ANEXO II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
MINUTA DE CONTRATO Nº: 3/SEAD-PI/DL /DLASSESSORIA3 TERESINA/PI, 30 DE JULHO DE 2024.
Processo nº 00002.002351/2023-30
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº (. )
QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA
(órgão ou entidade), E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA (. )
O Estado do Piauí, por intermédio da , inscrita no CNPJ sob o no (. ), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede
(endereço completo), neste ato representado por seu (CARGO DO ORDENADOR DE DESPESA), Sr(a). (....), portador(a) da Cédula de Identidade nº (. ),
inscrito (a) no CPF sob o nº (.....); e a Empresa (.....) com sede e foro na cidade de (.....) Estado do (. ), estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ
sob o nº (....), aqui representada por (nome completo, cargo) inscrito(a) no CPF sob o nº (....), portador(a) da carteira de identidade RG nº (. ), doravante
denominada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº (...), conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº (....), vinculado ao Parecer Jurídico PGE/PLC nº (....) e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
PARTE GERAL
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado na Parte Específica deste Contrato, incluído o Termo de Referência constante nos autos, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
1.2. A Parte Específica definirá se o contrato se origina de Pregão Eletrônico ou contratação direta, indicando o fundamento legal utilizado para a dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato está previsto na Parte Específica.
4.2. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, podendo a Parte Específica deste Contrato prever prazo inferior.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos bens descritos na nota fiscal apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a aquisição/fornecimento do objeto nomes de referência e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Gestor deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
5.11. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e 6º:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, salvo se outro for definido na Parte Específica deste Contrato.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste, juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade do valor do contrato com a realidade de mercado.
6.5. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
6.6 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A Parte Específica poderá prever a prestação de garantia como condição para a assinatura do contrato.
8.2. O prazo de validade da garantia está previsto na Parte Específica do contrato e deverá ser superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
8.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
8.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 8.1 da Parte Específica deste contrato.
9. CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da contratante:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e no contrato;
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
10. CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.1.1.1. As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
10.1.1.2. O objeto deve estar acompanhado dos itens previstos na Parte Específica.
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado na Parte Específica, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo previsto na Parte Específica, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.7. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.2. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante conforme previsto na Parte Específica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
12.1.1. A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
12.2. Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
12.3. MULTA
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b). Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.4. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Termo de Referência ou Contrato, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
12.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.7. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.8. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.9. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93:
13.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
13.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.520/02 e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. A vigência do contrato somente poderá ser prorrogada nos seguintes casos, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, após a oitiva da Procuradoria- Geral do Estado do Piauí:
a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis
– repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e 14 da Lei n. 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades. Eventualmente, podem as partes convencionar, por escrito, que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos
credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao disposto acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, ou a entidade que a substituir, durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome da CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas da CONTRATANTE e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração a CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente a CONTRATANTE sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação da CONTRATANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos
dados transferidos;
e.1.12) a pedido da CONTRATANTE apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente a CONTRATANTE que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente a CONTRATANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato
16.5. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados e/ou prepostos das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE.
16.6. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
16.7. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
16.8. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
16.9. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, terá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, e cópia do documento de identificação.
16.10. A critério do Encarregado de Dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.11. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.12. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
16.13. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da LGPD.
16.14. As disposições elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais poderão ser previstas na Parte Específica.
17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
PARTE ESPECÍFICA | ||||||
As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | ||||||
Parte Geral | Definições da Parte Específica | |||||
1.1 | Processo Administrativo: 00002.002351/2023-30 Parecer PGE/PLC n. (...) | |||||
1.2 | ( x ) A presente contratação decorre do Pregão Eletrônico n. (...) e Ata de Registro de Preços n. (...). ( ) A presente contratação ocorre por Dispensa/Inexigibilidade de licitação fundamentada no (art. ... Lei...). | |||||
2.1 | O objeto do presente contrato é a contratação de empresas para fins de subsidiar aquisições de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, realizado através de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme detalhamento abaixo: | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
LOTE 1 - BISCOITOS E DOCES | ||||||
1 | Biscoito de cereal integral - sanduiche - Pacote 144 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: RICHESTER ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | ||
2 | Biscoito sabor baunilha - Embalagem 144 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: GOLDEN OREO ou similar) | EMBALAGEM | R$ | R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Biscoito Recheado de Chocolate - Pacote 144 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: RICHESTER ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
4 | Biscoito tipo maizena - Pacote 170 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
5 | Biscoito salgado tipo Cream Cracker, dupla embalagem, pacote de 400g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: FORTALEZA ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
6 | Biscoito tipo cookies - Embalagem 110 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: BAUDUCCO ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
7 | Biscoito - Pacote 130 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
8 | Biscoito de cereal, apenas com nuts. Composta por amendoim, amêndoa, castanha de caju e coco. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. Caixa contendo 2 unidades de 30 g cada. (Marca: Agtal ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
9 | Biscoito salgado e crocante, embalagem 294 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: GOLDEN ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
10 | Biscoito crocante, tipo Amori Krokitos - Embalagem 80 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: RICHESTER ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
11 | Biscoito doce tipo Maria - valor calórico mínimo de 450 kcal por 100g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade peso líquido, pacote de 400 gramas | UNIDADE | R$ | R$ | |
12 | Cobertura de chocolate - embalagem 300 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
13 | Cobertura de morango - embalagem 300 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
14 | Cobertura de caramelo - embalagem 300 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
15 | Chocolate ao leite - Barra 150g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
16 | Doce de goiaba, embalagem 600g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: ARISCO ou similar) | EMBALAGEM | R$ | R$ | |
17 | Essência de baunilha - Vidro 30 Ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DR. OETKER ou similar) | VIDRO | R$ | R$ | |
18 | Geleia de pimenta vermelha - vidro 320 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: QUEENS BERRY ou similar) | VIDRO | R$ | R$ | |
19 | Gel para confeite de bolo - Anilina amarela - Vidro 50 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: MIX ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
20 | Gel para confeite de bolo - Anilina vermelha - Vidro 50 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: MIX ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
21 | Gel para confeite de bolo - Anilina verde - Vidro 50 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: MIX ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
22 | Leite condensado - Caixa com 395 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
23 | Composto de Mel de abelha em sache - embalagem 100 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: CASA DO MEL ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
24 | Mel de abelha - puro - Vidro 250 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: MEL BEE ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
25 | Paçoca, doce de amendoim embalado individualmente. Embalagem com 50 unidades de (20 a 22) gramas cada doce. | CAIXA | R$ | R$ | |
26 | Coco ralado - Pacote 100 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: SOCOCO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
27 | Creme de avelã com cacau - Embalagem 350 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NUTELLA FERRERO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
VALOR DO LOTE 1 - BISCOITOS E DOCES | R$ | ||||
LOTE 2 - MASSAS, FERMENTOS E AMIDOS | |||||
1 | Amido de Milho - embalagem 200g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: MAISENA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
2 | Macarrão parafuso - Embalagem 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: GALLO ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
3 | Macarrão espaguete - Embalagem 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: GALLO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
4 | Macarrão liso - Embalagem 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: TALHARIM TIPO 3 ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
5 | Macarrão para lasanha pré cozido com ovos - Pacote 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: FORTALEZA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
6 | Macarrão instantâneo com tempero - Pacote 80 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NISSIN ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
7 | Massa alimentícia comum, contém glúten, (farinha de trigo, óleo de soja, sal), Pacote 100 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: YAKISOBA ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
8 | Fermento biológico - Pacote 1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. (Marca: ROYAL ou similar) | KILOGRAMA | R$ | R$ | |
9 | Fermento em Pó - 100g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: ROYAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
10 | Polvilho azedo - Embalagem 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: YORK ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
VAOR DO LOTE 2 - MASSAS, FERMENTOS E AMIDOS | R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 3 - BEBIDAS | |||||
1 | Chá de camomila. Embalagem: caixa 10 saquinhos de 10g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DR XXXXXX ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
2 | Chá de cidreira. Embalagem: caixa 10 saquinhos de 10g, Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DR XXXXXX ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
3 | Chá de erva doce. Embalagem: caixa 10 saquinhos de 10g, Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DR XXXXXX ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
4 | Chá de hortelã. Embalagem: caixa 10 saquinhos de 10g,Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DR XXXXXX ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
5 | Chá de maçã com canela. Embalagem: caixa 10 saquinhos de 10g,Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DR XXXXXX ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
6 | Chá de cítrico. Embalagem: caixa 10 saquinhos de 10g,Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DR XXXXXX ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
7 | Chá verde tangerina e cravo. Embalagem: caixa 10 saquinhos de 10g, Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DR XXXXXX ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
8 | Chá de frutas vermelhas. Embalagem: caixa 10 saquinhos de 10g,Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DR XXXXXX ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
9 | Refrigerante a base de guaraná lata 350 ml, fardo com 12 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: ANTARCTICA ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
10 | Refrigerante a base de guaraná zero, lata 350 ml,fardo com 12 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (marca: antarctica ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
11 | Refrigerante a base de cola zero lata 350 ml, fardo com 12 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a | FARDO | R$ | R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: COCA COLA ou similar) | |||||
12 | Refrigerante a base de laranja zero lata 350 ml, fardo com 12 unidades com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: COCA COLA ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
13 | Refrigerante a base de uva lata 350 ml, fardo com 12 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: COCA COLA ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
14 | Refrigerante a base de cola lata 350 ml, fardo com 12 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% davalidade a partir da data de entrega. (Marca: COCA COLA ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
15 | Refrigerante a base cola zero - Garrafa Pet 2 litros - fardo com 6 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: COCA COLA ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
16 | Refrigerante a base de cola - garrafa pet 2 litros - fardo com 6 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% davalidade a partir da data de entrega. (Marca: COCA COLA ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
17 | Refrigerante a base de laranja - garrafa pet 2 litros - fardo com 6 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% davalidade a partir da data de entrega. (Marca: COCA COLA ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
18 | Refrigerante a base de uva - garrafa Pet 2 litros - fardo com 6 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: COCA COLA ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
19 | Refrigerante a base de guaraná - garrafa pet 2 litros - fardo com 6 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: ANTÁRCTICA ou similar) | FARDO | R$ | R$ | |
20 | Refrigerante a base de guaraná zero - Garrafa Pet 2 litros - fardo com 6 unidades, com identificação do 32 produto, marca do fabricante, prazo de validade. Rotulagem de | FARDO | R$ | R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: ANTÁRCTICA ou similar) | |||||
21 | Suco Concentrado de Uva embalagem com 200 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KAPO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
22 | Suco Concentrado de laranja embalagem com 200 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KAPO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
