Contract
A Prefeitura de São Luís - MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição Federal art. 37, IX e Lei Municipal nº 4891, de 26 de dezembro de 2007 e suas alterações no que couber, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas oferecidas e formação de Cadastro Reserva para as funções indicadas no Anexo I, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS
1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU, com supervisão da Comissão do Processo Seletivo instituída pela Portaria nº 200, de 15 de dezembro de 2022.
2. Dados da Secretaria Municipal de Educação - SEMED:
a) Site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx
b) Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.
c) Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à sexta-feira, de 8h às 18h
3. Dados da Fundação Sousândrade:
a) Site oficial do certame: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) Correio eletrônico (e-mail): xxxxx0000@xxxxx.xxx.xx
c) Telefones / Fax: (00) 0000-0000.
d) Endereço: X. xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, n°. 28 – Renascença I. São Luís/MA – XXX 00.000-000.
e) Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
EVENTO | DATA / PERÍODO | |
Período de Inscrição (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | de 10:00h do dia 27/12/2022 às 17:00h do dia 09/01/2023 | |
Período de pagamento da Taxa de Inscrição. | 27/12/2022 a 10/01/2023 | |
Entrega de laudo médico (para pessoas com deficiência). | 27/12/2022 a 09/01/2023 | |
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado. | 27/12/2022 a 09/01/2023 | |
Divulgação | das Inscrições Deferidas como Pessoa com Deficiência | até 13/01/2023 |
das Inscrições Indeferidas. | ||
Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado do Indeferimento de Inscrição. | de 10:00h do dia 14/01/2023 às 17:00h do dia 15/01/2023 | |
Divulgação do Julgamento de Recursos contra os Indeferimentos da Solicitação de Isenção do Pagamento de Inscrição. | Até18/01/2023 | |
Divulgação da Concorrência. | até 18/01/2023 | |
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local e horário de prova. | até 18/01/2023 | |
Prova Objetiva | 22/01/2023 | |
Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva. | até 23/01/2023 | |
Prazo para Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar. | de 10:00h do dia 24/01/2023 às 17:00h do dia 25/01/2023 | |
Divulgação do Julgamento de Recursos contra o Gabarito Preliminar. | até 09/02/2023 |
EVENTO | DATA / PERÍODO |
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva | até 09/02/2023 |
Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova Objetiva | de 10:00h do dia 10/02/2023 às 17:00h do dia 24/02/2023 |
Divulgação do Julgamento de Recursos contra o Resultado da Prova Objetiva | até 28/02/2023 |
Convocação para a Entrega de Documentos para a Prova de Títulos | até 28/02/2023 |
Entrega de Documentos para a Prova de Títulos | 03, 04 e 05/03/2023 conforme Edital de Convocação |
Divulgação do Resultado da Prova de Títulos | até 16/03/2023 |
Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos | de 10:00h do dia 17/03/2023 às 17:00h do dia 18/03/2023 |
Divulgação do Julgamento de Recursos contra o Resultado da Prova de Títulos | Até 28/03/2023 |
Convocação para Heteroidentificação | 28/03/2023 |
Heteroidentificação | 31/03/2023, 01 e 02/04/2023 conforme Edital de Convocação |
Divulgação do Resultado da heteroidentificação | 11/04/2023 |
Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado da Heteroidentificação | de 10:00h do dia 12/04/2023 às 17:00h do dia 13/04/2023 |
Divulgação do Julgamento de Recursos contra o Resultado da Heteroidentificação | até 20/04/2023 |
Divulgação do Resultado Final Preliminar | até 20/04/2023 |
Prazo para Interposição de Recursos contra o Resultado Final Preliminar | de 10:00h do dia 21/04/2023 às 17:00h do dia 22/04/2023 |
Divulgação do Julgamento de Recursos contra o Resultado Final Preliminar | Até 25/04/2023 |
Resultado Final após Fase Recursal | 25/04/2023 |
As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito. |
5. Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.
6. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais)
7. As provas deste certame serão realizadas na cidade de São Luís - MA.
8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Item 7, deste Capítulo, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no site oficial do certame.
9. O texto deste Edital está disponível para consulta no site oficial do certame.
1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo destinam-se as funções temporárias de Professor da Secretaria Municipal de Educação – SEMED da Prefeitura Municipal de São Luís-MA, em regime de contratação CLT e contrato com duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
2. A indicação dos requisitos e vagas por função está estabelecida no Anexo I (Demonstrativo das Funções, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Número de Vagas), deste Edital.
3. A descrição sintética das atribuições é feita no Anexo II (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.
4. O candidato deverá observar as condições necessárias para contratação na função desejada, conforme Anexo I, nos termos previstos no Capítulo 16.
5. A lotação dos candidatos contratados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, o quantitativo de vagas oferecidas por função, indicado no Anexo I, deste Edital, observados os princípios da conveniência e necessidade, bem como conforme o procedimento previsto no Capítulo 16.
6. Após o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital, os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser contratados para vagas que forem ofertadas no prazo de validade deste certame.
7. As inscrições e o processo classificatório para cada função ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo I, deste Edital.
8. Poderão ser acrescidas às vagas oferecidas, aquelas que surgirem durante a validade deste certame, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.
9. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência para função, que não possua vaga reservada nos termos deste Edital, conforme Anexo I, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas, a critério da Prefeitura de São Luís - MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
10. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor de lotação/contratação.
DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Das vagas destinadas para cada função, conforme previsto no Anexo I, pelo menos 15% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência, conforme Lei Municipal nº 4.615/2016, art. 19, §2º.
1.1. As vagas para pessoas com deficiência serão enquadradas nas funções em que houver oferta igual ou superior a 4 (quatro) vagas, conforme Anexo I, deste Edital.
1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 1, deste Capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), respeitando o que determina esse mesmo Item, e desde que não ultrapasse 25% (vinte por cento) das vagas oferecidas por função, conforme Anexo I, exceto para as funções que são destinadas as pessoas surdas, que o total de vagas oferecidas são para pessoas com deficiência.
2. Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Estadual nº 11.543/2021, no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assim definida: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
2.1. Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação;
b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;
VI – o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às vagas reservadas aos deficientes.
3. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste certame e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 4ª vaga aberta para a Função, conforme Anexo I. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 10ª vaga, a 17ª, a 24ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido no Item 1, deste Capítulo.
4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição, a deficiência que possui, observando se as atribuições da função são compatíveis com sua deficiência.
5. O candidato com deficiência deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.1. Não serão válidos os laudos encaminhados por e-mail, correios ou protocolo físico.
5.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses, facultado à organizadora do certame, à Secretaria Municipal de Educação – SEMED e à Comissão de acompanhamento do certame, a validação e ou necessidade do mesmo.
6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 5, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.
6.1. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.
7. O candidato com deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto nos itens 10 e 10.1, Capítulo 4.
8. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.
9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pelo município de São Luís - MA, na forma da lei.
9.1. A perícia médica prevista no Item 9, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições da Função, dispostas no Anexo II, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.
10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Item 9, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
11. A não observância do disposto nos Itens 9 e 10, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados em qualquer das provas ou na perícia de que trata o Item 9, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo I, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada função.
12.1. A aplicação do disposto no item 12, deste Capítulo, será de responsabilidade do município de São Luís e ocorrerá apenas no momento da contratação dos candidatos aprovados.
13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site oficial do certame.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS
1. Das vagas oferecidas para cada função/opção, conforme previsto no Anexo I, pelo menos 20% (vinte por cento) serão reservadas a candidatos pretos ou pardos, conforme Lei municipal nº 411, de 26 de novembro de 2016, alterada pela Lei municipal nº 6.758,de 11 de março de 2020.
1.1. As vagas para pessoas pretas ou pardas serão enquadradas para função em que houver oferta igual ou superior a 3 (três) vagas, conforme Anexo I, deste Edital.
1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 1, deste Capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), respeitando o que determina esse mesmo Item, e desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) das vagas oferecidas por função, conforme Anexo I.
2. Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos aqueles que assim se autodeclararem no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
2.1. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, este deverá, no ato da inscrição, fazer essa opção, anexando a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e modelo apresentado no Xxxxx XXX, deste Edital.
2.2. A autodeclaração terá validade somente para este certame.
2.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer nas vagas destinadas a ampla concorrência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/2014, os candidatos inscritos em vaga reservada a candidato autodeclarado preto ou pardo participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange: ao horário de início de aplicação das provas; ao local de aplicação; ao conteúdo; à correção das provas e aos critérios de aprovação.
3.1. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas neste certame e nos termos deste Edital, será contratado 3ª (terceira) vaga aberta, 8ª (oitava) vaga aberta, 13ª (décima terceira) vaga aberta,18ª (décima oitava) vaga aberta, e assim sucessivamente, para cada função, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
4. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
7. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
8. O procedimento de heteroidentificação está descrito no Capítulo 10, deste Edital.
1. As inscrições para este certame serão realizadas exclusivamente via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos.
2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o Anexo I e, em especial, com o previsto nos Capítulos 2 e 16, e seus respectivos itens.
3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecionar o atalho para “INSCRIÇÕES ON-LINE” deste certame;
b) preencher o Formulário de Inscrição, selecionando a opção pretendida, conforme Anexo I;
c) informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico;
d) assinalar, se for o caso, a opção de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico, como estabelecido no item 5, Capítulo 3;
e) assinalar, se for o caso, a opção de concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos/candidatas pretas ou pardas (é obrigatório o encaminhamento da autodeclaração, como estabelecido no item 2.1, Capítulo 4);
f) caso o candidato faça uso de aparelho auditivo, protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, comprovando tal necessidade;
g) assinalar que autoriza a Fundação Sousândrade e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED a utilizar os seus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.
h) imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição;
i) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de pagamento do Valor de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, não sendo aceito como prova do pagamento do referido valor, nesse caso, comprovante de depósito bancário ou comprovante de agendamento de pagamento ou comprovante de transferência bancária ou comprovante de PIX ou qualquer outra modalidade de pagamento não disponibilizada no aplicativo de inscrição.
3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados.
3.2. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital no endereço que consta no Item 3, Capítulo 1, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.
3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, bem como e-mail e número de telefone.
3.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 15. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado deste certame.
4. A inscrição cujo pagamento do respectivo valor for efetuado por meio de cheque, só será validada após sua compensação.
5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Item 3, deste Capítulo.
6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.
7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constantes no Anexo I, deste Edital. No entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas e horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma delas, sendo considerado faltoso/desistente na outra.
7.1. Havendo mais de uma inscrição para a mesma opção, constante no Anexo I, deste Edital, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.
8. Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição, sob qualquer circunstância.
9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.
10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, na página deste certame, no site da FSADU.
10.1. Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos diferenciados:
a) Prova em braille;
b) Prova ampliada (papel A3, fonte aproximada a 18);
c) Sala de prova de fácil acesso;
d) Xxxxx e “Empresta a mão”;
e) Tradutor Intérprete de Libras;
f) Auxílio para transcrição;
g) Sala para amamentação.
10.2. O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no Item 3 (e), deste Capítulo, não poderá usá-lo nos dias de prova.
11. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braille, deverá ele próprio transcrever suas respostas, também em braille, para uma folha específica em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
11.1. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas, receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (papel A3, fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.
11.2. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O acompanhante responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A Fundação Sousândrade não disponibilizará acompanhante para a criança, assim, a candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.
11.2.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais.
11.2.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando. Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de identificação considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, deste Capítulo.
11.2.3. A candidata lactante NÃO terá tempo adicional para realizar as provas.
11.3. O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
11.4. A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 10, deste Capítulo, caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.
11.5. O candidato deve verificar no Documento de Confirmação de Inscrição se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida, caso contrário deverá informar à Fundação Sousândrade nos contatos indicados no item 3, Capítulo 1.
12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.
13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.
14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de função.
15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do certame indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
16. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame por conveniência da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos.
18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação – CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos qualquer documento digital de identificação.
1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade por meio do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento, estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova Objetiva, além de outras informações que se fizerem necessárias.
2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível no site oficial do certame, no período indicado no Calendário de Eventos.
3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição.
4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade por meio de requerimento que deve estar devidamente assinado e fundamentado, indicando com precisão o nome do candidato, seu número de inscrição, telefone e as informações a serem corrigidas, respeitado o estabelecido no Item 14, Capítulo 5.
4.1. A solicitação de que trata o item anterior deve ser encaminhada a Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no item 3, b, Capítulo 1.
5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do certame, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos.
6. A FSADU não envia mensagens para candidatos por meio de mensagens de texto (SMS, WhatsApp ou outros aplicativos assemelhados), nem autoriza qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome. Dessa forma, mensagens desse tipo, supostamente enviadas pela FSADU, devem ser desconsideradas.
1. De acordo com o Xxxxx XXX (Demonstrativo das Modalidades de prova, Número de Questões e Total de Pontos), deste Edital, o certame será composto de Prova Objetiva e Prova de Títulos.
2. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização das provas com antecedência, munido do documento de confirmação de inscrição e do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.
3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências dos Itens 18 e 19, Capítulo 5, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (cópia e original) relatando o ocorrido e expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
3.1. A identificação especial prevista no Item 3, deste Capítulo, será exigida também quando o documento de identificação apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.
4.1. Os componentes da Coordenação do certame, bem como a equipe de aplicação de provas, não estão autorizados a ficar com arma de candidato sob sua custódia.
5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará OU na eliminação automática do candidato, caso a prova seja eliminatória, OU na perda do direito de participar da respectiva fase, conforme o caso.
6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.
7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital, ressalvadas as hipóteses de que trata o Item 8, Capítulo 1.
8. Será automaticamente eliminado deste certame o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;
b) faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão do certame, autoridade presente ou outro candidato;
c) afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;
f) tiver seu aparelho de telefonia celular (ou qualquer outro equipamento) emitido sons de toque ou vibrando;
g) levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber informações, com ou sem bateria, ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido;
h) for encontrado portando arma de fogo ou arma branca dentro das instalações onde se realiza as provas do certame.
i) for encontrado portando ou fazendo uso de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Item 13, Capítulo 8.
j) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante este certame e definidos nos documentos que o regulam (editais, avisos, capa do Caderno de Questões, Folha de Respostas e outros) ou por instrução transmitida por membro da equipe de aplicação das provas ou membro da Comissão do certame.
9. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o
candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.
2. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas. Os locais de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do certame.
3. O horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será informado no Documento de Confirmação de Inscrição, nos termos do Item 1, Capítulo 6.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinados.
5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Documento de Confirmação de Inscrição, de caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul, do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 5.
5.1. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o seu início.
6. A Prova Objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Xxxxx XXX, deste Edital.
7. A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, deste Edital.
8. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva), deste Edital.
9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.
10. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato uma Folha de Respostas personalizada contendo seus dados pessoais e local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem como a assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença.
11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.
11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo uso de caneta diferente daquela especificada no item anterior. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado por tal opção, uma vez que ela pode determinar a impossibilidade de processamento da Folha de Respostas do candidato.
11.2. O candidato deverá transcrever para a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha uma Frase de Segurança conforme instruções contidas no Caderno de Questões.
12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
13. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos; utilização de máquina calculadora ou similar; livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; aparelho que transmita ou receba informações ou dados, tais como bip, telefone celular, smartphones, tablet, receptor, gravador, mp3/4 players ou qualquer aparelho de reprodução de áudio e vídeo; relógio digital; lapiseira, lápis, borracha, óculos escuros; acessórios de chapelaria, tais como chapéus, lenços, bonés, gorros e similares.
14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de Função indicada no momento da inscrição, possíveis falhas de impressão e dados pessoais registrados em todos os documentos recebidos.
15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.
16. Serão consideradas marcações incorretas, sendo consequentemente atribuída pontuação zero, aquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.
17. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início e não poderá levar o Caderno de Questões antes que se completem 3 (três) horas de prova.
18. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e após transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.
19. O fiscal, sempre que achar necessário, poderá vistoriar o ambiente antes e após o candidato ingressar no banheiro.
20. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva simultaneamente.
21. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:
a) copiar em papel ou em qualquer outro material as respostas e/ou rascunhos da Prova Objetiva, senão no próprio Caderno de Xxxxxxxx, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido;
b) retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no Item 17, deste Capítulo;
c) não entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido para sua realização;
d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;
e) não assinar a Folha de Respostas;
f) não transcrever a Frase de Segurança contida na capa do Caderno de Questões.
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
h) descumprir as regras contidas no Item 11.2.2, Capítulo 5.
22. Será eliminado do certame o candidato que, em conformidade com o Xxxxx XXX, deste Edital, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;
b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Objetiva, ficar além do limite do somatório do número de vagas mais o cadastro reserva da opção para a qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.
22.1. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados na Prova Objetiva.
23. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, no site oficial do certame.
1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação. Será realizada para os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.
2. Os candidatos selecionados para a Prova de Títulos serão convocados por meio de Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do certame.
3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares sobre a referida prova.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da modalidade, do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
4.1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos), deste Edital.
5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter, no seu bojo, todas as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade não fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.
6. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.
6.1. Alternativamente, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED disponibilizará servidores para autenticar cópias de documentos de candidatos interessados. O local, o período e os horários para essa atividade serão oportunamente divulgados quando da convocação para a Prova de Títulos.
7. Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos.
8. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na Prova de Títulos.
9. Será permitida a entrega, por Procurador, de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
1. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada especificamente para este fim.
2. A comissão de heteroidentificação será composta por 03 (três) membros e seus suplentes, atendendo a critérios de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero e cor.
3. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição com o objetivo de garantir a efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos nos certames públicos.
4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros seletivos ou concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item anterior, será eliminado do Processo Seletivo.
7. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
8. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
9. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
10. O candidato que for aprovado ou classificado/classificada às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, quando do comparecimento para o procedimento de heteroidentificação, deverá assinar formulário padrão com sua autodeclaração.
11. O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não assinar a autodeclaração;
b) não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração;
c) se recusar seguir as orientações da comissão durante o procedimento de heteroidentificação;
d) a comissão de heteroidentificação deliberar pela maioria de seus membros que não atendeu à condição de pessoa negra ou parda.
12. O candidato que não for considerado como pessoa preta ou parda poderá recorrer da decisão nos termos do capítulo 13 deste Edital.
1. O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal e será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.
1.1. Caso seja necessário o descarte de casas decimais ou o arredondamento de notas/valores em qualquer etapa do processo, será utilizada a regra ABNT NBR 5891:2014.
DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Será considerado aprovado no certame o candidato que, cumulativamente:
a) não for eliminado na Prova Objetiva;
b) se a pessoa com deficiência, não tiver sua deficiência considerada, pela perícia médica, incompatível com as atribuições da função;
c) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.
2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste certame:
a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste certame e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso);
b) maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
c) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
d) maior nota relativa à Prova de Títulos;
e) maior idade.
f) menor numeração de inscrição.
1. Serão admitidos recursos contra:
a) o indeferimento de inscrição;
b) o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do Valor de Inscrição;
c) o Gabarito Preliminar e/ou formulação de questões da Prova Objetiva;
d) o resultado da Prova Objetiva;
e) os Resultados da Prova de Títulos;
f) Resultado da Heteroidentificação;
g) a classificação no certame, indicada no Resultado Final Preliminar.
2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 1, deste Capítulo, terá o prazo de até 2 (dois) dias, contados de acordo com o estabelecido no edital de divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Coordenação deste certame e protocolado por meio do link disponibilizado na página do certame, no site da Fundação Sousândrade.
2.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilite a transferência dos dados.
3. NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO INDEFERIDOS:
a) recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;
b) recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;
c) recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;
d) recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);
e) recursos que estejam em desconformidade com o Anexo VI, deste Edital.
f) recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.
3.1. É vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 1, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.
4. A notificação para conhecimento da análise dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do certame.
5. A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior, inferior ou, ainda, ser desclassificado.
6. O parecer que fundamentou o resultado o recurso interposto será disponibilizado de forma individual a ser consultado pelo candidato, no site oficial do certame.
7. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo VI, deste Edital.
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1. Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do certame será homologado e publicado de forma oficial pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
1.1. A homologação do Resultado Final deste certame poderá ser efetuada por Função, a critério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos, no site oficial deste certame, pelo período de validade do mesmo, listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal com a pontuação de todos os candidatos aprovados e Boletins de Desempenho para consulta individual.
1. O prazo de validade deste certame será de 01 (um) ano, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO
1. Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em função pública, quando for o caso;
g) apresentar declaração de que, com essa presente contratação, não acumulará ilicitamente cargo/função pública, se for o caso, em conformidade com a legislação vigente.
h) ter sido aprovado neste certame;
i) comprovar os requisitos exigidos para exercício da função, conforme indicado no Anexo I, deste Edital;
j) submeter-se a exame de saúde ocupacional a ser realizado e homologado por junta médica designada pela Prefeitura Municipal de São Luís - MA, a qual indicará se o candidato está apto para exercer as atribuições da função para a qual está sendo contratado.
k) ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades da função pública, a ser apurada por Equipe Multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de São Luís - MA, incluindo a compatibilidade, no caso de pessoa com deficiência, das atribuições da função pública com a deficiência;
l) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.
1.1. Para a contratação, o candidato deverá, ainda:
a) apresentar cópia e original do diploma/certificado exigidos no Anexo I, deste Edital;
b) apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;
c) apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
d) apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;
e) certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
f) folha corrida expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
g) Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao TCE e TCU;
h) declaração de bens;
i) 1 (uma) foto tamanho 3x4;
1.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada Função, conforme Anexo I, serão contratados obedecendo a ordem de classificação.
3. O candidato somente será admitido na função, conforme Anexo I, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.
4. A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer uma das condições exigidas no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para contratação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à contratação.
5. O local de lotação dos candidatos aprovados neste certame, conforme o caso, será estabelecido segundo a ordem de classificação constante no Resultado Final, o quantitativo de vagas oferecidas por Função indicadas no Anexo I, deste Edital e de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.
1. O candidato poderá obter informações referentes a este certame na Fundação Sousândrade, no endereço, contatos telefônicos e horários indicados no Item 3, Capítulo 1.
1.1. Qualquer solicitação que o candidato fizer referente a este certame deverá ser formalizada por meio de requerimento encaminhado para Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no Item 3, b, Capítulo 1, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão o pedido, além do nome do candidato/ da candidata, CPF, número de inscrição, vaga a que concorre, conforme Anexo I, endereço, telefone para contato e ser devidamente assinado.
1.2. Poderá ser isento do pagamento do Valor de Inscrição o candidato que comprovar: 1) estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; 2) ser membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos ou a que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo – considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os seus membros e renda familiar per capita a divisão dela pelo total de indivíduos integrantes), de acordo com o previsto nos Decretos Federais nº 6.135/2007e 6.593/2008.
1.3. Para pleitear a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, o candidato deverá:
a) acessar, até o terceiro dia útil de inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecionar o atalho para “INSCRIÇÕES ON-LINE” do certame;
b) preencher a Ficha de Inscrição, selecionando a Função pretendida;
c) imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO);
d) solicitar a isenção do pagamento do Valor de Inscrição, via requerimento dirigido à Coordenação deste certame, encaminhando para o e-mail disposto no item 3, “b” do Cap. 1, até o terceiro dia útil contado do início do período
de inscrição, indicado no Calendário de Eventos do certame.
1.4. No requerimento de solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição deve, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: nome do candidato, número de seu CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), número da inscrição, se é ou não pessoa com deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, assim como também, seu endereço residencial, telefone para contato e nome da função pretendida.
1.5. O candidato deverá anexar ao requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição o boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGO) e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo 4;
b) Cidadão Baixa Renda e/ou desempregado: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último emprego; certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Número de Identificação Social – NIS do qual seja titular, atribuído pelo CadÚnico.
c) Doador de Xxxxxx Xxxxx: anexar documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME que comprove a doação de medula óssea em órgãos oficiais ou entidades particulares credenciadas pelo Município, hemocentros, bem como nos bancos de sangue hospitalares, conforme Lei Municipal nº 6.466 de 21 de fevereiro de 2019.
d) Doador de Sangue: anexar documento oficial que comprove mais de uma doação de sangue, válida por um ano, a contar da data da doação, emitida por bancos de sangue, de reconhecida idoneidade e localizados na circunscrição do Município de São Luís – MA, conforme Lei Municipal nº 126, de 24 de abril de 2002.
e) Doadora de leite materno: anexar documento comprobatório da doação de leite materno, emitido pelo Banco de Leite Humano em regular funcionamento, pelo menos em 6 (seis) ocasiões, nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital, conforme Lei Municipal nº 6.988 de 03 de maio de 2022.
f) Cidadão voluntário ou nomeado pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral: anexar declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do candidato/da candidata, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, conforme Lei Municipal nº 6.500 de 21 de março de 2019.
1.5.1. O órgão gestor oficial do CadÚnico será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, que poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
1.5.2. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação;
c) não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, desatualizado, não cadastrado ou de outra pessoa.
d) não anexar os documentos comprobatórios solicitados no item 1.5, deste capítulo.
1.6. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição recebida fora do prazo hábil .
1.7. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição será divulgado no site oficial do certame até o sexto dia útil após o início do Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos.
1.8. O candidato cuja solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 2, Capítulo 13.
1.9. Caso o recurso interposto não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever neste certame deverá fazê-lo no improrrogável Período de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos. O mesmo procedimento deverá ser seguido pelo candidato que não tenha interposto recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.
1.10. O candidato que não anexar ao requerimento de solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição todos os documentos estabelecidos no Item 1.5, Capítulo 17, que não encaminhá-los conforme o Item 1.3, Capítulo 17, ou cujo requerimento não conste todas as informações exigidas no Item 1.2, Capítulo 17, terá sua solicitação de isenção do pagamento do Valor de Inscrição automaticamente indeferida.
1.11. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção do pagamento do Valor de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente certame, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este certame, que serão publicadas no site oficial do certame.
2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
3. A Fundação Sousândrade e a Secretaria Municipal de Educação - SEMED poderão usar os dados pessoais dos candidatos para identificação e publicações referentes a este seletivo público, os quais serão posteriormente encaminhadas para o promovente do certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.
4. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o referido certame contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.
5. A contratação dos candidatos aprovados dentro quantitativo de vagas oferecidas por Função, indicadas no Anexo I, deste Edital, está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura de São Luís – MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, à rigorosa observância da ordem de classificação, às normas previstas no Capítulo 15 e ao prazo de validade deste certame.
6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:
a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame;
b) junto a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, após mencionada data, se aprovado.
7. O candidato será eliminado deste certame se, a qualquer tempo, for verificado que ele não cumpriu as normas previstas; não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, assim como também for constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
8. As disposições contidas neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação neste certame.
10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação neste certame e de sua apresentação para contratação e entrada em exercício, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Item 16, Capítulo 4.
11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à participação, presença, habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho, disponível no site oficial do certame, e a publicação da homologação do resultado do certame no Diário Oficial.
12. As alterações nos dados pessoais dos candidatos quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas nos termos estabelecidos nos Itens 4 e 4.1, Capítulo 5, por constituir critério de desempate.
13. A Secretaria Municipal de Educação – SEMED e a Fundação Sousândrade não disponibilizarão nem indicarão cursos, textos, apostilas e outros documentos referentes a este certame, salvo aqueles publicados no site oficial do certame.
14. Os atos de contratação, bem como os de entrada em exercício são de competência da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
15. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de São Luís-MA.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste certame, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.
17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao certame:
a) No site oficial, durante o seu andamento: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) No site oficial da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, após a homologação do Resultado Final.
São Luís – MA, 21 de Dezembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
Demonstrativo das Funções, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Número de Vagas
GRUPO I – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
CÓD | FUNÇÃO | REQUISITOS | SALÁRIO | JORNADA DE TRABALHO | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS RESERVAS | ||||
AMPLA | PcD | PRETOS/ PARDOS | AMPLA | PcD | PRETOS/ PARDOS | |||||
301 | Professor da Educação Fundamental – Anos iniciais – 1º ao 5º Ano | Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal de Nível Superior. | R$ 3.072,54 | 24h | 234 | 54 | 72 | 470 | 108 | 144 |
302 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – ARTE | Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes, em qualquer das linguagens artísticas. | R$ 2.560,45 | 20h | 10 | 2 | 3 | 19 | 5 | 6 |
303 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – CIÊNCIAS | Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, ou Química, ou Física, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Biologia. | R$ 2.560,45 | 20h | 20 | 5 | 6 | 41 | 9 | 12 |
304 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura Plena em Educação Física. | R$ 2.560,45 | 20h | 20 | 5 | 6 | 41 | 9 | 12 |
305 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – ENSINO RELIGIOSO | Licenciatura Plena em Ciências da Religião. | R$ 2.560,45 | 20h | 10 | 2 | 3 | 19 | 5 | 6 |
306 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – FILOSOFIA | Licenciatura Plena em Filosofia. | R$ 2.560,45 | 20h | 9 | 2 | 3 | 18 | 4 | 6 |
307 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – GEOGRAFIA | Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia. | R$ 2.560,45 | 20h | 15 | 3 | 4 | 28 | 7 | 9 |
308 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – HISTÓRIA | Licenciatura Plena em História ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História. | R$ 2.560,45 | 20h | 19 | 4 | 6 | 37 | 9 | 12 |
309 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – LÍNGUA INGLESA | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa. | R$ 2.560,45 | 20h | 20 | 5 | 6 | 41 | 9 | 12 |
310 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – LÍNGUA PORTUGUESA | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. | R$ 2.560,45 | 20h | 24 | 5 | 7 | 47 | 11 | 14 |
311 | Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – MATEMÁTICA | Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática. | R$ 2.560,45 | 20h | 21 | 5 | 6 | 41 | 10 | 13 |
312 | Professor da Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado | Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento e cursos de aperfeiçoamento (90 horas ou mais) na área da Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva. | R$ 3.072,54 | 24h | 35 | 8 | 11 | 70 | 16 | 22 |
CÓD | FUNÇÃO | REQUISITOS | SALÁRIO | JORNADA DE TRABALHO | VAGAS IMEDIATAS | VAGAS RESERVAS | ||||
AMPLA | PcD | PRETOS/ PARDOS | AMPLA | PcD | PRETOS/ PARDOS | |||||
313 | Professor da Educação Infantil | Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura Plena em Magistério nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal de Nível Superior. | R$ 3.072,54 | 24h | 71 | 16 | 22 | 141 | 33 | 44 |
314 | Professor da Educação Fundamental – Anos iniciais – 1º ao 5º Ano (para candidato surdo). Lotação: Escola Bilíngue. | Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia com ESPECIALIZAÇÃO EM LATO-SENSU na área de Conhecimento: Educação Especial. Candidato Surdo. | R$ 3.072,54 | 24h | - | 6 | 1 | - | 10 | 3 |
ANEXO II
Descrição Sintética das Atribuições
GRUPO I - PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
Professor da Educação Fundamental – Anos iniciais – 1º ao 5º Ano
Planejar e ministrar aulas específicas para as áreas do currículo da educação básica; organizar a dinâmica do processo pedagógico de acordo com as diretrizes da proposta pedagógica da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; elaborar relatórios acerca do processo de aprendizagem, que evidenciem o desenvolvimento social, cognitivo e afetivo dos alunos, bem como registrar as práticas pedagógicas aplicadas; participar de capacitação, concretizando seu papel de aprendiz e pesquisador como atitude necessária ao seu aperfeiçoamento profissional; elaborar os instrumentos de avaliação sistemática junto ao orientador/supervisor pedagógico e avaliar o processo de aprendizagem do aluno; zelar pelos equipamentos e materiais de suporte da escola, bem como pela manutenção da organização e limpeza da sala; participar das reuniões de pais/responsáveis, além de realizar os atendimentos individuais; manter atualizado o diário de classe dos alunos; participar do planejamento, execução e avaliação dos projetos didáticos interdisciplinares; ter conhecimento atualizado sobre leis, decretos, regulamentos, normas e organização de secretaria escolar; exercer a regência de classe com turmas de educação, de ensino fundamental nos anos iniciais.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano (Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática)
Planejar e ministrar aulas na área de atuação de acordo com sua formação; organizar a dinâmica do processo pedagógico de acordo com as diretrizes da proposta pedagógica da Unidade de Xxxxxx; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; elaborar relatórios sobre o processo de aprendizagem, que evidenciem o desenvolvimento social, cognitivo e afetivo dos alunos; elaborar os instrumentos de avaliação sistemática junto ao supervisor pedagógico contribuindo para o processo de aprendizagem do aluno; monitorar a frequência dos alunos; zelar pelos equipamentos e materiais de suporte da escola, bem como pela manutenção da organização e limpeza da sala; contribuir com o planejamento, execução e avaliação dos projetos pedagógicos interdisciplinares.
Professor da Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica definida de acordo com cada estabelecimento de ensino; zelar pela qualidade na aprendizagem dos alunos; planejar com a equipe escolar estratégias de apoio pedagógico para os alunos com especificidades de aprendizagem; ministrar horas- aula de acordo com dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; registrar adequadamente o desenvolvimento do ensino e das aprendizagens dos alunos nos instrumentos definidos pelo Sistema de Ensino Público da Prefeitura de São Luís (artigo 10 da Lei n2 4.749/2007 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de São Luís e Lei n5 6.092/2016, que cria os cargos da Educação Especial no Município de São Luís). Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidades e estratégias, considerando as necessidades especificas dos estudantes público alvo da Educação Especial; elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos estudantes na sala de recursos multifuncionais; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum no ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidades utilizados pelo estudante; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar as habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos estudantes nas atividades escolares; executar outras atividades correlatas ao cargo.
Professor da Educação Infantil
Ministrar aulas e atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças; elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência; seguir a proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Educação de São Luís e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como co-partícipe na elaboração e execução da proposta; acompanhar o desenvolvimento das crianças; participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; participar ativamente do processo de integração da escola-família-comunidade; observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças; realizar outras atividades correlatas com a função.
Professor da Educação Fundamental – Anos iniciais – 1º ao 5º Ano (para candidato surdo)
Planejar e ministrar aulas específicas para as áreas do currículo da educação básica; organizar a dinâmica do processo pedagógico de acordo com as diretrizes da proposta pedagógica da escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias
e a comunidade; elaborar relatórios acerca do processo de aprendizagem, que evidenciem o desenvolvimento social, cognitivo e afetivo dos alunos, bem como registrar as práticas pedagógicas aplicadas; participar de capacitação, concretizando seu papel de aprendiz e pesquisador como atitude necessária ao seu aperfeiçoamento profissional; elaborar os instrumentos de avaliação sistemática junto ao orientador/supervisor pedagógico e avaliar o processo de aprendizagem do aluno; zelar pelos equipamentos e materiais de suporte da escola, bem como pela manutenção da organização e limpeza da sala; participar das reuniões de pais/responsáveis, além de realizar os atendimentos individuais; manter atualizado o diário de classe dos alunos; participar do planejamento, execução e avaliação dos projetos didáticos interdisciplinares; ter conhecimento atualizado sobre leis, decretos, regulamentos, normas e organização de secretaria escolar; exercer a regência de classe com turmas de educação, de ensino fundamental nos anos iniciais
ANEXO III
Demonstrativo das Modalidades de Prova, Número de Questões e Total de Pontos
GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR | |||||
FUNÇÃO | PROVA | CONTEÚDO | QUANTIDADE DE QUESTÕES | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Professor da Educação Fundamental – Anos iniciais – 1º ao 5º Ano Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano (Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática) Professor da Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado Professor da Educação Infantil Professor da Educação Fundamental – Anos iniciais – 1º ao 5º Ano (para candidato surdo) | OBJETIVA | Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 25,0 |
Noções de Informática | 04 | 2,5 | 10,0 | ||
Fundamentos da Educação | 07 | 2,5 | 17,5 | ||
Educação Inclusiva | 07 | 2,5 | 17,5 | ||
Conhecimentos Específicos | 12 | 2,5 | 30,0 | ||
TÍTULOS | 20,0 | ||||
TOTAL | 120,0 |
ANEXO IV
Conteúdo Programático da Prova Objetiva
GRUPO I – PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos. O texto e os mecanismos de coerência e coesão. Tipologia e gêneros textuais. Funções da linguagem. Variação de registro e norma linguística. Criação lexical e os processos de formação de palavras. Morfossintaxe: classes de palavras e suas funções no período simples, sintaxe do período composto, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Linguagem figurada: figuras de linguagem, figuras de pensamento e figuras de construção. Elementos de semântica: significação das palavras no contexto, polissemia. Pontuação e o entendimento do texto. Regras de acentuação.
Noções de Informática
O computador: conceitos básicos, utilização, tipos, componentes físicos (hardware), periféricos e conexões. Redes cabeadas e wireless. Dispositivos de computação móvel. Organização dos dados e informação, ferramentas, aplicativos, processamento de dados, armazenamento, banco de dados e representação numérica. Sistemas Operacionais: noções básicas, utilização e interfaces, gerenciamento e ferramentas de sistema (Linux e Windows). Software: conceitos, tipos, aplicativos e linguagens de programação. Suítes de aplicativos para escritório (Microsoft Office). Sistemas de Informação, ERP, sistemas gráficos, mapas e novas interfaces de realidade virtual e aumentada. Redes de computadores e Internet: conceitos básicos, serviços, protocolos, aplicativos, navegadores, mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, intranet e extranet, ferramentas de comunicação, redes sociais, cloud computing. Virtualização, backup e segurança: políticas, técnicas e ferramentas. Malwares: tipos, segurança e prevenções. Invasão e outras ameaças.
Fundamentos da Educação
Fundamentos sócio-filosóficos da Educação. Paradigmas Educacionais/Tendências Pedagógicas. A Função social da escola. O projeto político-pedagógico da escola. Currículo escolar, Planejamento e avaliação. Novas tecnologias da informação e comunicação e suas contribuições com a prática pedagógica. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. O Estatuto da Criança e do adolescente – Lei Federal nº 8.069/90, artigos 53 a 59 e 136 a 137. Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência. Formação e Valorização do Professor. Gestão democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira.
