EDITAL
EDITAL
PREÂMBULO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2023
PROCESSO Nº 316/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 138/2023
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição
SETOR: Departamento de Esportes, Turismo e Lazer
MODALIDADE: Pregão
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário
PRAZO MÁXIMO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição
Rua Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx. Cruz Conceição. Até o dia 19/09/2023 às 9:00 horas;
O PREGÃO será realizado DIA 19 DE SETEMBRO DE 2023, COM INÍCIO ÀS
09:10 HORAS, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, quando xxxxxxx ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, com redação nova dada pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais legislações vigentes e pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e Decreto Municipal n° 1.983 de 01/08/2014, bem como as condições constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes de documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo da Prefeitura Municipal, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de 350 diárias para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Guarda Vidas, para atender as necessidades do Município de Santa Cruz da Conceição -SP.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto deste certame e que atenderem às exigências atribuídas no presente edital.
2.2 – Os licitantes ficam previamente cientificados que todas as informações lançadas no edital e nos anexos são complementares entre si e integram as regras e especificações que norteiam o certame.
III - DO CREDENCIAMENTO (FORA DO ENVOLOPE)
3.1 Para o credenciamento deverá ser apresentada, tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.1.1 -Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1.2 - No caso de haver o mesmo representante para matriz/filial o mesmo não poderá concorrer com ambas no mesmo item, ou seja, deverá ofertar lances com Matriz e Filial em itens distintos.
3.2 O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante ou para
comprovação de autenticidade da procuração, deverá ser apresentada cópia
autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os poderes dos sócios / administradores.
3.4 Deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B a declaração informando o pleno atendimento aos requisitos de credenciamento em papel timbrado da empresa, conforme modelo do Anexo II.
3.5 Declaração (Anexo III), na qual a empresa licitante, sob as penas da Lei, declare que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso.
IV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 O atraso injustificado deste contrato sem prejuízo no disposto no § 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sujeitará à Contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – multa de 10 % até o 30º dia de atraso;
II – multa de 15 % a partir do 31º dia de atraso até o 45º dia de atraso;
III – multa de 20 % a partir do 46º dia de atraso restando caracterizada a
inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
4.2 As sanções aplicadas poderão ser descontadas diretamente do respectivo
pagamento devido ao contratado.
4.3 A quitação de qualquer sanção imposta pela administração à contratada não a exime de outras reparações por eventuais danos, e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar e nem de penalidades subsequentes.
4.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope A - Proposta
Pregão nº 048/2023
Processo Licitatório nº 138/2023
Processo n.º 316/2023
Licitante:
Envelope B - Habilitação Pregão nº 048/2023
Processo Licitatório nº 138/2023
Processo n.º 316/2023
Licitante:
5.2 - Aberto o primeiro envelope “proposta” não será mais permitido o ingresso
de novos licitantes.
5.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por servidor responsável da Prefeitura Municipal, sendo que não serão realizadas autenticações no momento do certame, mas sim até 01 (uma) hora antes do início da sessão.
5.5 - Poderão ainda, para agilizar os trabalhos na sessão do Pregão, as licitantes apresentarem a proposta comercial de maneira eletrônica, conforme abaixo especificado:
a. Deverá ser solicitado ao Setor de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o envio do arquivo para que o licitante elabore sua proposta eletrônica.
b. O licitante que optar pela “Proposta Eletrônica”, deverá entregar o arquivo preenchido eletronicamente, gravado em um PenDrive, juntamente com a Proposta impressa, que deverá constar do envelope A
– PROPOSTA.
c. Em caso de divergência entre o conteúdo da proposta impressa e a
cadastrada em sistema, prevalecerá a proposta impressa.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo, processo licitatório e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação de marca ou origem, quando se tratar de produto;
d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
7.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) Ficam dispensados de compor o envelope de Documentação os
documentos constantes no credenciamento.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c.1) Deverá o licitante comprovar Regularidade Fiscal perante o Estado Federado, assim entendida Regularidade de Débito e de Dívida Ativa através de todas as Certidões emitidas pelo ente através de suas Secretarias e Procuradorias, sendo imprescindível comprovação de regularidade fiscal condizente com objeto da licitação.
c.1.1) Poderá o Licitante apresentar apenas a Certidão Conjunta dos estados em que a emissão da Certidão de Regularidade de Débitos e Dívida Ativa for emitida de forma unificada.
c.2) Quando a Certidão emitida pelo Município sede não for conjunta, isto é, abranger os tributos mobiliários e imobiliários, deverá licitante
comprovar através de certidão negativa ou equivalente na forma da lei a regularidade dos tributos mobiliários da sua sede.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente ou equivalente, compatível em características, quantidades e prazos nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei 8.666/93.
c) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração (Anexo IV).
d) Declaração de que recebeu todos os documentos, e tomou conhecimentos de todas as informações e condições locais para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações (Anexo V).
e) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do Decreto 4.358 de 05.09.2002 que disciplinou o inciso V, do artigo 27, da Lei 8.666/93, constante do Anexo VI.
f) Declaração de que tem disponibilidade ou reúne condições de fornecer Atestado de Capacidade Técnica, Certificado de Curso de Bombeiro Civil de todos os profissionais que irão prestar os serviços e cópias simples de no mínimo três profissionais da Habilitação de ARRAIS, Fornecer do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) “Apto” para o exercício da função assinado por Médico do Trabalho, Apresentar PGR, PCMSO, Relação de EPI´s, Fichas de EPI´s Ficas de treinamentos de uso de EPI, em
atendimento a Norma Regulamentadora, lei nº 6.514/77 e Portaria n°
3.214/78. (anexo VII).
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) certidão negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.2 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1.
VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Para o respectivo credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a documentação e os envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados
no Edital;
b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 Para efeito de seleção será considerado o menor preço unitário.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1 A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A
aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário.
8.9 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.10 Após a etapa de lances serão classificadas as propostas selecionadas, na
ordem crescente dos valores.
8.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.12 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.12.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião da abertura do respectivo processo.
8.12.2. Considera-se aceitável a proposta cujo valor não exceda a média auferida pela pesquisa de preços, publicada nas mesmas datas e nos mesmos veículos deste instrumento.
8.13 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.14 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.14.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.16 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX — DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
9.1. Documentação:
9.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, artigo 43 da LC n.º 123/06.
9.1.2. § 1º - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.3. A não regularização da documentação neste prazo implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2. Julgamento:
9.2.1. No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais Propostas de Preços serão asseguradas a preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da LC nº 123/06 e LC 147/14.
9.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.2.3. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma, artigo 45 da LC n.º 123/06:
9.2.3.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de menor preço àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.2.4.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2.3.4. no caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Só serão aceitos recursos e/ou contrarrazões protocolados na Secretaria da Prefeitura Municipal, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx / XX, ou ainda encaminhadas via correios, desde que entregues dentro do prazo estipulado para recurso/contrarrazão, não sendo aceitos documentos enviados por e-mail.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Ata de Registro de Preços.
11.1.1 - Se, por ocasião da assinatura da ata, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2 Quando a Detentora da Ata, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o respectiva Ata ou retirar/receber o instrumento equivalente, ficará sujeita às penalidades previstas, bem como serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
11.3 O acompanhamento e fiscalização do presente contrato serão executados
pelo Diretor do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer.
XII – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
12.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a equipe necessária capacitada para a realização dos serviços de salvamento solicitados;
12.1.3. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao munícipe de Santa Cruz da Conceição.
12.1.4. A empresa vencedora do certame deverá prestar os serviços nas datas e quantidades previamente informadas pelo Gestor do presente processo, o Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo.
12.1.5. Deverá ser fornecida, junto à nota fiscal a descrição e a quantidade dos serviços prestados e constar nas observações o número do pregão.
12.1.6. Sempre que solicitado, o fornecedor deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
12.1.7. Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ser eletrônicas e enviadas para
o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para contabilização e pagamento.
12.1.8. A prestadora de serviço deverá fornecer Atestado de Capacidade Técnica, Certificado de Curso de Bombeiro Civil de todos os profissionais que irão prestar os serviços e cópias simples de no mínimo três profissionais da Habilitação de ARRAIS.
12.1.9. Fornecer do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) “Apto” para o exercício da função assinado por Médico do Trabalho.
12.1.10. Apresentar PGR, PCMSO, Relação de EPI´s, Fichas de EPI´s Ficas de treinamentos de uso de EPI, em atendimento a Norma Regulamentadora, lei nº 6.514/77 e Portaria n° 3.214/78.
12.1.11. A empresa interessada em participar deste certame deverá comprovar que possui objeto social devidamente compatível com objeto da licitação (prestação de serviços de guarda vidas).
12.1.12. A contratação dos serviços será por diária, compreendendo cada diária
um total de 08 (oito) horas efetivamente trabalhadas.
12.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.2.1. Os serviços serão prestados de forma fracionada, mediante solicitação prévia do Diretor do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer.
12.2.1.1. A prestação de serviços de que trata este termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o Poder Público Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.2.1.2. O Poder Público Municipal não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
12.2.2. Todos os materiais, como meio de comunicação, uniformes e demais itens necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade única e
exclusiva da contratada, exceto os mencionados no item 5.9 do Termo de
Referência (Anexo I);
12.2.3. É de responsabilidade da prestadora a contratação de pessoas de boa índole/conduta profissional para a execução dos serviços, sendo de sua total e inteira responsabilidade quaisquer acontecimentos que possam ocorrer por parte de seus respectivos contratados, assim como, a mesma responderá futuramente caso seja necessário;
12.2.4. Os serviços sempre que possível serão formalizados por e-mail ou, por escrito contendo o recebimento do prestador no mesmo;
12.2.5. Os profissionais que irão realizar os serviços devem estar devidamente capacitados mediante as normas vigentes, sendo imprescindível a comprovação via certificado de curso de Salva Vidas ou Guarda Vidas.
12.2.6. Os profissionais deverão possuir formação completa, deve nadar bem, ter conhecimento das técnicas de respiração e massagem cardíaca, cuidados com o banhista e agilidade nas ações de prevenção e salvamento.
12.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.3.1. Na execução do objeto do presente processo, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe são confiados.
12.3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos
termos da legislação vigente;
12.3.3. Cumprir fielmente o ajuste de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob inteira e exclusiva responsabilidade;
12.3.4. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, e o fornecimento de alimentação e atendimento às demais necessidades;
12.3.5. Os empregados que irão prestar os serviços deverão ser selecionados e rigorosamente preparados, devendo ser contratados elementos portadores de boa índole e conduta profissional;
12.3.6. Realizar a imediata substituição de qualquer empregado que não esteja habilitado à execução dos serviços nas condições estabelecidas no termo de referência, ou em razão de indisciplina no local de serviço, faltas, férias, descanso semanais e outros da espécie, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
12.3.6.1. A substituição por motivo de indisciplina deverá ser providenciada em até 24 horas após a contratada ser notificada da ocorrência.
12.3.7. Dos empregados faltosos e não substituídos, serão descontados do pagamento a diária;
12.3.8. Assumir a responsabilidade exclusiva de reembolsar aos cofres da CONTRATANTE qualquer prejuízo causado por seus funcionários durante a execução dos serviços, bem como o pagamento das multas previstas no Edital Licitatório, que porventura a CONTRATADA vier a incorrer;
12.3.9. A Prefeitura Municipal fornecerá barco, motor, combustível. O piloto deverá possuir carteira de ARRAIS, fornecida pela Capitania dos Portos para poder pilotar a embarcação.
12.3.10. Os demais itens necessários para a execução dos serviços, que não foram acima mencionados, deverão ser fornecidos conta da empresa contratada;
12.3.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Poder Público Municipal;
12.3.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
12.3.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Poder Público Municipal;
12.3.14. Atender e manter durante a execução os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional;
12.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.4.1. Os profissionais disponibilizados pela contratada deverão:
12.4.1.1. Promover a segurança dos frequentadores do locar e orientar quanto
ao risco de afogamento;
12.4.1.2. Saber proceder e reconhecer uma solicitação de socorro e emergência aquática, identificar afogamento em curso e como solicitar socorro dentro de fora d’agua;
12.4.1.3. Realizar socorro sem entrar na água, auto socorro, flutuando e
nadando;
12.4.1.4. Prestar o socorro dentro d’água sem se tornar uma vítima, com ou sem
equipamentos;
12.4.1.5. Xxxxx abordar a vítima consciente e retornar com ela em área seca;
12.4.1.6. Abordar vítimas inconscientes na água, iniciando o suporte básico de vida e avaliando a respiração.
12.4.1.7. Resgatar vítima inconsciente com ou sem material de salvamento;
12.4.1.8. Socorrer vítimas com trauma dentro e fora d’água;
12.4.1.9. Possuir equipamentos de primeiros socorros e ter habilidades em
manuseá-los
12.5. PRAZO DE ENTREGA E PERIODICIDADE
12.5.1. O presente registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
12.5.2. Os serviços serão prestados dentro do Município de Santa Cruz da Conceição
XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e recebimento da respectiva Nota Fiscal, junto ao Departamento de Compras.
13.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
13.3 As notas fiscais devem obrigatoriamente ser enviadas para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4 As despesas com a execução das aquisições deste processo serão suportadas pela dotação orçamentária que segue:
Ficha 227
012901 – DIRETORIA DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Elemento Econômico – 3.3.90.36.61 – Serviços de Socorro e Salvamento
Funcional Programática – 27.813.9524.2524.0000 – Manutenção do Esporte,
Turismo e Lazer R$ 131.250,00
XIV – DO REAJUSTE (art. 40, inc. XI)
14.1 Os preços registrados na respectiva Ata de Registro de Preços não sofrerão qualquer reajuste e somente poderão ser revisados na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis de consequências incalculáveis, devidamente comprovados através de planilhas de custos, nota Fiscais e outros documentos que justifiquem o desequilíbrio.
XV - DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 Homologada a presente licitação, a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual conterá os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, que terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua lavratura.
15.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
15.3 Caso a licitante vencedora, após regularmente convocada, não assine ata de Registro de Preços dos itens que lhe foram adjudicados, ou o contrato de expectativa de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste edital a ela aplicáveis, fica reservado à Prefeitura Municipal o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas àquela, inclusive quanto ao preço atualizado, ou, ainda, revogar a licitação.
15.4 Até a assinatura da ata de registro de preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição tiver ciência de fato desabonador à sua habilitação, somente conhecido após o julgamento.
15.5 Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, ou ainda, a inexecução parcial das obrigações assumidas, a Prefeitura Municipal poderá convocar as licitantes remanescentes para assinarem a ata de registro de preços, nas mesmas condições, inclusive quanto ao preço, da primeira colocada, observada a ordem de classificação.
15.6 A Ata de Registro de Preços a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
15.7 A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer dessas ocorrências, mediante consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição e desde que não afete a boa execução do contrato.
XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
17.3 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal até 30 dias após sua entrega, após o referido prazo, o mesmo será descartado.
17.5 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
17.5.1 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
17.5.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.5.3 No caso de impugnação deverá ser feito mediante documento elaborado em papel timbrado do impugnante, contendo todos os dados inclusive contato do mesmo, devendo ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal, não sendo aceito impugnações via e-mails.
17.6 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.7 Integra o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de cumprimento dos plenos atendimentos dos requisitos de habilitação;
Anexo III – Declaração de enquadramento na Lei de ME EPP;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fatos impeditivos;
Anexo V – Declaração de que tomou conhecimento das exigências
editalícias;
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz Anexo VII – Declaração de Documentação Técnica
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
17.8 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
17.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2002.
17.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Leme do Estado de São Paulo.
Santa Cruz da Conceição, 30 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Processo n° 316/2023
Processo de Licitação n° 138/2023
Pregão Presencial n° 048/2023
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO:
1.1 Compreende o objeto deste certame o Registro de Preços de 350 diárias para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Guarda Vidas, para atender as necessidades do Município de Santa Cruz da Conceição - SP.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 O presente Registro se justifica pela necessidade de se possuir profissionais devidamente capacitados, para dar orientação aos cidadãos e visitantes do Município de Santa Cruz da Conceição, a fim de prevenir e evitar qualquer incidente que posso ocorrer.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar a equipe necessária capacitada para a realização dos serviços de salvamento solicitados;
3.3 A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao munícipe de Santa Cruz da Conceição.
3.4. A empresa vencedora do certame deverá prestar os serviços nas datas e quantidades previamente informadas pelo Gestor do presente processo, o Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo.
3.5. Deverá ser fornecida, junto à nota fiscal a descrição e a quantidade dos serviços prestados e constar nas observações o número do pregão.
3.6. Sempre que solicitado, o fornecedor deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
3.7. Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ser eletrônicas e enviadas para o
e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para contabilização e pagamento.
3.8. A prestadora de serviço deverá fornecer Atestado de Capacidade Técnica, Certificado de Curso de Bombeiro Civil de todos os profissionais que irão prestar os serviços e cópias simples de no mínimo três profissionais da Habilitação de ARRAIS.
3.9. Fornecer do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) “Apto” para o exercício da função assinado por Médico do Trabalho.
3.10. Apresentar PGR, PCMSO, Relação de EPI´s, Fichas de EPI´s Ficas de treinamentos de uso de EPI, em atendimento a Norma Regulamentadora, lei nº 6.514/77 e Portaria n° 3.214/78.
3.11. A empresa interessada em participar deste certame deverá comprovar que possui objeto social devidamente compatível com objeto da licitação (prestação de serviços de guarda vidas).
3.12. A contratação dos serviços será por diária, compreendendo cada diária um
total de 08 (oito) horas efetivamente trabalhadas.
4. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços serão prestados de forma fracionada, mediante solicitação prévia do Diretor do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer.
4.1.1 A prestação de serviços de que trata este termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o Poder Público Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1.2 O Poder Público Municipal não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
4.2. Todos os materiais, como meio de comunicação, uniformes e demais itens necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade única e exclusiva da contratada, exceto os mencionados no item 5.9 deste termo;
4.3. É de responsabilidade da prestadora a contratação de pessoas de boa índole/conduta profissional para a execução dos serviços, sendo de sua total e inteira responsabilidade quaisquer acontecimentos que possam ocorrer por parte de seus respectivos contratados, assim como, a mesma responderá futuramente caso seja necessário;
4.4. Os serviços sempre que possível serão formalizados por e-mail ou, por escrito contendo o recebimento do prestador no mesmo;
4.5 Os profissionais que irão realizar os serviços devem estar devidamente capacitados mediante as normas vigentes, sendo imprescindível a comprovação via certificado de curso de Salva Vidas ou Guarda Vidas.
4.6 – Os profissionais deverão possuir formação completa, deve nadar bem, ter conhecimento das técnicas de respiração e massagem cardíaca, cuidados com o banhista e agilidade nas ações de prevenção e salvamento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Na execução do objeto do presente processo, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe são confiados.
5.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos
da legislação vigente;
5.3. Cumprir fielmente o ajuste de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob inteira e exclusiva responsabilidade;
5.4. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, e o fornecimento de alimentação e atendimento às demais necessidades;
5.5. Os empregados que irão prestar os serviços deverão ser selecionados e rigorosamente preparados, devendo ser contratados elementos portadores de boa índole e conduta profissional;
5.6. Realizar a imediata substituição de qualquer empregado que não esteja habilitado à execução dos serviços nas condições estabelecidas no termo de referência, ou em razão de indisciplina no local de serviço, faltas, férias, descanso semanais e outros da espécie, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
5.6.1. A substituição por motivo de indisciplina deverá ser providenciada em até 24 horas após a contratada ser notificada da ocorrência.
5.7. Dos empregados faltosos e não substituídos, serão descontados do
pagamento a diária;
5.8. Assumir a responsabilidade exclusiva de reembolsar aos cofres da CONTRATANTE qualquer prejuízo causado por seus funcionários durante a execução dos serviços, bem como o pagamento das multas previstas no Edital Licitatório, que porventura a CONTRATADA vier a incorrer;
5.9 A Prefeitura Municipal fornecerá barco, motor, combustível. O piloto deverá possuir carteira de ARRAIS, fornecida pela Capitania dos Portos para poder pilotar a embarcação.
5.10 Os demais itens necessários para a execução dos serviços, que não foram acima mencionados, deverão ser fornecidos conta da empresa contratada;
5.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das
normas disciplinares determinadas pelo Poder Público Municipal;
5.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
5.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual
ou municipal, as normas de segurança do Poder Público Municipal;
5.14. Atender e manter durante a execução os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional;
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os profissionais disponibilizados pela contratada deverão:
6.1.1 Promover a segurança dos frequentadores do locar e orientar
quanto ao risco de afogamento;
6.1.2 Saber proceder e reconhecer uma solicitação de socorro e emergência aquática, identificar afogamento em curso e como solicitar socorro dentro de fora d’agua;
6.1.3 Realizar socorro sem entrar na água, auto socorro, flutuando e
nadando;
6.1.4 Prestar o socorro dentro d’água sem se tornar uma vítima, com ou
sem equipamentos;
6.1.5 Xxxxx abordar a vítima consciente e retornar com ela em área seca;
6.1.6 Abordar vítimas inconscientes na água, iniciando o suporte básico de vida e avaliando a respiração.
6.1.7 Resgatar vítima inconsciente com ou sem material de salvamento;
6.1.8 Socorrer vítimas com trauma dentro e fora d’água;
6.1.9 Possuir equipamentos de primeiros socorros e ter habilidades em
manuseá-los
7. PRAZO DE ENTREGA E PERIODICIDADE
7.1. O presente registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
7.2. Os serviços serão prestados dentro do Município de Santa Cruz da Conceição
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FINANCEIRA
8.1. Os Recursos para execução do objeto deverão ser suportados por verbas orçamentárias próprias.
O presente contrato será acompanhado pelo Diretor do Departamento de
Esportes, Turismo e Lazer.
Santa Cruz da Conceição, 15 de Junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor do Departamento de Esportes. Turismo e Lazer
Processo n° 316/2023
Processo de Licitação n° 138/2023
Pregão Presencial n° 048/2023
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA),
CNPJ Nº
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 048/2023.
, de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 316/2023
Processo de Licitação n° 138/2023
Pregão Presencial n° 048/2023
ANEXO III
(Minuta de declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06)
A (nome da licitante), qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº
,com sede à
declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura da Ata e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 316/2023
Processo de Licitação n° 138/2023
Pregão Presencial n° 048/2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(NOME DA
EMPRESA), CNPJ Nº , sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório Pregão Presencial nº 048/2023, estando ciente e de acordo da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 316/2023
Processo de Licitação n° 138/2023
Pregão Presencial n° 048/2023
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(NOME DA
EMPRESA), CNPJ Nº
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que recebeu e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o integral e efetivo cumprimento de suas obrigações
, de 2023.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
Processo n° 316/2023
Processo de Licitação n° 138/2023
Pregão Presencial n° 048/2023
ANEXO VI
DECLARAÇÃO item 14
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo maior de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
Processo n° 316/2023
Processo de Licitação n° 138/2023
Pregão Presencial n° 048/2023
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins que a empresa
, cadastrada no CNPJ n°
tem disponibilidade ou reúne condições de apresentar documentação técnica abaixo relacionada, no ato da assinatura do contrato:
a) fornecer Atestado de Capacidade Técnica, Certificado de Curso de Bombeiro Civil de todos os profissionais que irão prestar os serviços e cópias simples de no mínimo três profissionais da Habilitação de ARRAIS.
b) Fornecer do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) “Apto” para o exercício da função assinado por Médico do Trabalho.
c) Apresentar PGR, PCMSO, Relação de EPI´s, Fichas de EPI´s Ficas de treinamentos de uso de EPI, em atendimento a Norma Regulamentadora, lei nº 6.514/77 e Portaria n° 3.214/78.
Local, Data
Representante Legal
Processo n° 316/2023 Processo de Licitação n° 138/2023
Pregão Presencial n° 048/2023
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição, cadastrada no CNPJ n° 44.751.725/0001-97, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Prefeito Municipal, neste ato denominada como ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do disposto no artigo 11 º da Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, artigo 15º da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal n° 1.983 de 01 de agosto de 2014 que regulamentam o Sistema de Registro de Preços - SRP RESOLVE Registrar de Preços destinado a contratação de 350 diárias para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Guarda Vidas, para atender as necessidades do Município de Santa Cruz da Conceição, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
I - DO OBJETO
1.1. O presente tem por objeto o Registro de Preços de 350 diárias para a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Guarda Vidas, para atender as necessidades do Município de Santa Cruz da Conceição.
II – DOS ORGÃOS INTEGRANTES DO REGISTRO:
2.1 Integra esta Ata de Registro de Preços o Departamento de Esportes, Turismo e Lazer.
III – DAS DETENTORAS DA ATA / EMPRESAS VENCEDORAS
3.1. (qualificação), empresa com sede na rua , n.º , bairro , inscrita no CNPJ sob n.º e Inscrição Estadual sob n.º , neste ato representado por seu sócio
gerente,
(qualificação), residente e domiciliado na rua
, n.º , bairro , na cidade de , Estado de , inscrito no CPF-MF sob n.º e portador da cédula de identidade RG n.º , expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de .
IV – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços objeto do presente registro são aqueles ofertados pelas empresas DETENTORAS da presente Ata de Registro de Preços, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 048/2023 e Processo Licitatório n° 138/2023, conforme anexo I, desta Ata de Registro de Preço.
V - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por um ano, ou seja,
de de de 2023 até de de 2024;
VI- DA EXECUÇÃO, ENTREGA E PENALIDADES:
6.1. Na execução das contratações os fornecedores deverão observar todas as normas dispostas no edital do Processo Licitatório n° 138/2023, Pregão Presencial nº 048/2023, o qual faz parte integrante da presente Ata de Registro de Preços.
6.2. Os fornecedores que descumprirem as disposições relativas à execução da contratação se sujeita às penalidades constantes no edital do Processo Licitatório n° 138/2023, Pregão Presencial nº 048/2023, que faz parte integrante da presente.
6.3. As despesas que decorrerem da execução desta ata de registro de
preços serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha 227
012901 – DIRETORIA DE ESPORTES, TURISMO E LAZER
Elemento Econômico – 3.3.90.36.61 – Serviços de Socorro e Salvamento
Funcional Programática – 27.813.9524.2524.0000 – Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer
R$ 131.250,00
VII- DA IMPUGNAÇÃO AOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. A presente Ata de Registro de Preços permanecerá afixada no quadro de avisos do Paço Municipal por, 15 (quinze) dias sendo qualquer cidadão parte legítima para impugnar, neste período, os preços registrados;
7.2. As impugnações se darão em razão de incompatibilidade dos preços
registrados com o vigente no mercado;
7.3. As impugnações deverão ser interpostas por escrito e protocolizadas no
Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição / SP;
7.4. Os responsáveis pelo Registro de Preços deverão julgar as impugnações
no prazo de 03 (três) dias, a contar de sua apresentação;
VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
8.1. O Proponente terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
- A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado.
Por iniciativa da Administração, quando:
a) A licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) A licitante perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) A licitante não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro
de Preço;
e) A licitante comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; e
f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
8.3. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada
automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
IX – DAS SANÇÕES
9.1 O atraso injustificado deste contrato sem prejuízo no disposto no § 1º do artigo 86 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, sujeitará à Contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – multa de 10 % até o 30º dia de atraso;
II – multa de 15 % a partir do 31º dia de atraso até o 45º dia de atraso;
III – multa de 20 % a partir do 46º dia de atraso restando caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
9.2 As sanções aplicadas poderão ser descontadas diretamente do respectivo
pagamento devido ao contratado.
9.3 A quitação de qualquer sanção imposta pela administração à contratada não a exime de outras reparações por eventuais danos, e/ou prejuízos que seu ato venha acarretar e nem de penalidades subsequentes.
9.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
X– DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
10.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a equipe necessária capacitada para a realização dos serviços de salvamento solicitados;
10.1.3. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao munícipe de Santa Cruz da Conceição.
10.1.4. A empresa vencedora do certame deverá prestar os serviços nas datas e quantidades previamente informadas pelo Gestor do presente processo, o Diretor do Departamento de Esporte, Lazer e Turismo.
10.1.5. Deverá ser fornecida, junto à nota fiscal a descrição e a quantidade dos serviços prestados e constar nas observações o número do pregão.
10.1.6. Sempre que solicitado, o fornecedor deverá prestar esclarecimentos e atender a reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.
10.1.7. Todas as Notas Fiscais emitidas deverão ser eletrônicas e enviadas para
o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para contabilização e pagamento.
10.1.8. A prestadora de serviço deverá fornecer Atestado de Capacidade Técnica, Certificado de Curso de Bombeiro Civil de todos os profissionais que
irão prestar os serviços e cópias simples de no mínimo três profissionais da Habilitação de ARRAIS.
10.1.9. Fornecer do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) “Apto” para o exercício da função assinado por Médico do Trabalho.
10.1.10. Apresentar PGR, PCMSO, Relação de EPI´s, Fichas de EPI´s Ficas de treinamentos de uso de EPI, em atendimento a Norma Regulamentadora, lei nº 6.514/77 e Portaria n° 3.214/78.
10.1.11. A empresa interessada em participar deste certame deverá comprovar que possui objeto social devidamente compatível com objeto da licitação (prestação de serviços de guarda vidas).
10.1.12. A contratação dos serviços será por diária, compreendendo cada diária
um total de 08 (oito) horas efetivamente trabalhadas.
10.2. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.2.1. Os serviços serão prestados de forma fracionada, mediante solicitação prévia do Diretor do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer.
10.2.1.1. A prestação de serviços de que trata este termo não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o Poder Público Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
10.2.1.2. O Poder Público Municipal não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.2.2. Todos os materiais, como meio de comunicação, uniformes e demais itens necessários para a prestação do serviço são de responsabilidade única e exclusiva da contratada, exceto os mencionados no item 5.9 do Termo de Referência (Anexo I do Edital);
10.2.3. É de responsabilidade da prestadora a contratação de pessoas de boa índole/conduta profissional para a execução dos serviços, sendo de sua total e inteira responsabilidade quaisquer acontecimentos que possam ocorrer por
parte de seus respectivos contratados, assim como, a mesma responderá
futuramente caso seja necessário;
10.2.4. Os serviços sempre que possível serão formalizados por e-mail ou, por escrito contendo o recebimento do prestador no mesmo;
10.2.5. Os profissionais que irão realizar os serviços devem estar devidamente capacitados mediante as normas vigentes, sendo imprescindível a comprovação via certificado de curso de Salva Vidas ou Guarda Vidas.
10.2.6. Os profissionais deverão possuir formação completa, deve nadar bem, ter conhecimento das técnicas de respiração e massagem cardíaca, cuidados com o banhista e agilidade nas ações de prevenção e salvamento.
10.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.3.1. Na execução do objeto do presente processo, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe são confiados.
10.3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.3.3. Cumprir fielmente o ajuste de modo que os serviços se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob inteira e exclusiva responsabilidade;
10.3.4. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, e o fornecimento de alimentação e atendimento às demais necessidades;
10.3.5. Os empregados que irão prestar os serviços deverão ser selecionados e rigorosamente preparados, devendo ser contratados elementos portadores de boa índole e conduta profissional;
10.3.6. Realizar a imediata substituição de qualquer empregado que não esteja habilitado à execução dos serviços nas condições estabelecidas no termo de referência, ou em razão de indisciplina no local de serviço, faltas, férias,
descanso semanais e outros da espécie, sem nenhum ônus adicional para a
CONTRATANTE;
10.3.6.1. A substituição por motivo de indisciplina deverá ser providenciada em até 24 horas após a contratada ser notificada da ocorrência.
10.3.7. Dos empregados faltosos e não substituídos, serão descontados do pagamento a diária;
10.3.8. Assumir a responsabilidade exclusiva de reembolsar aos cofres da CONTRATANTE qualquer prejuízo causado por seus funcionários durante a execução dos serviços, bem como o pagamento das multas previstas no Edital Licitatório, que porventura a CONTRATADA vier a incorrer;
10.3.9. A Prefeitura Municipal fornecerá barco, motor, combustível. O piloto deverá possuir carteira de ARRAIS, fornecida pela Capitania dos Portos para poder pilotar a embarcação.
10.3.10. Os demais itens necessários para a execução dos serviços, que não foram acima mencionados, deverão ser fornecidos conta da empresa contratada;
10.3.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados,
das normas disciplinares determinadas pelo Poder Público Municipal;
10.3.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
10.3.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Poder Público Municipal;
10.3.14. Atender e manter durante a execução os níveis mínimos de qualificação técnico/operacional;
10.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.4.1. Os profissionais disponibilizados pela contratada deverão:
10.4.1.1. Promover a segurança dos frequentadores do locar e orientar quanto
ao risco de afogamento;
10.4.1.2. Saber proceder e reconhecer uma solicitação de socorro e emergência aquática, identificar afogamento em curso e como solicitar socorro dentro de fora d’agua;
10.4.1.3. Realizar socorro sem entrar na água, auto socorro, flutuando e
nadando;
10.4.1.4. Prestar o socorro dentro d’água sem se tornar uma vítima, com ou sem
equipamentos;
10.4.1.5. Xxxxx abordar a vítima consciente e retornar com ela em área seca;
10.4.1.6. Abordar vítimas inconscientes na água, iniciando o suporte básico de vida e avaliando a respiração.
10.4.1.7. Resgatar vítima inconsciente com ou sem material de salvamento;
10.4.1.8. Socorrer vítimas com trauma dentro e fora d’água;
10.4.1.9. Possuir equipamentos de primeiros socorros e ter habilidades em
manuseá-los
10.5. PRAZO DE ENTREGA E PERIODICIDADE
10.5.1. O presente registro de preços terá validade de 12 (doze) meses.
10.5.2. Os serviços serão prestados dentro do Município de Santa Cruz da Conceição.
XI – A PREFEITURA MUNICIPAL PODERÁ:
11.1 A respeito da especificação, rejeitar o objeto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.2 A respeito da diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 dias,
contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços.
12.2. Efetuar o pagamento à empresa vencedora no prazo estipulado neste
edital.
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
XIII- DOS CASOS DE RESCISÃO
13.1. Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, artigo 13 do Decreto Municipal nº 3.863/2009, bem como as ocorrências descritas no edital da licitação.
XIV – DO PREÇO REGISTRADO
14.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração Municipal para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Constatado pela unidade requisitante através de laudo que o(s) serviço(s) encontra(m)-se em desacordo com o Edital, após contraditório da licitante vencedora, o pedido poderá ser cancelado e a Ata de Registro de Preços rescindida, à critério da Administração, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
15.2. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição-SP se reserva ao direito de inspecionar os serviços, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua substituição, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, rejeitar todas as propostas, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para sua aquisição e por razões de interesse público.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Obriga-se a detentora da Ata de Registro de Preços a manter, durante toda a presente avença, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
16.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Leme para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.3. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente avença, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Santa Cruz da Conceição, de de 2023.
Contratante Contratada
Testemunhas: