Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 07/2022
Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 07/2022
Estabelece normas para seleção e contratação de professores de Língua Inglesa e de Língua Espanhola, em regime de designação temporária, em atendimento às necessidades da Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo, para atuação nos Centros Estaduais de Idiomas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/75, torna pública a abertura do Processo Seletivo simplificado para contratação de PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA e de PROFESSORES DE LÍNGUA ESPANHOLA, em
caráter temporário, para atuação nos Centros Estaduais de Idiomas - CEIs, de acordo com as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O disposto neste Edital está fundamentado na Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, na Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998, na Lei Complementar nº 809, de 24 de setembro de 2015, na Lei nº 9394/1996, na Lei Complementar nº 428 (DOES de 18/12/2007), bem como em suas respectivas alterações.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Gerência de Gestão de Pessoas por meio da Subgerência de Pessoal Transitório – SUPET e se destina à composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de professores habilitados em Língua Inglesa e em Língua Espanhola, em regime de designação temporária, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria de Estado da Educação - SEDU nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 809/2015 e suas alterações.
1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei Complementar nº 809, de 24 de setembro de 2015, de forma subsidiária à Lei Complementar nº 115, de 13 de janeiro de 1998, e à Lei nº 5.580, de 13 de janeiro de 1998, bem como de suas respectivas alterações.
1.4. O Processo Seletivo será realizado por meio das seguintes etapas: 1º) Inscrição, 2º) Chamada e Comprovação de Títulos, 3º) Entrevista em Língua Inglesa ou Língua Espanhola e 4º) Formalização de Contrato.
1.5. Os candidatos inscritos e classificados através deste edital só serão convocados para formalização do contrato quando esgotadas todas as possibilidades do Edital nº 06/2022 (PROFESSORES EFETIVOS).
1.6. Em virtude da Pandemia da Covid-19 e do estado de emergência em saúde pública, fica vedada a contratação neste Processo Seletivo de candidatos considerados do grupo de risco, que ainda não foram imunizados com as duas doses ou dose única das vacinas disponíveis no Brasil contra o novo coronavírus, classificados no artigo 3º incisos I, II e III do Decreto nº 4599-R, de 17 de março de 2020, conforme a Portaria SESA nº 050-R, de 27 de março de 2020, e a Portaria SESA 179-R, de 11 de setembro de 2020, que revoga a alínea “c” do inciso III do §1º do artigo 3º da Portaria nº 050-R. Excetuam-se do grupo de risco os portadores de asma em uso contínuo de corticoide.
1.6.1. As gestantes não se enquadram na previsão do subitem 1.6, mesmo vacinadas.
1.7. Para a formalização de contrato, além de toda a documentação exigida neste Edital, todos os candidatos deverão apresentar uma Autodeclaração de saúde, constante no ANEXO VIII, informando que se enquadram ou não se enquadram no Grupo de Risco do novo coronavírus E uma cópia do cartão de vacina OU de documento equivalente que comprove o ciclo completo de imunização contra a Covid-19, conforme Portaria Conjunta SEGER/SESA nº 03-R, de 26 de novembro de 2021.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1. O cargo/disciplinas estão estabelecidos abaixo e descritos no ANEXO I deste Edital juntamente com a respectiva escolaridade/pré-requisito:
I - Professor de Língua Inglesa;
II - Professor de Língua Espanhola.
2.2. O candidato contratado atuará na função de professor regente de classe nos CEIs relacionados no ANEXO III deste Edital.
3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1. Para efeito de remuneração será observado o disposto no artigo 37 da Lei Complementar nº 115/98 (DOES de 14/01/98), na Lei Complementar nº 809/2015, na Lei Complementar nº 428 (DOES de 18/12/2007), bem como de suas respectivas alterações, conforme quadro abaixo:
CARGO DE PROFESSOR REGENTE DE CLASSE | ||
NÍVEL/ REFERÊNCIA | REMUNERAÇÃO (CH 25h) | QUALIFICAÇÃO |
IV. 01 | R$ 2.700,00 | Portador de Curso de Licenciatura ou Program Especial de Formação Pedagógica para Docentes. |
V. 01 | R$ 2.835,00 | Portador de Curso de Licenciatura, acrescido d Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento d licenciatura do candidato ou em área d conhecimento correlata/afim ao desempenho da atribuições inerentes ao cargo/função, em conformidade com a Resolução de amparo. |
VI. 01 | R$ 3.685,00 | Portador de Curso de Licenciatura, acrescido d Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação ou na própria área de conhecimento d licenciatura do candidato ou em área d conhecimento correlata/afim ao desempenho da atribuições inerentes ao cargo/função, com defes e aprovação da dissertação. |
VII. 01 | R$ 4.975,43 | Portador de Curso de Licenciatura, acrescido d Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em Educação ou na própria área de conhecimento d licenciatura do candidato ou em área d conhecimento correlata/afim ao desempenho da atribuições inerentes ao cargo/função, com defes e aprovação de tese. |
3.2. Os candidatos contratados à luz deste Edital serão enquadrados/remunerados na referência do maior título apresentado no momento de sua contratação. Caso a banca examinadora/comissão regional tenha dúvidas quanto à titulação apresentada, o (a) candidato (a) será enquadrado (a) na referência do título exigido como pré-requisito (Licenciatura - nível IV) por um período de até 30 (trinta) dias, até que a documentação seja auditada.
3.2.1. Constatada a regularidade dos documentos para enquadramento nos níveis/referência V, VI ou VII, a Secretaria de Estado da Educação - SEDU providenciará o pagamento retroativo à data de início do contrato de acordo com o enquadramento a que faz jus.
3.2.2. Constatada, a qualquer momento, irregularidade na documentação apresentada pelo candidato contratado, para fins de atendimento aos subitens 7.8 ao 7.8.4 (Pós-graduação), o (a) candidato (a) terá até 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação da irregularidade, para apresentar documentação regularizada. Caso não ocorra a regularização dentro do prazo estipulado, o (a) candidato (a) terá sua inscrição CANCELADA e o contrato CESSADO, e quando necessário será instruído Processo administrativo junto à Corregedoria da SEDU.
3.3. A mudança de nível prevista na Lei Complementar nº 115/98 (DOES de 14/01/98) NÃO se aplica a candidatos contratados por este Edital.
3.4. A carga horária de 25 (vinte e cinco) horas constante no quadro apresentado no subitem 3.1 serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária menor, igual ou maior que 25 horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE as necessidades dos CEIs e por conveniência da Administração Pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da SEDU a definição da carga horária a ser oferecida de forma a atender à meta de redução de contratos temporários, estabelecida na Lei Complementar nº 809, publicada no DOES de 24/09/2015.
3.4.1. A carga horária semanal do Professor será flexível, podendo ser alterada ao longo do contrato caso ocorra evasão escolar, ingresso de servidores efetivos por concurso público, retorno
de servidores efetivos afastados por qualquer tipo de licença, concurso de remoção, aumento de matrícula, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamento ou licença de servidor efetivo, expansão das instituições estaduais de ensino e outras situações que possam ocorrer durante o ano letivo, desde que por conveniência da Administração Pública.
3.4.2. A jornada de trabalho poderá ser adaptada para atender às necessidades de adequação em virtude da situação de pandemia.
3.5. Havendo necessidade de suspensão de aulas presenciais, o candidato selecionado poderá ter como atribuições, para além das previstas neste Edital, produzir videoaulas, elaborar atividades pedagógicas não presenciais entre outras necessárias ao desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.
3.6. Os candidatos inscritos e classificados neste Processo Seletivo deverão ter disponibilidade para trabalhar aos sábados, quando necessário.
3.6.1. Os candidatos que não se enquadrarem na previsão do subitem 3.6 serão ELIMINADOS do Processo Seletivo.
4 - DAS VAGAS
4.1. As contratações temporárias serão admitidas em conformidade com Lei nº 115/98 e com a Lei Complementar nº 809/2015.
4.2. Para cada disciplina e município durante o ano letivo, será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de pessoas com deficiência na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
4.3. Para cada disciplina e município durante o ano letivo, será respeitada a proporção de 6 X 1 para contratação de Pessoa Negra na forma estabelecida na Lei Estadual nº 11.094, de 08 de janeiro de 2020, e suas alterações.
4.4. Para cada disciplina e município durante o ano letivo, será respeitada a proporção de 33 X 1 para contratação de Indígenas na forma estabelecida na Lei Estadual nº 11.094, de 08 de janeiro de 2020, e suas alterações.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
I - 1ª ETAPA – INSCRIÇÃO (caráter classificatório e eliminatório): será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com os requisitos dispostos no ANEXO I e no ANEXO II deste Edital. |
II - 2ª ETAPA – CHAMADA E COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS (caráter classificatório e eliminatório): consiste na convocação dos candidatos classificados para comprovação de pré- requisito e títulos, de acordo com os requisitos dispostos no ANEXO I e ANEXO II. Esta etapa ocorrerá nos termos do item 9 deste Edital. |
III - 3ª ETAPA - ENTREVISTA EM LÍNGUA INGLESA OU EM LÍNGUA ESPANHOLA (caráter classificatório e eliminatório): esta etapa ocorrerá nos termos do item 10 deste Edital. |
IV - 4ª ETAPA - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO – Esta etapa ocorrerá nos termos do item 12 deste Edital. |
6 - DA INSCRIÇÃO – 1ª ETAPA
6.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no período das 10h do dia 04/03/2022 até as 17h do dia 09/03/2022, observado o fuso horário de Brasília/DF.
6.1.1. O candidato poderá realizar até DUAS inscrições diferentes, devendo optar por 1 (um) CEI e 1 (um) cargo em cada inscrição.
6.2. A SEDU não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, campo de atuação, componente curricular (disciplina), município em que pretende atuar e indicar se é pessoa com deficiência, negro ou indígena.
6.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à SEDU o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.
6.4.1. Os documentos apresentados para comprovação de pré-requisito serão analisados seguindo rigorosamente as informações declaradas pelo candidato no ato da inscrição.
6.4.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, via e-mail, correspondências, ou outra forma não prevista neste Edital e fora do prazo estabelecido no subitem 6.1.
6.4.3. O candidato que, no momento da inscrição, informar data de nascimento diferente daquela constante em seu documento será RECLASSIFICADO neste Processo Seletivo, compondo nova listagem e ocupando o último lugar na classificação.
6.5. APÓS A CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS PARA ALTERAÇÃO DE QUALQUER INFORMAÇÃO OU PARA SUA EXCLUSÃO.
6.6. Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6.7. São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamada e da comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme descrito no ANEXO I deste Edital;
IV – possuir experiência mínima de 02 (dois) anos em regência de classe no disciplina pleiteada; V - não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98, no Decreto nº 2724-R, de 06/04/2011, publicado no DOES de 07/04/2011, e Decreto nº 4702-R, de 30/07/2020, publicado no DOES de 31/07/2020;
VI - enquadrar-se comprovadamente na previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoa com deficiência;
VII – enquadrar-se comprovadamente na previsão da Lei Estadual nº 11.094, de 08 de janeiro de 2020, no caso de pessoas negras ou indígenas.
6.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. Na avaliação de títulos serão considerados os seguintes itens:
a) exercício profissional no cargo pleiteado, que deverá ser indicado no momento da inscrição, considerando o tempo trabalhado no período de 01/10/2011 a 31/10/2021;
b) qualificação profissional, de acordo com o descrito no XXXXX XX.
