POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES – CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 1451361 00005/2010 Protocolo Seção de Licitações CTT: 28/2010 Tipo: Presencial
Objeto: Aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para a Cidade de Conselheiro Lafaiete.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e- mail ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 00000000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1451361 00005/2010
Tipo: Presencial
Protocolo Seção de Licitação CTT: 28/2010
ÍNDICE
1 PREÂMBULO ......................................................................................................... 4
2 OBJETO .................................................................................................................. 5
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................................... 5
4 ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................................................... 5
5 CREDENCIAMENTO .............................................................................................. 6
6 PROPOSTAS DE PREÇO ...................................................................................... 6
7 DA HABILITAÇÃO .................................................................................................. 8
8 DA SESSÃO DE PREGÃO ..................................................................................... 12
9 DOS RECURSOS ................................................................................................... 14
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ........................................................ 15
11 DO CONTRATO....................................................................................................... 15
12 DO PAGAMENTO ................................................................................................... 16
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................. 17
14 DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 18
25
15 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I – DESCRIÇÃO RESUMIDA DO LOTE PARA A CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE ................................................
VI
16 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO- MONITORAMENTO DA CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE, CONTENDO
APÊNDICES............................................................................................................ 31
17 APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO DA CIDADE DE 86
CONSELHEIRO LAFAIETE .............................
87
18 APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – ITENS OBRIGATÓRIOS................................................
90
19 APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – ENDEREÇO DAS CÂMERAS .............................................................................................................
20 APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – PLANILHA PARA 91
COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ...........................................................
21 APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO XX XXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX 00x BPM..
22 APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – DESENHOS E DETALHES ............................................................................................................
97
108
23 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 109
24 ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO 111
25 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 112
26 ANEXO VII – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO .......................................... 113
XXXXXX Xx 0000000 00005/2010 – TIPO PRESENCIAL 1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 1451361 00005/2010-CTT, em sessão pública no auditório do CTT, localizado à Av. Amazonas, 6.455 (entrada pelo 5º BPM) – Gameleira – Belo Horizonte/MG, para aquisição de equipamentos e serviço para ampliação do Sistema de Videomonitoramento de Belo Horizonte. O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, como Xxxxxxxxx, e 2º Sgt PM Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 2º Sgt Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, e Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 006/2010 de 22 de março de 2010. O certame será regido subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual no 44.431, de 29/12/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 44.515, de 14/05/2007, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual no 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual no 45.018, de 20/01/2009, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 14 / 10 / 2010
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 14 / 10 / 2010, às 09:00 horas credenciamento, abertura e lançamento das propostas.
No Dia 15 / 10 / 2010, Classificação das propostas e etapa de lances, Horário a ser definido pelo Pregoeiro na Sessão de Credenciamento.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para a Cidade de Conselheiro Lafaiete/Minas Gerais, conforme especificações constantes dos ANEXOS de I e II, bem como todos os demais anexos e apêndices deste instrumento convocatório. 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
DATA: 14 / 10 / 2010
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Auditório do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG Endereço: Av. Amazonas 6.455 – Gameleira – Belo Horizonte – MG
4.1.2 – Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 00005/2010 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
POLÍCA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 00005/2010 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE.......................................................................................
4.2 – A Polícia Militar de Minas Gerais por meio do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo IV 6 – PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante
legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante ANEXO III, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega do material será de acordo com o Apêndice1 do Anexo II, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no Anexo II. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 01 ano, conforme previsto no Anexo II.
6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.7 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.8 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens, o preço total do lote e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.8.1 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou do lote ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.9 - As proponentes deverão apresentar, junto às propostas comerciais, catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, quais sejam:
• Equipamentos de CFTV e de rede (Servidores/storage, switchs, câmeras e teclados);
• Nobreaks;
• Monitores;
• Desenvolvedores do software.
Observações:
- A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará na desclassificação imediata da proponente;
- Os documentos apresentados deverão ser oriundos do fabricante dos equipamentos ou, se da internet, de site oficial do fabricante.
6.2 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.2.1 – As proponentes deverão declarar marca e modelo dos equipamentos cotados obrigatoriamente para os materiais Permanentes, e facultativamente para os materiais de consumo, previsto na planilha dos Apêndice IV do Anexo II.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 – Mesmo nos Atos Constitutivos, estatutos ou contratos sociais que se apresentem na forma consolidada, deve-se apresentar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social inicial.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.2.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.6.1 - A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - As empresas proponentes deverão apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova da Licitante ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àqueles objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
a) Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional).
7.4.1.1 - A empresa Licitante deverá indicar, em sua proposta de habilitação, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista ou eletrônico,
devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
7.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na formada Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que até a presente data, todas as informações constantes base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação
xxxxxxxxxx, comprovada pelos documentos apresentados ao setor
da do do de
cadastramento de fornecedores. Declara ainda o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.6 – DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF
7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.1 e o 7.5 (Caput). As certidões não contidas no CRC e elencadas nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentados, observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
7.6.1.1 - O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.
7.6.2 – Outros documentos exigidos neste edital, não contemplados no certificado, deverão ser apresentados, com a validade em vigor, na fase habilitatória do certame.
7.6.3 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.
7.6.3.1 - O licitante que não for credenciado deverá procurar a Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para realizar o seu Credenciamento, nos termos do Decreto estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com as suas alterações posteriores, requisito obrigatório para contratar com a Administração Pública Estadual.
7.6.3.2 - Maiores informações sobre o CAGEF podem ser obtidas no “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.7 - O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
7.8 - Os interessados em participar deste processo licitatório, ainda não cadastrados como fornecedores, deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para orientações, ou comparecer à Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (SEPLAG), à rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 686, Bairro de Lourdes, Cidade de Belo Horizonte – MG. O processo de cadastramento consiste no preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de
Cadastramento. Após a entrega dos documentos e da análise pela citada Comissão, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores. Os fornecedores já cadastrados deverão entrar em contato com o Cadastro Geral de Fornecedores pelo e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones : em Minas Gerais - 0000-000-0000 em outros estados ( 031) 3516- 0399, para enquadramento nas novas regras.
7.9 - Os interessados em cadastrar no Cadastro de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para orientações. O processo consiste em preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de Cadastramento da SEPLAG. Após a entrega dos documentos nas regionais ou na sede da secretaria e análise pela Comissão de Cadastramento, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – As proponentes deverão apresentar catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, quais sejam:
• Equipamentos de CFTV e de rede (Servidores/storage, switchs, câmeras e teclados);
• Nobreaks;
• Monitores;
• Desenvolvedores do software.
8.2.2.1 - A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará na desclassificação imediata da proponente.
8.2.3 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.4 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 – LANCES VERBAIS
8.3.1 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. O pregoeiro, em qualquer momento da fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais.
8.3.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.4.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.4.6 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.4.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.8 - O licitante declarado vencedor deverá reencaminhar a proposta de preços, com os preços unitários e totais, readequando aos valores do último lance e encaminhar para este Centro de Tecnologia em Telecomunicações, localizado à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx 0x XXX, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade aos critérios definidos no item 6 deste Edital.
8.4.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 – Conforme disposto no Art. 5º do Decreto Estadual 44.431 de 29 de dezembro de 2006, está vedada, desde 1º de janeiro de 2004, a contratação de bens ou de prestação de serviços com fornecedores não cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF). Dessa forma, a empresa adjudicada fica obrigada a se cadastrar, caso já não o tenha feito antes da realização da sessão pública deste certame.
11 - CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VII, e da proposta aceita.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.1.3 - Se a adjudicatária não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, ou não apresentar regularidade no CAGEF (item 9.2) ou na documentação, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 13.1 deste edital.
11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – Na data de assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar o Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
11.4.1 - Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
11.4.2 - A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista ou eletrônico, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
11.4.3 - A não apresentação do registro no CREA, conforme sub-itens anteriores, por parte da vencedora, a administração se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
12 – PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento dos materiais aceitos pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal da seguinte forma:
12.1.1 – referente à entrega dos materiais de consumo a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.2 – referente à entrega dos materiais Permanentes a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.3 – referente à entrega total dos serviços com o sistema funcionando, treinamento realizado e documentação pertinente entregues à contratante, como o disposto no Anexo II deste Edital.
12.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à atualização financeira, utilizando o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
12.3 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, deste exercício financeiro conforme se segue:
1451.06.126.021.1.029.0001-44.90.52-12-1-1.
1451.06.126.021.1.029.0001-33.90.30-12-1-1.
1451.06.126.021.1.029.0001-33.90.39-12-1-1.
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Decreto estadual nº 44.431 de 29Dez06, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei estadual nº 14.184, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
13.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do fornecedor, cujo preço foi registrado, em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
13.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;
13.1.4 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do artigo 33, do Decreto estadual nº 44.431/06.
13.2 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 13.1.2 deste Edital, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
13.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.4 – As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 13.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto estadual nº 44.431/06.
13.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
13.6 – Extensão das Penalidades
13.6.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas no artigo 24, do Decreto estadual nº 44.431/06;
13.6.2 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
14.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art.10, do Decreto nº. 44.786/2008 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
14.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.000. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX, para o número (00) 0000-0000, no mesmo prazo.
14.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.5 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
14.6 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da contratante, salvo nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
14.8 - Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, mencionados no art. 1º e parágrafo único, do Decreto Estadual 44.786, de 18/04/2008, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
14.9 A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulada, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade.
14.10 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail – xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax 0000-0000.
14.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.12 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
14.12.1 - Para a peça de impugnação do ato convocatório enviada via fax ou correio eletrônico, a impugnante deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, dentro do prazo do item 14.12, sob pena de não ser conhecida.
14.13 - Materiais, equipamentos/acessórios e mão-de-obra estarão por conta da contratada.
14.14 - O material a ser utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade sendo terminantemente vetado o uso de material que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente projeto básico.
14.15 - Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
14.16- Todos os materiais especificados, deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do contratante antes de sua compra e instalação.
14.17- Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
14.18 – A utilização do posteamento da CEMIG D e da tubulação subterrânea não faz parte desta contratação. Esse uso dos postes e tubulação será objeto de acordo da Prefeitura Conselheiro Lafaitecom a CEMIG D , através de instrumento legal.
14.19 - Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
14.20 - Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
14.21 - Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
14.22 - Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
14.23 - O local onde for executado o serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
14.24 - Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
14.25 - Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
14.26 - As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
14.27 - Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de marcação ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
14.28 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos padrões exigidos, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão-
de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com o ônus decorrente do fato.
14.29 - A contratada deverá por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
14.30 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da contratante.
14.31 - O Pregoeiro é autônomo para dirimir quaisquer conflitos suscitáveis envolvendo as licitantes, devendo decidir nos termos deste edital sobre todas as matérias inerentes a este PREGÃO PRESENCIAL.
14.32 - A empresa Adjudicatária fica obrigada a:
14.32.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.32.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
14.32.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
14.32.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos, ocorrências de vandalismo ou incorreções.
14.32.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.32.6 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
14.33 - Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
14.34 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
14.35 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto como úteis.
14.36 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético disponível, que deverá ser custeado pelo interessado
14.37 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.38 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, cujo endereço está especificado no item 14.2.1 deste Edital, trazendo o meio magnético.
14.39 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:30 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo, o horário é de 08:30 às 13:00 horas, pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
14.40 - No caso de equipamentos importados, juntamente com a Nota Fiscal, a proponente vencedora, obrigatoriamente, deverá entregar cópia da “Guia de Importação”, devidamente autenticada em cartório, por tabelião. Restando dúvida, poderá, resguardar-se a Administração de exigir a apresentação das “Guias” originais.
14.40.1 – O descumprimento desta exigência, não eximirá a proponente vencedora das sanções civis e criminais pertinentes e o previsto no item 13 deste Edital, cujas providências imediatas deverão ser tomadas pelo Ordenador de Despesas.
14.41 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
14.42 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
14.43 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos:
1. Termo de Referência – Anexo I – Descrição resumida do lote para a Cidade de Conselheiro Lafaiete
2. Termo de Referência – Anexo II – Especificação Técnica Mínima dos equipamentos que irão compor o sistema de vídeo-monitoramento da Cidade de Conselheiro Lafaiete, contendo VI apêndices;
3. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
4. ANEXO IV – Modelo de Credenciamento
5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Vistoria
6. ANEXO VI – Minuta do Contrato
Belo Horizonte/MG, de setembro de 2010.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Jurídico da DAL OAB/MG 94.872
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – DESCRIÇÃO RESUMIDA DO LOTE
PARA A CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE – PREGÃO 1451361 00005/2010 – TIPO PRESENCIAL
Este anexo tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalente | Quant. Total | Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
MATERIAIS PERMANENTES | |||||||
1 | Câmera Dome, conforme item 3.1 | Unidade | 09 | --- | 09 | ||
2 | Nobreak – 600 VA, conforme item 3.2 | Unidade | 10 | --- | 10 | ||
3 | Teclado de controle, conforme item 3.3.2 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
4 | Nobreak –06 Kva, conforme item 3.3.3 | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
5 | Monitor Led conforme item 3.3.4 | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
6 | Microcomputador, conforme item 3.3.5 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
7 | Servidor conforme item 3.3.6 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
8 | Switch, conforme item 3.3.7 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
9 | Postes metálicos com 05 m de altura, conforme item 3.4 | Unidade | 09 | --- | 09 | ||
10 | Console conforme item 3.5 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
11 | Cadeiras, conforme item 3.6 | Unidade | 04 | --- | 04 | ||
12 | Racks 42U’s , conforme item 3.7 | Unidade | 01 | --- | 01 |
13 | Racks 12U’s , conforme item 3.8 | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
14 | Aparelhos de ar condicionado, conforme item 3.9 | Unidade | 03 | --- | 03 | ||
15 | Unidade de Acesso de rádio – Nodal , conforme item 3.14 | Unidade | 02 | 01 | 03 | ||
16 | Unidade de Acesso de rádio – terminal , conforme item 3.15 | Unidade | 09 | 01 | 10 | ||
17 | Unidade de Enlace Ponto a Ponto, conforme item 3.16 (Par). | Pares | 02 | 01 | 03 | ||
18 | Estação de trabalho para funcionário conforme item 3.17 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
19 | Conjunto de iluminação fluorescente 2x32w ou 2x40w (Lâmpada/calha de embutir/reator) | Unidade | 09 | --- | 09 | ||
total |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalente | Quant. Total | Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
MATERIAIS DE CONSUMO | |||||||
1 | Dutos de PEAD corrugados, 50 mm, conforme item 3.11 | M | 130 | --- | 130 | ||
2 | Protetores contra surtos em linha de energia, conforme item 3.12 | Unidade | 13 | --- | 13 | ||
3 | Cordoalha de cobre, 50mm. | M | 200 | --- | 200 | ||
4 | Cabo par trançado, UTP, CAT 6. | M | 200 | --- | 200 | ||
5 | Disjuntor 15A, 127 Vac. | Unidade | 12 | --- | 12 | ||
6 | Disjuntor 20A, 127 Vac. | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
7 | Disjuntor bipolar de 30A | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
8 | Disjuntor bipolar de 20A | Unidade | 03 | --- | 03 | ||
9 | Disjuntor tripolar de 50A | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
10 | Hastes 3/4, alta densidade 3m. | Unidade | 40 | --- | 40 | ||
11 | Solda exotérmica nr 115 (aterramento nas câmeras e no batalhão) | Unidade | 40 | 05 | 45 | ||
12 | Tampão de caixa R1 com chassis e trava conforme item 4.2 | Unidade | 15 | --- | 15 | ||
13 | Tomadas 2P+T Universal, com seu referido espelho em AGF (este último nas salas de monitoramento). | Unidade | 56 | --- | 56 | ||
14 | Tomadas 3P (ar condicionado). | Unidade | 03 | --- | 03 | ||
15 | Interruptor de 01 Seção | Unidade | 04 | --- | 04 | ||
16 | Eletroduto AGF – 3/4" médio - com miscelâneas (luvas/ curvas/ caixas/ suportes/ cachimbo etc.) | M | 35 | --- | 35 | ||
17 | Eletroduto AGF 1”. | M | 20 | --- | 20 | ||
18 | Eletroduto AGF 1 1/2”. | M | 20 | 20 | |||
19 | Tubo de AGF - 2" médio - com miscelâneas (luvas/ curvas/ caixas/ suportes/ etc.) - barra 6,00m. | Unidade | 12 | --- | 12 | ||
20 | Caixas metálicas, no mesmo padrão de sistema de vídeo- monitoramento já instalado para a PMMG, conforme item | Unidade | 09 | --- | 09 |
3.10 | |||||||
21 | Tomadas padrão RJ45 fêmea, com seu referido espelho de em metal | Unidade | 12 | --- | 12 | ||
22 | Condulete/ caixa de passagem 2X4” em metal/alumínio tipo C ou L ou E (com miscelâneas)” com espelhos.. | Unidade | 48 | 02 | 50 | ||
23 | Cabo flexível de 4mm² (tipo sintenax) 2X1 para uso externo | M | 350 | --- | 350 | ||
24 | Cabo flexível de 4mm² azul | M | 100 | --- | 100 | ||
25 | Cabo flexível de 4mm² vermelho | M | 100 | --- | 100 | ||
26 | Cabo flexível de 4mm² verde ou verde e amarelo | M | 100 | --- | 100 | ||
27 | Cabo flexível de 10mm² azul | M | 15 | --- | 15 | ||
28 | Cabo flexível de 10mm² preto | M | 15 | --- | 15 | ||
29 | Cabo de 16mm² azul (medida estimada) | M | 30 | --- | 30 | ||
30 | Cabo de 16mm² preta. (medida estimada) | M | 90 | --- | 90 | ||
31 | Forro de gesso modular | M | 30 | --- | 30 | ||
32 | Bloco autônomo para iluminação de emergência 127/220V (Lâmpada fluorescente de 11w, 680 Lumens equipado para autonomia mínima de 1 hora e com acionamento automático em caso de falta de energia) | Unidade | 03 | --- | 03 | ||
33 | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”. | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
34 | Divisória em painel duplo em aglomerado de madeira de pelo menos 8mm envidraçados na cor cinza com duas portas | M² | 30 | -- | 30 | ||
total |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Valor Total (R$) |
01 | 01Adequação da sala de monitoramento, com instalações e adaptações, conforme anexo V e VI; 11 Aterramentos; 09 Adequações de base para os postes das câmeras, com insumos; 15 Adequações de caixa do tipo R1em concreto, para acomodação de cabos com travas especiais; 90 metros de adequação de Canalização em Duto PEAD - vala 0,70mx0,40m c/ envelopamento em concreto. 40 metros de adequação de Canalização em Duto PEAD - vala 1,10mx0,40m c/ envelopamento em concreto. 09 Instalações cabos elétricos com condutores de 4 mm, para alimentação elétrica das câmeras, conforme desenhos do Anexo VI; 09 Instalações de caixas de equipamentos nos 09 postes das câmeras com instalação das tomadas, disjuntores, protetores, sensores de temperatura, ventiladores, furação da chapa de fundo, nobreaks, fontes e rádios; 01 Instalação de rede elétrica em central de vídeo-monitoramento (quadros, circuitos e nobreak); 01 Instalação de infra estrutura na sala de monitoramento para ligação de rádios de comunicações operacionais (rádio Copom); 01 Instalação de Rack 19” 42U’s no 31º BPM PM; 01 Instalação de Rack 19” 12U’s em local a ser definido pela PMMG; 09 Instalações dos postes das câmeras, com todos os insumos necessários; 01 Instalação dos equipamentos citados na planilha do item 9; 01 Instalação de 30m² de de divisória na altura do forro de gesso; 09 Licenças da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, CEMIG e outras; 01 instalação de 30m² de forro no teto; 01 instalação de todos os equipamentos de rádio incluindo os suportes e mastros necessários para afixação das antenas das câmeras, da repetidora e no 31º BPM; 01 instalação de película nas janelas da sala de monitoramento; 01 construção de ilha para a câmera 06; 01 Pintura das paredes da sala de equipamento/monitoramento; 04 Cópias dos Projetos/ “As built” (da canalização, rede elétrica, central de monitoramento e demais componentes da infra-estrutura); 01 Seguro do serviço; Treinamento de monitoramento para 10 pessoas; Treinamento de manutenção do sistema para pelo menos 02 técnicos da PMMG. Garantia de 12 Meses, conforme item 1 anexo II. | 01 | |
Total= |
Observações:
1) Os materiais e serviços previstos nesta planilha são mínimos e referenciais, obtidos através de medidas. As empresas deverão vistoriar os locais e certificar se há necessidade de outros materiais, bem como conferir as quantidades estabelecidas. As empresas deverão entregar a rede instalada e funcionando e, se houver necessidade de materiais adicionais, esses deverão ser cotados na proposta comercial. Caso seja detectada essa necessidade após o certame licitatório, a contratada será obrigada a fornecê-los sem custos adicionais para a PMMG.
