ADESÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Nº 003/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº095/2020
ADESÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL Nº 003/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº095/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 243/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE JABOTICATUBAS/MG E CONSTRUTORA REMO LTDA
O Município de Jaboticatubas/MG pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.715.417/0001-04, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e a CONSTRUTORA REMO LTDA, CNPJ nº 18.225.557/0001-96, com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, 1.838, 1º andar, Bairro São Lucas, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221, neste instrumento representado por Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 780, Bairro Belvedere, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: 30.320-400, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente da Concorrência nº 01/2019 e em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto:
LOTE 1: a) Empresa especializada para execução dos serviços de elaboração de projetos, reforma e expansão da rede de distribuição de energia elétrica, da rede de distribuição subterrânea e iluminação pública e distribuição de energia elétrica, dentro do perímetro urbano e rural dos Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço (CIMME), com fornecimento total dos materiais, equipamentos e mão de obra especializada, atendidas as Normas Técnicas e especificações definidas pelas Administrações locais consorciadas e pelas especificações técnicas em anexo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
LOTE 2: b) Empresa especializada na prestação de serviços de modernização da infraestrutura de iluminação pública, dentro do perímetro urbano e rural dos Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Espinhaço (CIMME), com utilização de luminárias LED para vias e áreas públicas, com fornecimento total de materiais, equipamentos e mão de obra especializada, garantidas as Normas Técnicas e as especificações definidas pelas Administrações locais consorciadas e pelas especificações técnicas em anexo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Concomitante com a Planilha Orçamentária, Projeto, Termo de Referência e anexos ao Edital Nº 01/2019, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor inicial deste contrato é de R$ 988.139,59 (novecentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e nove
centavos), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades estimadas nas planilhas de orçamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS
3.1. As medições serão formalizadas e datadas no último dia de cada mês e serão pagas até 30 (trinta) dias da data de sua aceitação, de acordo com o cronograma físico financeiro, pelo valor nominal nela expresso.
3.2. A Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da medição para aceita-la ou não;
3.3. Acompanhando a primeira fatura deverá ser apresentada a “anotação
de responsabilidade técnica” – ART no CREA.
3.4. Em todas as faturas deverão ser anexadas às guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de todos os empregados alocados na execução do contrato.
3.5. O pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos mencionados no item anterior e os documentos referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta tenha comprovado, por antecipação, a matrícula da obra junto ao INSS, ou antes, de paga ou relevada à multa que lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1. O preço constante da proposta comercial da licitante contratada é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços deverão ser prestados ser prestados dentro do prazo máximo estabelecido no edital.
5.2. Os serviços deverão ser prestados ao município contratante, mediante ordem de serviço, emitida pela Secretaria Requisitante.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou modificado, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02100030.15452032272.179.2179.3.3.3039.00.1.00 – Manutenção dos
serviços de eletrificação urbana
02100040.154520692.206.2206.3.3.30.39.00.1.00 - Manutenção dos serviços
de eletrificação rural
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. São obrigações da contratada:
8.1.1. Apresentar ao Município de Jaboticatubas/MG - Secretaria Municipal de Obras, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a ordem de serviço inicial, o seguinte:
a) Apresentar cronograma físico- financeiro compatível com a planilha vencedora;
b) Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA, em nome do Engenheiro Responsável Técnico pela obra ou serviço;
c) Abertura de Certificado de Matrícula da obra/serviço – CEI INSS junto com a primeira medição;
d) visto junto ao CREA/MG, para as empresas que possuírem CRPJ de outros Estados da Federação;
e) Plano de Segurança específico da Obra, elaborado conforme as normas regulamentares da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e alterações posteriores;
f) Plano de Sinalização diurna e noturna, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras.
8.1.2. Cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas.
8.1.3. Assegurar, durante a execução das obras/serviços, a proteção e a conservação dos serviços realizados.
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
8.1.5. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Jaboticatubas/MG a inspeção das obras em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informe e esclarecimentos solicitados.
8.1.6. Providenciar as placas da obra com seus dados indicativos, conforme modelo apresentado pela fiscalização, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados à partir da ordem de serviço.
8.1.7. Obedecer, integralmente, o plano das obras, conforme as Normas de Segurança do Trabalho. Participar
8.1.8. Participar à fiscalização ou à Supervisão do Município de Jaboticatubas a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da obra, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma da mesma, indicando as medidas para corrigir tal situação.
8.1.9. Executar, conforme a melhor técnica, as obras contratadas, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e os detalhes fornecidos ou editados pelo Município contratante.
8.1.10. Manter atualizado “Diário de Obras”, nele registrando todas as
ocorrências que afetem o prazo de execução das obras.
8.1.11. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos.
8.1.12. Xxxxxx à frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta ou a que venha a ser aprovada pelo Município contratante, sempre liderada por engenheiro qualificado com capacidade e poderes bastantes para representa-la perante a Fiscalização e resolver problemas referentes às obras em execução.
8.1.13. Manter na obra, em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas.
8.1.14. Manter equipe para o acompanhamento topográfico da obra, adequada e compatível com as exigências e qualidades técnicas pertinentes.
8.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. Constitui obrigação do Município:
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, recebendo seu objeto, conforme especificações constantes dos itens 10 e 11 do presente edital.
8.2.2. Realizar o pagamento conforme cláusula terceira deste contrato.
8.2.3. Notificar a empresa a ser contratada da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos do edital da Concorrência nº 01/2019 e deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
9.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
9.1.1. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;
9.1.2. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo contratante;
9.1.3 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o objeto deste contrato.
9.1.4. Assumir a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência de falhas decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;
b) multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso superior a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato.
10.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Jaboticatubas por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d) rescisão contratual.
Parágrafo único: o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Jaboticatubas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital de Concorrência nº 01/2019, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ABSTENÇÃO
12.1. A abstração pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos
57 e 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
14.1. O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constan
tes da Concorrência nº 01/2019, que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93, no que couber.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jaboticatubas/MG para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, com expressão renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Jaboticatubas, 23 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CONSTRUTORA REMO LTDA
Contratada
CNPJ: 18.225.557/0001-96
Representante: Xxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Testemunhas: CPF nº:
CPF nº: