EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 001/2019 – Médico Clínico Geral ESF PROCESSO n° 04/2019
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 001/2019 – Médico Clínico Geral ESF PROCESSO n° 04/2019
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/02/2019
HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Erebango
XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Erebango, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas legais atribuições, TORNA PÚBLICO que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 01/2019, objetivando a contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços médicos de atendimento do Programa Estratégia Saúde da Família– ESF, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 798, de 18 de janeiro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço a seguir mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Erebango, à Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Erebango, RS, iniciando-se no dia 28 de Fevereiro de 2019, às 10h00min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 6199, de 16 de Fevereiro de 2017.
1 - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica de direito privado para disponibilização de profissional médico, para atendimento dos programas de Saúde, ESF e demais demandas de saúde, com disponibilização de profissional Clínico Geral, de segunda a sexta-feira, com carga horária 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo:
1.1 – Atendimento preventivo na área da saúde aos munícipes da área urbana e rural, mediante atendimento junto à Unidade Básica de Saúde, visitas domiciliares, execução de programas de prevenção, acompanhamentos de gestantes, crianças e outros serviços afins, de acordo com as normas editadas pelo Ministério da Saúde, através de um Médico Clínico Geral.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 - A licitante interessada deverá promover visita técnica em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura das propostas, a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal, compreendendo no mínimo visita aos setores da secretaria, unidade básica de saúde, sendo acolhido pelo Órgão Licitante como Atestado de visita técnica, a ser firmado pelo Pregoeiro designado ou pelo Secretário da Saúde.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, que queira receber tratamento privilegiado na forma do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar documentação comprovando seu enquadramento.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.4 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) Envelope nº 1 - Proposta
Pregão nº 01/2019
b) Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 01/2019
4.2 - A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) proposta financeira com a descrição do item cotado e especificação do preço mensal para os serviços, sendo estabelecido o preço máximo mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
5.1.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos operacionais, como por exemplo: tributos de qualquer natureza, contribuições previdenciárias, previsão para pagamento de férias, de décimo terceiro e demais direitos laborais, bem como as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta dias.
5.2 - O preço ofertado será reajustado anualmente com base no IGPM.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de associações ou sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Inscrição e atestado de regularidade junto à OCERGS, tratando-se de sociedades cooperativas;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
g) Declaração, assinada pelo representante legal, de que a licitante não possui menores de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não possui menores de dezesseis anos no seu quadro funcional, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" à "e" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, no caso de sociedade empresária, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Cópia do diploma e registro do Médico no CREMERS;
b) Tratando-se de sociedades cooperativas deverá ser apresentada, além dos documentos referidos na alínea “a”, a documentação comprobatória de que o profissional que prestará o serviço junto ao Município faz parte do seu quadro de associados.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
7.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço global e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 – A prestação de serviços, objeto da licitação, terá início em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social.
9.2 – Os prazos e condições do cumprimento do objeto da licitação encontram-se especificados na minuta de contrato anexa ao presente Edital.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
11.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede administrativa da Prefeitura Municipal para assinar o termo de contrato.
11.2.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.2.2 - O contrato poderá ser rescindido, em data anterior ao término de sua vigência, sem incidência de multa ou pagamento de indenização, caso a Administração efetue a nomeação de profissional para o exercício do cargo de Médico Clínico Geral – PSF, em decorrência de aprovação em concurso público.
11.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13 - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
14.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.4 - O resultado do presente certame será divulgado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Erebango.
14.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Erebango.
14.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede administrativa da Prefeitura Municipal, após a celebração do contrato.
14.7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
14.7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.9 – Integra o presente Edital a minuta do contrato.
14.10 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.01.10.301.0013.2066.3.3.90.34.01.
14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS.