2) Os quantitativos mínimos estabelecidos na planilha acima deverão ser entregues obrigatoriamente pela contratada. Caso eles excedam, poderá haver o adequamento em outro serviço após pedido formal. Caso não haja necessidade de instalação de todo quantitativo de determinado(s) item (ns), a contratada deverá entregar as sobras desses materiais para a contratante.
3) Os valores de cabeamentos acima citados contemplam as reservas previstas, de cerca de 10% do cabeamento a utilizado, a serem distribuídas de forma eqüitativa e equalizada (conforme projeto em desenhos do Anexo VI).
4) As unidades referidas na tabela acima são: M - metro(s); M² – metro(s) quadrado(s); Un – Unidade(s); Cj – Conjuntos.
5) O banco de baterias deverá ser montado de forma que seu peso próprio seja menor que a sobrecarga admissível no projeto estrutural da edificação, o que deverá ser comprovado mediante laudo técnico de profissional habilitado para tal;
6) Equipamentos como Servidor/storage, microcomputadores, racks devem estar equipados/licenciados em quantidades suficientes para atenderem no mínimo 18 câmeras.
7) As caixas de equipamentos possuirão circuitos com proteção através de um disjuntor 15A e protetor contra surtos.
8) Caso alguma câmera não dê visada para a repetidora, a contratada deverá propor/executar novas soluções sem custos adicionais para a contratante.
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO DA CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
1. OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios para aquisição e implantação de sistema de vídeo-monitoramento IP para a cidade de Conselheiro Lafaiete, para uso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRA-ESTRUTURA
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: Deverão existir pontos de captura de vídeo, que normalmente encontram-se localizados nos cruzamentos dos logradouros, nestes locais serão implantados postes de 5,0 metros de altura, os quais terão “braços” para suporte das câmeras e prolongamento dessas para o centro dos cruzamentos. Será fixada uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, em cada poste, a qual abrigará equipamentos tais como: no-break, conversor de mídia, rádios, fontes de alimentação, conexões elétricas (barra de tomadas), protetores de linhas elétricas. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes da concessionária de energia elétrica. O cabeamento elétrico será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo.
O cabeamento elétrico será passado em tubulação subterrânea, a partir da caixa de equipamentos no poste de cada câmera, até o poste/caixa da CEMIG, onde será ligada a energia elétrica. A comunicação entre as câmeras e a central de monitoramento será via rádio.
As câmeras serão conectadas com cabo UTP CAT 6 diretamente aos rádios. Deverão ser estabelecidos links de rádio com visada direta entre o 31º BPM e uma estação repetidora localizada no encontro da Av. Rotariano Aarão Bank com rua Cel. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em um prédio residencial com as coordenadas 20º29’30.35”S - 43º47’41.19”W. Todos os links entre as câmera e a estação repetidora deverão ser com visada direta. No 31º BPM será instalado um mastro/suporte para cada enlace com a estação repetidora. O mastro/suporte deverá ser fornecido pela contratada.
O gerenciamento das imagens das câmeras será feito na central de monitoramento e serão armazenadas em servidor/storage.
O projeto detalhado e cálculos ficarão a cargo da empresa contratada.
A configuração básica do sistema está representada pelo diagrama de interligação, conforme desenhos constantes do Anexo VI.
O meio de comunicação, a ser utilizado para o sistema de monitoramento será digital. Os rádios terminais, instalados nas caixas/postes (ao lado das câmeras) terão a função de colher o sinal IP vindo das câmeras (imagem e controle PTZ) e transmiti-lo para a estação repetidora e desta para a Central. Os sinais serão recebidos e convertidos na central, por equipamentos apropriados, os quais serão acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho 19". Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos terão a função de transmitir os sinais de controle de PTZ. Os sinais de vídeo digital, recebidos dos pontos de captura, serão encaminhados para os equipamentos de gerenciamento e armazenamento de dados. A Central será encarregada do monitoramento, da gravação, reprodução, supervisão e controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade de TV, controle de Pan, Tilt e Zoom.
A comunicação entre as câmeras e a central de monitoramento será via rádios nodais e rádios terminais, em que para cada câmera, haverá um rádio instalado. A empresa contratada deverá certificar que o enlace seja capaz de prover taxa de 8 Mbps, no mínimo, para cada câmera. Os testes necessários serão acompanhados pelo técnico da rota ou comissão de recebimento. Caso não seja possível a comunicação via rádio nos pontos indicados com visada direta, a contratada deverá instalar uma infraestrutura até um local alto de uma edificação mais próxima (a disponibilidade do local será de responsabilidade da contratante).
A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos equipamentos especificados neste projeto e anexos, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração das funções do sistema de monitoramento, para as plataformas de software e hardware.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO
3.1. CÂMERA DOME IP E PTZ
3.1.1. Capacidade de controlar e monitorar vídeo em redes IP;
3.1.2. A câmera deverá ser capaz de fazer compactação de vídeo em H.264 e MJPEG/MPEG-4;
3.1.3. Deverá suportar os seguintes protocolos:
• TCP/IP;
• UDP/IP(Unicast, Multicast IGMP);
• UPnP;
• DNS;
• DHCP;
• RTP;
• NTP.
3.1.4. Operação: em cores, em locais em que a luminosidade seja de 0,55 lux ou menor;
3.1.5. Formato do CCD: ¼” ou maior, com resolução melhor ou igual a 704(H) x 480(V), em NTSC;
3.1.6. Resolução horizontal: Resolução igual ou maior que 540 linhas de TV, no modo colorido, em NTSC, Resolução horizontal: Resolução igual ou maior que 540 linhas de TV, no modo colorido, em NTSC ou mínimo de 0,3MP caso a câmera seja totalmente IP;
3.1.7. Ganho igual ou maior que 35 x óptico e 12 x digital, com abertura focal de pelo menos 88 mm;
3.1.8. Foco automático, com cancelamento manual;
3.1.9. Velocidade de pan e tilt: Variável em “passos” quando controlado via joystick;
3.1.10. Relação sinal/ruído melhor ou igual a 48 dB;
3.1.11. Alimentação de energia: 24 Vac, 60 Hz, 5A (01 fonte para cada câmera - inclusa no fornecimento);
3.1.12. Comando em pelo menos uma das vias: XX-000, XX00, USB ou 485;
3.1.13. Funções especiais:
3.1.13.1. Pré-posicionamento de 64 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis;
3.1.13.2. Gerador de caracteres alfanumérico para identificação da câmera;
3.1.13.3. Menu de configuração (setup) no vídeo ou via RJ45, em português;
3.1.13.4. Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciado junto com o zoom/distância;
3.1.13.5. Compensação de Luz de fundo: Capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos;
3.1.13.6. Senha para acesso às funções de programação através do teclado de controle;
3.1.13.7. Rotas programadas via teclado e manete de controle;
3.1.13.8. Controle de Zoom via giro da manete de controle.
3.1.14. Caixa de proteção externa para câmera:
3.1.14.1. Construída em metal especial, acrílico e plástico estabilizado para luz ultravioleta, adequado a ambientes externos;
3.1.14.2. A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
3.1.14.3. A parte de acrílico, por onde a câmera observará o ambiente, deve ser livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade e resistente a vandalismos (norma IP66);
3.1.14.4. Deve possuir sistema de climatização com ventilação.
3.1.14.5. Possuir sistema de proteção para surto elétrico incorporado, para linhas de energia, vídeo, dados e alarmes;
3.1.14.6. Acondicionamento próprio do fabricante, sem qualquer adaptação;
3.1.14.7. Proteção especial contra vandalismo em toda sua extensão de proteção à câmera, ou seja, a câmera deverá possuir cúpula em policarbonato injetado, com no mínimo 2 (dois) milímetros de espessura e caixa de proteção em metal resistente.
3.1.15. Fonte de alimentação (caso a câmera seja POE, as características abaixo poderão ser substituídas por uma fonte indicada pelo fabricante) :
3.1.15.1. Deve ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas;
3.1.15.2. Transformador isolado (classe 2), com entrada 110 Vac, Saída 24 Vac e Corrente de 5A;
3.1.15.3. Proteções contra Sobrecorrente e Xxxxxxxxxxx: presentes.
3.1.16. Deverá possuir acionamento e eventos de alarmes;
3.1.17. Porta de dados: RJ-45, para atualização e configuração de software;
3.1.18. Menu: em português ou inglês, na tela;
3.1.19. Marcador de direção: bússola e inclinação, na tela;
3.1.20. Sistema de fixação da câmera no dome: por encaixe para facilitar a manutenção em campo;
3.1.21. Garantia contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 02 anos.
3.2. NOBREAK – 600 VA
3.2.1. Entrada: 115 Vac, +/- 10%;
3.2.2. Saída: 115 Vac, mais ou menos 5%;
3.2.3. Número de tomadas na saída: pelo menos 04 tomadas tripolares (F,N,T) com fusíveis;
3.2.4. Freqüência: 60 Hertz, mais ou menos 2%;
3.2.5. Forma de onda na operação em Bateria: Senoidal ou semelhante;
3.2.6. Potência de saída: 600 VA;
3.2.7. Autonomia (baterias internas): mínimo de 01 bateria de 07 Ah;
3.2.8. Proteções:
3.2.9. Sobretensão e subtensão de entrada;
3.2.10. Supressor de transientes;
3.2.11. Contra descarga total das baterias;
3.2.12. Filtro de transientes na comutação e ruídos na rede elétrica;
3.2.13. Contra curto circuito;
3.2.14. Contra sobrecarga.
3.2.15. Estabilizador: com pelo menos 8 faixas de estabilização;
3.2.16. Sinalizações, de ausência de rede e bateria em final de carga;
3.2.17. Bateria externa: conectores para uso de banco de baterias externas;
3.2.18. Dimensões máximas: X-000; X-000; P-345 (mm);
3.2.19. Garantia: 12 meses.
3.3. CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO, CONTROLE, GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE IMAGENS
3.3.1. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO
3.3.1.1. Capacidade de visualizar imagens de câmeras IP ou câmeras analógicas conectadas a conversor de vídeo;
3.3.1.2. Licenças para o funcionamento de todo sistema implantado, caso necessário;
3.3.1.3. Software com capacidade de pesquisa e recuperação seletiva de imagens, por período, data e hora, ou texto descritivo dos ocorrência.
3.3.1.4. As funções de armazenamento e monitoramento poderão ser executadas pelo mesmo sistema e, eventualmente, executar no mesmo equipamento.
3.3.1.5. Deverá permitir monitoramento ao vivo e por imagens gravadas.
3.3.1.6. Deverá suportar monitoramento ao vivo de todas as câmeras do sistema, com diversos estilos de tela;
3.3.1.7. Deverá suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
3.3.1.8. Possuir mosaico automatizado de modo que possa ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela.
3.3.1.9. Deverá permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada.
3.3.1.10. Deverá permitir a criação de diferentes perfis de usuário, para acesso a diferentes funcionalidades e que, de qualquer ponto da rede que o usuário se conectar, seu perfil para uso do sistema se mantenha.
3.3.1.11. Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, no disco da estação de trabalho.
3.3.1.12. No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir a aplicação de zoom (Digital) de diferentes partes da tela de mosaico, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado.
3.3.1.13. Controle de PTZ (Pan / Tilt / Zoom)
3.3.1.14. Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ.
3.3.1.15. Possuir sistema de Vigilância PTZ que siga uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada um deles. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
3.3.1.16. Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas.
3.3.1.17. Reprodução, Pesquisa e Exportação de vídeo para mídia
3.3.1.18. Permitir recuperação de imagem utilizando uma faixa de data e hora, especificadas pelo usuário.
3.3.1.19. Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
3.3.1.20. Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente.
3.3.1.21. Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo.
3.3.1.22. Permitir a realização de zoom (Digital) na reprodução de vídeo de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG ou BMP.
3.3.1.23. Exportar para meio removível o vídeo gravado no formato AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um software reprodutor de vídeo nativo do sistema
3.3.1.24. Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido
3.3.1.25.
3.3.1.26. Administração
3.3.1.27. Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do sistema, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor.
3.3.1.28. Possuir ferramenta de configurações globais das câmeras, permitindo ao administrador a aplicação da mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo.
3.3.1.29. Possuir controle de perfil de usuário e senha, com direitos diferenciados para grupos de usuários;
3.3.1.30. Trabalhar com conceito de grupos de alerta, onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado;
3.3.1.31. O sistema deve possibilitar acesso remoto via browser, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente;
3.3.1.32. Ser capaz de reconhece câmeras dos principais fabricantes, inclusive a citada no item 3.1;
3.3.1.33. Reconhecer e dar suporte para operação do teclado especificado no item 3.4;
3.3.1.34. Possibilitar a emissão de relatórios e gráficos dos eventos ocorridos.
3.3.2. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES
3.3.2.1. Teclado para controle: deverá ser totalmente compatível com as câmeras tipo dome;
3.3.2.2. Controle via Joystick: controlar via joystick as funções de PAN, TILT e ZOOM, com velocidade variável. O zoom deverá ser feito através do giro da manete do joystick;
3.3.2.3. Possuir pelo menos 10 botões de ação programáveis.
3.3.2.4. Interface USB
3.3.2.5. Eixo X/Y para posicionar e girar a alavanca de movimentação para zoom
3.3.2.6. Alimentação via interface USB(5V DC).
3.3.2.7. Condições de operação: temperatura entre 0 e 50º C;
3.3.2.8. Joystick durável, de alta qualidade com garantia mínima de 12 meses.
3.3.3. NOBREAK – 06 KVA
3.3.3.1. Alimentação: 220V, Fase-Fase-Terra, Fase-neuto-terra (de acordo com a tensão de alimentação ) com variação de tensão de + ou - 15% e freqüência 60Hz;
3.3.3.2. Potência nominal aparente: 6000VA;
3.3.3.3. Potência ativa mínima: 4800W;
3.3.3.4. Deverá operar em temperatura ambiente entre 0 a 40ºC;
3.3.3.5. Ruído: Menor que 50db a 1 metro;
3.3.3.6. Dissipação de calor: Deverá ter auxílio de ventilação forçada;
3.3.3.7. Dimensões aproximadas (L x A x P) e desejáveis em mm, sem bateria externa: 300 x 570 x 650;
3.3.3.8. Fator de potência: 0,8 ou maior;
3.3.3.9. Tensão de saída: Senoidal FNT, 120 Vac, + ou – 5% e freqüência 60 Hz com variação máxima de ± 0,005%. A tensão de saída mantém sincronização com a tensão de bypass aceitando variação da freqüência de entrada em faixa programável de ± 0,25 a ± 5 Hz.
