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MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46.2021
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES – COOPERVALE.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT; doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES - COOPERVALE, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.679.098/0001-25, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 000787835 SSP/MS e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 66/2020, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente processo contrato CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES NECESSÁRIAS, NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.
1.2.1 Os serviços serão executados/realizados nas localidades descritas pelas secretarias solicitadas, incluindo prédios públicos, ruas, avenidas, praças, entre outras.
1.3. Os Serviços registrados eventualmente serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município.
1.4. Não serão aceitos os serviços em desacordo com as especificações técnicas contidas nesse Edital e no Termo de Referência em anexo.
1.4.1. Os serviços devem ser prestados em horário a ser marcado com o responsável designado pelo recebimento, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal deContrato.
1.4.2. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento dacompra.
1.5. Os serviços registrados serão contratados de acordo com a necessidade do Município, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade totalregistrada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
2.2. Para a presente contratação foi realizado licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 66/2020– Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, bem como, Decreto Municipal n° 23/2011e alterações posteriores, que regulamenta respectivamente o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de TERRA NOVA DO NORTE, o qual vinculam-se as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
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3. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 66/2020 de TERRA NOVA DO NORTE - MT, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato por força do presente procedimento terá vigência partir da data da sua assinatura, 02 de Fevereiro de 2021 até 15 de Maio de2021.
4.2 Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal decontrato.
4.3 Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação da Secretaria Municipal solicitante.
4.4 Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a prestação dos serviços no local indicado pela Administração, incluindo os materiais que porventura forem necessários, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência
4.5 A vigência do contrato administrativo dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 5º dia (quinto) do mês subsequente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e Fatura discriminativa.
5.1.1. O valor global do presente contrato perfaz o valor de R$ 678.500,32 (seiscentos e setenta e oito mil quinhentos reais e trinta e dois centavos).
5.1.2 O valor unitário dos serviços contratados são:
Item | Código | Descrição | Qtde | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | 283690 | Auxiliar Serviços Gerais I | 32.390,1434 | 12,41 | 401.961,68 |
02 | 283691 | Auxiliar Operacional LOG. E Administrativo | 10.221,6422 | 18,05 | 184.500,64 |
03 | 283693 | Oficial de Serviços Gerais I | 3.400,00 | 27,07 | 92.038,00 |
Total | 678.500,32 |
5.2. Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE.
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4 Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
e) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto, se for para o recebimento do primeiro de serviço, caso em que será dispensada, sendo que no último mês do Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
f) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP e do pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale transporte, vale refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros se for o caso), sob pena de não atestação da fatura;
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g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP.
h) Relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os serviços e as horas de trabalho executadas, no âmbito de todas as secretarias.
i) A empresa prestadora deverá manter relatório detalhado das horas, contendo o nome dos prestadores de serviço, para que havendo necessidade componha o relatório descrito no item “h”.
5.5. A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços prestados estão de acordo com as exigências contidas neste edital e desde que comprove:
a) quitação da folha de pagamento referente ao mês imediatamente anterior a execução dos serviços e relativa à força de trabalho vinculada ao contrato;
b) recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados referente ao mês imediatamente anterior à execução dos serviços;
c) quitação, quando for o caso, dos impostos e taxas e demais encargos que incidam sobre os pagamentos resultantes da prestação dos serviços.
5.6. O Município de TERRA NOVA DO NORTE/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório, não se responsabilizando pelos erros/irregularidades.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.8. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
5.8.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.8.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
5.9. O Município de TERRA NOVA DO NORTE - MT não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
Cód. Red. | Órgão | Unid. Orç. | Proj/ativ | Elemento de Despesa | Valor | FR |
022 | 02 | 001 | 2095 | 339034 | 26.061,00 | 100 |
505 | 07 | 002 | 2138 | 339034 | 37.230,00 | 102 |
077 | 03 | 001 | 2096 | 339034 | 2.563,26 | 100 |
318 | 05 | 001 | 2099 | 339034 | 398.133,17 | 100 |
544 | 07 | 003 | 2161 | 339034 | 87.584,75 | 102 |
599 | 08 | 001 | 2102 | 339034 | 72.480,92 | 100 |
701 | 09 | 001 | 2105 | 339034 | 54.447,22 | 100 |
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93. Executar os serviços objeto da contratação de acordo com as horas solicitadas, os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
e) Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por xxxx ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
g) Selecionar rigorosamente os prestadores que executarão as horas de serviços contratados, sem a necessidade de vinculo de subordinação entre trabalhador e o fornecedor do serviços;
h) Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;
i) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
j) Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;
k) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
l) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
m) Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
n) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
o) Não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente desse direito;
p) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sob pena de rescisão administrativa do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos dos art. 78, inciso I e II, paragrafo único e art. 79 da lei 8.666/93, quando nesses casos, os créditos do contratado decorrentes da efetiva execução do objeto contratual devem ser pagos, ressalvada a possibilidade de retenção dos créditos até o limite de eventuais prejuízos suportados pela Administração, conforme previsão do art. 80, IV, da Lei no 8.666/1993.
q) Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
r) Substituir o uniforme dos empregados sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação e/ou mediante comunicação/solicitação da CONTRATANTE, cuidando para que os mesmos se apresentem sempre com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente identificados por crachá;
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s) Zelar pelas máquinas e equipamentos postos a sua disposição para execução dos serviços, bem como pela economia dos produtos de higiene e limpeza;
t) Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
u) Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser considerada inadequada para a prestação dos serviços;
v) Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
w) Inspecionar obrigatoriamente, por seus supervisores, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias alternados, o andamento dos serviços;
x) A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes aos colaboradores colocados à disposição do Contratante, sendo obrigatório o uso dos mesmos para prestação de serviço. Estes deverão iniciar os serviços devidamente trajados com o uniforme completo.
y) O padrão do uniforme deverá ser condizente ao Ambiente de Trabalho, não sendo deveras curto, mantendo um ambiente de respeito.
z) A Contratada só poderá usar produtos químicos, indicados pela Contratante, aprovados pelo órgão governamental competente e, que não causem dano a pessoas ou animais domésticos ou a revestimentos, pisos, instalações e redes de água e esgoto.
aa) Adquirir e fornecer EPI´s adequados ao risco de cada atividade, assim como substituir imediatamente os EPI´s, quando danificados ou extraviados, conforme regras da NR 6 do TEM;
bb) Cumprir integralmente as Regras da NR-5, em especial no que se refere a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, conforme regras do Quadro I da Norma Regulamentadora, cabendo a licitante, declarada vencedora, apresentar os documentos pertinentes a sua constituição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o resultado final do certame;
cc) Cumprir integralmente todas as Normas Regulamentadores relacionadas a segurança no ambiente do trabalho, devendo para tanto, realizar cursos de capacitação periódicos, seguinte legislação vigente;
dd) A contratada que disponibilizar os cargos, deverá cumprir todas as normas de segurança do trabalho, em especial as XX-0, XX-00, XX-00, XX-00 do MTE e ABNT NBR 14599 (em especial itens 6.2.8 e 6.2.9);
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Cumprir fielmente este Contrato, inclusive no que tange aos pagamentos pelas horas contratadas.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas;
c) Providenciar a alocação para instalação de apoio a almoxarifado da CONTRATADA, bem como para a guarda de uniformes e pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
d) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
e) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;
f) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.
g) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito;
h) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração.
i) Fornecer os Equipamentos e Materiais de Limpeza necessárias para a adequada prestação de serviços.
j) A Prefeitura Municipal de TERRA NOVA DO NORTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório, não se responsabilizando.
k) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
l) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
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m) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
n) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
o) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
p) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
q) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alteraçõesposteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n.10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de TERRA NOVA DO NORTE - MT, devidamente fundamentado.
8.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 Atuarão como fiscais de Ata de Registro de Preços originadas do presente procedimento licitatório, os seguintes servidores:
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• Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e o Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte – MT.
▪ Fiscal Titular: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº 2175984 SSP/PR, e inscrita no CPF sob nº 000.000.000.00, matricula funcional nº 92.
• Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda de Terra Nova do Norte – MT.
Fiscal Titular: XXXXXXX XXXX, portadora do RG nº 1601895-8 SSP/MT, e inscrita no CPF sob nº 023.720.931- 42, matricula funcional nº 4237.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de TERRA NOVA DO NORTE – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
TERRA NOVA DO NORTE – MT, 02 de Fevereiro 2021
MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT PASCOAL ALBERTON
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO XXXXX XXXXX -- COOPERVALE XXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º TESTEMUNHA 2º TESTEMUNHA
NOME: NOME:
RG: RG: