CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE REDE DE ACESSO
CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE REDE DE ACESSO
(SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
– SCM)
ALL CONECTA INTERNET LTDA-ME, Sociedade Empresária Ltda., autorizada para exploração de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) ATO 3478, de 03 de Setembro de 2016, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Mal. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº229 , Jardim América, Rio de Janeiro - RJ, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.291.953/0001 -02, neste ato representado em conformidade com o seu Contrato Social, a seguir denominada simplesmente ALL CONECTA e de outro lado, o ASSINANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, a seguir denominado simplesmente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições adiante descritas:
Para efeito deste CONTRATO aplicam-se as seguintes definições:
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
ASSINANTE – Pessoa natural ou jurídica que adere a este CONTRATO.
HABILITAÇÃO – Procedimentos que permitem a ativação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
MENSALIDADE – Valor de trato sucessivo mensal pago pelo ASSINANTE à ALL CONECTA durante toda a prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, nos termos deste Contrato, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço na velocidade contratada e à uma franquia mensal de bits ou horas de acordo com o PLANO DE SERVIÇO contratado.
OPERAÇÃO ASSISTIDA – Comparecimento de técnico da ALL CONECTA ao local de fornecimento do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, para a execução dos serviços de instalação do KIT DE INSTALAÇÃO em um único ponto da REDE INTERNA.
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO – Endereço fornecido pelo cliente para o qual será provido o
SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
KIT DE INSTALAÇÃO – Conjunto de equipamentos fornecidos pela ALL CONECTA
para instalação do
SERVIÇO DE REDE DE ACESSO no ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO do
ASSINANTE.
PLANO DE SERVIÇO – Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios da sua aplicação.
ORDEM DE SERVIÇO (OS) – Documento que deverá ser disponibilizado e assinado pelo ASSINANTE no caso de solução de reparo, OPERAÇÃO ASSISTIDA, retirada, mudança de endereço e quaisquer serviços realizados no âmbito do ASSINANTE.
ESTAÇÃO – Conjunto de equipamentos de telecomunicações instalados em determinado ponto que permite o acesso dos ASSINANTES à rede da ALL CONECTA
PONTO DE TERMINAÇÃO DE REDE (PTR) – Ponto de conexão física da REDE EXTERNA com a REDE INTERNA.
REDE EXTERNA – Segmento da rede de telecomunicações da ALL CONECTA, que se estende do PTR, inclusive, até à ESTAÇÃO que atende ao ASSINANTE.
REDE INTERNA – Segmento da rede de telecomunicações que se inicia nas dependências do imóvel indicado pelo ASSINANTE, para disponibilização do serviço, e se estende até o PTR, exclusive.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) – Trata-se de um serviço de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.
WIRELESS – Tecnologia que utiliza o ar como meio de transmissão e permite a prestação de serviços, mediante a transmissão de sinais digitais de alta velocidade através de radiofreqüência.
SERVIÇO DE REDE DE ACESSO – Serviço de telecomunicações, prestado sob outorga de SCM, que consiste no provimento ao ASSINANTE de rede de acesso ao Data Center de um Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI), usando tecnologia WIRELESS ou CABO.
TESTE DE INSTALAÇÃO – Consiste na realização de testes na rede de dados da ALL CONECTA, a fim de verificar a existência de condições técnicas favoráveis à prestação do serviço. A verificação é realizada entre o ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO e a ESTAÇÃO.
TABELA DE PREÇOS (TABELA DE PREÇO) – Tabela de
Preços da ALL CONECTA.
VISITA TÉCNICA – Comparecimento de um técnico, mediante solicitação feita pelo ASSINANTE, para realização de verificação da qualidade da prestação do serviço. Esta visita será cobrada de acordo com a TABELA DE PREÇO.
LOGIN – Identificação do ASSINANTE para autenticação de entrada ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
SENHA – Código secreto composto por letras e números que permite a autorização do
ASSINANTE para acesso ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
1.2. São requisitos permanentes e indispensáveis para o acesso e fruição do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO:
• Resultado positivo do TESTE DE INSTALAÇÃO do serviço;
1.3. A prestação do serviço compreende a disponibilização e manutenção dos meios
de transmissão de dados necessários à prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO
pela ALL CONECTA.
1.3.1. Não estão incluídos no disposto no “caput”:
a) A instalação, operação e manutenção dos equipamentos e da REDE INTERNA do
ASSINANTE;
b) A operação e manutenção dos equipamentos previstos na subcláusula 7.8 abaixo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – D A S C A R A C T E R Í S T I C A S DO S E R V I Ç O D E R E D E DE ACESSO
2.1. O SERVIÇO DE REDE DE ACESSO será prestado ao ASSINANTE mediante a adesão ao presente CONTRATO e a um dos PLANOS DE SERVIÇO da ALL CONECTA.
2.2. A disponibilização do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO é permanente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, excetuando as paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e ainda eventuais substituições de equipamentos. As interrupções preventivas que possam causar interferência no desempenho do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO serão informadas ao ASSINANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
2.2.1. As interrupções preventivas mencionadas no item 2.2 supra se darão, em regra, todas as segundas feiras no horário de 00:00 até 06:00 horas.
2.2.2. Quando as interrupções descritas no caput causarem comprovada interferência no desempenho, a ALL CONECTA concederá ao ASSINANTE desconto na MENSALIDADE à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas, desde que não tenham sido motivadas por casos fortuitos ou de força maior.
2.3. O ASSINANTE terá atendimento especializado através da Central de Atendimento, por meio do número 21-3005-4050, ou, alternativamente, através de fax, correio eletrônico, ou ainda pela página da empresa na internet. Todos os canais de atendimento ao cliente serão mantidos atualizados.
2.4. A ALL CONECTA ficará responsável pela instalação do KIT DE INSTALAÇÃO durante o processo de habilitação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, para um único ponto da REDE INTERNA do ASSINANTE. Pontos adicionais ou reconfigurações serão cobrados à parte, em taxas adicionais conforme a TABELA DE PREÇO vigente.
2.5. Caso seja necessária a reconfiguração do KIT DE INSTALAÇÃO do ASSINANTE após a HABILITAÇÃO, a ALL CONECTA manterá permanentemente em seu sítio web xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx o manual de configuração. Caso o ASSINANTE não consiga completar a instalação, poderá solicitar o serviço de OPERAÇÃO ASSISTIDA que será cobrado conforme a TABELA DE PREÇO vigente.
2.6. A ALL CONECTA em hipótese alguma poderá ser responsabilizada por qualquer defeito e/ou problema que possa ocorrer em qualquer software e/ou hardware de propriedade do ASSINANTE.
2.7. É facultado ao ASSINANTE o acesso a outros serviços vinculados ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, mediante pagamento adicional dos mesmos e viabilidade técnica para sua INSTALAÇÃO.
2.8. O SERVIÇO DE REDE DE ACESSO será considerado habilitado após o TESTE DE INSTALAÇÃO do mesmo, efetuado pela ALL CONECTA no ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO.
2.9. Para instalação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO será atribuído pela ALL CONECTA, via rede IP, um endereço IP dinâmico.
2.10. A conexão do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO com outros serviços de telecomunicações, bem como a oferta de quaisquer serviços utilizando o SERVIÇO DE REDE DE ACESSO como suporte, deverá ser realizada de acordo com a regulamentação de telecomunicações e respeitando os termos do presente CONTRATO.
2.11. É vedada, face à regulamentação emanada da ANATEL, a utilização do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO para a oferta de serviço com as características do STFC destinado ao público em geral.
2.12. É vedado ao ASSINANTE disponibilizar, através do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, servidores de e-mail (SMTABELA DE PREÇO), FTABELA DE PREÇO (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privativa virtual (VPN – Virtual Private Network), HTTABELA DE PREÇO, Telnet, servidores de rede ponto a ponto e quaisquer outras conexões entrantes.
2.13. O SERVIÇO DE REDE DE ACESSO é prestado exclusivamente ao ASSINANTE, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que título for, quaisquer serviços ou produtos relacionados ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
2.13.1. O descumprimento do item acima sujeitará o ASSINANTE ao desligamento automático da conexão, sem a necessidade de qualquer aviso prévio ou ressarcimento, além da cobrança de multa estipulada em 10 (dez) vezes o valor mensal do PLANO DE SERVIÇO escolhido pelo ASSINANTE.
2.13.2. O ASSINANTE poderá efetuar a transferência de titularidade do serviço mediante comunicação junto ao Centro de Atendimento da ALL CONECTA e cumprimento dos procedimentos necessários para efetivação da solicitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, o ASSINANTE pagará à ALL CONECTA os valores estabelecidos em sua Tabela de Preços (TABELA DE PREÇO), disponível no sítio web www.ALL XXXXXXX.xxx.xx, referentes à:
a) HABILITAÇÃO;
b) MENSALIDADE;
c) Consumo mensal adicional à franquia, conforme item 3.8;
d) Eventual realização de OPERAÇÃO ASSISTIDA ou VISITA TÉCNICA.
3.2. Extraordinariamente, a título de promoção transitória e por tempo limitado, a ALL CONECTA
poderá conceder ao ASSINANTE, mediante a adesão a ofertas e PLANOS DE SERVIÇO:
a) Franquia de bits ou horas trafegados;
b) Parcelamento, desconto, postergação do pagamento e ainda isenção do valor referente à HABILITAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA ou VISITA TÉCNICA do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO;
c) Concessão de desconto na MENSALIDADE; e.
d) Cessão não onerosa, comodato, com desconto ou doação do KIT DE INSTALAÇÃO ao
ASSINANTE.
3.2.1. Os regulamentos das promoções e ofertas a serem efetuadas pela ALL CONECTA estabelecerão os respectivos períodos de vigência, as regras para adesão e as carências vinculadas aos descontos concedidos, respeitando o prazo mínimo de vigência estabelecido neste CONTRATO.
3.2.1.1 No caso de utilização do KIT DE INSTALAÇÃO em comodato, será atribuído ao presente contrato a permanência de, no mínimo 12 meses.
3.2.1.2 Rescindindo o contrato, não tendo o ASSINANTE cumprido o prazo mínimo de permanência, será aplicada multa no valor de metade do somatório referente às mensalidades faltantes ao cumprimento do período mínimo de permanência, 12 meses.
3.2.1.3. No caso de promoções em que sejam concedidos descontos ou isenções sobre o tráfego cursado, a ALL CONECTA deverá informar aos ASSINANTES, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data de interrupção dos referidos descontos ou isenções.
3.3. A cobrança do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO será iniciada no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de adesão, conforme item 5.1.1.
3.4. A MENSALIDADE, no mês de adesão ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, será cobrada proporcionalmente ao número de dias em que o ASSINANTE usufruir os serviços contratados.
3.5. Os preços decorrentes da prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO serão reajustados anualmente pelo índice de variação do IGP-DI (FGV), ou índice que venha a substituí-lo, tendo como data base o dia 1º (primeiro) de junho.
3.6. Relativamente às interrupções do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO resultantes de causas comprovadamente atribuíveis à ALL CONECTA, serão concedidos descontos aplicados sobre o valor da MENSALIDADE, recebendo o ASSINANTE um crédito em conta, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Vd = (Vm⁄1440) x N, sendo:
Vd = Valor do desconto
Vm = Valor da MENSALIDADE
N = Quantidade de unidades de período de 30 minutos de paralisação
1440 = 24 horas x 60 minutos = 1440 minutos por dia
3.6.1. Para efeito de desconto, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 30 minutos consecutivos, computado a partir da sua efetiva comunicação pelo ASSINANTE à ALL CONECTA.
3.6.2. Os períodos adicionais de interrupção ainda que frações de 30 minutos serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 minutos.
3.7. O ASSINANTE não terá direito ao desconto sobre a MENSALIDADE caso as interrupções ou reduções na qualidade do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO decorram de problemas
em sua REDE INTERNA, nos seus equipamentos, em casos fortuitos e de força maior ou ainda nas interrupções decorrentes de problemas provocados por terceiros.
3.8. Uma vez esgotada a franquia mensal de bits ou horas relativa ao PLANO DE SERVIÇO contratado, o ASSINANTE ficará sujeito a uma cobrança adicional proporcional ao consumo adicional incorrido, de acordo com as regras e valores estabelecidos no PLANO DE SERVIÇO ou na oferta aderida.
3.8.1. Quando o procedimento acima descrito for aplicável, o consumo adicional será cobrado de acordo com a TABELA DE PREÇO, disponível no sítio web www.ALL XXXXXXX.xxx.xx.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA COBRANÇA DOS SERVIÇOS E SANÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
4.1. A cobrança do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO será feita pela ALL CONECTA ou por Empresa Credenciada no TERMO DE CONTRATAÇÃO, através de documento de cobrança com discriminação de valores em separado. O não recebimento do referido documento de cobrança, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá de justificativa para o não pagamento do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, devendo o ASSINANTE solicitar a segunda via do documento junto à ALL CONECTA.
4.2. Os pagamentos poderão ser efetuados através da rede bancária ou de qualquer outro estabelecimento autorizado pela ALL CONECTA. Não obstante, aqueles efetuados através de cheque ficarão condicionados à regular compensação bancária.
4.3. O não pagamento do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao ASSINANTE:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento; e
b) Além dos encargos monetários, o ASSINANTE ainda estará sujeito ao bloqueio total do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO após 15 (quinze) dias de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do serviço condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devido(s) à ALL CONECTA, incluindo, mas não se limitando ao valor referente à(s) MENSALIDADE(S) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora, bem como a realização de nova verificação de viabilidade técnica.
4.4. O bloqueio do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, conforme previsto no item 4.3, alínea b, acima, será feito mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é indeterminado, ressalvados os casos de utilização do KIT DE INSTALAÇÃO em comodato, contados da data de adesão ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
5.1.1. Será considerada data de adesão aquela em que o ASSINANTE iniciou o SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, .
5.2. Após o cancelamento do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, o ASSINANTE que desejar nova prestação deste serviço deverá firmar novo CONTRATO de Adesão ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, sujeitando-se às condições técnicas disponíveis à época da solicitação, para o endereço de HABILITAÇÃO indicado, aos eventuais PLANOS DE SERVIÇO e ofertas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo com base, ressalvadas as contratações do KIT DE INSTALAÇÃO em comodato, nos itens abaixo, independentemente de notificação por escrito, exceto nos casos das letras “b” e “e”, cuja notificação deverá ser feita com até 30 (trinta) dias de antecedência:
a) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
b) Retirada do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO do portfólio de produtos e serviços oferecidos pela ALL CONECTA.
c) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
d) Dissolução, insolvência, recuperação judicial ou falência decretada ou requerida pelas partes; e
e) Inadimplência do ASSINANTE.
6.2. A ALL CONECTA se reserva o direito de suspender a prestação do serviço imediatamente, caso seja identificada qualquer prática do ASSINANTE nociva à rede de serviços da ALL CONECTA, seja ela voluntária ou involuntária.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES DO ASSINANTE
Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se deveres do ASSINANTE:
7.1. Manter o LOGIN e a SENHA fornecidos para acesso ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO sob sigilo absoluto e utilizá-los de forma pessoal e intransferível, não podendo em qualquer hipótese serem fornecidos a terceiros ainda que temporariamente, ou utilizá-los em conexões simultâneas.
7.2. Manter atualizadas todas as informações cadastrais apresentadas à ALL CONECTA pelo uso do
SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
7.3. Realizar a manutenção de sua REDE INTERNA e dos equipamentos de sua propriedade, bem como deverá promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos, contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários da internet.
7.4. Adquirir e fazer manutenção, preventiva e corretiva, do KIT DE INSTALAÇÃO.
7.5. Caso a prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO seja feita com o KIT DE INSTALAÇÃO fornecido pela ALL CONECTA, em regime de locação ou comodato,
o ASSINANTE somente poderá usá-lo para o fim de acesso ao SERVIÇO DE REDE DE ACESSO e ficará responsável pela integridade dos bens, obrigando-se a fazer a manutenção dos mesmos e a devolvê-los por ocasião da extinção ou cancelamento do CONTRATO, a qualquer título, nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste natural de uso.
7.5.1. A destruição, perda, dano ou extravio do KIT DE INSTALAÇÃO de propriedade da
ALL CONECTA durante a execução do CONTRATO, bem como a não devolução por ocasião do término do mesmo, poderá ensejar na cobrança atualizada do bem, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior devidamente comprovadas, considerando os valores estabelecidos na TABELA DE PREÇO.
7.6. É vedado ao ASSINANTE utilizar o SERVIÇO DE REDE DE ACESSO para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade; desrespeitar as normas de direito autoral e/ou propriedade intelectual, tentar obter acesso ilegal a banco de dados de terceiros ou da ALL CONECTA alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter logins e/ou senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; enviar mensagens individuais e coletivas de e-mail (spam mails) de qualquer tipo de conteúdo.
7.6.1. Ao detectar qualquer conduta e/ou método considerado inadequado, ilegal, imoral, ofensivo e/ou antiético por parte do ASSINANTE, a ALL CONECTA poderá optar entre rescindir o presente CONTRATO, suspender os serviços temporariamente e/ou notificar o ASSINANTE para que corrija ou regularize a situação.
7.7. Utilizar os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE exclusivamente para os fins a que se destinam, no endereço solicitado pelo mesmo, sendo vedada a cessão a terceiros a qualquer título.
7.8. Na hipótese do ASSINANTE solicitar à ALL CONECTA uma VISITA TÉCNICA para qualquer conserto ou reparo no SERVIÇO DE REDE DE ACESSO por ela fornecido, e desde que as falhas não sejam atribuídas à ALL CONECTA, tal solicitação acarretará na cobrança de uma visita, cabendo ao ASSINANTE certificar-se previamente do valor praticado à época junto à ALL CONECTA.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DO ASSINANTE
Além dos demais direitos previstos neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se direitos do ASSINANTE:
8.1. Receber tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do
SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
8.2. Cancelar ou interromper o SERVIÇO DE REDE DE ACESSO prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional, ressalvados os casos de utilização do KIT DE INSTALAÇÃO em comodato, no qual é determinada permanência mínima de 12 meses, sob pena de multa, conforme item 3.2.1.2 .
8.3. Receber informação adequada sobre as condições de prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços.
8.4. Ter conhecimento de qualquer alteração nas condições de prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO que lhe atinja direta ou indiretamente.
8.5. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, a partir da purgação da mora ou de acordo celebrado com a prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada.
8.6. Encaminhar reclamações ou representações contra a ALL CONECTA, junto à XXXXXX
ou aos organismos de defesa do consumidor.
8.7. Receber documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados pela prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
9. CLÁUSULA NONA – MIGRAÇÃO DE PLANOS DE SERVIÇO E OFERTAS
9.1. De acordo com a subcláusula 2.1 acima, o ASSINANTE deverá optar pela contratação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO mediante a escolha de um PLANO DE SERVIÇO, a ser considerado como parte integrante do CONTRATO.
9.2. O ASSINANTE poderá solicitar a alteração do seu PLANO DE SERVIÇO junto à ALL CONECTA a qualquer tempo. Neste caso, a ALL CONECTA poderá efetuar cobranças relativas aos descontos concedidos em promoções ou ofertas realizadas quando da adesão do ASSINANTE ao serviço, em função do disposto nos respectivos regulamentos e termos de adesão, bem como a de uma taxa administrativa.
9.2.1. As migrações de planos solicitadas pelo ASSINANTE estarão sujeitas ao estudo de viabilidade técnica.
9.3. A exclusivo critério da ALL CONECTA, o ASSINANTE poderá migrar de oferta, desde que respeitados os novos prazos de carência e multa aplicáveis à nova oferta.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DEVERES DA ALL CONECTA
Além das demais obrigações previstas neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se deveres da ALL CONECTA:
10.1. Respeitar os termos e condições previstos neste CONTRATO.
10.2. Prestar o SERVIÇO DE REDE DE ACESSO dentro dos mais altos padrões de qualidade técnica, no endereço indicado pelo ASSINANTE e desde que haja condições técnicas para instalação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO.
10.3. Caso seja possível, a ALL CONECTA deverá comunicar ao ASSINANTE, através de correio eletrônico ou aviso veiculado no sítio web xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da prestação dos serviços por ocasião de manutenções programadas no sistema, fora do horário descrito no item 2.2.1.
10.4. Responsabilizar-se pela prestação do SERVIÇO DE REDE DE ACESSO. Esta obrigação não se estenderá, em hipótese alguma, a eventuais danos e/ou prejuízos diretos ou indiretos que o ASSINANTE vier a sofrer, seja a que título for originados, principalmente do
mau funcionamento do KIT DE INSTALAÇÃO, da REDE INTERNA, ou, ainda, por qualquer alteração de configuração não ocasionada ou recomendada pela ALL CONECTA.
10.5. Caso o ASSINANTE solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento estará sujeito à disponibilidade técnica no novo local pretendido mediante o pagamento de uma nova HABILITAÇÃO.
10.6. Garantir a privacidade e a segurança dos dados registrados de seus ASSINANTES não sendo os mesmos divulgados para terceiros, em hipótese alguma, salvo por ordem judicial ou autorização por escrito do usuário.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DA ALL CONECTA
Além dos demais direitos previstos neste CONTRATO e na regulamentação vigente, constituem-se direitos da ALL CONECTA:
11.1. Empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam.
11.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
11.3. Realizar, a seu exclusivo critério, promoções e ofertas.
11.4. Verificada a ocorrência de falsidade em qualquer declaração ou fraude na documentação prestada pelo ASSINANTE, este ficará sujeito à rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos existentes, bem como a adoção das medidas penais cabíveis pela ALL CONECTA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As Partes acordam desde já que a contratação ora ajustada poderá ser efetuada mediante solicitação telefônica, quando a ALL CONECTA informará ao ASSINANTE acerca dos termos e condições do CONTRATO, ou no sítio web www.ALL XXXXXXX.xxx.xx, onde o CONTRATO poderá ser visualizado.
12.2. A ALL CONECTA poderá migrar o SERVIÇO DE REDE DE ACESSO, em caso de obsolescência, para outra tecnologia, garantindo a qualidade do serviço ora disponibilizado.
12.3. É de responsabilidade do ASSINANTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda sua REDE INTERNA, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.
CLAUSULA INEPTA TEM QUE TER ANUÊNCIA DO CONTRATANTE OU MANIFESTAÇAÕ DE VONTADE EM ACEITAÇÃO DO NOVO
12.4. O presente CONTRATO substitui e anula todos e quaisquer acordos firmados anteriormente entre as Partes com relação ao objeto do mesmo, sejam eles escritos ou verbais.
12.5. Este CONTRATO obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.
12.6. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste CONTRATO não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as Partes exercitá-los a qualquer tempo.
12.7. Para fins de informação, seguem os dados de contato da ANATEL: Endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx
Endereço eletrônico da biblioteca: htTabela de Preço://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx
End.: SAUS – Quadra 06 – Blocos C, E, F e H – 70.070-940 – Brasília, DF
Central de Atendimento: 1331 (usuários em geral) ou 1332 (portador de necessidades auditivas)
Tel.: (00) 0000-0000
Fax: (00) 0000-0000
12.8. Este instrumento encontra-se registrado no Cartório de Ofício e Notas listado no sítio web www.ALL XXXXXXX.xxx.xx.
12.9. O ASSINANTE, neste ato, autoriza expressamente a ALL CONECTA a lhe enviar correios eletrônicos, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da ALL CONECTA e de parcerias com empresas com a qual a ALL CONECTA venha a firmar.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. As Partes elegem o foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, como o único competente para dirimir eventuais questões resultantes da interpretação ou execução do presente CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO DE REDE DE ACESSO (SCM) | ||||||
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA: | ||||||
Empresa: | ALL CONECTA INTERNET LTDA – ME | CNPJ: | 27.291.953/0001-02 | |||
Endereço: | XXX XXX. XXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxx: | XXXXXX | |||
Xxxxxx: | XXX XX XXXXXXX | UF: | RJ | CEP: | 21240-490 | |
EMPRESA CREDENCIADA PARA COBRANÇA: | ||||||
Razão Social: | CNPJ: | |||||
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE: | ||||||
Cliente: | CNPJ/CPF: | |||||
Endereço: | Complemento: nº | |||||
Cidade: | UF: | CEP: | ||||
Contato/Cargo: | ||||||
E-mail: | Tel: | Celular: | ||||
TAXA DE INSTALAÇÃO ( | PLANO DE SERVIÇ | VALOR MENSAL TOTAL | OFER | |||
( ) INSTALAÇÃO ( ) MIGRAÇÃO | ||||||
ONU | ALUGUEL | COMOD | ||||
( ) SIM ( ) NÃO | ||||||
CABO (MTS) | SWIT | CAIXA EXTERNA | RJ- | |||
DATA DE | LOG | INSTALA | ||||
QUALIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE CONEXÃO À INTERNET | ||||||
Empresa: | ALL CONECTA INTERNET LTDA – ME | CNPJ: | 27.291.953/0001-02 | |||
Endereço: | XXX XXX. XXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxx: | XXXXXX XXXXXXX | |||
Xxxxxx: | XXX XX XXXXXXX | UF: | RJ | CEP: | 21240-490 | |
OBSERVAÇÕES: | ||||||
DECLARAÇÃO E CONCORDÂNCIA | ||||||
Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do "Contrato de Prestação de Serviço de Rede de Acesso (SCM)", que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e | ||||||
ASSINATURA | ||||||
E por estar justo e contratado, o CLIENTE assina o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. ASSINATURA: ASSINAN | ||||||
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