Educação Inclusiva
Formação docente e Educação Inclusiva. Educação Especial e Família. Escola inclusiva. Apoio Educacional Especializado para Educação básica, técnica e tecnológica. Práticas de ensino para pessoas com deficiência visual. Práticas de ensino para pessoas com deficiência auditiva. Procedimentos em educação especial para o ensino de pessoas com altas habilidades e superdotação. TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento). TDAH (Transtorno do déficit de atenção e hiperatividade). Tecnologias Assistivas e educação. Acessibilidade no processo de inclusão escolar. Flexibilização e adaptação curricular. Legislação e Políticas de Educação Inclusiva no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Professor da Educação Fundamental – Anos iniciais – 1º ao 5º Ano / Professor da Educação Fundamental – Anos iniciais – 1º ao 5º Ano (para candidato surdo)
Língua Portuguesa: Práticas de Linguagem. Gêneros textuais orais; Produção de textos nas séries iniciais: gêneros da ordem narrar, relatar, argumentar, expor, prescrever. A construção do sentido do texto: coesão e coerência. Práticas de leitura de textos orais e escritos: Leitura: processos cognitivos e estratégias de leitura. Prática de análise linguística e BNCC - Língua Portuguesa. Matemática: Localização, espaço e formas; Números naturais: operações, propriedades e problemas. Múltiplos, divisores e divisibilidade: conceito, cálculo e propriedades. Sistema de numeração decimal. Frações: conceito, propriedades e operações. Principais unidades de medidas e sua utilização no contexto social. Sistema monetário. Noções de Estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos. Metodologia do ensino da Matemática. BNCC – Matemática. História: Conhecimento histórico: características e importância social. Expansionismo europeu e colonização americana. Organização social do Brasil. Processo político brasileiro. Trajetória econômica brasileira. Formação cultural e identidade nacional brasileira. Metodologia do ensino da História. BNCC – História. Geografia: A cartografia como meio de representação e leitura do espaço geográfico. A paisagem e seus elementos: análise e formas de representar, as diferentes paisagens e sua transformação, a paisagem e sua relação com a atividade econômica, paisagens urbanas
e rurais brasileiras. O trabalho humano e o espaço geográfico: interferências nos elementos naturais. A população e a cultura brasileira e maranhense. O espaço geográfico brasileiro e maranhense: localização, situação político-administrativa, geologia, solo, relevo, hidrografia, clima, vegetação, transporte e meios de comunicação e atividades produtivas. Metodologia do ensino de Geografia. BNCC – Geografia. Ciências: Planeta Terra. Sistema Solar. Dia e noite. Estações do Ano. Litosfera. Rochas. Fósseis. Hidrosfera e Atmosfera. Solo. Ar. Luz. Água. Ciclo da água. Energia. Lixo. Resíduos. Coleta Seletiva. Sustentabilidade. Biodiversidade. Educação Ambiental. Poluição. Saneamento Básico. Alimentação. Cadeias e Teias Alimentares. Fotossíntese. Biomas Brasileiros. Relações entre os seres vivos. Classificação dos seres vivos. Características dos principais grupos de plantas, invertebrados e vertebrados. Evolução. Sistemas do Corpo Humano. Estados Físicos da Matéria. Substâncias. Misturas. Força. Velocidade. Relação Ciência-Tecnologia-Sociedade (CTS) como auxiliar da compreensão da Ciência como parte da nossa cultura. BNCC - Ciências. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – ARTE
A História da arte nas diferentes linguagens (Arte Visual; Teatro; Dança; Música). As linguagens artísticas e os elementos formais, composições, técnicas e estilos. Arte popular brasileira e maranhense. Folclore brasileiro. Patrimônio Histórico e Artístico. Arte e tecnologia. As matrizes culturais da arte no Brasil. Funções da arte. Concepções e metodologias do ensino da Arte. Avaliação em Arte. BNCC - Arte. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – CIÊNCIAS
Universo. Sistema solar. Planeta Terra. Atração gravitacional. Rotação e translação. Solo. Ar. Água. Ciclos Biogeoquímicos. Ecologia. Cadeias e Teias alimentares. Relações entre os seres vivos. Pirâmides de energia. Biomassa. Fotossíntese. Educação Ambiental. Sustentabilidade. Poluição. Biodiversidade. Tipos celulares. Organelas. Respiração Celular. Genética. Leis de Mendel. Hereditariedade. Ciclo Celular. Engenharia Genética. Biotecnologia. Classificação dos Seres Vivos. Características dos seres vivos, compreendendo sua reprodução, desenvolvimento e diferentes formas de locomoção, sustentação, respiração, circulação, digestão e excreção. Origem da vida. Evolução. Filogenética. Cladogramas. Sistemas do Corpo Humano. Hormônios. Homeostase. Agentes químicos das drogas. Drogas lícitas e ilícitas. Sexualidade. Identidade de Gênero. Orientação sexual. Sexo biológico. Saúde. Doenças. Alimentação. Características funcionais e nutricionais de alimentos. Relações étnico- raciais. Microscopia. Lentes. Espelhos. Luz. Reflexão. Refração. Ondas. Som. Força. Energia. Trabalho. Aceleração. Movimento Uniforme. Movimento Uniformemente Variado. Calor. Transmissão de calor. Eletromagnetismo. Elementos químicos. Ligações químicas. Propriedades gerais e específicas da matéria. Substâncias. Misturas. Separação de misturas. História da Ciência. Experimentação no Ensino de Ciências. Atividades em Espaços Não-Formais de Ensino. Ensino de Ciências por investigação. BNCC - Ciências. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – EDUCAÇÃO FÍSICA
Dimensões históricas da Educação Física e sua inserção nos currículos escolares. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociológicas aplicadas à Educação Física, ao esporte e ao lazer. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar. Abordagens da Educação Física Escolar a partir dos anos 1980. A Educação Física no curso noturno. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. Materiais e equipamentos indispensáveis para o desenvolvimento de programas obrigatórios de Educação Física. Conteúdos da Educação Física - Jogos: concepção de jogo; jogos cooperativos, recreativos e competitivos; jogo simbólico; jogo de construção; jogo de regras; pequenos jogos; grandes jogos; jogos e brincadeiras da cultura popular; Lutas: lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; para os esportes, jogos e lutas; ginástica artística e rítmica desportiva; Danças: brasileiras; urbanas; eruditas e danças e coreografias associadas a manifestações musicais. Regras, aspectos técnicos e táticos dos esportes: atletismo, natação, futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol, handebol e esportes com bastões e raquetes. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Psicologia da aprendizagem, do desenvolvimento e do esporte. Regras e metodologia de ensino dos esportes adaptados. Treinamento desportivo: conceitos; capacidades físicas; princípios do treinamento e periodização. Diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança, do adolescente e do adulto; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: Anatomia: Geral e musculoesquelética aplicada à Educação Física e ao esporte; Fisiologia: Geral e do Exercício; Biometria; Biomecânica; Nutrição e atividade física; Comportamento motor: Desenvolvimento motor; Controle motor; Aprendizagem motora. Psicomotricidade: conceitos básicos. Educação Física, esporte, saúde e qualidade de vida; Atividade Física para Grupos Especiais; Primeiros Socorros. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Elementos norteadores do planejamento em Educação Física escolar: plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Educação Física, esporte e mídia. Educação Física e as questões de gênero e sexismo. Ordenamentos legais da Educação Física escolar. BNCC - Educação Física. A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações). Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – ENSINO RELIGIOSO
Aspectos históricos e legais do Ensino Religioso no Brasil. Abordagens epistemológicas e Didáticas do e no Ensino Religioso. A perspectiva filosófica, teológica, histórica, antropológica e sociológica do fenômeno religioso no contexto das Ciências da Religião. As diversas matrizes religiosas e suas tradições: indígena, africana, oriental e ocidental. A identidade étnica, cultural e de gênero na perspectiva das diversas tradições religiosas. A influência das tradições no processo de estruturação e legitimação da cultura e das relações sociais no Brasil. O fenômeno religioso na modernidade globalizada, pós-metafísica, pluralista e secularizada. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – FILOSOFIA
Filosofia e o processo do filosofar. Questões fundamentais sobre o conhecimento. Filosofia e Ciência. Filosofia e Educação. Ética/Moral e Filosofia. Cultura, Sociedade e Trabalho. Filosofia, Política e Cidadania. Estética e Filosofia. Lógica: características, princípios e argumentação. Filosofia Clássica: abordagem histórica. Filosofia Medieval: abordagem histórica. Filosofia Moderna: abordagem histórica. Filosofia Contemporânea: abordagem histórica. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – GEOGRAFIA
Geografia: Representações cartográficas: tipos, simbologias, escalas e projeções. Orientação e localização geográfica: a bússola, o GPS e o sensoreamento remoto; linhas imaginárias, coordenadas geográficas; fusos horários. Domínios naturais do espaço geográfico mundial: camadas da Terra, a formação da superfície terrestre, agentes internos e ambientes naturais ameaçados. Formas do planeta Terra: formas de relevo e os agentes externos transformadores do relevo. Regionalização do espaço geográfico mundial: continentes e países, socioeconomia x desenvolvimento humano, regionalização e identidades étnicas e culturais, questões geopolíticas e sub-regionalizações. Instituições internacionais e a organização do espaço mundial. Globalização e a nova ordem mundial. Questões socioambinetais no mundo: principais problemas, correntes ambientalistas e conferências internacionais. População mundial e movimentos migratórios. Organização do espaço antropizado: estrutura e dinâmica populacional; tecnologia, indústria e serviços, produção, circulação, consumo de bens; urbanização. Espaços urbanos e rurais: relações, composição, formas de ocupação, atividades produtivas e tendências atuais; características sociais e ambientais. Recursos minerais e fontes de energia. Industrialização. O espaço geográfico brasileiro e maranhense: localização, regionalização e situação político-administrativa, geologia, domínios naturais, domínios morfoclimáticos, ecossistemas, conservação ambiental, população e movimentos populacionais, atividades produtivas, transporte e meios de comunicação. BNCC - Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – HISTÓRIA
A História e o ofício do historiador. O ensino de História e a BNCC. História Geral/Tempos antigos - Civilizações egípcia, mesopotâmica, hebraica, persa, fenícia, indiana e chinesa. Civilizações americanas. Civilizações clássicas: Grécia e Roma. História Geral/Tempos medievais - Migrações e reinos germânicos. Império Carolíngio. Africanos, Bizantinos, Magiares, Muçulmanos e Vikings. Feudalismo. Igreja. Cruzadas; Renascimento urbano comercial, Monarquias. Panorama Cultural. Desagregação do sistema feudal. História Geral/Tempos modernos – Humanismo e Renascimentos. Estado Moderno. Reformas Religiosas. Expansão marítimo-comercial europeia. Escravidão moderna. Conquista europeia da América. Mercantilismo. Absolutismo. Revoluções inglesas. Iluminismo e liberalismo. Revolução Industrial. Revolução Francesa. Independências americanas: Treze colônias e América Espanhola. África e Ásia. Panorama Cultural. História Geral/Tempos contemporâneos - Era Napoleônica. Revoluções Liberais e Nacionalismo. Guerra de Secessão. Imperialismo. Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. Crise de 1929. Nazi-fascismo. Segunda Guerra Mundial. Globalização, Guerra Fria, Descolonização afro-asiática. América Latina e Guerra Fria. Populismo. Nova ordem internacional. Panorama Cultural. História do Brasil - Tempos Coloniais: Sentidos da colonização. Fundamentos da administração colonial portuguesa. Escravidão, empresa canavieira e agro exportação. Expansão territorial: bandeirismo, mineração, pecuária, extrativismo. Estruturação social. Processos políticos. Panorama cultural. História do Brasil - Tempos Imperiais: Independência na América portuguesa. Instituição e consolidação da Monarquia tropical: Primeiro Reinado, Regências e Revoltas, Segundo Reinado. Trajetórias econômicas. Dimensões sociais. Panorama cultural. Do Império à República. História do Brasil - Tempos Republicanos: República Oligárquica. Revolução de 1930. Golpe de 1937 e Era Vargas. Redemocratização. Governos militares no Brasil. Nova República. Trajetórias econômicas. Dimensões sociais. Panorama cultural. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – LÍNGUA INGLESA
Compreensão de textos verbais e não verbais sobre assuntos variados. Tipologia Textual. Características/elementos discursivos da língua inglesa: Gêneros e estrutura textuais, coesão e coerência. Conhecimento das estruturas do discurso da sintaxe, da morfologia e da semântica de Língua Inglesa. Emprego de palavras variáveis e invariáveis. O uso dos verbos: Regular and Irregular; Verb tenses; The simple tenses; The continuous tenses; The perfect tenses; Auxiliares; Modals; Imperative; Active and Passive Voices; Articles: Definite and Indefinite; Nouns: Formation of Plural: Regular and Irregular. The Possessive (Genitive) Case. Adjectives, Adverbs, Pronouns, Preposition, Conjunctions. Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa. BNCC – Língua Inglesa. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – LÍNGUA PORTUGUESA
Estudos linguísticos: Concepções de língua. Níveis de análise da língua: fonológicos, morfológicos e sintáticos. Aspectos lexicais, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; Formação histórica da língua portuguesa. Gêneros discursivos e tipologias textuais. Variação linguística; Aspectos distintivos, linguísticos e extralinguísticos, do português do Brasil. Teorias de aquisição da linguagem oral e escrita. Estudos literários: Conceitos de literatura; Gêneros literários (da Antiguidade à Contemporaneidade). Manifestações populares da Literatura. Texto, contexto e intertextualidade. Especificidade da linguagem literária. Ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: Métodos de ensino da língua e de literatura. Práticas de linguagem e leitura: estratégias cognitivas e estratégias de leitura. BNCC – Língua Portuguesa. Prática de análise linguística. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Fundamental – Anos finais – 6º ao 9º Ano – MATEMÁTICA
Raciocínio Lógico – Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações – Problema). Sistema de numeração decimal e não decimal. Números naturais, inteiros, racionais e reais: operações, propriedades e problemas. Múltiplos, divisores e divisibilidade: conceito, cálculo e propriedades. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Equações fracionárias e literais. Função: domínio e imagem, função injetora, função sobrejetora,
função bijetora, função crescente, função decrescente, função par, função ímpar, função composta, inversa de função. Representação Gráfica de uma Função. Funções Polinomiais. Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2º Graus. Funções Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Sistemas de Equações Lineares: resolução e discussão. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de probabilidades, dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais. Teorema de X’xxxxxxxx. Dispositivo de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de Triângulos. Teorema do Ângulo Externo e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e Circulares. Geometria Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de Arcos. O seno, o cosseno e o cálculo das medidas em um triângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica Plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de frequências e gráficos. BNCC - Matemática. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Especial – Atendimento Educacional Especializado
Fundamentos e princípios da Educação Especial e Inclusiva. Aspectos históricos da Educação Especial e Inclusiva no Brasil. Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. Modelo médico e modelo social da deficiência. Avaliação biopsicossocial da deficiência. Acessibilidade, flexibilizações e adaptações curriculares. Desenho universal na aprendizagem. Política Nacional de Educação Especial. Surdez e deficiência auditiva. Cegueira e baixa visão. Deficiência intelectual, transtornos do espectro autismo e Altas Habilidades ou Superdotação. Atendimento Educacional Especializado (AEE). Especificidades do AEE na área da deficiência visual. Especificidades do AEE na área da deficiência intelectual. Especificidades do AEE na área da surdez. Especificidades do AEE na área das altas habilidades ou superdotação. Especificidades do AEE para estudantes com transtorno do espectro do autismo. Articulação entre o ensino comum e o AEE. Relações entre ensino comum e Atendimento Educacional Especializado (AEE). Plano individualizado de ensino no AEE. O AEE no contexto do projeto pedagógico da escola. Tecnologias Assistivas. Legislação na área da educação especial e inclusão escolar. Sala de Recursos Multifuncionais. Livro Acessível. Escola Acessível. Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA. Lei nº 9.394/1996 e suas alterações. Parecer CNE/CEB nº 13/2009 (Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica). Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Decreto nº 7.611/2011; Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Lei nº 13.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e suas alterações. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
Professor da Educação Infantil
A Escola, o Currículo e a Diversidade; A construção das ideias e práticas na Educação Infantil; A Educação Infantil europeia no século
XX. Concepções Teórico-práticas do processo de letramento e de alfabetização. A criança e o Movimento: desenvolvimento das capacidades expressivas e instrumentais do movimento. A Música na Educação Infantil: comunicação e expressão por meio da linguagem musical. O Trabalho com as Artes Visuais na Educação Infantil: o fazer artístico e apreciação em artes visuais. Modalidades organizativas dos conteúdos e Avaliação em Educação Infantil. A rotina na educação infantil. A Criança e a Linguagem: falar e escutar; práticas de leitura; práticas de escrita e orientações didáticas. A Criança, a Natureza e a Sociedade: organização dos grupos e seu modo de ser, viver e trabalhar; os lugares e suas paisagens; objetos e processos de transformação; os seres vivos; os fenômenos da natureza e orientações didáticas. A Criança e a Matemática: números e sistema de numeração; grandezas e medidas; espaço e forma. BNCC - Educação Infantil. Aspectos Históricos e Culturais do Município de São Luís-MA.
ANEXO V
Prova de Títulos
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A comprovação do título será feita MEDIANTE ENTREGA DE CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO.
1.1.1. Informações presentes no verso do documento somente serão consideradas se a cópia do verso estiver, também, autenticada.
1.1.2. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.
1.1.3. Alternativamente, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED disponibilizará servidores para autenticar cópias de documentos de candidatos interessados. O local, o período e os horários para essa atividade serão oportunamente divulgados quando da convocação para a Prova de Títulos.
1.2. Não serão avaliados documentos que não observem o disposto no Item 1.1, deste Anexo.
1.3. As cópias de documentos entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do certame, desse modo os candidatos não devem entregar documentos originais.
1.4. O candidato deverá entregar uma cópia do seu documento de identificação, conforme o Capítulo 4, item 18, do Edital do certame, juntamente com as cópias dos documentos que comprovam sua titulação.
1.5. Se o candidato teve alteração de nome, um comprovante dessa alteração também deve ser entregue, por exemplo, certidão de casamento ou outro documento oficial que comprove a alteração do nome.
1.6. Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos cujo nome seja diferente daquele apresentado na cópia do documento de identificação entregue.
1.7. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós- graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996.
1.8. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
1.9. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter TODAS as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.
1.10. A comprovação da FORMAÇÃO poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certidão/certificado ou declaração, na qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação de que o referido curso já está concluído. Com relação aos cursos de graduação e pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) somente será aceita mediante documentação expedida por instituições reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os documentos comprobatórios de conclusão de curso que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão mencionar a data da colação de grau e estar preferencialmente acompanhados do respectivo histórico escolar.
1.11.1. Caso o documento tratado no item anterior não mencione de forma clara que o curso é de área afim à função pretendida, o respectivo histórico deverá ser anexado.
1.12. As declarações de conclusão de cursos deverão ter, no máximo, 02 (dois) anos de expedição, ser emitidas por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e deverão conter identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
1.13. Entende-se por:
c) Doutorado – curso em nível de pós-graduação stricto sensu, autorizado e reconhecido, oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada / reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Doutor.
d) Mestrado – curso em nível de pós-graduação stricto sensu, autorizado e reconhecido, oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Mestre.
e) Especialização – curso em nível de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 horas, e oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Especialista.
f) Graduação – curso de nível superior oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/reconhecida pelo MEC.
1.14. A comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL deverá indicar claramente o vínculo de trabalho e o período, podendo ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (pág. da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. Caso a anotação na CTPS indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou
b) Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. Caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do contratante; ou
c) Ato de Nomeação ou Termo de Posse, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. ou
d) Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque, etc. Caso a declaração apresentada indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou
e) Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. Caso a declaração apresentada indique a data de início e a data do fim do trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração.
1.15. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, frações superiores a 14 (quatorze) dias serão arredondadas para 01 (um) mês e inferiores não serão consideradas.
1.16. Para fins de comprovação de experiência profissional:
a) não será aceito qualquer tipo de estágio curricular/extracurricular, tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº. 11.788/2008.
b) não serão aceitas atividades desenvolvidas a título de bolsa de estudo, monitoria, trabalho voluntário, instrutoria e tutoria.
1.17. Os documentos apresentados para comprovação da experiência profissional deverão conter de forma clara e precisa as seguintes informações: instituição contratante (seu CNPJ, endereço); identificação do candidato; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades (dia, mês e ano de início e de término das atividades referentes à experiência que se busca comprovar); assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função, matrícula funcional ou CPF).
1.18. Períodos de trabalho concomitantes serão considerados apenas uma vez para cálculo da experiência profissional.
1.19. Os documentos apresentados como comprovação de titulação servem exclusivamente para esse fim e não desobrigam o candidato da necessidade de comprovar, quando da contratação, os requisitos mínimos em conformidade com o Anexo I, deste Edital.
1.20. A pontuação em Doutorado impede a pontuação em Mestrado e em Especialização.
1.21. A pontuação em Mestrado impede a pontuação em Especialização.
1. GRADE DE PONTUAÇÃO – GRUPO I – Professor Nível Superior
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | OBSERVAÇÃO |
A | Formação | - | 10,0 | |
A.1. | Doutorado na área da Educação. | 5,0 | 5,0 | ▪ Até 01 (um) curso. |
A.2. | Mestrado na área da Educação. | 3,0 | 3,0 | ▪ Até 01 (um) curso. |
A.3. | Especialização na área da Educação. | 1,0 | 2,0 | ▪ Até 02 (dois) cursos. |
B | Experiência Profissional | - | 10,0 | |
B.1. | Experiência exercida na área específica da Função Pretendida. | 10,0 | 10,0 | ▪ Será computado 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada mês de experiência comprovada até 20 (vinte) meses. |
TOTAL | 20,0 |
ANEXO VI
Critérios para Interposição de Recursos
1. A interposição de recursos acontecerá de forma on-line, por meio do link disponibilizado na página do Processo Seletivo, no site da Fundação Sousândrade. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados.
2. Para interpor recurso contra o indeferimento do Pedido de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) reunir os argumentos para apreciação do recurso, caso necessário anexar documentos para fundamentar o recurso interposto.
2.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos, será analisado somente o que for protocolado por último.
3. Para interpor recurso contra Indeferimento de Inscrição, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) reunir os argumentos para apreciação do recurso. Caso necessário, anexar documentos para fundamentar o recurso interposto;
c) no caso de indeferimento na condição de deficiente, reencaminhar laudo médico, conforme Item 5, Capítulo 3;
d) no caso de indeferimento por desistência, encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento de inscrição;
e) caso de indeferimento por duplicidade: encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento da inscrição que deve prevalecer.
3.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
4. Para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar, o candidato deverá:
a) informar o número da questão a ser revista no campo próprio para esse fim;
b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à questão citada;
c) anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgar necessário;
d) repetir todo o procedimento acima, caso queira protocolar recursos para mais de uma questão.
4.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos contra a mesma questão, será analisado somente o que for protocolado por último.
5. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova Objetiva, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à pontuação obtida. Não serão aceitas, nessa etapa, alegações que dizem respeito ao Gabarito ou Elaboração de questões.
5.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
6. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente ao resultado da Prova de Títulos.
6.1. É vedado o reenvio dos documentos protocolados para comprovar a titulação, bem como o envio de novos documentos para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos.
6.2. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
7. Para interpor recurso contra o Resultado da Heteroidentificação, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente ao resultado da Heteroidentifiicação.
7.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
8. Para interpor recurso contra o Resultado Final Preliminar, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) informar no texto da alegação referente única e exclusivamente à classificação no certame.
8.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
ANEXO VII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
DECLARAÇÃO
Eu, , CPF , RG , de acordo Lei municipal nº 411, de 26 de novembro de 2016, alterada pela Lei municipal nº 6.758,de 11 de março de 2020, pretendente a candidato no Processo Seletivo para Secretaria Municipal de Educação, declaro, sob as penas da lei, ser preto ou pardo.
, de de
(nome / assinatura)