Art. 1º Objetivo:
Regulamento do Programa Fazer Juntos Sicredi Integração RS/MG
Art. 1º Objetivo:
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer regras de acesso aos recursos do Programa Fazer Juntos, realizado pela Sicredi Integração RS/MG.
Art. 2º Programa Fazer Juntos:
2.1 Com o objetivo de ampliar as ações da Cooperativa como agente de mobilização e desenvolvimento regional, o programa apoiará entidades sem fins lucrativos na área de abrangência da Cooperativa, que visem o Empreendedorismo Social, a Educação, Cultura, Saúde, Segurança, Projetos Sociais e Esporte que contribuam com a melhoria da qualidade de vida dos associados e da sociedade.
2.2 Serão disponibilizadas durante a realização do Programa, informações acerca do seu andamento e a atualização das entidades habilitadas na página desenvolvida para tal finalidade junto ao site da Cooperativa: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
Art. 3º Origem dos Recursos:
3.1 Será destinado ao Programa Fazer Juntos a doação correspondente ao percentual de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) sobre os valores de novas aplicações, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) por associado, a serem realizadas durante o período de 07/03/2022 ao dia 09/12/2022, nos produtos Sicredinvest, Sicredinvest Flex, Sicredinvest Evolutivo, Sicredinvest Exclusivo e RDC pré-fixado, cujo prazo de carência para resgate é de no mínimo 180 dias, e sobre novas aplicações no produto Poupança, sem prazo de carência para resgate, desde que o associado indique a instituição a ser contemplada no ato do investimento.
3.2 A entidade a ser indicada pelo associado deverá estar habilitada no Programa até 29/04/2022, conforme os critérios descritos no Art. 4º deste regulamento.
3.3 Não se incluem na base de cálculo os valores aplicados anteriormente ao início deste Programa ou posterior ao término.
3.4 A participação no presente Programa, de nenhum modo representará qualquer ônus, despesa ou cobrança, a qualquer título, para o associado participante e terá caráter facultativo, sendo de sua escolha, no momento da realização da aplicação dos recursos, optar pela participação no Programa.
3.5 O ônus financeiro das doações será suportado exclusivamente pela Cooperativa, de acordo com os valores aplicados e sobre estes calculado o percentual de 0,15% (zero vírgula quinze por cento), a ser destinado à entidade social, conforme indicação dos associados que realizarem as aplicações.
3.6 Os valores apurados, de acordo com o Art. 3º, item 3.5, serão provisionados mensalmente.
Art. 4º Requisitos para habilitação das entidades ao recebimento de recursos do Programa Fazer Juntos:
4.1 Considerar-se-á habilitada a receber doações a entidade que atender aos seguintes requisitos, até o dia 29 de abril de 2022:
4.1.1 Ser entidade sem fins lucrativos, com estatuto social registrado, CNPJ ativo e representante legal constituído com mandato vigente;
4.1.2 Ser associada da Cooperativa Sicredi Integração RS/MG e estar com o cadastro atualizado;
4.1.3 Atuar diretamente em benefício da comunidade e ter seu objeto social coincidente com, no mínimo, uma das áreas descritas abaixo:
Empreendedorismo Social: Projetos que estimulem o empreendedorismo social com foco na criação, ampliação, inovação, tecnologia e sustentabilidade das entidades beneficiadas.
Educação: Ampliação do acervo de bibliotecas, materiais didáticos, móveis, equipamentos, utensílios e melhoria de estruturas.
Cultura: Atividades coletivas que desenvolvam o folclore, música, teatro, dança, pesquisa e história local.
Saúde: Ações que colaborem com a qualidade de vida da sociedade, fomentando o bem-estar físico e mental das pessoas, em instituições de saúde pública, privada e sem fins lucrativos.
Segurança: Ações que fomentem as iniciativas de proteção da população, trazendo maior segurança às comunidades, em um trabalho de cooperação com os órgãos de segurança pública.
Programas Sociais: Ações que promovam a inclusão e diversidade e que suas ações estejam voltadas ao bem-estar coletivo.
Esporte: Atividades que promovam a prática de esportes, fomentando o desenvolvimento físico e da saúde de jovens e adultos, além da inclusão social.
4.1.4 Apresentar à sua agência o Termo de adesão ao Programa (Anexo I) assinado pelo representante legal da entidade.
4.2 A entidade é a única responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Cooperativa de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e intelectual (direito autoral).
