.145, de 6 de junho de 1997, que cria o Programa Municipal de Bolsas de Trabalho para estudantes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre os estágios dos estudantes;
CONSIDERANDO a permissão dada pela Lei Complementar nº 54, de 4 de julho de 2012 (Novo Estatuto dos Profissionais do Magistério do Município de Biguaçu), que autoriza a oferta de vagas de estágio remunerado, cujo número, descrição das atividades, local de trabalho, carga horária precisa, valor da bolsa ou outra forma de contraprestação e demais características devem ser previamente
autorizados e definidos por lei específica, observadas as disposições da Lei federal nº 11.788/2008 ou outra norma que venha substituí-la;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.558, de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação – PME 2015-2024, que possui como estratégias a de “promover e acompanhar a celebração de convênios entre empresas e escolas de educação básica, profissional, e tecnológicas para oportunizar estágio, possibilitando o acesso ao mundo do trabalho” bem como a de “valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, em sintonia com as recomendações legais e as diretrizes curriculares nacionais”;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.909, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação de cotas para deficientes nas vagas de estágio do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.912, de 15 de fevereiro de 2019, que cria vagas de estágio de nível superior, a fim de atender à demanda da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de estagiários para atuarem, principalmente, nos Centros de Educação Infantil Municipais de Biguaçu;
TORNA PÚBLICO os procedimentos para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no intuito do provimento de vagas temporárias de Estagiário de Nível Superior para o ano letivo de 2024.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Para fins deste Edital, considera-se ESTÁGIO como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
1.2 O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
1.3 Somente é possível a inscrição neste Edital para os candidatos que queiram concorrer à vaga de Estágio não-obrigatório, ou seja, aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
1.4 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e devem ser observados os seguintes requisitos:
I – Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, atestados pela instituição de ensino;
II – Celebração de termo de compromisso entre o educando, a Prefeitura Municipal de Biguaçu e a instituição de ensino;
III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
1.5 O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da Secretaria Municipal de Educação de Biguaçu, comprovado por vistos em relatórios.
1.6 A realização de estágios aplica-se aos estudantes brasileiros natos e aos estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
1.7 Os procedimentos do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado serão coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Comissão Especial de Avaliação, composta por 3 (três) membros, com a função específica de selecionar os candidatos, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.145/1997.
1.8 As publicações relativas ao presente procedimento estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e nos murais públicos municipais.
1.9 O presente processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2024.
2 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ETAPA | DATAS |
Publicação do Edital | 11/06/2024 |
Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos. | 10h de 11/06 às 17h de 12/06/2024 |
Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação. | 17/06/2024, após às 12h |
Prazo para interposição de recursos. | Até 18h de 17/06/2024 |
Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do Resultado Final. | 19/06/2024, após às 12h |
Escolha de Vagas | 20/06/2024, às 10h |
3 CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
3.1 A carga horária é de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais para estagiários que estejam cursando o nível superior.
3.2 A remuneração mensal é de R$ 1.374,65 (um mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
3.3 Este Processo Seletivo visa às inscrições para formação de cadastro de reserva.
3.4 De acordo com o sistema de cotas para deficientes nas vagas de estágio do Município de Biguaçu, criado pela Lei nº 3.909, de 14 de dezembro de 2018, fica destinado 10% das vagas disponíveis para pessoas com deficiência.
4 DA VAGA DE ESTÁGIO, NÍVEL E HABILITAÇÃO MÍNIMA
QTDE | VAGA | NÍVEL | HABILITAÇÃO MÍNIMA |
CR | Estagiário | Superior | Superior Estar matriculado e frequentando regularmente as aulas em Curso Superior de Graduação em Pedagogia, em estabelecimentos de ensino conveniados com o Município de Biguaçu e que sejam reconhecidos pelo MEC, a partir da 2ª fase. |
Parágrafo primeiro: Estão atualmente conveniados com a Prefeitura de Biguaçu as seguintes instituições:
a) Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
b) Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC);
c) Faculdade SENAC;
d) Faculdade de Santa Catarina (FASC);
e) Faculdade Xxxxxxx xx Xx;
f) Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI);
g) Faculdade Xxxxx Xxxxxxxxx (UNIBAN);
h) Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);
i) Faculdade Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
j) UNICESUMAR;
k) UNIASSELVI;
l) CESUSC;
m) UNIFAEL;
n) Centro Universitário UNIDOMBOSCO;
o) Universidade Santo Amaro (UNISA);
p) UNIGRAN;
q) UNINTER;
r) Universidade Cruzeiro do Sul;
s) Centro Universitário Cidade Verde (UNIFCV);
t) UNOPAR;
u) Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).
v) UNIAVAN.
Parágrafo segundo: Junto a sua inscrição serão aceitas inscrições de outras instituições mediante comprovação do convênio com a Prefeitura Municipal de Biguaçu.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 O(a) candidato(a) interessado(a) deverá realizar login no Google e realizar inscrição no período das 10h do dia 11 de junho 2024 até às 17h do dia 12 de junho de 2024, por meio do link: xxxxx://xxxxx.xxx/0xxxxxXxxX0XxxXx0.
5.2 O(a) candidato(a) deverá enviar, no momento da inscrição, em arquivo único e em formato .pdf, contendo no máximo 10 MB, cópia dos seguintes documentos:
a) Cópia da Cédula de Identidade e CPF;
b) Cópia do Histórico Escolar da graduação.
c) Declaração de matrícula fornecida pelo estabelecimento escolar onde o aluno estiver matriculado.
d) Declaração de coeficiente de desempenho caso a universidade disponibilize.
e) Relatório médico que comprove a deficiência (somente para os candidatos que concorrerão às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência – PcD).
5.3 Serão considerados classificados os candidatos que preencherem os requisitos mínimos estabelecidos pelo presente Edital de Processo Seletivo Simplificado.
5.4 As inscrições não serão realizadas de forma presencial, devendo o(a) candidato(a) realizá-la nos termos do item 5.1 deste Edital.
5.5 Caso o candidato não envie a documentação comprobatória, o candidato estará automaticamente desclassificado.
5.6 Nos termos do item nº 3.4 deste Edital, o candidato que possuir alguma deficiência deve se manifestar no ato de inscrição para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD).
5.7 Consideram-se deficiências, para fins da legislação municipal: Física; Mental; Visual; Auditiva; Autismo; e Nanismo.
5.8 No ato da contratação do estagiário, além dos documentos pessoais e acadêmicos exigidos, o contratado deverá estar munido do relatório
médico que comprove a deficiência (somente para os candidatos que concorrem às vagas reservadas).
5.9 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência figurará nas duas listas de classificação, quais sejam: a da ampla concorrência e a de PcD.
5.10 Somente é possível a realização de uma única inscrição por candidato.
6 DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 A pontuação do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerá mediante aplicação da fórmula a seguir:
𝑁 = 𝑆𝑀 + 𝐵 , onde se considera:
𝐹 𝐷𝐶 𝐹
𝑁𝐹 = Nota Final
𝑆𝑀 = Soma de todas as médias do histórico escolar
𝐷𝐶 = Número de disciplinas cursadas pelo candidato constantes no histórico escolar
𝐵𝐹 = Bônus de Fase
6.2 O Bônus de Fase será calculado de acordo com a tabela a seguir:
FASE DE MATRÍCULA DO CANDIDATO | PONTUAÇÃO |
2ª | 0,5 |
3ª | 1,0 |
4ª | 1,5 |
5ª | 2,0 |
6ª | 2,5 |
7ª | 3,0 |
8ª, 9ª ou 10ª | 3,5 |
6.3 A Nota Final de cada candidato não poderá ultrapassar 13,5 (treze vírgula cinco) pontos.
6.4 A Nota Final será dada com 2 (duas) casas decimais.
6.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final obtida.
6.6 Havendo dois ou mais candidatos empatados, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Maior fase do curso em que estiver matriculado;
b) Mais Idoso;
6.7 A lista contendo os classificados será publicada no dia 17 de junho de 2024, após as 12h, na página da Prefeitura Municipal de Biguaçu e Mural Público.
6.8 O candidato que não concordar com a ordem de classificação preliminar poderá interpor recurso escrito, dirigido à Secretaria Municipal de Educação, até às 18h do dia 17 de junho de de 2024, por meio do link: xxxxx://xxxxx.xxx/0XxxxxXxxXxXxXXX0.
6.9 Não havendo recursos ou decididos os recursos interpostos, será promovida a publicação da classificação final e a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no 19 de junho de 2024, após às 12 horas.
7 DA ESCOLHA DE VAGAS E DA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS
7.1 As futuras convocações dos candidatos aprovados no presente Edital de Processo Seletivo Simplificado ocorrerão por meio de e-mail ou telefone, devendo o candidato manter seus dados cadastrais atualizados, e será promovida de acordo com a ordem de precedência e classificação.
7.2 O candidato aprovado deverá comparecer VIRTUALMENTE no dia 20 de junho de 2024, às 10 horas, no link a ser enviado posteriormente, no momento do Resultado Final, para escolha da vaga.
7.3 Caso não haja candidatos classificados para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, a escolha de vagas obedecerá à listagem da ampla concorrência para a ordem de escolha.
7.4 Caso haja candidatos classificados para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, deverá haver sorteio das vagas antes da escolha, para que seja determinado quais vagas deverão ser reservadas.
7.5 Somente após a escolha de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência é que serão ofertadas as vagas remanescentes aos candidatos da ampla concorrência.
7.6 São requisitos para a contratação:
a) Nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, estar regularmente matriculado em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
b) Estar matriculado e frequentando regularmente as aulas em estabelecimentos de ensino conveniados com o Município de Biguaçu. (Redação dada pela Lei nº 1815/2003).
c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos.
d) Ter disponibilidade de tempo em horário pré-determinado para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
e) Ter bom aproveitamento escolar nos anos anteriores.
f) Habilidade compatível com a atividade a ser desempenhada.
g) Bom desempenho em leitura e escrita.
h) Domínio das quatro operações básicas: adição, subtração, divisão e multiplicação.
i) Apresentar o relatório médico que comprove a deficiência, somente para os candidatos concorrentes às vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).
j) Estar vacinado contra a COVID-19, nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 1669/2022, devendo o candidato aprovado apresentar o Certificado Nacional de Vacinação COVID 19, disponibilizado pelo aplicativo ConecteSUS.
k) Fica vedada a contratação de servidores efetivos para vagas de estágio remunerado, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 54/2012.
7.7 Para a respectiva contratação temporária, o candidato aprovado e convocado deverá comparecer perante a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e apresentar a documentação exigida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do direito de assumir a vaga.
7.8 A ausência de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado da lista de classificação.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O resultado final será divulgado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nos Murais Públicos do Município e também no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
8.2 Os candidatos contratados que já estiverem no último semestre de seu curso de graduação somente poderão ter seu contrato assinado até a data limite de sua colação de grau.
8.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Especial de Avaliação.
8.4 Dúvidas poderão ser dirimidas na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx / XX, pelo e-mail: xx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Fone (00) 0000-0000, no período das 09h às 17h.
8.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Biguaçu, 11 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Educação