ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICIPIO DE DOM ELISEU/PA ATRAVES DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ( ), OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL
– PTS, NO RESIDENCIAL ELDORADO II, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA, BENEFICIADO COM EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL NA TIPOLOGIA CASA – OBRA DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA- PMCMV/FAR- FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, TUDO COMO CONSTA DO PREÂMBULO E DO CONTEXTO DESTE INSTRUMENTO (EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2021-FMAS, PROCESSO LICITATÓRIO N° 2/2021-100901).
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços técnicos, o MUNICIPIO DE DOM ELISEU/PA, órgão da administração direta municipal, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXX com sede na Avenida xxxxxx, n° xxx, Bairro xxxxx, DOM ELISEU/PA, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF n° xxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste negócio jurídico, representada pela Sra. Secretária o xxxxxxxxxxxxx, e, do outro lado, a Empresa ( ), com
sede na Rua (. ), nº., sala (xxx), (bairro), (cidade) /(UF), CEP: (xx.xxx-xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n°. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu Sócio- Gerente, ( ), portador do RG nº. x.xxx.xxx SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. xxx.xxx.xxx-xx, face
aos precisos poderes outorgados na forma dos seus Estatutos Sociais e suas alterações, têm justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei N° 8.666/93, e suas posteriores alterações, bem assim pelas demais normas jurídicas incidentes a este Contrato típico de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas, as quais, mutuamente, outorgam e aceitam:
1- DO OBJETO;
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente a contratação pelo MUNICIPIO DE DOM ELISEU/PA dos Serviços Especializados para a Realização de Projeto de Trabalho Social – PTS, no Residencial Eldorado II, localizado no município de DOM ELISEU/PA, beneficiado com empreendimento residencial na tipologia Casa– Obra do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV/FAR- Fundo de Arrendamento Residencial, de acordo com as condições estabelecidas no Projeto de Trabalho Social e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, o qual será de responsabilidade e obrigação exclusiva da CONTRATADA e deverá obedecer, em sua totalidade, às condições e estipulações
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço total de R$ (valor expresso), de acordo com os preços unitários constantes de sua Proposta, datada de
xx/xx/2021, estando já incluídos, no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza.
3- DAS MEDIÇÕES / PAGAMENTO;
CLÁUSULA TERCEIRA – O pagamento pela execução dos serviços será realizado mediante a apresentação de medições e faturas compatíveis com o cronograma e conforme estabelecido no Projeto de Trabalho Social - Anexo II do Edital de Tomada de Preços nº 001/2021-FMAS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo erro ou omissão no Boletim de Medição, a quantidade a mais ou a menos que for verificada será computada na medição do mês subseqüente àquele em que o MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA manifestar o seu reconhecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A realização dos pagamentos estará condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, na sede do MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA , das respectivas Notas Fiscais de Serviços e Faturas, expressas em real (R$), baseadas nos preços unitários constantes da sua Proposta vencedora da Licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos financeiros da dotação orçamentária: Exercício 2021 Atividade 2.114 Manutenção da Secretaria de Assistência Social, elemento de despesas: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
4- DO PRAZO;
CLÁUSULA QUARTA – O prazo para a conclusão dos serviços objeto desta licitação está detalhado no Projeto de Trabalho Social - Anexo II do Edital de Tomada de Preços nº 001/2021-FMAS, e será contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço (OS), que será emitida para o PTS em conformidade com a execução dos serviços.
5- DA MÃO DE OBRA;
CLÁUSULA QUINTA – Obriga-se a CONTRATADA a cumprir, rigorosamente, as normas e exigências previstas no Edital de Tomada de Preços nº 001/2021-FMAS e em todos os seus Anexos, bem como as constantes deste Contrato, cabendo-lhe, ainda, admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar em todos os níveis dos trabalhos, para a execução dos serviços, correndo, por sua conta exclusiva, todos os encargos, obrigações e responsabilidades de ordem trabalhista, previdenciária, civil e penal obedecendo, ainda, ao disposto Decreto 9.163, de 15/02/84, no que couber.
6- DA FISCALIZAÇÃO;
CLÁUSULA SEXTA – A execução dos serviços, objeto do presente contrato, estará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA , que a exercerá diretamente ou através de terceiros, para tanto credenciados, a fim de:
7- DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR;
CLÁUSULA SÉTIMA – Não constitui inadimplemento contratual da CONTRATADA os atrasos e/ou faltas nos serviços, objeto do presente Contrato, quando decorrentes ou causados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, por iniciativa exclusiva da CONTRATADA ou quando públicos e notórios forem os eventos.
8- DA CAUÇÃO DE GARANTIA;
CLÁUSULA OITAVA – Nos termos do Art. 56, da Lei Nº 8666/93, para a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA prestará garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, ao gestor do Contrato, no ato da assinatura da Ordem de Serviço - OS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A devolução da caução garantidora do Contrato, somente será efetuada à
CONTRATADA, após o Recebimento Definitivo do objeto contratado, devidamente formalizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando houver acréscimo nas obras, serviços ou compras, a garantia deverá ser suplementada na mesma proporção em que se deu o acréscimo contratual.
9- DAS PENALIDADES/RESCISÃO;
CLÁUSULA NOVA – O desatendimento injustificado das obrigações assumidas pela CONTRATADA sujeitar- lhe-á às penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV, do Artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como as multas abaixo relacionadas:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, em relação aos prazos fixados na execução dos serviços, incidente sobre o valor pago em reais, na data da liquidação da etapa a que se referir;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Multa de 0,1% (um décimo por cento), por evento, pelo descumprimento de qualquer uma das obrigações ora assumidas, incidente sobre o valor total a ser pago em reais, alusivo à etapa em que ocorreu o fato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O MUNICÍPIO DE DOM ELISEU/PA deduzirá o valor das multas aplicadas dos créditos da CONTRATADA, nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
CLÁUSULA DÉCIMA – A ocorrência de qualquer dos motivos elencados nos Artigos 78 a 80, da Lei N°. 8.666/93 e suas posteriores alterações, será motivo de rescisão unilateral do presente Contrato, com as conseqüências determinadas naquele diploma legal.
10- DOS TRIBUTOS;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Todos os tributos, taxas e emolumentos, devidos em decorrência de qualquer ato oriundo da execução dos serviços do objeto deste Contrato, serão de responsabilidade integral e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de traslado, os documentos seguintes, cujo teor é de pleno conhecimento da CONTRATADA.
A). Os documentos da licitação, constantes do Edital de Tomada de Preços nº 001/2021-FMAS, com todos os seus ANEXOS;
B). A Proposta para a execução dos serviços, apresentada pela CONTRATADA, (XXXXX), datada de XX/XX/XXX, devidamente revalidada neste ato.
13- DO FORO;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas ou decorrentes do presente negócio jurídico, elegem as partes contratantes o Foro da Cidade de DOM ELISEU/PA, com renúncias a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
E, por estarem assim, de pleno e comum acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de um só teor e para o mesmo efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas a tudo presentes.
( ), de de
Pelo Município de XXXXXXXXXXXXXX / CONTRATANTE: PREFEITURA MUNIC. DE
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NOME COMPLETO
CPF: RG
Prefeito Municipal Contratante
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NOME COMPLETO
CPF nº RG nº XXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
1- .................................................... 2- ......................................................
Assinado de forma
ANDREIA