4.3 A entidade poderá, a qualquer momento, ser desclassificada do Programa se apresentar suspeita ou confirmação de fraude em suas movimentações, bem como, envolver-se em escândalos sociais, políticos ou financeiros que possam de alguma forma comprometer a ação ou imagem da Sicredi Integração RS/MG.
4.4 A habilitação e adesão da entidade à presente Ação autoriza o uso de imagens pela Cooperativa para divulgação e explanação desta.
4.5 A entidade poderá divulgar o Programa em seus canais de comunicação utilizando as peças de divulgação disponibilizadas pela Cooperativa. Peças de comunicação diferentes das disponibilizadas, deverão ser avaliadas previamente pela área de Comunicação e Marketing da Cooperativa, mediante contato formal pelo endereço eletrônico xxxx0000_xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
4.6 Não será permitida a habilitação de Partidos Políticos.
Art. 5º Forma de distribuição dos recursos do Programa Fazer Juntos.
5.1 O valor a ser doado pela Sicredi Integração RS/MG será efetuado via depósito em conta-corrente de titularidade da entidade e será repassado mediante entrega de recibo por parte da entidade para a Agência que lhe atende, assinado por seu representante legal devidamente constituído, para fins de comprovação do recebimento dos valores no final do Programa.
5.2 Os valores totais serão repassados para as entidades habilitadas durante o mês de dezembro de 2022.
5.3 A doação para cada entidade habilitada não poderá exceder um total de R$ 10.000,00.
5.4 A Cooperativa não tem e não terá qualquer envolvimento ou responsabilidade sobre a utilização dos valores recebidos pela entidade, estando a destinação dos recursos sob a exclusiva responsabilidade das entidades beneficiadas. As entidades serão responsáveis por definirem o melhor uso do valor recebido, desde que diretamente associado às finalidades da entidade.
5.5 Será disponibilizado um relatório com o resumo das indicações recebidas, através da página do Programa no site da Cooperativa: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
Art. 6º Forma de Indicação:
6.1 O associado indicará a entidade a ser beneficiada no momento que realizar a aplicação na agência, de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 3º deste regulamento.
6.1.1 Aplicações realizadas pelos canais digitais não participam do Programa.
6.2 As entidades associadas habilitadas ao Programa estarão disponíveis para consulta na página do Programa no site da Cooperativa: xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
6.2.1 A relação final de entidades associadas habilitadas ao Programa estará disponível no site até 13/05/22.
Art. 7º Comprovação dos Investimentos:
A Cooperativa poderá convocar a entidade para apresentar a prestação de contas, inclusive de forma pública (assembleias ou reuniões do seu quadro social), demonstrando a utilização do valor recebido, em data e local que julgar conveniente.
Art. 8º Disposições finais:
As Áreas de Desenvolvimento do Cooperativismo e Assessoria de Negócios são responsáveis por gerirem o processo que envolve o Programa Fazer Juntos, juntamente com a Área de Comunicação e Marketing que dará publicidade a todos os associados sobre este Programa e seu regulamento, por meio de cartaz fixado nas agências, site e redes sociais da Cooperativa, sem prejuízo de outros meios que a Cooperativa porventura vier a utilizar.
Ao aderirem, as entidades concordam em ter seu nome divulgado em todo e qualquer material do Programa Fazer Juntos.
O ato de habilitação implica o conhecimento e a integral concordância com este Regulamento. Os casos omissos serão resolvidos pelos Dirigentes e pela Diretoria Executiva da Cooperativa.
Lajeado, 15 de fevereiro de 2022.
ANEXO I TERMO DE ADESÃO
AO PROGRAMA FAZER JUNTOS – SICREDI INTEGRAÇÃO RS/MG
(nome da entidade), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede em , devidamente
representada por , CPF através deste
instrumento, adere ao Programa Fazer Juntos realizado pela Sicredi Integração RS/MG, como entidade habilitada para receber o benefício, declarando estar integralmente ciente e de acordo com os termos e condições previstos no Regulamento do Programa, especialmente, quanto as disposições do artigo 4º.
Ao firmar o presente, o representante da entidade atesta perante a Cooperativa Sicredi Integração RS/MG, inscrita no CNPJ sob nº 91.159.764/0001-80, para todos os fins e efeitos, ter os poderes necessários e suficientes para validamente vinculá-la nos termos da declaração dada neste documento, conforme documentação societária pertinente da instituição, e que tais documentos estão regularmente em vigor e entregues/enviados neste ato à referida Cooperativa.
(Local), (data).
(assinatura e identificação do representante da entidade)