EDITAL DA CONCORRÊNCIA CONJUNTA SENAI/SESI Nº 050/2022
EDITAL DA CONCORRÊNCIA CONJUNTA SENAI/SESI Nº 050/2022
O XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXX, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx
Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13 e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30, tornam público, para conhecimento dos interessados que realizarão, no dia 17 de outubro de 2022, às 09:00 horas, no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, certame licitatório, tipo CONCORRÊNCIA, na modalidade MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos automotores, o qual reger-se-á pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/SESI, bem como pelas disposições deste Edital, o qual se encontra também disponibilizado no Portal da Transparência do SENAI e do SESI, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx.
01 - DO OBJETO
1.1 - A presente CONCORRÊNCIA tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos automotores, conforme especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital, o qual o integra para todos os efeitos e demais disposições deste Edital.
1.2 - Todos os custos necessários à execução do objeto desta CONCORRÊNCIA serão suportados pelo licitante vencedor, sem direito a reembolso.
1.3 – De acordo com o Art. 36 do RLC do SENAI/SESI, o registro de preço não importará em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
1.4 – O registro de preço será realizado por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada a sua vigência, respeitado o disposto no Art. 34 do RLC do SENAI/SESI.
1.5 - Os recursos destinados ao pagamento do objeto desta CONCORRÊNCIA são provenientes da conta orçamentária: 301010614001.
1.6 – As especificações dos produtos e/ou serviços e as quantidades estimadas para o período de 12 (doze) meses constam do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I deste Edital, o qual o integra, para todos os efeitos legais.
1.7 – Os produtos e/ou serviços solicitados serão entregues na Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme endereço constante no pedido de compra.
1.8 – O Registro de Preços decorrente deste processo licitatório poderá ser objeto de adesão por outros Departamentos Regionais do SESI e do SENAI, como também por outro Serviço Social Autônomo, conforme previsão do Art. 38-A do RLC do SENAI e do SESI.
02 – PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS E/OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1 - O prazo para solicitar esclarecimentos e/ou impugnar este Edital é de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após sua publicação no portal da Transparência do SENAI (xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) ou do SESI (xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx).
03 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Não poderá participar da presente licitação:
a) Consórcio de pessoas jurídicas.
b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC).
c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar.
d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do(s) Órgão(s) e/ou da(s) Entidade(s) Regionais(is) Licitadoras.
e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.
f) Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº. 8.443/1992.
3.2 – Constitui ainda condição de participação o indispensável CADASTRAMENTO do licitante interessado em participar no PORTAL DE COMPRAS POR MEIO DO ENDEREÇO: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX., ressaltando ainda que o pedido de cadastramento só será validado quando finalizado o respectivo cadastro.
3.3 - A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentada à CPL fora dos envelopes relacionados no item 3.2.4 abaixo.
3.2.1 - No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.3 deste Instrumento Convocatório.
3.2.2 - Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade e/ou carteira nacional de habilitação, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento.
3.2.3 - A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 3.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante.
3.2.4 - O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame.
3.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.
3.4 - As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos:
ENVELOPE "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- SESI – SENAI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 050/2022
- RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
-OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos automotores.
ENVELOPE "B" – PROPOSTA DE PREÇOS
- SESI – SENAI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA CONJUNTA Nº 050/2022
- RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
- CNPJ DA LICITANTE:
- EMAIL e TELEFONE:
-OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos automotores.
3.4.1 - Caso a licitante decida encaminhar os envelopes mediante postagem, esta deverá inserir os envelopes mencionados no item 3.4 acima, em um terceiro envelope identificado no lado externo, EXCLUSIVAMENTE, conforme disposto a seguir:
Destinatário: Comissão Permanente de Licitação (SESI e SENAI)
Endereço: 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
3.4.1.1 - O descumprimento, pela empresa, da forma de postagem indicada no item anterior, será de sua exclusiva responsabilidade, eximindo a Comissão de Permanente de Licitação de quaisquer consequências decorrentes de tal descumprimento.
3.5 - A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
4. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”
4.1 - Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
4.2 - Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada.
4.2.1 - Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação.
4.3 - Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.
4.3.1 - Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade.
4.4 - A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
4.5 - Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item
4.5.1 - Habilitação jurídica
a) Registro Comercial e suas alterações (Declaração de Firma Individual ou Contrato Social), devidamente registrados;
4.5.2 - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante, dentro do prazo de validade. Quando não constar na certidão o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, da data de expedição;
4.5.3 - Regularidade fiscal
a) Registro Comercial (Declaração de Firma Individual ou Contrato Social e suas alterações) devidamente registrados;
b) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Cartão de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto;
d) Certidões negativas de débito para com as fazendas estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados;
f) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
5.1 - O Envelope “B” conterá a Proposta de Preços, que deverá ser datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, além de atender às especificações deste convite, bem como:
5.2 - Proposta de preço, redigida em português, com fonte Times New Roman, tamanho 12 ou superior, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo ser redigida, em uma via, sendo todas as páginas rubricadas e a última assinada pelo representante legal;
5.2.1 – Valor unitário, valor total, quando for o caso e, valor global da proposta;
5.2.2 - Nos preços apresentados na proposta, deverão estar incluídos todos os tributos, impostos, descontos emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta na execução dos serviços. Não será considerado o item da proposta que apresentar qualquer possibilidade de acréscimo ao preço apresentado;
5.2.3 - Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de sua entrega;
5.3 - A proposta deverá ser cotada por preço total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações da licitante.
5.4 - Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
5.5 - É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
06 – DOS PROCEDIMENTOS
6.1 - A CPL receberá os envelopes da "Proposta" e da "Habilitação", em sessão pública, a ser realizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, até às 09:00 horas, do dia 17 de outubro de 2022;
6.2 – Fica estabelecido que, a critério da CPL, poderá ser concedida uma tolerância de até 10 (dez) minutos, após o horário estabelecido para o início do certame, para que os licitantes possam entregar os respectivos envelopes da "Proposta" e da "Habilitação".
6.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese a participação no certame de licitante retardatário, salvo na condição de ouvinte;
6.4 - Uma vez iniciada a sessão pública de recebimento dos envelopes "Proposta" e "Habilitação", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado do certame.
6.5 - Os envelopes da “Habilitação” serão abertos pela CPL na presença dos participantes, que fará a conferência e, posteriormente, dará vistas de todos os documentos aos mesmos, os quais serão rubricados pelos membros da CPL, bem como pelos representantes legais dos licitantes presentes;
6.6 – Não havendo necessidade de suspensão da sessão para a realização de qualquer diligência no tocante aos documentos apresentados, bem como impugnação em relação aos mesmos, tal circunstância será registrada em ata, inclusive, fazendo constar que, a ausência de impugnação equipara-se a renúncia ao direito de impugnar tais documentos. Em seguida, ainda na mesma sessão, à CPL decidirá quais empresas foram habilitadas, como também as inabilitadas, prosseguindo com o julgamento, com a abertura dos envelopes da “Proposta”, declarando a licitante vencedora.
6.7 – Havendo impugnação aos documentos apresentados, essa circunstância será registrada em ata. Caso seja possível dirimir a impugnação na mesma sessão, à CPL decidirá acerca da aludida impugnação, declarando as empresas habilitadas e as inabilitadas. Caso não seja possível decidir acerca da impugnação na mesma sessão, a mesma será suspensa, sendo designada naquela assentada a data e hora da nova sessão, na qual será divulgado o resultado da fase de habilitação.
6.7.1 – Do resultado da fase de habilitação e do julgamento das propostas, caberá recurso, pelo licitante que se julgar prejudicado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido ao Diretores Regionais do SENAI e do SESI, nos termos do art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/SESI. Em caso de recurso, o certame será suspenso, oportunidade em que os envelopes das “Propostas” devidamente rubricados no “fecho” pelos licitantes, ficarão sob a guarda da CPL, para serem abertos na próxima sessão que for designada, devendo os licitantes serem informados da nova data.
6.7.2 - A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, no mesmo prazo recursal, que iniciará da comunicação da interposição do recurso, na forma do § 3º, do art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/SESI.
6.7.3 – Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no art. 23, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/SESI.
6.8 – Fica facultado à CPL, nos termos do art. 16, do RLC do SENAI/SESI, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir os envelopes da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e, após julgados os eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor.
6.9 – A inabilitação do licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
6.10 – À exceção das ressalvas contidas neste Edital, qualquer manifestação dos licitantes somente será aceita quando realizada durante as sessões.
07 - DO JULGAMENTO
7.1 - No julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta os interesses do SENAI/ SESI, no critério de
menor preço por item.
7.2 – Concluído o julgamento do certame pela CPL, o seu resultado será registrado na ata da sessão, sendo declarada a licitante vencedora. Após esta divulgação todas as licitantes presentes na sessão serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal. As licitantes não presentes serão intimadas da decisão, iniciando-se o prazo recursal a partir da data de recebimento das respectivas intimações. Decididos os eventuais recursos apresentados, ou diante da sua renúncia, à CPL submeterá aos Diretores Regionais do SENAI/SESI o resultado para homologação e posterior adjudicação conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/SESI, em seu art. 14, inciso IV.
7.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, se fará obrigatoriamente um sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedada qualquer outra forma de desempate.
7.4 – A licitante adjudicada será intimada para assinar o contrato, cuja minuta consta do ANEXO - III deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Sua recusa caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 10% (dez por cento) do valor anual do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos art. 31, incisos I, II e III e, 32, todos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI/SESI.
08 - DO PREÇO
8.1 – O objeto da presente licitação será fornecido pelos preços apresentados na proposta da licitante vencedora, os quais serão descritos em reais.
09 - DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado conforme informações descritas no Termo de Referência (ANEXO I), após o envio das notas fiscais e aprovação dos documentos solicitados. A Nota Fiscal deverá ser enviada no ato da entrega, junto ao Xxxxxx Xxxxxxxx e cópia do pedido de compra. Para o envio da Nota Fiscal sem boleto, o pagamento será realizado via depósito/transferência apenas através de conta no Banco do Brasil, caso contrário o pagamento não será realizado. Para as Notas Fiscais de Serviços deverão ser emitidas entre os dias: 01 e 20 de cada mês.
10– DOS RECURSOS
10.1 – Do resultado do julgamento pela Comissão de Licitações, caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido aos Diretores Regionais do SESI/SENAI, por intermédio da Comissão de Licitações.
10.2 – Os recursos serão julgados pelos Diretores Regionais ou por quem estes delegarem competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
11 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Homologado o resultado da licitação, o SENAI e o SESI, respeitada a ordem de classificação, convocarão o fornecedor interessado para assinatura da Ata de Registro de Preços, num prazo de 05 (cinco) dias.
11.2 - A Ata firmada com o licitante fornecedor observará a minuta do Anexo III.
11.3 - Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado ao SENAI/SESI, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocarem remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo ou a licitação.
11.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante obriga-se a fornecer os produtos a ela homologados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
11.5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Após, formalizada a entrega das propostas, não será permitido quaisquer adendos, acréscimos ou retificações às mesmas.
12.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa a presente Concorrência.
12.3 - As licitantes deverão cumprir fielmente as prescrições deste Edital, cuja inobservância constitui motivo de invalidação irreversível das respectivas propostas.
12.4 - Não será classificado o licitante que, por inadimplência, tenha dado causa a rescisão de contrato anteriormente celebrado com o SENAI/SESI, e tenha sido aplicada qualquer das penas previstas nos Regulamentos de Licitações e Contratos do SENAI/SESI, enquanto perdurarem os motivos determinantes da penalidade ou até que seja promovida a sua reabilitação.
12.5 - No caso de necessidade de alteração deste Edital, antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do aviso inicial e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.
12.6 - Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre a presente licitação, poderão ser obtidos pessoalmente ou solicitados por escrito à Comissão de Licitações.
12.7 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
12.8 - A participação da interessada implica na aceitação plena de todos os termos e condições descritas neste Edital, independentemente de menções diversas contidas em sua proposta.
12.9 - A critério do SENAI/SESI, esta CONCORRÊNCIA poderá ser cancelada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ou ser revogada se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse do SENAI/SESI, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta não cabendo por isso qualquer tipo de indenização para o(s) vencedor(es).
12.10 - É vedada a participação nas licitações do SENAI e do SESI de seus Dirigentes e empregados, conforme estabelece o Art. 39, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e do SESI.
12.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Maceió, 01 de outubro de 2022.
Comissão de Licitação do Sistema FIEA.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PESSOA JURÍDICA
1. IDENTIFICAÇÃO DO TR
1.1. Título do Termo de Referência
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, POR UM PERÍODO DE 12 MESES.
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
Entidade | Unidade | Centro | Conta |
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DR/AL - | 040110 - Centro de Serviço Compartilhado | 40101010105 - Transportes | 301010614001 – Locação de veículo |
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA – SESI DR/AL | 040110 - Centro de Serviço Compartilhado | 40101010105 - Transportes | 301010614001 – Locação de veículo |
2.1. Endereço
Unidade | Endereço |
CASA DA INDUSTRIA | EDF. CASA DA INDÚSTRIA (TRANSPORTES) - XX. XXXXXXXXX XXXX,000 - XXXXX |
3. JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO QUE AS DIVERSAS ATIVIDADES DAS UNIDADES OPERACIONAIS NECESSITAM DE VEÍCULOS PARA SEREM EXECUTADAS DE FORMA CÉLERE E EFETIVA, O SESI E SENAI REALIZAM ATENDIMENTOS EM DIVERSOS MUNICÍPIOS E OUTRAS LOCALIDADES REMOTAS SITUADAS EM TODO O ESTADO DE ALAGOAS, SENDO O TRANSPORTE TERRESTRE O PRINCIPAL MEIO DE CHEGAR A ESSES DESTINOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICAMOS A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO O QUAL TRATA O OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS SUPRACITADAS.
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Objetivo Geral
REGISTRO DE PREÇO VISANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, DO TIPO PASSEIO E PICK-UP, INCLUSO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA E SEGURO TOTAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS UNIDADES DO SESI E DO SENAI, NA CAPITAL E NO INTERIOR DO ESTADO DE ALAGOAS.
5. ATIVIDADES
Apoiar as unidades do SESI e SENAI nas atividades operacionais.
6. PRODUTOS
Contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos, solicitação de disponibilidade por demanda.
ITEM | DESCRIÇÃO | PERÍODO | VALOR MENSAL | QNT. ESTIMADA DE VEÍCULOS |
01 | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL TIPO SEDAN. • BICOMBUSTÍVEL - ÁLCOOL/GASOLINA • 04 PORTAS • CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, INCLUINDO O MOTORISTA • AR-CONDICIONADO • DIREÇÃO HIDRÁULICA / ELÉTRICA • TRAVAS ELÉTRICAS • VIDROS COM ACIONAMENTO ELÉTRICO (PORTAS DIANTEIRAS) • AIR BAG DUPLO • FREIS ABS • SOM INSTALADO COM ENTRADA USB • ANO DE FABRICAÇÃO: A PARTIR DE 2020 • MOTOR: MÍNIMO 1.4 OU 1.0 TURBO • SEM MOTORISTA | 12 MESES | R$ | 10 |
02 | LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL TIPO HATCH. • BICOMBUSTÍVEL - ÁLCOOL/GASOLINA • 04 PORTAS • CAPACIDADE PARA 05 PASSAGEIROS, INCLUINDO O MOTORISTA • AR-CONDICIONADO • DIREÇÃO HIDRÁULICA / ELÉTRICA • TRAVAS ELÉTRICAS • VIDROS COM ACIONAMENTO ELÉTRICO (PORTAS DIANTEIRAS) | 12 MESES | R$ | 10 |
• AIR BAG DUPLO • FREIS ABS • SOM INSTALADO COM ENTRADA USB • ANO DE FABRICAÇÃO: A PARTIR DE 2020 • MOTOR: MÍNIMO 1.0 • SEM MOTORISTA | ||||
FÓRMULA | VALOR TOTAL = VALOR MENSAL X 12 (PERÍODO) X QNT. DE VEÍCULOS |
8. PRAZOS
8.1. O prazo de execução total do serviço deverá ser de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
8.2. Datas:
Imediata após a assinatura do contrato.
9. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Custos
9.1.1. Custos de Responsabilidade do Contratado:
•Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do contrato do SESI/SENAI, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
•O uso dos veículos é para transporte comum de pessoas a serviço, documentos, materiais e equipamentos, dentro do Estado de Alagoas;
•Apresentar a pessoa que ficará responsável para receber as demandas do SESI/SENAI-AL;
•Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da contratada, pelas obrigações de natureza fiscal, trabalhista, civil, comercial, tributária e previdenciária;
•Cumprir fielmente o objetivo desta contratação, para que o serviço contratado atenda de forma plena e satisfatória as necessidades de transportes do SESI/SENAI-AL;
•Fornecer os serviços de Manutenção Preventiva destinados a prevenir quebras evitando possíveis acidentes, executada através de serviços e troca de peças e acessórios que apresentarem defeito ou desgaste, sempre que se julgar necessário, troca de óleo de motor, filtros, alinhamento, balanceamento, conserto de pneu, lubrificação, dentre outros, mantendo sempre os veículos em perfeitas condições de uso. Apresentar ao SESI-SENAI/AL o plano anual de manutenção preventiva de todos os veículos;
1 É importante observar que: (i) A toda atividade está associado um produto; (ii) não existe atividade sem produto ou produto sem atividade; (iii) um mesmo produto pode ser atribuído a diversas atividades e diversas atividades podem resultar em um único produto.
•Realizar manutenção nos veículos colocados à disposição do SESI/SENAI-AL, sem ônus para o contratante. Conforme manual do fabricante do veículo;
•Respeitar as normas e procedimentos de segurança veicular inclusive o uso obrigatório de equipamentos de segurança. Tais como: extintores, estepes, triângulos e outros exigidos pela legislação de trânsito brasileira;
•Fornecer serviços de Manutenção Corretiva destinada à correção de defeitos, avarias ou quebras ocorridas por qualquer motivo devendo ser executada de imediato, após o chamado técnico ou do próprio SESI/SENAI-AL;
•Não efetuar conserto de veículos, manutenção, nas dependências do SESI/SENAI ou durante o horário da prestação dos serviços;
•Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
•Os licitantes vencedores, estão obrigados, em caso de pane no veículo e/ou sinistro enviar um serviço de reboque ou substituir o veículo no prazo máximo de 4 (quatro) horas, com quilometragem
de deslocamento ilimitada, assim que comunicado pelo SESI/SENAI-AL, sendo o custo arcado unicamente pela contratada;
•Se ocorrer aditivo contratual de prazo, após o primeiro período de 12 (doze) meses, a contratada deverá apresentar a apólice do seguro atualizada;
•Caso ocorra a renovação contratual de prazo, que trata o item anterior, os veículos deverão ser trocados quando alcançarem 24 (vinte e quatro) meses de uso;
•Manter a Unidade Administrativa, com telefone, acesso a correio eletrônico e representante com poder de decisão, onde o SESI/SENAI-AL estará enviando formalmente as demandas por e-mail e/ou carta.
•Entregar veículos para locação com cobertura de seguro total, Assistência 24 horas e Guincho, sem que o SESI/SENAI-AL assuma qualquer desembolso ou ressarcimento de franquias ou taxas de seguro em caso de sinistro ou perda total.
•Entregar junto com os veículos cópias das apólices de seguro vigente e contatos para acionamento de Assistência 24 horas ou Guincho.
•Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores e do Seguro Obrigatório.
•Disponibilizar um veículo extra quando necessário em caso de manutenção corretiva ou preventiva.
•Permitir a colagem de adesivo para identificação do sistema FIEA
•Veículo não pode ser de terceiros.
•Cores: prata, cinza ou branco.
•Arcar com a franquia em caso de sinistro, roubo, furto e incêndio.
9.1.2. Custos de Responsabilidade do Contratante:
•Documentar as ocorrências havidas e a frequência em que ocorrem em registro próprio, firmado juntamente com o responsável da CONTRATADA;
•Disponibilizar local adequado para os veículos a serviço;
•Exercer a fiscalização por meio de empregados especialmente designados;
•Solicitar à CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do serviço;
•O SESI/SENAI-AL obriga-se a exigir e fiscalizar o bom funcionamento e conservação dos veículos; Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
•Rejeitar o serviço que não satisfizer os padrões exigidos nas especificações;
•Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
•Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
•Pagar a contratada infrações de transito, no período de vigência do contrato.
9.2. Forma de Pagamento
Os pagamentos serão realizados mensalmente em até 15 dias após o envio das notas fiscais, mediante boleto bancário e o atesto do gestor do contrato.
ANEXO II – MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Local e data
Ao SESI/SENAI Departamentos Regionais de Alagoas A/C da Comissão Permanente de Licitação
REF. Concorrência Conjunta nº 050/2022
Pela presente fica credenciado o Sr(a) , inscrito no CPF sob o nº , identidade nº , expedida por , junto ao SESI/SENAI/DR/AL para representar esta Empresa( razão
social ), inscrita no CNPJ sob o nº na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes para
rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) (com firma reconhecida)
ANEXO III – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI Nº 050/2022, QUE FIRMAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE QUE TEVE OS PREÇOS REGISTRADOS).
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30, estabelecido na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, nº 385, 3º andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Regional o industrial XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 114175 SSP/AL. e o XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXX, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx
Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, estabelecido na Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, nº 385, 3º andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Regional XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2002001162327, SSP/AL., considerando a homologação da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA CONJUNTA SESI/SENAI para REGISTRO DE PREÇOS n.º 050/2022, tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, homologada em (XXXXXX), RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI e, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – A presente Ata constitui documento vinculativo, obrigacional e com característica de compromisso para futura contratação, tendo por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores, conforme as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, do Edital da Concorrência nº 050/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR REGISTRADO
2.1 - Os preços registrados, a descrição resumida do objeto, a quantidade fixada para a entidade participante e as demais condições ofertadas na proposta do fornecedor são as que seguem:
(inserir quadro contendo os serviços a serem executados, as condições, os preços registrados e os quantitativos estimados)
2.2 - os dados do fornecedor mais bem classificado no resultado da licitação (fornecedor registrado nesta Ata) são os que seguem:
1ª Classificada – (indicar a razão social da empresa)
CNPJ nº (fazer a indicação do nº do CNPJ)
Endereço: (indicar o endereço completo, inclusive com o CEP)
Endereço Eletrônico: (indicar o endereço eletrônico)
Representante: (indicar o nome completo do representante)
CPF (indicar o CPF do representante) RG (indicar o RG do representante)
2.3 - a existência de preços registrados não obriga o SESI ou o SENAI a contratarem, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, de acordo com o disposto no art. 36 do RLC das respectivas entidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 - Sempre que julgar necessário, o SESI e o SENAI solicitarão, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos serviços, na quantidade que for preciso, mediante a entrega de pedido de compra;
3.2 - cópias das autorizações de serviços deverão ser enviadas junto com a nota fiscal, para conferência pelos recebedores;
3.3 - os serviços devem ser fornecidos nos prazos e condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital, contados da data constante no pedido de compra;
3.4 - os serviços devem ser fornecidos conforme demanda no endereço constante no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, do Edital, devendo o fornecedor responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão realizados em até 15 (quinze) dias, após o envio das notas fiscais, mediante boleto bancário e o atesto do gestor do contrato;
4.2 - nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
4.3 – no corpo da nota fiscal deverá constar obrigatoriamente a descrição dos serviços realizados, o valor unitário e o valor total;
4.4 - havendo erro, equívoco e/ou imprecisão na nota fiscal ou qualquer outra circunstância impeditiva, o pagamento ficará suspenso, até que o fornecedor sane a irregularidade, sem que caiba a ele qualquer indenização, seja a que título for.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 – Esta Ata de Registro de Preços tem vigência limitada a 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, observado o disposto no art. 34 do RLC das respectivas entidades.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nas seguintes hipóteses:
5.1.1 - o preço registrado for revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou, de fato que eleve o custo dos preços registrados, cabendo ao SESI e ao SENAI promoverem as necessárias negociações junto aos fornecedores;
5.1.2 - o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o SESI e o SENAI deverão:
5.1.2.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.1.2.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.1.2.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.1.3 - o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o SESI e o SENAI poderão:
5.1.3.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada à veracidade dos motivos através da análise dos comprovantes apresentados e, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
5.1.3.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1.1 - descumprir as obrigações assumidas no instrumento por ele assinado;
6.1.2 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.3 – quando, justificadamente, não for mais de interesse do SESI ou do SENAI.
6.2 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, o fornecedor poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sofrer as seguintes sanções:
a - ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAI e o SESI, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
8.1 - As partes comprometem-se a não explorar qualquer forma de mão de obra infantil e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos, materiais e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes contratadas elegem o Foro da comarca de Maceió, como único competente para dirimir as questões que porventura venham a surgir na execução da presente Ata de Registro de Preço, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Maceió, XX de XXXXXXX de 2022.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Diretor Regional do SESI/AL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor Regional do SENAI/AL
XXXXXXXXXXXXX
Representante legal da FORNECEDORA
Testemunhas:
1ª) CPF nº
2ª) CPF nº