SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL Nº. 013/2021/SEED/GAB/RR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO ENSINO FUNDAMENTAL – DO 1º AO 9º ANO, ENSINO MÉDIO E MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
– EJA DAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA – EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 16-P de 10/12/2018 e considerando o Decreto nº 28.635-E de 22/03/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor da Educação Escolar Indígena do Ensino Fundamental – do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA das Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino e Formação de Cadastro Reserva, nos termos do Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323/2001, modificada pela Lei Estadual nº 807/2011.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo será realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA - SEED/RR, sob coordenação e supervisão da Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação Temporária de Professor da Educação Escolar Indígena do Ensino Fundamental – do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA das Escolas Indígenas da rede Pública Estadual de Ensino e Formação de Cadastro Reserva, operacionalizado por Subcomissões.
1.2 O Professor Temporário da Educação Escolar Indígena contratado desenvolverá suas atividades, exclusivamente para a docência em sala de aula, na Educação Básica regular e/ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, nas escolas indígenas da rede pública estadual de ensino, localizadas em Terras Indígenas do Estado de Roraima, nos locais e turnos a serem definidos de acordo com a necessidade da Administração Pública.
1.3 Este Processo Seletivo Simplificado terá duração de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do certame, prorrogável por igual período por excepcional interesse público.
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Roraima- DOE/RR (endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no mural da SEED/RR.
1.6 É reservado à SEED/RR o direito de contratar a quantidade de profissionais que atenda necessidades e previsões deste Edital (Anexo VIII).
1.7 A seleção será por meio da avaliação de títulos disposta no item 10 deste Edital, exceto para professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) das turmas bilíngues os quais serão submetidos a uma prova escrita.
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
1.8 A Prova escrita referida no item 1.7, dar-se-á no mesmo dia, em horário oposto, ao da efetivação da inscrição, constituindo-se de 02 (duas) questões dissertativas relativas à temática “Educação Escolar Indígena em Roraima”.
1.9 À pessoa com deficiência (PcD) é assegurado o direito de candidatar-se a uma vaga, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto no § 3º do Art. 5° da Lei Estadual nº. 053/2001, sendo obrigatória a apresentação de atestado ou laudo médico com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças-CID-10.
1.10 Do total das vagas existentes para cada área de conhecimento 10% (dez por cento) serão reservadas, às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do § 3º, Artigo 5º da Lei Complementar nº. 053/2001.
1.11 A contratação temporária pretendida por este Edital extinguir-se-á, sem incidência de multas:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da Administração Pública, sendo conferido ao contratado o direito a indenizações rescisórias pertinentes;
c) por iniciativa do contratado;
d) por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos injustificadamente;
e) por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado;
f) pelo óbito do contratado.
1.12 O candidato classificado e convocado que se declarar ocupante de outro cargo, no ato da contratação, deve comprovar por meio de Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador (especificando a carga horária semanal e horário de trabalho) a compatibilidade de horário entre as jornadas de trabalho, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 323/2001, modificada pela Lei Estadual nº 807/2011.
1.13 O candidato classificado e convocado assinará, no ato da contratação, a Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções (Anexo IV).
1.14 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um Município, Região, Área de Conhecimento e Escola de acordo com o Anexo VIII.
1.15 O candidato deve inscrever-se no Município/Polo cuja vaga está sendo pleiteada, sendo vetada a inscrição em outro município.
1.16 Fica vetada a inscrição para mais de um Município, Região, Área de Conhecimento e de Escola, resultando em desclassificação do candidato, caso ocorra duplicidade de inscrição.
1.17 É vetada a emissão de declaração de tempo de serviço pelo Diretor de Centro Regional Educacional Indígena, Coordenador Pedagógico e Gestor de Escola.
1.18 O candidato aprovado será lotado no Município, Região, Área de Conhecimento e Escola informada no ato da inscrição, não havendo transferência no período de vigência do contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão. Exceto por interesse da Administração Pública, que poderá convocar profissionais do Cadastro Reserva para contratar e desenvolver suas
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
atividades em município, região ou escola distintos daquele para o qual realizou o processo seletivo.
1.19 Excepcionalmente, para fins de cumprimento de carga horária contratual e funcionamento das turmas existentes na escola indígena, o Professor Temporário da Educação Escolar Indígena contratado deverá atuar nas outras disciplinas pertencentes à sua mesma área de conhecimento descrita nos Itens 6.1 e 6.2, exceto professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, das turmas unidocentes bilíngues.
1.20 Os candidatos poderão se inscrever somente nas vagas específicas para atender as demandas das escolas de sua região e município. As vagas destinadas a etnia Ingarikó poderão ser pleiteadas por candidatos das demais etnias, desde que possuam Licenciatura Plena concluída.
1.21 Para as escolas indígenas que ofertam o Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), turmas unidocentes, multisseriadas e bilíngues, com até 15 (quinze) alunos, o Professor Temporário da Educação Escolar Indígena deve ser bilíngue, usuário da mesma língua da etnia da Comunidade na qual a escola encontra-se inserida, para também assumir as disciplinas do Currículo por Atividade, devendo o mesmo submeter-se a uma prova escrita no certame.
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 O candidato deve:
a) ter formação mínima exigida para o cargo pretendido, conforme item 4 deste Edital;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);
d) ser indígena brasileiro e maior de 18 anos;
e) ter Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI, expedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou auto declaração registrada em cartório juntamente com a Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, com assinatura do Tuxaua.
3 DAS VAGAS
3.1 A contratação do Professor Temporário da Educação Escolar Indígena visa suprir exclusivamente as vagas para docência em sala de aula decorrentes de vacâncias e afastamentos legais de servidores efetivos, uma vez que não há candidatos habilitados em concurso público para convocação.
3.2 As vagas para Professor Temporário da Educação Escolar Indígena estão listadas no anexo VIII deste Edital.
3.3 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de classificação final.
3.4 Após o preenchimento das vagas, os demais candidatos, em ordem classificatória decrescente, formarão o Cadastro Reserva de Professor Temporário da Educação Escolar Indígena da SEED/RR, a fim de atender eventuais necessidades.
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
3.5 Nas disciplinas onde não há vagas (quadro do Anexo VIII) será formado um cadastro reserva com os candidatos classificados. Surgindo a necessidade, no interesse da Administração Pública, serão convocados os classificados em ordem decrescente de pontuação final no certame, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação, considerando o direito dos candidatos com deficiência, previsto no item 1.9, deste Edital.
4 DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1° ao 5° ano) e 1º Segmento da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA:
a) ter Licenciatura Plena em Pedagogia concluída, acompanhado de Histórico Escolar;
b) declaração atualizada de estar cursando, no mínimo, o 3º (Terceiro) Semestre da Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhada de Histórico Escolar;
c) ter concluído qualquer dos cursos de Magistério Indígena: Tamî’kan, Yarapiari, Amooko Lisantan, Normal Parcelado, Pró-Formação (1ª à 4ª série), Projeto Caimbé ou Logos II, acompanhado de Histórico Escolar;
d) declaração atualizada de estar cursando no mínimo o 3º (Terceiro) Módulo de qualquer um dos cursos de Magistério Indígena, acompanhado de Histórico Escolar.
4.2. Para o Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano), Ensino Médio e 2º e 3º Segmentos na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA:
a) ter Licenciatura Plena conforme Área de Conhecimento do item 6, concluído, acompanhado de Histórico Escolar;
b) declaração atualizada de estar cursando Licenciatura Plena conforme Área de Conhecimento no mínimo o 3º (Terceiro) Semestre, acompanhado de Histórico Escolar.
5 DA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
5.1 A função, carga horária e atribuições serão de acordo com o disposto abaixo:
Função/Carga Horária | Professor: 16 (dezesseis) horas semanais, sendo: 11 (onze) horas para docência em sala de aula; e 05 (cinco) horas de trabalho pedagógico horas na unidade escolar, a critério do Departamento de Gestão Educacional/Divisão de Educação Escolar Indígena ou Gestão Escolar. |
Professor: 25 (vinte e cinco) horas semanais sendo: 16 (dezesseis) horas para docência em sala de aula; 09 (nove) horas de trabalhos pedagógicos na unidade escolar, a critério do Departamento de Gestão Educacional/Divisão de Educação Escolar Indígena ou Gestão Escolar. | |
Professor: 30 (trinta) horas semanais sendo: 20 (vinte) horas para docência em sala de aula; 10 (dez) horas de trabalhos pedagógicos na unidade escolar, a critério do Departamento de Gestão Educacional/Divisão de Educação Escolar Indígena ou Gestão Escolar. |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Atribuições | Cumprir os dias letivos; ter habilidades para planejar e ministrar as horas-aula estabelecidas pela legislação educacional vigente; participar da proposta pedagógica da escola; participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; produzir conteúdos próprios às comunidades indígenas para enriquecimento das aulas; elaborar e usar materiais didáticos próprios nas línguas maternas indígenas e em português; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecendo e desenvolvendo estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem para os alunos de menor rendimento, além das atribuições descritas acima, deverá seguir orientação determinada pela SEED-RR e pela Gestão Escolar. |
5.2 O não cumprimento das atribuições do item 5 acarretará em rescisão contratual.
5.3 Para fins de cumprimento de carga horária contratual, o Professor Temporário da Educação Escolar Indígena poderá vir a atuar em mais de uma escola e turnos, exceto professores do 1º ao 5º ano, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
5.4 A Carga horária de lotação do Professor Temporário da Educação Escolar Indígena será definida pelo Departamento de Recursos Humanos da SEED/RR no ato da contratação.
6 DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E SUAS DISCIPLINAS (Matriz Curricular Educação Escolar Indígena aprovada pelo Parecer CEE/RR nº 18/2013)
6.1 Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e EJA 1º Segmento:
a) Currículo por Atividade.
6.2 Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º ano) e EJA 2º Segmento:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Educação Física, Arte Indígena, Língua Estrangeira Moderna, Prática de Projetos, Língua Indígena;
b) Ciências da Natureza e Matemática: Matemática e Ciências;
c) Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia e Ensino Religioso.
6.3 Ensino Médio e EJA 3º Segmento:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Língua Portuguesa, Educação Física, Arte Indígena, Língua Estrangeira Moderna, Língua Indígena, Antropologia e Prática de Projetos:
b) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias: Matemática, Biologia, Física e Química;
c) Ciências Humanas e suas Tecnologias: História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração atenderá ao que determina o Art. 7° Inciso I da Lei Estadual 323/2001, modificada pela Lei Estadual nº 807/2011, sendo reajustada ao mínimo legal quando houver necessidade, conforme abaixo:
Nível de Escolaridade | Jornada de Trabalho | ||
16h | 25h | 30h | |
Nível Superior – Licenciatura | R$ 1.483,45 | R$ 2.317,90 | R$ 3.782,94 |
Nível Magistério/ Magistério Indígena | R$ 1.068,22 | R$ 1.669.09 | R$ 3.004,80 |
7.2. A carga horária contratual será definida pelo DRH/SEED/RR, em conformidade com as necessidades das unidades escolares indígenas. Ato que se formalizará na assinatura do
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
contrato com o valor da remuneração correspondente e lotação.
8. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições e entrega de documentos serão realizadas nos Centros Regionais Educacionais Indígenas e Polos de cada Região.
