FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM PROCESSO DE CONTRATAÇÃO n. 034/2019 TERMO CONTRATUAL n. 19/2019
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO n. 034/2019
TERMO CONTRATUAL n. 19/2019
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA A GESTÃO DE PROJETOS, QUE A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS CELEBRA COM A EMPRESA FACILIT TECNOLOGIA LTDA.
As partes, a saber:
CONTRATANTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 75.303.982/0001-90, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 0000, xxxx x. 0000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo, o Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00; e
CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA LTDA EPP, CNPJ 00.191.027/0001-09, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Recife, PE, neste ato representada pelo seu Sócio-Administrador, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxx, CPF 586.969894-49;
Têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE INTITULADO “PLATAFORMA TARGET”, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato consiste na concessão, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, de licença de uso para 20 (vinte) pessoas do software intitulado Plataforma Target, de propriedade da CONTRATADA, conforme registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sob o n. BR 51 2013 000707-0.
1.1.1 A utilização do software se dará no âmbito do Planejamento Estratégico da CONTRATANTE, especialmente na gestão dos projetos que o compõem.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE E DOS SERVIÇOS
2.1 O software licenciado possuirá as seguintes funcionalidades mínimas:
2.1.1 Xxxxxxxx e andamento do projeto:
2.1.1.1 Cadastramento de Metas e seus Objetivos Estratégicos;
2.1.1.2 Cadastramento de Projetos associados a Objetivo Estratégico;
2.1.1.3 Cadastramento de Subprojetos do Projeto;
2.1.1.4 Cadastramento de Subprojetos do Subprojeto.
2.1.2 Consultas sobre o Andamento do Projeto:
2.1.2.1 Consultar os percentuais de realização física e financeira dos projetos através de gráficos;
2.1.2.2 Deverá enviar e-mail, informando sobre o prazo de vencimento dos projetos, subprojetos ou dos encaminhamentos acordados em reunião de monitoramento e avaliação;
2.1.2.3 Deverá ser possível a utilização da funcionalidade de georreferenciamento de forma offline.
2.1.3 Gestão de Reuniões de Monitoramento e Avaliação:
2.1.3.1 Registrar os encaminhamentos da reunião de monitoramento e avaliação contendo prazo e responsável; os encaminhamentos podem estar associados a projetos e subprojetos e serão exibidos na página destes;
2.1.3.2 Gerar e imprimir atas da reunião de monitoramento e avaliação contendo encaminhamentos;
2.1.3.3 Enviar e-mail com a ata de reunião do monitoramento e avaliação aos participantes da mesma.
2.1.3.4 Gerar apresentação para a reunião de monitoramento e avaliação. Esta funcionalidade permite que o usuário do sistema selecione projetos em ordem específica. A apresentação terá um índice de projetos o qual será acessível a qualquer momento e deverão exibir suas respectivas situações, gráficos de acompanhamento físico e financeiro entre planejado e realizado, mapas navegáveis, registros de entraves, encaminhamentos, fotos, responsáveis, podendo ser visualizada nos formatos online e offline em tecnologia HTML5; A visualização em modo offline deverá permitir a navegação com a mesma sistemática do modo online;
2.1.4 Acompanhamento dos Subprojetos do Projeto:
2.1.4.1 Fazer o controle orçamentário do projeto, informando os seguintes valores: orçado, empenhado, liquidado e pago; exibir um gráfico que informe tais valores;
2.1.4.2 Informar os dados previstos e realizados, tanto físicos quanto financeiros, dos subprojetos de modo a se visualizar cronogramas previsto versus realizado;
2.1.4.3 Realizar georreferenciamento dos subprojetos permitindo fazer buscas e relatórios por localidade;
2.1.4.4 Visualizar imagens em forma de álbum;
2.1.4.5 Anexar documentos e imagens aos Subprojetos;
2.1.4.6 Realizar gestão de entraves com respectivo acompanhamento e controle de prazo e responsável para solução;
2.1.4.7 Acompanhar os subprojetos através de tais situações: A Iniciar, Concluído, em andamento, Atrasado, Cancelado, Paralisado;
2.1.4.8 Deve ser possível criar e gerenciar campos dinâmicos dos subprojetos a partir da área de administração da ferramenta;
2.1.4.9 Deverá existir, na área de administração da ferramenta, uma seção para manutenção das informações básicas do sistema, tais como: responsável, fonte de receita, grupo de despesa;
2.1.4.10 Permitir importação de arquivos com extensão .mpp.
2.1.5 Análise do Projeto:
2.1.5.1 Consultar os percentuais de realização física e financeira dos projetos através de gráficos;
2.1.5.2 Criação de visões das informações em formato de tabela ou formato gráfico de fluxo sequencial, área, pizza, linha, coluna, barra horizontal;
2.1.5.3 Permitir impressão e exportação dos relatórios, no mínimo, para os formatos XLS, PDF;
2.1.5.4 Visualizar informações dos projetos de forma consolidada, exibindo: Metas, Objetivos Estratégicos, situações de andamento, gráficos de acompanhamento físico e financeiro, entraves com respectivas ações corretivas, encaminhamentos com seu prazo e responsável, fotos anexadas, documentos anexados, mapa navegável e observações;
2.1.5.5 Funcionalidade de exportação do conteúdo navegável dos projetos. Os projetos selecionados poderão ser exportados e deverão exibir suas informações disponibilizadas em modo online e offline e em tecnologia HTML5; A visualização em modo offline deverá permitir a navegação com a mesma sistemática do sistema online e com todo o conteúdo;
2.1.5.6 Funcionalidade de geração de análises contendo: deverá criar consultas dinâmicas a partir de dimensões (tais como: Projetos, Atividades, etc.), exportação para PDF, Excel, Imagem, Gerar gráficos de barra vertical, barra horizontal, linha, pizza, área, barra empilhada, barra 100%, visualização tabulada das informações, salvar consultas dinâmicas, carregar (abrir) consultas dinâmicas. Esta funcionalidade deverá ser nativa ao sistema;
2.1.6 Outras funcionalidades:
2.1.6.1 Fornecer aplicativos de acesso a ferramenta por meio de dispositivos móveis tais como tablets e/ou smartphones tanto de modo online e no modo offline nas lojas das plataformas Apple iOS e Google Android; Tais aplicativos deverão realizar o download das informações do sistema para que estes sejam disponibilizados de forma offline. Para ter acesso as informações serão necessárias realizar validação de e-mail e senha. A navegação das informações dos projetos deverá ser igual a online e em tecnologia HTML5;
2.1.6.2 O sistema deve possuir módulo de gerenciamento de usuários que permita o cadastro, a edição, exclusão e definição de perfis de acesso existentes no sistema;
2.1.6.3 Atualizar os dados na base de dados em tempo real, sempre que houver uma alteração/inclusão/exclusão na camada de apresentação;
2.1.6.4 Possibilitar a identificação de operações realizadas no sistema e seus responsáveis (auditoria);
2.1.6.5 Armazenar e recuperar documentos digitais;
2.1.6.6 Criação de indicadores de resultado e execução física dos projetos;
2.1.6.7 Visualizar indicadores de resultados através de gráficos e tabelas;
2.1.6.8 Gerenciador de visões customizadas, que gera filtros dinâmicos de com todos os projetos apresentado todas as informações do mesmo. Os filtros devem levar em consideração os níveis de informação: situação, responsáveis, marcadores (classificadores) e unidade organizacional. Tais visões devem estar disponíveis em ambiente offline tendo sua navegação dinâmica igual a online; 2.1.6.9 Funcionalidade de visualização de conteúdo da internet na página consolidada do projeto: Permitirá exibir conteúdos correlacionados com o projeto que estão na internet apenas indicando o endereço do conteúdo (http://...), tais como: imagens, gráficos e planilhas on-line, calendário, vídeos, etc.;
2.1.6.10 Funcionalidade de comunicação instantânea: Possibilitará ao usuário, enviar mensagens de texto para o gestor de um determinado projeto, a partir de uma página do projeto para um aplicativo do tipo mensageiro. A mensagem deverá levar consigo um link do projeto. O aplicativo mensageiro deverá está nas lojas das plataformas Apple iOS e Google Android.
CLÁUSULA TERCEIRA – CARACTERÍSTICAS NÃO FUNCIONAIS DO SOFTWARE
3.1 O Software possuirá as seguintes características não funcionais:
3.1.1 Idioma em português do Brasil;
3.1.2 Manual do usuário ou vídeos que descreverão as funcionalidades do sistema com o auxílio de imagens de navegação no sistema;
3.1.3 Interface web compatível com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox, Apple Safari e Microsoft Internet Explorer nas suas versões mais atuais;
3.1.4 Ser hospedado em nuvem.
CLÁUSULA QUARTA – IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.1 A CONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.
4.2 A CONTRATANTE emitirá o Termo de Aceite da instalação do software em até 05 (cinco) dias após à implantação e configuração deste na nuvem.
4.3 O serviço de implantação compreende:
4.3.1 Análise do Modelo de Gestão utilizado pela CONTRATANTE e alinhamento com a base conceitual utilizada pela solução da CONTRATADA;
4.3.2 Modificação da identidade visual do sistema para se adequar aos padrões visuais adotados pela CONTRATANTE;
4.3.3 Alteração de toda nomenclatura utilizada pelo sistema, relativo aos níveis de informação, para se adequar aos padrões e metodologia utilizados pela CONTRATANTE;
4.3.4 Cadastramento do Organograma da CONTRATANTE que deverá ser utilizado pela solução da CONTRATADA;
4.3.5 Cadastramento dos departamentos politico-administrativos utilizados pela CONTRATANTE e que serão utilizadas para regionalizar os projetos/ações na solução da CONTRATADA;
4.3.6 Definição e configuração da política de permissões de acesso e de uso a serem utilizadas pela CONTRATANTE;
4.3.7 Cadastramento e/ou apoio no cadastramento de até 10 projetos/ações que servirão como prova de validação da implantação;
4.3.8 Apoio na definição do processo de implantação da solução;
4.3.9 Entrega de relatório com o plano de implantação da solução;
4.4 Suporte Técnico:
4.4.1 A CONTRATADA disponibilizará serviços de suporte técnico consistentes no tratamento de falhas, problemas de “performance” e “tuning” das configurações do sistema, dúvidas em geral, orientações técnicas sobre uso via call center, configuração e instalação do sistema, sobre questões relacionadas à integração de dados e sistemas, sobre interpretação da documentação do sistema, além de apoio na recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados, para a perfeita utilização dos sistemas e investigação de supostos bugs no software e suas correções, bem como os serviços de disponibilização de atualizações da versão do sistema produzidas que garantam a perfeita operacionalidade dos sistemas.
4.4.2 A prestação dos serviços de suporte técnico será executada de acordo com o Nível de Severidade:
4.4.2.1 Nível de Severidade 1: São serviços requisitados para restabelecer o sistema por motivo de parada ou falha grave de funcionamento, além de dúvidas em geral;
4.4.2.2 Nível de Severidade 2: São serviços requisitados para o equacionamento e resolução de problemas no sistema, que possam causar interrupção ou afetar significativamente seu desempenho, ou para resposta a dúvidas, orientações e apoio técnico;
4.4.3 Solicitação de serviços:
4.4.3.1 Os serviços classificados como Nível de Severidade “1” ou “2” serão requisitados e gerenciados através de abertura de chamado, que poderá ser via telefone, e-mail, e/ou registrados em página de website;
4.4.4 Execução dos serviços:
4.4.4.1 A prestação dos serviços será executada de acordo com o Nível de Severidade:
4.4.4.1.1 Nível de Severidade “1”: O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “1” será iniciado em, no máximo, 2 (duas) horas após o devido registro e contará com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 6 (seis) horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior;
4.4.4.1.1.1 A requisição de serviços de Nível de Severidade “1” aberta e pendente de solução em virtude de caso fortuito ou força maior poderá ser realizada após o horário estabelecido, respeitando-se o tempo máximo de 6 (seis) horas para sua conclusão, a contar do momento em que os serviços foram retomados. Neste caso, a CONTRATADA não poderá ser penalizada e deverá emitir um Relatório de Impacto (RI) com os motivos da falta de execução do serviço;
4.4.4.2.2 Nível de Severidade “2”: O atendimento à requisição de serviços de Nível de Severidade “2” será iniciado em, no máximo, 4 (quatro) horas após o devido registro e contará com esforço concentrado da CONTRATADA com vistas a aplicar as soluções necessárias em até 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou força maior;
4.4.4.2.2.1 A requisição de serviços de Nível de Severidade “2” aberta e pendente de solução em virtude de caso fortuito ou força maior poderá ser realizada após o horário estabelecido, respeitando-se o tempo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua conclusão, a contar do momento em que os serviços foram retomados. Neste caso, a CONTRATADA não poderá ser penalizada e deverá emitir um Relatório de Impacto (RI) com os motivos da falta de execução do serviço;
4.4.4.2.3 Tabela resumo para prestação de serviços conforme Níveis de Severidade:
Prazo para execução de serviços
Níveis |
Prazo para inicio de atendimento |
Prazo para Conclusão |
Nível 1 |
2 (duas) horas |
6 (seis) horas |
Nível 2 |
4 (quatro) horas |
24 (vinte e quatro) horas |
4.4.4.2.4 Escalonamento de severidade:
4.4.4.2.4.1 Quando as requisições de Nível de Severidade “2” não forem solucionadas por culpa ou dolo da CONTRATADA no intervalo de tempo estabelecido, estas serão escalonadas para o Nível de Severidade “1”, obedecendo aos prazos do nível escalonado, independente das penalidades previstas;
4.4.4.2.4.2 A CONTRATANTE poderá requerer o escalonamento de requisição para níveis superiores de severidade;
4.4.4.2.4.3 Os prazos das requisições escalonadas passam a contar do início previsto para a nova severidade.
4.5 Serviços de treinamento dos usuários
4.5.1 A CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento do software e de todas as novas melhorias à equipe técnica da CONTRATANTE através de treinamento sobre a utilização de todas as funções e operações do software, habilitando-os a utilizar todos os recursos disponíveis para a operacionalização do sistema.
4.5.2 A CONTRATADA deverá satisfazer às seguintes exigências para os treinamentos de usuários:
4.5.2.1 O treinamento deverá ser ministrado nas dependências da CONTRATANTE, ainda durante o lapso temporal que compreende os serviços de implantação, contemplando a utilização de todas as funções e operações do software, habilitando-os a utilizar todos os recursos disponíveis para a operacionalização do sistema, observando as normas e procedimentos da CONTRATANTE, com treinamento de 01 (uma) turma de até 15 pessoas com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas;
4.5.2.2 A CONTRATANTE arcará com todas as despesas de transporte e, hospedagem do instrutor habilitado disponibilizado pela CONTRATADA.
4.6 Serviços de integração e criação de dashboards:
4.6.1 Os serviços de Integração e ou Criação de Dashboards tem por objetivo, capturar de forma automatizada informações operacionais de outros sistemas da CONTRATANTE, ou de sites na internet, de forma a alimentar indicadores ou dashboards;
4.6.2 A CONTRATANTE tem por obrigação disponibilizar de forma computacional (planilhas eletrônicas ou banco de dados) e acesso aos dados a serem importados.
4.6.3 Os serviços serão quantificados e remunerados usando Unidades de Serviço Técnico – UST, que será a unidade básica para mensuração de cada um destes serviços, sendo equivalente a uma hora técnica do serviço em questão.
4.6.4 A CONTRATADA emitirá relatório mensal contendo todas as Ordens de Serviços emitidas, bem como listando todas as tarefas executadas;
4.6.5 Ordem de Serviços (OS):
4.6.5.1 Todos os serviços requisitados serão demandados através de Ordens de Serviço (OS), onde será especificada a quantidade de UST necessárias a execução dos mesmos. Todos os serviços a serem executados deverão ser precedidos da emissão de Ordem de Serviço por parte da CONTRATANTE, contendo:
4.6.5.1.1 Identificação do serviço;
4.6.5.1.2 Descrição do serviço, assim como artefatos (documentos, diagramas), em anexo, necessários à sua execução;
4.6.5.1.3 Quantidade dos recursos requeridos;
4.6.5.1.4 Acordo de nível de serviço, especificando os termos e condições para efetiva homologação da execução do serviço;
4.6.5.1.5 Cronograma e pontos de controle;
4.6.5.1.6 Especificação do produto decorrente da realização do serviço com especificação do local ou locais para execução do produto;
4.6.5.1.7 Nome e assinatura do técnico da CONTRATADA e do representante designado pela CONTRATANTE, responsáveis pela proposição da OS;
4.6.5.1.8 Nome, assinatura e aprovação do representante legal da CONTRATANTE para a emissão da OS, ou preposto definido em por meio de Portaria;
4.6.5.1.9 Nome e assinatura do representante da CONTRATADA, responsável pela coordenação dos trabalhos de implementação;
4.6.5.1.10 Outras informações julgadas necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO
5.1 Em contraprestação à cessão da licença de uso do software objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará o valor fixo mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à CONTRATADA.
5.1.1 O pagamento da primeira mensalidade deverá se dar até o quinto dia útil do mês subsequente ao de implantação do sistema, em valor proporcional ao número de dias de funcionamento deste, contados a partir do início treinamento da equipe.
5.2 Os pagamentos das mensalidades ficam condicionados à apresentação da respectiva nota fiscal pela CONTRATADA, corretamente preenchida, inclusive no que se refere aos tributos incidentes.
5.3 O pagamento referente aos serviços de integração e/ou criação de dashboards será realizado em uma única parcela, e de acordo com o valor contido na Ordem de Serviço, em até 5 (cinco) dias úteis após à conclusão do serviço e apresentação da respectiva nota fiscal, corretamente preenchida, inclusive no que que se refere aos tributos incidentes, e relatório.
5.4 O pagamento dos valores ajustados na presente cláusula se dará mediante o pagamento na rede bancária do respectivo boleto bancário de cobrança emitido pela CONTRATADA, ou por meio de depósito na conta corrente n. 5996-X, agência 0697-1 do Banco do Brasil (001), de titularidade da CONTRATADA.
5.5 O atraso no pagamento de qualquer verba devida à CONTRATADA, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, ensejará aplicação de multa de 2% sobre o saldo devido, além de juros de 1% ao mês pro rata die.
5.6 Os valores pactuados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, utilizando-se por referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no período.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA, RESILIÇÃO E RESCISÃO
6.1 Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data em que as partes o firmarem, renovando-se por iguais e sucessivos períodos ante o silêncio das partes, até o prazo máximo total de 60 (sessenta) meses, podendo no entanto, ser resilido a qualquer tempo, sendo admitida a denúncia por quaisquer das partes, desde que a outra parte seja notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito e com comprovante de entrega, não subsistindo a obrigação de pagamento de multa neste caso.
6.2 O presente contrato poderá ser rescindido quando as respectivas obrigações não forem adimplidas pelas partes, subsistindo a obrigação da parte inadimplente pagar à parte prejudicada eventuais danos sofridos por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
7.1 A CONTRATADA declara, sob pena de rescisão por justa causa da presente contratação e sem prejuízo da aplicação de sanções adicionais admitidas pelo ordenamento jurídico pátrio, que não se enquadra nos motivos impeditivos de contratação expressos no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES da FECAM (Anexo Único da Resolução FECAM 011/20161), especialmente no que se refere a:
Art. 16. Não poderão participar das contratações para aquisição de bens ou serviços pela FECAM:
I - as pessoas físicas que detenham vínculo trabalhista com a FECAM, bem como os membros do Conselho Deliberativo, Executivo Fiscal da FECAM;
II - as pessoas físicas com relação de parentesco em relação àquelas expressas no inciso anterior, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, bem como cônjuge ou companheiro;
III - as pessoas jurídicas cujos poderes de administração sejam exercidos por quaisquer das pessoas físicas expressas nos incisos anteriores.
IV - as pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a FECAM decorrente de penalidade aplicada previamente.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1 Considerando o fato de a CONTRATANTE ser mantida essencialmente por recursos públicos, advindos dos municípios catarinenses, subsiste a obrigação de dar transparência a todos os termos da presente contratação, motivo pelo qual as partes autorizam a publicação integral do presente instrumento, bem como dos demais documentos que compõe os autos do respectivo processo.
XXXXXXXX XXXX – FORO ELEITO
8.4 As partes elegem a Comarca de Florianópolis, SC, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
Em razão das partes terem discutido, lido e tomado ciência de todo o conteúdo desse instrumento, entendendo e compreendendo o alcance de todas as suas cláusulas e termos, com as quais concordam sem ressalvas, estas declaram-se justas e contratadas, firmando o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Florianópolis, SC, 29 de outubro de 2019.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXXX XXXX
Diretor Executivo da FECAM Sócio-Administrador da CONTRATADA
Testemunhas:
1) assinatura:__________________________ 2) assinatura:__________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
1 Publicada nas p. 590-593, da Edição n. 2073 do Diário Oficial dos Municípios – DOM, na data de 01/09/2016. Disponível em <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/>
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