7.2. Para este Edital será considerado apenas um curso por categoria, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.
7.3. Considera-se experiência profissional a atividade desenvolvida na disciplina pleiteada, conforme ANEXO II deste Edital.
7.4. O tempo de serviço declarado no ato da inscrição deverá ser comprovado no momento da chamada nos termos do subitem 7.5 deste Edital.
7.4.1. O tempo de atuação em projetos, em trabalhos voluntários e/ou em estágios obrigatórios ou não obrigatórios NÃO será considerado para fins deste Edital.
7.5. A comprovação de experiência profissional, de acordo com o subitem 7.4, dar-se-á por meio de:
I - EM ÓRGÃO PÚBLICO:
a) Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Unidades ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o ANEXO II;
OU
b) Declaração em papel timbrado expedida pelo Diretor Escolar ou da Instituição onde atuou, contendo carimbo da unidade de ensino e assinatura do Diretor Escolar ou responsável legal pela
Instituição, especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com ANEXO II.
II - NA INICIATIVA PRIVADA:
a) CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho) E DECLARAÇÃO em papel timbrado, contendo carimbo e assinatura do Diretor Escolar ou do responsável legal da Instituição onde atuou, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o ANEXO II;
OU
b) CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL DIGITAL (onde constam: nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade, CPF e registro do (s) contrato (s) de trabalho) E DECLARAÇÃO em papel timbrado contendo carimbo e assinatura do Diretor Escolar ou do responsável legal da Instituição onde atuou, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada, em acordo com o XXXXX XX.
7.6. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de Poder Público, Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas e Privadas.
7.7. Como qualificação profissional serão considerados cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), curso de Formação e certificado de proficiência, conforme descrito no ANEXO II deste Edital.
7.8. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências da Lei nº 5.580/98, do Decreto nº 3046-R, publicado no DOES de 10/07/2012, e do Conselho Nacional de Educação - CNE, de acordo com a resolução em que se enquadrar:
LATO SENSU | STRICTO SENSU |
RES. CFE Nº 14/77 DE 23/11/1977 | RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 |
RES. C.F.E. Nº 12/83 DE 06/10/1983 | RES. CNE/CES Nº 2/2001 DE 3/04/2001 |
RES. CES/CNE Nº 2/96 DE 20/09/1996 | RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 |
RES. CES/CNE Nº 4/97 DE 13/08/1997 | RES. CNE/CES Nº 2/2005 DE 9/06/2005 |
RES. CES/CNE Nº 3/99 DE 05/09/1999 | RES. CNE/CES Nº 12/2006 DE 18/07/2006 |
RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 | RES. CNE/CES Nº 5/2007 DE 4/09/2007 |
RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 | RES. CNE/CES Nº 1/2008 DE 22/04/2008 |
RES. CNE/CES Nº 1/2007 DE 8/06/2007 | RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 |
RES. CNE/CES Nº 5/2008 DE 25/09/2008 | RES. CNE/CES Nº 3/2011 DE 1º/02/2011 |
RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 | RES. CNE/CES Nº 03/2016 DE 22/06/2016 |
RES. CNE/CES Nº 4/2011 DE 16/02/2011 | RES. CNE/CES Nº 7/2017 DE 11/12/2017 |
RES. CNE/CES Nº 7/2011 DE 8/09/2011 | |
RES. CNE/CES Nº 2/2014 DE 12/02/2014 | |
RES. CNE/CES Nº 1/2018 DE 06/04/2018 | |
RES. CNE/CES Nº 4/2018 DE 11/12/2018 | |
DECRETO 9.235 DE 15/12/2017 |
7.8.1. Os certificados dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) deverão cumprir as exigências contidas nas resoluções acima, em especial na parte que se refere à:
a) menção da área de conhecimento/concentração, conforme a resolução de amparo;
b) data início da Especialização posterior à data fim da Graduação (não concomitância com a graduação);
c) proporção do corpo docente conforme resolução de amparo.
7.8.2. Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
7.8.3. A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e avaliação de títulos se dará por meio de:
I - cópia simples do Diploma de graduação E cópia simples do Histórico Escolar; OU Certidão de Conclusão de Curso na versão original com data em que ocorreu a colação de grau E cópia simples do Histórico Escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de Conclusão com data em
que ocorreu a colação de grau E cópia simples do Histórico Escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia simples do Certificado de curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas em conformidade com a Resolução de amparo E cópia simples do Histórico Escolar; OU Certidão de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) na versão original, em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas em conformidade com a Resolução de amparo E cópia simples do Histórico Escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas em conformidade com a Resolução de amparo E cópia simples do Histórico Escolar;
III - cópia simples do Diploma de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado) em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia simples do respectivo Histórico Escolar OU Certidão de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, (Mestrado), na versão original, em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia simples do respectivo Histórico Escolar; OU cópia autenticada em cartório da Certidão de conclusão de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, (Mestrado) em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de dissertação E cópia simples do respectivo Histórico Escolar.
IV - cópia simples do Diploma de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia simples do respectivo Histórico Escolar; OU Certidão de Conclusão do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado) na versão original, em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função E cópia do respectivo Histórico Escolar OU cópia autenticada em cartório da Certidão de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Stricto sensu (Doutorado) em Educação, ou na própria área de conhecimento da Licenciatura do candidato, ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com defesa e aprovação de tese E cópia do respectivo Histórico Escolar.
7.8.4. Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o artigo 48 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, em consonância com a Portaria Ministerial nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do Sistema Federal de Ensino.
7.8.5. Os Certificados do Programa de Formação Pedagógica para Docentes, apresentados como pré-requisitos, deverão atender ao disposto nas Resoluções nº 02/1997 e nº 02/2015 e Resolução Nº 2 de 20 de dezembro de 2019 (que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e Institui a Base Nacional Comum para Formação Inicial de Professores da Educação Básica), bem como à Portaria nº 014-R, publicada em 24 de fevereiro de 2016, e ao artigo 24 da Portaria nº 21, publicada em 21 de dezembro de 2017.
7.8.6. Os Certificados do Programa de Formação Pedagógica para Docentes deverão ser apresentados juntamente ao Histórico Escolar E a cópia do Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo acompanhados da cópia simples do respectivo Histórico Escolar.
7.8.7. Não serão aceitos certificados de complementação de estudos apresentados como Licenciatura, de acordo com Lei nº 5.580/98.
7.8.8. O candidato que apresentar diploma de Segunda Licenciatura, nos termos da Resolução vigentes na época da realização do curso, deverá apresentar a cópia do Histórico Escolar E cópia do diploma da primeira licenciatura acompanhada do respectivo Histórico Escolar.
7.8.8.1. O candidato que não apresentar a documentação completa constante no subitem 7.8.8 será ELIMINADO do Processo Seletivo.
7.9. A documentação a que se referem os incisos I a IV do subitem 7.8.3 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento ou recredenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como carimbo
com identificação legível do responsável pela Instituição de Ensino Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.
7.9.1. Exigir-se-á REVALIDAÇÃO do documento pelo órgão competente, em se tratando do item I do subitem 7.8.3, quando o curso for obtido no exterior, conforme dispõe a Res. CNE/CES nº 3 de 22 de junho de 2016, em consonância com o artigo 48 § 2º da Lei nº 9394/96.
7.9.2. Exigir-se-á RECONHECIMENTO do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos III e IV do 7.8.3, quando o curso for obtido no exterior, conforme dispõe a Res. CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, em consonância com o artigo 48 §3º da Lei nº 9394/96.
7.10. Não será aceito protocolo de solicitação de Certidão, de Declaração de Graduação ou de Pós- Graduação.
7.11. Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se- á por meio da apresentação dos documentos relacionados neste Edital, quando convocado.
7.11.1. Na etapa de análise da documentação, na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
7.11.2. Na hipótese de não atendimento ou não apresentação da documentação completa (originais e cópias) prevista no subitem 12.1 (exceto item XI – Formação acadêmica), para fins de atendimento à Chamada e Comprovação de Títulos, bem como à Formalização de Contrato, o candidato será RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DA 1ª ETAPA
8.1. Os candidatos serão classificados por cargo/disciplina/CEI, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos com deficiência, negros e indígenas.
8.2. Nos casos de empate, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação na qualificação profissional;
II - maior pontuação na experiência profissional;
III - maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
8.3. O resultado da Classificação do Processo Seletivo será disponibilizado no site xxxxxxx.xx.xxx.xx, EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS O TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES, por meio de quatro listas com especificação de cada Superintendência Regional de Educação - SRE, a saber:
a) Ampla Concorrência: Lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência, negros e indígenas;
b) Candidatos com deficiência: Lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos inscritos como Candidato com Deficiência;
c) Candidatos negros: Lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos inscritos como Candidato Negro;
d) Candidatos indígenas: Lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos inscritos como Candidato Indígena.
9 - DA CHAMADA E COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS – 2ª ETAPA
9.1. Serão convocados para esta etapa os candidatos classificados na 1ª etapa, seguindo rigorosamente a lista de classificação de cada CEI, de acordo com a necessidade de composição para as demais etapas.
9.2. A chamada dos candidatos classificados será efetuada pelas SREs, sob a coordenação das Comissões Regionais.
9.2.1. A convocação para a comprovação de pré-requisito e títulos será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx OU via e-mail, conforme previsto no subitem 9.3.
9.3. Para fins das chamadas, as SREs irão considerar o E-MAIL declarado pelo candidato no ato da inscrição, de modo que possa comprovar a qualquer tempo a convocação, assegurando assim a transparência do processo.
9.3.1. No contato por e-mail referente à 2ª Etapa – Chamada e Comprovação de Títulos, serão definidos pela SRE e informados ao candidato a forma, o período e o prazo para a comprovação dos títulos, que poderá ser presencialmente ou por e-mail, com o prazo mínimo de 24 horas.
9.3.2. Para o envio por e-mail, o tamanho do arquivo não poderá exceder 20 megabytes.
9.3.3. A SEDU não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail por parte do candidato por problemas decorrentes de caixa de e-mails cheia, troca de e-mail de contato, problemas com o provedor do e-mail do candidato ou e-mail direcionado automaticamente à caixa de spam/lixo eletrônico.
9.4. Na hipótese de não observância das previsões dos subitens 9.3.1 e 9.3.2, o candidato será
RECLASSIFICADO no Processo Seletivo.
9.5. Para comprovação do tempo de serviço, serão considerados os aspectos previstos no subitem
7.5 do presente Edital.
9.6. Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito, serão considerados os aspectos previstos nos subitens 7.8.3 ao 7.9.1
9.7. Para a comprovação da qualificação profissional, serão considerados os aspectos previstos nos subitens 7.7 ao 7.9.2.
9.8. Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito não estão em acordo com as exigências deste Edital, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo, independentemente de já estar contratado.
9.9. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304, constantes no Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
9.10. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo, independentemente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Corregedoria da SEDU.
9.11. Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e ainda a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada.
9.11.1. A inobservância do disposto no subitem 9.11 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do subitem 4.2 deste Edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do Processo Seletivo.
9.11.2. O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este Processo Seletivo e não será devolvido.
9.11.3. O candidato admitido na condição de pessoa com deficiência, negra ou indígena perderá, automaticamente, a sua classificação na lista de ampla concorrência do resultado do Processo Seletivo.
9.11.3.1. O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de pessoa com deficiência, negra ou indígena perderá automaticamente a sua classificação nas listagens das respectivas cotas, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na Reclassificação).