3.3.3.10. Proteção contra curto circuito na saída por limite de corrente eletrônico e por fusíveis;
3.3.3.11. Proteções adicionais:
3.3.3.11.1. Supressor de transientes;
3.3.3.11.2. Transformador isolador, com blindagem eletrostática; 3.3.3.11.3. Contra descarga total das baterias;
3.3.3.11.4. Filtro de transientes na comutação e ruídos na rede elétrica; 3.3.3.11.5. Contra curto circuito;
3.3.3.11.6. Contra sobrecarga;
3.3.3.12. Autonomia: Deverá estar equipado para operar, quando na ocorrência de falta de energia, por 30 (trinta) minutos com carga nominal; Caso seja necessário fazer uso de baterias externas, estas, juntamente com as baterias internas deverão ser do tipo seladas e VRLA;
3.3.3.13. Teste automático: Deverá testar automaticamente o no-break e as baterias em dia da semana e hora programáveis;
3.3.3.14. Deverá possuir na saída, uma régua de bornes, compatível com cabos de 6mm², para alimentação de carga nominal. Caso haja mais de uma saída independente, estas deverão estar equilibradas, ou seja, a potência entre as saídas deve estar distribuída;
3.3.3.15. Deverá possuir sinalização visual e sonora de ausência de rede e bateria em final de carga;
3.3.3.16. Tempo de comutação máximo: 0.1ms ;
3.3.3.17. Xxxxx para bateria externa: 12V, com conector para engate rápido;
3.3.3.18. Deverá possuir assistência técnica em no máximo 000xx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
3.3.3.19. Garantia: 12 meses.
3.3.4. MONITOR LED 55”
3.3.4.1. Tamanho: 55” (Largura visual aproximada de 132cm), em cores (Sistema de cores: PAL-M / N / NTSC/ISDB-TB);
3.3.4.2. Alimentação: 100 ~ 240V com fornecimento do cabo;
3.3.4.3. Tecnologia: LED, tela 100% plana;
3.3.4.4. TV full HD (1920 x 1080 pixels) com freqüência de 240Hz;
3.3.4.5. Tempo de resposta: 8 ms ou menor;
3.3.4.6. Contraste: 5.000.000:1
3.3.4.7. Conversor Digital integrado;
3.3.4.8. Profundidade máxima de 3 cm;
3.3.4.9. Formato da tela: 16:9;
3.3.4.10. Ângulo de visão: 178º x 178º
3.3.4.11. Trusurround System;
3.3.4.12. Potência RMS: 30W RMS (15 + 15)W, com ajuste de áudio ;
3.3.4.13. Idiomas: Português / Inglês / Espanhol
3.3.4.14. Modos diferenciados de ajuste de cor: Pelo menos 02;
3.3.4.15. Conexões: 2 Entrada USB, 1 Entrada para PC (RGB), 02 Entradas RF para TV, 1 Entrada Áudio e Vídeo (RCA), 1 Saída de áudio Digital, 4 HDMI e uma porta Ethernet (LAN).
3.3.4.16. Garantia de 12 meses.
3.3.5. MICROCOMPUTADOR
3.3.5.1. Processador: com 4 núcleos, memória cache de 8 MB ou mais, FSB superior a 1333 MHz e freqüência do processador superior a 2.93 GHz;
3.3.5.2. A placa mãe deverá ser totalmente compatível com o item anterior, possuindo no mínimo:
3.3.5.2.1. FSB: 1333 Mhz;
3.3.5.2.2. 2 xDIMM, para até 8 XX, XXX0;
3.3.5.2.3. 1 x PCIe 2.0 x16 3.3v com trava;
3.3.5.2.4. 1 x PCIe x1;
3.3.5.2.5. 2 x PCI;
3.3.5.3. Sistema operacional: Windows 7 na atualização mais recente;
3.3.5.4. Memória: 6GB DDR3 1066MHz, ECC;
3.3.5.5. Slots de expansão: PCIe (no mínimo 2), PCI (no mínimo 1);
3.3.5.6. Portas USB: 06 portas padrão 2.0 sendo pelo menos duas frontais;
3.3.5.7. Porta Serial: 01 porta;
3.3.5.8. Porta Paralela: 01 porta;
3.3.5.9. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
3.3.5.10. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
3.3.5.11. Conjunto teclado, mouse, CPU e 02 Monitores LCDs 22” do mesmo fabricante do microcomputador;
3.3.5.12. Disco Rígido de 320GB SATA 7200 RPM;
3.3.5.13. Placa de vídeo com saída para 04 monitores com memória de 512 MB, dois processadores gráficos, 128-bit e resolução de 1920x1200 com interface PCI Express 16x v2.0, com fornecimento de cabos para interligações ao sistema.
3.3.5.14. Interface de rede Ethernet: com conexão 10/100/1000;
3.3.5.15. Unidade de DVD+/-RW padrão SATA, 48x32x48x16x com cabos de áudio, dados e software de gravação;
3.3.5.16. Gabinete: com fonte chaveada padrão ATX 110/220Vac, 60Hz, suportando todos os componentes instalados e expansões futuras, com dois conectores USB frontais, ventoinha na traseira, duto lateral para processador e entrada de ar para placa de expansão, Leds indicadores de funcionamento e acesso do disco rígido, baias de 5,25”, tipo torre na cor preta;
3.3.5.17. Certificação: o Fabricante deverá ter certificado ISO 9001 e certificado PPB;
3.3.5.18. Documentação: fornecer documentação em Português, da placa mãe, controladoras, placas de rede, disco e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
3.3.5.19. Todos os softwares necessários para controle, visualização e acesso às câmeras com restrições de acesso para imagens gravadas;
3.3.5.20. Garantia ON-SITE (Peças e Mão de Obra): pelo período de 01 ano, com atendimento em até 24 horas no local.
3.3.6. SERVIDOR
3.3.6.1. Placa principal (Motherboard/ placa-mãe):
3.3.6.1.1. Total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta especificação técnica;
3.3.6.1.2. Ser do mesmo fabricante do equipamento (desenvolvida para o equipamento), não sendo aceito o regime OEM ou customizações;
3.3.6.1.3. Possuir no mínimo, 18 (dezoito) slots para memória do tipo DDR3 – DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 144 (cento e quarenta e quatro) Gbytes DDR3.
3.3.6.1.4. Equipamento deve possuir pelo menos 4 (quatro) slots PCI Express.
3.3.6.1.5. Chipset do mesmo fabricante do equipamento.
3.3.6.1.6. No mínimo 06 (seis) interfaces do tipo Serial ATA II (3 Gbps) ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido, leitor óptico e demais dispositivos.
3.3.6.2. Processador:
3.3.6.2.1. Possuir no mínimo 02 (dois) processadores instalados com 04 (quatro) núcleos, 2,8 GHz, 8MB cache.
3.3.6.3. Memória:
3.3.6.3.1. Memória RAM instalada de no mínimo 16 GB, em módulos de 4 GB (4 x 4 GB), tipo DDR3, expansível a no mínimo 144 GB, com Advanced ECC (correção de erros) de memória e com freqüência de no mínimo 1066 MHz.
3.3.6.3.2. Deve possuir slots DIMM´s com suporte as tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória.
3.3.6.4. Interfaces e dispositivos:
3.3.6.4.1. Possui controladora RAID SAS e SATA com as seguintes características:
3.3.6.4.2. Implementa os padrões RAID 0, RAID 1, e RAID 5 por hardware;
3.3.6.4.3. A controladora deve possuir 256MB de memória cachê.
3.3.6.4.4. Possuir 02 discos rígidos de 1TB SAS com velocidade mínima de 7200RPM.
3.3.6.4.5. Unidade leitora de DVD–ROM
3.3.6.4.6. Possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB, sendo 01 (uma) interna ao gabinete.
3.3.6.4.7. Possuir 04(quatro) conexões de rede Gigabit Ethernet com suporte a TCP Offload Engine (TOE) on-board. (04 portas RJ-45)
3.3.6.4.8. Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades:
3.3.6.4.9. Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
3.3.6.4.10. Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado 3.3.6.4.11. Conexão dedicada RJ-45
3.3.6.4.12. Media Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um
componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media.
3.3.6.4.13. Segurança SSL
3.3.6.4.14. Acesso através de web browsers ou interface CLI
3.3.6.4.15. Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 8MB de memória dedicada;
3.3.6.4.16. Placa HBA de 2GB de memória para interligação com o Storage; 3.3.6.4.17. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
3.3.6.4.18. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
3.3.6.4.19. Conjunto teclado, mouse, CPU e 01 Monitor LCD 22” do mesmo fabricante do servidor;
3.3.6.5. Gabinete:
3.3.6.5.1. Formato rack, com no máximo 2 U´s de altura em rack padrão de 19"
3.3.6.5.2. Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em 1 +1, oferece a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–plug).
3.3.6.5.3. Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima.
3.3.6.5.4. Ventiladores redundantes
3.3.6.5.5. Fornecer todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos. Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de metal.
3.3.6.5.6. Documentação: fornecer documentação do servidor, controladoras, placas de rede, disco rígidos e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação;
3.3.6.6. Software:
3.3.6.6.1. Deverá vir equipado com todos os softwares necessários para configuração do sistema de monitoramento. Este software deverá possuir, no mínimo as características do software especificado neste descritivo voltadas para servidor. Devendo ser fornecidas todas as mídias em CD ou DVD originais.
3.3.6.6.2. Sistema operacional Windows na versão mais recente e compatível com o software de monitoramento especificado neste edital.
3.3.6.7. Os Servidores/storages, devem estar equipados e licenciados para funcionarem como cluster. Sendo assim, se o servidor primário parar de funcionar por algum motivo, o secundário o substituirá automaticamente. Deverá haver entre os servidores verificação de load-average, informações sobre o processamento dos servidores, possibilitar ao administrador definir um limite máximo no servidor, checagem do status das placas de rede, identificação de falhas entre o servidor primário e secundário e notificação de falhas por e-mail.
3.3.6.8. Garantia 12 meses.
3.3.7. SWITCH GIGABIT
3.3.7.1. INTERFACES
• Deve possuir no mínimo 20 portas Switch Fast Ethernet 10/100/1000 BaseT com conectores RJ45.
• Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
• Deverá possuir no mínimo 4 portas Switch Ethernet 10/100/1000 Base T com conectores RJ45 e com possibilidade de troca de interface por 1000 Base LX/SX;
• Suportar no mínimo 32 interfaces IP roteáveis.
3.3.7.2. CONECTIVIDADE
• Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta;
• Implementar o protocolo 802.1p;
• Deve implementar o protocolo 802.3X;
• Deve implementar IGMP snooping;
• Deve implementar roteamento multicast;
• Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
• Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
• Deve implementar roteamento IP;
• Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII e OSPF, PIM-SM e PIM-DM;
• Deve implementar o protocolo VRRP;
• Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
• Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a reserva por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps.
3.3.7.3. DISPONIBILIDADE
• Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
• Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
• Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
• Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
• Deve implementar Spanning Tree Root Guard;
• Deve implementar BPDU Protection;
• Deve implementar UDLD ou DLDP.
3.3.7.4. GERENCIAMENTO
• Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3 com criptografia DES 168 bits.
• Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
• Deve suportar Syslog;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento.
• Deve permitir a aplicação de perfis de QoS de forma a espelhar somente o tráfego desejado;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento;
• Deve suportar configuração através de TELNET;
• Deve suportar configuração através de SSHv2;
• Deve suportar gerenciamento via interface web.
• Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB, Router MIB e RMON MIB;
• Deve permitir a configuração através de porta de controle;
• Deve suportar autenticação através de Xxxxxx para acesso ao gerenciamento;
• Deve implementar TACACS+.
3.3.7.5. SEGURANÇA
• Deve implementar 4000 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
• Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1v (VLAN por protocolo);
• Deve implementar o protocolo GVRP;
• Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS;
• Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado.
• Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS;
• Deve configurar os paramentros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado;
• Deve implementar Guest VLAN;
• Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino;
• Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2 e OSPF.
3.3.7.6. DESEMPENHO
• Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga;
• Deve suportar Jumbo Frames;
• Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps;
• Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps;
• Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha;
• Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente;
• Deve possuir latência de até 12ms.
3.3.7.7. PADRONIZAÇÃO
• IEEE 802.1D (STP);
• IEEE 802.1p (CoS);
• IEEE 802.1Q (VLANs);
• IEEE 802.1w (RSTP);
• IEEE 802.1X (Network Login);
• IEEE 802.1 Q in Q ( também conhecido como 802.1 ad);
• IEEE 802.3ae (10G Ethernet);
• IEEE 802.3i (10BASE-T);
• IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
• IEEE 802.3x (Flow Control);
• IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet);
• RFC 1213/2233 (MIB II);
• RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension);
• RFC 1850 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II);
• RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB);
• RFC 2233 (Interfaces MIB);
• RFC 2665 (Pause control);
• RFC 2674 (VLAN MIB Extension);
• RFC 2819 (RMON MIB).
3.3.7.8. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
• Suportar condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 40°C, Temperatura de armazenamento de -10° até 70°C e umidade de armazenamento de 10% até 95% ;
• Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000 endereços MAC;
• Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
• Vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
• Vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches.
3.3.7.9. ACESSÓRIOS
• A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos instalados, configurados, testados e funcionando;
• Deverão ser fornecidos todos os acessórios para instalação dos equipamentos, inclusive dois pares de cordões ópticos monomodo, com conectores compatíveis com os equipamentos e DGO’s (conectores SC), para cada equipamento fornecido.
3.3.7.10. O Switch deverá ser configurado por pessoa certificada pelo mesmo fabricante do switch.
3.4. POSTES METÁLICOS
3.4.1. Estrutura: metálica;
3.4.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal;
3.4.3. Espessura: diâmetro de 220mm na base, 126 mm no meio e 126 mm no topo, em três seções, chapa de 03 mm, e mecanismo de giro na parte superior;
3.4.4. Sustentação: autoportante, com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.4.5. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos.
3.4.6. Formato: Cônico até 3 metros, iniciando com 22 cm e terminando com 126 cm, e reto a partir de 3 metros até o topo, poligonal de 08 lados, com braço padrão;
3.4.7. Altura: 05 metros, sendo 3 metros para a primeira seção, 1,5 metros para a segunda seção e 0,5 metros para a terceira seção.
3.4.8. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.4.9. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.4.10. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3,5 m, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A contratada deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao gerente do projeto, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.4.11. Saída de Cabeamento: A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.4.12. Tampa de Topo: Xxxxxxxxx, xxx 000 xx xx xxxxxxxx xxxxxxx, xxxxx (xxxxxxx);
3.4.13. Base de fixação: Quadrada, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20MPa;
3.4.14. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.4.15. Braços de projeção: 1,0 m de prolongamento, para suportar carga de até 50 kg, curvo, oco para passagem de cabos, com joelho de 1” soldada na ponta, preparado para fixar no corpo do poste, com “mão francesa” na vertical e horizontal no prolongamento do braço;
3.4.16. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.4.17. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue antes da fabricação, sendo feito, após fabricação e testes, o “As- Built”;
3.4.18. Garantia: mínima de 20 anos, contra defeitos de fabricação;
3.4.19. Prolongamento em tubo reto de até 4 metros, com diâmetro interno mínimo de 47mm (2”), com espessura 3mm, material e acabamento igual ao topo, com encaixe
articulado para antena e furo para passagem de cabeamento interno. Este prolongamento deverá ser realizado caso o poste na altura de 5 metros não ofereça um visada com taxa suficiente para a transmissão de dados;
3.4.20. Os postes deverão ser projetados sob supervisão do gerente do projeto ou responsável técnico e, antes da fabricação, deverá ser feito protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.4.21. Tipo: Galvanizado a fogo com espessura de chapa igual ou maior que a espessura da chapa do poste metálico;
3.4.22. Deverá possuir suporte para fixação, ajuste de inclinação e altura para antena. Essa altura e a direção deverá ser ajustada até conseguir a taxa necessária para transmissão de dados.
3.5. CONSOLES PARA MONITORAMENTO
3.5.1. Descrição geral do produto: Console de operação fechado (lateral, frontal e traseira) com tampo bi-partido, profundidade do tampo interno: 500 mm, profundidade do tampo externo: 500 mm, largura total: 1200 mm, altura 1050 mm, possibilidade de rebaixar o tampo interno (segundo plano), e com regulagem contínua, para acomodação de dois monitores de vídeo de 19”. As medidas da profundidade e largura totais da console deverão ser as especificadas neste item, de modo a permitir o posicionamento do mobiliário nas salas. O fechamento frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis (com fechos rápidos). A console deverá possuir prateleira para equipamentos, em material metálico, na cor preta, com no mínimo 440 mm de profundidade e na largura da console. Gerenciamento de cabos eficiente, permitindo grandes volumes de cabos de vídeo, dados e de energia através de cablagens articuláveis horizontais e verticais integradas em todos os níveis da estação. Tampos e prateleiras com ajustes de altura podendo ser mudados a qualquer hora. Posicionamento ergonômico, moderno, flexível e funcional. Estruturas modulares em alumínio, leve e robusta, que garantam grande capacidade de cargas em todos os níveis. Superfícies de trabalho com sistema deslizante, permitindo acesso aos cabos pela frontal, capacidade estática
dos tampos e prateleiras superiores deslizantes de até 150 kg em cada nível. Cada posição deverá possibilitar a instalação de 02(dois) monitores para um monitorante. Cada console deverá ser acompanhada de uma calha de tomadas universal para a alimentação de no mínimo 04 equipamentos. Estrutura metálica na cor preta. As laterais deverão possuir espessura mínima de 30 mm com formato e acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. Os tampos deverão possuir espessura mínima de 30 mm e escovas passa cabos, com acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. O fabricante das consoles deverá fornecer o catálogo de produtos, com opções de modelos, acabamento e cores para avaliação por parte do gerente de projeto. O Perfil superior da console deverá ser de alumínio. Os pés das consoles deverão possuir regulagem mínima de altura.
3.5.2. Acabamento: O acabamento (cor) será escolhido de acordo com o catálogo da empresa vencedora;
3.5.3. Atendimento às normas: A empresa proponente deverá atender a todas as demais especificações constantes das Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - móveis para escritório - que não colidirem com as referidas especificações, bem como a Norma Regulamentadora NR-17 - Ergonomia, do Ministério do Trabalho, no que for aplicável;
3.5.4. Garantia e assistência técnica: A garantia deverá ser de 02 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material, no local de instalação do produto.
3.6. CADEIRAS
3.6.1. Descrição do produto: Cadeira giratória sem braços e estrutura de cinco hastes e rodízios duplos, de alta resistência, qualidade e performance.
3.6.2. Assento:
3.6.3. Estrutura anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm.
3.6.4. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 62 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta. Fixação na estrutura mediante parafusos sextavados na haste
de aço em formato oval, com porca / garras cravadas na madeira. Dimensões mínimas: 430 (L) x 550 (P). Altura do assento regulável por sistema pneumático (à gás) na faixa mínima de 420 a 520 (H) mm.
3.6.5. Encosto:
3.6.6. Suporte do encosto em aço, com regulagem horizontal. Suporte do encosto em aço tubular ABNT 1010/1020, mínimo de 2,0 mm de espessura, com alma de aço maciço, em forma de “T”, dois coxins flexíveis de borracha com lâminas de aço nas extremidades para maior resistência. Dobradiças em chapa de aço para conferir a amplitude necessária à inclinação do encosto;
3.6.7. Regulagem de altura do encosto: mínimo de 03 (três) posições e mecanismo de livre flutuação que permita a liberação da regulação de inclinação do encosto, com possibilidade de trava em no mínimo três (3) posições. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno. Estrutura do encosto anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm. Dimensões: 450 (L) x 380 (H) mm. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 52 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Fixação à estrutura mediante parafusos sextavados na haste de aço em formato oval, com porca / garras cravadas na madeira.
3.6.8. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta.
3.6.9. Coluna:
3.6.10. Base giratória com componentes do tubo central em mola amortecedora para evitar impactos do sentar brusco (a mola amortecedora deverá funcionar inclusive na regulagem mínima de altura); bucha em poliacetal; rolamento de esferas em aço envolvidas em corpo de polietileno natural; bucha para sustentação da coluna em copolímetro de polipropileno; blindagem telescópica para total proteção dos mecanismos.
3.6.11. Acabamento em pintura eletrostática, totalmente automatizada, em epóxi pó, com pré-tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado), revestindo a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons e com propriedade de resistência a agentes químicos;
3.6.12. Base em tubo de aço com capa protetora injetada em polipropileno texturizado, com cinco patas;
3.6.13. Capa protetora injetada em polipropileno texturizado sem emendas.
3.6.14. Garantia e assistência técnica: A garantia deverá ser de 03 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material.
3.6.15. A contratante poderá fornecer cadeira com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item 3.6.
3.7. RACKS 42 U’S
3.7.1. Dimensões: 25” fora e 19” dentro, com 42 Us com moldura em chapa de aço #18 (1,2mm);
3.7.2. Construção: Aço, com pintura eletrostática, na cor preta com porta de vidro temperado;
3.7.3. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação, tais como: régua de Us, com 80 porcas- gaiola e 80 parafusos, bandejas e sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos;
3.7.4. Climatização: ventilação forçada com dois ventiladores, controle de temperatura e filtro de entrada de ar.
3.8. RACK 12 U’S
3.8.1. Em chapa de aço # 20 (1,0mm);
3.8.2. Altura interna mínima de 510mm e 570mm de profundidade;
3.8.3. Laterais removíveis em chapa de aço # 20 (1,0mm);
3.8.4. Furação para fixação em parede;
3.8.5. Abertura para passagem de cabos;
3.8.6. Caso o rack não possua, deverá ser implementado um sistema de ventilação forçada com no mínimo dois ventiladores, controle de temperatura e filtro de entrada de ar;
3.8.7. Portas laterais e frontal com tranca. Deverão ser fornecidas todas as chaves.
3.9. APARELHOS DE AR CONDICIONADO
3.9.1. Capacidade: 21 mil BTUs (mínima);
3.9.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz;
3.9.3. Consumo de energia: baixo;
3.9.4. Nível de ruído: baixo;
3.9.5. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
3.9.6. Gabinetes: tipo deslizante, ou tipo split (se necessário);
3.9.7. Garantia: 3 anos.
3.10. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.10.1. Tipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.10.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros. Caso seja necessário, nos postes onde haverá transmissão de dados via rádio, esta caixa poderá ter suas dimensões alteradas. Esta alteração será de forma mínima, apenas para comportar os equipamentos;
3.10.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.10.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais;
3.10.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.10.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.10.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.10.8. Pelo menos 1(uma) base para tomada 2P+T, a ser afixada na parte interna da caixa para ligação com o no-break;
3.10.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.10.10. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja, com furação especial a ser definida em época oportuna;
3.10.11. As caixas deverão ser projetadas e fabricadas sobre orientação do gerente do projeto.
3.11. DUTO CORRUGADO EM PEAD
3.11.1. Tipo: PEAD corrugado;
3.11.2. Resistência mínima de compressão diametral para uma deformação máxima de 5%, quando aplicada uma força de até 680 N;
3.11.3. Diâmetro: 50 ou 100 mm, dependendo do caso;
3.11.4. Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade do duto sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos;
3.11.5. Cor: preta;
3.11.6. Referência: Kanaflex ou equivalente.
3.12. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
3.12.1. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
3.12.2. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
3.12.3. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do no- break;
3.12.4. Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350VDC;
3.12.5. Classe I e II;
3.12.6. Máxima energia absorvida em 10/100µs: 2560J;
3.12.7. Tensão de referência a 1mA: 430V;
3.12.8. Tensão residual a 5KA: 0,8KV;
3.12.9. Corrente máxima de impulso a 10/350µs 12,5 KA;
3.12.10. Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 60 KA;
3.12.11. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
3.12.12. Grau de proteção: IP 20;
3.12.13. Nível de proteção: 1,3KV para 5 KA.
3.13. POSTE PARA A ESTAÇÃO REPETIDORA
3.13.1. Estrutura: metálica;
3.13.2. Tipo: galvanizado a fogo, com chapa mínima de 3mm;
3.13.3. Dimensões:
3.13.3.1. Primeira seção:
3.13.3.1.1. Poligonal de 12 lados cônica, começando com diâmetro de 450mm de largura na base terminado em 350mm e 6000mm de altura.
3.13.3.2. Segunda seção:
3.13.3.2.1. Poligonal de 12 lados cônica, começando com diâmetro de 350mm de largura terminado em 300mm e 6000mm de altura.
3.13.3.3. Terceira seção:
3.13.3.3.1. Poligonal de 12 lados cônica, começando com diâmetro de 300mm de largura terminado em 220mm e 6000mm de altura. Nesta seção ficará localizada a caixa de equipamentos.
3.13.3.4. Quarta seção:
3.13.3.4.1. Reta, com diâmetro de 220mm e 2000mm de altura. Nesta seção deverão ser instalados os rádios, as antenas e o para raios;
OBS: Entre a segunda e terceira sessões deverá ser instalado um “colar” de 20cm de largura, preenchido com “agulhas” metálicas de 20cm de comprimento para proteção contra vandalismo.
3.13.4. Sustentação: autoportante, em base quadrada em parafusos, mínimo de 08, chumbados em caixa de concreto;
3.13.5. Carga a ser suportada: peso de mínimo de 1,5 vezes o peso do poste, e 04 metros quadrados de área de exposição a ventos. Altura: 20 metros, dividido em 4 seções (excluindo o pára raios);
3.13.6. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.13.7. Estrutura interna: OCA, para passagem de cabeamento;
3.13.8. Entrada de cabeamento: Parte inferior (base) e superior ( acima da caixa de equipamento) do poste com a caixa a ser fixada uma altura aproximada de 16 metros. A caixa deverá ser interligada com o duto proveniente da caixa padrão ZB, com trava, na base do poste por duto PEAD de 50mm conforme desenho do Anexo
V. A contratada deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao gerente do projeto, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.13.9. Saída de Cabeamento: A saída do cabeamento, bem como sua passagem, será feita na parte oca do poste, usando o duto de 50mm especificado no item anterior;
3.13.10. Tampa de Topo: Xxxxxxxxx, xxx 000 xx xx xxxxxxxx xxxxxxx, xxxxx (xxxxxxx);
3.13.11. Descida de descargas atmosféricas: através de captor Franklin, de no mínimo quatro pontas e condutores instalados corpo do poste com aproximadamente 3 metros de altura;
3.13.12. Estribos alternados (exceto no primeiro lance “encaixe da escada”), com distância máxima de 30cm, a partir de 3 metros de altura. Estes estribos terão 25cm de largura e deverão suportar o peso de uma pessoa de 100KG;
3.13.13. Encaixe para uma escada metálica de 40cm de largura e 3 m de altura com;
3.13.14. Fornecimento de uma escada metálica de 3m de altura, que suporte o peso de uma pessoa de 100KG e tenha no mínimo 10 degraus;
3.13.15. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.13.16. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue antes da fabricação, sendo feito, após fabricação e testes, o “As- Built”;
3.13.17. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação;
3.13.18. O desenho de referência deste postes está no Anexo V (desenhos e detalhes)
3.13.19. Os postes deverão ser projetados sob supervisão do gerente do projeto ou responsável técnico e, antes da fabricação, deverá ser feito um projeto para aprovação. Caso haja necessidade de alteração de medidas para encaixes de peças, bem como formato de peças para facilitar a instalação, isso deverá ser feito sob a supervisão e autorização da contratante. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes.
3.14. UNIDADE DE ACESSO DE RÁDIO – NODAL AUTÔNOMA
3.14.1. Sistema de Acesso Wireless de Banda Larga de alta capacidade, e orientado para serviços de IP. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless switched para dar suporte a serviços de IP de alta velocidade, incluindo
Redes rápidas de Internet e Virtuais Privadas, com uma conexão de rede que está sempre ligada, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O sistema deverá permitir desdobramento do tipo celular, possibilitando à arquitetura do sistema variar em tamanho e estrutura para melhor cobertura de áreas densamente povoadas.
3.14.2. Deverá possuir um módulo IDU, juntamente com sua unidade de rádio externa ODU e uma antena, para compor uma Unidade de Acesso para servir um único setor.
3.14.3. O módulo interno IDU deverá se conectar à rede por meio de uma interface padrão IEEE 802.3 Ethernet 10/100BaseT (RJ 45), que deverão ser conectadas diretamente a um router multi-portas ou a um switch Ethernet e ser alimentado por 110/220 VAC. O módulo interno deverá se conectar à unidade externa por um cabo Ethernet de Categoria 5E. Esse cabo carregará o tráfego Ethernet entre o módulo interno e a unidade externa, e também deverá transferir energia e controle do módulo interno para a unidade externa.
3.14.4. A arquitetura deverá ser end-to-end com base em IP e permitir o completo gerenciamento de todos os componentes, de qualquer ponto no sistema. Os equipamentos deverão ser gerenciados usando ferramentas padrão de gerenciamento por meio de agentes SNMP que implementam MIBs padrão e patenteadas para definição remota de modos e parâmetros operacionais. As mesmas ferramentas SNMP de gerenciamento deverão também ser usadas para gerenciar outros componentes do sistema incluindo switches, routers e equipamento de transmissão. Deverão possuir características de segurança incorporadas nas unidades que restringem o acesso para propósitos de gerenciamento a endereços de IP específicos e/ou direções, isto é, da conexão Ethernet e/ou wireless.
3.14.5. Características:
3.14.5.1. Frequência: 4,9 – 5,1 GHz.
3.14.5.2. Modo de operação: Time Division Duplex (TDD);
3.14.5.3. Largura de Banda do Canal: 10 MHz - 20 MHz;
3.14.5.4. Taxa de transferência efetiva (throughput): 32 Mbps;
3.14.5.5. Resolução de Frequência Central: 5 MHz - 10 MHZ;
3.14.5.6. Porta de Antena Unidade de Acesso: N-Type, 50 ohm;
3.14.5.7. Máx. Energia de Entrada (na porta da antena): -48 dBm típico;
3.14.5.8. Potencia Máxima de Saída: 21 dBm;
3.14.5.9. Antenas destacadas setorial 120º, 4,9 – 5,1 GHz, polarização vertical, 15 dBi;
3.14.5.10. Sensibilidade, Nível 1 (20 MHz): típico (-89 dBm na porta de antena);
3.14.5.11. Modulação OFDM (BPSK, QPSK, QAM16, QAM64);
3.14.5.12. Capacidade por setor: 64 SU’s.
3.14.6. Comunicação de Dados:
3.14.6.1. Compatibilidade padrão IEEE 802.3 CSMA/CD;
3.14.6.2. Suporte VLAN com Base em IEEE 802.1Q;
3.14.6.3. Priorização de Tráfego Layer-2: com Base em IEEE 802.1p;
3.14.6.4. Priorização de Tráfego Layer-3: precedência de IP ToS (RFC791) DSCP (RFC2474);
3.14.6.5. Priorização de Tráfego Layer-4: portas de destino UDP/TCP;
3.14.6.6. Configuração/ Gerenciamento e Segurança;
3.14.6.7. Deverá possuir uma aplicação com base em SNMP projetada para gerenciar componentes do sistema e atualizar versões de software da unidade. Deverá permitir controlar um grande número de unidades de um único local e também permitir carregar um arquivo de configuração atualizando múltiplas unidades simultaneamente Upload/ download de configuração;
3.14.6.8. Acesso de gerenciamento: LAN com fio, Conexão wireless;
3.14.6.9. Proteção de acesso de gerenciamento com senha multi-nível;
3.14.6.10. Configuração de direção de acesso remoto (de Ethernet apenas, de conexão wireless apenas ou dos dois).
3.14.6.11. Configuração de endereço de IP de estações autorizadas;
3.14.6.12. Opção de codificação de mensagens de autenticação;
3.14.6.13. Opção de codificação de dados;
3.14.6.14. Algorítmos de codificação WEP e AES OCB 128-bit;
3.14.6.15. Codificação certificada FIPS 197 (opcional para unidades com revisão HW C ou mais alta exceto para unidades AUS, sob licença) ESSID;
3.14.6.16. Agentes SNMP ver 1 cliente, MIB II, Bridge MIB;
3.14.6.17. Alocação de parâmetros de IP Configurável ou automático (cliente DHCP);
3.14.6.18. Atualização de software FTP/ TFTP;
3.14.6.19. Upload/download de configuração FTP/ TFTP.
3.14.7. Conformidade com padrões, Geral
3.14.7.1. EMC: FCC Parte 15 classe B e ETSI EN 300 489-1;
3.14.7.2. Segurança: UL 1950 e EN 60950;
3.14.7.3. Operação ETS 300 019 parte 2-3 classe 3.2E para unidade indoor, ETS 300 019 parte 2-4 classe 4.1E para unidade outdoor;
3.14.7.4. Armazenamento ETS 300 019-2-1 classe 1.2E;
3.14.7.5. Transporte ETS 300 019-2-2 classe 2.3;
3.14.7.6. Proteção contra raios (Conexão de antena - ODU): EN 00000-0-0, Classe 3 (2kV);
3.14.7.7. Rádio: FCC Parte 15, ETSI EN 300 328, ETSI EN 301 893 (2003-04).
3.14.8. Especificações Mecânicas da AU
3.14.8.1. Uma unidade IDU interna e uma unidade ODU externa conectada a uma antena destacada para compor uma Unidade de Acesso para servir um único setor;
3.14.8.2. IDU Caixa plástica, que deverá possuir acessórios para ser instalada em rack de 19”
3.14.8.3. Antena e ODU (do mesmo fabricante do rádio): Fixado em mastro ou suporte metálico galvanizado a fogo (2”-4”), a ser fornecido pela contratada;
3.14.8.4. Os materiais utilizados na fabricação dos equipamentos deverão ser resistentes à corrosão, à agressão por sua utilização em regiões tropicais, às ações decorrentes de poluição atmosférica e às ações naturais. Os equipamentos deverão ter garantia de 10 (dez) anos contra estes fatores;
3.14.8.5. As partes dos equipamentos que forem instaladas ao relento deverão ser estanques, possuindo proteção total contra a ação do sol, chuva e vento;
3.14.8.6. Todas as partes ou unidades deverão apresentar o nome ou razão social do fabricante, o modelo e o número de série, que deverão estar em local facilmente visível.