Erebango, 14 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretario Municipal de Administração Interino
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços de Atendimento do Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, nos termos do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal n° 798/2007, e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE EREBANGO, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 92.453.828/0001-13, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. VALMOR TOMAZINI doravante denominada simplesmente Município, e de outro lado, .............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº ..................................., com sede na cidade de..................., na
Rua....................................., nº ......., neste ato representada por ............, Sr. (a)
.............................., .................., portador do CIC/MF n.º e cédula de
identidade RG .............................., residente e domiciliado na ............................, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório relativo ao Pregão nº 01/2019, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – De acordo com o Processo Licitatório referente ao Edital de Pregão nº 01/2019, a Contratada compromete-se a efetuar a prestação de serviços de atendimento do Programa Estratégia Saúde da Família– ESF, compreendendo atendimento preventivo na área da saúde aos munícipes da área urbana e rural, mediante atendimento junto à Unidade Básica de Saúde, visitas domiciliares, execução de programas de prevenção, acompanhamentos de gestantes, crianças e outros serviços afins, de acordo com as normas editadas pelo Ministério da Saúde, através de um Médico Clínico Geral (40 horas semanais).
Cláusula Segunda - A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social.
Parágrafo Único – O prazo acima ajustado poderá ser prorrogado na ocorrência das hipóteses previstas no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Terceira - Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o Município pagará a Contratada mediante a emissão de fatura, o valor mensal de R$ ................ ( ),
em até 15 (quinze) dias do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, reajustado anualmente com base no IGPM.
Cláusula Quarta – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, ou até que a Administração proceda à nomeação de profissional para o exercício do cargo de Médico Clínico Geral – ESF em decorrência de aprovação em concurso público.
Cláusula Quinta - A Contratada é responsável pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, e por quaisquer outras despesas que vierem a incidir sobre o serviço.
Parágrafo Único - A Contratada responsabiliza-se pelas despesas oriundas do vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes da prestação dos serviços, em qualquer tipo de demanda.
Cláusula Sexta - A Contratada ficará sujeita à fiscalização do Contratante, que, a qualquer momento, poderá fazer a análise dos serviços prestados, os quais devem ocorrer de modo a garantir sua eficiência e eficácia, reservando-se ainda, o direito de recusar o recebimento dos mesmos, caso não estejam sendo prestados nas condições avençadas.
Cláusula Sétima - A Contratada compromete-se à:
I – Nos casos de afastamento do profissional contratado, por motivo de doença, férias, licença gestante e paternidade ou outros, providenciar a substituição imediata deste, como garantia da ininterrupção dos serviços;
II – Caso não seja providenciada a substituição do profissional nos casos referidos no inciso I, desta cláusula, o pagamento mensal será efetuado proporcionalmente, considerando-se a efetiva prestação dos serviços.
III – Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas à segurança no trabalho;
Xxxxxxxx Xxxxxx – A Contratante poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição do profissional contratado, desde que os serviços não estejam sendo prestados satisfatoriamente.
Cláusula Nona – Os profissionais designados pela Contratada deverão apresentar cópia dos diplomas ou dos certificados de conclusão de curso e registro nos respectivos Conselhos Profissionais.
Cláusula Décima - A Contratada compromete-se a manter durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião da Licitação.
Cláusula Décima Primeira - O presente Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente Contrato, por parte da Contratada, ensejará uma indenização ao Município, de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento, sem o prejuízo de outras multas previstas neste instrumento e aplicações de sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520.
Cláusula Décima Terceira - O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
13.1. O contrato também poderá ser rescindido, em data anterior ao término de sua vigência, sem incidência de multa ou pagamento de indenização, caso a Administração efetue a nomeação de profissional para o exercício do cargo de Médico Clínico Geral – ESF, em decorrência de aprovação em concurso público.
Cláusula Décima Quarta - Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, além da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
Cláusula Décima Quinta - O presente Contrato vincula-se ao Edital de Pregão nº 01/2019, para todos os fins que se fizerem necessários.
Cláusula Décima Sexta - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.01.10.301.0013.2066.3.3.90.34.01
Cláusula Décima Sétima - As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentais.
Erebango - RS, ...............
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas: