PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº [●]/ 20[●] – PMI-SINFRA/MT
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº [●]/ 20[●] – PMI-SINFRA/MT
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – PMI PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA VISANDO À ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO (CONCESSÃO COMUM OU PATROCINADA) DE RODOVIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
SUMÁRIO
1.2 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 3
2 DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 8
2.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO DO PRESENTE PMI E AUTORIZAÇÃO PARA MODELAGEM 8
2.3 DO RECEBIMENTO DAS MODELAGENS E OS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 14
2.4 DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 17
2.5 DA APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS E DOS CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO DO PRESENTE PMI 18
2.6 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 19
1 LINHAS BÁSICAS DO PROJETO
1.1 INTRODUÇÃO
O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, com base no disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal nº. 11079 de 30 de dezembro de 2004, na Lei Estadual nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, na Lei Estadual nº 9.641 de 17 de novembro de 2011, na Lei Estadual nº 8620, de 28 de dezembro de 2006, da Lei Estadual n° 8.720, de 09 de outubro de 2007, do Decreto Estadual nº 5.856, de 03 de junho de 2005, do Decreto Estadual nº 926 de 28 de dezembro de 2011, Decreto n.º 635 de 11 de julho de 2016 e alterações apresenta, por meio deste instrumento, as diretrizes e orientações para a participação de eventuais interessados no Procedimento de Manifestação de Interesse PMI - SINFRA/MT n.º [●]/20[●], que tem como objetivo a seleção de pessoas jurídicas de direito privado, ou a elas equiparadas, individualmente ou em consórcio, para a realização de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica visando à estruturação de projeto de concessão (Concessão Comum ou Concessão patrocinada) de rodovias no Estado de Mato Grosso, conforme este edital e seus anexos.
Os estudos apresentados em razão das manifestações serão dirigidos à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso e deverão atender o disposto neste edital de PMI e seus anexos, bem como na legislação vigente.
1.2 CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Estado de Mato Grosso possui extensa dimensão territorial e desafios logísticos que demandam inciativas inovadoras que tenham por objetivo suportar a integração entre as regiões e induzir o desenvolvimento econômico. O desafio é criar um modelo eficiente e integrado de gestão de rodovias, administrado por estrutura profissional, financeiramente saudável e que siga planejamento de longo prazo.
Um contrato de concessão é um contrato de longo prazo entre o poder concedente e uma estrutura privada (concessionária), em que o responsável por levantar capital para a execução das obras é a empresa privada, o que evita o endividamento do Estado.
De uma maneira geral o contrato de concessão requer que a concessionária realize investimentos iniciais para restauração, ampliação, manutenção e operação da infraestrutura, garantindo a provisão adequada do serviço público aos seus usuários e promova também níveis adequados de capacidade e fluidez de tráfego ao longo da vigência contratual.
No caso de uma rodovia, exige-se da concessionária ação integrada de investimento, manutenção e operação da infraestrutura, uma vez que cada uma dessas atividades impacta nos demais custos. Assim, em interesse próprio, a concessionária busca a melhor relação entre qualidade de investimento e o custo de manutenção.
Como o produto final da concessão é a prestação de serviço público, o contrato pode e deve associar as cláusulas de remuneração através de cobrança de pedágio ao cumprimento de metas de qualidade do serviço prestado. Isso leva a população a identificar com facilidade o prestador do serviço e a cobrar sua qualidade e eficiência, passando a fiscalizar a execução do contrato juntamente com o poder concedente.
Neste sentido, as concessões permitem criar um marco de avaliação de desempenho com base objetiva e transparente, com metodologias e normas claras para os avaliadores, contribuindo para os processos de gestão interna e, em consequência, se transformando em ferramenta essencial para um Governo mais eficiente. As concessões, sem aumentar o endividamento do setor público, promovem padrões elevados de qualidade de equipamentos públicos que poderão ser eficientemente construídos e gerenciados por concessionários.