3.14.9. Conectores
3.14.9.1. ETHERNET: 00/000XxxxX Xxxxxxxx (RJ-45). Conexão de cabo a um PC: cruzado. Conexão de cabo a um hub/switch: direto;
3.14.9.2. RADIO: 00/000XxxxX Xxxxxxxx (RJ-45). 2 LEDs embutidos em PS1036;
3.14.9.3. AC IN: 3 pin AC power plug;
3.14.9.4. 10/100BaseT Ethernet (RJ-45), protegido por uma montagem de vedação à prova d'água no ODU;
3.14.9.5. Tomada N-Type, 50 ohm, protegido contra raios (ANTENA-ODU);
3.14.9.6. Tomada N-Type, 50 ohm (em cabo de 1.5m) Antena RF;
3.14.9.7. 100 metros cabo de dados externo IDU-ODU (deverá ser fornecido um cabo aprovado pelo fabricante do rádio devidamente comprovado nos manuais do equipamento).
3.14.10. Especificações Elétricas
3.14.10.1. Consumo médio de energia: 25W aproximadamente;
3.14.10.2. IDU: Xxxxxxx XX xx xxxxxxx (00-000 XXX, 50-60 Hz);
3.14.10.3. ODU: VDC do IDU pelo cabo Ethernet indoor-outdoor;
3.14.10.4. Temperatura de operação: Unidades externas (-40° C a 55° C) e Equipamento interno (0° C to 40° C);
3.14.10.5. Umidade de operação não condensado, protegido das intempéries (5%-95%).
3.14.11. Suporte
3.14.11.1. Assistência técnica localizada no Estado de Minas Gerais, sem ônus, serviços e peças, durante o período de garantia, com prazo de atendimento de 24 horas nos locais onde os equipamentos forem instalados;
3.14.11.2. Prazo de solução do defeito: três (03) dias úteis. Caso exceda este prazo para solução do defeito a Proponente deverá substituir o equipamento por outro de mesmas características.
3.14.11.3. Empresa credenciada pelo fabricante para prestação de serviços de assistência técnica com Centro de Atendimento e Assistência Técnica no Município Belo Horizonte/MG ou na cidade onde for instalar os equipamentos;
3.14.11.4. Se a assistência técnica for prestada por outra empresa, deverá ser apresentado certificado comprovando o credenciamento do fabricante para prestação do serviço.
3.14.12. Documentação
3.14.12.1. A empresa deverá anexar à proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados;
3.14.12.2. Documentação e discos para instalação, configuração e operação dos equipamentos. Manual impresso em português e mídia com documentação em português.
3.14.13. Garantia
3.14.13.1. Garantia ON-SITE: 12 meses.
3.14.14. Serviços
3.14.14.1. A empresa contratada deverá fazer a instalação de todos os equipamentos de rádio fornecidos;
3.14.14.2. Todas as instalações de antenas deverão estar protegidas por pára-raios, instalados conforme normas ABNT;
3.14.14.3. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e insumos de instalação, tais como: conectores, rabichos, cabos diversos, abraçadeiras, parafusos e outros;
3.14.14.4. Deverão ser adaptados na caixa de equipamentos e rack, de forma a ter organização, robustez e boas condições de funcionamento.
3.15. UNIDADE DE ASSINANTE DE RÁDIO – TERMINAL
3.15.1. Sistema de Acesso Wireless de Banda Larga de alta capacidade, e orientado para serviços de IP. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless switched para dar suporte a serviços de IP de alta velocidade, incluindo Redes rápidas de Internet e Virtuais Privadas, com uma conexão de rede que está sempre ligada, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O sistema deverá permitir desdobramento do tipo celular, possibilitando à arquitetura do sistema variar em tamanho e estrutura para melhor cobertura de áreas densamente povoadas.
3.15.2. A Unidade Assinante, cliente, deverá permitir a conexão de dados do cliente com a Unidade de Acesso. A Unidade Assinante deverá ser composta de uma unidade interna (IDU), de uma unidade externa que contém os módulos de processamento/ rádio e antena achatada de alto-ganho polarizada verticalmente integrada ao painel frontal.
3.15.3. O módulo interno IDU deverá se conectar à rede por meio de uma interface padrão IEEE 802.3 Ethernet 10/100BaseT (RJ 45), que deverão ser conectadas diretamente a um router multi-portas ou a um switch Ethernet conectado a um router e ser alimentado por 110/220 VAC. O módulo interno deverá se conectar à unidade externa por um cabo Ethernet de Categoria 5E. Esse cabo carregará o tráfego
Ethernet entre o módulo interno e a unidade externa, e também deverá transferir energia e controle do módulo interno para a unidade externa.
3.15.4. A arquitetura deverá ser end-to-end com base em IP e permitir o completo gerenciamento de todos os componentes, de qualquer ponto no sistema. Os equipamentos deverão ser gerenciados usando ferramentas padrão de gerenciamento por meio de agentes SNMP que implementam MIBs padrão e patenteadas para definição remota de modos e parâmetros operacionais. As mesmas ferramentas SNMP de gerenciamento deverão também ser usadas para gerenciar outros componentes do sistema incluindo switches, routers e equipamento de transmissão. Deverão possuir características de segurança incorporadas nas unidades que restringem o acesso para propósitos de gerenciamento a endereços de IP específicos e/ou direções, isto é, da conexão Ethernet e/ou wireless.
3.15.5. Características:
3.15.5.1. Frequência: 4,9 – 5,1 GHz;
3.15.5.2. Modo de operação: Time Division Duplex (TDD);
3.15.5.3. Largura de Banda do Canal: 10 MHz - 20 MHz;
3.15.5.4. Taxa de transferência efetiva minima (throughput): 8 Mbps;
3.15.5.5. Resolução de Frequência Central: 5 MHz - 10 MHZ;
3.15.5.6. Porta de Antena Unidade de Acesso: N-Type, 50 ohm;
3.15.5.7. Máx. Energia de Entrada (na porta da antena): -48 dBm típico;
3.15.5.8. Antena Integrada SU-ODU: Banda 4,9 GHz até 5.1GHz.
3.15.5.9. Sensibilidade, Nível 1 (20 MHz): típico (-89 dBm na porta de antena); 3.15.5.10.Modulação OFDM (BPSK, QPSK, QAM16, QAM64); 3.15.5.11.Compatível com a NODAL do item anterior.
3.15.6. Comunicação de Dados:
3.15.6.1. Compatibilidade padrão IEEE 802.3 CSMA/CD;
3.15.6.2. Suporte VLAN com Base em IEEE 802.1Q;
3.15.6.3. Priorização de Tráfego Layer-2: com Base em IEEE 802.1p;
3.15.6.4. Priorização de Tráfego Layer-3: precedência de IP ToS (RFC791) DSCP (RFC2474);
3.15.6.5. Priorização de Tráfego Layer-4: portas de destino UDP/TCP.
3.15.7. Configuração/ Gerenciamento e Segurança
3.15.7.1. Deverá possuir uma aplicação com base em SNMP projetada para gerenciar componentes do sistema e atualizar versões de software da unidade. Deverá permitir controlar um grande número de unidades de um único local e também permitir carregar um arquivo de configuração atualizando múltiplas unidades simultaneamente Upload/ download de configuração;
3.15.7.2. Acesso de gerenciamento: LAN com fio, Conexão wireless;
3.15.7.3. Proteção de acesso de gerenciamento com senha multi-nível;
3.15.7.4. Configuração de direção de acesso remoto (de Ethernet apenas, de conexão wireless apenas ou dos dois);
3.15.7.5. Configuração de endereço de IP de estações autorizadas;
3.15.7.6. Opção de codificação de mensagens de autenticação;
3.15.7.7. Opção de codificação de dados;
3.15.7.8. Algorítmos de codificação WEP e AES OCB 128-bit;
3.15.7.9. Codificação certificada FIPS 197 (opcional para unidades com revisão HW C ou mais alta, sob licença) ESSID;
3.15.7.10.Agentes SNMP ver 1 cliente, MIB II, Bridge MIB;
3.15.7.11.Alocação de parâmetros de IP Configurável ou automático (cliente DHCP); 3.15.7.12.Atualização de software FTP/ TFTP;
3.15.8. Conformidade com padrões, Geral
3.15.8.1. EMC: FCC Parte 15 classe B e ETSI EN 300 489-1;
3.15.8.2. Segurança: UL 1950 e EN 60950;
3.15.8.3. Ambiental:
3.15.8.3.1. Operação ETS 300 019 parte 2-3 classe 3.2E para unidade indoor, ETS 300 019 parte 2-4 classe 4.1E para unidade outdoor;
3.15.8.3.2. Armazenamento ETS 300 019-2-1 classe 1.2E;
3.15.8.3.3. Transporte ETS 300 019-2-2 classe 2.3;
3.15.8.3.4. Proteção contra raios (Conexão de antena AU-ODU): EN 00000-0-0, Classe 3 (2kV);
3.15.8.3.5. Rádio: FCC Parte 15, ETSI EN 300 328, ETSI EN 301 893 (2003-04).
3.15.9. Especificações Mecânicas
3.15.9.1. Uma unidade IDU interna e uma unidade externa ODU com uma antena integrada;
3.15.9.2. IDU Caixa plástica, que deverá possuir acessórios para ser instalada em rack de 19”;
3.15.9.3. SU–ODU: Caixa de metal mais uma antena integrada em forma de diamante fechado em plástico. Fixado em mastro ou suporte metálico galvanizado a fogo (2”-4”), comprimento mínimo de 1,5 metros, a ser fornecido pela contratada;
3.15.9.4. Os materiais utilizados na fabricação dos equipamentos deverão ser resistentes à corrosão, à agressão por sua utilização em regiões tropicais, às ações decorrentes de poluição atmosférica e às ações naturais. Os equipamentos deverão ter garantia de 10 (dez) anos contra estes fatores;
3.15.9.5. As partes dos equipamentos que forem instaladas ao relento deverão ser estanques, possuindo proteção total contra a ação do sol, chuva e vento;
3.15.9.6. Todas as partes ou unidades deverão apresentar o nome ou razão social do fabricante, o modelo e o número de série, que deverão estar em local facilmente visível.
3.15.10. Conectores
3.15.10.1.ETHERNET: 00/000XxxxX Xxxxxxxx (RJ-45). Conexão de cabo a um PC: cruzado.
Conexão de cabo a um hub/switch: direto;
0.00.00.0.XXXXX: 00/000XxxxX Xxxxxxxx (RJ-45). 2 LEDs embutidos em PS1036; 0.00.00.0.XX IN: 3 pin AC power plug;
3.15.10.4.10/100BaseT Ethernet (RJ-45), protegido por uma montagem de vedação à prova d'água no ODU;
3.15.10.5.Tomada N-Type, 50 ohm, protegido contra raios (ANTENA-ODU);
3.15.10.6.100 metros cabo de dados externo IDU-ODU (deverá ser fornecido um cabo aprovado pelo fabricante do rádio devidamente comprovado nos manuais do equipamento).
3.15.11. Especificações Elétricas
3.15.11.1.Consumo médio de energia: 25W aproximadamente;
3.15.11.2.Temperatura de operação: Unidades externas (0° C a 55° C) e Equipamento interno (0° C to 40° C);
3.15.12. Suporte
3.15.12.1.Assistência técnica localizada no Estado de Minas Gerais, sem ônus, serviços e peças, durante o período de garantia, com prazo de atendimento de 24 horas nos locais onde os equipamentos forem instalados;
3.15.12.2.Prazo de solução do defeito: três (03) dias úteis. Caso exceda este prazo para solução do defeito a Proponente deverá substituir o equipamento por outro de mesmas características;
3.15.12.3.Empresa credenciada pelo fabricante para prestação de serviços de assistência técnica com Centro de Atendimento e Assistência Técnica no Município de Belo Horizonte/MG ou na cidade onde for instalar os equipamentos;
0.00.00.0.Xx a assistência técnica for prestada por outra empresa, deverá ser apresentado certificado comprovando o credenciamento do fabricante para prestação do serviço.
3.15.13. Documentação
3.15.13.1.A empresa deverá anexar à proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados.
3.15.13.2.Documentação e discos para instalação, configuração e operação dos equipamentos. Manual impresso em português e mídia com documentação em português.
3.15.14. Garantia e Entrega
3.15.14.1.Garantia ON-SITE: 12 meses
3.15.15. Serviços
3.15.15.1.A empresa contratada deverá fazer a instalação de todos os equipamentos de rádio fornecidos;
3.15.15.2.Todas as instalações de antenas deverão estar protegidas por pára-raios, instalados conforme normas ABNT.
3.15.15.3.Deverão ser fornecidos todos os acessórios e insumos de instalação, tais como: conectores, rabichos, cabos diversos, abraçadeiras, parafusos e outros;
3.15.15.4.Deverão ser adaptados na caixa de equipamentos e rack, de forma a ter organização, robustez e boas condições de funcionamento.
3.16. ENLACE RÁDIO PONTO A PONTO
3.16.1. ESCOPO DE FORNECIMENTO
O escopo do fornecimento dos equipamentos está descrito neste item e os quantitativos estão indicados no Anexo IV. Será de completa responsabilidade da contratada, todo e
qualquer serviço e fornecimento, próprio ou de terceiros subcontratados a qualquer título, necessários à completa e perfeita implantação da rede.
Os equipamentos e materiais deverão ser novos, nunca terem sido utilizados e não terem sido descontinuados, ou seja, devem constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante.
Por conseguinte, os itens relacionados abaixo são mínimos e orientativos, cabendo à contratada executar e fornecer todo e qualquer outro item, ainda que não listado, previsto ou quantificado, que se fizer necessário à integral e completa realização do projeto, até a sua entrega em funcionamento e operação plena e eficaz, sem qualquer custo adicional imputável à contratante. São itens de fornecimento obrigatório:
• Projetos de instalações provisórias e complementação de projetos;
• Fornecimento de materiais, acessórios, materiais de consumo e proteção, ferramentas especiais.
3.16.2. UNIDADE DE RÁDIO
3.16.2.1. Os equipamentos de rádio deverão ser instalados na região de Conselheiro Lafaiete, em pontos a serem definidos entre a contratada e responsáveis técnicos da PMMG.
3.16.2.2. ODU: Unidade conectorizada para Antena Externa. Deverá ser compatível com a antena especificada no item 3.14.2.30.
3.16.2.3. IDU: A unidade indoor deverá possuir no mínimo 01 (uma) ou mais portas Ethernet RJ45 para dados e 01 (uma) porta RJ45 para dados e alimentação da ODU. Deverá possuir também entrada para alimentação 110V-240V (VAC), 50-60Hz, 1.5A .
3.16.2.4. O ODU e IDU deverão ser conectados entre si por cabos Ethernet Cat5e do tipo STP (blindado, para uso externo).
3.16.2.5. Deverá operar na faixa de freqüência entre 4.9GHz a 5.9GHz.
3.16.2.6. Deverá suportar tecnologia de duplexação TDD.
3.16.2.7. Modulação adaptativa: BPSK, QPSK, 16QAM, 64QAM.
3.16.2.8. O equipamento deve suportar de forma integrada e nativa o transporte de até 16 canais TDM (E1) de forma totalmente transparente.
3.16.2.9. Atender todas as exigências dos padrões G.703, G.826, G.823, G.824.
3.16.2.10. Suportar seleção automática de canais.
3.16.2.11. Equipamento deverá suportar dupla polarização.
3.16.2.12. BER < 1x 10-11
3.16.2.13. Suportar modo simples, diversidade e MIMO.
3.16.2.14. Suporte a TDM e IP/Ethernet no mesmo link (equipamento).
3.16.2.15. Latência mínima de 3msec para Ethernet.
3.16.2.16. Latência mínima de 8msec para TDM.
3.16.2.17. Suportar transmissão de dados Ethernet de no mínimo 200Mbps de throughput agregado (100 Mbps Full Duplex assimétrico).
3.16.2.18. Suportar VLAN de forma a separar o tráfego de dados do gerenciamento.
3.16.2.19. Suportar sistema de indicação de falha.
3.16.2.20. Possuir segurança por no mínimo 02 níveis de senha.
3.16.2.21. Criptografia AES-128. O sistema não poderá permitir desabilitar a criptografia.
3.16.2.22. O equipamento deve suportar fonte de alimentação que trabalhe entre 100-240VAC com detecção automática para tensão de entrada e -20 até -60VDC para tensão de saída.
3.16.2.23. O rádio deve ter baixo consumo de energia (menor < 35W para IDU+ODU).
3.16.2.24. Deverá ser fornecido cabo para sincronização dos sites com conector RJ45.
3.16.2.25. Possuir mecanismo de empilhamento e sincronismo da base de tempo dos frames TDD, permitindo a instalação de vários enlaces em um mesmo site sem a necessidade de espaçamento entre antenas e não necessite de banda de guarda entre canais adjacentes.
3.16.2.26. A ODU deverá suportar alimentação via POE de -48VCD de acordo com o padrão 802.3af.
3.16.2.27. O rádio deve operar em diferentes larguras de banda – 10, 20 e 40 MHz.
3.16.2.28. O rádio deve operar para distâncias de até 120Km.
3.16.2.29. Garantia de 12 (doze) meses.
3.16.2.30. ANTENA
3.16.2.30.1. Deverá operar na faixa de freqüência entre 4.400 a 5.000 GHz.
3.16.2.30.2. A definição exata da freqüência na qual a antena será utilizada será definida entre o proponente ganhador e a contratante PMMG na época da instalação dos rádios.
3.16.2.30.3. A antena deverá ser direcional de dupla entrada.
3.16.2.30.4. A antena deverá ter no máximo 1,2 metros de diâmetro.
3.16.2.30.5. A antena deverá ser de dupla polarização, sendo estas separadas por isolação de sinais entre os dois alimentadores por no mínimo 25db.
3.16.2.30.6. Ganho maior ou igual a 32 dBi. 3.16.2.30.7. Front-to-Back Ratio (FBR) de 40 dB. 3.16.2.30.8. Polarização Cruzada (XPD) de 30 dB. 3.16.2.30.9. Ângulo de abertura horizontal de 3.7º. 3.16.2.30.10. Ângulo de abertura vertical de 3.7º.
3.16.2.30.11. VSWR ou onda estacionária menor ou igual a 1.08. 3.16.2.30.12. Perda de retorno (Return Loss) de 28.3 dB.
3.16.2.30.13. A antena deverá possuir mecanismo de ajuste fino de azimute e elevação; 3.16.2.30.14. Ajuste fino do azimute: ± 15°.
3.16.2.30.15. Ajuste fino da elevação: ± 20°.
3.16.2.30.16. Abraçadeiras e suporte apropriados que permitam o Tilt mecânico e fixação na torre.
3.16.2.30.17. Velocidade do Vento Operacional: 110 km/h, podendo suportar até 200 Km/h. 3.16.2.30.18. Ângulo para MT Max: -130°.
3.16.2.30.19. Força Axial (FA): 3881N.
3.16.2.30.20. Força Lateral (FS): 552N.
3.16.2.30.21. Momento de torção (MT): 1236N. 3.16.2.30.22. Deverá ser homologada pela ANATEL; 3.16.2.30.23. Garantia mínima de 12 (doze) meses.
3.16.2.31. SISTEMA DE GERENCIAMENTO 3.16.2.31.1. Suportar protocolo SNMP.
3.16.2.31.2. Permitir gerencia do link de qualquer parte do site ou remotamente.
3.16.2.31.3. O sistema de gerência deverá permitir configuração completa, instalação e monitoramento do link.
3.16.2.31.4. Gerenciamento remoto de todos os links.
3.16.2.31.5. Permitir upgrade de software remotamente (de um ou múltiplos sites). 3.16.2.31.6. Permitir backup e restauração do link via ODU.
3.16.2.31.7. Alteração de canais e bandas de operação via o sistema de gerenciamento, sem necessidade de troca de equipamento.
3.16.2.31.8. O sistema de gerenciamento deverá fornecer informações de desempenho para Ethernet.
3.16.2.31.9. Suportar interface Telnet para configuração e gerenciamento.
3.16.2.31.10. Logs de relatório de desempenho com periodicidade semanal, quinzenal e mensal.
3.16.2.31.11. Opção de relatórios de interface via NMS. 3.16.2.31.12. Garantia de 12 (doze) meses.
3.16.2.32. EQUIPAMENTO DE SINCRONISMO 3.16.2.32.1. Portas de conexão para até 08 (oito) rádios.
3.16.2.32.2. 02 (duas) portas para conexão em cadeia de outros equipamentos de sincronismo.
3.16.2.32.3. Caixa à prova de intempéries.
3.16.2.32.4. Vedações para portas de conector não utilizado.
3.16.2.32.5. Estar de acordo com os padrões ETSI: IEC 00000-0-0 Class 4M5 e IP67. 3.16.2.32.6. Garantia de 12 (doze) meses.
3.17. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA FUNCIONÁRIO – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS)
3.17.1. Descrição geral do produto: Estação de trabalho composta por 01 tampo em “L” medindo 137x137x60x73 cm, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, com espessura de 25 mm, densidade média de 600 kg/m³ e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces na COR ARGILA, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita de borda em PVC com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR 13966.
3.17.2. Fixação à estrutura através de parafusos rosca auto-cortante tipo chipboard com ø5mm e guia passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes.
3.17.3. A parte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis eqüidistantes 120 graus.
3.17.4. Parte inferior em anel de encaixe com ø76 mm e três organizadores de cabos eqüidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos.
Painel frontal em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina, na cor argila com espessura de 18 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces nas cores argila, encabeçada na parte inferior com fita de borda 0,45 mm da cor do melamínico, fixado à estrutura através de parafuso aço conformado para minifix com rosca M6, e tambor minifix de zamac altamente resistente ao torque.
3.17.5. Estrutura metálica com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa, com coluna central em chapa de aço SAE 1020 30 x 200 x 1,2mm estampado, tampa para passagem de fiação injetada em polipropileno, travessa superior em tubo de aço SAE 1020 20 x 30 x 1,2mm, travessa inferior de tubo de aço elíptico SAE 1020 20 x 45 x 1,9mm conformado com raio médio de 1100 mm e profundidade de 640 mm, com ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno e sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão.
3.17.6. Estrutura fixada ao tampo através de parafuso rosca tipo chipboard cementado 5,0 x
40 mm com alta resistência ao torque. Fixação de painéis frontais através de parafuso em aço conformado para sistema minifix com rosca M6.
3.17.7. Xxxxxxxxx com 02 gavetas preso ao tampo de mesa. Corpo do gaveteiro em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores argila, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos.
3.17.8. Xxxxxxx em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores cinza matrix ou preto, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos e fundo da gaveta em chapa de fibra de madeira de 3,2mm de espessura com revestimento melamínico na face superior.
3.17.9. Sistema de travamento das gavetas através de haste de aço resistente a tração com acionamento frontal através de fechadura com chave de alma interna com capa
plástica externa de proteção em polietileno injetado e sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada e minimizar choques acidentais ao usuário.
3.17.10. Puxador metálico injetado em Zamac de formato retangular com pintura metálica na cor prata.
3.17.11. Corrediças das gavetas fabricadas em aço laminado SAE 1020 com deslizamento suave através de roldanas de poliacetal auto-lubrificadas com tratamento anticorrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso auto-cortante tipo chipboard para madeira.
3.17.12. Gaveteiro suspenso ao tampo de mesa por meio de parafusos auto-cortantes tipo chipboard para madeira, com alta resistência à tração.
3.17.13. A contratante poderá fornecer estação de trabalho com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item 3.17.
4. DOS SERVIÇOS
4.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A contratada deverá fornecer todos os serviços e materiais necessários para implantação da infra-estrutura do sistema de vídeo-monitoramento, ficando essa em condições de receber a instalação dos equipamentos do sistema. A infra-estrutura será composta de estações repetidoras, redes elétricas, redes wireless e rede de dados, estrutura de sustentação e estrutura de monitoramento que deverá ser entregue instalada e funcionando, com garantia dos serviços pelo período de 01 (um) ano, contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas. O término desta garantia não eximirá a contratada das demais garantias, definidas de forma isolada para cada item adquirido.
A contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários à interligação dos equipamentos, tais como: cabos RG59 (95% de malha) ou coaxial de 4mm (este deverá ser usado para ligação entre equipamentos do rack se for o caso), cabos UTP (CAT6); conectores BNC; conectores RJ45; Jampers; rabichos; terminais; cabos elétricos; barras de tomadas; estabilizadores e outros. O custo desses materiais deverá ser considerado na proposta comercial da proponente. Caso isso não seja feito, a contratada ficará obrigada a fornecê-los sem custos adicionais.
A proponente deverá fornecer:
- Detalhamento do sistema, contendo todas as plantas da infra-estrutura proposta, de modo a estabelecer os pontos de captura, a central de monitoramento e o meio de interligação desses pontos, conforme previsto neste Edital.
- Todos os materiais, de boa qualidade, necessários para a montagem da infra-estrutura estabelecida, incluindo os materiais citados no Anexo IV e demais materiais definidos pela contratada quando do detalhamento do sistema;
- Todos os serviços necessários para fazer a infra-estrutura estabelecida neste Edital e detalhamentos, de forma a entregá-la totalmente pronta para receber os equipamentos de vídeo-monitoramento, incluindo testes e documentação completa, tudo de acordo com as normas técnicas citadas no item 4.7 e padrões da boa engenharia.
Todos os materiais previstos deverão ser de ótima qualidade, devendo atender, no mínimo, às especificações constantes deste projeto, às normas da ABNT e práticas Telebrás, naquilo que for aplicável.
O detalhamento do Sistema deverá ser feito em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 4.7, naquilo que for aplicável e deverá ser constituído por várias plantas, de modo a detalhar pelo menos os seguintes módulos:
1) rede elétrica (para cada câmera e para central): deverão ser fornecidas as plantas detalhadas da interligação das câmeras aos postes da CEMIG; plantas detalhadas do circuito elétrico de cada poste; diagramas de interligação; diagramas unifilares, memória de cálculos, dimensionamento das cargas; plantas detalhadas da rede interna e externa das salas de monitoramento, contendo circuitos e cargas, dimensionamentos, listas de materiais, memorial descritivo, dentre outros;
2) estrutura e fundação da base para espera dos postes das câmeras de cada local: plantas contendo o detalhamento da fundação para implantação de cada poste; memória de cálculos; desenho e lay-out da caixa de equipamentos; lista de materiais, memorial descritivo, dimensionamentos diversos, dentre outros;
4) estrutura de monitoramento: deverão ser fornecidas as plantas detalhadas da construção da sala de monitoramento do 31º BPM, contendo a parte estrutural; arquitetônica, Layout de móveis e equipamentos; lista de materiais; memorial descritivo, cálculos e outros;
Todas as plantas deverão ser entregues à comissão técnica ou gerente do projeto, prontas para serem analisadas e aprovadas, em até 30 dias após a assinatura do contrato. O Sistema, devidamente detalhado, deverá ser aprovado pelo gerente do projeto e pelo órgão competente, antes de sua execução.
Após a aprovação pelo responsável técnico deverá haver, de imediato, providências para licenciamento junto aos órgãos competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão ser iniciados. A Polícia Militar fará gestão junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças.
O Sistema deverá ser documentado de modo a conter todos os detalhes de conteúdo e execução.
A contratada deverá, no final da implantação da infra-estrutura, fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto, em forma de “As Built”, e entregar duas cópias impressas e duas cópias em mídia, de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise e, se de acordo, fará a aceitação.
4.2. DAS REDES, CAIXAS E TUBULAÇÕES EXTERNAS (NA RUA)
A adaptação de tubulação deverá ser feita de forma padrão, conforme estabelecido nas normas referenciadas no item 4.7. Caso necessário as caixas de alimentação elétrica das câmeras deverão ser feitas no padrão ZB ou R1. Deverão ser usadas mangueiras corrugadas, com 100 mm ou 50mm de diâmetro, de alta resistência ao peso das camadas de terra sobrepostas. No caso dos segmentos de redes de interligação de postes CEMIG com as caixas subterrâneas, bem como dos postes das câmeras com as caixas subterrâneas, poderão ser usados dutos corrugados de 50 mm.
4.3. DAS REDES ELÉTRICAS
4.3.1. As redes elétricas deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 4.7, naquilo que for aplicável;
4.3.2. As redes elétricas deverão ser personalizadas, ou seja, ser detalhadas em plantas específicas para cada ponto ou central de monitoramento, incluindo toda a parte elétrica e aterramento;
4.3.3. As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e varistores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa de equipamentos;
4.3.4. O aterramento deverá ser feito a partir da base do poste, com um mínimo de 03 hastes cobreadas de alta densidade, cordoalha de 35 mm e solda exotérmica nº.115, de modo a estabelecer um máximo de 10 Ω (Ohms) em cada aterramento. Caso essa medida não seja alcançada de imediato, a contratada deverá aumentar a malha instalando um número de até 06 hastes, se necessário. A partir de então deverá fazer tratamento do solo;
4.3.5. Antes de fechar as valas do aterramento, a contratada deverá solicitar a presença da equipe técnica para medição e aceitação do aterramento;
4.3.6. A base do poste deverá ser aterrada na haste mais próxima, preferencialmente dentro da base;
4.3.7. A contratada deverá instalar uma barra de aterramento dentro da caixa de equipamentos, deixando pelo menos 04 furos livres para aterramento dos equipamentos, devendo essa barra ser conectada com cordoalha de 35 mm à primeira haste;
4.3.8. Os protetores (varistores) deverão ser aterrados e interligados ao neutro da rede da CEMIG;
4.3.9. Todas as conexões do aterramento deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
4.3.10. O cabeamento elétrico deverá interligar a caixa de equipamentos com o poste mais próximo, após autorização da CEMIG, onde será ligado na rede elétrica daquela concessionária;
4.3.11. O cabeamento deverá ser ligado, dentro da caixa de equipamentos, no disjuntor (em série com a fase), no varistor (em paralelo) e nas tomadas tripolares universais (mínimo de 04 livres para os equipamentos);
4.3.12. O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da distância e da carga, não podendo ser usada bitola de condutores com diâmetro menor que 04 mm², a não ser para iluminação da sala de equipamentos onde poderá ser usado condutor de 2,5mm² caso não esteja especificado outra bitola;
4.3.13. O cabeamento usado deverá ser do tipo PP, sintenax ou equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de borracha, de modo que seja imune a água, umidade e intempéries;
4.3.14. A rede elétrica de alimentação das câmeras será monofásica, para alimentação em 127 Vac;
4.3.15. A instalação da rede elétrica deverá seguir o padrão Telebrás, normas da ABNT e regras da CEMIG;
4.3.16. O pedido de ligação da rede elétrica deverá ser feito pela contratada, em nome da Unidade da Polícia Militar indicada pelo gerente do projeto;
4.3.17. Não será utilizado medidor de energia nas redes elétricas, sendo que a cobrança será feita por estimativa, pela CEMIG;
4.3.18. A rede elétrica da central de monitoramento deverá ser trifásica, originada no principal Quadro de distribuição principal do 31º BPM. A contratada deverá fazer a adequação da rede. Essa rede, para atendimento da central de monitoramento, deverá ser dimensionada para duas vezes (caso não haja outra determinação no projeto) o valor estimado para a carga total a ser implantada;
4.3.19. Na sala de equipamentos deverá ser instalado quadro próprio, com chave geral, chave reversora para nobreak de 06 KVa e um quadro de distribuição para 20 circuitos com disjuntores (entre 10 e 50 A), devidamente distribuídos nas fases, tudo protegido por placa isolante especial;
4.3.20. Todo o circuito elétrico da central deverá ser protegido por varistores, devidamente aterrados, em malha construída com impedância menor ou igual a 06 Ω (Ohms), antes da equalização com o aterramento já existente no quartel;
4.3.21. As fases deverão estar equilibradas entre os circuitos;
4.3.22. Para a construção do aterramento da central deverão ser obedecidos critérios semelhantes àqueles usados para implantação da malha de aterramento dos postes das câmeras, podendo ser implantadas quantas hastes forem necessárias;
4.3.23. A rede elétrica deverá seguir o estipulado nas plantas contidas no Anexo VI e o respectivo detalhamento, feito pela contratada e aprovado pelo gerente de projeto.
4.4. DAS ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO: POSTES E CAIXAS
4.4.1. As estruturas de sustentação deverão ser construídas em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 4.7, naquilo que for aplicável;
4.4.2. Os postes serão instalados conforme planta contida do Anexo VI e detalhamento feito pela contratada, especialmente nos aspectos de definição da fundação adequada;
4.4.3. As “gaiolas”, contendo os chumbadores (esperas), deverão ser fixadas com concreto usinado, ficando as “roscas” dos parafusos totalmente livres e niveladas;
4.4.4. A primeira seção do poste (base) deverá ser preenchida com areia fina (seca), antes da montagem da segunda seção;
4.4.5. O local de escavação e instalação da base dos postes deverá ser sugerido pela empresa contratada e aprovado, pelo gerente do projeto e pelo órgão Municipal competente, antes do início dos serviços;
4.4.6. Antes da concretagem de cada base de poste, deverá ser feito e aprovado o aterramento;
4.4.7. Os braços dos postes deverão ser posicionados de forma a obter a melhor visualização dos logradouros e demais áreas de interesse da Polícia Militar;
4.4.8. As caixas para suportar os equipamentos, a ser instalada em cada poste do sistema, deverão ser feitas sob supervisão e aprovação do gerente do projeto. Essas caixas deverão ser fabricadas inicialmente em protótipo, antes da fabricação dos postes, de forma a haver perfeito encaixe mecânico entre poste e caixa, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em seu interior;
4.4.9. A furação do painel (chapa laranja da caixa) deverá ser feita de acordo com a necessidade de fixação dos equipamentos adquiridos. Antes de perfurar a chapa, a contratada deverá definir e aprovar o formato com o gerente de projeto;
4.4.10. A empresa deverá fornecer cadeado para todas as portas das caixas, com duas chaves para cada cadeado;
4.4.11. A base para fixação do poste deverá ter tamanho compatível com o tamanho do poste e da análise do tipo de solo, em concretagem forte, com parafusos chumbados para fixação do poste, incluindo cálculos, dimensionamentos e nivelamento da base com uso de Graut. A responsabilidade pelo cálculo, dimensionamento da base e implantação é da empresa contratada, que
deverá garantir a sustentação natural desses postes pelo período de 05 anos.
4.4.12. Em alguns postes haverá também um suporte para antena.
4.5. DA ESTRUTURA DE MONITORAMENTO
4.5.1. A estrutura de monitoramento deverá ser construída em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 4.7., naquilo que for aplicável;
4.5.2. A central de monitoramento será na 31º BPM, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Lafaiete/MG, deverá ser estruturada conforme plantas do Anexo VI e detalhamento da contratada, devidamente aprovado pela equipe técnica;
4.5.3. Haverá necessidade de remoção de divisórias e obstáculos existentes no ambiente destinado para sala de monitoramento, conforme estabelecido em plantas do Anexo VI e detalhamento da contratada;
4.5.4. A contratada deverá instalar portas, paredes, forro conforme projeto;
4.5.5. As paredes deverão ser emassadas e pintadas, conforme projeto;
4.5.6. A contratada deverá instalar película com transparência de 20% em todas as janelas;
4.5.7. O ambiente da sala de equipamentos deverá ser climatizado, com ar condicionado e sensores de temperatura, de modo a manter a temperatura regulável entre 10 e 30ºC;
4.5.8. A rede elétrica da central deverá ser totalmente construída pela contratada, instalando um quadro de distribuição de circuitos e o quadro de alimentação do nobreak. Na sala de equipamentos ficará o quadro de distribuição geral, que alimentará os demais quadros e circuitos locais. Terá uma chave geral e uma chave reversora trifásica, para instalação de nobreak;
4.5.9. Os móveis fornecidos e instalados deverão ser próprios para o monitoramento, sendo que a contratada deverá fornecer todos os materiais e serviços necessários para essa adequação;
4.5.10. As luminárias instaladas deverão ser todas novas, de modo a fornecer grande intensidade de luz no ambiente, ligadas em circuito elétrico distinto e de acordo com as normas aplicáveis;
4.5.11. As portas instaladas deverão ser novas e padronizadas na parte interna e externa (mesmo padrão das já existentes no local);
4.5.12. Resumindo, todo o material necessário a essas adaptações deverá ser fornecido pela contratada;
4.6. DOS SERVIÇOS DIVERSOS
4.6.1. Licenciamento junto à concessionária de energia elétrica, Prefeitura Municipal e outros órgãos, para execução do serviço de infra-estrutura;
4.6.2. Estruturação dos postes da concessionária de energia elétrica em toda extensão de interligação dos pontos, conforme projeto, fazendo as adaptações de acordo com as exigências da concessionária e outros órgãos fiscalizadores;
4.6.3. Instalação dos postes metálicos para acomodação dos equipamentos, fazendo a passagem do cabeamento e fixação dos equipamentos tais como: caixas; tubulações; cabos; barra de tomadas; ventiladores; fonte ininterrupta de energia (nobreak); fontes de alimentação/ transformadores; dispositivos de proteção contra surtos transitórios para linha de sinal de vídeo, linha de alimentação e linha de controle; e outros. Os cabeamentos, os conectores, as tomadas e outros materiais necessários, não especificados à parte, deverão ser fornecidos junto com os serviços;
4.6.4. Instalação de ferragens e acessórios para fixação dos eletrodutos, cabos e outros materiais;
4.6.5. Vistoria das instalações;
4.6.6. Execução de testes de aceitação de todas as partes da infra-estrutura em campo;
4.6.7. Supervisão de montagem, customizações, ajustes e calibração dos equipamentos;
4.6.8. Projeto e documentação de toda a planta instalada, “As Built”, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede que se fizerem necessários, a serem entregues em papel e em mídia (AUTOCAD e/ou Mapinfo), citando as respectivas escalas. Parte dessa
documentação deverá ser apresentada antes da instalação, para análise e aprovação pelo gerente do projeto;
4.6.9. A tubulação de descida do poste deverá ser galvanizada a fogo “média”(Ø 50 mm) e a tubulação subterrânea em PEAD corrugado (Ø 50 mm) do poste até a caixa mais próxima.
4.6.10. Instalação dos postes e caixas em todos os pontos de captura de vídeo, conforme detalhado neste projeto e detalhamento da contratada;
4.6.11. Adequação da sala de monitoramento da forma especificada neste projeto e detalhamento da contratada;
4.6.12. Observação: A confecção das emendas, terminações e tudo mais que se fizer necessário à entrega dos postes instalados, com a tubulação feita, com o cabeamento (elétrico e lógico) implantado serão de responsabilidade da empresa contratada, de modo que a infra-estrutura fique pronta para receber as câmeras e central de monitoramento. As proponentes deverão analisar se os serviços descritos acima são suficientes para implantação completa de toda infra-estrutura. Caso não sejam suficientes, as empresas deverão incluir todos os itens necessários na planilha de custos, pois se assim não o fizerem, quaisquer materiais e serviços necessários após encerramento do processo licitatório, deverão ser fornecidos sem custos adicionais para a PMMG. A proponente poderá vistoriar o local, caso julgue necessário, para o que deverá agendar visita, pelo telefone e e-mail citado no corpo do edital.
4.6.13. A firma contratada, após o término dos serviços e instalação da infra-estrutura, deverá testar todos os seus itens, medição das conexões, equipamentos e instalações.
4.7. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
As normas da ABNT e práticas Telebrás, abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento nas especificações deste Edital, e deverão ser observadas pela empresa contratada, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade para infra-estrutura implantada:
000-000-000 MG – Instalação de braçadeira ajustável para poste;
000-000-000 – Instalação de tampão para dutos vagos;
000-000-000 – Procedimentos de construção de linhas de postes;
000-000-000 SP – Instalação de isoladores para mensageiro metálico;
000-000-000 SP – Construção de sistema de aterramento em rede externa;
565-520-330 SP – Instalação de tubos para isolamento de redes de telecomunicações; 000-000-000 – Especificação de duto corrugado flexível e seus acessórios;
000-000-000 MG – Utilização de fita de aço inoxidável em rede externa; NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR 14565 – Procedimentos básicos para elaboração de projetos de cabeamentos de telecomunicações para rede interna estruturada;
235.510.600 – Projeto de Redes Telefônicas em Edifícios;
235.510.614 – Procedimento de Projetos - Tubulações Telefônicas em Edifícios;
000-000-000 – Classificação de produtos de telecomunicações em relação às normas da série NBR ISSO 9000;
000-000-000 – Procedimento para qualificação de produtos de telecomunicações; 000-000-000 – Simbologia de desenhos de projetos e registro de rede telefônica; 000-000-000 – Procedimento de construção de linha de dutos de PVC;
000-000-000 – Sinalização de trechos em serviços;
000-000-000 – Identificação de cabos e equipamentos em caixas subterrâneas; 000-000-000 – Instalação de cabos em dutos;
000-000-000 – Construção de travessia de rodovia e ferrovia utilizando o equipamento perfurador de solo;
000-000-000 – Serviço de valas;
000-000-000 – Recomposição de pavimentação;
000-000-000 – Construção de linha de dutos corrugados flexíveis;
000-000-000 – Construção de linha de dutos de PVC de ponta e bolsa;
000-000-000 – Construção de caixas subterrâneas de concreto moldadas no local.
No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada a norma TELEBRAS aplicável.
5. CONSIDERAÇÕES DIVERSAS
5.1. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1.1. PROJETO: A contratada deverá fornecer os seguintes documentos, além dos já especificados anteriormente:
5.1.1.1. Planejamento da implantação do sistema;
5.1.1.2. Diagrama do sistema em blocos;
5.1.1.3. Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema;
5.1.1.4. Descrição detalhada do funcionamento do sistema cotado;
5.1.1.5. Diagrama de ligações elétricas;
5.1.1.6. Diagrama de ligações físicas de cada equipamento;
5.1.1.7. Diagrama de ligação lógica dos equipamentos;
5.1.1.8. Diagramas unifilares e outros.
A documentação deverá ser entregue em língua portuguesa. Esta documentação deverá ser entregue antes do início da instalação e, após a implantação, deverão ser feito os “As Built”;
A contratada deverá providenciar os documentos solicitados no item anterior, antes do início das instalações. Essa documentação deverá ser entregue e analisada junto ao gerente de projeto, de forma a haver concordância da Polícia Militar com a instalação pretendida. Caso a documentação não esteja satisfatória, a empresa ficará impedida de iniciar a instalação até a regularização completa da documentação;
5.1.2. As-Built: É obrigatória a documentação de toda a rede. Esta documentação será necessária para manutenções, expansões e reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4. Nesse documento deverá constar da documentação da instalação física da rede, As-Built e do Termo de garantia.
5.1.3. Além das correções e atualizações na documentação de projeto anexo ao Edital, a contratada deverá providenciar documentação da instalação física da rede (As- Built):
5.1.3.1. Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante;
5.1.3.2. Planta baixa de infra-estrutura, indicando as dimensões da tubulação e demais detalhes de projeto;
5.1.3.3. Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando os cabos por segmento da tubulação;
5.1.3.4. Relatório dos testes de certificação de todos os pontos instalados;
5.1.3.5. Mapa de interconexão dos componentes, isto é, lista de todos os materiais de rede utilizados e das portas dos equipamentos;
O projeto de instalação (As-Built), deverá ser fornecido em pranchas no formato A1, na escala 1:50 ou 1:100, de acordo com a definição da CONTRATANTE, desenhados em AutoCad 2000 ou versão superior, formato .DWG.
A contratada deverá usar os projetos executivos de canalização e cabeamento, aprovado pelo gerente ou responsável técnico do projeto antes do início dos serviços, para alteração e elaboração dos “As-Built”, em meio magnético, e composição da documentação a ser entregue;
A contratada deverá fornecer diagrama de interligação e funcionamento do sistema cotado, incluindo diagramas elétricos, unifilares, interligações, blocos de funcionamento, cabeamentos e outros elementos de rede, a serem entregues em papel e em mídia (AutoCad e/ou Mapinfo);
5.2. DOS MANUAIS
A contratada deverá entregar os manuais de todos os equipamentos adquiridos (utilização e serviços). Os manuais de utilização deverão estar em língua portuguesa. Os manuais de serviço poderão estar em língua inglesa.
5.3. DOS PRAZOS
Os materiais deverão ser instalados pela contratada, com aval dos respectivos fabricantes, sob supervisão do gerente do projeto, de acordo com Anexo I naquilo que ele for aplicável. O cronograma do Anexo I poderá ser reajustado pela contratante caso ocorra atraso na obtenção de alguma licença. Isto, desde que o atraso na concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da contratada, como demora
na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes. A contratada deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e outras peças, que dependerem de junções especiais ou correlatos. Os equipamentos cotados deverão atender as normas e legislações brasileiras. Os serviços de implantação do sistema deverão ser considerados da seguinte forma: instalação de todos os materiais fornecidos; automatização de todos os recursos disponíveis nos equipamentos.
5.4. DOS TREINAMENTOS
A contratada deverá fornecer treinamento para operadores e para técnicos de manutenção nas condições abaixo:
5.4.1. Treinamento para equipe de operadores do sistema, de forma que possibilite o manuseio de todos os equipamentos de monitoramento. O curso será para um total de 10 (dez) pessoas;
5.4.2. Treinamento de manutenção do sistema para pelo menos 02 (dois) técnicos da PMMG;
5.4.3. Os treinamentos deverão ser ministrados na cidade de Conselheiro Xxxxxxxx e/ou Belo Horizonte. O treinamento deverá ser de no mínimo 8 horas/aula.
5.5. DA PADRONIZAÇÃO
Todos os equipamentos e cabeamentos deverão ser identificados, com o mesmo padrão de identificação previsto e adotado na documentação, tudo de acordo com as normas da ABNT e prática Telebrás;
As normas da ABNT e práticas Telebrás, em complemento das especificações deste anexo, deverão ser observadas pela empresa contratada, de forma a estabelecer o melhor grau de qualidade do sistema implantado. No caso de omissão de normas, ou dupla interpretação, será utilizada a prática TELEBRAS aplicável.
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE
PREGÃO N° 1250107 00005/2010 - TIPO PRESENCIAL
Os itens abaixo se referem a um cronograma de execução do fornecimento do sistema de vídeo-monitoramento:
ITEM | EVENTO | DATA |
01 | Assinatura do contrato | 0 |
02 | Vistorias e detalhamento do sistema de monitoramento de vídeo | 0+7 |
03 | Aprovação da documentação, do planejamento de instalação e obtenção das licenças | 0+10 |
06 | Entrega dos materiais | 0+30 |
07 | Instalação dos materiais fornecidos; postes, câmeras, rádio e adaptações da sala de monitoramento | 0+45 |
08 | Automatização e otimização do sistema | 0+50 |
09 | Teste de instalação | 0+50 |
10 | Projeto definitivo (As Built); Testes de aceitação; Conferências da infra-estrutura adquirida para o sistema; | 0+60 |
11 | Termo de aceitação | 0+60 |
Notas:
1) As datas estão expressas em números de dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
2) O prazo para implantação do sistema será de 60 dias após a assinatura do contrato;
3) Todas as atividades com exceção da assinatura do contrato e emissão do termo de aceitação são de responsabilidade única da contratada.
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - ITENS OBRIGATÓRIOS - PREGÃO N° 1451361 00005/2010 - TIPO PRESENCIAL
Os itens abaixo serão considerados obrigatórios e deverão ser atendidos na íntegra:
1) GARANTIA
Todos os materiais e serviços deverão contar com garantia de 12 meses, se não constar tempo maior nos campos específicos deste documento, contados a partir da data de recebimento do sistema instalado e funcionando. Essa garantia, compreende a manutenção preventiva e corretiva de toda a rede implantada, fazendo as correções decorrentes de defeitos de fabricação, instalação, acidentes, vandalismos e outros fatores interferentes. O tempo máximo de atendimento para restabelecimento do funcionamento da(s) parte(s) do sistema será de 24 horas. Caso a contratada não consiga solucionar o problema no prazo previsto (24 horas), essa deverá efetuar a substituição dos equipamentos (câmeras, monitores, teclados, servidor, microcomputadores, nobreak, etc...) por outro de igual especificação técnica, até que seja reparado o equipamento defeituoso. Os reparos deverão ser feitos pela contratada, incluindo todos os materiais e serviços necessários.
2) REGISTRO NO CREA
A empresa Licitante deverá apresentar Prova de seu Registro ou Inscrição na Entidade Profissional.
3) RESPONSÁVEL TÉCNICO E PESSOAL TÉCNICO
A empresa contratada deverá indicar, na assinatura do contrato, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou Telecomunicações, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante este órgão, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema. Este profissional não precisa pertencer ao quadro de funcionários da empresa.
4) SUBCONTRATAÇÃO
A sub-contratação parcial de algum item somente será admitida com autorização expressa da PMMG, nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-
contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
5) VISTORIA TÉCNICA
A vistoria nos locais de instalação deverá ser feita por especialista da empresa proponente. Essa visita não é obrigatória. Porém, a empresa que não fizer tal visitação assumirá o risco de fornecer todos os materiais e serviços necessários, estando eles inclusos em suas propostas comerciais ou não, sem custos adicionais para a PMMG.
6) ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
A empresa contratada deverá manter, além do responsável técnico pelo serviço, gerentes ou fiscais em cada frente de serviço, visando manter a qualidade do serviço e a documentação imediata da execução. A equipe técnica da Polícia Militar (ou outro contratado) acompanhará esta exigência.
7) AVAL DO FABRICANTE
A empresa contratada deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, carta de aval do fabricante das câmeras e nobreak de 06 KVA para manutenção dos seus produtos.
8) DOCUMENTAÇÃO JUNTO À PROPOSTA COMERCIAL
As proponentes deverão apresentar catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, quais sejam:
• Equipamentos de CFTV e de rede (Servidores/storage, switchs, câmeras e Teclados);
• No-breaks;
• Monitores e TVs LED;
• Desenvolvedores do software exigido nesta especificação;
• Consoles de monitoramento/atendimento.
