Resposta ao Pedido de Esclarecimento
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PROCESSO N.º : 201811867001089
REFERÊNCIA : Pregão Eletrônico nº 01/2018-CGE PETICIONANTE: SelfeCorp Viagens Corporativas
Resposta ao Pedido de Esclarecimento
Trata-se de resposta ao pedido de esclarecimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 01/2018-CGE, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a prestação direta de assessoria, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, para aquisição e reserva, fracionada, de passagens aéreas nacionais (voos domésticos) e hospedagens, de acordo com as condições e especificações contidas no Instrumento Convocatório e seus anexos, impetrado pela empresa SelfeCorp Viagens Corporativas, doravante denominada PETICIONANTE, nos termos apresentados no e-mail remetido a esta CGE, no dia 26 de julho de 2018 (quinta-feira), às 12:10h.
1. DA ADMISSIBILIDADE
Nos termos do estatuído no item 11.1. do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 01/2018-CGE, em consonância com o disposto no art. 14, caput, do Decreto Estadual nº 7.468/2011 é assegurado a qualquer cidadão ou licitante o direito de solicitar ao Pregoeiro esclarecimentos, providências ou até mesmo impugnar o ato convocatório, no prazo estabelecido, qual seja de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão.
Com efeito, observa-se a tempestividade do pedido de esclarecimento realizado pelo PETICIONANTE, no dia 26/07/2018 (quinta-feira), às 12:10h. Neste sentido, conhecemos o requerimento de esclarecimento ao Edital de Licitação, ao qual passamos a apreciar e nos posicionar, dentro do prazo legal estabelecido no art. 14, § 1º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
2. DA SOLICITAÇÃO E RESPOSTA
Os questionamentos suscitados pelo PETICIONANTE e as correspondentes respostas são as seguintes:
Questionamento 01 – “1) O valor da proposta pode ser negativo, RAV (-)?”
Resposta: Não serão aceitos valores negativos, conforme depreende-se do estabelecido na alínea “c”, do subitem 9.7. do Edital. Ademais, o próprio sistema eletrônico não recepciona valores negativos.
Questionamento 02 - “2) Aceita valor R$ 0,0001?”
Resposta: Não será aceita proposta com valor de Remuneração do Agente de Viagem (RAC) de R$ 0,0001, uma vez que o sistema apenas recepciona valores de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Não obstante, o valor informado representa monetariamente R$ 0,00 (zero centavo), sendo vedado pela alínea “c”, do subitem 9.7., do Edital. Desta forma, serão admitidas propostas, para o RAV, a partir de R$ 0,01, acompanhada da correspondente planilha de custo.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Pregoeiro (a), em 26/07/2018, às 17:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 3406968 e o código CRC 1E63EFB6.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- PALÁCIO PEDRO
XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR (000)0000-0000
Referência: Processo nº 201811867001089 SEI 3406968