23 | Suco Concentrado de morango embalagem com 200 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KAPO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
VALOR DO LOTE 3 - BEBIDAS | R$ | ||||
LOTE 4 - FARINHAS E CEREAIS | |||||
1 | Barra cereal 25g - sabor Tipo Mixed. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: PROBIÓTICA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
2 | Barra de cereal orgânico - Embalagem 294 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: PROBIÓTICA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
3 | Farinha de arroz em flocos. Pacote c/ 500g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: CORINGA/KIFLOCÃO ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
4 | Farinha de milho em flocos - Pacote c/ 500g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: CORINGA/KIFLOCÃO ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
5 | Farinha de Rosca Tipo I, pacote com 500g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: YOKI ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
6 | Farinha de milho amarela Tipo I, pacote 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
7 | Farinha de trigo s/ fermento - Pacote 1 Kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: FINA/ D BENTA ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
8 | Farinha de trigo com fermento - Pacote 1 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de | PACOTE | R$ | R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
entrega. (Marca: FINA/ D BENTA ou similar) | |||||
9 | Farinha láctea - Lata com 400g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | LATA | R$ | R$ | |
10 | Farinha panko - Pacote 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: PANKO ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
11 | Farinha de tapioca Tipo I- Pct 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
12 | Farinha de castanha de caju in natura - Pct 100 g, Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. | PACOTE | R$ | R$ | |
13 | Farinha de coco in natura - Pct 100 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. | PACOTE | R$ | R$ | |
14 | Fécula de mandioca - Pacote 1 Kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
15 | Fubá de milho - Pacote 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: YOKI ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
16 | Goma seca - Pacote 1 Kg. Fécula de Mandioca tipo I, . Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
17 | Goma de Caroço - Pacote 1 Kg. Fécula de Mandioca tipo I. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
18 | Muticereais - Embalagem 230 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
19 | Batata palha - 500g, Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: YOKI ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
20 | Mingau de Milho Lata 400g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | LATA | R$ | R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
21 | Tapioca granulado tipo I, pacote com 01 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | KILOGRAMA | R$ | R$ | |
VALOR DO LOTE 4 - FARINHAS E CEREAIS | R$ | ||||
LOTE 5 - GRÃOS | |||||
1 | Arroz Arbóreo. Tipo 01, embalagem plástica, contendo pacote de 01 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: TIO XXXX ou similar) | KILOGRAMA | R$ | R$ | |
2 | Arroz integral tipo 01, embalagem plástica, contendo pacote de 01 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: TIO XXXX ou similar) | KILOGRAMA | R$ | R$ | |
3 | Arroz 7 grãos tipo 01, embalagem plástica, contendo pacote de 01 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: TIO XXXX ou similar) | KILOGRAMA | R$ | R$ | |
4 | Arroz Agulhinha Longo Fino Tipo 1, embalagem plástica, contendo pacote de 05 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: TIO XXXX ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
5 | Aveia em flocos regular, sache com 250g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
6 | Aveia em flocos finos - 100% natural, sem aditivos, sem conservantes, caixas de 200 a 250 gramas | UNIDADE | R$ | R$ | |
7 | Chia - Pote 500g, de primeira qualidade, apresentando grau de maturidade apropriado para consumo, sem danos oriundos do manuseio de transporte e sem sujidades. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KITANO ou similar) | POTE | R$ | R$ | |
8 | Feijão carioca tipo1 - Pacote com 1 Kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
9 | Feijão preto tipo 1, pacote de 1 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
10 | Feijão Sempre Verde, Pacote de 01 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
11 | Feijão branco Tipo I, Pacote de 01 kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: IDEAL ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
12 | Milho para pipoca - Pacote 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: YOKI ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
13 | Milho para pipoca microondas - Pacote 100 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: YOKI ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
14 | Gergelim (branco e preto) In natura - Pacote 100 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. | PACOTE | R$ | R$ | |
15 | Linhaça - Pote 200 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: Mãe Terra ou similar) | POTE | R$ | R$ | |
16 | Quinoa em grãos - pacote 250 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: VITALIN ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
17 | Canjica de milho - Pacote 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: YOKI ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
VALOR DO LOTE 5 - GRÃOS | R$ | ||||
LOTE 6 - TEMPEROS E LEGUMINOSAS EM CONSERVA | |||||
1 | Açafrão - Pacote 50g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: KITANO ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
2 | Amaciante de carne com tempero - Embalagem 120 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: MAGGI ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
3 | Alecrim - Pacote 6 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KITANA ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
4 | Canela em pau - Embalagem 10 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KITANO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | Caldo de Carne, caixa de 114g, contendo 12 tabletes. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. (Marca: KNORR ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
6 | Caldo de galinha, caixa de 114g, O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. (Marca: KNORR ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
7 | Canela da china em pó - Pacote 50g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KITANO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
8 | Cebola cristalizada em conserva - Pote 400 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: HEMMER ou similar) | POTE | R$ | R$ | |
9 | Cebola e alho desidratado - Pacote 200 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: Qualitá ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
10 | Cereja em calda - pote 200 ml, . Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: QUALITÁ ou similar) | POTE | R$ | R$ | |
11 | Colorau - Produto obtido a partir do Urucum, sem adição de sal, ambalados e acondicionados em pacotes de 100 gramas. Constar data de fabricação e e prazo de validade de no mínimo 06 meses | UNIDADE | R$ | R$ | |
12 | Condimento, tipo cominho pó, pacote 100g | UNIDADE | R$ | R$ | |
13 | Corante - Pacote 100 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KITANO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
14 | Creme de cebola - Pct 60 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: MAGGI ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
15 | Cravo - Pacote 6 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KITANO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
16 | Curry em pó - pacote 50 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KITANO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
17 | DUETO - milho e ervilha em conserva, embalagem primária, sachê 200 gramas | UNIDADE | R$ | R$ | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
18 | Ervilha - lata 200 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: QUERO ou similar) | LATA | R$ | R$ | |
19 | Ervilha congelada - pacote 300 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: D'AUCY ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
20 | Folha de louro - Pacote 6 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KITANO ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
21 | Noz moscada - Pacote 8 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KITANO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
22 | Orégano para tempero. Embalagem primária: tubos ou sacos pláticos de 100g. Validade mínima: 12 meses | UNIDADE | R$ | R$ | |
23 | Pimenta do reino moída - Pacote 1 Kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: KINORR ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
24 | Sal realçador de sabor - pacote 100 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: AJI NOMOTO ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
25 | Sal refinado - Pacote 1 Kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: SAL LEBRE ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
26 | Sal grosso - Pacote 1 Kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: SAL LEBRE ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
27 | Sal Rosa, Embalagem de 500g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: EMPÓRIO VITAL ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
28 | Tempero caseiro embalagem com 84 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: LEMON PEPPER SMART ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
29 | Tempero em pó completo, caixa com 12 pacotes de 60g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: SAZON ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
30 | Milho verde - lata 200 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: QUERO ou similar) | LATA | R$ | R$ | |
VALOR DO LOTE 6 - TEMPEROS E LEGUMINOSAS EM CONSERVA | R$ | ||||
LOTE 7 - CAFÉS, LEITES E AÇÚCARES | |||||
1 | Café - embalagem 250 g, torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, embalado a vácuo com selo de pureza ABIC. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: SANTA CLARA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
2 | Café descafeinado - Embalagem 250 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: SANTA CLARA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
3 | Cappuccino tradicional - pote 400 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: 3 CORAÇÕES CLASSIC ou similar) | POTE | R$ | R$ | |
4 | Cappuccino - Pote 250 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: 3 CORAÇÕES ou similar) | POTE | R$ | R$ | |