Os lotes de rodovias objeto do presente edital demonstram grande potencial de crescimento, se levado em consideração a população de seu entorno e o crescimento econômico observado ao longo dos anos. Portanto, se torna mister a modernização e ampliação da capacidade rodoviária do Estado, fato que será determinante à integração e ao desenvolvimento de todas as regiões.
1.3 OBJETO
1.3.2 Os estudos expressos no item 1.3.1 devem prever a reversão dos ativos da Concessão ao término do contrato para o Estado de Mato Grosso;
1.3.3 As especificações e requisitos dos estudos técnicos devem seguir os parâmetros e conteúdos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência e seus apêndices.
1.3.4 O presente Edital de PMI [●]/20[●] – SINFRA é composto pelos seguintes anexos:
ANEXO | DESCRIÇÃO |
I | TERMO DE REFERÊNCIA APÊNDICE A APÊNDICE B APÊNDICE C |
II | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE |
III | TERMO DE CESSÃO DE PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS |
1.4 DA FINALIDADE
1.4.1 O presente PMI tem por finalidade:
1.4.1.1 Dar publicidade da intenção do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, de receber, através de PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, Estudos Técnicos e Modelagens Técnica, Econômica, Financeira e Jurídica, por pessoa jurídica de direito privado, ou a elas equiparadas, individualmente ou em consórcio, com o objetivo de estruturar a concessão dos Lotes de Rodovias descritos no Apêndice B.
1.4.1.2 Colher subsídios para agregar, apurar e consolidar ideias, métodos e sistemas acerca dos lotes de rodovias objeto de estudo, que atendam de forma efetiva todos os parâmetros e premissas estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.4.1.3 Reduzir custos finais na elaboração da modelagem do Projeto, mediante a colaboração dos diversos setores econômicos envolvidos, resultando em inter-relacionamento e colhimento de diferentes ideias.
1.4.1.4 Resultar em projeto que garanta a conformidade com o modelo mais apropriado para a Administração Pública, assim como na oferta de serviço público adequado à população e a justa remuneração da futura concessionária, garantindo atratividade para a iniciativa privada.
1.4.1.5 Reduzir os custos logísticos do Estado, fortalecendo a integração regional e contribuindo para o desenvolvimento econômico.
1.4.1.6 Desonerar a administração pública e melhorar a qualidade do gasto público.
1.4.1.7 Fortalecer as ações de operação e segurança viária, evitando perdas de vidas humanas e reduzindo os custos de acidentes.
1.4.1.8 Garantir a preservação do patrimônio rodoviário e promover sua gestão ambiental de forma eficiente.
2.1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO DO PRESENTE PMI E AUTORIZAÇÃO PARA MODELAGEM
2.1.1 Poderão participar do presente Procedimento de Manifestação de Interesse pessoas jurídicas de direito privado, ou a elas equiparadas, individualmente ou em consórcio.
2.1.2 Este Procedimento de Manifestação de Interesse dividir-se-á em duas etapas, sendo a primeira de pré-seleção, na qual os manifestantes serão autorizados à continuidade da elaboração dos estudos; e a segunda, na qual os manifestantes autorizados deverão elaborar os estudos demandados no presente edital e seus anexos, de acordo com o prazo estabelecido no item 6.2.
2.1.3 As manifestações de interesse, documentos necessários à fase de pré-seleção, deverão ser apresentadas por meio de proposta escrita no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste edital, acompanhadas dos documentos do subitem 2 . 1 . 4 , e devidamente protocoladas em 02 (duas) vias no setor de protocolo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e das 14h às 17h (horário local), sediada no Edifício Eng° Xxxxx Xxxxx Arze – Centro Político Administrativo – CPA, Xxx X, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx X, XXX 0000-000, Cuiabá/MT (65) 3613- 6600, sendo admitido o recebimento de documentos via Correio (AR ou SEDEX) dentro do prazo estipulado.
2.1.4 Os interessados deverão apresentar as informações e documentos a seguir especificados, no prazo definido no item 2.1.3, conforme abaixo:
2.1.4.1 – Documentos relativamente à qualificação jurídica do interessado:
2.1.4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.1.4.1.2 Estatuto ou contrato social;
2.1.4.1.4 Inscrição Estadual;
2.1.4.1.5 Certidões negativas de débitos e regularidade fiscal federal, estadual e municipal;
2.1.4.1.6 Documento de identidade dos sócios;
2.1.4.1.7 Declaração individual dos sócios que não são servidores públicos;
2.1.4.1.8 Inscrição do CPF do administrador; e,
2.1.4.1.9 Indicação do representante legal, com qualificação completa: nome, cargo, profissão, ramo de atividade, endereço, telefone, e-mail, fax.
2.1.4.2 – Documentos relativamente à qualificação técnica do interessado:
2.1.4.2.1 Demonstração de experiência na realização de projetos, estudos, levantamentos, investigações aderentes ao objeto do presente Edital, incluindo:
2.1.4.2.1.1 Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência na formulação de planos de negócios na área de concessão. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas;
2.1.4.2.1.2 Atestado ou documento equivalente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando experiência na formatação de engenharia financeira de longo prazo para negócios no segmento de concessão. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas;
público ou privado, demonstrando experiência no desenvolvimento de análise da legislação e estudos jurídicos em projetos de concessão. O documento emitido pela pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado com firma reconhecida no cartório de notas.
2.1.4.3 – Relativamente à proposta de trabalho:
2.1.4.3.1 Apresentação do cronograma e condições técnicas para o desenvolvimento dos estudos em consonância com o objeto do presente documento;
2.1.4.3.2 Previsão do dispêndio com os estudos e especificação dos valores a serem ressarcidos, nos termos do artigo 21 da Lei Federal n. 8.987/95;
2.1.4.3.3 Descrição da metodologia de trabalho e autorização de plena publicidade para todos os estudos, projetos e demais elementos desenvolvidos, com vistas a garantir absoluta transparência de informações e assim, assegurar total competitividade.
2.1.4.4 – Relativamente às declarações:
2.1.4.4.1 Apresentar, para cada pessoa jurídica interessada, as declarações previstas nos anexos II e III do presente edital.
2.1.5 Não serão analisados os documentos recebidos após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.1.3 deste edital.
2.1.8 A elaboração e análise do parecer técnico pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT deverá seguir os seguintes critérios:
2.1.8.1 Observância de todos os requisitos e premissas estabelecidas neste edital e anexos;
2.1.8.2 Condições técnicas adequadas ao desenvolvimento dos estudos e modelagens;
2.1.8.3 Adequação da metodologia de trabalho apresentada;
2.1.8.4 Experiência prévia na estruturação de concessões e elaboração de estudos e modelagens;
2.1.8.5 Previsão adequada dos custos para a elaboração dos estudos e modelagens;
2.1.8.6 Melhor adequabilidade da metodologia proposta;
2.1.8.7 Adequação e consistência do cronograma de atividades proposto;
2.1.8.8 Adequação da proposta à visão pública do empreendimento;
2.1.9 Encerrado o prazo de entrega das propostas de manifestação de interesse, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, terá 15(quinze) dias para apresentar os manifestantes autorizados a iniciar a modelagem, indicando o nome e o CNPJ, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
2.1.9.1 A empresa ou consórcio de empresas habilitado para a modelagem deverá seguir os prazos estabelecidos para apresentação dos produtos conforme estabelecido no item 2.2.1 deste edital e seguindo o cronograma apresentado em sua proposta de trabalho.
PMI serão consideradas inabilitadas do processo.
2.1.12 Estão impedidos de participar deste PMI os agentes públicos estaduais, servidores e ocupantes de cargos públicos do Estado de Mato Grosso.
2.1.13 Todos os documentos ou informações deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada.
2.1.14 Os documentos, dados, informações e estudos técnicos que comporão as manifestações de interesses deverão ser apresentados em versão impressa, além da disponibilização de uma versão digital, em CD ou pen-drive.
2.1.15 Todos os quadros, tabelas e demais informações numéricas apresentadas pelos participantes deverão estar contidas em planilhas de Excel, com todas as memórias de cálculos atualizadas, com as respectivas fórmulas, de forma auditável, completa, manipulável e permitindo análise de sensibilidade.
