ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
N º S E C : | T R F 2 - D O D - 2 0 2 2 / 0 0 0 3 3 | D ATA : | 22 / 12 / 2 0 2 2 |
Construção: Integrante Técnico e Integrante Requisitante.
Apoio: Integrante Administrativo.
Objetivo do Artefato: A Análise de Viabilidade da Contratação demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.
1. D E S C R I Ç Ã O D A S O LU Ç Ã O D E TIC ( S T I C ) | ||
Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores para o TRF 2ª Região, Seção Judiciária do Espirito Santo e Seção Judiciária do Rio de Janeiro. | ||
2. R E Q U I S I TO S D E N E G Ó C I O D A Á R E A R E Q U I S I TA N T E | ||
2.1. N E C E S S I D A D E S D E N E G Ó C I O | ||
Necessidade 1 | Aquisição de microcomputadores para atender a demanda dos novos gabinetes criados; | |
Necessidade 2 | Aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores para substituição dos equipamentos que estão obsoletos, apresentando baixo desempenho e visando manter reserva técnica para atender prontamente as demandas pontuais. | |
Necessidade 3 | Aquisição de microcomputadores com placa de rede sem fio (Wi-Fi). | |
Necessidade 4 | Aquisição de microcomputadores do tipo All-In-One para substituir os microcomputadores, monitores e webcam do Plenário e das Salas de Sessão e dos Gabinetes dos Magistrados por equipamentos unificados que ocupem menos espaços e menos fios aparentes. | |
F u n c i o n a l i d a d e s | ||
Visa garantir a substituição dos equipamentos que não tiverem mais possibilidade de reutilização, proporcionando assim a rápida reposição destes itens essenciais, cujas falhas podem causar alto impacto nas atividades fim e administrativas. | ||
2.2. D E M A I S R E Q U I S I T O S | ||
Id | T i p o | R e q u i s i t o |
2.2.1 | Capacitação | Não haverá treinamento dos servidores, por já serem os equipamentos de uso comum, na Justiça. |
2 . 2 .2 | Requisitos Legais | Estar alinhado ao Planejamento Estratégico de TI da Justiça Federal. Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 5.450/2005. |
2.2.3 | Requisitos de Manutenção | Os produtos deverão ser garantidos pela empresa Contratada por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses no caso dos monitores e de 60 (sessenta) meses para os demais equipamentos. |
2.2.4 | Requisitos Temporais | A Contratada terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente a data da assinatura do contrato, para entrega dos equipamentos solicitados em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referên- cia. |
2.2.5 | Requisitos de Segurança | Não se aplica. |
2.2.6 | Requisitos Sociais, Ambientais e | Não se aplica. |
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Culturais | |||||||||
3. L E VA N TA M E N T O D A S A LT E R N AT I VA S | |||||||||
Necessidade 1: A alternativa existente no mercado é de locação dos equipamentos. Necessidade 2: A alternativa existente no mercado é de locação dos equipamentos. Necessidade 3: A alternativa existente no mercado é de locação dos equipamentos ou adquirir adaptadores de Wi- Fi externo (USB). Necessidade 4: Fazer a aquisição de outro tipo de suporte de monitores que permitam o acoplamento do microcomputador ao monitor. | |||||||||
4. A N Á L I S E E C O M PA R A Ç Ã O ( C U S T O S ) D A S A LT E R N AT I VA S E X I S T E N T E S | |||||||||
Necessidades 1 e 2: Tendo em vista a possibilidade de serem realizados cortes orçamentários no futuro, com a necessidade de cancelamento de contratos de locação e a consequente retirada dos equipamentos, a opção pela aquisição é a alternativa mais segura para a Região. Necessidade 3: O uso de adaptadores Wi-Fi por USB não se mostrou satisfatório nos testes realizados. Além de ser de fácil extravio, o sinal da rede Wi-Fi se mostrou instável com este tipo de adaptador. Necessidade 4: A aquisição de um novo suporte para os monitores geraria o descarte dos suportes com regulagem de altura já adquiridos além de não solucionar a visualização dos fios aparentes. | |||||||||
5. D E TA L H A M E N T O D A S A LT E R N AT I VA S E X I S T E N T E S ( A p l i c á v e l e s p e c i a l m e n t e p a r a o c a s o d e S T I C q u e e n v o l v a s o f t w a r e ) | |||||||||
I d . | R e q u i s i t o | S i m | N ã o | N ã o s e A p l i c a | |||||
5.1 | A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | X | |||||||
5.2 | A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Justiça Federal? | X | |||||||
5.3 | A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)? | X | |||||||
5.4 | Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI)? | X | |||||||
5.5 | A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil (quando houver necessidade de certificação digital)? | X | |||||||
5.6 | A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário – MoReq-Jus? | X | |||||||
6. S E L E Ç Ã O E J U S T I F I C AT I VA D A S T I C E S C O L H I DA | |||||||||
Realizar aquisição de microcomputadores, notebook e monitores. Tendo em vista a possibilidade de serem realizados cortes orçamentários no futuro, com a necessidade de cancelamento de contratos de locação e a consequente retirada dos equipamentos alocados, a opção pela aquisição é a alternativa mais segura para a Região. Também realizar a aquisição de microcomputadores do tipo All-In-One para o Plenário, as Salas de Sessão e os Gabinetes dos Magistrados. | |||||||||
7. B E N S E S E R V I Ç O S Q U E C O M P Õ E A S O LU Ç Ã O / O R Ç A M E N T O E S T I M A D O | |||||||||
Id | Bem / Serviço | Quantidade | Quantidade Total | Valor Estimado Unitário | Valor Estimado Total | ||||
TRF2 | SJRJ | SJES | |||||||
7.1 | Microcomputador | 250 | 800 | 0 | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | ||
7.2 | Microcomputador com Wi-Fi | 250 | 800 | 200 | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | ||
7.3 | Microcomputador Alto desempenho | 20 | 20 | 10 | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | ||
7.4 | Microcomputador All in One | 150 | 450 | 0 | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços |
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
7.5 | Notebook | 50 | 100 | 50 | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | |
7.6 | Monitor LCD 21,5” | 250 | 800 | 400 | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | Conforme pesquisa de preços | |
To t a l | ||||||||
8. A L I N H A M E N T O E M R E L A Ç Ã O À S N E C E S S I D A D E S D E N E G Ó C I O E R E Q U I S I T O S T E C N O L Ó G I C O S | ||||||||
O alinhamento às necessidades de negócio é pleno e não há conflitos com os requisitos tecnológicos existentes. | ||||||||
9. B E N E F Í C I O S E S P E R A D O S | ||||||||
Id | B e n e f í c i o | |||||||
9 . 1 | Garantir a disponibilidade dos equipamentos e uso de monitor duplo padronizado para trabalho com docu- mentos eletrônicos. | |||||||
9 . 2 | Garantir a atualização e modernização do ambiente tecnológico da 2ª Região. | |||||||
9 . 3 | Agilizar os serviços da área fim e administrativa. | |||||||
9 . 4 | Possibilitar a unificação da garantia dos equipamentos por um tempo maior, gerando o atendimento mais rápido a uma falha de hardware. | |||||||
9 . 5 | Substituir os equipamentos do Plenário, das Salas de Sessão e dos gabinetes dos Desembargadores por equipamentos do tipo All in One. | |||||||
9 . 6 | Garantir a mobilidade dos magistrados e servidores em trabalho remoto por meio do uso de notebooks. | |||||||
9. 7 | Melhorar constantemente o grau de satisfação dos usuários. | |||||||
10. R E L A Ç Ã O E N T R E A D E M A N D A P R E V I S TA E A Q U A N T I D A D E D E B E N S E / O U S E R V I Ç O S A S E R E M C O N T R ATA D O S | ||||||||
A estimativa foi baseada de acordo com análise das necessidades atuais pela equipe técnica considerando 40% dos equipamentos do parque atual que se encontram obsoletos, em função de pedidos de instalação de novos equipa- mentos, para atender a implantação dos novos Gabinetes de Desembargador Federal, cujos cargos foram criados pela Lei nº 14.253/21, para atender demanda de projetos futuros e considerando a quantidade de varas e os gabi- netes dos Magistrados. | ||||||||
11. N E C E S S I D A D E S D E A D E Q U A Ç Ã O D O A M B I E N T E PA R A E X E C U Ç Ã O C O N T R AT U A L | ||||||||
T i p o d e n e c e s s i d a d e | D e s c r i ç ã o | |||||||
Infraestrutura tecnológica | Não se aplica | |||||||
Infraestrutura elétrica | Não se aplica | |||||||
Logística de implantação | Não se aplica | |||||||
Espaço físico | Não se aplica | |||||||
Mobiliário | Não se aplica | |||||||
Impacto ambiental | Não se aplica | |||||||
Capacitação dos funcionários da contratada | Não se aplica | |||||||
Outros | Não se aplica | |||||||
12. E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O D A C O N T R ATA Ç Ã O | ||||||||
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | ||||
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | ||||
Integrante Requisitante Suplente: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | ||||
Integrante Técnico: | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 12071 | SESERV | 2282-7704 | ||||
Integrante Técnico Suplente: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12054 | SESERV | 2282-7704 | ||||
Integrante Administrativo: | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 | ||||
Integrante | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx da | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |
ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Administrativo Suplente: | Costa |
PLANO DE SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
N º S E C : | T R F 2 - D O D - 2 0 2 2 / 0 0 0 3 3 | D ATA : | 22 / 12 / 2 0 2 2 |
Construção: Integrante Técnico.
Apoio: Integrante Requisitante, Integrante Administrativo.
Objetivo do artefato: O Plano de Sustentação visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do con- trato.
1. R E C U R S O S M AT E R I A I S E H U M A N O S N E C E S S Á R I O S À C O N T I N U I D A D E D O N E G Ó C I O D U R A N T E E A P Ó S A E X E C U Ç Ã O D O C O N T R ATO | ||||
A continuidade será feita por cláusula de garantia por prazo de 36 (trinta e seis) meses no caso dos monitores e de 60 (sessenta) meses para os demais equipamentos. | ||||
2. E S T R AT É G I A D E C O N T I N U I D A D E D E F O R N E C I M E N T O D A S O L U Ç Ã O E M E V E N T U A L I N T E R R U PA Ç Ã O C O N T R AT U A L | ||||
I d . | E v e n t o | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | ||
2 . 1 | Não cumprimento de cláusula de garantia | Fiscal técnico encaminha ao gestor pedido de sanção ao fornecedor. | ||
2 . 2 | Falência de fornecedor | Acionar fabricante do produto para prestar serviço de suporte e manutenção do equipamento | ||
3. A Ç Õ E S PA R A T R A N S I Ç Ã O E E N C E R R A M E N T O C O N T R AT U A L | ||||
Id | A ç ã o | A p l i c a ç ã o | ||
3 . 1 | Entrega de versões finais dos produtos e da documentação | Não se aplica | ||
3 . 2 | Transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de TIC | Não se aplica | ||
3 . 3 | Devolução de recursos materiais | Não se aplica | ||
3 . 4 | Revogação de perfis de acesso | Não se aplica | ||
3 . 5 | Eliminação de Caixas Postais | Não se aplica | ||
3 . 6 | Outras que se apliquem | Não se aplica | ||
4. E S T R AT É G I A D E I N D E P E N D Ê N C I A D O Ó R G Ã O C O M R E L A Ç Ã O À E M P R E S A C O N T R ATA D A | ||||
4.1 – TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (para os casos de contratação de desenvolvimento de software sob encomenda no mercado de TIC) | ||||
Não se aplica. | ||||
4.2 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAL DA SOLUÇÃO DE TI (Cláusulas segundo a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998) | ||||
Item | Propriedade da Contratante | Propriedade da Contratada | ||
Não se aplica |
PLANO DE SUSTENTAÇÃO DO CONTRATO
5. E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O D A C O N T R ATA Ç Ã O | ||||||
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | ||
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | ||
Integrante Requisitante Suplente: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | ||
Integrante Técnico: | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 12071 | SESERV | 2282-7704 | ||
Integrante Técnico Suplente: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12054 | SESERV | 2282-7704 | ||
Integrante Administrativo: | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 | ||
Integrante Administrativo Suplente: | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |
ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
N º S E C : | T R F 2 - D O D - 2 0 2 2 / 0 0 0 3 3 | D ATA : | 22 / 12 / 2 0 2 2 |
Construção: Equipe de Planejamento da Contratação
Objetivo do artefato: Definir e formalizar a estratégia para a contratação.
1. N AT U R E Z A D O O B J E T O | ||||||
C r i t é r i o | At e n d i m e n t o d a s o l u ç ã o | |||||
É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? | Sim | |||||
É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? | Sim | |||||
O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? | Não | |||||
O objeto da contratação é essencial para o negócio? | Sim | |||||
2. PA R C E L A M E N T O E A D J U D I C A Ç Ã O D O O B J E T O ( J u s t i f i c a r, c a s o s e j a i n d i v i s í v e l ) | ||||||
No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser dividido em itens, pois a divisão não trará prejuízos para a distribuição e instalação do objetivo final almejado. | ||||||
3. M O D A L I D A D E E T I P O D E L I C I TA Ç Ã O | ||||||
Verifica-se que os equipamentos desta contratação são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço” para formação de Ata de Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses. | ||||||
4. C L A S S I F I C A Ç Ã O O R Ç A M E N TÁ R I A E I N D I C A Ç Ã O D A F O N T E D E R E C U R S O | ||||||
I t e n s | P r o g r a m a d e Tr a b a l h o | N a t u r e z a d a D e s p e s a | ||||
1, 2, 3, 4, 5 e 6 | AI | 44.90.52.35 - Equipamento de Processamento de Dados | ||||
5. P R A Z O D E V I G Ê N C I A C O N T R AT U A L | ||||||
O prazo de vigência do contrato inicia-se no primeiro dia útil subsequente a data de assinatura e estende-se até o final do prazo de garantia dos equipamentos. | ||||||
6. P R A Z O D E V I G Ê N C I A D A G A R A N T I A D E B E N S E / O U S E R V I Ç O S | ||||||
Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia total do fabricante do equipamento de no mínimo 36 (trin- ta e seis) meses no caso dos monitores e de 60 (sessenta) meses para os demais equipamentos do tipo on site (no local) incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | ||||||
7. E Q U I P E D E F I S C A L I Z A Ç Ã O E G E S TÃ O D O C O N T R ATO | ||||||
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | ||
Fiscal Requisitan- te: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | ||
Fiscal Requisitan- te Suplente: | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | ||
Fiscal Técnico: | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx- xxxx Xxxxxxx | 12071 | SESERV | 2282-7704 | ||
Fiscal Técnico Suplente: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12054 | SESERV | 2282-7704 | ||
Fiscal Administrati- vo: | ||||||
Fiscal Administrati- vo Suplente: |
ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
Gestor: | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COALTO | 2282-7747 | |
Suplente de Gestor: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
8. E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O D A C O N T R ATA Ç Ã O | |||||
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | |
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
Integrante Requisitante Suplente: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | |
Integrante Técnico: | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 12071 | SESERV | 2282-7704 | |
Integrante Técnico Suplente: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12054 | SESERV | 2282-7704 | |
Integrante Administrativo: | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 | |
Integrante Administrativo Suplente: | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |
ANÁLISE DE RISCOS
N º S E C : | T R F 2 - D O D - 2 0 2 2 / 0 0 0 3 3 | D ATA : | 22 / 12 / 2 0 2 2 |
Construção: Integrante Técnico.
Apoio: Integrante Requisitante e Integrante Administrativo.
Objetivo do artefato: Xxxxxxxxx e avaliar as ameaças que possam vir a comprometer o sucesso e o objetivo da contratação, bem como definir de que formas devem ser tratadas.
1. R I S C O S D O P R O C E S S O D E C O N T R ATA Ç Ã O | ||||
R I S C O 1 | R i s c o : | Licitação deserta ou fracassada | ||
P r o b a b i l i d a d e : | BAIXA | D a n o | I m p a c t o | |
Alto - Incerteza quanto à concretiza- ção da contratação do objeto pre- tendido | Alto – Indisponibilidade do objeto | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Elaborar Termo de Referência bem fundamentado | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
2 | Efetuar ampla pesquisa de preços e análise de mercado em busca do maior número possível de concorrentes | Equipe responsável pela pesquisa de preços | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Reavaliar Termo de Referência e solicitar que a Licitação seja repetida | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
R I S C O 2 | R i s c o : | Indisponibilidade de recursos orçamentários | ||
P r o b a b i l i d a d e : | MÉDIA | D a n o | I m p a c t o | |
Alto - Fracasso na contratação do objeto | Alto - Indisponibilidade do objeto | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Garantir os recursos na previsão orçamentária | Unidade Requisitante | ||
2 | Verificar a disponibilidade orçamentária | Unidade Requisitante | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Solicitar transferência de recursos de outro programa | Diretor da STI | ||
2 | Solicitar crédito suplementar | Diretor da STI | ||
3 | Remanejar recurso priorizando a contratação | Diretor da STI | ||
R I S C O 3 | R i s c o : | Estabelecimento de critérios que limitem a competição | ||
P r o b a b i l i d a d e : | MÉDIA | D a n o | I m p a c t o | |
Médio - Limitação do número de licitantes | Médio - propostas de preço da licitação superior à média de preços para fornecimento a administração pública. | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Verificar se os requisitos estabelecidos são atendidos por quantidade razoável de concorrentes que supostamente atendem à necessidade da contratação. Se o número for considerado restrito, verificar se os requisi- tos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a | Equipe de Planejamento da Contratação |
ANÁLISE DE RISCOS
avaliar a retirada ou redução desses requisitos. | ||||
2 | Caso os requisitos que limitem a concorrência sejam indispensáveis deve- se apontar a necessidade dos mesmos e os possíveis riscos de flexibilizá- los ou abdicar deles. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
3 | Em caso de poucos concorrentes ou apenas um concorrente elaborar pesquisa de preço buscando preços anteriormente praticados pelo(s) fornecedor(es) para o mesmo objeto em contratos para fornecimento ao governo. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Elaborar novo termo de referência e realizar nova licitação. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
R I S C O 4 | R i s c o : | Licitação impugnada | ||
P r o b a b i l i d a d e : | MÉDIA | D a n o | I m p a c t o | |
Alto - Indisponibilidade do objeto | Alto - Indisponibilidade do objeto | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Elaborar artefatos bem fundamentados de modo a dar a devida justifi- cativa aos possíveis questionamentos. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Ajustar o Termo de Referência e realizar nova licitação | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
R I S C O 5 | R i s c o : | Atraso na entrega dos equipamentos | ||
P r o b a b i l i d a d e : | BAIXA | D a n o | I m p a c t o | |
Alto – Demora no atendimento ou não solução dos problemas | Alto – Comprometimento da disponibilidade e qualidade dos serviços de TI | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Elaborar cláusulas relativas ao prazo de entrega dos equipamentos | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
2 | Aplicar as penalidades previstas em contrato durante | Equipe de Fiscalização do Contrato | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Solicitar entrega dos produtos | Equipe de Fiscalização do Contrato | ||
2. R I S C O S D A S O L U Ç Ã O D E T E C N O L O G I A D A I N F O R M A Ç Ã O | ||||
R I S C O 1 | R i s c o : | Má qualidade do objeto contratado | ||
P r o b a b i l i d a d e : | BAIXA | D a n o | I m p a c t o | |
Médio – Demora na solução de problemas de equipamentos obsole- tos | Alto – compromete a agilidade e qualidade dos serviços de TI | |||
Id | A ç ã o p r e v e n t i v a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Elaboração de cláusulas contratuais com exigências adequadas para as necessidades do TRF2 | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Id | A ç ã o d e c o n t i n g ê n c i a | R e s p o n s á v e l | ||
1 | Aplicar as penalidades previstas em eventuais descumprimentos das condições do Termo de Referência” | STI/SAT | ||
ANÁLISE DE RISCOS
3. E Q U I P E D E P L A N E J A M E N T O D A C O N T R ATA Ç Ã O | ||||||
Papel | Nome | Matrícula | Setor | Telefone | ||
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | ||
Integrante Requisitante Suplente: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | ||
Integrante Técnico: | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 12071 | SESERV | 2282-7704 | ||
Integrante Técnico Suplente: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12054 | SESERV | 2282-7704 | ||
Integrante Administrativo: | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 | ||
Integrante Administrativo Suplente: | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº TRF2-EOF-2022/00160 Sistema de Registro de Preços
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de preço para eventual aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores com garantia on site para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), e Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), conforme especificações estipuladas neste Termo de Referência.