5 | Leite em pó integral instantâneo - Embalagem 400 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: NESTLÉ NINHO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
6 | Leite em pó desnatado - Pacote 200 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: PIRACANJUBA ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
7 | Achocolatado em pó - embalagem 400 g. Achocolatado em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina, enriquecido com vitaminas. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: NESTLÉ ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
8 | Achocolatado em pó - embalagem 200 g. Achocolatado em pó, instantâneo, tradicional, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina, enriquecido com vitamina. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: NESTLÉ ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
9 | Açúcar refinado - embalagem de 1 Kg. Açúcar Refinado, na cor branca, rápida dissolução, sacarose de cana-de-açúcar. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: UNIÃO ou similar) | KILOGRAMA | R$ | R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
10 | Açúcar cristal - embalagem de 1 Kg. Na cor branca, rápida dissolução, embalagem plástica com 01 kg de peso líquido, identificação do produto, contendo data de fabricação e prazo de validade. Produtos industrializado no Máximo 30 dias antes da data de entrega com vigência de 12 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. (Marca: OLHO D'ÁGUA ou similar) | KILOGRAMA | R$ | R$ | |
11 | Açúcar orgânico - Embalagem de 1 Kg. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: UNIÃO ou similar) | KILOGRAMA | R$ | R$ | |
12 | Açúcar Natural Demerara - Embalagem de 1 Kg. Açúcar Orgânico. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: UNIÃO ou similar) | KILOGRAMA | R$ | R$ | |
13 | Açúcar de confeiteiro - Pacote 500 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: UNIÃO ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | |
14 | Adoçante dietético liquido - Embalagem com 75 ml. Edulcorante artificial aspartame, sem sacarina, sem ciclamato, contendo fenilalanina. Acondicionado em frasco 75 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: LINEA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
15 | Adoçante em pó - Dietético 100% natural - Caixa com 50 pacotes de 0,8 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega (Marca: STEVITA ou similar) | CAIXA | R$ | R$ | |
VALOR DO LOTE 7 - CAFÉS, LEITES E AÇÚCARES | R$ | ||||
LOTE 8 - OLÉOS, VINAGRE E ENLATADOS EM GERAL | |||||
1 | Azeite de coco in natura - Embalagem de 1 litro. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. | UNIDADE | R$ | R$ | |
2 | Azeitona verde sem caroço - Pote 250 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: RAIOLA/VIOLETERO ou similar) | POTE | R$ | R$ | |
3 | Azeite de oliva Extra virgem - embalagem 500 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: GALLO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
4 | Azeitona Preta - Embalagem 200g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: VIOLETERO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
5 | Azeitona verde - Pote 250 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: VALE FÉRTIL ou similar) | POTE | R$ | R$ | ||
6 | Óleo de milho - Embalagem 900 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Xxxxx XXXXX/XXXX ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | ||
7 | Óleo de coco spray - Embalagem 147 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: COPRA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | ||
8 | Sardinhas em óleo - lata 125 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. (Marca: 88 VERDE ou similar) | LATA | R$ | R$ | ||
9 | Vinagre balsâmico - Embalagem 250 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: GALLO/MINHOTO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | ||
10 | Vinagre sabor maçã - Embalagem 750 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: QUALITÁ ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | ||
VALOR DO LOTE 8 - OLÉOS, VINAGRE E ENLATADOS EM GERAL | R$ | |||||
LOTE 9 - CONDIMENTOS E MOLHOS | ||||||
1 | Extrato de tomate - pacote 340 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: ARISCO/POMAROLA ou similar) | PACOTE | R$ | R$ | ||
2 | Ketchup Tradicional - Embalagem 397g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: XXXXX ou similar) | EMBALAGEM | R$ | R$ | ||
3 | Molho Shoyo - Embalagem 500 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: SAKURA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | ||
4 | Molho madeira - Embalagem de 260g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: MASTER FOODS ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | ||
5 | Mostarda Francesa - Embalagem 265 g,. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: DIJON CASINO ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | ||
6 | Molho de tomate- Embalagem 170 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de | UNIDADE | R$ | R$ |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
entrega. (Marca: XXXXX ou similar) | ||||||
7 | Maionese - Pote 500 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: HELLMANS/XXXXX ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | ||
8 | Molho de pimenta vermelha - vidro de 150 ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: GOTA ou similar) | UNIDADE | R$ | R$ | ||
