CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
Pelo presente instrumento particular e regular forma de direito, as partes contratantes (as “Partes”) qualificadas no QUADRO RESUMO DO CONTRATO, têm entre si, justo e contratado o contrato de compra e venda com reserva de domínio (“Contrato”), mediante o preço e sua forma de pagamento, mencionados no QUADRO RESUMO e pelas cláusulas e CONDIÇÕES GERAIS, a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, os bens móveis constantes no QUADRO RESUMO DO CONTRATO, que integram o presente contrato, pelo preço certo e ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
O preço total pactuado para a venda e compra ora compromissada e sua forma de pagamento são os declarados no QUADRO RESUMO DO CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESERVA DE DOMÍNIO
Fica reservado ao VENDEDOR, conforme o disposto neste contrato, a propriedade do(s) bem(s)constantes no quadro resumo, até serem pagas todas as parcelas pelo COMPRADOR.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONSERVAÇÃO E USO DO BEM
O COMPRADOR fica obrigado em conservar o bem, objeto deste contrato, até o pagamento de todas as parcelas, ficando à suas custas a perfeita manutenção e integridade, zelando pelo seu bom funcionamento, sendo proibida a sua alteração de estrutura, funções e aparência.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
A garantia do produto vendido será formalizadaem termo separado do contrato, onde constará todas as modalidades de conservação e a responsabilidade do COMPRADOR e do VENDEDOR, conforme o artigo 50 do Código do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
Após assinatura do QUADRO RESUMO DO CONTRATO, será iniciada a contagem do prazo de entrega dos bens móveis.
Parágrafo Primeiro - O prazo de entrega poderá ser dilatado quando ocorrer situações envolvendo casos fortuitos ou de força maior, entendendo-se estes, para efeitos de CONTRATO, como fatos necessários, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir e que impossibilitam a entrega dos produtos no prazo assumido pelo VENDEDOR.
Parágrafo Segundo - Caso ocorra a necessidade de dilatação do prazo de entrega, esta deverá ser comunicada à outra parte no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir de sua ocorrência, informando o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA SETIMA – DA NECESSIDADE DO USO DE ANDAIME
O COMPRADOR ficará responsável pela disponibilização de ANDAIMES na data previamente combinada com o VENDEDOR, caso seja necessário para instalação de cortina, persiana ou papel de parede.
CLÁUSULA OITAVA - DA IMPONTUALIDADE DO PAGAMENTO
O pagamento não realizado pelo COMPRADOR na data pactuada entre os contratantes, incidirá em:
a) multa penal de 2% (dois) sobre o valor;
b) correção monetária de acordo com o índice IGPM;
c) Juros de 1% (um) ao mês.
Parágrafo Primeiro - No caso de não pagamento de duas prestações consecutivas ou alternadas por parte do COMPRADOR nos prazos estipulados, este contrato será rescindido de pleno direito, ou seja, automaticamente, ocasionando o vencimento antecipado das parcelas futuras, o que possibilitará ao vendedor o depósito dos cheques relativos aos pagamentos futuros de uma só vez para constituição do devedor em mora, além do ônus acima previsto.
Parágrafo Segundo - O COMPRADOR, será responsável por todas as despesas que o VENDEDOR tiver de dispor para realizar a cobrança extrajudicial e judicial.
CLÁUSULA NONA - DADOS DO COMPRADOR
O comprador declara que está ciente que para celebração do presente Contrato, pode ser necessário o fornecimento de documentos pessoais e renda, para que seja realizada a análise de crédito, inclusive através de pesquisa junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC e SERASA).
Parágrafo Único – De acordo com o artigo 7º da Lei 13.709(Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) mais especificamente nos seus incisos V e IX, no intuito de permitir o VENDEDOR a integral execução deste Contrato, o Comprador dá a livre anuência para o devido tratamento de seus dados.
CLÁUSULA DÉCIMA – ATO JURÍDICO PERFEITO
As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, nos moldes do artigo 219 do Código Civil, em formulário eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Fica impedido o COMPRADOR de ceder o bem, a terceiro, sem o conhecimento e autorização da VENDEDORA, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor, caução ou qualquer outro gravame sobre mesmo, até que sejam quitadas todas as parcelas previstas neste contrato.
Parágrafo Primeiro - Pode a VENDEDORA, executar qualquer medida protetora do domínio do objeto deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de exercer tal direito.
Parágrafo Segundo – Este contrato encontra-se disponível ao assinante através do website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e registrado em cartório de registro de títulos e documentos da Comarca de Linhares-ES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito foro da cidade de Linhares/ES, para dirimir as questões oriundas deste contrato.