9.11.3.2. O candidato convocado na lista de candidato com deficiência, pessoa negra ou indígena perderá automaticamente a sua classificação na listagem da Ampla Concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO (exceto na Reclassificação).
9.11.3.3. O candidato negro ou indígena convocado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
9.11.3.4. Na hipótese de que trata o subitem 9.11.3.3, caso o candidato não se manifeste previamente, será contratado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros ou indígenas.
9.11.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou indígenas, preenchendo a Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de acordo com o ANEXO VI.
9.11.4.1. O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar, além da documentação descrita no subitem 12.1, uma Declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada pelo Cacique da respectiva comunidade, de acordo com o XXXXX XXX, e o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI
9.11.4.2. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
9.11.4.3. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o caput, o candidato será eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão da contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.11.4.4. Os candidatos que não forem reconhecidos como negros ou indígenas cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má- fé, continuarão participando do Processo Seletivo em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
9.11.4.5. Na hipótese de não haver número de candidatos inscritos para as cotas de pessoa com deficiência, negra ou indígena suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
9.11.4.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, negra ou indígena participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação, exigidos para todos os demais candidatos.
9.11.4.7. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra ou indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
9.11.4.8. A inobservância ao disposto nos subitens 9.11.4 a 9.11.4.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à sua classificação na lista de ampla concorrência de resultado do Processo Seletivo.
9.12. Para cumprimento da meta de redução de contratos temporários estabelecida na Lei Complementar nº 809, publicada em 24 de setembro 2015, poderá ser concedido ao contratado a maior carga horária possível, podendo a atribuição ser desenvolvida em mais de um Centro Estadual de Idiomas. A definição da carga horária será de responsabilidade da SEDU.
9.13. O resultado da segunda etapa será divulgado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13.1. Nos casos de empate, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação na qualificação profissional;
II - maior pontuação na experiência profissional;
III - maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
10 - DA ENTREVISTA - 3ª ETAPA
10.1. Serão convocados para esta etapa os candidatos classificados na 2ª etapa, seguindo rigorosamente a lista de classificação de cada CEI, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
10.2. Os candidatos serão convocados para esta etapa via e-mail (OBRIGATORIAMENTE), momento em que terão conhecimento do dia, horário e local e/ou plataforma da entrevista.
10.2.1. Serão utilizados os dados declarados pelo candidato no ato de inscrição para realização da convocação.
10.3. É de responsabilidade do candidato prover os recursos tecnológicos necessários para a realização da entrevista, bem como ambiente adequado, sem ruídos externos.
10.3.2. Durante a realização da entrevista, o candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, com a câmera aberta.
10.3.2.1. A entrevista deverá ser realizada de forma individual.
10.4. Na entrevista do cargo de professor de Língua Inglesa, serão avaliados os seguintes critérios:
I) conhecimentos gerais sobre o ensino de língua inglesa; II) habilidades de comunicação em língua inglesa, considerando o uso adequado das estruturas e vocábulos da língua; III) produção oral lógica e coerente; IV) capacidade de contextualizar e apresentar respostas objetivas.
10.5. Na entrevista do cargo de professor de Língua Espanhola, serão avaliados os seguintes critérios: I) conhecimentos gerais sobre o ensino de língua espanhola; II) habilidades de comunicação em língua espanhola, considerando o uso adequado das estruturas e vocábulos da língua; III) produção oral lógica e coerente; IV) capacidade de contextualizar e apresentar respostas objetivas.
10.6. Cada critério constante nos subitens 10.4 e 10.5 terá o valor de 15 pontos, totalizando o valor máximo de 60 pontos.
10.7. O não comparecimento do candidato à entrevista implicará na sua ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo.
10.8. Serão ELIMINADOS do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota inferior a 40 (quarenta) pontos na entrevista.
11 - DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final, após a realização de todas as etapas previstas para o Processo Seletivo, será composto pela soma das notas obtidas em todas as etapas do processo de seleção.
11.1.1. Nos casos de empate, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I - maior pontuação referente à prova oral (entrevista);
II - maior pontuação referente à certificação de proficiência;
III - maior pontuação referente à qualificação profissional (pós-graduação e curso de inglês/espanhol);
IV - maior pontuação referente à experiência profissional;
V - maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
11.1.2. Serão utilizados os quatros primeiros e os dois últimos dígitos do CPF do candidato para a divulgação do resultado final. Exemplo: 123.4**.***-56.
11.2. A classificação do candidato para compor o cadastro de reserva não assegura a sua convocação para atuação no CEI, mas apenas a expectativa de ser convocado para atender às necessidades da SEDU ao longo da validade do Processo Seletivo.
11.2.1. Os candidatos, quando convocados para formalizar contrato temporário, deverão apresentar toda a documentação relacionada no subitem 12.1 deste Edital.
12 - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO – 4ª ETAPA
12.1. Os candidatos classificados, quando convocados, deverão apresentar para efeito de formalização do contrato a cópia legível e autenticada dos documentos abaixo ou apresentação de cópias simples de todos os documentos acompanhadas dos originais para conferência da autenticidade:
I - FICHA DE INSCRIÇÃO DETALHADA - GERADA PELO SISTEMA (xxxxxxx.xx.xxx.xx em Painel
do Candidato > Comprovante de Inscrição);
II - Comprovante atualizado (emitido em até 30 dias antes da convocação para formalização do contrato) de situação cadastral do CPF a ser retirado no site da Receita Federal xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx, comprovando a regularidade cadastral do CPF;
III – Extrato do PIS/PASEP, para candidatos que já o possuem, emitido nas agências bancárias em até 90 dias antes da Chamada ou Espelho do PIS emitido no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx; PIS – Caixa Econômica Federal ou PASEP – Banco do Brasil. Candidatos não inscritos deverão apresentar declaração constante no ANEXO III do presente Edital;
IV - Qualificação Cadastral do PIS/PASEP (acessar o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx e imprimir o print da tela constando a informação: “Os dados estão corretos”). Os candidatos que não estão inscritos no PIS/PASEP deverão apresentar a declaração constante no ANEXO IV deste Edital;
V - Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da carteira ou outro documento que contenha todos os dados do RG citados neste inciso (data de expedição do RG, nº do RG e órgão expedidor do RG);
VI - Título de Eleitor com comprovante da última votação OU Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx);
VII - Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro; OU Cópia da Carteira de Trabalho Profissional Digital, onde conste nome civil, data de nascimento, sexo, nome da mãe, nacionalidade e CPF;
VIII - Comprovante de residência atualizado (emitido em até 90 dias antes da convocação);
IX - Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir);
X - Comprovante do ano do primeiro emprego (através da cópia da carteira de trabalho OU Cópia da Carteira de Trabalho Digital OU outro documento que comprove o ano do 1º emprego);
XI - Comprovante de formação acadêmica, titulação, curso de formação e certificado de proficiência, nos termos dos itens I ao IV do subitem 7.8.3 e ANEXOS I e II deste Edital;
XII - Comprovante de tempo de serviço no cargo pleiteado, nos termos do subitem 7.5 e ANEXO II deste Edital;
XIII - Certificado de Reservista. Estão isentos da apresentação desse documento os candidatos acima de 45 anos de idade, conforme previsão na Lei nº 93.670, de 09 de dezembro de 1986; XIV - Certidão de nascimento ou de casamento;
XV - Certidão Negativa Cível e Criminal, de 1ª Instância e de 2ª Instância, emitida em até 30 dias antes da convocação, pelo site do TJ-ES: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx;
XVI - Declaração referente à não acumulação de cargos no modelo indicado no ANEXO V;
XVII – Autodeclaração de Saúde, constante no ANEXO VIII E cartão de vacina ou documento equivalente que comprove o ciclo completo de imunização contra a Covid-19, conforme subitem 1.7;
XVIII - Documentação comprobatória em atendimento à condição de pessoa com deficiência, negros ou indígenas, conforme subitens 9.11 e 9.11.4 deste Edital;
XIX – Autodeclaração Étnico-Racial para candidatos negros ou indígenas, conforme XXXXX XX.
12.1.1. A apresentação dos documentos constantes nos incisos II, III e IV do subitem 12.1 é uma exigência do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
– e-Social.
12.1.1.1. Para fins de atendimento à formalização do contrato, no momento da chamada fica obrigatória a apresentação dos documentos constantes no subitem 12.1 na versão original.
12.1.2. Os candidatos que possuem identidade provisória ou identidade que conste data de validade, quando vencida, independentemente de terem atuado no ano letivo anterior, deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia de identidade com data de validade atualizada.
12.2. O contrato temporário será firmado por prazo que não ultrapasse 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período.
12.3. O candidato que, no momento da formalização do contrato, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária total oferecida, poderá assinar desistência da vaga, sendo RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.
12.4. Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, independentemente do motivo da não assunção, o processo de identificação de posto de trabalho será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO do Processo Seletivo.
12.5. O não comparecimento do candidato na data e no horário estipulados pela SRE para o ato da Formalização do Contrato implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo.
12.6. Conforme a Emenda Constitucional nº 59, publicada em 19 de novembro de 2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho(a), neto(a), irmão(ã), tio(a), bisavô, bisavó, sobrinho(a), bisneto(a)) e por afinidade (pais, filhos(as), irmãos(ãs), avós, tio(a), bisavós, sobrinho(a), bisneto(a) do cônjuge.
12.6.1. A ocorrência da situação prevista no subitem 12.6 será documentada pela Comissão Central.
12.6.2. Verificada, a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista no subitem 12.6, o contrato do Designado Temporário será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.
13 - DAS ATRIBUIÇÕES
13.1. Cabe ao Professor de Língua Estrangeira:
a) responsabilizar-se pela execução das aulas com zelo, pontualidade, compromisso e profissionalismo;
b) participar das atividades de capacitação presenciais e virtuais, síncronas e assíncronas, para utilização do material didático, conforme previsto no programa;
c) comprometer-se em incentivar e estimular os estudantes;
d) planejar e ministrar aulas conforme metodologia definida pela Unidade Central da SEDU;
e) organizar, em conjunto com o Coordenador, as turmas;
f) zelar pela aprendizagem dos estudantes e para que as aulas sejam desenvolvidas de acordo com a metodologia proposta;
g) avaliar a aprendizagem dos estudantes;
h) elaborar as avaliações e acompanhar os resultados de desempenho dos estudantes;
i) preencher formulário com as informações sobre desenvolvimento linguístico dos estudantes;
j) participar, quando requisitado, das reuniões pedagógicas e das formações programadas pela SEDU;
k) registrar, no Sistema Estadual de Gestão Escolar - Seges, a frequência dos estudantes, o conteúdo ministrado na aula e o resultado das avaliações aplicadas;
l) planejar e realizar atividades para recuperação da aprendizagem dos estudantes;
m) responsabilizar-se e zelar pelas salas de aula e pelos equipamentos e materiais destinados às aulas de língua estrangeira;
n) planejar as aulas conforme o calendário letivo, enviado pela Unidade Central da SEDU;
o) buscar formas criativas e estimulantes para propiciar novas estruturas conceituais, procedimentais e atitudinais, de modo que os estudantes se sintam estimulados a agir com autonomia na busca de respostas;
p) observar as fragilidades dos estudantes e fornecer-lhes o apoio necessário para que possam realizar suas atividades;
q) considerar, na avaliação dos estudantes, a qualidade da participação nos processos de desenvolvimento das atividades, pontualidade e frequência.
r) gerenciar diariamente a frequência dos estudantes e comunicar ao Coordenador do CEI sobre a ausência dos estudantes para que seja feito o contato com os responsáveis.
14 - DAS IRREGULARIDADES
14.1. Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de Professores em regime de Designação Temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da Corregedoria da SEDU, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 231 da Lei Complementar nº 46/94 (DOES de 31 de janeiro de 1994).
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
15.1. Este Processo Seletivo terá validade até o final do ano letivo de 2022, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a partir da data de publicação deste Edital.
15.2. Por necessidade de conveniência da Administração Pública, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
15.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento total do horário de trabalho determinado pela SEDU. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência no momento da chamada, sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.
15.4. Os candidatos contratados na condição de pessoa com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar em sua dispensa.
15.4.1. O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o subitem 15.4 será de responsabilidade do corpo pedagógico e do CEI, sob supervisão da SEDU.
15.5. A permanência do profissional no contrato temporário será condicionada à realização de avaliação e, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho, ou o número excessivo de faltas justificadas ou não, acarretará a rescisão imediata do contrato temporário.
15.6. Os contratos firmados em regime de Designação Temporária poderão ser cessados a qualquer tempo por conveniência administrativa da SEDU.
15.7. Na hipótese da não classificação de candidatos suficientes para preencher as vagas em determinado Centro/município, a SEDU poderá convocar candidatos inscritos para outros CEIs, respeitando a ordem de classificação.
15.8. De acordo com a legislação processual civil em vigor., fica eleita a Comarca de Vitória/ES como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo simplificado.
15.9. O candidato que desejar interpor recurso referente à sua RECLASSIFICAÇÃO ou ELIMINAÇÃO deverá formalizá-lo, devidamente argumentado, por meio da plataforma do sistema E-Docs, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 48 horas após a divulgação do resultado de cada etapa, seguindo o modelo constante no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no menu Processos Seletivos, em “Passo a passo”.
15.9.1. Não serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo recursos enviados após o período estabelecido no subitem 15.9 deste Edital.
15.9.2. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
15.10. Será permitida somente uma reclassificação ao candidato, considerando todas as etapas deste Processo Seletivo.
15.11. Caso haja dúvida em relação ao presente Edital, estas serão esclarecidas pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx durante o período de inscrições, dentro do prazo estabelecido no subitem 6.1 deste Edital.
15.12. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
15.13. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Central do Processo Seletivo.
Vitória/ES, 03 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Estado da Educação
* RESUMO DO EDITAL DE ABERTURA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DO DIA 04 DE MARÇO DE 2022.
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA E PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA Campo de atuação: Centros Estaduais de Idiomas - CEIs | |
COMPONENTE CURRICULAR (DISCIPLINA) | PRÉ-REQUISITO |
LÍNGUA INGLESA | Licenciatura em Letras/Inglês E 2 (dois) anos de experiência como Professor de Língua Inglesa OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Inglês E 2 (dois) anos de experiência como Professor de Língua Inglesa OU Licenciatura em Português/Inglês E 2 (dois) anos de experiência como Professor de Língua Inglesa OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Inglês E 2 (dois) anos de experiência como Professor de Língua Inglesa |
LÍNGUA ESPANHOLA | Licenciatura em Letras/Espanhol E 2 (dois) anos de experiência como professor de Língua Espanhola OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Espanhol E 2 (dois) anos de experiência como Professor de Língua Espanhola OU Licenciatura em Português/Espanhol E 2 (dois) anos de experiência como Professor de Língua Espanhola OU Diploma de Bacharel/Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Espanhol E 2 (dois) anos de experiência como Professor de Língua Espanhola |
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
I- TEMPO DE SERVIÇO PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA E PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA | |
Tempo de serviço como PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA OU PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA, no período de 01 de outubro de 2011 a 31 de outubro de 2021. | 0,2 Por mês trabalhado (Máximo de 30 meses) Pontuação máxima = 6 pontos |
II FORMAÇÃO ACADÊMICA | VALOR ATRIBUÍDO |
CATEGORIA I TITULAÇÃO – PONTUAÇÃO MÁXIMA 07 PONTOS (Será considerado apenas 01 título) | |
A. Pós-Graduação “Lato Sensu” (Especialização) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 3 pontos |
B. Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 5 pontos |
C. Pós-Graduação “Stricto Sensu” (Doutorado) em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função. | 7 pontos |
CATEGORIA II CURSO DE FORMAÇÃO – PONTUAÇÃO MÁXIMA 03 PONTOS | |
A. Curso de Língua Inglesa ou de Língua Espanhola de, no mínimo, 300 horas | 3 pontos |
CATEGORIA III CERTIFICAÇÃO DE PROFICIÊNCIA – PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 PONTOS (será considerado apenas 01 título) | |
A. Certificado de proficiência em Língua Inglesa OU Língua Espanhola nível B2 de acordo com Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR). | 5 pontos |
B. Certificado de proficiência em Língua Inglesa OU Língua Espanhola nível C1 de acordo com Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR). | 7 pontos |
C. Certificado de proficiência em Língua Inglesa OU Língua Espanhola nível C2 de acordo com Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (Common European Framework of Reference for Languages – CEFR). | 10 pontos |
CENTROS ESTADUAIS DE IDIOMAS
SREs | CENTROS ESTADUAIS DE IDIOMAS POR MUNICÍPIO | ESCOLAS REFERÊNCIAS |
XXXXXX XXXXXXX | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE AFONSO CLÁUDIO | CEEMTI XXXXXX XXXXXXX |
CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE DOMINGOS MARTINS | EEEFM TEÓFILO PAULINO | |
BARRA DE SÃO FRANCISCO | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO | EEEFM GOVERNADOR LINDENBERG |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | CEEFMTI LICEU MUNIZ FREIRE |
CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE CASTELO | EEEFM JOÃO BLEY | |
CARAPINA | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE VITÓRIA | CEEMTI PROF. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE SERRA | EEEFM XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | |
CARIACICA | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE CARIACICA | EEEFM HUNNEY EVEREST PIOVESAN |
COLATINA | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE COLATINA | EEEFM ARISTIDES FREIRE |
GUAÇUÍ | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE ALEGRE | EEEFM PROF. XXXXX XXXXX |
CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE IÚNA | EEEFM XXXXXXXX XXXXXXXX | |
XXXXXXXX | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE LINHARES | EEEM EMIR DE XXXXXX XXXXX |
NOVA VENÉCIA | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE BOA ESPERANÇA | EEEFM XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA | EEEFM XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | |
SÃO MATEUS | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE SÃO MATEUS | EEEM XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX |
VILA VELHA | CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE VILA VELHA | EEEFM FLORENTINO ÁVIDOS |
CENTRO ESTADUAL DE IDIOMAS DE GUARAPARI | EEEFM ANGÉLICA PAIXÃO |
DECLARAÇÃO
Eu, ................................................................................................, residente e
domiciliado(a) no município de ..............................................................., inscrito(a) no processo seletivo simplificado regulamentado pelo Edital nº ,
portador(a) do CPF ......................................................... e RG nº
................................... declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
não possuir inscrição de PIS/PASEP.
