Contract
Estas são as condições gerais do pedido de compra da OWENS ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (O-I) para prestação de serviços ou aquisição de bens ou materiais.
Ao aceitar o Pedido de Compra emitido pela O-I, o FORNECEDOR estará aceitando também as presentes condições que regerão os direitos e obrigações da contratação.
Caso o FORNECEDOR e a O-I venham a assinar um contrato com o mesmo objeto deste pedido de compra, o contrato prevalecerá sobre o pedido de compra naquilo em que conflitar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O FORNECEDOR se obriga a executar os serviços ou fornecer os bens ou materiais conforme descrição neste pedido de compra, obedecendo a qualidade, extensão, prazo para conclusão e entrega dos serviços, qualidade dos bens, especificações técnicas e demais condições estipuladas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1 O FORNECEDOR reconhece que o prazo de entrega dos serviços, bens ou materiais é de grande relevância para as operações da O-I e concorda que haverá cobrança de penalidade caso o prazo de entrega estipulado neste Pedido de Compra não seja cumprido. O valor da penalidade será descontado diretamente do pagamento a ser realizado pela O-I;
2.2 Horários de recebimento de bens ou materiais:
São Paulo e Rio de Janeiro: De segunda a sexta de 8:00h às 15:30h
Recife: segunda a quinta das 8:00 às 11:30 e das 13:00h às 15:30h e sexta 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 14:30h. Vitória: segunda a quinta das 8:00 às 11:30 e das13:00h às 14:30h e sexta 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 14:00h. Fortaleza: segunda a quinta das 8:00 às 11:00 e das13:00h às 15:30h e sexta 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 14:30h.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE PAGAMENTO
3.1 O número do Pedido de Compra deverá ser mencionado na Nota Fiscal. Quando optante do SIMPLES, a Nota Fiscal deverá vir acompanhada da declaração de optante, de acordo com o anexo IV da IN-791/207;
3.2 O pagamento é feito por depósito bancário, sempre nos dias 01 e 15 de cada mês, ficando o prazo de vencimento mencionado neste pedido prorrogado até tais dias, sem que isso signifique inadimplemento da O-I;
3.3 O FORNECEDOR tem o prazo de 30 (trinta) dias após o depósito para reclamar qualquer valor incorreto, caracterizando-se a quitação plena, rasa, geral e irrevogável, conferida pelo FORNECEDOR à O-I relativamente ao fornecimento;
3.4 Com exceção do que for expressamente mencionado no Pedido de Compra, o preço aqui pactuado inclui todos os custos e despesas, diretos e indiretos, inclusive, mas não se limitando a, custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra especializada, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidos por lei e/ou estabelecidos neste Pedido de Compra, todos os tributos e contribuições fiscais e para-fiscais incidentes sobre o fornecimento, faturamento e pagamento da produção respectiva;
3.5 É vedado ao FORNECEDOR utilizar o presente Pedido de Compra em garantias para transações bancárias e/ou financeiras de qualquer espécie, efetuar operação de desconto, negociar, repassar ou de qualquer forma ceder os créditos decorrentes da execução desse Pedido de Compra a bancos, empresas de factoring ou terceiros, sem prévia autorização por escrito da O-I;
3.6 Todos os impostos, tributos, taxas e encargos federais, estaduais ou municipais que incidam sobre as atividades, serviços e/ou fornecimentos serão recolhidos sob responsabilidade e ônus do FORNECEDOR. À O-I se reserva o direito de verificar e acompanhar o pagamento destes encargos legais, ou pedir cópia, regularmente e a qualquer tempo, ou quando for o caso, serão retidos pela O-I e repassados aos órgãos públicos competentes.
3.7 Fica expressamente pactuado que, se porventura a COMPRADORA for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à FORNECEDORA, originária deste Contrato, ou, decorrente de qualquer pleito de seus empregados, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária
ou de qualquer outra espécie, ou ainda, caso a COMPRADORA constate qualquer falta grave ou infração legal de qualquer natureza, devidamente comprovada, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste ou em outro contrato, até que a FORNECEDORA satisfaça a respectiva obrigação, liberando a COMPRADORA de eventual autuação, notificação, intimação ou condenação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1 São obrigações do FORNECEDOR, sem prejuízo das demais disposições deste Pedido de Compra:
a) Planejar, conduzir e executar os serviços ou produção e entrega dos bens e materiais, com integral observância das disposições deste Pedido de Compra, obedecendo rigorosamente aos prazos contratuais, projetos, desenhos e especificações técnicas, à legislação ambiental e de segurança e medicina do trabalho e às instruções e medidas ambientais e de segurança interna que forem determinadas, pela O-I;
b) Disponibilizar, sempre que requisitado pela O-I, toda documentação referente ao pagamento e cumprimento das obrigações relativas a tributos, seguros, encargos sociais e previdenciários de seus empregados e de subcontratados que atuem na execução do objeto deste pedido de compra;
c) Utilizar veículos em estrita regularidade com as exigências legais, bem como transportar carga em conformidade com a capacidade nominal permitida para vias terrestres, responsabilizando-se por quaisquer autuações;
d) Apresentar à O-I, quando aplicável, os comprovantes de registro das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas aos SERVIÇOS em cumprimento à Lei nº 6.496/77, inclusive as suas respectivas baixas ao final das atividades, quando se fizerem necessárias para o objeto deste pedido de compra;
e) Adotar as medidas necessárias à proteção ambiental, incluindo a obtenção, às suas expensas, junto às autoridades ambientais e demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de quaisquer licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações e demais documentos que sejam ou venham a se tomar necessárias à execução deste Pedido de Compra. O FORNECEDOR será o único responsável perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por comprovada ação ou omissão sua ou de seus prepostos.
f) Obter e manter todas as permissões, autorizações, concessões e licenças necessárias para o cumprimento do objeto deste Pedido de Compra, devendo ser habilitada e em conformidade com as exigências impostas pela legislação e normas em vigor;
g) Xxxxxx, em tempo hábil, qualquer ausência de profissional alocado para o cumprimento do objeto deste Pedido de Compra, de modo a preservar o padrão de qualidade;
h) Garantir a boa qualidade dos serviços prestados ou bens/materiais fornecidos. Caso a O-I não aceite os serviços ou bens/materiais e/ou documentos entregues pelo FORNECEDOR, por estes estarem incompletos e/ou insatisfatórios, em razão do descumprimento das especificações acordadas, o FORNECEDOR obriga-se a refazer, alterar, melhorar, corrigir e/ou completar a irregularidade e/ou documentos;
i) Retirar ou remover no momento da reprovação, às suas expensas, os bens ou materiais rejeitados pela O- I, que serão inspecionados quando da entrega;
j) Zelar pelos equipamentos de propriedade da O-I eventualmente colocados à disposição do FORNECEDOR, utilizando-se de forma correta e diligente. O FORNECEDOR indenizará à O-I por qualquer dano que venha a causar em equipamentos ou ao patrimônio da O-I;
k) Tomar todas as providências necessárias para seus empregados, prepostos e/ou contratados observem os regulamentos e procedimentos, normas e instruções de disciplina, saúde e segurança dos trabalhos adotados pela O-I, inclusive, os Procedimentos de Segurança e Saúde do Trabalho da O-I então vigentes, quando estiverem nas instalações da O-I;
l) Prestar os esclarecimentos necessários à O-I, bem como informações concernentes à natureza e andamento da execução do objeto deste Pedido de Compra;
m) Abster-se de infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral, responsabilizando-se perante a O-I pelas obrigações assumidas;
n) Emitir e entregar ao preposto da O-I, quando por este solicitado e à medida que forem sendo elaborados, os originais de toda a documentação técnica, incluindo relatórios estatísticos mensais, desenhos, especificações, folhas de dados, memoriais descritivos e memórias de cálculo, documentação essa sempre considerada de propriedade exclusiva da O-I, que poderá dela se utilizar como melhor lhe convier;
o) Manter um profissional apto a representá-la junto à O-I por tempo integral no local de execução dos SERVIÇOS;
Indenizar a O-I, a qualquer tempo, por todos e quaisquer danos decorrentes da execução do objeto deste Pedido de Compra, inclusive os causados a terceiros, por si ou por meio de seus empregados e/ou profissionais, bem como ressarcir qualquer obrigação pecuniária imputada a O-I e de comprovada responsabilidade do FORNECEDOR, decorrente de obrigações de natureza cível, comercial, trabalhista, fiscal e previdenciária, relacionadas à execução deste Pedido de Compra, que eventualmente venha a ser desembolsada pela O-I;
p) Resguardar a O-I de quaisquer demandas judiciais e/ou administrativas a que o FORNECEDOR comprovadamente der causa, por si ou pelos seus empregados e/ou terceiros contratados, que decorram da presente relação jurídica, assumindo toda a responsabilidade e os ônus daí advindos, obrigando-se, ainda, a requerer formalmente, perante a autoridade competente, a substituição e/ou exclusão da O-I do polo passivo do processo;
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO PEDIDO
5.1 A O-I poderá, a seu exclusivo critério, cancelar o Pedido de Compra em caso de atraso na conclusão dos serviços por mais de 10 dias, ficando o FORNECEDOR obrigado a reembolsar os prejuízos que a O-I vier a sofrer, inclusive com a contratação de outro FORNECEDOR e diferença de preço para a execução do serviço;
5.2 A O-I poderá também cancelar este Pedido de Compra, imotivadamente, mediante o aviso prévio de 15 dias, sem qualquer ônus ou penalidade, pagando apenas para parte dos serviços já executada.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1 O FORNECEDOR deverá manter absoluto sigilo sobre quaisquer dados ou informações a que tiver acesso em razão do fornecimento, comprometendo-se a não fornecer informações sobre a natureza ou andamento do fornecimento, dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que parcialmente, qualquer dado de que tiver ciência ou documentação que lhe for entregue ou que preparar em função da execução dos serviços, salvo mediante autorização escrita da O-I.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUALIDADE E GARANTIA
7.1 O FORNECEDOR assume, desde já, todas as responsabilidades técnicas, civis e trabalhistas decorrentes dos SERVIÇOS ora contratados, bem como sobre seus métodos construtivos, sendo de sua integral responsabilidade todos e quaisquer danos, a bens ou pessoas, de terceiros, que decorram de seus serviços. Caso durante o desenvolvimento dos SERVIÇOS sejam constatados erros ou falhas, o FORNECEDOR deverá, às suas expensas corrigi-los, com exceção dos erros resultantes do fornecimento incorreto de informações por parte da O-I;
7.2 Será de responsabilidade do FORNECEDOR a execução do controle tecnológico dos serviços para garantir a perfeita estabilidade dos serviços, ficando a cargo da O-I acompanhar todo o procedimento referente a esse controle;
7.3 O FORNECEDOR responderá pela correção, segurança e solidez dos serviços executados por ela própria, ou por suas subcontratadas, ficando obrigada a reparar ou refazer, as suas custas e dentro de compatível acordado entre as Partes, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades que no decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da finalização dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1 Não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da O-I com relação aos profissionais que o FORNECEDOR disponibilizar para a prestação dos serviços ora contratados, correndo por conta exclusiva do FORNECEDOR, único responsável pelas despesas com esses profissionais, inclusive encargos decorrentes de natureza trabalhista, previdenciária ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos órgãos competentes;
8.2 Na hipótese de um empregado, colaborador, prestador de serviços, preposto ou representante do FORNECEDOR ajuizar uma ação judicial ou extrajudicial contra a O-I, toda e qualquer responsabilidade correrá por conta do FORNECEDOR, respondendo integralmente pelos valores eventualmente imputados à O-I (condenação, honorários advocatícios da parte contrária e custas processuais), inclusive, por força de condenação judicial solidária, subsidiária ou isolada;
8.3 O FORNECEDOR deverá assumir, ainda, todo e qualquer valor pecuniário desembolsado pela O-I no curso do processo, tais como oriundos do pagamento de custas processuais, despesas, honorários advocatícios para patrocínio da causa e demais despesas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA NONA – DAS POLÍTICAS O-I
9.1 O FORNECEDOR declara expressamente, que se obriga a não empregar e/ou utilizar mão-de-obra infantil, bem como também não contrata e/ou mantém relações com quaisquer outras empresas que lhe prestem serviços (parceiros, fornecedores e /ou subcontratados) que utilizem, explorem e/ou de qualquer forma empreguem o trabalho infantil, nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais normas legais e/ou regulamentos em vigor;
9.2 O FORNECEDOR declara que é uma empresa em boa situação que observa as Regras de Combate à Corrupção (FCPA, UK Bribery Act, e Lei Federal Brasileira 12.846 / 2013) e sempre age de forma ética e honesta;
9.3 O FORNECEDOR também garante que cumprirá e observará todas as condições do Código de Ética e Conduta ("Código de Conduta e Ética"), além disso, compromete-se em aceitar responsabilidade por qualquer violação deste documento ou o Regulamento de Anticorrupção, por parte de seus funcionários, representantes, agentes e/ou parceiros;
9.4 As partes reconhecem que a incapacidade de cumprir as obrigações acima mencionadas no âmbito do Código de Conduta e Ética ou as Regras de Combate à Corrupção deve ser considerada como uma grave violação deste acordo, dando à O-I o direito imediato de cancelar este Pedido de Compra, sem qualquer indenização pela O-I;
9.5 A O-I também poderá suspender ou reter os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, no caso em que houver indícios de que o FORNECEDOR tenha violado, ou tenha a intenção de violar, quaisquer das regras expostas no Regulamento de Anticorrupção ou o Código de Ética e Conduta;
9.6 O FORNECEDOR deverá notificar à O-I se tiver conhecimento de qualquer violação do Regulamento de Anticorrupção ou do Código de Conduta e Ética por qualquer indivíduo ou empresa, direta ou indiretamente ligada à O-I.