1.2. Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CNPJ: 32.243.347/0001-51
Xxx Xxxx, 00, xxxx 000 (XXXXXXXXX) – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000
Seção de Licitações: (00) 0000-0000 / 8682 (12 às 17h) E-mail: xxx@xxx0.xxx.xx
1.3. Órgãos Participantes:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ: 05.424.467/0001-16
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX XXX: 00.000-000
Seção de Licitações: Fone (00) 0000-0000 / 9868 (12 às 17h) E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 –Monte Belo – Vitória/ES CEP: 29.053-245
Seção de Licitações: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 as 19h); Fax (27) 0000- 0000 E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo constante a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados contendo valor unitário e total, em moeda nacional brasileira, em algarismo e por extenso;
2.2. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta.
Item | Discriminação | Marca/ Modelo | Quantidade | Quantidade Máxima Total | Preço Unit (R$) | Preço Total (R$) | ||
TRF2 | SJRJ | SJES | ||||||
1 | Microcomputador | 250 | 800 | 0 | ||||
2 | Microcomputador com Wi-Fi | 250 | 800 | 200 | ||||
3 | Microcomputador Alto desempenho | 20 | 20 | 10 | ||||
4 | Microcomputador All in One | 150 | 450 | 50 | ||||
5 | Notebook | 50 | 100 | 50 | ||||
6 | Monitor LCD 21,5” | 250 | 800 | 400 | ||||
VALOR TOTAL |
Código SIASG: 460036, 460036, 485864, 461151, 451904, 150699
3. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Aquisição de microcomputadores para atender a demanda dos novos gabinetes criados.
3.2. Aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores para substituição dos equipamentos que estão obsoletos, apresentando baixo desempenho e visando manter reserva técnica para atender prontamente as demandas pontuais.
3.3. Aquisição de microcomputadores com placa de rede sem fio (Wi-Fi).
3.4. Aquisição de microcomputadores do tipo All-In-One para substituir os microcomputadores, monitores e webcam do Plenário e das Salas de Sessão e dos Gabinetes dos Magistrados por equipamentos unificados que ocupem menos espaços e menos fios aparentes.
4. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Garantir a disponibilidade dos equipamentos e uso de monitor duplo padronizado para trabalho com documentos eletrônicos.
4.2. Garantir a atualização e modernização do ambiente tecnológico da 2ª Região.
4.3. Agilizar os serviços da área fim e administrativa.
4.4. Possibilitar a unificação da garantia dos equipamentos por um tempo maior, gerando o atendimento mais rápido a uma falha de hardware.
4.5. Substituir os equipamentos do plenário, das salas de sessões e dos gabinetes dos Desembargadores por equipamentos do tipo All in One.
4.6. Garantir a mobilidade dos magistrados e servidores em trabalho remoto por meio do uso de notebooks.
4.7. Melhorar constantemente o grau de satisfação dos usuários.
5. DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JF
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
5.1. Esta contratação está alinhada ao objetivo estratégico "Aperfeiçoar e assegurar a efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal" constante no Plano Estratégico de TI da JF – PETI-JF 2021/2026.
6. DA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda TRF2-DOD-2022/00033, anexado ao processo nº TRF2-EOF-2022/00160 e seus estudos preliminares (artefatos).
7. DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
7.1. A estimativa foi baseada de acordo com análise das necessidades atuais pela equipe técnica considerando 40% dos equipamentos do parque atual que se encontram obsoletos, em função de pedidos de instalação de novos equipamentos, para atender a implantação dos novos Gabinetes de Desembargador Federal, cujos cargos foram criados pela Lei nº 14.253/21, para atender demanda de projetos futuros e considerando a quantidade de varas e os gabinetes dos Magistrados.
8. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS E ANÁLISE DE MERCADO DE TIC
8.1. Tendo em vista a possibilidade de serem realizados cortes orçamentários no futuro, com a necessidade de cancelamento de contratos de locação e a consequente retirada dos equipamentos, a opção pela aquisição é a alternativa mais segura para a Região.
8.2. O uso de adaptadores Wi-Fi por USB não se mostrou satisfatório nos testes realizados. Além de ser de fácil extravio, o sinal da rede Wi-Fi se mostrou instável com este tipo de adaptador.
8.3. A aquisição de um novo suporte para os monitores geraria o descarte dos suportes com regulagem de altura já adquiridos além de não solucionar a visualização dos fios aparentes.
9. JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA ESCOLHIDA
9.1. Realizar aquisição de microcomputadores, notebook e monitores. Tendo em vista a possibilidade de serem realizados cortes orçamentários no futuro, com a necessidade de cancelamento de contratos de locação e a consequente retirada dos equipamentos alocados, a opção pela aquisição é a alternativa mais segura para a Região. Também realizar a aquisição de microcomputadores do tipo All-In-One para o Plenário, as Salas de Sessão e os Gabinetes dos Magistrados.
10. DA NATUREZA DO OBJETO
10.1. Por se tratar da aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, não se configura um caso de serviço continuado.
11. DO PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
11.1. No contexto desta contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto poderá ser divido em itens, pois a divisão não trará prejuízos para a distribuição e instalação do objetivo final almejado.
12. DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
12.1. Verifica-se que os equipamentos desta contratação são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto da contratação é comum e, portanto, sugere-se como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão eletrônico” do tipo “Menor Preço” para formação de Ata de Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses.
13. DO IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO
13.1. Os equipamentos mais modernos possuem consumo de energia mais eficiente, com isso poderemos proporcionar uma economia de energia elétrica, portanto menos degradante ao meio ambiente.
13.2. É solicitado na especificação técnica que os equipamentos não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
13.3. A CONTRATADA deverá respeitar e cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a CONTRATANTE, os Órgãos Ambientais e terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura cause ao Meio Ambiente.
14. DA CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL
14.1. O manuseio dos equipamentos deve estar de acordo com a Política de Utilização de Recursos de TI (TRF2-PTP-2014/00432).
15. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E DA FORMA DE EXECUÇÃO
15.1. ITEM 1 – MICROCOMPUTADOR
15.1.1. PROCESSADOR
15.1.1.1. Ryzen 5 PRO ou Core i5 vPro.
15.1.1.2. Integrante da geração mais recente comercializada pelo fabricante em território nacional.
15.1.1.3. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
15.1.2. MEMÓRIA
15.1.2.1. 16 GB DDR4 3.200 MHz em dual channel. A LICITANTE estará livre para preencher os módulos de memórias (2 de 8 GB, 4 de 4 GB ou outra combinação possível) desde que funcionem em dual channel.
15.1.3. PLACA-MÃE
15.1.3.1. Seis portas USB conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores.
15.1.3.2. Módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.1.4. BIOS
15.1.3.3. Possuir a tecnologia vPro Enterprise ou DASH implementada, garantindo o gerenciamento remoto (Out-of-band – OOB) via hardware, independente do estado do sistema operacional (ausente, corrompido, desligado, instalado).
15.1.3.3.1. Os softwares integrantes da solução de gerenciamento remoto deverão ser fornecidos ou disponibilizados para download com todas as licenças necessárias ao pleno funcionamento da solução. As licenças deverão ser de uso perpétuo e permitir atualização gratuita.
15.1.3.3.2. A LICITANTE poderá ser acionada pela equipe técnica para demonstrar o funcionamento do recurso caso a documentação técnica adicionada na proposta seja insuficiente para avaliar se o equipamento ofertado atende ao requisito de gerenciamento remoto. A demonstração poderá ser realizada remotamente, por meio de videoconferência.
15.1.4.1. Gerenciamento no padrão DASH ou iAMT.
15.1.4.2. Suportar boot por pendrive, HD/DVD externo, conectado a uma porta USB e através da placa de rede (PXE).
15.1.4.3. Suporte tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas da unidade de armazenamento S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) habilitada.
15.1.4.4. Permitir atualização da BIOS em ambiente Windows.
15.1.4.5. Possuir ferramenta capaz de apagar dados gravados na unidade de armazenamento de forma definitiva e irrecuperável.
15.1.4.6. Gravar o número de patrimônio do equipamento no campo “Asset Tag” na tabela “System Enclosure or Chassis Type” (Table Type 3) com 6 (seis) dígitos. A CONTRATANTE informará previamente a CONTRATADA os números para gravação. Em caso de troca da placa-mãe por motivo de manutenção, a CONTRATADA deverá atualizar o campo do patrimônio na BIOS.
15.1.4.7. Possuir o modelo do equipamento gravado no campo da BIOS intitulado “ProductName” na tabela “System Information” (Table Type 1).
15.1.5. GABINETE
15.1.5.1. Tipo SFF (Small Form Factor).
15.1.5.2. Possuir conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido, sendo aceito conector do tipo combo.
15.1.5.3. Quatro portas USB instaladas na parte frontal do gabinete.
15.1.5.4. Permitir o uso na posição horizontal ou em posição vertical sem prejuízo da ventilação.
15.1.6. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
15.1.6.1. Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60Hz automática.
15.1.6.2. Possuir certificação de eficiência energética 80 PLUS Platinum.
15.1.6.3. PFC ativo.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.1.6.4. Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, processador, interfaces, unidade de armazenamento, memória RAM e demais periféricos).
15.1.7. CONTROLADORA GRÁFICA
15.1.7.1. Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.4.
15.1.7.2. Possuir duas conexões digitais DisplayPort sem o uso de adaptadores.
15.1.7.3. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz
15.1.7.4. Capaz de controlar dois monitores, nas orientações "Retrato" e "Paisagem" e com suporte ao modo "Área de trabalho estendida".
15.1.8. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
15.1.8.1. SSD M.2 NVMe de 256 GB.
15.1.9. INTERFACE DE REDE
15.1.9.1. Placa de rede integrada operando automaticamente nas velocidades de 10/100/1000 Mbps.
15.1.9.2. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
15.1.9.3. Conector padrão RJ-45.
15.1.10. INTERFACE DE SOM
15.1.10.1. Possuir controladora integrada.
15.1.10.2. Possuir alto falante interno ao gabinete.
15.1.11. TECLADO
15.1.11.1. Padrão brasileiro ABNT 2.
15.1.11.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos, equivalente ao botão direito do mouse).
15.1.11.3. Não deverá possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia, tais como desligamento, hibernação e espera.
15.1.11.4. Bloco numérico separado das demais teclas.
15.1.11.5. Identificação das teclas com serigrafia a quente ou dispositivo equivalente para evitar o apagamento da identificação da tecla por abrasão ou uso prolongado.
15.1.11.6. Mínimo de duas posições para regulagem de altura.
15.1.11.7. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
15.1.12. MOUSE
15.1.12.1. Mouse óptico com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas
“scroll”).
15.1.12.2. Tamanho padrão. Não será aceito mini-mouse.
15.1.12.3. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
15.1.12.4. Resolução de 1000dpi.
15.1.12.5. Deve acompanhar mousepad.
15.1.13. SISTEMA OPERACIONAL
15.1.13.1. Licença de uso do sistema operacional Windows 11 PRO x64 em português com direito de downgrade para Windows 10 PRO. A licença deverá estar gravada na BIOS, sendo possível visualizá-la através de comando no Windows.
15.1.13.2. Não será necessário o envio de mídias de instalação/recuperação do sistema operacional ou de drivres, podendo o fabricante criar uma partição de recuperação do sistema na unidade de
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
armazenamento ou disponibilizar a mídia e os drivres em seu site na internet.
15.1.14. SOFTWARE DE DIAGNÓSTICO
15.1.14.1. Em modo de interface gráfica controlado pelo mouse em todos os testes disponíveis.
15.1.14.2. Possuir opções de personalização dos testes de diagnósticos (modo geral ou individual).
15.1.14.3. A inicialização do software deverá ser a partir das teclas de função (F1...F12) do teclado durante o boot do equipamento.
15.1.14.4. Testar os principais componentes do equipamento como: processador, unidade de armazenamento, memória, vídeo, etc.
15.1.15. OUTROS REQUISITOS
15.1.15.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
15.1.15.2. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
15.1.15.3. Deverá ser fornecido um cabo adaptador DisplayPort para DVI macho com 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
15.1.15.4. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136.
15.1.15.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
15.1.15.6. As informações de número de série e patrimônio (Asset Tag) deverão vir estampadas em local visível na embalagem.
15.1.15.7. O equipamento (gabinete, teclado, mouse e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza.
15.1.15.8. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
15.1.15.9. Catálogo técnico oficial do produto, emitido pelo Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os catálogos técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus anexos, deverá ser anexado aos mesmos declaração do fabricante com a complementação das informações.
15.1.15.10.Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes. 00.0.00.00.Xx momento da entrega dos equipamentos, deverá ser fornecida
uma listagem, em formato eletrônico, dos números de série e patrimônios dos computadores.
15.1.15.12.Só será admitida a oferta de bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
15.1.15.13.A instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexão de cabos, bem como a desembalagem e a montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
15.2. ITEM 2 – MICROCOMPUTADOR COM WI-FI
15.2.1. PROCESSADOR
15.2.1.1. Ryzen 5 PRO ou Core i5 vPro.
15.2.1.2. Integrante da geração mais recente comercializada pelo fabricante em território nacional.
15.2.1.3. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
15.2.2. MEMÓRIA
15.2.2.1. 16 GB DDR4 3.200 MHz em dual channel. A LICITANTE estará livre para preencher os módulos de memórias (2 de 8 GB, 4 de 4 GB ou outra combinação possível) desde que funcionem em dual channel.
15.2.3. PLACA-MÃE
15.2.3.1. Quatro portas USB integradas na parte traseira, sem o uso de hubs e/ou adaptadores.
15.2.3.2. Módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0.
15.2.3.3. Possuir a tecnologia vPro Enterprise ou DASH implementada, garantindo o gerenciamento remoto (Out-of-band – OOB) via hardware, independente do estado do sistema operacional (ausente, corrompido, desligado, instalado).
15.2.3.3.1. Os softwares integrantes da solução de gerenciamento remoto deverão ser fornecidos ou disponibilizados para download com todas as licenças necessárias ao pleno funcionamento da solução. As licenças deverão ser de uso perpétuo e permitir atualização gratuita.
15.2.3.3.2. A LICITANTE poderá ser acionada pela equipe técnica para demonstrar o funcionamento do recurso caso a documentação técnica adicionada na proposta seja insuficiente para avaliar se o equipamento ofertado atende ao requisito de gerenciamento remoto. A demonstração poderá ser realizada remotamente, por meio de videoconferência.
15.2.4. BIOS
15.2.4.1. Gerenciamento no padrão DASH ou iAMT.
15.2.4.2. Suportar boot por pendrive, HD/DVD externo, conectado a uma porta USB e através da placa de rede (PXE).
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.2.4.3. Suporte tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas da unidade de armazenamento S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) habilitada.
15.2.4.4. Permitir atualização da BIOS em ambiente Windows.
15.2.4.5. Possuir ferramenta capaz de apagar dados gravados na unidade de armazenamento de forma definitiva e irrecuperável.
15.2.4.6. Gravar o número de patrimônio do equipamento no campo “Asset Tag” na tabela “System Enclosure or Chassis Type” (Table Type 3) com 6 (seis) dígitos. A CONTRATANTE informará previamente a CONTRATADA os números para gravação. Em caso de troca da placa-mãe por motivo de manutenção, a CONTRATADA deverá atualizar o campo do patrimônio na BIOS.
15.2.4.7. Possuir o modelo do equipamento gravado no campo da BIOS intitulado “ProductName” na tabela “System Information” (Table Type 1).
15.2.5. GABINETE
15.2.5.1. Tipo MFF (Micro Form Factor).
15.2.5.2. Possuir conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido, sendo aceito conector do tipo combo.
15.2.5.3. Duas portas USB instaladas na parte frontal do gabinete.
15.2.5.4. Possuir suporte para o uso na posição horizontal ou em posição vertical sem prejuízo da ventilação.
15.2.6. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
15.2.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60Hz automática.
15.2.6.2. PFC ativo.
15.2.6.3. Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, processador, interfaces, unidade de armazenamento, memória RAM e demais periféricos).
15.2.7. CONTROLADORA GRÁFICA
15.2.7.1. Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.4.
15.2.7.2. Possuir duas conexões digitais DisplayPort sem o uso de adaptadores.
15.2.7.3. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz
15.2.7.4. Capaz de controlar dois monitores, nas orientações "Retrato" e "Paisagem" e com suporte ao modo "Área de trabalho estendida".
15.2.8. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
15.2.8.1. SSD M.2 NVMe de 256 GB.
15.2.9. INTERFACE DE REDE
15.2.9.1. Placa de rede integrada operando automaticamente nas velocidades de 10/100/1000 Mbps.
15.2.9.2. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
15.2.9.3. Conector padrão RJ-45.
15.2.10. INTERFACE DE REDE SEM FIO
15.2.10.1. Placa de rede sem fio integrada com suporte ao padrão Wi-Fi 6E (Wi-Fi 802.11ax).
15.2.10.2. Não será aceito placa de rede sem fio externa do tipo USB.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.2.11. INTERFACE DE SOM
15.2.11.1. Possuir controladora integrada.
15.2.11.2. Possuir alto falante interno ao gabinete.
15.2.12. TECLADO
15.2.12.1. Padrão brasileiro ABNT 2.
15.2.12.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos, equivalente ao botão direito do mouse).
15.2.12.3. Não deverá possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia, tais como desligamento, hibernação e espera.
15.2.12.4. Bloco numérico separado das demais teclas.
15.2.12.5. Identificação das teclas com serigrafia a quente ou dispositivo equivalente para evitar o apagamento da identificação da tecla por abrasão ou uso prolongado.
15.2.12.6. Mínimo de duas posições para regulagem de altura.
15.2.12.7. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
15.2.13. MOUSE
15.2.13.1. Mouse óptico com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas
“scroll”).
15.2.13.2. Tamanho padrão. Não será aceito mini-mouse.
15.2.13.3. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
15.2.13.4. Resolução de 1000dpi.
15.2.13.5. Deve acompanhar mousepad.
15.2.14. SISTEMA OPERACIONAL
15.2.14.1. Licença de uso do sistema operacional Windows 11 PRO x64 em português com direito de downgrade para Windows 10 PRO. A licença deverá estar gravada na BIOS, sendo possível visualizá-la através de comando no Windows.
15.2.14.2. Não será necessário o envio de mídias de instalação/recuperação do sistema operacional ou de drivres, podendo o fabricante criar uma partição de recuperação do sistema na unidade de armazenamento ou disponibilizar a mídia e os drivres em seu site na internet.
15.2.15. SOFTWARE DE DIAGNÓSTICO
15.2.15.1. Em modo de interface gráfica controlado pelo mouse em todos os testes disponíveis.
15.2.15.2. Possuir opções de personalização dos testes de diagnósticos (modo geral ou individual).
15.2.15.3. A inicialização do software deverá ser a partir das teclas de função (F1...F12) do teclado durante o boot do equipamento.
15.2.15.4. Testar os principais componentes do equipamento como: processador, unidade de armazenamento, memória, vídeo, etc.
15.2.16. OUTROS REQUISITOS
15.2.16.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
15.2.16.2. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.2.16.3. Deverá ser fornecido um cabo adaptador DisplayPort para DVI macho com 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
15.2.16.4. Vir acompanhado de trava de segurança do tipo Kensington, com segredo configurável, de 1,8m (um metro e oitenta centímetros) de comprimento.
15.2.16.5. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136.
15.2.16.6. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
15.2.16.7. As informações de número de série e patrimônio (Asset Tag) deverão vir estampadas em local visível na embalagem.
15.2.16.8. O equipamento (gabinete, teclado, mouse e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza.
15.2.16.9. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
15.2.16.10.Catálogo técnico oficial do produto, emitido pelo Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os catálogos técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus anexos, deverá ser anexado aos mesmos declaração do fabricante com a complementação das informações.
15.2.16.11.Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes. 00.0.00.00.Xx momento da entrega dos equipamentos, deverá ser fornecida
uma listagem, em formato eletrônico, dos números de série e patrimônios dos computadores.
15.2.16.13.Só será admitida a oferta de bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
15.2.16.14.A instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexão de cabos, bem como a desembalagem e a montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
15.3. ITEM 3 – MICROCOMPUTADOR ALTO DESEMPENHO
15.3.1. PROCESSADOR
15.3.1.1. Ryzen 7 PRO ou Core i7 vPro.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.3.1.2. | Integrante da geração mais recente comercializada pelo fabricante | |
em território nacional. | ||
15.3.1.3. | É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na | |
proposta. | ||
15.3.2. | MEMÓRIA | |
15.3.2.1. | 32 GB DDR4 3.200 MHz em dual channel. A LICITANTE estará livre | |
para preencher os módulos de memórias (2 de 16 GB, 4 de 8 GB ou | ||
outra combinação possível) desde que funcionem em dual channel | ||
15.3.3. | PLACA-MÃE | |
15.3.3.1. | Seis portas USB conectadas diretamente na placa mãe sem o uso | |
de hubs e/ou adaptadores. | ||
15.3.3.2. | Módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0. | |
15.3.3.3. | Possuir a tecnologia vPro Enterprise ou DASH implementada, | |
garantindo o gerenciamento remoto (Out-of-band – OOB) via | ||
hardware, independente do estado do sistema operacional | ||
(ausente, corrompido, desligado, instalado). |
15.3.4. BIOS
15.3.3.3.1. Os softwares integrantes da solução de gerenciamento remoto deverão ser fornecidos ou disponibilizados para download com todas as licenças necessárias ao pleno funcionamento da solução. As licenças deverão ser de uso perpétuo e permitir atualização gratuita.
15.3.3.3.2. A LICITANTE poderá ser acionada pela equipe técnica para demonstrar o funcionamento do recurso caso a documentação técnica adicionada na proposta seja insuficiente para avaliar se o equipamento ofertado atende ao requisito de gerenciamento remoto. A demonstração poderá ser realizada remotamente, por meio de videoconferência.
15.3.4.1. Gerenciamento no padrão DASH ou iAMT.
15.3.4.2. Suportar boot por pendrive, HD/DVD externo, conectado a uma porta USB e através da placa de rede (PXE).
15.3.4.3. Suporte tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas da unidade de armazenamento S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) habilitada.
15.3.4.4. Permitir atualização da BIOS em ambiente Windows.
15.3.4.5. Possuir ferramenta capaz de apagar dados gravados na unidade de armazenamento de forma definitiva e irrecuperável.
15.3.4.6. Gravar o número de patrimônio do equipamento no campo “Asset Tag” na tabela “System Enclosure or Chassis Type” (Table Type 3) com 6 (seis) dígitos. A CONTRATANTE informará previamente a CONTRATADA os números para gravação. Em caso de troca da placa-mãe por motivo de manutenção, a CONTRATADA deverá atualizar o campo do patrimônio na BIOS.
15.3.4.7. Possuir o modelo do equipamento gravado no campo da BIOS intitulado “ProductName” na tabela “System Information” (Table Type 1).
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.3.5. GABINETE
15.3.5.1. Tipo SFF (Small Form Factor).
15.3.5.2. Possuir conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido, sendo aceito conector do tipo combo.
15.3.5.3. Quatro portas USB instaladas na parte frontal do gabinete.
15.3.5.4. Permitir o uso na posição horizontal ou em posição vertical sem prejuízo da ventilação.
15.3.6. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
15.3.6.1. Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60Hz automática.
15.3.6.2. Possuir certificação de eficiência energética 80 PLUS Platinum.
15.3.6.3. PFC ativo.
15.3.6.4. Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, processador, interfaces, unidade de armazenamento, memória RAM e demais periféricos).
15.3.7. CONTROLADORA GRÁFICA
15.3.7.1. Placa de vídeo dedicada de 4 GB.
15.3.7.2. Suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.4.
15.3.7.3. Possuir duas conexões digitais sem o uso de adaptadores.
15.3.7.4. Suporte à resolução mínima de 1920 x 1080 @ 60 Hz.
15.3.7.5. Capaz de controlar dois monitores, nas orientações "Retrato" e "Paisagem" e com suporte ao modo "Área de trabalho estendida".
15.3.8. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
15.3.8.1. SSD M.2 NVMe de 512 GB.
15.3.9. UNIDADE ÓPTICA
15.3.9.1. Unidade fina de gravador de CD e DVD +/- RW.
15.3.10. INTERFACE DE REDE
15.3.10.1. Placa de rede integrada operando automaticamente nas velocidades de 10/100/1000 Mbps.
15.3.10.2. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
15.3.10.3. Conector padrão RJ-45.
15.3.11. INTERFACE DE SOM
15.3.11.1. Possuir controladora integrada.
15.3.11.2. Possuir alto falante interno ao gabinete.
15.3.12. TECLADO
15.3.12.1. Padrão brasileiro ABNT 2.
15.3.12.2. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos, equivalente ao botão direito do mouse).
15.3.12.3. Não deverá possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia, tais como desligamento, hibernação e espera.
15.3.12.4. Bloco numérico separado das demais teclas.
15.3.12.5. Identificação das teclas com serigrafia a quente ou dispositivo equivalente para evitar o apagamento da identificação da tecla por abrasão ou uso prolongado.
15.3.12.6. Mínimo de duas posições para regulagem de altura.
15.3.12.7. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
15.3.13. MOUSE
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.3.13.1. Mouse óptico com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas
“scroll”).
15.3.13.2. Tamanho padrão. Não será aceito mini-mouse.
15.3.13.3. Conexão USB com o computador sem uso de adaptadores.
15.3.13.4. Resolução de 1000dpi.
15.3.13.5. Deve acompanhar mousepad.
15.3.14. SISTEMA OPERACIONAL
15.3.14.1. Licença de uso do sistema operacional Windows 11 PRO x64 em português com direito de downgrade para Windows 10 PRO. A licença deverá estar gravada na BIOS, sendo possível visualizá-la através de comando no Windows.
15.3.14.2. Não será necessário o envio de mídias de instalação/recuperação do sistema operacional ou de drivers, podendo o fabricante criar uma partição de recuperação do sistema na unidade de armazenamento ou disponibilizar a mídia e os drivers em seu site na internet.
15.3.15. SOFTWARE DE DIAGNÓSTICO
15.3.15.1. Em modo de interface gráfica controlado pelo mouse em todos os testes disponíveis.
15.3.15.2. Possuir opções de personalização dos testes de diagnósticos (modo geral ou individual).
15.3.15.3. A inicialização do software deverá ser a partir das teclas de função (F1...F12) do teclado durante o boot do equipamento.
15.3.15.4. Testar os principais componentes do equipamento como: processador, unidade de armazenamento, memória, vídeo, etc.
15.3.16. OUTROS REQUISITOS
15.3.16.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
15.3.16.2. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
15.3.16.3. Deverá ser fornecido um cabo adaptador DisplayPort para DVI macho com 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
15.3.16.4. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136.
15.3.16.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
15.3.16.6. As informações de número de série e patrimônio (Asset Tag) deverão vir estampadas em local visível na embalagem.
15.3.16.7. O equipamento (gabinete, teclado, mouse e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.3.16.8. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
15.3.16.9. Catálogo técnico oficial do produto, emitido pelo Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os catálogos técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus anexos, deverá ser anexado aos mesmos declaração do fabricante com a complementação das informações.
15.3.16.10.Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes. 00.0.00.00.Xx momento da entrega dos equipamentos, deverá ser fornecida
uma listagem, em formato eletrônico, dos números de série e patrimônios dos computadores.
15.3.16.12.Só será admitida a oferta de bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
15.3.16.13.A instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexão de cabos, bem como a desembalagem e a montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
15.4. ITEM 4 – MICROCOMPUTADOR ALL-IN-ONE
15.4.1. PROCESSADOR
15.4.1.1. Ryzen 5 PRO ou Core i5 vPro.
15.4.1.2. Integrante da geração mais recente comercializada pelo fabricante do microcomputador All-in-One.
15.4.1.3. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta.
15.4.2. MEMÓRIA
15.4.2.1. 16 GB DDR4 3.200 MHz em dual channel. A LICITANTE estará livre para preencher os módulos de memórias (2 de 8 GB, 4 de 4 GB ou outra combinação possível) desde que funcionem em dual channel.
15.4.3. TELA
15.4.3.1. Tela plana de LED de 24 polegadas, sendo aceito variação de +/- 0,5 polegadas.
15.4.3.2. Resolução Full HD.
15.4.3.3. Possuir ajuste de brilho.
15.4.3.4. Possuir base que permita o ajuste de altura da tela e ângulo de inclinação.
15.4.3.5. Possuir tratamento antirreflexo nativo.
15.4.4. WEBCAM
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.4.4.1. Possuir webcam HD integrada ao equipamento.
15.4.4.2. Possuir microfone integrado.
15.4.5. PLACA-MÃE
15.4.5.1. Módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0.
15.4.5.2. Possuir a tecnologia vPro Enterprise ou DASH implementada, garantindo o gerenciamento remoto (Out-of-band – OOB) via hardware, independente do estado do sistema operacional (ausente, corrompido, desligado, instalado).
15.4.5.2.1. Os softwares integrantes da solução de gerenciamento remoto deverão ser fornecidos ou disponibilizados para download com todas as licenças necessárias ao pleno funcionamento da solução. As licenças deverão ser de uso perpétuo e permitir atualização gratuita.
15.4.5.2.2. A LICITANTE poderá ser acionada pela equipe técnica para demonstrar o funcionamento do recurso caso a documentação técnica adicionada na proposta seja insuficiente para avaliar se o equipamento ofertado atende ao requisito de gerenciamento remoto. A demonstração poderá ser realizada remotamente, por meio de videoconferência.
15.4.6. BIOS
15.4.6.1. Gerenciamento no padrão DASH ou iAMT.
15.4.6.2. Suportar boot por pendrive, HD/DVD externo, conectado a uma porta USB e através da placa de rede (PXE).
15.4.6.3. Suporte tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas da unidade de armazenamento S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) habilitada.
15.4.6.4. Permitir atualização da BIOS em ambiente Windows.
15.4.6.5. Possuir ferramenta capaz de apagar dados gravados na unidade de armazenamento de forma definitiva e irrecuperável.
15.4.6.6. Gravar o número de patrimônio do equipamento no campo “Asset Tag” na tabela “System Enclosure or Chassis Type” (Table Type 3) com 6 (seis) dígitos. A CONTRATANTE informará previamente a CONTRATADA os números para gravação. Em caso de troca da placa-mãe por motivo de manutenção, a CONTRATADA deverá atualizar o campo do patrimônio na BIOS.
15.4.6.7. Possuir o modelo do equipamento gravado no campo da BIOS intitulado “ProductName” na tabela “System Information” (Table Type 1).
15.4.7. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
15.4.7.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 V (+/-10%), 50-60Hz automática.
15.4.7.2. Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (tela, placa principal, processador, interfaces, unidade de armazenamento, memória RAM e demais periféricos).
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.4.8. CONEXÕES
15.4.8.1. Duas portas USB na lateral
15.4.8.2. Quatro portas USB na parte traseira.
15.4.8.3. Uma porta DisplayPort para conexão de um segundo monitor.
15.4.8.4. Conector de microfone e fones de ouvido, sendo aceito conector do tipo combo.
15.4.9. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
15.4.9.1. SSD M.2 NVMe de 256 GB.
15.4.10. INTERFACE DE REDE
15.4.10.1. Placa de rede integrada operando automaticamente nas velocidades de 10/100/1000 Mbps.
15.4.10.2. Suporte a PXE e Wake-On-Lan.
15.4.10.3. Conector padrão RJ-45 sem uso de adaptadores.
15.4.11. INTERFACE DE REDE SEM FIO
15.4.11.1. Placa de rede sem fio integrada com suporte ao padrão Wi-Fi 6 (Wi- Fi 802.11ax).
15.4.11.2. Não será aceito placa de rede sem fio externa, ou seja, do tipo USB.
15.4.12. INTERFACE DE SOM
15.4.12.1. Possuir controladora integrada.
15.4.12.2. Possuir alto falante interno.
15.4.13. TECLADO E MOUSE
15.4.13.1. Teclado e mouse sem fio, utilizando um único receptor USB.
15.4.13.2. Padrão brasileiro ABNT 2.
15.4.13.3. Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos, equivalente ao botão direito do mouse).
15.4.13.4. Não deverá possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia, tais como desligamento, hibernação e espera.
15.4.13.5. Bloco numérico do teclado separado das demais teclas.
15.4.13.6. Identificação das teclas com serigrafia a quente ou dispositivo equivalente para evitar o apagamento da identificação da tecla por abrasão ou uso prolongado.
15.4.13.7. Teclado com duas posições para regulagem de altura.
15.4.13.8. Mouse óptico com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas
“scroll”).
15.4.13.9. Mouse de tamanho padrão. Não será aceito mini-mouse. 15.4.13.10.Deve acompanhar mousepad.
15.4.13.11.Deve acompanhar pilhas ou baterias para funcionamento do mouse e teclado.
15.4.14. SISTEMA OPERACIONAL
15.4.14.1. Licença de uso do sistema operacional Windows 11 PRO x64 em português com direito de downgrade para Windows 10 PRO. A licença deverá estar gravada na BIOS, sendo possível visualizá-la através de comando no Windows.
15.4.14.2. Não será necessário o envio de mídias de instalação/recuperação do sistema operacional ou de drivers, podendo o fabricante criar uma partição de recuperação do sistema na unidade de armazenamento ou disponibilizar a mídia e os drivers em seu site na internet.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.4.15. SOFTWARE DE DIAGNÓSTICO
15.4.15.1. Em modo de interface gráfica controlado pelo mouse em todos os testes disponíveis.
15.4.15.2. Possuir opções de personalização dos testes de diagnósticos (modo geral ou individual).
15.4.15.3. A inicialização do software deverá ser a partir das teclas de função (F1...F12) do teclado durante o boot do equipamento.
15.4.15.4. Testar os principais componentes do equipamento como: processador, unidade de armazenamento, memória, vídeo, etc.
15.4.16. OUTROS REQUISITOS
15.4.16.1. O equipamento deverá ser do tipo All-In-One nativo, não sendo aceito solução com suporte de junção de microcomputador ao monitor.
15.4.16.2. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
15.4.16.3. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
15.4.16.4. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR- 14136.
15.4.16.5. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
15.4.16.6. As informações de número de série e patrimônio (Asset Tag) deverão vir estampadas em local visível na embalagem.
15.4.16.7. O equipamento e periféricos obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza.
15.4.16.8. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
15.4.16.9. Catálogo técnico oficial do produto, emitido pelo Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os catálogos técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus anexos, deverá ser anexado aos mesmos declaração do fabricante com a complementação das informações.
15.4.16.10.Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes. 00.0.00.00.Xx momento da entrega dos equipamentos, deverá ser fornecida
uma listagem, em formato eletrônico, dos números de série e patrimônios dos computadores.
15.4.16.12.Só será admitida a oferta de bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
15.4.16.13.A instalação física dos equipamentos (acesso à energia elétrica, tomadas, conexão de cabos, bem como a desembalagem e a montagem dos equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
15.5. ITEM 5 – NOTEBOOK
15.5.1. TELA:
15.5.1.1. Tela 14 polegadas em LED.
15.5.1.2. Resolução Full HD.
15.5.1.3. Possuir controle de brilho.
15.5.1.4. Tratamento antirreflexo nativo, sem o uso de películas.
15.5.2. PROCESSADOR:
15.5.2.1. Ryzen 5 PRO ou Core i5 vPro;
15.5.2.2. Integrante da geração mais recente comercializada pelo fabricante em território nacional;
15.5.2.3. É obrigatório informar o modelo do processador ofertado na proposta;
15.5.3. MEMÓRIA RAM:
15.5.3.1. 16 GB DDR4 3.200 MHz em dual channel;
15.5.4. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO:
15.5.4.1. SSD M.2 NVMe de 512 GB;
15.5.5. WEBCAM:
15.5.5.1. Resolução HD.
15.5.5.2. Possuir microfone integrado.
15.5.5.3. Possuir proteção física que impeça a captura de imagem.
15.5.6. PLACA PRINCIPAL:
15.5.6.1. Módulo TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0.
15.5.6.2. Possuir a tecnologia vPro Enterprise ou DASH implementada, garantindo o gerenciamento remoto (Out-of-band – OOB) via hardware, independente do estado do sistema operacional (ausente, corrompido, desligado, instalado).
15.5.6.2.1. Os softwares integrantes da solução de gerenciamento remoto deverão ser fornecidos ou disponibilizados para download com todas as licenças necessárias ao pleno funcionamento da solução. As licenças deverão ser de uso perpétuo e permitir atualização gratuita.
15.5.6.2.2. A LICITANTE poderá ser acionada pela equipe técnica para demonstrar o funcionamento do recurso caso a documentação técnica adicionada na proposta seja insuficiente para avaliar se o equipamento ofertado atende ao requisito de gerenciamento remoto. A demonstração poderá ser realizada remotamente, por meio de videoconferência.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.5.7. BIOS:
15.5.7.1. Gerenciamento no padrão DASH ou iAMT.
15.5.7.2. Suportar boot por pendrive, HD/DVD externo, conectado a uma porta USB e através da placa de rede (PXE).
15.5.7.3. Suporte tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas da unidade de armazenamento S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) habilitada.
15.5.7.4. Permitir atualização da BIOS em ambiente Windows.
15.5.7.5. Possuir ferramenta capaz de apagar dados gravados na unidade de armazenamento de forma definitiva e irrecuperável.
15.5.7.6. Gravar o número de patrimônio do equipamento no campo “Asset Tag” na tabela “System Enclosure or Chassis Type” (Table Type 3) com 6 (seis) dígitos. A CONTRATANTE informará previamente a CONTRATADA os números para gravação. Em caso de troca da placa-mãe por motivo de manutenção, a CONTRATADA deverá atualizar o campo do patrimônio na BIOS.
15.5.7.7. Possuir o modelo do equipamento gravado no campo da BIOS intitulado “ProductName” na tabela “System Information” (Table Type 1).
15.5.8. CONECTIVIDADE:
15.5.8.1. Interface controladora de vídeo de resolução mínima de 1920 x 1080px com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho.
15.5.8.2. Possuir 1 (um) conector digital do tipo DisplayPort ou HDMI. No caso de não possuir conector HDMI deverá ser fornecido um adaptador de saída digital para HDMI;
15.5.8.3. Interface de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, com conector RJ45 integrado, função Wake-On-Lan e PXE.
15.5.8.4. Interface de rede sem fio com suporte ao padrão 802.11ax.
15.5.8.5. Interface Bluetooth 5.0;
15.5.8.6. 03 (três) portas USB 3.0;
15.5.8.7. Conector para saída de som (fone de ouvido) e para entrada (microfone) ou conector combo;
15.5.8.8. Alto falante stereo.
15.5.8.9. Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade;
15.5.9. ESTRUTURA (CORPO):
15.5.9.1. Peso máximo de 1,5 Kg (sem contar acessórios). O parâmetro especificado será avaliado considerando até a primeira casa decimal, sem arredondamento, desprezando demais algarismos;
15.5.9.2. Reforçado com ligas de magnésio, alumínio, carbono ou material similar que garanta a resistência do equipamento;
15.5.9.3. Na cor predominante preta ou cinza;
15.5.9.4. Abertura para trava tipo Kensington;
15.5.10. FONTE DE ALIMENTAÇÃO E BATERIA:
15.5.10.1. Deve aceitar tensões de entrada de 110/220 Volts, com ajuste automático;
15.5.10.2. O cabo de conexão à rede elétrica deverá seguir o padrão brasileiro de tomadas;
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.5.10.3. A bateria deve ter capacidade de carga de, pelo menos, 40Wh.
15.5.11. TECLADO:
15.5.11.1. Padrão ABNT2;
15.5.11.2. Teclas retro iluminadas;
15.5.11.3. Dispositivo apontador do tipo touchpad com dois botões além de função de rolagem, com suporte a movimentos múltiplos (multi- touch);
15.5.11.4. Possuir dreno e/ou proteção que impossibilite passagem do líquido para o interior do equipamento nos casos de derramamento acidental ou apresentar recurso similar;
15.5.12. MOUSE:
15.5.12.1. Mouse óptico com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas
“scroll”).
15.5.12.2. Conexão USB sem uso de adaptadores.
15.5.12.3. Ser da mesma marca do fabricante do notebook.
15.5.12.4. Deve acompanhar mousepad.
15.5.13. ACESSÓRIOS:
15.5.13.1. Maleta própria para o equipamento portátil, em poliéster, nylon ou couro, na cor preta, com bolso interno para documentos e objetos e bolso individual interno ou externo para acomodar carregador e mouse;
15.5.13.2. Possuir qualidade construtiva que garante resistência e proteção efetiva para o equipamento e seus acessórios;
15.5.14. SISTEMA OPERACIONAL:
15.5.14.1. Licença de uso do sistema operacional Windows 11 PRO x64 em português com direito de downgrade para Windows 10 PRO. A licença deverá estar gravada na BIOS, sendo possível visualizá-la através de comando no Windows.
15.5.14.2. Não será necessário o envio de mídias de instalação/recuperação do sistema operacional ou de drivers, podendo o fabricante criar uma partição de recuperação do sistema na unidade de armazenamento ou disponibilizar a mídia e os drivers em seu site na internet.
15.5.15. SOFTWARE DE DIAGNÓSTICO:
15.5.15.1. Em modo de interface gráfica em todos os testes disponíveis.
15.5.15.2. Possuir opções de personalização dos testes de diagnósticos (modo geral ou individual).
15.5.15.3. A inicialização do software deverá ser a partir das teclas de função (F1...F12) do teclado durante o boot do equipamento.
15.5.15.4. Testar os principais componentes do equipamento como: processador, unidade de armazenamento, memória, vídeo, etc.
15.5.16. OUTROS REQUISITOS:
15.5.16.1. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
15.5.16.2. O cabo da fonte de alimentação do equipamento deverá ter comprimento mínimo de 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.5.16.3. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão brasileiro.
15.5.16.4. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
15.5.16.5. As informações de número de série e patrimônio (Asset Tag) deverão vir estampadas em local visível na embalagem.
15.5.16.6. O equipamento deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza.
15.5.16.7. O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico.
15.5.16.8. Catálogo técnico oficial do produto, emitido pelo Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os catálogos técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus anexos, deverá ser anexado aos mesmos declaração do fabricante com a complementação das informações.
15.5.16.9. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes. 00.0.00.00.Xx momento da entrega dos equipamentos, deverá ser fornecida
uma listagem, em formato eletrônico, dos números de série e patrimônios dos computadores.
15.5.16.11.Só será admitida a oferta de bens que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
15.6. ITEM 6 – MONITOR LCD 21,5 POLEGADAS
15.6.1. Tela plana de LED com tecnologia IPS.
15.6.2. Tamanho de 21,5”, sendo aceita uma variação de ±0,5”.
15.6.3. Resolução Full HD.
15.6.4. Proporção 16:9.
15.6.5. Tempo de resposta máximo de 8ms.
15.6.6. Taxa de contraste de 1.000:1.
15.6.7. Controle digital de brilho e contraste.
15.6.8. Permitir posicionamento vertical e horizontal (rotação).
15.6.9. Regulagem de inclinação.
15.6.10. Possibilitar o ajuste de altura de no mínimo 10cm.
15.6.11. Possuir tratamento antirreflexo nativo (sem a utilização de adesivos).
15.6.12. O monitor deverá possuir uma porta DisplayPort sem o uso de adaptadores.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
15.6.13. Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz com seleção automática de tensão de voltagem.
15.6.14. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas.
15.6.15. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos (alimentação e DisplayPort) deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,8m (um metro e oitenta centímetros).
15.6.16. Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão brasileiro.
15.6.17. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
15.6.18. Deverá estar na cor predominante preta.
15.6.19. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes.
15.6.20. No momento da entrega dos equipamentos, deverá ser fornecida uma listagem, em formato eletrônico, dos números de série dos monitores.
16. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
16.1. O prazo de entrega dos materiais será de, no máximo, 60 (sessenta) dias úteis a partir do dia útil seguinte a assinatura do contrato.
16.2. As entregas dos equipamentos deverão ser agendadas e realizadas nos seguintes endereços:
16.2.1. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Seção de Almoxarifado
Rux Xxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX Xelefone: (00) 0000-0000
Horário: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
16.2.2. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Seção de Almoxarifado - SEALM
Rux Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX Xelefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Horário: das 9:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
16.2.3. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Seção de Material - SEMAT
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo – Vitória - ES Telefone: (00) 0000-0000
Horário: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
16.3. O transporte dos equipamentos até o local especificado pelo CONTRATANTE ficará sob responsabilidade da empresa CONTRATADA (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado).
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
16.4. A responsabilidade quanto ao estado dos equipamentos e acessórios durante o transporte e entrega, será exclusivamente da CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem qualquer solidariedade por parte do CONTRATANTE.
16.5. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e estar na linha de produção do fabricante no momento da apresentação das propostas. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. O CONTRATANTE poderá efetuar consulta do número de série do equipamento junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente, confirmando a procedência legal dos equipamentos.
16.6. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes, os quais poderão estar em meio eletrônico.
16.7. Caso não sejam fabricados no Brasil, os equipamentos deverão ser importados legalmente, assegurando a prestação de garantia e suporte original do fabricante conforme estipulado adiante, não sendo aceitos equipamentos contrabandeados ou importados sem o reconhecimento da garantia no Brasil por parte do fabricante.
16.8. Deverá ser entregue junto com a nota fiscal, cópia impressa contendo a numeração de série dos equipamentos.
17. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
17.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
Etapa | Descrição | Prazo |
01 | Assinatura do Contrato | - |
02 | Entrega dos equipamentos | O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias úteis a partir do dia útil seguinte a assinatura do contrato. |
03 | Recebimento provisório do objeto | Imediatamente depois de efetuada a entrega dos equipamentos. |
04 | Recebimento definitivo do objeto | Até 10 dias corridos após o recebimento provisório, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais e consequente aceitação. |
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos de prestar o serviço contratado, desde que se apresentem devidamente identificados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do CONTRATANTE.
18.2. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
18.3. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada no cumprimento objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
18.4. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação;
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
18.5. Recusar o recebimento do hardware, material ou serviço que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
18.6. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA.
18.7. Demais deveres e responsabilidades previstos no edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Responder por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
19.2. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
19.3. As especificações descritas ao longo do Termo de Referência representam os requisitos essenciais exigidos pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA fornecer todos os componentes de hardware e software necessários para que elas sejam atendidas, sem exceção.
19.4. A CONTRATADA poderá fornecer itens com características adicionais e até mesmo superiores, desde que não haja prejuízo de qualquer das funcionalidades especificadas e se mantenha a compatibilidade da solução. Tal mudança deverá ser solicitada à CONTRATANTE e deverá contar com a anuência da mesma.
19.5. O transporte dos equipamentos até o local de entrega ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, incluindo procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado.
19.6. A CONTRATADA deve arcar com todas as despesas com deslocamento, alimentação e estadia para realização dos serviços (on-site) na sede do CONTRATANTE.
19.7. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente a todos os empregados/colaboradores, postos à disposição da execução do presente contrato, todos os itens de proteção individual necessários ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID –19), na forma das orientações e normativos expedidos pelo Ministério da Saúde e demais normas específicas decretadas pelo Estado e pelo Município. A medida valerá enquanto perdurar o plano de contingência à COVID-19.
20. DOS PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS PELOS PRINCIPAIS ATORES DO ÓRGÃO E DA EMPRESA ENVOLVIDOS NA CONTRATAÇÃO
20.1. Gestor: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato;
20.2. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área requisitante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
20.3. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
20.4. Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
20.5. Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
21. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
21.1. Poderá haver solicitações de fornecimento, pois o objeto fará parte de Registro de Preços por 12 meses. O prazo de entrega dos materiais será de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia útil subsequente a assinatura do contrato/recebimento da nota de empenho.
22. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATATANTE E CONTRATADA
22.1. Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante da CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico.
23. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
23.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, o objeto do presente Contrato será recebido, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma:
23.1.1. Provisoriamente – Imediatamente pelo fiscal técnico, após efetuada a apresentação do documento fiscal correspondente a entrega dos equipamentos;
23.1.2. Definitivamente – No prazo de 10 (dez) dias pelo gestor do Contrato e pelo fiscal requisitante, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, salvo motivo justificado, e após verificado e comprovado o adimplemento de todas as obrigações contratuais;
23.2. Os Termos de Recebimento serão emitidos pela comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, a qual confirmará a aceitação definitiva dos equipamentos, após comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais;
23.3. Na emissão dos Termos de Recebimento deverão ser observados, no que couber, os requisitos estabelecidos na IN SLTI/MPDG nº 01, de 04/04/2019 e no Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de TI-JF;
23.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos estão em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação da CONTRATADA, será interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação;
23.5. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. A(s) referida(s) Nota(s) Fiscal (is) será (ão) considerada(s) apta(s) para atesto definitivo somente após a conferência dos itens com suas especificações constantes neste anexo, e
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
desde que, não existam outras pendências que impeçam a liberação da mesma para encaminhamento à rotina de pagamento;
24.2. A incidência tributária e demais encargos como materiais, mão de obra, equipamentos, licenças, impostos, taxas, emolumentos, transportes, embalagens, seguro, enfim todas as despesas pertinentes ao fornecimento deverão estar incluídas no preço proposto.
25. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
25.1. O CONTRATANTE nomeará os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, na forma do que estabelece o artigo 29 da Instrução Normativa SLTI/MPDG nº 01, de 04/04/2019, os quais exercerão como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
25.2. Compete à Fiscalização, entre outras atribuições:
25.2.1. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
25.2.2. Ordenar à CONTRATADA que corrija, refaça ou reconstrua as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
25.2.3. Acompanhar e aprovar os serviços executados.
25.3. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
25.4. A CONTRATADA se submeterá a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do TRF2, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
25.5. As irregularidades detectadas pela fiscalização do TRF2 serão comunicadas por escrito à CONTRATADA, para sua pronta correção ou adequação.
26. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
26.1. Tendo em vista que se trata puramente da aquisição de equipamento de informática, não se aplica transferência de conhecimento neste caso.
27. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E AUTORAIS DOS PRODUTOS GERADOS POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
27.1. A presente contração não gera direitos de propriedade intelectual e autorias.
28. DA QUALIFICAÇÃO OU FORMAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
28.1. Tendo em vista que se trata puramente da aquisição de equipamento de informática, não se aplica a exigência de qualificação técnica de profissionais neste caso.
29. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
29.1.1. Apresentar documentação falsa;
29.1.2. Fraudar a execução do contrato;
29.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
29.1.4. Cometer fraude fiscal;
29.1.5. Fizer declaração falsa;
29.1.6. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
29.1.7. Não mantiver a proposta.
29.2. Para os fins do item 30.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
29.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “29.4”, “29.5” e “29.6” abaixo, com as seguintes penalidades:
29.3.1. Advertência;
29.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), por prazo não superior a dois anos;
29.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
29.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
29.4. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
29.5. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
29.6. Quando do descumprimento de obrigações específicas e gerais da Contratada especificadas no edital e Termo de Referência, a CONTRATADA, caso não sejam acatadas suas justificativas, estará sujeita à penalidade de multa entre 0,1% E 0,5% do valor do contrato, por item obrigatório descumprido, limitado ao percentual máximo de 2% se descumprido mais de um item obrigatório concomitantemente;
29.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
29.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
29.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
29.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
30. PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DA GARANTIA DE BENS E/OU SERVIÇOS
30.1. Garantia do tipo on-site (nas dependências da CONTRATANTE) incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica conforme prazos abaixo:
30.1.1. Garantia de 60 (SESSENTA) MESES para os itens 1, 2, 3, 4 e 5;
30.1.2. Garantia de 36 (TRINTA E SEIS) MESES para o item 6.
30.2. Todos os componentes do equipamento deverão ter o mesmo tempo de garantia. Nenhuma peça pode ser considerada como item consumível.
30.2.1. A bateria do notebook estará coberta pela garantia pelo mesmo prazo do equipamento.
30.3. A garantia deverá ser verificável através de consulta aberta no site do fabricante através do número de série e/ou etiqueta de serviço.
30.4. Nos casos especificados abaixo, o LICITANTE deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos:
30.4.1. Quando o LICITANTE não for o próprio fabricante.
30.4.2. A garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação.
30.4.3. O LICITANTE fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução”.
30.5. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA ou pelo fabricante do equipamento Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 11:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico 0800, online, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica. O solicitante da CONTRATANTE deverá ter acesso ao número do registro no momento da abertura do chamado.
30.6. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a CONTRATADA poderá realizar um pré- atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
30.7. O prazo para início do atendimento será de, no máximo, um dia útil seguinte ao da abertura do chamado. O prazo para reparo/solução definitiva do problema que ocasionou o chamado, contado a partir da abertura da data de início do atendimento, será de até 10 (dez) dias úteis, mesmo quando implicar troca de peças ou componentes.
30.8. Caso o equipamento não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
30.9. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será nas dependências da CONTRATANTE em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, a partir de 11:00 até às 18:00 horas.
30.10. O fabricante e/ou a CONTRATADA, diretamente ou através de sua rede credenciada, deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do técnico que prestou o atendimento e uma descrição resumida do problema. A CONTRATANTE solicitará os registros de atendimento sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
30.11. Por motivo de Segurança da Informação, toda Unidade de Armazenamento substituída deverá permanecer em posse da CONTRATANTE.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
30.12. Durante o prazo de garantia será substituída, sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa por outra nova original de primeiro uso.
30.13. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos próprios técnicos da CONTRATANTE, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
30.14. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos. Ou seja, a CONTRATADA deverá efetuar a troca do monitor mesmo que exista 1 pixel defeituoso.
30.15. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
30.16. Nos casos comprovados relativos ao item anterior, a empresa deverá emitir orçamento para reparo do equipamento de forma que a garantia permaneça sem alteração durante todo o tempo que essa durar.
30.17. Na hipótese da CONTRATADA não conseguir reparar totalmente o equipamento, por qualquer motivo, o equipamento defeituoso deverá ser substituído por outro novo de mesmo modelo.
30.18. O início da garantia dar-se-á a partir da data de Recebimento Definitivo.
30.19. A movimentação dos equipamentos entre as sedes da CONTRATANTE não excluem a garantia dos itens.
30.20. Os atendimentos de garantias deverão ser realizados em todas as instalações da CONTRATANTE a seguir:
30.20.1. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
30.20.1.1. Xxx Xxxx, xx 00, Xxx xx Xxxxxxx - XX
30.20.1.2. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxx xx Xxxxxxx - XX
30.20.1.3. Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxx xx Xxxxxxx - XX
30.20.1.4. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxx xx Xxxxxxx - XX
30.20.1.5. Av. Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxx xx Xxxxxxx – XX
30.20.2. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
30.20.2.1. Av. Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
30.20.2.2. Av. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
30.20.2.3. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX
30.20.2.4. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx xxx Xxxx - XX
30.20.2.5. Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxx - XX
30.20.2.6. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx - XX
30.20.2.7. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx - XX
30.20.2.8. Av. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx - XX
30.20.2.9. Av. Presidente Dutra, nº 1.172, Itaperuna - RJ 30.20.2.10.Rodovia RJ 168, Km 4, Macaé - RJ
30.20.2.11.Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx - XX
30.20.2.12.Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00/00, Xxxxxxx - XX 30.20.2.13.Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx - XX 30.20.2.14.Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx - XX
30.20.2.15.Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0, Xxxx Xxxxxx - XX 30.20.2.16.Av. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx - XX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
30.20.2.17.Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1.235, Resende - RJ 30.20.2.18.Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxx Xxxxxxx - XX 30.20.2.19.Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX 30.20.2.20.Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxx 0 X, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX 30.20.2.21.Xxx Xxxxxxxxx Xx, xx 000, Xxxxxxxxxxx - XX
30.20.2.22.Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx - XX 30.20.2.23.Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx – XX
30.20.3. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
30.20.3.1. Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx - XX
30.20.3.2. Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX
30.20.3.3. Rua Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxx - XX
30.20.3.4. Av. Xxxx Xxxxxxxx, nº 808, Linhares - ES
30.20.3.5. Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx - XX
30.20.3.6. Rua 1D, s/n, esquina com Rodovia Norte Sul, Serra – ES
30.20.4. Outros endereços da CONTRATANTE que surjam durante a execução contratual, respeitado os limites dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
30.21. A distribuição dos equipamentos obedecerá as necessidades da CONTRATANTE, não existindo um quantitativo mínimo ou máximo de equipamentos por localidade, mas respeitará os limites dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
30.22. O descumprimento de qualquer cláusula, no que se refere a manutenção ou suporte
técnico, incidirá na aplicação de multa, conforme tratado na cláusula “DAS PENALIDADES E
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
31. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
31.1. O prazo de vigência inicia-se no primeiro dia útil subsequente a data de assinatura do contrato, estendendo-se até o final do prazo de garantia dos equipamentos.
32. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
32.1. O objeto formará Ata de Registro de Preço que será válida por 12 meses.
33. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
33.1. As despesas decorrentes da aquisição das licenças, objeto deste Pregão, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
Itens | Fonte Pagadora | PTR | Elementos de Despesa |
1, 2, 3, 4, 5 e 6 | TRF2 | AI | 44.90.52.41 - Equipamento de Processamento de Dados |
1, 2, 3, 4, 5 e 6 | SJRJ | AI | 44.90.52.41 - Equipamento de Processamento de Dados |
1, 2, 3, 4, 5 e 6 | SJES | AI | 44.90.52.41 - Equipamento de Processamento de Dados |
34. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
34.1. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes ao objeto contratado, a menos que expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
34.2. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados, prepostos e outros, direta ou indiretamente vinculados ao objeto contratado, que xxxxxxxxx sigilo sobre as informações recebidas do CONTRATANTE.
35. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
PAPEL | NOME | MATRÍCULA | SETOR | TELEFONE | |
Integrante Requisitante: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Carnaval | 12047 | DISUS | 2282-8098 | |
Integrante Requisitante Suplente: | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 12034 | COATLO | 2282-7747 | |
Integrante Técnico: | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 12071 | SESERV | 2282-7704 | |
Integrante Técnico Suplente: | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 12054 | SESERV | 2282-7704 | |
Integrante Administrativo: | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 11795 | DIMAT | 2282-8264 | |
Integrante Administrativo Suplente: | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 12152 | SALMOX | 2282-8264 |