8.2. O período de inscrição será nos dias 15, 17,18 e 19/2, no horário das 08h às 17h.
8.3. As inscrições do certame serão realizadas nos Centros Regionais Educacionais Indígenas e Polos de cada Região, atendendo as necessidades das escolas indígenas da rede pública estadual de ensino, conforme quadro abaixo:
MUNICIPIO | REGIÃO | LOCAL DE INSCRIÇÃO | ENDEREÇO |
ALTO ALEGRE | TABAIO | Centro Regional Educacional Indígena Kuruwachi | Comunidade da Barata |
AMAJARI | AMAJARI | Centro Regional Educacional Indígena Noêmia Peres | Comunidade da Mangueira |
NORMANDIA | RAPOSA | Escritório Regional Tuxaua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxx Caracaranã |
NORMANDIA | BAIXO COTINGO | Centro Regional Educacional Indígena Amooko Januário | Comunidade Camará |
NORMANDIA | BAIXO COTINGO | Escola Estadual Indígena Índio Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx da Serra |
PACARAIMA | SURUMU | Escola Estadual Indígena Tuxaua Silvestre Messias | Comunidade do Barro |
PACARAIMA | SÃO MARCOS | Escola Estadual Indígena Tuxaua Xxxxxxx Xxxxxxx | Boca da Mata |
BOA VISTA/RURAL | BAIXO E MÉDIO SÃO MARCOS | Escola Estadual Indígena Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Comunidade Campo Alegre |
BOA VISTA/RURAL | MURUPU | Escola Estadual Indígena Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | Comunidade Serra da Moça |
BONFIM E CANTÁ | SERRA DA LUA | Centro Regional Educacional Xxxxxxxx XXXXXXXxX XX’ X | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
XXX XXXX XX XXXXXX/XXXXXXX | WAI WAI | Escola Estadual Indígena Xxxxx Xxx Xxx | Comunidade Xxxxx Xxx Xxx |
UIRAMUTÃ | SERRAS | Escola Estadual Indígena Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
UIRAMUTÃ | SERRAS | Escola Estadual Indígena Joaquim Jones José Ingarico | Comunidade Serra do Sol |
UIRAMUTÃ | SERRAS | Escola Estadual Indígena Xxxxxx Xxxxx | Comunidade Pedra Branca |
UIRAMUTÃ | SERRAS | Escola Estadual Indígena São Sebastião do Cailã | Comunidade Água Fria |
8.4 O candidato deve inscrever-se no município, região e escola cuja vaga está sendo pleiteada, sendo vetada a inscrição em outra localidade.
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
9 DA INSCRIÇÃO
9.1 No ato da inscrição, o candidato deve apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo II para o Ensino Fundamental 1º ao 5º ano e EJA ou Anexo III para o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, Ensino Médio e EJA) preenchida em duas vias, em letra de forma e legível, e entregar em envelope formato A-4 contendo cópia legível dos documentos relacionados abaixo que serão autenticados pela Subcomissão de Recebimento e Conferência dos Documentos.
9.2 Documentos obrigatórios:
a) CPF original e cópia;
b) documentos de identificação (serão considerados): expedidos pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), por órgão público (que por Lei Federal, valham como identidade), passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), original e 02 (duas) cópias;
c) comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) (cópia e original);
d) certidão de quitação Eleitoral ou comprovante da última eleição (2020), (cópia e original);
e) registro Administrativo de Nascimento Indígena-RANI, expedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou auto declaração registrada em cartório juntamente com a Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, com assinatura do Tuxaua. (cópia e original);
f) diplomas, certificados, declaração de escolaridade, titulações acadêmicas devem ser acompanhadas de Histórico Escolar. No caso de o candidato apresentar declaração de conclusão de curso deve estar com data atualizada emitida por instituição credenciada (cópia e original);
9.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) deverá entregar, no ato da inscrição, o laudo médico (cópia e original) atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças-CID-10 e Declaração da Pessoa com Deficiência (Anexo V).
9.4 Ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar a deficiência é vetado, posteriormente, impetrar recurso em favor de sua condição.
9.5 Todos os documentos apresentados deverão estar legíveis e sem rasuras.
9.6 As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato ou por procuração, desde que apensada cópia de identificação do procurador com foto, limitando-se a um candidato por procurador.
9.7 A relação dos inscritos e, posteriormente, dos classificados e convocados será publicada no DOE/RR (endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no mural da SEED/RR.
9.8 No ato da inscrição será rigorosamente observadas as recomendações da OMS, do Ministério da Saúde e do Poder Executivo do Estado de Roraima quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, distanciamento, uso de álcool em gel, como medida de proteção e diminuição do risco de contágio e disseminação do coronavírus.
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
10 DA SELEÇÃO
10.1 A seleção será realizada por meio de avaliação dos títulos conforme tabelas abaixo, exceto para professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) das turmas unidocentes, bilíngues os quais serão submetidos a uma prova escrita.
10.1.1 Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) – Regular e EJA 1º Segmento:
a) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL SUPERIOR COMPLETO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Diploma ou Certidão de conclusão de Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia com Histórico Acadêmico. | 30 pontos | 30 pontos |
Titulação | Certificado de Especialização na área da disciplina pretendida com a carga horária mínima de 360h acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 05 pontos | 05 pontos |
Diploma de Mestrado na área pretendida ou área afim da Educação, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 10 pontos | 10 pontos | |
Diploma de Doutorado na área pretendida ou área afim da Educação acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 15 pontos | 15 pontos | |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, com assinatura do Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício de docência em sala de aula, em escola pública e/ou privada, considerando serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID e Estágio Supervisionado III (docência). | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 135 pontos |
b) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL SUPERIOR – CURSANDO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Certidão ou declaração de estar cursando no mínimo o 3º (terceiro) semestre do Curso de Licenciatura em Pedagogia com Histórico Acadêmico. | 25 pontos | 25 pontos |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, com assinatura do Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício de docência em sala de aula, em escola pública e/ou privada, considerando serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
PIBID. | |||
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 pontos |
c) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL MAGISTÉRIO COMPLETO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Certificado ou Certidão de conclusão no Magistério Tamikan, Yarapiari, Amooko Lisantan, Pró-Formação (1ª a 4ª série), Projeto Caimbé, Logos II com Histórico Acadêmico. | 20 pontos | 20 pontos |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 05 pontos por cada título de 20h (Máximo 04 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, com assinatura do Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício de docência em sala de aula, em escola pública e/ou privada ou tempo de serviço de tutoria. | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 95 PONTOS |
d) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL MAGISTÉRIO – CURSANDO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Declaração ter cursado, no mínimo 3º (terceiro) módulo do Magistério Tamikan, Yarapiari, Amooko Lisantan (com Ensino Médio concluído) com Histórico Escolar. | 15 pontos | 15 pontos |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, com assinatura do Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício de docência em sala de aula, em escola pública e/ou privada, ou tempo de serviço de tutoria, | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 90 PONTOS |
10.1.2 Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio – Regular e EJA 2º e 3º Segmentos
a) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL SUPERIOR COMPLETO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Licenciatura Plena em área especifica, Licenciatura Intercultural conforme área do conhecimento no item 6.1, Licenciatura em Educação no campo, Licenciatura em Letras com habilitação na Língua Espanhola ou Inglês com Histórico Acadêmico. | 30 pontos | 30 pontos |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Titulação | Certificado de Especialização na área da disciplina pretendida com a carga horária mínima de 360h acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 05 pontos | 05 pontos |
Diploma de Mestrado na área pretendida ou área afim da Educação, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 10 pontos | 10 pontos | |
Diploma de Doutorado na área pretendida ou área afim da Educação acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 15 pontos | 15 pontos | |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, com assinatura do Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício de docência em sala de aula, em escola pública e/ou privada, considerando serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID Estagio Supervisionado III (docência). | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 115 PONTOS |
b) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL SUPERIOR – CURSANDO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Certidão ou declaração de estar cursando no mínimo o 3º (terceiro) semestre em Licenciatura Plena em área especifica, Licenciatura Intercultural conforme áreas de conhecimento no item 6.1, Licenciatura em Educação no campo, Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola ou Inglês, com Histórico Acadêmico. | 25 pontos | 25 pontos |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, com assinatura do Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício de docência em sala de aula, em escola pública e/ou privada, considerando serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID. | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 80 PONTOS |
10.2 Para operacionalizar a seleção será nomeada por meio de Portaria da SEED/RR, uma Subcomissão de Análise e Avaliação de Títulos.
10.3 A Prova escrita será aplicada aos candidatos que concorrerão à vaga do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) unidocente, bilíngue e constituir-se-á de duas
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
questões dissertativas relativas à temática “Educação Escolar Indígena em Roraima”,
somando um total de 20 (vinte) pontos;
10.4 As questões da prova dissertativa, serão aplicadas na Língua Portuguesa para o candidato redigir na Língua Indígena cuja vaga foi pleiteada.
10.5 Na contagem final do tempo de serviço comprovado, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano, exceto para o critério de desempate.
10.6 Não será considerada sobreposição do tempo de serviço.
10.7 Na titulação complementar deverá constar a respectiva carga horária sob pena de não serem avaliados.
11. DO RECURSO
11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer etapa prevista neste Edital deverá fazê-lo seguindo o modelo apresentado no Anexo VI encaminhando à Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificado exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 23h59min das datas especificadas no Cronograma (Anexo I).
11.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição.
11.3 Será indeferido o recurso interposto fora do prazo estabelecido no cronograma (Anexo I), bem como aquele entregue em local diverso do definido no subitem.
11.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
12 DO RESULTADO
12.1 A classificação final e convocação do certame será publicada no DOE/RR xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e fixada no mural da SEED/RR, de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo I, deste Edital.
13 DA CLASSIFICAÇÃO
13.1 A pontuação final dos candidatos consistirá na somatória dos pontos alcançados conforme o item 10 deste Edital e será divulgada no DOE/RR (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e fixada no mural da SEED/RR.
13.2 Os candidatos classificados serão convocados em conformidade com as necessidades das escolas estaduais indígenas, obedecendo a classificação em ordem decrescente.
13.3 Na classificação final, aos candidatos que obtiverem a mesma pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior comprovação de Tempo de Serviço, contado em ano, mês e dias; e
b) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1 A convocação do candidato classificado será imediata, conforme previsto no Anexo I
deste Edital.
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
14.2 A apresentação dos classificados e convocados para assinatura do contrato (Anexo IX) para as escolas indígenas será no período de 12/03/2021 a 26/03/2021, seguindo o Cronograma de Atendimento para Contratação no item 15, no horário das 08h às 17h, no auditório da SEED, situado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX.
14.3 Caso o candidato classificado e convocado não compareça ou não aceite a contratação imediata, este será excluído do certame e imediatamente convocado o candidato classificado subsequente.
14.4 Não será realizada contratação e lotação por procuração.
15. CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO:
15.1 PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - ÁREAS DE CONHECIMENTO | |
Município | Data |
Uiramutã | 12/03/2021 |
Normandia | 15/03/2021 |
Paracaraima/São João da Baliza | 16/03/2021 |
Boa Vista (Rural)/Bonfim | 17/03/2021 |
Alto Alegre/ Amajari/Cantá e Caroebe | 18/03/2021 |
15.2 PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - MULTIDISCIPLINAR | |
Município | Data |
Uiramutã e Pacaraima | 19/03/2021 |
Alto Alegre, Amajari, Boa Vista – Rural, Bonfim, Cantá, Caroebe e Normandia | 22/03/2021 |
15.3 PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA – MULTIDISCIPLINAR, BILINGUE | |
Alto Alegre, Amajari, Boa Vista – Rural, Cantá, Bonfim, Caroebe, Normandia, Pacaraima, São João da Baliza e Uiramutã. | 23/03/2021 |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.
16.2 A SEED/RR não custeará transporte, alimentação e/ou hospedagem aos candidatos do certame.
16.3 Em caso de recusa da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Xxxxx XXX, e imediatamente será convocado o candidato classificado subsequente.
16.4 Caberá à Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados a elaboração do Edital, análise dos recursos, publicação dos inscritos e da classificação final do
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
certame.
16.5 A SEED/RR, por meio do Departamento de Recursos Humanos – DRH/SEED/RR, convocará, contratará e lotará os candidatos classificados, respeitando as prioridades garantidas por Xxx.
16.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar a solicitação, fundamentada e com exposição de motivo/causa à Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.7 A solicitação para impugnar este Edital deve ser apresentada em até as 23h59min das datas especificadas no Anexo I. Após este prazo qualquer solicitação será considerada preclusa.
16.8 O Professor Contrato Efetivo Estado, União e Celetista/União, em situação de afastamento temporário ou definitivo do efetivo exercício em sala de aula, não poderá ser contratado por meio deste Processo Seletivo Simplificado.
16.9 Este Processo Seletivo Simplificado terá a vigência de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período por excepcional interesse público.
16.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados, da SEED/RR.
Boa Vista-RR, 08 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR – Em Exercício
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | DATA |
Divulgação do Edital | 08/02/2021 |
Prazo para Interposição de Recurso (Edital) | 09/02/2021 |
Divulgação do resultado da análise de interposição dos recursos (Edital) no mural da SEED/RR | 11/02/2021 |
Período de inscrição | 15, 17, 18 e 19/02/2021 |
Divulgação da relação preliminar de inscritos no mural da SEED-RR | 24/02/2021 |
Prazo para Interposição de Recurso (Inscrição) | 25/02/2021 |
Divulgação do resultado da análise de interposição dos recursos das inscrições no mural da SEED-RR | 26/02/2921 |
Divulgação da relação final dos inscritos no mural da SEED-RR | 01/03/2021 |
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos | 05/03/2021 |
Prazo para Interposição de Recurso (Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos) | 08/03/2021 |
Divulgação do resultado da análise de interposição dos recursos (Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos) no mural da SEED/RR | 09/03/2021 |
Divulgação do resultado final e convocação dos classificados | 10/03/2021 |
Apresentação dos classificados para assinatura do contrato e lotação de acordo com o cronograma de atendimento para contratação. | 12/03 a 26/03/2021 |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)
Nome do Candidato: | ||||
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) | ||||
CPF: Documento de Identificação: Data de nascimento: / / | ||||
Telefone(s): | E-mail: | |||
Vaga a que concorre: 1º ao 5º ano ( ) Multidisciplinar Bilíngue ( ) | Município: Região: | Escola: | ||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) Não ( )Xxx (Caso afirmativo, preencher anexo IV e juntar Xxxxx Xxxxxx comprovando a deficiência) | ||||
Nº | DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM ENTREGUES ACOMPANHADOS DE ORIGINAL (CÓPIAS) | SIM | NÃO | PONTO |
1 | CPF | |||
2 | Documento de Identidade com foto | |||
3 | Registro Administrativo Indígena – RANI emitido pela FUNAI ou auto declaração registrado em cartório juntamente com a Carta da Comunidade declarando que reside na mesma. | |||
4 | Certidão de Quitação Eleitoral ou comprovante de votação da eleição de 2020 | |||
5 | Comprovante de Residência ou Declaração da comunidade atualizada 2021 comprovando residência. | |||
6 | Comprovante de Quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) | |||
7 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia com Histórico Escolar. | |||
8 | Declaração de estar cursando no mínimo o 3º terceiro semestre em Licenciatura Plena em Pedagogia com Histórico Escolar. | |||
9 | Certificado ou Certidão de conclusão em qualquer dos cursos de Magistério Indígena: Tami’kan, Yarapiari, Amooko Lisantan, Normal Parcelado, Pró-Formação (1ª à 4ª série), Projeto Caimbé ou Logos II com Histórico Escolar. | |||
10 | Declaração de ter cursado, no mínimo, 3º (Terceiro) Módulo em qualquer dos cursos do Magistério Indígena: Tamikan, Yarapiari ou Amooko Isantan com Histórico Escolar. | |||
11 | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada. | |||
12 | Declaração da Pessoa com Deficiência (Anexo V) | |||
13 | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, programas, assembleias indígenas e/ou eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. Será considerado serviço de Tutoria, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID. | |||
14 | Declaração de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula, expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador | |||
15 | Prova Escrita | |||
PONTUAÇÃO FINAL |
Declaro junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima – SEED/RR, sob as penas da Lei que possuo habilitação legal exigida para a vaga a que estou concorrendo, que os documentos entregues e as declarações prestadas são verídicos e de minha inteira
responsabilidade.
-RR, de de 2021.
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
Assinatura do(a) Avaliador(a)
................................................................................................................................................................
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPRÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO) E EJA 1º SEGMENTO DAS ESCOLAS ESTADUAIS INDIGENAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
PROTOCOLO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: | |||
CPF: | Documento de Identificação: | Data de nascimento: | / / |
Vaga a que concorre: | Município: Região: | Escola: |
/RR, de de 2021.
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO), ENSINO MÉDIO E MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA
Nome do Candidato: | ||||||||||
Sexo: Masculino ( | ) | Feminino ( | ) | |||||||
CPF: | Documento de Identificação | Data de nascimento: | / / | |||||||
Telefone(s): | Email: | |||||||||
Área de conhecimento a que concorre: | Município: | Região: | Escola: | |||||||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) Não ( ) Xxx (Caso afirmativo, preencher anexo IV e juntar Xxxxx Xxxxxx comprovando a deficiência) | ||||||||||
Nº | DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM ENTREGUES (CÓPIAS) | SIM | NÃO | PONTOS | ||||||
1 | CPF | |||||||||
2 | Documento de Identidade com foto | |||||||||
3 | Registro Administrativo Indígena – RANI emitido pela FUNAI ou auto declaração registrado em cartório juntamente com a Carta da Comunidade declarando que reside na mesma. | |||||||||
4 | Certidão de quitação Eleitoral ou comprovante de votação 2020 | |||||||||
5 | Comprovante de residência ou declaração da Comunidade atualizada 2021 | |||||||||
6 | Comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) | |||||||||
7 | Diploma ou Certidão de Conclusão de Licenciatura plena em área especifica, Licenciatura Intercultural conforme áreas do conhecimento no item 6.1. Licenciatura em Educação no Campo, Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola e/ou Inglesa com Histórico Escolar. | |||||||||
8 | Declaração de estar cursando, no mínimo, o 3º terceiro semestre da Licenciatura plena em área especifica, Licenciatura Intercultural conforme áreas do conhecimento no item 6.1. Licenciatura em Educação no Campo, Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola com Histórico Escolar. | |||||||||
9 | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, com carimbo e assinatura do Tuxaua. | |||||||||
10 | Declaração da Pessoa com Deficiência (Anexo V) | |||||||||
11 | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, programas, assembleias indígenas e/ou eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. Será considerado serviço de Tutoria, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID e Estágio Supervisionado III (docência). | |||||||||
12 | Declaração de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula, expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador | |||||||||
PONTUAÇÃO FINAL |
Declaro junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima – SEED/RR, sob as penas da Lei que possuo habilitação legal exigida para a vaga a que estou concorrendo, que os documentos entregues e as declarações prestadas são verídicos e de minha inteira responsabilidade.
-RR, de de 2021
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
Assinatura do(a) Avaliador(a)
................................................................................................................................................................
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO), ENSINO MÉDIO E MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA 2º E 3º SEGMENTOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS INDIGENAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
PROTOCOLO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: | |||
CPF: | Documento de Identificação: | Data de nascimento: | / / |
Vaga a que concorre: | Município: Região: | Escola: |
............................../RR, de de 2021.
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES
Eu ,
inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº
..........................................................., residente e domiciliado(a) na Comunidade:
...................................................................................Região: .................................................................
.................................................................., Município:....................................................., declaro para
fins de celebração de contrato temporário que:
( ) não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.
( ) acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de , no/na
(denominação da instituição/órgão) ,
( ) é aposentado no cargo de , recebendo
os proventos através do/da ...................................................................................................................
Declaro ainda estar ciente do disposto nos itens abaixo, ambos integrantes do Edital do presente Processo Seletivo:
Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 – “Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas”, salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;
...
XVI - é vetada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo, terá que comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho;
Boa Vista-RR, de de2021.
Candidato/Declarante
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,..............................................................................................,inscrito(a) no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas-CPF sob o nº...................................., residente e domiciliado(a) na Comunidade
............................................................, Região...............................
Município.........................................../RR, declaro junto à Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados, da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima – SEED/RR, que sou pessoa com deficiência do tipo
.................................................................................................. (Descrição Sumária da Deficiência –
XXX e anexar Laudo Médico).
- RR, de de 2021.
Candidato/Declarante
Observação: Anexar Laudo Médico atestando a deficiência, com CID.
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
ANEXO VI FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu ..................................................................................................................................................., CPF
nº ......................................................, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário da Educação Escolar Indígena e Formação de Cadastro Reserva para atuar no ( ) Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e EJA 1º Segmento ( ) Ensino Fundamental -Anos Finais (6º ao 9° Ano), Ensino Médio e EJA 2º e 3º Segmentos na disciplina de ................................................., Município /RR, na Região:
............................ Comunidade: ..- RR, venho à Comissão Geral
Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso
- RR, de de 2021.
Candidato/Recorrente
Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado Decisão e Fundamentação
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Boa Vista - RR, de de 2021.
Membro da Comissão Presidente da Comissão
19 | 43
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
ANEXO VII TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu ,
inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o nº ,
residente e domiciliado(a) no Município ............................./RR, Região na
Comunidade ,
......................................................., declaro junto à Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima – SEED/RR que estou desistindo da celebração de contrato de Professor Temporário da Educação Escolar Indígena, do Processo Seletivo Simplificado/Edital nº 013/2021/SEED/GAB/RR, de 08 de fevereiro de 2021.
Boa Vista-RR, de de 2021.
Candidato/Declarante
20 | 43
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros” SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO XXXXX XXXX
DAS VAGAS
MUNICÍPIO | REGIÃO | ESCOLA ESTADUAL INDIGENA | DISCIPLINA | QTD VAGA | VA GA Pc D | ÁREAS DE CONHECIMENTO |
ALTO ALEGRE | TABAIO | XXXXXXX XXXXX | FELIPEALCI | 01 | 00 | LINGUAGENS |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX | ANTROPOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
FILOSOFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
BIOLOGIA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLNAR | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
EURICO MANDULAO | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
BIOLOGIA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
FILOSOFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 05 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXX XX XXXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXXXXXXX XXXXXXX | GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
HISTÓRIA | ||||||
FILOSOFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
XXXXXXX XX XXXXX | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
MARECHAL XXXXXXX XXXXXX | HISTÓRIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
FILOSOFIA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ARTE INDÍGENA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
BIOLOGIA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MATEMATICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
RIACHUELO | HISTÓRIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
GEOGRAFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ILOSOFIA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ARTE INDÍGENA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
BIOLOGIA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MATEMATICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
AMAJARI | XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX | ENSINO RELIGIOSO | 01 | 00 | LINGUAGENS |
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ARTES INDÍGENA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
BIOLOGIA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MATEMATICA | ||||||
HISTÓRIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
FILOSOFIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXX XXXXXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
CIÊNCIAS | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
GEOGRAFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | *00 | 00 | LINGUAGENS | |||
INÁCIO MANDULÃO | HISTÓRIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
FILOSOFIA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ANTROPOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
BIOLOGIA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MATEMATICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXX XXXXXXXX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | |||
XXXX XX XXXXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | |||
PROFESSORA XXXXX XXXXX XX XXXXX | FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ANTROPOLOGIA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
PROF XXXXXXXX XXXXXX DE AGUIAR | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ROMEL CRISPIM | MULTIDISCILPINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
SANTA INES | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
SANTA LUZIA | FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIÊNCIAS | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXX XXXXXXX | ARTE INDIGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
MATEMÁTICA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA XXXXXX XXXXXXX | FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA RAIMUNDO TENENTE | FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
BIOLOGIA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
BOA VISTA - RURAL | MURUPU | XXXXXX XXXXXX XXXX | FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS |
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | *00 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXX XXXXXX XXXXXX | ARTE INDIGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
MATEMÁTICA | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
GEOGRAFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
XXXX XXXXXX XXXXXX – XXXXX XXXXX | ARTE INDIGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
MATEMÁTICA | 01 | 00 |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
CIÊNCIAS | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
MULTIDISCPLINAR | *00 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXX XXXXXX XXXXXX-XXXXX MORCEGO | ARTE INDIGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
MATEMÁTICA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
INDIGENA XXXX XXXXXXXXXX | FILOSOFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | *00 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MÉDIO E BAIXO SÃO XXXXXX | XXXXXXXX XXXX | FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
XXXX XX XXXXX | FILOSOFIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 05 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
XXXXXXXX XXXXXXXXXX | ARTE INDIGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
MATEMÁTICA | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
PROF GENIVAL XXXXX XXXXXX | FILOSOFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
XXXXXX XXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | FILOSOFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
XXXXX XXXXXXX XXXXX | FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
BONFIM | SERRA DA LUA | XXXXXXX XXXXXXXX | ARTE INDIGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS |
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
MATEMÁTICA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
NOSSA SENHORA DA CONSOLATA | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
ANTROPOLOGIA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FILOSOFIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | *00 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXXXX XXXXXXX | FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FÍSICA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
SANTA RITA | MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
TUXAUA ARTENIO | ARTE INDIGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
MATEMÁTICA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | CIÊNCIAS HUMANAS |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
HISTÓRIA | 00 | |||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
GEOGRAFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX– SALA ANEXA VILA NOVA ESPERANÇA | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
GEOGRAFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
TUXAUA OTAVIO MANDUCA | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ANTROPOLOGIA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 05 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA XXXXX XXXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
VOVÔ EMILIANO WAPICHANA | ARTE INDIGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
MATEMÁTICA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
VOVÔ XXXXXXXX XXXXX XXXXX | ARTE INDÍGENA | 04 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
GEOGRAFIA | ||||||
SOCIOLOGIA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
BIOLOGIA | 05 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
VOVÔ XXXXXXXX XXXXX – SALA XXXXX XXXXXX | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
VOVÔ XXXXXXX XXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
CANTA | SERRA DA LUA | AFONSO CADETE | MULTIDISCIPLINAR | LINGUAGENS | ||
XXXXXXX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | EDUCAÇÃO FÍSICA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETOS | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMATICA | ||||||
HISTÓRIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
PROFESSOR XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
GEOGRAFIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXXXX XXXXX | ARTE INDIGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
SIZENANDO DINIZ | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA XXXX XXXXXX | ARTE INDÍGENA | 05 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
BIOLOGIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 07 | 00 | LINGUAGENS | |||
CAROEBE | WAI WAI | CATUAL WAI WAI | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS |
MAKARA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
MAKARA – SALA ANEXA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
NOVA SAMAUMA WAI WAI | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | *00 | 00 | LINGUAGENS | ||
SOMA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
NOVA IGARAPE DA COBRA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
WAI WAI | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
NORMANDIA | BAIXO COTINGO | AMOOKO MAYA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS |
XXXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
XXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO BERNALDO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO SOECARIO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXX TRAJANO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO FRANCISCO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
NOVA JUAZEIRO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIA ANITA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO BENEDITO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO XXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO XXXX XXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIA KAIPITA | MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
CORONEL MOTA | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
INDIO XXXXXXX XXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
INDIO XXXXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
QUIMICA | ||||||
FISICA | ||||||
MATEMATICA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
INDIO XXXXXXX | XXXX INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
INDIO XXXXXXX – SALA ANEXA TACUTU | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
INDIO XXXXXXX XXXXXXX | XXXX INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
NORMANDIA | BAIXO COTINGO | INDIO XXXXXXX XXXXXXX – SALA XXXXX XXXX DO GAVIÃO | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS |
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
INDIO XXXX XXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
NORMANDIA | RAPOSA | LÍNGUA PORTUGUESA | ||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
PRURUMA II | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
PRURUMA II – SALA ANEXA SÃO FRANCISCO | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
SANTA MARIA DE NORMANDIA | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
SANTA MARIA DE NORMANDIA – SALA ANEXA PACU | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
PRESIDENTE XXXXXX XXXX | ARTE INDIGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
MATEMÁTICA | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIÊNCIAS | ||||||
GEOGRAFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 04 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 05 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXXXX XX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIA XXXXX XXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIA NAYARA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO DANIEL | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO HARIAN | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO XXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX/ BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO XXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO MARCULINO | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIGENA PACARARU | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
JADIER XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
NOVA GERAÇÃO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXX XXXXX- XXXX ANEXA HEBRON | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
PETRONILIO SALDANHA | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ROSA DE SARON | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
TIPIRIN TI WI | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO PETROLINO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO MACUXI | ARTE INDÍGENA | *00 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
NORMANDIA | RAPOSA | INDIO MARAJO | ARTE INDÍGENA | 04 | 00 | LINGUAGENS |
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
INDIO XXXXXXX XXXX | XXXX INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ENSINO RELIGIOSO |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
INDIO XXXX XXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
KO'KO LUIZA | ARTE INDÍGENA | 04 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
TUXAUA EVARISTO | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
PACARAIMA | SÃO XXXXXX | XXX XXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO TUXAUA EVANDERSON | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
TUXAUA FELISMINO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
FILISMINO DE ALCANTARA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
TUXAUA XXXXXXX XXXXXXX | XXXX INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA XXXXXXX XXXXXXX- XXXX ANEXA INGARUMÃ | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
MATEMÁTICA | 00 | MATEMÁTICA | ||||
XXXXXXXXXX XXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
INDIA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
INDIO XXXX XXXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 04 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
INDIO XXXXXX XXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 04 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXX XXXX | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXX XXXXXXX | XXXX INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
PACARAIMA | SÃO MARCOS | LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
NOVA DO SAMÃ | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIENCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
PROFESSOR XXXX XXXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
SARAKAYNA | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR-EJA | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA FELICIANO DOS SANTOS | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
TUXAUA LOBATO | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
SURUMU | PROFESSORA XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | |
XXXXX XXXX | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
PACARAIMA | SURUMU | XXXXX XXXX – SALA ANEXA MATO GROSSO | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS |
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
DESIDERIO DE OLIVEIRA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO XXXXXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO XXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
AMOOKO PEREEKA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | *00 | 00 | LINGUAGENS | ||
KO’KO XXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
INDIO TAWÎNA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXX XXXXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 05 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
KUIAPIN | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
MADRE CONCEIÇÃO DIAS | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
MONAIKO | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
RORAIMIRIPI | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
SANTA ROSA DE LIMA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
SANTO ANTONIO DE PADUA | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA SILVESTRE MESSIAS | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FIOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | *00 | 00 | LINGUAGENS | |||
SIMINIYO | ARTE INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
SÃO JOÃO DA BALIZA | SERRA/ WAI WAI | ANAUA | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS |
ANTROLOPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
ANTROPOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
FILOSOFIA | ||||||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
QUÍMICA | ||||||
XXXXX XXX XXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
UIRAMUTÃ | SERRAS | ABREU JONES INGARICO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS |
XXXXXX XXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXX XX XXXXX XXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXX XX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXX XXXXXXX XXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
AMOOKO MANUELÃO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXX XXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
CAPATAZ XXXXXXX XXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXX | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXX XXXXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESPANHOLA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXXX XXXXXXX –SALA ANEXA – PONTO GERAL | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ESTACIO FILHO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXX XXXXX-SÃO FELIPE | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXXX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXX XXXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
KOKO ANZELIA INGARICO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
KOKO ROSA MACUXI | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
KOKO WARAURA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXX XXXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXX XXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
PADRE XXXXXX DA NOBREGA | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
PAYA ESTEVÃO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
PROFESSORA MARLENE BARBOSA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
SANTA ANITA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
SANTA ROSA | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
SÃO BENEDITO | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXXXXXX XXXX | MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
COMANDANTE XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
TUXAUA XXXXXX XXXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
TUXAUA CRETACIO | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
PADRE XXXXXXX XXXXX | ARTE INDIGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
SÃO MATEUS | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXXX XXXXX | ARTE INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
BENARDO SAYAO | ARTES INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXX XXXXX | ARTES INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 07 | 00 | LINGUAGENS | |||
DOM LOURENÇO ZOLLER | ARTES INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | ARTES INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXXX XXXXXXX | MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXX XXXXXXX | ARTES INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXX XXXXX | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
XXXXX XXXXXXX | ARTES INDÍGENA | 04 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
UIRAMUTÃ | SERRAS | EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXX XXXXXXX- SALA ANEXA SANTA CREUZA | ARTES INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
KO'KO XXXXXX XXXXXX - SALA ANEXA SÃO LUIZ | ARTES INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | CIÊNCIAS HUMANAS | ||||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | ||||
MATEMÁTICA | ||||||
KO'KO XXXXXX XXXXXX - SALA ANEXA BARREIRINHAS | ARTES INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
KO'KO XXXXXX XXXXXX | ARTES INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
FILOSOFIA | ||||||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
BIOLOGIA | ||||||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
NOVA MONTE MORIA II | ARTES INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA XXXXX XXXXXXX | ARTES INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
UIRAMUTÃ | SERRAS | GEOGRAFIA | ||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 05 | 00 | LINGUAGENS | |||
PRESIDENTE JOÃO PESSOA | ARTES INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
PRESIDENTE XXXXXXX | ARTES INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
PRESIDENTE MEDICE | MULTIDISCIPLINAR/BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
SALES INGARICÓ | ARTES INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 05 | 00 | LINGUAGENS | |||
SANTA MONICA | ARTES INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | *00 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
SANTA TEREZINHA | ARTES INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 05 | 00 | LINGUAGENS | |||
SANTA TEREZINHA - SALA ANEXA MUTUM | ARTES INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
UIRAMUTÃ | SERRAS | HISTÓRIA | ||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
SANTA TEREZINHA- SALA ANEXA ANINGAL | MULTIDISCIPLINAR/ BILINGUE | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
SÃO SEBASTIÃO DO CAILA | ARTES INDÍGENA | 05 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 04 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 03 | 00 | LINGUAGENS | |||
GALDINO ABELARDO | ARTES INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 01 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXXXX XXXXXX | ARTES INDÍGENA | 02 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | 01 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
XXXX XX XXXXXXXX | ARTES INDÍGENA | 01 | 00 | LINGUAGENS | ||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
GEOGRAFIA | *00 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
HISTÓRIA | ||||||
CIÊNCIAS | 01 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
MATEMÁTICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 02 | 00 | LINGUAGENS | |||
TUXAUA LAURO MELQUIOR | ARTE INDÍGENA | 03 | 00 | LINGUAGENS | ||
ANTROPOLOGIA | ||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | ||||||
LÍNGUA ESTRANGEIRA | ||||||
LÍNGUA PORTUGUESA | ||||||
PRÁTICA DE PROJETO | ||||||
ENSINO RELIGIOSO | ||||||
FILOSOFIA | 02 | 00 | CIÊNCIAS HUMANAS | |||
GEOGRAFIA | ||||||
HISTÓRIA | ||||||
SOCIOLOGIA | ||||||
BIOLOGIA | 03 | 00 | CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | |||
CIENCIAS | ||||||
FÍSICA | ||||||
MATEMÁTICA | ||||||
QUÍMICA | ||||||
MULTIDISCIPLINAR | 04 | 00 | LINGUAGENS | |||
TOTAL DE VAGAS | 990 | 00 |
*0 Leia-se no item 3.5 do Edital.