2.1.16 Não serão aceitas versões digitais em arquivos “pdf” ou em outros formatos que não permitam total acesso ao seu conteúdo.
2.1.17 Para a elaboração dos estudos que comporão as manifestações de interesses deve-se observar os seguintes pressupostos:
2.1.17.1 Caso seja promovida, no futuro, a concessão do Projeto de que trata o presente PMI, permanecerá o Poder Público como autoridade reguladora e fiscalizadora dos serviços delegados à concessionária, nos termos da legislação vigente e do contrato de concessão a ser celebrado; e
2.1.18.1 A razoabilidade da tarifa cobrada do usuário;
2.1.18.2 A razoabilidade dos investimentos propostos;
2.1.18.3 A razoabilidade para recuperação, ampliação e adequação;
2.1.18.4 A observância da legislação pertinente; e
2.1.18.5 A compatibilidade com os anexos e este documento.
2.1.19 A autorização quando e se concedida:
2.1.19.1 Não obrigará o Poder Público a realizar a licitação;
2.1.19.2 Será pessoal e intransferível; e,
2.1.19.3 Não implicará em corresponsabilidade do Estado perante terceiros pelos atos praticados pela autorizada.
2.2.1 Os interessados habilitados para apresentação dos estudos da modelagem deverão entregar os produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação da Resolução da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
– SINFRA/MT que autoriza os estudos de modelagem, conforme item 5.8 deste edital. Apresenta-se abaixo os produtos demandados no Anexo I:
PRODUTO | DESCRIÇÃO |
I | ESTUDOS DE TRÁFEGO |
II | ESTUDOS DE ENGENHARIA |
III | MODELO OPERACIONAL |
IV | ESTUDOS ECONÔMICO-FINANCEIROS |
V | MODELAGEM JURÍDICA |
VI | RELATÓRIO EXECUTIVO |
VII | PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA - PER |
2.2.2 O presente PMI ocorrerá em duas etapas, a saber:
2.2.2.1 Pré-seleção da proposta conforme item 2 do presente edital, e consequente AUTORIZAÇÃO para elaboração dos estudos constantes nos produtos definidos no item 2.2.1 e detalhados no ANEXO I – Termo de Referência.
2.2.2.2 Elaboração dos estudos pelas empresas ou consórcios autorizados, seguindo cronograma apresentado na proposta de trabalho.
2.3 DO RECEBIMENTO DAS MODELAGENS E OS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
SINFRA/MT, de segunda a sexta-feira, de 08hs às 12hs e das 14hs às 17hs (horário local), no setor de protocolo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, de segunda a sexta- feira, de 08h às 12h e das 14h às 17h(horário local), sediada no Edifício Eng° Xxxxx Xxxxx Xxxx
2.3.2 A SINFRA/MT criará Grupo de Trabalho específico para o acompanhamento da elaboração dos estudos e projetos.
2.3.3 A avaliação e a seleção dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou integralmente na eventual licitação serão realizadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT.
2.3.4 O aproveitamento dos estudos para estruturação do(s) processo(s) licitatório(s) resultante(s) dos estudos elaborados será produto de deliberação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT e obedecerá aos seguintes critérios:
2.3.4.1 Observância de todos os requisitos e premissas estabelecidas pelo órgão e por este edital;
2.3.4.2 Adequação da exploração econômica do projeto;
2.3.4.3 Funcionalidade da proposta, apresentação coerente e consistência;
2.3.4.4 Benefícios socioambientais;
2.3.4.5 Consistência das modelagens e atratividade financeira do projeto;
2.3.4.6 Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
2.3.4.7 O impacto socioeconômico da proposta para o projeto;
2.3.4.9 Outros critérios objetivos que a Administração defina para o melhor desempenho do projeto.
2.3.5 Concluída a seleção dos estudos, aqueles que tiverem sido selecionados terão os valores apresentados para eventual ressarcimento, apurados pela Comissão.
2.3.5.1 O valor apresentado pela Comissão deverá ser aceito por escrito, com expressa renuncia a outros valores prescritos.
2.3.5.3 Na hipótese constante do item 2.3.5.2, fica facultado à Administração utilizar outros estudos entre aqueles apresentados.
2.3.6 A autorização poderá ser:
2.3.6.1 xxxxxxx, em caso de descumprimento de seus termos;
2.3.6.2 revogada, em caso de:
2.3.6.2.1 perda de interesse do Poder Público na realização da solução ofertada pelo interessado nos estudos ; e
2.3.6.2.2 desistência por parte da pessoa jurídica de direito privado autorizada, a ser apresentada, a qualquer tempo, por meio de comunicação por escrito à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT;
2.3.6.3 anulada, em caso de vício no procedimento ou por outros motivos previstos na legislação; ou
2.3.7 A pessoa autorizada será comunicada da ocorrência das hipóteses previstas no item 2.3.6.
2.3.8 Na hipótese de descumprimento dos termos da autorização, caso não haja regularização no prazo de quinze dias, contado da data da comunicação, a pessoa autorizada terá sua autorização cassada.
2.3.8.1 Os casos previstos no item 2.3.6 não geram direito de ressarcimento dos valores envolvidos na elaboração dos estudos.
2.3.9 Contado o prazo de trinta dias da data da comunicação prevista no item 2.3.7, os documentos eventualmente encaminhados à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT que não tenham sido retirados pela pessoa autorizada poderão ser destruídos.
2.4 DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
2.4.1 O interessado habilitado poderá requerer, até 05 (cinco) dias antes do término do prazo estabelecido para a entrega dos estudos, quaisquer esclarecimentos e informações sobre os dados contidos no presente, mediante comunicação formalizada por escrito e protocolada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT.
2.4.2 A qualquer tempo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT poderá, a seu critério, por sua iniciativa, ou em decorrência de pedidos de esclarecimentos:
2.4.2.1 Solicitar do manifestante autorizado informações adicionais para retificar ou complementar sua manifestação;
2.4.2.2 Considerar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas do presente procedimento.
2.5.2 Somente o(s) estudo(s) que for(em) utilizado(s) em eventual licitação, no todo ou em parte, autorizará ao manifestante habilitado o ressarcimento de valores, proporcional à sua utilização, consoante disposto no artigo 21 da Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
2.5.3 A entrega de estudos ainda que autorizados e aprovados, não obrigará a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT a realizar licitação ou contratar o objeto do Projeto.
2.5.4 Os ônus e demais custos financeiros incorridos por quaisquer dos participantes na apresentação das manifestações de interesse serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
2.5.5 Os manifestantes farão jus ao ressarcimento no caso de licitação e consequente contratação de Concessão resultante dos estudos elaborados.
2.5.5.1 O valor a ser pago a título de ressarcimento se dará na mesma proporção em que o estudo apresentado pelo manifestante for utilizado pelo Poder Público, devendo englobar eventuais alterações ou correções necessárias ao aprimoramento do projeto.
2.5.6 A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT irá acompanhar a elaboração dos estudos técnicos de acordo com cronograma aprovado.
2.5.7 A manifestação de interesse poderá ser aproveitada no todo ou em parte, a exclusivo critério do Estado de Mato Grosso, sendo-lhe facultada ainda promover as alterações e adequações que entender pertinentes e necessárias, sem que caibam ao particular quaisquer indenizações, reivindicações ou direitos autorais.
vencedora, devendo, para tanto, ser apresentada precificação individualizada dos componentes do estudo.
2.5.9 O valor máximo a ser previsto para o ressarcimento dos estudos será aquele constante do quadro apresentado no Apêndice C.
2.5.10 Na hipótese de haver apoio de instituição financeira para a elaboração dos estudos, o ressarcimento poderá ser cedido pelo manifestante em sua totalidade ou em parte à instituição financeira apoiadora.
2.5.11 Ressalta-se que não caberá qualquer indenização caso o Governo do Estado de Mato Grosso desista de implantar os projetos eventualmente modelados pela(s) empresa(s) habilitada(s), tampouco se o Governo do Estado de Mato Grosso preferir utilizar estudos próprios.
2.6 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.6.1 Os direitos autorais sobre dados, informações, levantamentos, estudos e projetos apresentados pelos proponentes serão cedidos pelo particular interessado ao Estado de Mato Grosso, podendo as informações contidas no estudo em questão serem utilizadas total ou parcialmente pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, de acordo com a oportunidade e a conveniência, para a formulação de termos de referência, editais, contratos e demais documentos relacionados ao objeto do presente PMI.
2.6.2 Esta cessão ocorrerá pelo preenchimento e entrega do modelo previsto no Anexo III.
2.6.3 Todas as informações contidas neste Edital de PMI, inclusive seus anexos, é de propriedade exclusiva da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT, e será cedida aos interessados para orientá-los na elaboração de suas Manifestações de Interesses e, se for o caso, nos estudos relativos ao Projeto.
2.6.4 Aos autores e responsáveis pelas manifestações de interesses encaminhadas não serão atribuídas quaisquer espécies de remunerações em decorrência dos direitos emergentes da propriedade intelectual, ainda que sejam utilizados, no todo ou em parte, os dados ou modelo de serviço fornecido.
2.6.5 A pessoa jurídica ou consórcio autorizado, por si, seus empregados, representantes e contratados a qualquer título, obriga-se a manter a mais absoluta confidencialidade de todas as informações, dados e documentos da SINFRA/MT, ou seus funcionários, a que vier a ter conhecimento ou acesso em razão da consecução deste projeto de PMI, incluindo-se neste contexto os termos e condições deste PMI não podendo ser divulgados, em qualquer época, durante e após a vigência deste instrumento, por qualquer meio tangível ou não, sem o consentimento prévio e expresso da SINFRA/MT.
2.6.6 Compreendem-se por "Informações Confidenciais", todos e quaisquer dados, informações verbais, escritas, gráficas, legíveis por equipamentos, metodologia e documentações, relacionadas direta ou indiretamente, com a SINFRA/MT, que a manifestante venha a tomar conhecimento ou a ter acesso em face da prestação dos serviços, objeto deste PMI, tais como, mas não limitadas a: informações provisórias ou definitivas, desenvolvimentos, tabelas, programas de computador, informações de natureza técnica, comercial, jurídica, know-how, planos comerciais, atividades de comercialização, econômicas, financeiras, especificações de produtos ou serviços, listas de preço, códigos de programas (objeto e fonte), processos, trabalhos em desenvolvimento, propriedade intelectual, ideias proprietárias, desenhos, amostras, demonstrações, projetos de engenharia, dados e planos de comercialização e outros dados de negócios, inclusive as informações produzidas, produtos, relatórios, estudos, etc., decorrentes dos serviços ora contratados.
2.6.7 As estipulações e obrigações constantes da presente cláusula não serão aplicadas às informações: (i) de domínio público; (ii) comprovadamente em poder do manifestante, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; (iii) legitima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; (iv) reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a Contratada, caso assim não impedida ou vedada pela referida ordem tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à SINFRA/MT, possibilitando que esta, ao seu critério e na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
2.6.8 As Informações Confidenciais permanecerão de propriedade e posse da SINFRA/MT e não poderão ser utilizadas, cedidas, transferidas, alienadas, divulgadas pelo manifestante sem a prévia e expressa autorização da SINFRA/MT.
2.6.9 Na eventualidade de os estudos receberem apoio de instituição financeira apoiadora, fica autorizado o compartilhamento INTEGRAL do conteúdo dos estudos e projetos com a mesma ao longo de todo o processo de estruturação do projeto.
2.7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
2.7.1 A participação no Procedimento de Manifestação de Interesse pressupõe o conhecimento, pelos interessados, do empreendimento planejado, do local e das condições de execução dos serviços.
2.7.2 O protocolo da Manifestação de Interesse implica na concordância do interessado em relação aos termos desta solicitação.
2.7.3 O presente documento e seus anexos serão disponibilizados gratuitamente pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT pelo sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cuiabá, [●] de [●] de 20[●]