OBS: A empresa contratada deverá solicitar aos técnicos PMMG a confirmação/aceitação dos equipamentos acima mencionados antes das
instalações. A instalação dos equipamentos só poderá ser realizada após aprovação dos técnicos da PMMG e caso os equipamentos não atendam aos padrões exigidos, a empresa deverá providenciar a adequação/troca dos mesmos.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
90 / 127
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – ENDEREÇO DAS CÂMERAS – PREGÃO N° 1250105 00005/2010 - TIPO PRESENCIAL
Obs: As instalações de todas as câmeras deverão ser preferencialmente acompanhadas pelo Técnico da ROTA para confirmação do local exato da base do poste. Os endereços para instalação das bases dos postes estão nas plantas anexas a este edital e podem ser obtidas no Centro de Tecnologia em Telecomunicações, Seção de Licitações. A instalação dos postes, para fixação das câmeras, nos endereços abaixo, deverá ser aprovada e acompanhada pelo comandante da CIA ou por pessoa indicada por ele (preferencialmente o técnico da ROTA).
CTT – Pregão Presencial n.º 1451361 00005/2010 Examinado, aprovado e de acordo:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do CTT
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Cap PM - Chefe Seção de Licitação
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Jurídico da DAL
OAB/MG 94.872
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PREGÃO N° 1451361 00005/2010 - TIPO PRESENCIAL
Este anexo tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalente | Quant. Total | Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
MATERIAIS PERMANENTES | |||||||
1 | Câmera Dome, conforme item 3.1 | Unidade | 09 | --- | 09 | ||
2 | Nobreak – 600 VA, conforme item 3.2 | Unidade | 10 | --- | 10 | ||
3 | Teclado de controle, conforme item 3.3.2 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
4 | Nobreak –06 Kva, conforme item 3.3.3 | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
5 | Monitor Led conforme item 3.3.4 | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
6 | Microcomputador, conforme item 3.3.5 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
7 | Servidor conforme item 3.3.6 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
8 | Switch, conforme item 3.3.7 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
9 | Postes metálicos com 05 m de altura, conforme item 3.4 | Unidade | 09 | --- | 09 | ||
10 | Console conforme item 3.5 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
11 | Cadeiras, conforme item 3.6 | Unidade | 04 | --- | 04 | ||
12 | Racks 42U’s , conforme item 3.7 | Unidade | 01 | --- | 01 |
13 | Racks 12U’s , conforme item 3.8 | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
14 | Aparelhos de ar condicionado, conforme item 3.9 | Unidade | 03 | --- | 03 | ||
15 | Unidade de Acesso de rádio – Nodal , conforme item 3.14 | Unidade | 02 | 01 | 03 | ||
16 | Unidade de Acesso de rádio – terminal , conforme item 3.15 | Unidade | 09 | 01 | 10 | ||
17 | Unidade de Enlace Ponto a Ponto, conforme item 3.16 (Par). | Pares | 02 | 01 | 03 | ||
18 | Estação de trabalho para funcionário conforme item 3.17 | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
19 | Conjunto de iluminação fluorescente 2x32w ou 2x40w (Lâmpada/calha de embutir/reator) | Unidade | 09 | --- | 09 | ||
total |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalente | Quant. Total | Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
MATERIAIS DE CONSUMO | |||||||
1 | Dutos de PEAD corrugados, 50 mm, conforme item 3.11 | M | 130 | --- | 130 | ||
2 | Protetores contra surtos em linha de energia, conforme item 3.12 | Unidade | 13 | --- | 13 | ||
3 | Cordoalha de cobre, 50mm. | M | 200 | --- | 200 | ||
4 | Cabo par trançado, UTP, CAT 6. | M | 200 | --- | 200 | ||
5 | Disjuntor 15A, 127 Vac. | Unidade | 12 | --- | 12 | ||
6 | Disjuntor 20A, 127 Vac. | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
7 | Disjuntor bipolar de 30A | Unidade | 02 | --- | 02 | ||
8 | Disjuntor bipolar de 20A | Unidade | 03 | --- | 03 | ||
9 | Disjuntor tripolar de 50A | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
10 | Hastes 3/4, alta densidade 3m. | Unidade | 40 | --- | 40 | ||
11 | Solda exotérmica nr 115 (aterramento nas câmeras e no batalhão) | Unidade | 40 | 05 | 45 | ||
12 | Tampão de caixa R1 com chassis e trava conforme item 4.2 | Unidade | 15 | --- | 15 | ||
13 | Tomadas 2P+T Universal, com seu referido espelho em AGF (este último nas salas de monitoramento). | Unidade | 56 | --- | 56 | ||
14 | Tomadas 3P (ar condicionado). | Unidade | 03 | --- | 03 | ||
15 | Interruptor de 01 Seção | Unidade | 04 | --- | 04 | ||
16 | Eletroduto AGF – 3/4" médio - com miscelâneas (luvas/ curvas/ caixas/ suportes/ cachimbo etc.) | M | 35 | --- | 35 | ||
17 | Eletroduto AGF 1”. | M | 20 | --- | 20 | ||
18 | Eletroduto AGF 1 1/2”. | M | 20 | 20 | |||
19 | Tubo de AGF - 2" médio - com miscelâneas (luvas/ curvas/ caixas/ suportes/ etc.) - barra 6,00m. | Unidade | 12 | --- | 12 |
20 | Caixas metálicas, no mesmo padrão de sistema de vídeo- monitoramento já instalado para a PMMG, conforme item 3.10 | Unidade | 09 | --- | 09 | ||
21 | Tomadas padrão RJ45 fêmea, com seu referido espelho de em metal | Unidade | 12 | --- | 12 | ||
22 | Condulete/ caixa de passagem 2X4” em metal/alumínio tipo C ou L ou E (com miscelâneas)” com espelhos.. | Unidade | 48 | 02 | 50 | ||
23 | Cabo flexível de 4mm² (tipo sintenax) 2X1 para uso externo | M | 350 | --- | 350 | ||
24 | Cabo flexível de 4mm² azul | M | 100 | --- | 100 | ||
25 | Cabo flexível de 4mm² vermelho | M | 100 | --- | 100 | ||
26 | Cabo flexível de 4mm² verde ou verde e amarelo | M | 100 | --- | 100 | ||
27 | Cabo flexível de 10mm² azul | M | 15 | --- | 15 | ||
28 | Cabo flexível de 10mm² preto | M | 15 | --- | 15 | ||
29 | Cabo de 16mm² azul (medida estimada) | M | 30 | --- | 30 | ||
30 | Cabo de 16mm² preta. (medida estimada) | M | 90 | --- | 90 | ||
31 | Forro de gesso modular | M | 30 | --- | 30 | ||
32 | Bloco autônomo para iluminação de emergência 127/220V (Lâmpada fluorescente de 11w, 680 Lumens equipado para autonomia mínima de 1 hora e com acionamento automático em caso de falta de energia) | Unidade | 03 | --- | 03 | ||
33 | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”. | Unidade | 01 | --- | 01 | ||
34 | Divisória em painel duplo em aglomerado de madeira de pelo menos 8mm envidraçados na cor cinza com duas portas | M² | 30 | -- | 30 | ||
total |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Valor Total (R$) |
01 | 01Adequação da sala de monitoramento, com instalações e adaptações, conforme anexo V e VI; 11 Aterramentos; 09 Adequações de base para os postes das câmeras, com insumos; 15 Adequações de caixa do tipo R1em concreto, para acomodação de cabos com travas especiais; 90 metros de adequação de Canalização em Duto PEAD - vala 0,70mx0,40m c/ envelopamento em concreto. 40 metros de adequação de Canalização em Duto PEAD - vala 1,10mx0,40m c/ envelopamento em concreto. 09 Instalações cabos elétricos com condutores de 4 mm, para alimentação elétrica das câmeras, conforme desenhos do Anexo VI; 09 Instalações de caixas de equipamentos nos 09 postes das câmeras com instalação das tomadas, disjuntores, protetores, sensores de temperatura, ventiladores, furação da chapa de fundo, nobreaks, fontes e rádios; 01 Instalação de rede elétrica em central de vídeo-monitoramento (quadros, circuitos e nobreak); 01 Instalação de infra estrutura na sala de monitoramento para ligação de rádios de comunicações operacionais (rádio Copom); 01 Instalação de Rack 19” 42U’s no 31º BPM PM; 01 Instalação de Rack 19” 12U’s em local a ser definido pela PMMG; 09 Instalações dos postes das câmeras, com todos os insumos necessários; 01 Instalação dos equipamentos citados na planilha do item 9; 01 Instalação de 30m² de de divisória na altura do forro de gesso; 09 Licenças da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, CEMIG e outras; 01 instalação de 30m² de forro no teto; 01 instalação de todos os equipamentos de rádio incluindo os suportes e mastros necessários para afixação das antenas das câmeras, da repetidora e no 31º BPM; 01 instalação de película nas janelas da sala de monitoramento; 01 construção de ilha para a câmera 06; 01 Pintura das paredes da sala de equipamento/monitoramento; 04 Cópias dos Projetos/ “As built” (da canalização, rede elétrica, central de monitoramento e demais componentes da infra-estrutura); 01 Seguro do serviço; Treinamento de monitoramento para 10 pessoas; Treinamento de manutenção do sistema para pelo menos 02 técnicos da PMMG. Garantia de 12 Meses, conforme item 1 anexo II. | 01 | |
Total= |
Observações:
1) Os materiais e serviços previstos nesta planilha são mínimos e referenciais, obtidos através de medidas. As empresas deverão vistoriar os locais e certificar se há necessidade de outros materiais, bem como conferir as quantidades estabelecidas. As empresas deverão entregar a rede instalada e funcionando e, se houver necessidade de materiais adicionais, esses deverão ser cotados na proposta comercial. Caso seja detectada essa necessidade após o certame licitatório, a contratada será obrigada a fornecê-los sem custos adicionais para a PMMG.
2) Os quantitativos mínimos estabelecidos na planilha acima deverão ser entregues obrigatoriamente pela contratada. Caso eles excedam, poderá haver o adequamento em outro serviço após pedido formal. Caso não haja necessidade de instalação de todo quantitativo de determinado(s) item (ns), a contratada deverá entregar as sobras desses materiais para a contratante.
3) Os valores de cabeamentos acima citados contemplam as reservas previstas, de cerca de 10% do cabeamento a utilizado, a serem distribuídas de forma eqüitativa e equalizada (conforme projeto em desenhos do Anexo VI).
4) As unidades referidas na tabela acima são: M - metro(s); M² – metro(s) quadrado(s); Un – Unidade(s); Cj – Conjuntos.
5) O banco de baterias deverá ser montado de forma que seu peso próprio seja menor que a sobrecarga admissível no projeto estrutural da edificação, o que deverá ser comprovado mediante laudo técnico de profissional habilitado para tal;
6) Equipamentos como Servidor/storage, microcomputadores, racks devem estar equipados/licenciados em quantidades suficientes para atenderem no mínimo 18 câmeras.
7) As caixas de equipamentos possuirão circuitos com proteção através de um disjuntor 15A e protetor contra surtos.
8) Caso alguma câmera não dê visada para a repetidora, a contratada deverá propor/executar novas soluções sem custos adicionais para a contratante.
APÊNDICE V – DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DA SALA DE MONITORAMENTO DO 31º BPM QUE PODEM SER NECESSÁRIAS
PREGÃO N° 1451361 00005/2010 - TIPO PRESENCIAL
As adaptações/modificações abaixo deverão ser feitas quando descriminadas nos desenhos do Anexo VI ou quando forem necessárias. Capricho e aparência serão fundamentais.
As salas apresentadas nos desenhos anexos deverão ser reformadas (pelo menos pintura de paredes, portas de madeira, teto e limpeza do piso ( lixar e polir se for o caso ).
Recomenda-se que a empresa contratada solicite o máximo possível de informações a PMMG antes da execução do serviço. Caso a empresa não o faça, a contratante reserva-se ao direito de corrigir ou de fazer quaisquer alterações para a boa aparência do serviço.
DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
Demolição de revestimento das paredes, inclusive argamassa de assentamento ou emboço, limpeza e bota-fora para local autorizado no município, se necessário;
Demolição de alvenaria revestida em cerâmica, inclusive limpeza e bota-fora para local autorizado no Município, se necessário;
Remoção de esquadrias metálicas e de madeira (portas internas de madeira, janelas, basculantes, etc.), se necessário;
Remoção da pintura existente acrílica ou à óleo, com lixamento, incluso aplicação de produto desengorduraste no teto, prevendo a limpeza e bota-fora em local autorizado no município.
PAREDES E DIVISÓRIAS
Execução de alvenaria, espessura de 10 centímetros, sem revestimento, em tijolo cerâmico furado, 10 x 20 x 30 centímetros, assentado com argamassa traço 1:8 (cimento e areia média), espessura das juntas de 12 milímetros;
Execução de contraverga, de concreto armado, controle tipo B, resistência a compressão de 13,5 Mpa, inclusive forma, lançamento e aplicação manual de concreto;
Instalação de divisória de madeira entre a sala do chefe do COPOM e sala de equipamentos. Todas as paredes da sala de monitoramento, de equipamentos e do chefe do COPOM deverão ser pintadas com tinta látex de boa qualidade.
REVESTIMENTOS
Execução de chapisco para alvenaria interna, emprego de argamassa de cimento e areia média, traço 1:3;
Execução de reboco para alvenaria interna, empregando argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia, traço 1:2:6, espessura 20 milímetros, inclusive preparo da argamassa;
PISO (SE FOR O CASO)
Execução de lastro de concreto não estrutural regularizado para piso cerâmico, com preparo de caixa, espessura 5 centímetros, inclusive preparo mecânico e lançamento manual;
Execução de camada de regularização sarrafeada de base para revestimento de piso cerâmico e piso elevado, emprego de argamassa de cimento e areia média sem peneirar no traço 1:4, espessura 3 centímetros;
Fornecimento e instalação de piso elevado em placas modulares removíveis, montada sobre um suporte telescópico, cravada numa haste maciça rosqueada que pela ação da porca, garante a regulagem de altura dos pisos e do nivelamento da superfície uma estrutura formada por longarinas de corte retangular, pinos ou parafusos na cruzeta apoiadas com regulagem de altura permitindo acesso ao vão livre no entrepiso, para acomodar instalações elétricas, lógica, dutos de ar condicionado, cabos telefônicos, etc. Os suportes telescópicos com resistência à corrosão através de tratamento antiferruginoso à base de galvanização, altura mínima de 4 centímetros e máxima de 1,00 metro, permitindo diversos revestimentos. Acabamento em laminado fenólico melamínico ou granito;
Fornecimento e instalação de piso vinílico semiflexível, em cor a ser aprovada pelo gerente de projetos, apresentado em placas de 30 x 30 cm, composto por resinas de PVC, plastificantes, cargas minerais, pigmentos e isento de amianto em sua formulação, normalizado pela NBR 7374/87 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e garantia de 5 anos contra defeito de fabricação.
Colocação de soleira de granito cinza corumbá, largura existente no local, assentada com argamassa mista, traço 1:1:4;
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Os disjuntores termomagnéticos a serem utilizados deverão ser fabricados de acordo com a Norma NBR IEC 60898, curvas B ou C, detalhado pela contratada. Os circuitos de tomadas ou iluminação, derivados do QDC (quadro de distribuição de circuitos) ou do QNB (quadro do nobreak) deverão ter como proteção, disjuntores termomagnéticos curvas B ou C.
No QDC e no QNB deverão ser previstas no mínimo 05 vagas reservas para disjuntores termomagnéticos monopolares deverão ter no mínimo um barramento de proteção (terra) e de neutro. Os barramentos de neutro a serem instalados no interior dos quadros de distribuição deverão ser isolados das massas dos mesmos (tensão de isolamento mínima : 1 KV). Tanto o QDC quanto o QNB deverão se encontrar na sala de equipamentos. O QDC será preferencialmente alimentado diretamente pelo quadro do ramal de entrada de energia do 31º BPM com cabo de 16mm². O QNB será alimentado pela saída do nobreak.
Todos os quadros de distribuição deverão possuir espelho interno em chapa de aço, pintado na cor cinza grafite para proteção dos barramentos.
Deverão ser colocadas etiquetas acrílicas para identificação dos disjuntores em todos os quadros de distribuição. Sistema de fixação dos disjuntores nos quadros será através de trilho de 35mm, conforme prescrições da norma DIN EN 50 022;
Pode haver necessidade de reforço nas paredes para instalação dos quadros.
CIRCUITOS
Os circuitos elétricos de tomadas devem ser independentes dos circuitos de iluminação, isto é, atendidos por disjuntores exclusivos. Cada circuito deverá ser alimentado com um condutor fase, neutro e proteção (terra) independente. Não sendo permitido que os condutores fase, neutro e terra sejam derivados para alimentar a vários circuitos. Cada conjunto de 08 a 10 tomadas serão alimentados por um circuito de condutores #4 mm² se a distância entre QDC e tomadas não exceder a 30 metros de distância, em três cores :
1. Condutor fase : cor preta ou vermelha.
2. Condutor neutro : cor azul claro.
3. Condutor proteção (terra) : cor verde ou verde-amarela.
Aparelhos que tenham corrente nominal de 10 A ou superior, ou que tenham motores (Ex.: ar- condicionado), devem ter um circuito exclusivo, atendido por disjuntor termomagnético, dimensionado de acordo com sua potência e tensão.