ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 007/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2021 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 007/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos
04 de janeiro de 2022, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de
Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03347135/0001-16,
doravante, neste ato a Prefeita Municipal de Jaciara/MT, Srª.
XXXXXXX XXXXXX, brasileira, contadora, residente e domiciliada
nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 970.179
SSP/RS e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade
empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR:
PLANETALL SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI, devidamente cadastrado sob
o código nº 14737, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
31.961.331/0001-11, estabelecida à R INDEPENDENCIA (LOT JD
ELDORADO), xx 00, Xxxxxx: XXXXX XXXXXX, XXX: 00000-000, na cidade de
VARZEA GRANDE/MT, Fone: (00)
0000-0000,XXXXXXXXXXXXXXXXX0000@XXXXXXX.XXX neste ato representado
pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portador do RG nº
19.633.530 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, em face da
classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro
de Preços nº 58/2021, RESOLVEM firmar entre
si o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO CAMINHÃO GUINCHO COM PRANCHA,
RETRO ESCAVADEIRA, MINI CARREGADEIRA, PÁ CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA
HIDRAULICA, TRATOR ESTEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE, CAMINHONETE ¾
ABERTA, CAMINHÃO COMPACTADOR LIXO, CAMINHÃO PIPA
constantes do Anexo I do Edital do Pregão para SRP nº
58/2021, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de
agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de
abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de
agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema
de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais
aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO CAMINHÃO GUINCHO COM PRANCHA, RETRO ESCAVADEIRA, MINI CARREGADEIRA, PÁ CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRAULICA, TRATOR ESTEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE, CAMINHONETE ¾ ABERTA, CAMINHÃO COMPACTADOR LIXO, CAMINHÃO PIPA, conforme planilha abaixo:
Item |
14737 Código |
PLANETALL SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI CNPJ: 31.961.331/0001-11 R INDEPENDENCIA (LOT JD ELDORADO), 13 QUADRA65 - SANTA ISABEL, VARZEA GRANDE - MT, CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 Descrição do Produto/Serviço |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
8 |
051.001.508 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10M³, COM FABRICAÇÃO MÍNIMO ANO 2010, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO. ABASTECIMENTO POR CONTA DO CONTRATANTE. |
DIA |
200 |
779,00 |
155.800,00 |
|
|
Total do Proponente |
|
|
|
155.800,00 |
Valor Total de R$ 155.800,00 (cento e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
3.1 O(s)
preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da
presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do
Edital do Pregão nº 58/2021, de acordo com a
respectiva classificação.
3.2 Para
os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos
relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão
nº 58/2021.
3.3 Em
cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da
proposta de preços apresentada, no Pregão nº
58/2021, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL
Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão Presencial para SRP Nº 58/2021.
5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaciara.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO OS SERVIÇOS
6.1 A Prestação dos Serviços será efetuada após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, “requisição de serviço”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para prestação dos serviços.
6.2 O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da prestação do serviço, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu.
6.3 A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.
6.4 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
6.5 Realizar o serviço no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço (requisição do serviço).
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso
XIV, do art. 4º, da Lei nº
10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais
cominações legais, conforme determina o art. 7º,
da Lei em comento.
7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.
7.2 As
multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva
contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela
Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos
termos dos §§ 2º e 3º, do art.
86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores
alterações.
7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:
8.1 Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, quando:
descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA.
8.3 A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.
CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.
9.1 As emissões de Autorizações de serviços, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
Ficara responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços o funcionário público municipais da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX designado como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Infraestrutura através da PORTARIA Nº. 037/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01.06.01.15.122.0017.2034.0000.3.3.90.39.00 Manutenção e Encargos com a Secretaria de Infraestrutura.
01.06.01.15.452.0017.2077.0000.3.3.90.39.00 Manutenção e Encargos com serviços Conservação e Limpeza.
010601.17.512.0021.2054.0000.3.3.90.39.00 Manutenção e Encargos com DAE.
010901.20.122.0007.2145.0000.3.3.90.39.00 Manutenção e Encargos com Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram
esta Ata o Edital de Pregão Presencial para SRP nº
58/2021, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias:
PLANETALL SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI, constantes e
apresentados no mencionado certame.
12.1 Os
casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº
3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro
de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de
setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que
couber, com a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e
123/2006.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA providenciará a publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.
JACIARA-MT, 04 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
PLANETALL SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
_______________________________ _______________________________
Nome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Nome: Adevanir Xxxxxx X. xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
RG: 1871384-0 SSP/MT RG: 1345104-9 SSP/MT