9 | Molho - Tipo Barbecue - Embalagem 285 g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. (Marca: HELMANS ou similar) | EMBALAGEM | R$ | R$ | ||
VALOR DO LOTE 9 - CONDIMENTOS E MOLHOS | R$ | |||||
VALOR GLOBAL | R$ | |||||
3.1. | O prazo de entrega dos bens é de máximo 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho, de acordo com os quantitativos e especificações determinados pela CONTRATANTE. (Conforme item 8.8.3 do Termo de referência) | |||||
3.2 | ( X ) Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 02 (dois) dias úteis. (Conforme item 8.7.1, I do Termo de referência) ( ) O recebimento provisório será dispensado, tendo em vista tratar-se de gêneros perecíveis e alimentação preparada | |||||
3.3 | O objeto rejeitado deverá ser substituído no prazo de no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas. (Conforme item 8.7.6 do Termo de referência). | |||||
3.4 | Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório. |
(Conforme item 8.7.1,II do Termo de referência). | |
3.5 | ( ) O recebimento ocorrerá mediante Termo Circunstanciado, conforme art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. ( ) O recebimento ocorrerá mediante recibo, conforme art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
4.1. | O valor do presente Termo de Contrato é de R$ (...) (...por extenso...). |
5.1. | O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. |
6.1.1. | ( X ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice IPCA-E, conforme já indicado na Parte Geral deste Contrato. (Conforme item 13.1 do T.R.) ( ) Para fins de reajuste do valor contratual será utilizado o índice (...). |
7.1. | As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, para o exercício de (20...), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: (...) Fonte: (...) Programa de Trabalho: (...) Elemento de Despesa: (...) PI: (...) |
8.1. | ( X ) Não será exigida garantia de execução da contratada. (conforme item 8.9.3 do Termo de Referência) |
( ) No prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar garantia contratual, correspondente a % ( por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. | |
9.3 | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATANTE: (...) |
10.1.1.2 | (...) |
10.1.3 | O objeto com avarias ou defeitos deverá ser (substituído/reparado) no prazo de no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas ,salvo apresentação de justificativa específica pelo CONTRATANTE. |
10.1.4 | Comunicar à Contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. |
10.2. | Sem prejuízo das obrigações previstas na Parte Geral, são deveres da CONTRATADA: Conforme item 10 do Termo de Referência: ''10.2. Obrigações específicas: 10.2.1 As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas neste Termo de Referência (anexo I Edital). A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso. 10.2.2 A CONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos, desde a sua origem até o local de entrega, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a deslocamento. 10.2.3 Fornecer os gêneros alimentícios com responsabilidade técnica, observando as condições logísticas, de acondicionamento e de segurança. 10.2.4 Acondicionar os gêneros alimentícios fornecidos, com suas embalagens, contendo especificação do gênero, gramatura (peso) e/ou quantidade, data de fabricação e/ou validade visíveis e indicação de temperatura para armazenamento. 10.2.5 O transporte dos gêneros alimentícios fornecidos deverá ser realizado por veículos adequados, em perfeito estado de conservação e higiene. 10.2.6 A CONTRATADA deverá respeitar e cumprir todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis à proteção do meio ambiente, transportes de resíduos e defesa do consumidor contidas no Contrato e em qualquer lei, decreto ou regulamento federal, estadual, municipal ou disciplinar. |
10.2.7 Todo o produto deteriorado, mesmo com data de validade vigente, deverá ser trocado pelo contratado; 10.2.8 O material deverá ser fornecido em embalagem durável com apresentação clara e de fácil compreensão, assim como os rótulos e/ou etiquetas de identificação nos termos do Art. 31, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), onde devem constar de forma clara, precisa e em língua portuguesa as seguintes informações: identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, número do registro no órgão competente, nome do responsável técnico e as instruções para armazenamento, manuseio e processamento. 10.2.9 Caberá à CONTRATADA arcar com as despesas de embalagem e frete de produtos que tenham necessidade de ser substituídos. | |
11.4. | ( ) A empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante de no mínimo de 12 (doze) meses , a contar da data do fornecimento e aceite por parte da CONTRATANTE. ( X ) Não se aplica ao caso a exigência de garantia do fabricante. |
12.1.1 | Sem prejuízo das penalidades previstas na Parte Geral deste Contrato, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções: (...) |
15.1 | O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa. |
16.14 | A aplicação da LGPD ao presente contrato abrange, ainda, as seguintes disposições: (...) |
Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Teresina (PI), de de 20 .
(NOME DA AUTORIDADE) ÓRGÃO
CONTRATANTE
(EMPRESA)
(REPRESENTANTE – CARGO) CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO - Mat.0209541-2, Secretário de Estado, em 01/08/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 013735985 e o código CRC 4DD50960.