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO TEMPORÁRIO
CONTRATO TEMPORÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA, POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO-SEED/RR, E O (A) SR (A)...............................................................................................................
Nº do Contrato: ( )/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Carga Horária: (SERÁ DEFINIDA NO ATO DA CONTRATAÇÃO)
Unidade de Exercício: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA- SEED/RR
Lotação: (SERÁ DEFINIDA NO ATO DA CONTRATAÇÃO)
Função: PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado, de um lado o GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, representado pela Senhora Secretária de Estado da Educação e Desporto, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, RG nº ........................... e CPF nº ........................................, Decreto
..........................................., doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o(a) Sr(a).
..................................................................................., RG nº ............................ CPF nº ,
doravante denominado (a) CONTRATADO(A), acordam nas seguintes cláusulas:
1 DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 323, de 31/12/2001, modificada pela Lei Estadual nº 807/2011.
2 DO OBJETO
2.2 O objeto do presente é a contratação de pessoal por tempo determinado, para atuar na função de Professor Substituto para atender às demandas das escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de Roraima.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO
3.1 Cumprir os dias letivos; ter habilidade para planejar e ministrar as horas-aula estabelecidas pela legislação vigente; participar da proposta pedagógica da escola; participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e desenvolvendo estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem; além das atribuições descritas acima, deverá seguir orientação determinada pela gestão escolar e SEED/RR.
4 DAS OBRIGAÇÕES
4.1 O Governo do Estado de Roraima obriga-se a pagar ao CONTRATADO, a título de remuneração, o valor de
R$ (SERÁ DEFINIDO NO ATO DA CONTRATAÇÃO), sobre o qual incidirá os descontos legais.
5 DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
6 DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Rescindir-se-á o presente contrato:
a) pelo término do prazo contratual, sem indenização;
b) por iniciativa do (a) CONTRATADO (a) sem indenização, mediante comunicação ao Governo do Estado de Roraima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
c) por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de conveniência Administrativa, com pagamento, ao CONTRATADO, de indenização correspondente a 10% do que lhe caberia referente ao restante do contrato;
d) por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de descumprimento de cláusula do presente contrato e de normas regulamentadoras sem indenização, sem prejuízo das responsabilidades civis por danos causados ao Estado.
e) por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente;
f) por descumprimento das atribuições contratuais do cargo;
g) por óbito do CONTRATADO.
7 DO FORO
7.1 As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios advindos da aplicação deste contrato.
E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Boa Vista/RR, de de 2021
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Estado da Educação e Desporto Decreto Nº 16-P de 10/12/2018
CONTRATADO
Testemunha:
RG .....................................................................
CPF nº ................................................................
Testemunha:
RG .....................................................................
CPF nº ................................................................
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL Nº. 014/2021/SEED/GAB/RR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DE LÍNGUAS INDÍGENAS, ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO, ENSINO MÉDIO E MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, DAS ESCOLAS INDÍGENAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA – EM
EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 16-P, de 10 de dezembro de 2018 e considerando o Decreto nº 28.635-E, de 22/03/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências, torna público o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professor da Educação Escolar Indígena de Línguas Indígenas, Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos–EJA das Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino e Formação de Cadastro Reserva, nos termos do Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323/2001, modificada pela Lei Estadual nº 807/2011.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo será realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA - SEED/RR, sob a coordenação e supervisão da Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação Temporária de Professor da Educação Escolar Indígena de Línguas Indígenas, Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos–EJA das Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino e Formação de Cadastro Reserva, operacionalizado por Subcomissões.
1.2 O Professor Temporário da Educação Escolar Indígena de Línguas Indígenas contratado desenvolverá suas atividades, exclusivamente para a docência em sala de aula, na Educação Básica regular e/ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, nas escolas indígenas da rede pública estadual de ensino, localizadas em Terras Indígenas do Estado de Roraima, nos locais e turnos a serem definidos de acordo com a necessidade da Administração Pública.
1.3 Este Processo Seletivo Temporário terá duração de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do certame, prorrogável por igual período, por excepcional interesse público.
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
1.5 É reservado à SEED/RR, o direito de contratar a quantidade de profissionais que atenda necessidades e previsões deste Edital (Anexo VII).
1.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE/RR (endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no mural da SEED/RR.
1.7 A seleção será por meio da avaliação dos títulos dispostas no item 10, deste Edital, e a uma prova escrita.
1.8 À pessoa com deficiência (PcD) é assegurado o direito de candidatar-se a uma vaga, desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
no § 3º do Art. 5° da Lei nº. 053/2001, sendo obrigatória a apresentação de laudo médico com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID- 10.
1.9 Do total das vagas existentes para cada Língua Indígena, 10% (dez por cento) serão reservadas, às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do § 3º, Artigo 5º da Lei Complementar nº 053/2001.
1.10 A contratação temporária pretendida por este Edital extinguir-se-á, sem incidência de multas:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da Administração Pública, sendo conferido ao contratado o direito a indenizações rescisórias pertinentes;
c) por iniciativa do contratado;
d) por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos injustificadamente;
e) por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado;
f) pelo óbito do contratado.
1.11 O candidato classificado e convocado que se declarar ocupante de outro cargo, no ato da contratação, deve comprovar por meio de Certidão emitida pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador (especificando a carga horária semanal e horário de trabalho) a compatibilidade de horário entre as jornadas de trabalho, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 323/2001, modificada pela Lei Estadual nº 807/2011.
1.12 O candidato classificado e convocado assinará, no ato da contratação, a Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções (Anexo III).
1.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um Município, Região, Escola e Língua Indígena, de acordo com o Anexo VII.
1.14 O candidato deve inscrever-se no Município/Polo cuja vaga está sendo pleiteada, sendo vetada a inscrição em outro município.
1.15 Fica vetada a inscrição para mais de um Município, Região, Escola ou Língua Indígena, resultando em desclassificação do candidato, caso ocorra duplicidade de inscrição.
1.16 É vetada a emissão de declaração de tempo de serviço pelo Diretor de Centro Regional Educacional Indígena, Coordenador Pedagógico e Gestor Escolar.
1.17 O candidato aprovado será lotado no Município, Região e Escola e Língua Indígena informados no ato da inscrição, não havendo transferência no período de vigência do contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão. Exceto por interesse da Administração Pública que poderá convocar profissionais do Cadastro Reserva para contratar e desenvolver suas atividades em município, região ou escola distintos daquele para o qual realizou o processo seletivo.
1.18 Para as escolas indígenas que ofertam o Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), turmas unidocentes, multisseriadas e bilíngues, com até 15 (quinze) alunos, o Professor Temporário da Educação Escolar Indígena deve ser bilíngue, usuário da língua da etnia da Comunidade na qual a escola encontra-se inserida, para também assumir as disciplinas do Currículo por Atividade, devendo o mesmo submeter-se a uma prova escrita no certame.
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DE LINGUA INDÍGENA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO E EJA - 1º SEGMENTO
2.1 O candidato deverá:
a) ter Licenciatura Plena em Pedagogia concluída ou estar cursando no mínimo 3º (Terceiro) Semestre Letivo; ou ter concluído qualquer dos cursos de Magistério Indígena: Tami’kan,
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Yarapiari, Amooko Lisantan, Normal Parcelado, Projeto Caimbé ou Logos II. O Histórico Acadêmico ou Escolar e as declarações devem ser emitidas por instituição brasileira e credenciada.
b) ser indígena brasileiro e maior de 18 anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino); e
e) ter Registro Administrativo de Nascimento Indígena-RANI, expedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou auto declaração registrado em cartório juntamente com a Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua.
2.2 O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Certificado, Certidão, Declaração atualizada devidamente acompanhados de Histórico Acadêmico/Escolar. No caso de o candidato estar em formação, deverá constar sua matrícula, o semestre/período ou etapa que está cursando.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DE LINGUA INDÍGENA - ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO, ENSINO MÉDIO E MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA - 2º E 3º SEGMENTOS
3.1 O candidato deverá:
a) ter Licenciatura em Letras ou Intercultural Comunicação e Arte - CA, concluída ou cursando no mínimo 3º (Terceiro) Semestre Letivo ou Ensino Médio Regular concluído, com Histórico Acadêmico;
b) ser indígena brasileiro e maior de 18 anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);
e) ter Registro Administrativo de Nascimento Indígena-RANI, expedido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI ou auto declaração registrado em cartório juntamente com a Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua.
3.2 O candidato deverá comprovar escolaridade por meio de Diploma, Certidão, Declaração atualizada, devidamente acompanhados de Histórico Acadêmico ou Escolar, emitidos pela instituição brasileira credenciada. No caso de o candidato estar em formação, deverá constar sua matrícula, o Semestre/Período ou Etapa que está cursando.
4 DAS VAGAS
4.1 A contratação temporária visa suprir exclusivamente as vagas para docência em sala de aula decorrentes de vacâncias e afastamentos legais de servidores efetivos, uma vez que, não há candidatos habilitados em concurso público para convocação.
4.2 As vagas para Professor Temporário da Educação Escolar Indígena de Língua Indígena estão listadas no Anexo VII deste Edital.
4.3 O quadro reserva é composto pelo dobro de quantitativo das vagas ofertadas em cada escola.
4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando a ordem de classificação.
4.5 Após o Preenchimento das Vagas, os demais candidatos, em ordem classificatória decrescente, formarão o Cadastro Reserva de Professor Temporário da Educação Escolar Indígena de Língua Indígena, a fim de atender eventuais necessidades.
4.6 Será formado um cadastro reserva com os candidatos classificados e não lotados imediatamente. Surgindo a necessidade, (Anexo VII) no interesse da administração pública, serão convocados os classificados em ordem decrescente de pontuação final no certame, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação, considerando
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
o direito dos candidatos com deficiência, previsto no item 1.9, deste Edital.
5 FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
5.1 A função, carga horária e atribuições serão de acordo com o disposto abaixo:
Função/Carga Horária | Professor: 16 (dezesseis) horas semanais, sendo: 11 (onze) horas para docência em sala de aula; e 05 (cinco) horas de trabalho pedagógico horas na unidade escolar, a critério do Departamento de Gestão Educacional/Divisão de Educação Escolar Indígena ou Gestão Escolar. |
Professor: 25 (vinte e cinco) horas semanais sendo: 16 (dezesseis) horas para docência em sala de aula; 09 (nove) horas de trabalhos pedagógicos na unidade escolar, a critério do Departamento de Gestão Educacional/Divisão de Educação Escolar Indígena ou Gestão Escolar. | |
Professor: 30 (trinta) horas semanais sendo: 20 (vinte) horas para docência em sala de aula; 10 (dez) horas de trabalhos pedagógicos na unidade escolar, a critério do Departamento de Gestão Educacional/Divisão de Educação Escolar Indígena ou Gestão Escolar. | |
Atribuições | Cumprir os dias letivos; ter habilidades para planejar e ministrar as horas-aula estabelecidas pela legislação educacional vigente; participar da proposta pedagógica da escola; participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; zelar pela aprendizagem dos alunos, produzir conteúdo próprios às comunidades indígenas, para enriquecimento das aulas; elaborar e usar materiais didáticos próprios nas línguas indígenas; estabelecendo e desenvolvendo estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem, para os alunos de menor rendimento escolar; além das atribuições descritas acima, deverá seguir orientação determinada pela SEED-RR e pela gestão escolar. |
5.2 O não cumprimento das atribuições do subitem 5.1 acarretará em rescisão contratual.
5.3 Para fins de cumprimento de carga horária contratual, o Professor Temporário da Educação Escolar Indígena de Língua Indígena contratado poderá vir a atuar em mais de uma escola e turnos, exceto professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), de acordo com a necessidade da Administração Pública.
5.4 A Carga horária de lotação do Professor Temporário da Educação Escolar Indígena de Língua Indígena contratado será definida, no ato da contratação, pelo Departamento de Recursos Humanos da SEED/RR.
6 DAS LINGUAS INDÍGENAS
6.1 Das Línguas Indígenas dos Povos de Roraima.
a) Macuxi
b) Wapichana
c) Taurepang
d) Xxx-Xxx
e) Patamona
f) Ingaricó
7 DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração atenderá ao que determina o Art. 7°, da Lei Estadual nº 323/2001, modificada pela Lei Estadual nº 807/2011, sendo reajustada ao mínimo legal quando houver
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
necessidade, conforme abaixo:
Nível de Escolaridade | Jornada de Trabalho | ||
16h | 25h | 30h | |
Nível Superior – Licenciatura (Completo) | R$ 1.483,45 | 2.317,90 | 3.782,94 |
Nível Superior – cursando Licenciatura | R$ 1.068,22 | 1.669,09 | 3.004,80 |
Nível Magistério Indígena (Completo) | R$ 1.068,22 | 1.669,09 | 3.004,80 |
Nível Magistério Indígena - Cursando | R$ 949,41 | 1.483,45 | 1.780,00 |
Nível Ensino Médio (Completo) | R$ 949,41 | 1.483,45 | 1.780,00 |
7.2. A carga horária contratual será definida pelo DRH/SEED/RR, em conformidade com as necessidades das unidades escolares indígenas. Ato que se formalizará na assinatura do contrato com o valor da remuneração correspondente e lotação.
8 DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições e entrega de documentos serão realizadas nos Centros Regionais Educacionais Indígenas e Polos de cada Região.
8.2 O período de inscrições será nos dias 15, 17, 18 e 19/02/2021, no horário das 08h às 17h.
8.3 As inscrições do certame serão realizadas nos Centros Regionais Educacionais Indígenas e Polos de cada Região, atendendo as necessidades das escolas indígenas da rede pública estadual de ensino, conforme quadro abaixo:
Município | Região | Local de Inscrição | Endereço |
ALTO ALEGRE | TABAIO | Centro Regional de Educação Indígena Kuruwachi | Comunidade da Barata |
AMAJARI | AMAJARI | Centro Regional de Educação Indígena Noemia Peres | Comunidade da Mangueira |
NORMANDIA | RAPOSA | Escritório Regional Tuxaua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxx Caracaranã |
NORMANDIA | BAIXO COTINGO | Centro Regional Indígena Amooko Januário | Comunidade Camará |
NORMANDIA | BAIXO COTINGO | Escola Estadual Indígena Índio Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx da Serra |
PACARAIMA | SURUMU | Escola Estadual Indígena Tuxaua Silvestre Messias | Comunidade do Barro |
PACARAIMA | SÃO MARCOS | Escola Estadual Indígena Tuxaua Xxxxxxx Xxxxxxx | Comunidade Boca da Mata |
BOA VISTA - RURAL | BAIXO E MÉDIO SÁO MARCOS | Escola Estadual Indígena Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Comunidade Campo Alegre |
BOA VISTA - RURAL | MURUPU | Escola Estadual Indígena Adolfo Ramiro Levi | Comunidade da Serra da Moça |
BONFIM E CANTÁ | SERRA DA LUA | Centro Regional de Educação Indígena Watuminpen Kaimena’u Da’y | Comunidade da Malacacheta |
SÃO JOÃO DA BALIZA/ CAROEBE | WAI - WAI | Escola Estadual Indígena Xxxxx Xxx Xxx | Comunidade Xxxxx Xxx Xxx |
UIRAMUTÃ | SERRAS | Escola Estadual Indígena Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx |
UIRAMUTÃ | SERRAS | Escola Estadual Indígena Joaquim Jones José Ingarico | Comunidade Serra do Sol |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
UIRAMUTÃ | SERRAS | Escola Estadual Indígena Xxxxxx Xxxxx | Comunidade Pedra Branca |
UIRAMUTÃ | SERRAS | Escola Estadual Indígena São Sebastião do Cailã | Comunidade Água Fria |
8.4 O candidato deve inscrever-se no município, região e escola cuja vaga está sendo pleiteada, sendo vetada a inscrição em outra localidade.
9 DA INSCRIÇÃO
9.1 No ato da inscrição, o candidato deve apresentar a Ficha de Inscrição (Anexo II) preenchida em duas vias, em letra de forma e legível, e entregar juntamente em envelope no formato A-4, contendo cópia legível dos documentos relacionados abaixo que serão autenticados pela Subcomissão de Inscrição, Recebimento e Conferência de Documentos.
9.2 Documentos obrigatórios:
a) CPF original e cópia;
b) documentos de identificação (serão considerados): expedidos pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), por órgão público (que por Lei Federal, valham como identidade), passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), original e 02 (duas) cópias;
c) Certidão de quitação Eleitoral ou comprovante da última eleição (2020) (cópia e original) (obrigatório);
d) Comprovante de quitação do Serviço Militar (obrigatório para candidatos do sexo masculino) (cópia e original);
e) Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI, emitido pela FUNAI ou auto declaração registrado em cartório juntamente com a Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua;
f) comprovante (s) de escolaridade: 01. Licenciatura: Diploma ou Declaração atualizada de Conclusão de Curso, ou Declaração atualizada de estar cursando no mínimo o 3º (Terceiro) Semestre Letivo e Histórico acadêmico. 02. Magistérios Indígenas: Certificado ou Declaração atualizada de Conclusão de Curso ou Declaração atualizada de estar cursando no mínimo 3º Módulo e Histórico Escolar. 03. Ensino Médio Regular Concluído: Diploma ou Declaração atualizada de Conclusão de Curso e Histórico escolar. O Histórico Acadêmico e Escolar e as declarações devem ser emitidos por instituição brasileiras e credenciadas
9.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) deverá apresentar, no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID10 (Anexo IV).
9.4 Ao candidato que no ato da inscrição não declarar a deficiência é vetado, posteriormente, impetrar recurso em favor dessa condição.
9.5. As originais e cópias dos documentos apresentados deverão estar legíveis e sem rasuras e serão autenticados pela Subcomissão de Recebimento e Conferência dos Documentos.
9.6. As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato ou por procuração, desde que apensada cópia de identificação do procurador com foto, limitando-se a um candidato por procurador.
9.7 No ato da inscrição será rigorosamente observadas as recomendações da OMS, do Ministério da Saúde e do Poder Executivo do Estado de Roraima quanto a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, distanciamento, uso de álcool em gel, como medida de proteção e diminuição do risco de contágio e disseminação do coronavírus.
9.8 A relação dos inscritos e, posteriormente, dos classificados e convocados será publicada no DOE/RR (endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no mural da SEED-RR.
10. DA SELEÇÃO
10.1 A seleção será realizada por meio de avaliação dos títulos, conforme tabelas abaixo, e
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
uma prova escrita:
10.1.1 Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) Regular e EJA – 1º Segmento:
a) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL SUPERIOR COMPLETO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Diploma ou Certidão de conclusão de Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia com Histórico Acadêmico. | 30 pontos | 30 pontos |
Titulação | Certificado de Especialização na área da disciplina pretendida com a carga horária mínima de 360h acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 05 pontos | 05 pontos |
Diploma de Mestrado na área pretendida ou área afim da Educação, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 10 pontos | 10 pontos | |
Diploma de Doutorado na área pretendida ou área afim da Educação acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 15 pontos | 15 pontos | |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Comprovante de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID e Estágio Supervisionado III (docência). | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 135 pontos |
b) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL SUPERIOR – CURSANDO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Certidão ou declaração atualizada de estar cursando no mínimo o 3º (terceiro) semestre do Curso de Licenciatura em Pedagogia com Histórico Acadêmico. | 25 pontos | 25 pontos |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Comprovante de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. Serviço de | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID e Estágio Supervisionado III (docência). | |||
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 pontos |
c) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL MAGISTÉRIO COMPLETO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Certificado ou Certidão de conclusão no Magistério Tamikan, Yarapiari, Amooko Lisantan, Pró-Formação (1ª a 4ª série), Projeto Caimbé, Logos II com Histórico Acadêmico. | 20 pontos | 20 pontos |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 05 pontos por cada título de 20h (Máximo 04 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Comprovante de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID e Estágio Supervisionado III (docência). | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 95 PONTOS |
d) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL MAGISTÉRIO – CURSANDO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Declaração atualizada de estar cursando, no mínimo 3º (terceiro) módulo do Magistério Tamikan, Yarapiari, Amooko Lisantan (com Ensino Médio concluído), com Histórico Escolar. | 15 pontos | 15 pontos |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Comprovante de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID e Estágio Supervisionado III (docência). | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 90 PONTOS |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
e) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ENSINO MÉDIO REGULAR – CONCLUÍDO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional (completo ou cursando) | Certificado de Conclusão de Ensino Médio Regular e Histórico Escolar. | 10 pontos | 10 pontos |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 02 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos). | 10 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Exercício de docência em sala de aula, em escola pública e/ou privada, ou tempo de serviço de tutoria. | 03 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 15 pontos |
Prova Dissertativa | Prova dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 70 PONTOS |
10.1.2 Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio – Regular e EJA – 2º e 3º Segmento
a) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL NIVEL SUPERIOR COMPLETO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Licenciatura Plena em área especifica, Licenciatura Intercultural conforme área do conhecimento no item 6.1, Licenciatura em Educação no campo, Licenciatura em Letras com habilitação na Língua Espanhola ou Inglês com Histórico Acadêmico. | 30 pontos | 30 pontos |
Titulação | Certificado de Especialização na área da disciplina pretendida com a carga horária mínima de 360h acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 05 pontos | 05 pontos |
Diploma de Mestrado na área pretendida ou área afim da Educação, acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 10 pontos | 10 pontos | |
Diploma de Doutorado na área pretendida ou área afim da Educação acompanhado de Histórico Acadêmico, expedido ou revalidado por instituição brasileira credenciada. | 15 pontos | 15 pontos | |
Titulações Complementares | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Comprovante de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID e Estágio Supervisionado III (docência). | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
135 PONTOS
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA
b) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL SUPERIOR – CURSANDO
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Habilitação Profissional | Certidão ou declaração atualizada de estar cursando no mínimo o 3º (terceiro) semestre em Licenciatura Plena em área especifica, Licenciatura Intercultural conforme áreas de conhecimento no item 6.1, Licenciatura em Educação no campo, Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Espanhola ou Inglês com Histórico Acadêmico. | 25 pontos | 25 pontos |
Titulações Complementa res | Certificado de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, assembleias indígenas, programas e/ou outros eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. | 04 pontos por cada título de 20h (Máximo 05 títulos) | 20 pontos |
Carta de Apoio da Comunidade Local | Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua. | 15 pontos | 15 pontos |
Tempo de Serviço | Comprovante de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. Serviço de Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID e Estágio Supervisionado III (docência). | 04 pontos por ano (Máximo 05 anos) | 20 pontos |
Prova Dissertativa | Prova Dissertativa. | 20 pontos | 20 pontos |
TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 PONTOS |
10.2 O candidato à docência da Língua Indígena que não obtiver no mínimo 10 (dez) pontos na prova escrita será desclassificado automaticamente do certame.
10.3 A prova escrita será realizada no horário oposto ao horário da inscrição no mesmo dia e local, conforme descrito no item 8.3, deste Edital.
10.4 Serão aplicadas 02 (duas) questões dissertativas na prova escrita, relativas à temática
“Educação Escolar Indígena em Roraima”.
10.5 As questões da prova dissertativa, serão aplicadas na língua portuguesa para o candidato redigir na língua indígena cuja vaga foi pleiteada.
10.5 Na contagem final do Tempo de Serviço no exercício da docência, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano, exceto para o critério de desempate para todos os inscritos.
11. DO RECURSO
11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra qualquer etapa prevista neste Edital deverá fazê-lo seguindo o modelo apresentado no Anexo V encaminhando à Comissão Geral Organizadora dos Processos Simplificados exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até às 23h59min das datas especificadas no Anexo I.
11.2. O recurso deve ser objetivo e claramente fundamentado não sendo admitido a inclusão de documentos que não tenham sido entregues no ato da inscrição.
11.3 Será indeferido o recurso interposto fora do prazo estabelecido, bem como aquele encaminhado a endereço diverso do definido no subitem 11.1, deste Edital.
11.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Geral Organizadora dos
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Processos Seletivos Simplificados, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.
12. DO RESULTADO
12.1 A pontuação final dos candidatos consistirá na somatória dos pontos obtidos na avaliação dos títulos e da prova escrita, descritos no item 10 deste Edital, de acordo com a opção informada no ato da inscrição a qual será divulgada no DOE/RR e no mural da SEED-RR.
12.2 Os candidatos classificados serão convocados em conformidade com as necessidades das escolas indígenas da rede pública estadual de ensino, obedecendo a classificação em ordem decrescente.
12.3 Na classificação final, aos candidatos que obtiverem a mesma pontuação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior comprovação de Tempo de Serviço, contado em ano, mês e dias;
b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
13 DA CLASSIFICAÇÃO
13.1 A classificação final e a convocação do certame será publicado no DOE/RR (endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e fixada no mural da SEED/RR.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1 A convocação do candidato classificado será, conforme expresso no Anexo I, deste Edital.
14.2 A apresentação dos classificados e convocados para assinatura do contrato (Anexo VIII) seguirá o Cronograma de Atendimento para Contratação no item 15, no horário das 8h às 17h, no auditório da SEED-RR, situado na Rua Barão do Rio Branco n° 1495 – Centro, Boa Vista
– RR.
14.3. Caso o candidato classificado e convocado não compareça ou não aceite a contratação imediata, será excluído do certame e imediatamente convocado o candidato classificado subsequente.
14.4 Não será realizada contratação e lotação por procuração.
15 DO CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO
PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - LÍNGUA INDÍGENA | |
Língua Indígena | Data |
Ingarikó e Macuxi | 24 e 25/03/2021 |
Patamona, Xxxxxxxxx, Wai Wai e Wapichana | 26/03/2021 |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.
16.2 A SEED-RR não custeará transporte, alimentação e/ou hospedagem aos candidatos do certame.
16.3 Em caso de recusa da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Xxxxx XX, e imediatamente será convocado o próximo candidato.
16.4 O Professor Contrato Efetivo Estado, União ou Celetista/União, em situação de afastamento temporário ou definitivo do efetivo exercício em sala de aula, não poderá ser contratado por meio deste Processo Seletivo Simplificado.
16.5 Caberá à Comissão do Processo Seletivo Simplificado a elaboração do Edital, seleção
Governo do Estado de Roraima
“Amazônia: patrimônio dos brasileiros”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
dos candidatos e publicação dos inscritos e classificação final do certame.
16.6 A SEED/RR, por meio do Departamento de Recursos Humanos – DRH/SEED/RR, convocará, contratará e lotará os candidatos classificados, de acordo com a ordem de classificação publicada, respeitando as prioridades garantidas por Xxx.
16.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar a solicitação, fundamentada e com exposição de motivo/causa, à Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, respeitando o Cronograma de Atividades (Anexo I).
16.8 A solicitação para impugnar este Edital deverá ser apresentada até às 23h59min das datas especificadas no Anexo I. Após este prazo qualquer solicitação será considerada preclusa.
16.9 Este Processo Simplificado terá a vigência de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da SEED/RR, por excepcional interesse público.
16.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados da SEED/RR.
Boa Vista-RR, 08 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação e Desporto – SEED/RR – Em Exercício
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | DATA |
Divulgação do Edital | 08/02/2021 |
Prazo para Interposição de Recurso (Edital) | 09/02/2021 |
Divulgação do resultado da análise de interposição dos recursos (Edital) no mural da SEED/RR | 11/02/2021 |
Período de inscrição | 15, 17, 18 e 19/02/2021 |
Divulgação da relação preliminar de inscritos no mural da SEED-RR | 24/02/2021 |
Prazo para Interposição de Recurso (Inscrição) | 25/02/2021 |
Divulgação do resultado da análise de interposição dos recursos das inscrições no mural da SEED-RR | 26/02/2921 |
Divulgação da relação final dos inscritos no mural da SEED-RR | 01/03/2021 |
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos | 05/03/2021 |
Prazo para Interposição de Recurso (Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos) | 08/03/2021 |
Divulgação do resultado da análise de interposição dos recursos (Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos) no mural da SEED/RR | 09/03/2021 |
Divulgação do resultado final e convocação dos classificados | 10/03/2021 |
Apresentação dos classificados para assinatura do contrato e lotação de acordo com o cronograma de atendimento para contratação. | 12/03 a 26/03/2021 |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORARIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DE LINGUA INDÍGENA
Nome do Candidato: | ||||||
CPF: Documento de Identificação: | Data de nascimento: | / / | ||||
Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) | ||||||
E-mail: | Telefone: | |||||
Município no qual concorre: Região: | Escola: | |||||
Concorro a vaga de Língua Materna Indígena: a) Macuxi ( ) b) Wapichana ( ) c) Taurepang ( ) d) Wai-Wai ( | ) | e) Patamona ( | f) Ingaricó ( ) ) | |||
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) Não ( ) Xxx (Xxxx afirmativo, preencher Xxxxx XX e juntar Xxxxx Xxxxxx comprovando a deficiência) | ||||||
Nº | DOCUMENTOS ENTREGUES | SIM | NÃO | PONTO | ||
CPF: | ||||||
Documento de Identidade (com foto) | ||||||
Registro Administrativo Indígena – RANI emitido pela FUNAI ou auto declaração registrado em cartório juntamente com a Carta da Comunidade declarando que reside na mesma. | ||||||
Certidão de quitação Eleitoral ou comprovante de votação da última eleição - 2020 | ||||||
Comprovante de residência ou declaração da Comunidade atualizada - 2021 | ||||||
Comprovante de quitação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino) | ||||||
Declaração da Pessoa com Deficiência (Anexo IV) ou laudo médico | ||||||
Diploma ou Declaração de conclusão de Ensino Superior Licenciatura Plena em Pedagogia, com Histórico Acadêmico. | ||||||
Declaração de estar cursando no mínimo o 3º (terceiro) semestre letivo de Licenciatura em Pedagogia com Histórico Acadêmico. | ||||||
Certificado ou Certidão de conclusão no Magistério Tamikan, Yarapiari, Amooko Iisantan, ou Pró-Formação com Histórico Escolar. | ||||||
Declaração de ter cursado, no mínimo 3º (quarto) módulo do Magistério Tamikan, Yarapiari, Amooko Isantan com Histórico Escolar. | ||||||
Diploma ou Certidão de conclusão de Ensino Superior em Letras ou Licenciatura Intercultural em Comunicação e Artes – CA, com Histórico Acadêmico. | ||||||
Certidão ou Declaração de estar cursando no mínimo o 3º (terceiro) semestre em Letras ou Licenciatura Intercultural em Comunicação e Artes – CA com Histórico Acadêmico. | ||||||
Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio Regular. | ||||||
Carta de aceite da Comunidade cuja vaga está sendo pleiteada, assinada pelo Tuxaua. | ||||||
Certificado ou Declaração de participação em cursos, oficinas, seminários, projetos, programas, assembleias indígenas e/ou eventos pedagógicos na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas, emitido por instituição credenciada. Será considerado Tutoria e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica- PIBID | ||||||
Comprovante de Tempo de Serviço no exercício da docência em sala de aula na disciplina pretendida, expedida em papel timbrado pelo Departamento de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador, especificando data de admissão e desligamento, se for o caso. ( ) ANOS ( ) MESES ( ) DIAS | ||||||
Prova Escrita |
Declaro junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima – SEED/RR, sob as penas da Lei que possuo habilitação legal exigida para a vaga a que estou concorrendo, que os documentos entregues e as declarações prestadas são verídicos e de minha inteira responsabilidade.
,- RR, de de 2021.
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
Assinatura do(a) Avaliador(a)
..................................................................................................................................................................................................................
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DE LÍNGUAS INDÍGENAS, ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º ao 9º ANO, ENSINO MEDIO E MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA DAS ESCOLAS INDIGENAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO E CADASTRO RESERVA.
PROTOCOLO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: | |||
CPF: | Documento de Identificação: | Data de nascimento: | / / |
Vaga a que concorre: | Município: Região: | Escola: |
............................../RR, de de 2021.
Assinatura do Candidato Responsável pela Inscrição
14 | 28
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES
Eu ..................................................................................................................................................., inscrito(a) no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o nº ..........................................................., residente e domiciliado(a) na(o) Município:............................................ Região ,
Comunidade:. , declaro para fins de celebração de contrato temporário que:
( ) não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.
( ) acumulo licitamente o cargo, emprego ou função pública de , no/na (denominação da
instituição/órgão) ,
( ) é aposentado no cargo de , recebendo os proventos através
do/da ...................................................................................................................
Declaro ainda estar ciente do disposto no item 1.11 deste Edital, referentes à acumulação de cargos:
Conforme dispõe a Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001 – “Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas”, salvo nos casos previstos na Constituição Federal, in verbis, conforme PARECER nº 240/2012/CA/PGE/RR de 08/10/2012;
...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(O candidato classificado e convocado que declarar ocupar outro cargo deverá comprovar compatibilidade de horário entre as jornadas, bem como o enquadramento da acumulação em um dos casos previstos no Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, acima descrito, devendo, para tanto, no ato da contratação, apresentar Declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos do órgão competente ou empregador no qual tem vínculo, constando o cargo ocupado, bem como a carga horária semanal e horário de trabalho).
......................../ RR, de de 2021.
Candidato/Declarante
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, ,
inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas-CPF sob o nº............................., residente e domiciliado(a) ,
Bairro........................................................., Município/UF , candidato a uma
vaga no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DE LINGUA INDÍGENA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO, ENSINO MÉDIO E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS
E ADULTOS-EJA E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, declaro junto à Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados da Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima-SEED/RR, que sou pessoa com deficiência do tipo
.............................................................................................................................................. (Descrição
Sumária da Deficiência – XXX e anexar Laudo médico)
......................./ XX, xx xx 0000.
Candidato/Declarante
Observação: Anexar Atestado ou Laudo Médico atestando a deficiência, com CID.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu,..................................................................................................................................................................
............, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas-CPF sob o nº
......................................................, candidato a uma vaga no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DE LINGUA INDÍGENA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 9º ANO, ENSINO MÉDIO E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA E FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA, venho junto à Comissão Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados para professores interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso
................................- RR, de de 2021.
Candidato/Recorrente
Espaço Reservado à Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados Decisão e Fundamentação
( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
.............................- XX, xx xx 0000.
Membro da Comissão Presidente da Comissão
17 | 28
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu,..................................................................................................................................................................
........................, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o nº
.............................................., residente e domiciliado(a) na Comunidade
........................................................., Região ,
Município/UF , declaro junto à Secretaria de Estado da Educação e Desporto de
Roraima-SEED/RR que estou desistindo da celebração de contrato para Professor Temporário da Educação Escolar Indígena, cuja atuação seria nas escolas indígena da rede pública estadual de ensino, de acordo com as atribuições previstas no EDITAL Nº 014/GAB/SEED/RR/2021, de 08 de fevereiro de 2021.
........................../ XX, xx xx 0000.
Candidato/Declarante
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
ANEXO VII DAS VAGAS
MUNICÍPIO | REGIÃO | ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA | LÍNGUA INDÍGENA | QTD VAGA | VAGA PcD |
ALTO ALEGRE | XXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 |
LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | |||
EURICO MANDULÃO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 03 | 00 | |||
HERMENEGILDO SAMAPAIO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 03 | 00 | |||
XXXXXXX XX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXXX XX XXXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | ||
MARECHAL CANDIDO RONDOM | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
RIACHUELO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 03 | 00 | |||
AMAJARÍ | AMAJARÍ | AGRICOLA PACHECO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 |
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
XXXXXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | ||
XXXXX XXXXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | |||
INACIO MANDULAO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
PROFESSORA XXXXX XXXXX XX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
SANTA INÊS | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | ||
SANTA LUZIA | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 04 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 04 | 00 | |||
XXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA TAUREPANG | 01 | 00 |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
MUNICÍPIO | REGIÃO | ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA | LÍNGUA INDÍGENA | QTD VAGA | VAGA PcD |
LÍNGUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00 | |||
XXXXXX MANOEL HORACIO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
TUXAUA RAIMUNDO TENENTE | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA TAUREPANG | 02 | 00 | |||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
BOA VISTA RURAL | MURUPU | XXXXXX XXXXXX XXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 |
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
XXXX XXXXXX XXXXXX - XXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXX XXXXXX XXXXXX – ANEXA MORCEGO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXX XXXXXX XXXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | ||
XXXX XXXXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | |||
BAIXO SÃO MARCOS | ATANAZIO MOTA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | |
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
XXXX XX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 03 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | |||
PROF. GENIVAL THOMÉ MACUXI | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | |||
XXXXXX XXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | |||
XXXXX XXXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
XXXXXX | XXXXX DA LUA | XXXXXXX XXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | ||
NOSSA SENHORA DA CONSOLATA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 04 | 00 |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
MUNICÍPIO | REGIÃO | ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA | LÍNGUA INDÍGENA | QTD VAGA | VAGA PcD |
XXXXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | ||
SANTA RITA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
TUXAUA ARTENIO | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | ||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | ||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – ANEXA VILA NOVA ESPERANÇA | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | ||
TUXAUA OTAVIO MANDUCA | LÍNGUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00 | ||
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | ||
VOVÔ EMILIANO WAPICHANA | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | ||
VOVÔ XXXXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | |||
VOVÔ XXXXXXXX XXXXX – ANEXA JABUTI | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | |||
VOVÔ XXXXXXX XXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | ||
CANTÁ | SERRA DA LUA | AFONSO CADETE | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 |
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | |||
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | |||
XXXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | ||
PROF.XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | |||
XXXXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | ||
SIZENANDO DINIZ | LÍNGUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | 00 | ||
XXXXXX LUIZ CADETE | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 04 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 04 | 00 | |||
CAROEBE | WAI WAI | WAI WAI | LÍNGUA INDIGENA WAI WAI | 02 | 00 |
MAKARÁ | LÍNGUA INDIGENA WAI | 01 | 00 |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
MUNICÍPIO | REGIÃO | ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA | LÍNGUA INDÍGENA | QTD VAGA | VAGA PcD |
WAI | |||||
NORMANDIA | BAIXO COTINGO | ARLINDO GASTÃO DE MEDEIROS | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 |
CORONEL MOTA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
INDIO GABRIEL | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
INDIO XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
INDIO XXXXXXX XXXXXXX - XXXXX XXXX DO GAVIÃO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXXX XXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
PRURUMÃ II | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
PRURUMÃ II – ANEXA SÃO FRANCISCO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
INDIA KAIPITA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
MARECHAL XXXXXXX XX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
SANTA MARIA DE NORMANDIA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
SANTA MARIA DE NORMANDIA – ANEXA PACU | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
PROF. XXXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
INDIO XXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
INDIO HARIAN | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
INDIO LUIZ | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
INDIO MACUXI | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
INDIO MARAJO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
INDIO XXXXXXX XXXX | XXXXXX INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
KOKO LUIZA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
INDIO MARCOLINO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
PETRONILIO SALDANHA | LÍNGUA INDIGENA | 01 | 00 |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
MUNICÍPIO | REGIÃO | ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA | LÍNGUA INDÍGENA | QTD VAGA | VAGA PcD |
MACUXI | |||||
PRESIDENTE XXXXXX XXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
TUXAUA EVARISTO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
PACARAIMA | SÃO MARCOS | TUXAUA XXXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 |
LÍNGUA INDIGENA TAUREPANG | 03 | 00 | |||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 03 | 00 | |||
TUXAUA XXXXXXX XXXXXXX - XXXX ANEXA INGARUMÃ | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
PACARAIMA | SÃO XXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA TAUREPANG | 01 | 00 |
XXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXX XXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXXXXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | |||
INDIA XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
INDIO XXXX XXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
INDIO XXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA TAUREPANG | 03 | 00 | |||
XXXXXX XXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXX XXXXXXX | XXXXXX INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 02 | 00 | |||
NOVA DO SAMA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
PROFESSORA XXXXXXXX XXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
PROF. XXXX XXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA TAUREPANG | 01 | 00 | |||
SARAKAYNA | LÍNGUA INDIGENA TAUREPANG | 02 | 00 | ||
PACARAIMA | SÃO MARCOS | TUXAUA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA TAUREPANG | 02 | 00 |
LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
MUNICÍPIO | REGIÃO | ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA | LÍNGUA INDÍGENA | QTD VAGA | VAGA PcD |
TUXAUA FELICIANO DOS SANTOS | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA TAUREPANG | 01 | 00 | ||
TUXAUA LOBATO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
PACARAIMA | SURUMU | BENTO LUIS | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 |
XXXXX XXXX - XXXXX MATO GROSSO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXX XXXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
KUIAPIN | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
MONAIKO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
MADRE CONCEIÇÃO DIAS | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
SANTO ANTONIO DE PADUA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
SILVESTRE MESSIAS | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA WAPICHANA | 01 | 00 | |||
SIMINIYO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
SÃO JOÃO DA BALIZA | WAI WAI | ANAUA | LÍNGUA XXXXXXXX XXX XXX | 00 | 00 |
UIRAMUTÃ | SERRAS | ALVARO DE AZEVEDO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXXXXXX XXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
SÃO BENEDITO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
PROF. ARCENO RAMOS | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
KOKO ROSA MACUXI | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA INGARICO | 01 | 00 | ||
PADRE XXXXXX XX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
SÃO MATEUS | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXXXXXX XXXX | LÍNGUA INDIGENA | 01 | 00 |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
MUNICÍPIO | REGIÃO | ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA | LÍNGUA INDÍGENA | QTD VAGA | VAGA PcD |
MACUXI | |||||
PADRE XXXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
XXXXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXXX XXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXX XXXXXXXX ZOLLER | LÍNGUA INGARICO | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | |||
XXXXXXX XXXXX XXXX INGARICÓ | LÍNGUA INDIGENA INGARICO | 02 | 00 | ||
XXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA PATAMONA | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | |||
XXXXX XXXXXXX - SALA ANEXA SANTA CREUZA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
KO'KO ISABEL- SALA ANEXA SÃO LUIZ | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
KO'KO ISABEL- SALA ANEXA BARREIRINHA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
KO'KO ISABEL | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
NOVA MONTE MORIA II | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
PRES. JOÃO PESSOA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
UIRAMUTÃ | SERRAS | PRESIDENTE XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 |
LÍNGUA INDIGENA INGARICO | 02 | 00 | |||
SALES INGARICÓ | LÍNGUA INDIGENA INGARICO | 03 | 00 | ||
SANTA MÔNICA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
SANTA TEREZINHA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
SÃO SEBASTIÃO DO CAILA | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 03 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA INGARICO | 03 | 00 | |||
GALDINO ABELARDO | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
LÍNGUA INDIGENA INGARICO | 01 | 00 | |||
XXXXXX XXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
MUNICÍPIO | REGIÃO | ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA | LÍNGUA INDÍGENA | QTD VAGA | VAGA PcD |
XXXX XX XXXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
TUXAUA LAURO MELQUIOR | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 02 | 00 | ||
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | LÍNGUA INDIGENA MACUXI | 01 | 00 | ||
TOTAL | 324 | 00 |
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO TEMPORÁRIO
CONTRATO TEMPORÁRIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DE LÍNGUA INDÍGENA, POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO-SEED/RR, E O(A) SR(A)...............................................................................................
.......
Nº do Contrato:( )/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Carga Horária: (SERÁ DEFINIDA NO ATO DA CONTRATAÇÃO)
Unidade de Exercício: Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima- SEED/RR
Lotação: (SERÁ DEFINIDA NO ATO DA CONTRATAÇÃO)
Função: PROFESSOR TEMPORÁRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DE LÍNGUA INDÍGENA
Pelo presente instrumento de contrato por tempo determinado, de um lado o GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, representado pela Senhora Secretária de Estado da Educação e Desporto, XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, RG nº ........................... e CPF nº ........................................, Decreto
..........................................., doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o(a) Sr(a).
..................................................................................., RG nº ............................ CPF nº ,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), acordam nas seguintes cláusulas:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 323, de 31/12/2001, modificada pela Lei Estadual nº 807/2011.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto do presente é a contratação de pessoal por tempo determinado, para atuar na função de Professor Temporário para atender às demandas das escolas da rede pública estadual de ensino de Roraima.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO
3.1 Cumprir os dias letivos; ter habilidade para planejar e ministrar as horas-aula estabelecidas pela legislação vigente; participar da proposta pedagógica da escola; participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e desenvolvendo estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem; além das atribuições descritas acima, deverá seguir orientação determinada pela gestão escolar e SEED/RR.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 O Governo do Estado de Roraima obriga-se a pagar ao CONTRATADO, a título de remuneração, o valor de R$ (SERÁ DEFINIDO NO ATO DA CONTRATAÇÃO), sobre o qual incidirá os descontos legais.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, a critério da SEED/RR, por excepcional interesse público.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS – SEED/RR
6. DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Rescindir-se-á o presente contrato:
a) pelo término do prazo contratual, sem indenização;
b) por iniciativa do (a) CONTRATADO (a) sem indenização, mediante comunicação ao Governo do Estado de Roraima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de conveniência Administrativa, com pagamento, ao CONTRATADO, de indenização correspondente a 10% do que lhe caberia referente ao restante do contrato;
d) por iniciativa do Governo do Estado de Roraima, decorrente de descumprimento de cláusula do presente contrato e de normas regulamentadoras sem indenização, sem prejuízo das responsabilidades civis por danos causados ao Estado.
e) por abandono da unidade de exercício, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, injustificadamente;
f) por descumprimento das atribuições contratuais do cargo;
g) por óbito do CONTRATADO.
7. DO FORO
7.1 As partes elegem o foro da cidade de Boa Vista/RR, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígios advindos da aplicação deste contrato.
E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Boa Vista/RR, de de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Estado da Educação e Desporto Decreto Nº 16-P de 10/12/2018
CONTRATADO
Testemunha:
RG
CPF
Testemunha:
RG
CPF