.......................... (ES),.......... de ...................... de ..........
....................................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
DECLARAÇÃO
NÃO ACÚMULO DE CARGOS
Eu ........................................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF
Nº ..................................... e RG Nº.................................... declaro, junto à
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, que não exerço e que não sou servidor(a) aposentado(a) em cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual ou Municipal) cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, do artigo 222 da Lei Complementar Nº. 46/94 e do Decreto nº 2724-R.
Artigo 222 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto de:
I. Dois cargos de Professor;
II. Um cargo de Professor e outro de Técnico ou Científico;
III. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Estou ciente de que a licença sem vencimentos de cargo efetivo não descaracteriza a hipótese de acúmulo, de acordo com a Súmula 246 do Tribunal de Contas da União - TCU:
O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
....................... (ES),..... de .................. de 20....
....................................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
DECLARAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, , abaixo assinado, de nacionalidade ,
nascido(a) em ......../......../........, filho(a) de
......................................................................... e de
.........................................................................., estado civil
........................................................, residente e domiciliado(a) à
............................................................................................................................
..............................CEP nº............................................, inscrito(a) no CPF sob o nº
...........................................................e no RG nº ,
candidato(a) do processo seletivo regulamentado pelo Edital nº ,
declaro, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sob as penas da lei, que sou ( ) preto(a) ( ) pardo(a) ( ) indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
....................... (ES),.......... de ...................... de ..........
....................................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
*O Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Artigo 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular.
DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Eu, ,
portador(a) do CPF nº .........................................................., contratado(a) para o
cargo de ............................................................., Edital nº /2022, declaro ser
indígena conforme validação do Cacique abaixo.
Eu,. ,
Cacique da Aldeia ....................................................................... declaro que o (a)
candidato (a) acima citado(a) pertence a esta Aldeia, localizada na Terra Indígena
........................................................................................... e conhece e respeita a
organização social, costumes, crenças e tradições da referida comunidade indígena.
....................................................................................
Assinatura do Cacique da Aldeia
.................................................................
Assinatura do(a) Candidato(a)
............................................/ES, .........../............./.............
DECLARAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, ..................................................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº .........................................................., contratado(a) para o cargo de
............................................................................................., Edital
........../20. declaro, para fins específicos ao disposto na Portaria nº 113-R, publicada
em 02 de outubro de 2020, que:
( ) não pertenço ao grupo de risco para Covid-19, de acordo com a Portaria SESA nº 050- R.
( ) pertenço ao grupo de risco para Covid-19, de acordo com a Portaria SESA nº 050-R.
............................................/ES, .........../............./.............
.................................................................
Assinatura do(a) Declarante
ENDEREÇOS DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
SRE AFONSO CLÁUDIO |
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Cláudio/ES CEP: 29.600-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Xxxxxx Xxxxxxx, Brejetuba, Conceição do Castelo, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá e Venda Nova do Imigrante. |
SRE BARRA DE SÃO FRANCISCO |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX CEP: 29.800-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 3756-8161- 3756-8162 - 3756-8168 |
Municípios: Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis |
SRE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxxxx Xxxxxx Center - 1º, 2º, e 3º andares - Bairro Guandu – Cachoeiro de Itapemirim/ES - CEP: 29.300-195 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Rio Novo do Sul, Presidente Xxxxxxx e Vargem Alta. |
SRE CARAPINA |
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx/XX CEP: 29.055-410 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Fundão, Santa Teresa, Serra e Vitória. |
SRE CARIACICA |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX CEP: 29.146-360 |
(00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Cariacica, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana. |
SRE COLATINA |
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº. 416, Centro - Edifício Golden Center - Colatina/ES – CEP 29.700-040 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã. |
SRE GUAÇUÍ |
Endereço: Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX CEP: 29.560-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado. |
SRE LINHARES |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX CEP: 29.901-455 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Aracruz, Ibiraçu, Xxxx Xxxxx, Linhares, Rio Bananal e Sooretama. |
SRE NOVA VENÉCIA |
Endereço: Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx/XX CEP:29.830-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Boa Esperança, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério. |
SRE SÃO MATEUS |
Endereço: Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX CEP: 29.930-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Conceição da Barra, Jaguaré, Pedro Canário e São Mateus. |
SRE VILA VELHA |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x Xxxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 00000-000 |
Telefones: (00) 0000-0000 - 0000-0000 |
Municípios: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx x Xxxx Xxxxx. |