EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 07/2023. (MENOR PREÇO GLOBAL)
EXTRATO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 07/2023. (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023.
A Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, através da equipe de pregão, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com as Leis Federais nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema de Minigeração Distribuída Fotovoltaica de Autoconsumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica), elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, comissionamento deste junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, treinamento e monitoramento de geração de energia por 12 meses para atender as demandas do Município de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, no qual vai ser realizado no dia 26 de abril de 2023, ás 08h00min, na Sede deste Órgão, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na Cidade de Filadélfia - To, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
A obtenção do presente edital poderá ser obtida com seus anexos no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e na sala da CPL/PMF, bem como serão prestadas as informações necessárias pelo Fone: (00) 0000-0000, nos dias úteisdas 08h00min ás 12h00min e das 14h:00 ás 17h:00
Filadélfia- To, 13 de abril de 2023..
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 07/2023. (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2023.
A Prefeitura Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, torna público, para conhecimento dos interessados,que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, no qual será julgado pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federalnº 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, o recebimento e abertura dos documentos referentes ao credenciamento, os envelopescontendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas ocorrerão no dia 26 de abril de 2023, ás 08h00min, na Sede deste Órgão, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, CEP: 77.795-000, na Cidade de Filadélfia - To, onde se realizará a sessãopública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
I – DO OBJETO.
1.1 - O presente pregão tem por objetivo o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema de Minigeração Distribuída Fotovoltaica de Auto consumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica), elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, comissionamento deste junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, treinamento e monitoramento de geração de energia por 12 meses para atender as demandas do Município de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital.
1.2 - A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com a proposta apresentada pelo licitante vencedor, devendo substituí-los de imediato, sem qualquer ônus adicional ao contratante.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste pregão presencial para registro de preço, as empresas interessadas que tenha ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. – Não serão consideradas propostas apresentadas via internet ou fac-símile.
2.3 – Poderão participar deste Pregão Presencial, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na forma do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
2.4 – Para efeito do item 2.3, deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte participarão deste Pregão Presencial sendo observados os Arts. 42, 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/06.
2.4.1 – Conforme previsto no art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, as Licitantes deverão apresentar a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV, deste Edital. A não apresentação da mesma implicará no impedimento de participar da presente licitação.
2.4.2 – As microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem no disposto na Lei Complementar nº. 123/06 ficam obrigadas a apresentar o documento supracitado, todavia, terão direito ao prazo previsto no § 1º do art. 43 da lei supracitada para regularização de alguma restrição quanto à regularidade fiscal.
2.4.3 – De acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, os Licitantes que desejarem usufruir dos direitos previstos nos artigos 42 ao 44 da mesma Lei Complementar, deverão apresentar a declaração conforme o anexo VII, deste Edital. A não apresentação da referida declaração não implicará no impedimento de participação no certame licitatório da empresa licitante, todavia, tais empresas perderão os direitos previstos nos artigos supracitados, as licitantes interessadas deverão apresentá-la, durante a Sessão Pública, logo após o credenciamento, estando a mesma devidamente assinada pelo representante legal da licitante.
2.5 - Não será admitida a participação de empresas:
a) Que não atenderem às condições deste Edital;
b) Apresentadas na qualidade de subcontratada;
c) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Filadélfia- To;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
e) Que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
f) Pessoas físicas.
III – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os atos públicos deste Pregão Presencial para Registro de Preços poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os representantes devidamente credenciados, de acordo com o procedimento abaixo:
3.1.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, apresentar a cópia autenticada de um documento de identificação com foto ou documento equivalente e apresentar ainda, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Xxxxxxx Xxxxxxxxx - CNPJ, a procuração (quando for o caso) e as seguintes declarações: Termo de Credenciamento (anexos II), Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação (anexos IV), Declaração de Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso) (anexos VII) e Declaração de Aceitação das Condições do Edital (anexos VIII).
3.2. – O credenciamento além das exigências contidas no item 3.1.1, se fará também por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração (quando procurador) com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada de cópiade um documento oficial com foto (autenticada), cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, ata da última eleição de seus administradores.
3.3 – Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão
admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.4 – A ausência do credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação, neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO GLOBAL.
3.5 – O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro desde que devidamente credenciado.
3.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
3.7 - A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
3.8 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Apoio e juntados aoprocesso licitatório;
3.9 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.10 – Os documentos de credenciamento serão entregues ao(a) Pregoeiro(a), logo na abertura da sessão, no ato de apresentação e identificação do interessado ou seu representante, separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação.
3.11 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a)Pregoeiro(a) separados dos Envelopes da Proposta e dos Documentos de Habilitação, poderão serapresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
3.12 - Após declarado encerrado o Credenciamento não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA – TO. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023. RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PARA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA – TO. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIALPARA REGISTRO DE PREÇOS Nº07/2023 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
4.2 – A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento e seus Anexos, no local e horário já determinado no preâmbulo.
4.3 - No dia, hora e local designados deverão comprovar existências dos necessários poderes para formular lances verbais, negociar preços. (art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/02) e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - O envelope Nº. 01 deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo o envelope estar além do descrito no item 4.1 devidamente fechado e rubricado no fecho.
5.2 - Os preços apresentados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no anexo I, deste Edital, com descrição detalhada, em conformidade, além de outras informações não citadas, e julgadas necessárias, e que leve a presumir sua necessidade, não devendo ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a sua não apresentação, seu preço unitário e total por lote, independente entre si, como também o valor por lote da proposta.
5.2.1 - A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante e valor global, deverá ser compatível com as especificações constantes deste Termo de Referência, bem como atender as seguintes exigências:
5.2.2 A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta técnica, de forma detalhada, o produto ofertado, indicando a marca e modelo, quantidade, prazos de garantia dos itens que forem solicitados, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais, deverá entregar os “folders”, encartes, folhetos técnicos ou catálogos dos equipamentos e materiais em língua Portuguesa (exceto certificações internacionais) a serem utilizados nos serviços, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens, para comprovação técnica com o termo de referência. Será obrigatória a apresentação dos documentos acima para os seguintes equipamentos: módulos fotovoltaicos, inversores, datalogger, estrutura de suporte, SPDA, cabos e conectores, quadro de paralelismo e sistema de monitoramento.
5.2.3 A Contratada deverá apresentar, juntamente com a proposta, a discriminação e detalhamento da execução dos serviços, Planilha de Custos e Formação de Preços devidamente preenchida conforme modelo constante neste Termo de Referência.
5.2.4 O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
5.2.5 Na proposta de preços deverá constar declaração de custos e estar incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Termo, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
5.2.6 Não serão considerados os preços cotados acima dos valores estimados pela Administração, sob pena de desclassificação, bem como serão observados os limites descritos no artigo 48, inciso II, § 1º, Letra “b”, da Lei 8.666/93, para caso de análise de exequibilidade das propostas, devendo ser considerado como base para cálculo o valor orçado pela Administração;
5.2.7 Composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições do Edital e seus anexos;
5.2.8 A razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de abertura, endereço
completo, o número do telefone, e-mail, bem como o número de conta corrente, o nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos;
5.2.9
a) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados dadata de sua entrega;
5.2.10 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações dos produtos, ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais;
5.3 – Não será admitida mais de uma cotação para o mesmo lote, bem como cotação dequantidades inferiores às especificadas no lote.
5.4 – A formalização da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.5 – Caso o prazo de que trata o item 5.2.1 “e”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.6 Para fins de garantia da execução dos serviços apresetado na proposta de preço o licitante devera anexar junto com a proposta de preços uma declaração que possuímos capacidade técnica instalada, estruturas e totais condições para a prestação dos serviços objeto desta licitação, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo
I. Modelo nos termos do Anexo VI.
VI – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências deste edital, Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - No dia, hora e local designados neste edital, os proponentes deverão apresentar o Pregoeiro o credenciamento para a prática dos atos do certame, nos termos do Item 3 deste Edital.
6.3 -Aberta a sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento e a identificação dos interessados ou seus representantes, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes
- proposta de preços.
6.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio e licitantes presentes se interessados.
6.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente.
6.4.2 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços global por lote.
6.4.3 – Definida a classificação provisória serão dadas a conhecer as licitantes as propostas
eventualmente desclassificadas, a respectiva fundamentação, os preços oferecidos por lote nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.
6.4.4 – No curso da sessão, o Pregoeiro abrirá oportUNID para que o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.4.5.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), a oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.4.6 – O Pregoeiro abrirá oportUNID para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
6.4.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, aplicável inclusive em relação ao primeiro lance.
6.4.8 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
6.4.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
6.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, será anunciada a classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.
6.5.1 – Nesta oportUNID será verificada a compatibilidade do menor preço do lance alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
6.5.2 – A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação de propostas;
6.5.3 – Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
6.5.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.5.5 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.5.6 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.5.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
6.5.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.5.9 – O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.5.10 – O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 2.3 e subitens, deste Edital.
6.6 – Após este ato, não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, será considerada encerrada quando todas as participantes desta etapa declinar daformulação de lances;
6.7 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.8 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante de todas as exigências editalícias. Caso contrário o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.9 - Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.9.1 - Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.9.2 - Forem omissas ou as que apresentem irregularidades, ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3 - Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação, que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado;
6.9.4 - Apresentar os preços por lote acima do estimado estipulado no termo de referência (Anexo I), ou deixa de apresentar preços em algum do item do lote no qual apresentar proposta;
6.10 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, no sentido de que seja obtido o melhor preço:
6.10.1 – Se não houver lances verbais e, o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Prefeitura para o fornecimento dos produtos;
6.10.2 – Mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço;
6.10.3 – Se não for aceita a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL;
6.10.4 – Se a licitante detentora do MENOR PREÇO GLOBAL desatender às exigências Habilitatórios.
6.11 – Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.10.3 e 6.10.4, serão examinadas as
ofertas seguintes e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
6.12 – Na hipótese do item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço por lote.
6.13 – Aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições habilitatórios.
6.14 – Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor do objeto definido neste Edital e seus Anexos, encaminhando o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do procedimento a seu critério.
6.15 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 e 43 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal);– No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em atopúblico, com a participação de todas as licitantes.
6.16 – O Pregoeiro poderá estipular procedimentos, prazos, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.17 – As preferências e prazos de que trata o item 6.5.3, instituídos pela LC 123/2006 não se aplicarão ao presente pregão se dele participarem apenas microempresas e empresas de pequeno porte, indistintamente, também não se aplicarão se na fase de disputa de lances, se a partir dela participarem apenas ME’s e EPP’s indistintamente.
6.18 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pelos representantes dos proponentes presentes se interessados.
VII- DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
7.1 – A documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste Edital.
7.2 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3 – A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
7.3.1. Habilitação jurídica que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cópia autenticada de um documento de identificação do(s) proprietário(s);
f) Somente serão habilitadas na presente licitação, além de toda a documentação exigida, as licitantes que apresentarem, no seu objeto social (contrato social de constituição ou em suas alterações ou contrato social consolidado em vigor ou registro comercial em vigor para firmas individuais), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
7.3.2. - A Relativa à Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação de:
a) CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) INSCRIÇÃO MUNICIPAL - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) INSCRIÇÃO ESTADUAL - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FEDERAIS - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federaise à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e deterceiros;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante e a do município promotor da licitação;
g) CERTIDÃO DE REGULARIDADE RELATIVA AO FGTS - Prova de regularidade relativa ao Fundo deGarantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA - Prova de inexistência de débitos inadimplidosperante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) obitida no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0, ou certidão positiva com efeitos de negativa acompanhado das respectivas certidões da pessoa física representante da licitante. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, do Tribunal Regionaldo Trabalho do Estado relativo ao domicílio ou sede do licitante; acompanhado das respectivas certidões da pessoafísica representante da licitante.
i) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.3 - Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 7.3.3, alínea b deste edital;
7.3.4 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Anexo V (Declaração de Pessoa Jurídica).
7.4 - Da Capacidade Técnica;
7.4.1 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante, executado
serviços para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação.
7.5 – Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
7.6 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.7. Se a documentação de habilitação, não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.8. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope nº 02, através de declaração do órgão expedidor.
7.9 – Em se tratando de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte será assegurado o disposto de que cuida o artigo 42 da LC nº 123/2006 (regularização da habilitação tão somente fiscal e trabalhista);
7.10 A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(es) deverá(ao) apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova proposta de preços. Em conformidade com o anexo deste Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado.
7.11 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
7.12 - Sendo considerada inabilitada a proponente classificada em primeiro lugar, será aberto o
envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
7.13 - Somente será habilitada na presente licitação, as licitantes, que além de apresentarem toda a documentação exigida, apresentarem em seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação, no qual todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº do CNPJ e endereço respectivo:
a) - Se a
b) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) - Se a licitante for a matriz e a empresa fornecedora dos produtos for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
7.14 - As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, não necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação
de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial para Registro de Preços até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1 – A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na lei 8.666/93, devendo ser enviado pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou entregue diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 77.795-000 - Fone: (63) 3478- 1443, nesta cidade.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
IX – DOS RECURSOS
9.1 – Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2 – A manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão Presencial, são pressupostos de admissibilidade do mesmo, e sua ausência importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Caberá a licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4 – Cientes as demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de alguma das concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarazões também no prazo de 03 (três) dias uteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – As razões e contrarazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.7 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.8 – Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da Autoridade Superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do
procedimento.
9.9 – Depois de decididos os recursos, a Autoridade Superior poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com as licitantes vencedoras.
9.10 – É vedada a licitante a utilização de recursos ou de impugnações como expediente meramente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento o pregoeiro poderá arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, aplicar ao autor as sanções cabíveis.
X – DO REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - As obrigações decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preços, consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta do anexo IX.
10.2 - O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 03 (Três) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária no qual será publicada no Diário Oficial, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde, e Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Filadélfia- To, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
10.2.1 - Atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social
– CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Produtos – FGTS e comprovação de que não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM.
10.3 - A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
10.4 - A critério da administração, prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
10.5 - A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
10.6 - A Administração não estará obrigada a adquirir o serviço objeto deste Pregão Presencial da
detentora da ata de registro de preços.
10.7 – Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
10.7.1 - Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de produtos, para contratações futuras;
10.7.2 - Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
10.7.3 - Órgão Gerenciador - Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
10.7.4 - Órgão Participante – Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
10.7.5 - Detentor da Ata – Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos de produtos.
10.7.6 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
10.7.7 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
10.7.8 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
10.7.9 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
10.7.10 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
10.7.11 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
10.7.12 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.7.13 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
10.7.14 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial para orientação da
administração.
10.7.15 - A contratação com os Detentores da Ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7.16 - A ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem. - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
10.7.17 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.7.18 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda aos quantitativos estabelecidos no decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, registrados na Ata de Registro de Preços.
XI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O Município de Filadélfia - To, pagará os preços estabelecidos na nova proposta ajustada de que trata o item 7.9, devendo o contratado emitir notas fiscais/faturas referente aos fornecimentos efetuados.
11.2 – O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) ou de acordo com as disponibilidades do município dias corridos após o fornecimento dos produtos, por meio de transferência eletrônica, depósito em conta corrente e/ou através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente discriminada, e atestado recebimento do seu objeto pelo setor competente.
11.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.4 – Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas de débito CND do INSS, FGTS, devidamente atualizadas;
11.5 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões Negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
XII – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. - A Contratada é obrigada a:
a) A aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no fornecimento dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preços, conforme preceitua o artigo 65 da lei 8.666/93;
a.1) As supressões que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
b) Xxxxxx durante toda a execução da ata de registro de preços as informações, sobre os endereços e telefones para contato, devidamente atualizadas;
c) Dar ciência imediata, que deverá cumprir as posturas do Município, e as disposições legais estaduais e federais inerentes;
d) Responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços contrato;
e) Prestar os esclarecimentos, que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a entrega dos produtos;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte o fornecimento dos produtos;
i) Comunicar, por escrito, à contratante, qualquer irregularidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
j) Substituir os produtos sem desconformidade com as normas do edital especificamente nas condições definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
k) A Prefeitura Municipal de Filadélfia- To, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros, sendo expressamente vedada a subcontratação.
XIII – ACONTRATANTE, responsabilizar-se-á:
a) Fornecer os produtos com qualidade e dentro do prazo estipulado no contrato;
b) Comunicar à contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante o fornecimento dos produtos;
c) Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado;
d) Receber e conferir os produtos;
e) Recusar os produtos que não estiver de acordo com as especificações;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Se o licitante vencedor não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não aceitá-la, ou ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e as demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se a licitante desistente às seguintes penalidades:
14.1.1 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações, e impedimento de contratar com o Município de Filadélfia - To, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
14.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços, o Município de Filadélfia - To, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.2.1 – Advertência.
14.2.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da comunicação oficial.
14.2.3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, à partir da comunicação oficial.
14.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Filadélfia - To, pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.3 – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantidos o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido
de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
14.5 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportUNID de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
16.1 – O presente edital e seus anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
16.1.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativos ao presente processo licitatório.
16.1.2 – Ficamos licitantes cientes, de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
16.1.3 – Os licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua
proposta ou do perfeito cumprimento do fornecimento dos produtos.
16.1.4 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.2 – É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, no interesse público, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrarie a legislação vigente e não comprometa a lisurada licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3 – Fica assegurada ao Município de Filadélfia- To, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.4 – Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo estipulado na ordem de fornecimento para a entrega dos produtos de acordo com a proposta vencedora.
16.5 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.6 – Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7 – O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.8 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Filadélfia - To.
16.10 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial para Registro de Preços.
16.11 – A simples irregularidade formal isenta de má fé, que não afete o conteúdo da proposta ou a idoneidade do licitante não será causa para desclassificação.
16.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
16.13 – O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação no site oficial do Município: www.f xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e Placard Oficial da Prefeitura do Município de Filadélfia - To, se proferido em outro dia.
16.14 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de
desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidas até posterior deliberação, os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
16.15 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais nº.
10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
XVII – DA VINCULAÇÃO DO(S) CONTRATO(S) AO EDITAL
17.1 – O licitante vencedor se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 07/2023e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável da ata de registro de preços, sob pena de dar causa à rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XVIII – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
18.1 – O Caderno de Licitação composto de Edital e seus anexos poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, no Prédio da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, de 2ª a 6ª feira das 08h00min ás 12h00min e das 14h00min as 17h00mim, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 77.795-000 - Fone: (00) 0000-0000 – Filadélfia - To, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
18. 2 – Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 08h00min ás 12h00min e das 14h00min as 17h00mim, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 77.795-000 - Fone: (00) 0000-0000 - Filadélfia - To, onde poderão ser consultados.
18.3 – As informações administrativas e técnicas relativas a presente licitação poderá ser obtida junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fone/fax: (00) 0000-0000 das 08h00min ás 12h00min e das 14h00min as 17h00mim, até o último dia útil imediatamente anterioràquele marcado para a abertura do certame.
18.4 – As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
18.5 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Filadélfia, Estado do Tocantins, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.6 – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Diário Oficial e afixado no Placard Oficial da do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial da do Fundo Municipal de Saúde e Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Filadélfia- To.
18.7 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II – Termo de Credenciamento; ANEXO III – Carta Proposta;
ANEXO IV – Carta de Apresentação da Documentação e Requisitos de Habilitação; ANEXO V – Declaração de Pessoa Jurídica;
ANEXO VI – Declaração de Capacidade Técnica;
ANEXO VII – Declaração Enquadramento em Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso);
ANEXO VIII –Declaração de Aceitação das Condições do Edital; ANEXO IX – Minuta de Contrato;
ANEXO X - Ata de Registro de Preços;
ANEXO XI - Declaração Que Não Ocupa Cargo Público. Filadélfia - To, 13 de abril de 2023..
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objetivo desta licitação compreende a contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema de Minigeração Distribuída Fotovoltaica de Autoconsumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica), elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, comissionamento deste junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, treinamento e monitoramento de geração de energia por 12 meses, de acordo com os termos deste Termo de Referência.
2. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS
2.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, com base em orçamentos recebidos.
ESPECIFICAÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$/KWp) | VALOR GLOBAL |
Fornecimento de Sistema de Minigeração Distribuída Fotovoltaica de Autoconsumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica), elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, comissionamento deste junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, treinamento e monitoramento de geração de energia por 12 meses, com potência de 498,75KWp. | 1 | R$ 4.014.945,83 | R$ 4.014.945,83 |
3. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Este termo de referência foi idealizado a partir de estudos sobre o consumo total dos últimos 12 meses por todas as unidades consumidoras vinculadas a Prefeitura de Filadélfia incluindo Iluminação Pública;
3.2. A fim de reduzir custos operacionais, de manutenção e despesas fixas junto a concessionária estabeleceu-se a padronização da potência nominal de saída de inversores e módulos fotovoltaicos em duas faixas, permitindo assim as Licitantes criar arranjos de projetos executivos que em sua somatória totalizem a potência em KWp a ser contratada;
3.3. Os projetos não devem exceder em sua individualidade a potência de 75KWp, a fim de que as adequações nos padrões das Unidades Consumidoras – UC sejam demasiadamente custosas e necessitem de troca de alimentadores, disjuntores, quadros e aterramentos.
3.4. As faixas de potência nominal de saída padronizadas para os inversores são de 36KW a 37,5KW e 47,5KW a 50KW e para os módulos fotovoltaicos a potência nominal de saída de 620W a 665W.
3.5. A faixa de inversores de 36KW a 37,5KW deverá ser utilizada em locais de menor área disponível e a faixa de 47,5KW a 50KW em locais com maior área disponível, deve-se levar em consideração também as condições de instalação do local a fim de se reduzir ao máximo as necessidades de adequações na Unidade Consumidora – UC;
3.6. Os arranjos de projetos executivos devem utilizar pelo menos um inversor na faixa de 36KW a 37,5KW e um inversor na faixa de 47,5KW a 50KW;
3.7. Local de instalação: a ser definido em comum acordo com a contratante, podendo ser em solo ou telhado, e cumprido as exigências técnicas da Energisa de acordo com parecer de acesso emitido pela Energisa após a apresentação do Projeto Executivo.
3.8. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3.9. O prazo total de execução de instalação contratada será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, expedida pelo Município de Filadélfia
3.10. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo somente serão admitidas se presente alguma das hipóteses previstas no § 1.º do art. 57 da Lei 8.666/1993.
3.11. O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015 e nº 1000/2021, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte do Município de Filadélfia e demais Órgãos Participantes.
3.12. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução da obra deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
3.13. Os prazos mínimos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” da instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
3.14. O período de execução dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer em horário comercial, todavia a administração do órgão contratante poderá permitir o estabelecimento de outros horários de trabalho em dias úteis, sábados, domingos e feriados, devendo ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
3.15. A área ou local em que será executada a obra será entregue à contratada no estado em que se encontra.
3.16. A licitante assume a responsabilidade por todas as adequações necessárias para permitir a instalação do sistema incluindo as necessárias no padrão da Unidade Consumida – UC onde será instalada ou em caso de nova Unidade Consumida – UC a instalação completa da mesma na área do Município de Filadélfia;
3.17. É facultada à licitante, vistoria prévia dos locais passíveis de receber o Sistema de Minigeração Fotovoltaica em Autoconsumo Remoto, a fim de verificar as particularidades do serviço e já as prever em seus custos e prazos. Todavia, caso entenda desnecessária tal vistoria, a licitante assume total conhecimento das condições locais para a execução do objeto.
3.18. Caso a Licitante deseje vistoriar os locais passíveis de receber o Sistema de Minigeração Fotovoltaica em Autoconsumo Remoto deverá ser agendado vistoria com até 3 dias úteis antes da realização do certame conforme item 18 deste termo de referência;
3.19. Caso haja necessidade de Participação Financeira em obras por parte dos sistema fotovoltaicos licitados junto a concessionária local(Energisa) os valores cobrados pela mesma devem ser pagos em forma de aditivo contratual acrescentados do BDI apresentado na proposta e pagos após a vistoria e aprovação final da concessionária local(Energisa).
4. DEFINIÇÕES
4.1. Aplicabilidade do direito de preferência previsto no art. 5º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação): Não se aplica, haja vista que o objeto a ser contratado não guarda relação com o disposto no referido Decreto.
4.2. Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeiras. Em referência aos artigos 15 e 16 do Decreto 5.450/2005, não será permitida a participação de Xxxxxxxxxx ou Empresas Estrangeiras nesta licitação, pela especificidade do objeto.
4.3. Não será permitida a subcontratação de serviços secundários e essenciais.
4.4. Tipo/Modalidade de licitação: Menor Preço Global; Pregão Presencial SRP.
4.5. Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Devido ao valor estimado para contratação desta licitação, que é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não se aplica a exclusividade de participação de ME/EP, conforme determina o artigo 6º do Decreto nº 8.538/2015.
4.6. Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de contratação de Serviço comum de engenharia, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 10.520/2002, bem como pelos Acórdãos do TCU nº 313/2004 – Plenário e nº 2.594/2005 – Primeira Câmara).
4.7. Serviço Contínuo: Não.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. Para a perfeita consecução dos itens a serem registrados nesta licitação, a CONTRATADA, além do fornecimento, deverá prestar os serviços de instalação, configuração, comissionamento, conexão a rede da concessionária de energia elétrica e treinamento operacional.
5.2. O cumprimento completo do presente projeto abrange os seguintes itens:
5.2.1. Elaboração de projeto executivo, aprovado junto a concessionária de energia elétrica e demais aprovações necessárias para a perfeita execução do objeto deste Termo de Referencia.
5.2.2. Elaboração de projeto "As Built";
5.2.3. Fornecimento de materiais de instalação (cabos, estruturas de fixação, terminais, conectores, etc.);
5.2.4. Execução dos serviços de montagem e instalação;
5.2.5. Configurações, comissionamento, recebimento das instalações e treinamento operacional.
5.3. Genericamente, os principais serviços que caracterizam o objeto deste Termo de Referencia e que, consequentemente, expressam-se numericamente na composição do orçamento dos serviços objeto, são os descritos a seguir:
5.3.1. Instalação de gerador fotovoltaico;
5.3.2. Instalações elétricas;
5.4. O presente documento tem o objetivo de fornecer subsídios a licitante para elaboração de sua proposta e de nortear a prestação dos serviços após a assinatura do contrato.
5.5. DO CERCAMENTO E CONTROLE DE ACESSO
5.5.1. Caso a Licitante opte por instalações em solo deverá ser considerada o cercamento e controle de acesso, caso a instalação seja feita em telhado esta especificação deve ser desconsiderada;
5.5.2. Deverá ser construída ao longo de todo o perímetro da área delimitada a ser adquirida cerca em tela em arame galvanizado de alta resistência, fio 14 BWG (2,10mm) na malha (buraco) de 50mm (2"), conforme a NBR 10.118, a norma brasileira referente ao padrão de tela tipo alambrado com postes de concreto a cada 3 metros em todo o perímetro, ver detalhe em Anexo I;
5.5.3. Deverá ser fornecido e instalado portão em duas folhas com estrutura em tubo de aço galvanizado e tela em arame galvanizado de alta resistência , fio 14 BWG (2,10mm) na malha (buraco) de 50mm (2"), conforme a NBR 10.118, a norma brasileira referente ao padrão de tela tipo alambrado com medida total de 5 metros de comprimento por 3 metros de altura com dobradiças reforçadas e galvanizadas;
5.5.4. Deverá ser instalada concertina de aço galvanizado de 30cm de diâmetro ao longo de todo o perímetro da área delimitada.
5.6. GERADORES FOTOVOLTAICOS:
5.6.1. Os geradores devem ser instalados e colocados em funcionamento seguindo rigorosamente o estabelecido pelas Resoluções Normativas 482/2012, 687/2015 e 1000/2021 da ANEEL.
5.6.2. Todos os componentes do SFCR devem estar de acordo com as normas brasileiras e/ou internacionais, garantindo qualidade, integridade e um ótimo desempenho após sua instalação.
5.6.3. Deverão ser observadas, no desenvolvimento deste serviço, as normas e códigos aplicáveis a cada atividade, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), Normas e Regulamentos Internos do Município de Filadélfia e dos Órgãos Participantes, em especial às especificações gerais e normas citadas neste Termo de Referência, serão consideradas como elementos base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
5.7. MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
5.7.1. O módulo fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
5.7.2. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício monocristalino.
5.7.3. Os módulos devem contar com certificação INMETRO.
5.7.4. Os módulos devem contar com certificação IEC 61215 e IEC 61730.
5.7.5. Os módulos devem ter eficiência mínima de 20% em STC (Standard Test Conditions).
5.7.6. Os módulos devem possuir testes de carga mecânica, incluindo carga de vento mínima de 2400 Pa.
5.7.7. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 620W e máxima de 665W.
5.7.8. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP68.
5.7.9. Garantia de energia/potência de 90% após os primeiros 10 anos e 80% após os 25 primeiros anos de operação.
5.7.10. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
5.8. CONECTORES SOLARES MACHO E FÊMEA
5.8.1. Conexão tipo snap-lock ou crimp que possua mecanismo interno de travamento para evitar o desacoplamento acidental.
5.8.2. A prova de intempéries e resistentes aos raios UV.
5.8.3. Proteção contra chamas com grau de flamabilidade de no mínimo UL94.
5.8.4. Faixa de temperatura de operação: t(-) ≤ -40ºC e t(+) ≥ 90°C.
5.8.5. Índice de proteção ≥ IP68.
5.8.6. Nível de segurança: classe II;
5.8.7. Possibilitar a conexão de cabos de 6mm² ou 10mm².
5.8.8. Corrente mínima suportada ≥ 40A;
5.9. INVERSORES
5.9.1. Todos os inversores devem ser trifásicos e do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados a concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz.
5.9.2. Deve apresentar eficiência máxima de pico superior a 98%, nível de eficiência europeia superior a 98% e nível de eficiência do MPPT (Maximum Power Point Tracker) máxima superior a 99%.
5.9.3. Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de -25°C a 60º C ou superior.
5.9.4. Ter saída trifásica de 380V.
5.9.5. Os inversores devem possuir Display para monitoramento dos parâmetros.
5.9.6. Os inversores devem possuir no mínimo 3 (três) MPPT (Maximum Power Point Tracker), que tem a função de rastrear os pontos de máxima potência do painel fotovoltaico.
5.9.7. A distorção harmônica total do inversor deve ser menor que 3%.
5.9.8. O nível máximo admitido de emissão de ruído é de 35dB.
5.9.9. A Corrente de Injeção CC (mA) deve ser menor que 1%.
5.9.10. A tensão e frequência de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local.
5.9.11. Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas EN 50549, IEC 00000-0-0/00000-0-0/00000-0-00/00000-0-00, EN 00000-0-0, IEC 61727, IEC 62109- 1/62109-2, IEC 62116, IEC 61727 e AS3100.
5.9.12. Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
5.9.13. Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
5.9.14. Os inversores devem permitir monitoramento remoto e monitoramento local, utilizando interface de comunicação RS232 ou via wi-fi.
5.10. As faixas de potência nominal de saída padronizadas para os inversores são de 36KW a 37,5KW e 47,5KW a 50KW.
5.11. A faixa de inversores de 36KW a 37,5KW deverá ser utilizada em locais de menor área disponível e a faixa de 47,5KW a 50KW em locais com maior área disponível, deve-se levar em consideração também as condições de instalação do local a fim de se reduzir ao máximo as necessidades de adequações na Unidade Consumidora – UC;
5.12. Os arranjos de projetos executivos devem utilizar pelo menos um inversor na faixa de 36KW a 37,5KW e um inversor na faixa de 47,5KW a 50KW;
5.12.1. Os inversores fotovoltaicos, sendo todos iguais em marca e modelo, poderão operar com potências entre 90% e 150% da sua faixa nominal de operação. Não ultrapassando os limites recomendados pelo fabricante.
5.12.2. Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,8.
5.12.3. Os inversores devem incluir proteção contra o anti-ilhamento, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão.
5.12.4. Os inversores devem incluir proteção contra polaridade reversa c.c., proteção curto circuito c.a., proteção contra surto, proteção contra sobrecorrente de saída c.a., proteção de resistência de isolamento, monitoramento de falha de aterramento, proteção de temperatura.
5.12.5. Os inversores devem ser conectados a dispositivos de seccionamento adequados, visíveis e acessíveis para a proteção da rede e da equipe de manutenção.
5.12.6. Vida útil projetada de no mínimo 12 anos.
5.12.7. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
5.13. QUADRO DE PARALELISMO
5.13.1. O quadro de paralelismo dos inversores deve ser instalado em conformidade com a NBR 5410. O quadro de paralelismo deve possuir, no mínimo, as seguintes características:
5.13.2. Pintado com pintura a pó em cor clara;
5.13.3. A placa de montagem deve ser de aço na cor laranja de no mínimo 1,5mm de espessura, conforme as normas NR10 e NBR 5410;
5.13.4. Largura e altura mínima dos barramentos principais de fase, neutro e terra: 3/4" x 3/16" em cobre instalados sobre isoladores epóxi na cor padrão laranja e suporte a tensão de 1kv;
5.13.5. Largura e altura mínima dos barramentos secundários: 1/2" x 3/16" em cobre instalados sobre isoladores epóxi na cor padrão laranja e suporte a tensão de 1kv;
5.14. MEDIDOR DE MULTIGRANDEZA
5.14.1. Medidor de multigrandeza para aferição de no mínimo tensão entre as fases e entre fase e neutro. Proteção nos bornes/terminais de ligação mínimo IP20. Classe de medição CAT III.
5.15. DATALOGGER
5.15.1. Ter capacidade de armazenamento das variáveis coletadas pelo Inversor de modo local (datalogger).
5.15.2. O datalogger deve possui comunicação remota via WiFi e/ou interface de comunicação de dados RS232.
5.15.3. O datalogger deve possui antena de comunicação de dados que utiliza a frequência 2.4 GHz.
5.15.4. Deve possuir proteção mínima de IP65.
5.15.5. Este equipamento pode ser parte integrante do Inversor.
5.16. ESTRUTURAS DE SUPORTE
5.16.1. A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
5.16.2. As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3.
5.16.3. As estruturas de suporte de solo ou telhado devem ser feitas de aço e possuírem reforço anti- torção. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral.
5.16.4. Defeitos de garantia devem cobrir: oxidação da peça e defeitos de fabricação.
5.16.5. Para estruturas em solo a coluna de fixação deverá respeitar as medidas mínimas: 2300mm x 200mm x 60mm x 20mm (perfil C enrijecido), com no mínimo 4 barras de reforços com 190mm x 60mm (resistência anti-torção), devendo ser de aço galvanizado, deverá ainda possuir aterramento integrado.
5.16.6. Para estruturas em telhado deve levar em consideração o tipo de telha: fibrocimento, cerâmica, metálica ou concreto e o tipo de estrutura do telhado: madeira ou metálica para seu correto fornecimento.
5.16.7. A estrutura de suporte deve possuir garantia mínima de 25 anos do fabricante.
5.17. CABOS FOTOVOLTAICOS (CC E AC)
5.17.1. Os cabos elétricos, quando instalados ao tempo, devem apresentar as seguintes características:
5.17.2. Devem ser resistentes a intempéries e à radiação UV.
5.17.3. Devem apresentar a propriedade de não propagação de chama, de auto extinção do fogo, não halogenado e suportar temperaturas operativas de até 90°C.
5.17.4. Devem ser flexíveis, possibilitando fácil manuseio para instalação.
5.17.5. Devem apresentar tensão de isolamento (mínimo de 1000V) apropriada à tensão nominal de trabalho.
5.17.6. Devem apresentar ISO 45001 e Certificação TUV.
5.18. ATERRAMENTO E SPDA
5.18.1. Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
5.18.2. Cordoalha de cobre nu de 7 fios de no mínimo 25mm2 conforme NBR 6524.
5.18.3. DPS (dispositivo de proteção contra surtos) Centelhador de classificação I ou II, corrente de impulso de no máximo 12,5 KA por polo.
5.18.4. Hastes de aterramento alta camada com revestimento de cobre com camada de no mínimo 254 micrometro, conforme NBR 13571.
5.18.5. Caixa de equipotencialização em aço com vedação na porta e pintura em epóxi.
6. PROJETO EXECUTIVO
6.1. Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adequações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
6.2. O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART’s do responsável técnico.
6.3. O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc.) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
6.4. Os desenhos deverão conter carimbo com assinatura do(s) engenheiro(s) responsável(eis) pelo projeto, constando seu(s) registro(s) no CREA.
6.5. Os projetos deverão ser apresentados em meio digital através de PEN DRIVE, devendo constar todos os arquivos editáveis (“.docx”, “.xlsx”, “.dwg”, etc), bem como os respectivos arquivos no formato “.pdf”.
6.6. Os documentos a seguir, de acordo com a IEC 62446, devem incluir os dados básicos do sistema e as informações relacionadas com o projeto executivo e As Built:
6.6.1. Localização do projeto e data de instalação;
6.6.2. Capacidade do sistema (CA e DC);
6.6.3. Módulos fotovoltaicos e inversores – fabricante, modelo, quantidade;
6.6.4. Data do comissionamento; (somente no As Built);
6.6.5. Informações dos projetistas do sistema;
6.6.6. Informações da CONTRATADA e do responsável pela instalação do sistema;
6.6.7. Diagrama unifilar e trifilar do SFCR;
6.6.8. Especificações gerais dos arranjos;
6.6.9. Tipo do módulo;
6.6.10. Número de módulos;
6.6.11. Número de módulos por string;
6.6.12. Número de strings;
6.6.13. Informação das strings;
6.6.14. Tipo de cabo utilizado na string, secção e comprimento;
6.6.15. Especificação (faixa de tensão e corrente) dos dispositivos de proteção contra sobretensão;
6.6.16. Características elétricas do arranjo;
6.6.17. Especificações dos cabos principais do arranjo;
6.6.18. Localização, tipo e faixa de operação dos dispositivos de proteção contra sobretensão;
6.6.19. Aterramento e proteção de sobretensão;
6.6.20. A CONTRATADA deverá elaborar o projeto executivo de acordo com os prazos constantes deste Termo de Referência.
6.6.21. A CONTRATANTE terá até 10 dias úteis para realizar a análise do projeto executivo e propor, se necessário, eventuais alterações do mesmo que deverão ser corrigidas e devolvidas para nova análise em até 5 dias úteis a partir do recebimento da solicitação de alteração.
6.6.22. Após a aprovação do projeto executivo pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a sua respectiva aprovação junto a Concessionária de Energia Elétrica, onde serão cumpridos os prazos previstos na sua respectiva norma técnica.
6.6.23. As demais aprovações, eventualmente necessárias, tais como aprovação junto a Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, etc., também correrão por conta da CONTRATADA.
6.6.24. Os serviços de execução do sistema fotovoltaico somente serão iniciados após a aprovação de todos os órgãos envolvidos.
7. SISTEMA DE GERENCIAMENTO REMOTO
7.1. O sistema de monitoramento web e celular deverá coletar e monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados sem implicar em falha na segurança da TI do órgão contratante.
7.2. A rede de dados a ser instalada na instalação do sistema fotovoltaico deverá ser integrada a rede de dados do edifício onde se monitorará o sistema fotovoltaico, seja por cabos ou wi-fi;
7.3. Deve permitir exportar informações em formato, PDF, Excel, Word ou similar;
7.4. Deverá enviar, pelo menos, as seguintes informações:
7.4.1. A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
7.4.2. Tensão e corrente CC por inversor;
7.4.3. Tensão e corrente CA por inversor;
7.4.4. Potência em kW CA de saída por inversor;
7.4.5. Gerenciamento de alarmes;
7.4.6. Registro histórico das variáveis coletadas de, no mínimo, 06(seis) meses;
7.4.7. Informações sobre o sistema, tais como: temperatura externa e interna dos módulos, radiação, informações meteorológicas do local de instalação, estimativa de emissões de CO2, desempenho do sistema, compensação do investimento em reais, análise do sistema total e por aparelho em dia, semana, mês, ano e total; diário de registro de ocorrência.
8. TREINAMENTO
8.1. O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da contratante para a operação, gerenciamento e monitoramento dos sistemas.
8.2. A duração do treinamento deverá ser de 16 (dezesseis) horas, sendo distribuído com 8 (oito) horas teóricas e 8 (oito) horas práticas.
8.3. O programa do treinamento deverá ser aprovado previamente pelo contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
8.4. O treinamento deverá ser dividido em duas partes, sendo uma delas a ser realizada em Filadélfia, em local disponibilizado pelo contratante, e a outra, de caráter totalmente prático, deverá ser feita no local de instalação do sistema instalado, indicado por este.
8.5. A turma será composta por até 5 (cinco) pessoas integrantes do quadro de servidores do Município de Filadélfia. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
8.6. As despesas do curso, inclusive material didático impresso e em meio digital, viagens e estadia dos instrutores, ou despesas semelhantes a estas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9. COMISSIONAMENTO
9.1. Inspeção visual e termográfica:
9.1.1. Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
9.1.2. Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria;
9.1.3. Deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
9.2. Teste de módulos individuais e strings:
9.2.1. Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
9.2.2. O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador;
9.2.3. Serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings individualmente;
9.2.4. Devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
9.3. Avaliação de desempenho:
9.3.1. O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema operação a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;
9.3.2. O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;
9.3.3. Durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;
9.3.4. Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;
9.3.5. Ao final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
9.4. Caracterização dos inversores:
9.4.1. Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga;
9.4.2. A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve-se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase;
9.4.3. Deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;
9.4.4. Deve-se realizar a medição de eficiência para cada modelo de inversor instalado no Sistema fotovoltaico a ser avaliado.
9.5. Toda a documentação referente aos testes de comissionamento realizados deve ser entregue a CONTRATANTE em meio físico e digital.
9.6. Projeto AS-BUILT:
9.6.1. Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital (arquivo em DWG) e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
9.6.2. Havendo necessidade de adaptações no projeto após o comissionamento, o As Built retificado deverá ser entregue como um dos documentos necessários para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10. DA PROVA DE CONCEITO
10.1. Devido a complexidade e especificidade dos módulos fotovoltaicos e dos inversores a serem fornecidos faz-se necessário a apresentação de amostra através do artifício da Prova de Conceito para verificação de conformidade do equipamento ofertado na proposta da Licitante com o que será efetivamente fornecido e devidamente conferido com as especificações apresentadas na proposta.
10.2. O Licitante que apresentou o melhor lance deverá obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, apresentar um modelo de cada equipamento que está descrito na proposta de preços, equipamento hora descrito ficará restrito a Módulo Fotovoltaico e Inversores, no dia marcado em edital, no mesmo local do certame, a fim de serem encaminhados e analisados (atestados) pela Engenharia responsável. A prova de conceito poderá ser realizada após o encerramento da etapa de lances, caso o licitante que tenha ofertado o melhor lance não apresente o equipamento na própria sessão.
10.3. Juntamente com o equipamento inversor e módulo fotovoltaico, deverá ser apresentado o seu certificado de garantia em língua Portuguesa.
10.4. Na hipótese da melhor classificada não for aprovada na prova de conceito, a mesma será desclassificada do certame, e a Prova de Conceito será realizada com todas as remanescentes que tiveram Proposta de Preço aceita, na ordem de menor preço incluída as que não participaram da Etapa de Lances, em nova data a ser convocada com 2(dois) dias de antecedência, até encontrar aquela que atenda aos requisitos da Prova de Conceito.
10.5. O Pregoeiro fará a chamada das Licitantes subsequentes pela ordem de:
10.5.1. menor preço, a Licitante que não se apresentar estará DESCLASSIFICADA, não cabendo recurso.
10.6. Realizada a prova de conceito e tendo os equipamentos apresentados sido aprovados, o Pregoeiro marcará a abertura do envelope de habilitação da licitante.
11. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
11.1. Consiste no fornecimento e instalação de sistema fotovoltaico incluindo infraestrutura elétrica, civil e de dados conforme condições, especificações e projetos fornecidos.
11.2. Todo material será vistoriado pela Fiscalização antes de sua instalação.
11.3. A CONTRATADA deverá realizar a infraestrutura de encaminhamento dos cabos que interligam os diversos componentes do gerador fotovoltaico, entre eles, quadros de proteção, painéis fotovoltaicos, inversores, aterramento, etc., e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento de todo o sistema.
11.4. Quando houver necessidade da remoção e instalação das placas de forro existentes, para execução do serviço de encaminhamento e instalação dos cabos, A CONTRATADA será responsável pela remoção e instalação das placas de forro, assim como, reposição de placas ou estrutura de sustentação das mesmas em caso de danos causados durante a execução dos serviços.
11.5. Os serviços a serem executados deverão atender:
11.5.1. Às normas e especificações descritas neste Termo de Referência;
11.5.2. Às normas da ABNT em vigor, com ênfase a NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
11.5.3. Às Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho – NR’s;
11.5.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
11.5.5. Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
11.5.6. A legislação ou norma técnica aplicável que venha a entrar em vigor depois da assinatura do contrato ou instrumento equivalente deverão ser obedecidas e no caso de haver repercussão financeira, a CONTRATADA deverá comprovar através de planilhas as alterações no orçamento inicial e solicitar o respectivo reajuste financeiro.
11.5.7. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços em referência serão novos, sem imperfeições ou defeitos e serão fornecidos pela CONTRATADA que ficará responsável também pelo ferramental necessário à sua execução e limpeza final.
11.5.8. Todos os materiais envolvidos na instalação possuirão certificado fornecido pelo INMETRO e serão previamente aprovados pela Fiscalização.
11.5.9. As interferências não previstas ou não projetadas deverão ser executadas usando-se o critério prático e evitando desperdícios, com o menor tempo de instalação e ativa consulta à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
11.5.10. Deverá ser considerada toda recomposição das paredes, forro e piso que sofrerem intervenção durante os trabalhos de instalação. A recomposição deverá ser executada conforme padrão existente, ou conforme definições da CONTRATANTE.
11.5.11. Em hipótese alguma, poderá ser sugerida modificação nos preços, peças, prazos ou condições de sua proposta apresentada sob alegação da insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições locais.
11.5.12. As especificações técnicas determinam as condições gerais, e mínimas, a serem atendidas pela CONTRATADA na execução das atividades indicadas no anteprojeto.
11.5.13. A CONTRATADA utilizará a energia elétrica do CONTRATANTE para a realização dos serviços.
11.5.14. No caso da utilização de equipamentos de alto consumo de energia, a CONTRATADA deverá consultar a FISCALIZAÇÃO para proceder com a instalação do equipamento na rede existente.
11.5.15. Tal como ocorrerá com o consumo de energia elétrica, a CONTRATADA poderá se utilizar da infraestrutura de água existente do CONTRATANTE, contudo, deverá zelar para que a utilização desses insumos não perturbe os trabalhos dos servidores, bem como não cause danos às instalações existentes.
11.5.16. A CONTRATADA responderá e reparará, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer dano ou avaria nos subsistemas supracitados decorrente da utilização destes na execução dos serviços.
11.5.17. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos, quer com os insumos, a mão de obra, as instalações e equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, bem como todos os testes necessários à aceitação e recebimento deles.
11.5.18. Conforme o Art. 75 da Lei 8.666/93, salvo disposições em contrário constante do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da CONTRATADA.
11.5.19. Refazer de imediato, às suas exclusivas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo CONTRATANTE, sem que isso represente custo adicional.
11.5.20. Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços executados pela CONTRATADA, sem exceção, deverão ser removidos, durante o desenvolvimento dos serviços e imediatamente após a conclusão dos serviços. Entretanto, a remoção ocorrerá somente após prévio conhecimento e autorização da FISCALIZAÇÃO.
11.5.21. O CONTRATANTE definirá área para guarda dos materiais bem como suas instalações.
11.5.22. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade, até a conclusão da execução dos serviços Contratados.
11.5.23. O CONTRATANTE em hipótese alguma responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer nas áreas de sua propriedade.
11.5.24. A carga e o transporte horizontal e vertical de materiais diversos deverão ser feitos de forma a não danificar as instalações existentes e em horário a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO.
11.5.25. A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra necessária à execução dos serviços, com experiência, devidamente capacitada, regularizada com suas carteiras trabalhistas (CTPS), identificada com crachás, uniformizada e equipada (botina, calça comprida, blusa, capacete e demais equipamentos necessários, conforme a NR-6 do Ministério do Trabalho).
11.5.26. A CONTRATADA deverá manter no local de realização dos serviços, relação com o nome e função de todos os funcionários da mesma, inclusive os subcontratados.
11.5.27. A CONTRATADA deverá identificar o pessoal no local de realização dos serviços, de acordo com sua função, pela cor do capacete. O capacete branco será utilizado apenas pelos Engenheiros e os demais ficarão a critério da empresa CONTRATADA.
11.5.28. Requerer dos fabricantes de materiais, bem como de montadores ou instaladores especializados descritos na fase de habilitação técnica, a prestação de ininterrupta assistência técnica durante o desenvolvimento dos trabalhos realizados e até a sua conclusão.
11.5.29. Coordenar e dirigir toda a sua mão de obra, inclusive a mão de obra da execução e da assistência técnica de empresas parceiras que sejam requeridas para trabalhos especializados específicos, sendo sempre de sua total responsabilidade técnica e operacional por quaisquer desses serviços.
11.5.30. Responder, integral e exclusivamente, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, subordinados e eventuais empresas parceiras, assim como, evidentemente, por todos os serviços em tela, afastando sempre que exigido pela FISCALIZAÇÃO, de forma incontinente, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento seja inconveniente ou insatisfatório ao bom atendimento e ao interesse do serviço público.
11.5.31. Manter com o encarregado ou responsável técnico uma relação atualizada com nome completo e identidade de todo o pessoal presente no local dos serviços.
11.5.32. Fornecer toda a mão de obra necessária à execução completa do objeto deste Termo de Referência, com os respectivos encargos sociais e incluindo orientação e direção técnica de todos os serviços.
11.5.33. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais habilitados, qualificados, inclusive pela NR- 10, e treinados para cada tipo de tarefa e sob a sua supervisão direta.
11.5.34. Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos empregados da CONTRATADA.
11.5.35. Os empregados da CONTRATADA deverão ter conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndios.
11.5.36. Medidas de Segurança:
11.5.36.1. A execução do serviço deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da CONTRATADA, observadas as leis em vigor; deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
11.5.36.2. Compete à CONTRATADA tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite.
11.5.36.3. A CONTRATADA deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais.
11.5.36.4. A Fiscalização poderá exigir da CONTRATADA a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de veículos e pedestres.
11.5.36.5. A CONTRATANTE não atuará como mediador em conflitos resultantes da ocorrência do previsto no Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
11.5.36.6. A CONTRATADA manterá Seguro de Acidentes do Trabalhador para todos os seus empregados que exerçam atividades no local de realização dos serviços e responderá, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e equipamentos sob a sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos serviços.
11.5.36.7. A CONTRATADA deverá fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, ou quaisquer outros necessários, dependendo da atividade que se realize.
11.5.36.8. Além da proteção individual, a CONTRATADA deverá oferecer, na execução de quaisquer que sejam os trabalhos, a plena proteção coletiva contra riscos de acidentes ao seu pessoal e a terceiros, independentemente da transferência do custo dos riscos a companhias ou institutos seguradores.
11.5.36.9. Os EPI’s básicos para todos os operários serão a botina de couro e o capacete. Será terminantemente proibida a permanência de qualquer operário descalço, usando chinelos ou sapatos abertos.
11.5.36.10. O fornecimento, manutenção e reposição dos EPI’s são de obrigação da CONTRATADA e serão fornecidos aos operários sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
11.5.36.11. O CONTRATANTE realizará inspeções periódicas no local de realização dos serviços a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
11.5.36.12. A CONTRATADA deverá obedecer às Normas Regulamentadoras (NR’s) expedidas pelos órgãos governamentais competentes e as Normas Brasileiras (NBR’s) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que tratam da Segurança e Medicina do Trabalho.
11.5.36.13. A NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
11.5.36.14. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à FISCALIZAÇÃO, às autoridades e aos órgãos competentes, de maneira mais detalhada possível, os casos de acidentes, fatais ou não, que eventualmente ocorram durante a execução dos serviços, inclusive princípios de incêndio, quedas de materiais ou acidentes com veículos, etc.
11.5.36.15. Não poderão ser usados na execução de serviços, ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva.
11.5.37. Deverão ser protegidos:
11.5.37.1. Os serviços adjacentes já realizados ou em execução;
11.5.37.2. Os serviços a serem realizados, de acordo com a respectiva especificação;
11.5.37.3. Áreas e obras vizinhas.
12. DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO E DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA:
12.1. O prazo máximo para o início do atendimento e diagnóstico da urgência deverá ser de 5 (cinco) dias a contar do contato telefônico e/ou e-mail. Fica explicitado que qualquer ocorrência que afete total ou parcialmente o perfeito funcionamento do objeto deste contrato, caracteriza uma situação de emergência e que a CONTRATANTE poderá a qualquer hora solicitar tal atendimento.
12.2. A conclusão dos serviços do atendimento ficará condicionada a sua extensão, não podendo ultrapassar, salvo anuência por escrito do CONTRATANTE, os seguintes prazos:
12.3. Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de até 10 dias a partir do diagnóstico do problema;
12.4. Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de até 15 dias a partir do diagnóstico do problema;
12.5. Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de até 5 dias a partir do diagnóstico do problema;
12.6. Caso a solução do problema implique na substituição ou conserto em algum dos demais componentes eletrônicos do sistema, o prazo será de até 10 dias a partir do diagnóstico do problema;
12.7. Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de até 5 dias a partir do diagnóstico do problema.
13. A CONTRATADA DEVERÁ MONITORAR POR 12 MESES:
13.1. Os valores garantidos de desempenho da Usina Fotovoltaica (ou seja, produção de energia, disponibilidade);
13.2. O bom funcionamento dos componentes elétricos, assim como a emissão correta de alarmes e mensagens de status;
13.3. A partir da ocorrência de qualquer defeito ou da falta ou queda significativa na produção do sistema fotovoltaico, a CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE imediatamente e proceder com a abertura do chamado para o reparo, porém, esta poderá também ser feita pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
13.4. Os resultados do monitoramento do desempenho do sistema fotovoltaico deverão ser sumarizados em relatórios mensais de desempenho. Um relatório modelo deverá ser apresentado para aprovação da CONTRATANTE pelo menos 30 dias antes do início dos testes de comissionamento e Recebimento Provisório. O último relatório de desempenho de cada ano operacional (após 12 meses de operação) deverá sumarizar o desempenho e a operação do ano operacional.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um número telefônico e um sistema ou um endereço eletrônico para abertura de chamados para que a Fiscalização possa acompanhar seu tempo de resolução. No caso de um sistema, esse deverá registrar a hora e a data da abertura do chamado para que a Fiscalização possa acompanhar seu tempo de resolução;
14.2. A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes;
14.3. Os técnicos e demais operários deverão ser supervisionados por engenheiro eletricista, devidamente registrado na CONTRATADA.
14.4. Sempre que necessário a CONTRATADA deverá aumentar seu efetivo de funcionários ou a qualificação dos mesmos para sanar eventuais problemas, inclusive com a presença de engenheiro eletricista da CONTRATADA.
14.5. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ANEEL e ABNT e dispositivos previstos em leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda, com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
14.6. Quaisquer serviços de mão de obra para substituição ou instalação de equipamentos que se fizerem necessários ficarão a cargo da CONTRATADA, incluindo todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços descritos estabelecido neste termo de referência.
14.7. Todos os serviços relativos a manutenção corretiva ou ao uso da garantia poderão ser executados nas dependências do CONTRATADO ou do CONTRATANTE, de modo a permitir a resolução do problema no mais exíguo prazo possível, com autorização da FISCALIZAÇÃO.
14.8. As peças e os equipamentos que venham a ser substituídos nas atividades relacionadas a manutenção corretiva deverão ser novos e originais e aceito pela CONTRATANTE.
14.9. Os serviços deverão englobar todas as despesas incluindo, mas não se limitando, a substituição dos equipamentos, componentes, peças, materiais, mão de obra, além de custos com deslocamentos, fretes, tributos e outras despesas necessárias para o pleno funcionamento do sistema fotovoltaico.
14.10. A ideia de pleno funcionamento do sistema deve ser entendida como todo o conjunto necessário para que o sistema fotovoltaico opere dentro das características técnicas descritas neste termo de referência.
14.11. A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do sistema fotovoltaico, o certificado de garantia destes equipamentos e serviços.
14.12. Durante todo o período do serviço continuado a contratada deverá fornecer serviços de suporte técnico aos usuários do sistema fotovoltaico objeto deste termo de referência no local onde o sistema foi instalado e através do(s) telefone(s) fornecidos pela CONTRATADA.
14.13. Entre os serviços previstos de suporte técnico devem estar incluídos, no mínimo:
14.13.1. Dúvidas relativas ao uso do sistema fotovoltaico;
14.13.2. Problemas relacionados com o sistema fotovoltaico;
14.13.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos ou acordados poderá ensejar sanções à CONTRATADA.
15. RESPONSABILIDADES E SEGUROS
15.1. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
15.2. A CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, assume integral responsabilidade técnica e civil sobre todos os serviços, garantindo boas práticas técnicas e atuando com eficiência em todos os serviços que efetuar. A responsabilidade inclui também os possíveis danos causados às instalações existentes decorrentes da realização dos serviços.
15.3. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições
necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA.
15.4. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subfornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
15.5. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, rede de energia elétrica, telefone, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas de realização dos serviços e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as coincidentes com o seu estado original.
15.6. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas, e pela destruição ou dano dos locais de realização dos serviços até sua definitiva aceitação.
15.7. A CONTRATADA deverá manter antes, durante e após o término dos serviços, sigilo absoluto sobre o conteúdo dos documentos e informações dos quais tenha tomado conhecimento em função da execução do objeto contratual, ficando expressamente vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responder por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
16. SEGUROS E ACIDENTES
16.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho durante a execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
17. DA PROPOSTA
17.1. A proposta, que compreende a descrição do serviço ofertado pelo licitante e valor global, deverá ser compatível com as especificações constantes deste Termo de Referência, bem como atender as seguintes exigências:
17.2. A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta técnica, de forma detalhada, o produto ofertado, indicando a marca e modelo, quantidade, prazos de garantia dos itens que forem solicitados, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais, deverá entregar os “folders”, encartes, folhetos técnicos ou catálogos dos equipamentos e materiais em língua Portuguesa (exceto certificações internacionais) a serem utilizados nos serviços, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens, para comprovação técnica com o termo de referência. Será obrigatória a apresentação dos documentos acima para os seguintes equipamentos: módulos fotovoltaicos, inversores, datalogger, estrutura de suporte, SPDA, cabos e conectores, quadro de paralelismo e sistema de monitoramento.
17.3. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a proposta, a discriminação e detalhamento da execução dos serviços, Planilha de Custos e Formação de Preços devidamente preenchida conforme modelo constante neste Termo de Referência.
17.4. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
17.5. Na proposta de preços deverá constar declaração de custos e estar incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Termo, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
17.6. Não serão considerados os preços cotados acima dos valores estimados pela Administração, sob pena de desclassificação, bem como serão observados os limites descritos no artigo 48, inciso II,
§ 1º, Letra “b”, da Lei 8.666/93, para caso de análise de exequibilidade das propostas, devendo ser considerado como base para cálculo o valor orçado pela Administração;
17.7. Composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições do Edital e seus anexos;
17.8. A razão social, o CNPJ, colocando o número do edital, data e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, e-mail, bem como o número de conta corrente, o nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos;
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência e no Edital;
18.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove que o licitante forneceu o objeto deste certame;
18.3. Comprovação de aptidão e homologação junto à concessionária de empresa elétrica local (ENERGISA) através dos seguintes documentos:
18.3.1. Projeto aprovado, carta de aprovação, parecer de acesso e acordo operacional do responsável técnico da licitante, de execução de sistema de minigeração fotovoltaico igual ou maior que 498,75KWp de usina fotovoltaica, admitindo somatório de quantitativos.
18.3.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados;
18.4. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do estado de origem, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas aos serviços objeto do presente Termo de Referência, contendo obrigatoriamente, o registro do responsável técnico da área de Engenharia Elétrica;
18.5. Apresentação de atestados/certidões/declarações fornecidos por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, que comprovem ter a licitante, cumprido, obrigações pertinentes e compatíveis em características com o objeto desta licitação.
18.6. Para atender o fornecimento, instalação e comissionamento do parque de geração descentralizada fotovoltaica conectada à rede (on grid) o licitante deverá comprovar em seus documentos e acervos no mínimo 498,75KWp de instalação/execução de usina fotovoltaica, admitindo somatório de quantitativos.
18.7. Para fins de comprovação da qualificação técnico-profissional, a licitante deverá possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este Conselho, que comprove ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada que não a própria licitante (CNPJ diferente) - serviço(s) relativo(s) à implantação de sistema fotovoltaico Conectado à Rede (on grid):
18.8. A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de Certidão de Registro e Quitação do CREA, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
18.9. O(s) profissional(is) que apresentar(em) as ARTs para comprovação da qualificação técnica deverá(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação. No caso de necessidade de substituição do responsável técnico, antes ou durante a execução do contrato, deverá ser efetuada a baixa ou substituição da ART, conforme indicação do Conselho respectivo. O novo profissional deverá atender às exigências mínimas indicadas para habilitação conforme este Termo de Referência e o Edital de Licitação, devendo ser submetido ao Gestor/Fiscal seus atestados e respectivas Certidões de Acervo Técnico do CREA.
18.10. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringir o princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
18.11. A CONTRATANTE se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado.
19. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com fundamento no artigo 48, incisos I e II da Lei nº 8.666/1993, aquelas que:
19.1.1. Apresentarem valor global superior ao estimado para a contratação;
19.1.2. Forem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas cujo preço global seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor estimado da cantratação;
19.1.3. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração;
19.2. Valor orçado pela CONTRATANTE é de R$ 4.014.945,83 (quatro milhões, quatoze mil, novecentos e quarenta e cinco e oitenta e três centavos).
20. DA VISTORIA TÉCNICA
20.1. Para o correto dimensionamento e elaboração das suas respectivas propostas, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços, Faculta-se aos licitantes realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 17:00h, previamente agendado, em até 3 dias úteis antes da abertura do certame, no telefone (00) 00000-0000.
20.2. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria;
20.3. A vistoria servirá para dar conhecimento detalhado ao licitante de todas as condições e peculiaridades inerentes à prestação do serviço e dar condições de avaliar in loco o grau de complexidade do mesmo. Na sua ocasião, deverão ser sanadas as dúvidas técnicas porventura existentes, não cabendo qualquer alegação posterior da existência de impedimentos para a perfeita execução do objeto, amparada no desconhecimento das instalações ou do local onde serão realizados os serviços;
20.4. A empresa que não fizer a visita técnica apresentará ao Município declaração obrigatória de dispensa de vistoria em anexo a Proposta. devidamente assinada pelo profissional responsável pela execução dos serviços.
21. DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPE DA OBRA
21.1. O período de execução dos serviços objeto da presente licitação deverá ocorrer em horário comercial, todavia a administração do órgão contratante poderá permitir o estabelecimento de outros horários de trabalho em dias úteis, sábados, domingos e feriados, devendo ser observadas as leis e posturas municipais para a realização dos serviços.
21.2. Conforme a necessidade, a Contratante poderá determinar a realização de serviços em horário específico, devendo o licitante considerar em sua proposta a realização dos serviços em finais de semana e feriados.
21.3. Em situações extraordinárias e havendo necessidade para tal, poderá a fiscalização solicitar interrupção temporária dos trabalhos, o que deverá ser imediatamente acatado pela Contratada.
21.4. A administração da obra deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
21.4.1. Um Engenheiro Eletricista, legalmente habilitado, que será o Responsável Técnico e supervisor pela execução dos serviços e deverá acompanhar a obra;
21.4.2. Um Mestre de Obras para as obras civis e um Encarregado de instalações elétricas, que será o Responsável pela Coordenação das Atividades no local das obras e deverá ficar tempo integral na obra, deverá possuir experiência comprovada, adquirida no exercício de função idêntica, em obras de características semelhantes à deste Termo de Referência.
21.4.3. Todos os profissionais deverão possuir vínculo profissional com a Contratada, a ser comprovado mediante apresentação, quando exigido, de documento que comprove vínculo de emprego, ou documento que comprove ser o profissional sócio da empresa, ou ainda, contrato civil de prestação de serviços.
21.4.4. O profissional deverá emitir ART de execução dos serviços, antes do início das atividades.
21.4.5. A qualquer tempo, a fiscalização poderá exigir a troca de qualquer membro da administração.
21.4.6. A direção da obra deverá caber ao responsável técnico que deverá comparecer à Seção/Setor competente da contratante toda vez que a Fiscalização exigir, bem como acompanhar a Fiscalização durante as visitas à obra e quando solicitado pelo Gestor/Fiscal da contratante, sempre que devidamente comunicado.
21.4.7. No caso de falta do Responsável Técnico à visita programada na obra ou nas dependências do contratante, a contratada será advertida. No caso de reincidência, a fiscalização poderá solicitar a troca do profissional faltante e/ou paralisar a obra.
21.4.8. Todas as ocorrências estranhas ao andamento dos trabalhos deverão ser comunicadas por e- mail, tanto pela Contratada como pela Fiscalização, com a devida identificação do subscrevente.
22. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DA OBRA
22.1. Como condição obrigatória para o início da execução dos serviços, a contratada deverá apresentar, até o décimo dia após a emissão da Ordem de Início dos Serviços:
22.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela execução da obra, onde deverá constar nome, título e número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
22.1.2. Indicação do Mestre de Obras, Encarregado, Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços;
23. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
23.1. Nos termos do art. 67 de lei 8.666/93, os órgãos da administração direta e indireta participantes designarão servidor ou comissão de servidores para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela contratada, relatando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução e determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos constatados.
23.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos materiais, de acordo com o estabelecido neste Termo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas tais como: marca, qualidade e entre outras;
23.3. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
23.3.1. Encaminhar ao setor competente que relacione as ocorrências acerca de inadimplemento de obrigações pela contratada, que possam ensejar a aplicação de penalidades;
23.3.2. Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
23.3.3. Avaliar as condições de segurança da execução do objeto do contrato;
23.3.4. Orientar a contratada quanto ao atendimento das especificações, liberação e medição dos serviços, à instalação dos canteiros de obra, à necessidade de uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), aplicação de outras Normas de Segurança do Trabalho;
23.3.5. Manter controle atualizado do cronograma do contrato;
23.3.6. Avaliar as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de problemas na execução dos serviços;
23.3.7. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados em ordem cronológica;
23.3.8. Apresentar, quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra;
23.3.9. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da (s) Nota (s) Fiscal/Fatura, indicando as ocorrências, caso sejam verificadas.
23.3.10. O Fiscal ou Administração do órgão da administração direta ou indireta interessado poderá determinar a imediata retirada de funcionário (s) da contratada que estiver sem crachá, sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
23.3.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do supervisor/representante/preposto da contratada deverão ser solicitadas ao Fiscal, em tempo hábil para a adoção das medidas adequadas.
23.3.12. A fiscalização terá livre acesso aos locais de trabalho da contratada nas dependências do canteiro de obra, para assegurar-se de que os serviços estejam sendo executados na forma preestabelecida pelo presente termo.
23.3.13. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.3.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.3.15. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas obrigações e responsabilidades.
23.3.16. A presença da FISCALIZAÇÃO no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho.
23.3.17. A FISCALIZAÇÃO representará o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e será composta por engenheiro(s) e/ou técnico(s) com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução dos serviços;
23.3.18. Receber a obra, provisoriamente, mediante termo circunstanciado.
23.3.19. Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
23.3.20. Determinar à contratada a substituição de equipamentos cujo uso considere prejudicial à boa conservação de materiais, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
23.3.21. Rejeitar serviços defeituosos e materiais que não satisfaçam às especificações técnicas da obra, e ainda, incorreções, erros ou omissões nas medições, nas avaliações, nos testes, nos relatórios, nos métodos de acompanhamento e em outros procedimentos julgados inadequados, obrigando a contratada a fazer as correções necessárias ou refazer os serviços e substituir os materiais, arcando comas respectivas despesas es em alteração do cronograma;
23.3.22. Sustar qualquer serviço que não seja executado de acordo com a melhor técnica;
23.3.23. Determinar a paralisação da obra quando, objetivamente, constatar uma irregularidade ou problema que possa comprometer a segurança dos trabalhadores ou a qualidade futura do objeto.
23.3.24. Exigir da CONTRATADA que exclua da equipe designada para a realização dos serviços pessoa por ela empregada que, a critério do CONTRATANTE, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista em conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, no local da execução dos serviços, ou ainda, de qualquer forma venha a prejudicar o andamento normal da execução dos serviços, a imagem do CONTRATANTE, ou que prejudique a relação desse com as autoridades e/ou comunidades locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição da referida pessoa por outra que atenda aos requisitos necessários ao desempenho da respectiva função;
23.3.25. Requerer amostras de material utilizado na execução dos serviços e testes e análises de materiais, equipamentos e serviços que julgar necessários;
23.3.26. Determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, quando sua realização não estiver de acordo com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança das pessoas e ao meio ambiente ou a sua realização possa ocasionar prejuízo de difícil ou impossível reparação;
23.3.27. Decidir em nome do CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto deste Termo de Referência.
23.3.28. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
23.3.29. Autorizar a execução de serviços durante os fins de semana e/ou feriados uma vez que solicitados em tempo e puderem ser realizados sem a presença da FISCALIZAÇÃO.
23.3.30. Restringir a realização de atividades que julgar necessitarem de seu acompanhamento tendo sua execução preferencial os horários compreendidos entre 8h e 18h de dias úteis.
23.3.31. Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas ou com imperfeição, levando-se em consideração também as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis.
23.3.32. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos.
23.3.33. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas.
23.3.34. Para quaisquer serviços mal executados, a FISCALIZAÇÃO reservar-se- á o direito de determinar sua modificação, o seu reparo ou a substituição da forma de execução, com os materiais que entenderem mais adequados, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão dos serviços.
23.3.35. FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.
23.3.36. Solicitar através do Órgão competente, nos termos contratuais, de multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, bem como comunicar ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA.
23.3.37. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE.
23.3.38. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao “local de execução dos serviços”, bem como a todos os elementos de informações relacionados com a execução dos serviços, por essa julgados necessários.
23.3.39. A gestão do contrato será exercida por servidor designado por meio do Município de Filadélfia, bem como, de forma análoga, por cada, representante dos órgãos participantes da administração direta ou indireta.
23.3.40. O gestor é o representante da administração para acompanhar a execução do contrato. Deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Contratante. Deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
23.3.41. São atribuições do Gestor do contrato:
23.3.41.1. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, até a assinatura do contrato e seus pré-requisitos para assinatura;
23.3.41.2. Emitir a Ordem de Início dos Serviços e verificar se os documentos exigidos como condição obrigatória para o início da execução dos serviços foram apresentados pela contratada no prazo estabelecido;
23.3.41.3. Zelar pela vigência da garantia contratual durante a execução do contrato;
23.3.41.4. Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, informando à autoridade superior, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
23.3.41.5. Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma da obra;
23.3.41.6. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual, propondo solicitação de prorrogação, quando necessário;
23.3.41.7. Comunicar à unidade competente irregularidades cometidas pela contratada passíveis de penalidade, após os contatos prévios com o respectivo preposto;
23.3.41.8. Determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da contratada ou das subempreiteiras/subcontratadas, desde que constatada a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores por parte dos mesmos;
23.3.41.9. Informar à Núcleo Financeiro e Patrimonial do Município, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
23.3.41.10. Não permitir a subcontratação total da obra, comunicando a autoridade superior para as providências cabíveis;
23.3.41.11. Encaminhar à autoridade superior, eventuais necessidades de alteração em projeto, de serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
23.3.41.12. Encaminhar à autoridade superior, devidamente instruídos, eventuais pedidos de modificações no cronograma e/ou substituições de materiais e equipamentos formulados pela contratada;
23.3.41.13. Comunicar a autoridade superior acerca de eventuais atrasos no cronograma e no prazo de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
23.3.41.14. Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade superior ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
23.3.41.15. Cientificar à autoridade competente da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas.
23.3.41.16. O Gestor será investido de plenos poderes para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, de modo que possa resolver eventuais irregularidades ou distorções existentes, assim como todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato, no Edital ou no projeto, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, garantido o contraditório e a ampla defesa à contratada.
23.3.42. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
23.3.42.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. São obrigações da contratada:
24.1.1. Fornecer, para aprovação da Contratante, antes de iniciar a obra, todos os desenhos de detalhamento que sejam necessários, e os catálogos dos materiais construtivos e equipamentos especificados, com curvas de rendimento, assinalando seus pontos de seleção, quando for o caso;
24.1.2. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) da elaboração dos projetos e da execução da obra, de todos os profissionais envolvidos;
24.1.3. Contratar mão-de-obra idônea, que tenha comportamento compatível com o ambiente de trabalho, mantendo bons hábitos de conduta. Não se admitirá a presença de funcionários em inequívoco estado de embriaguez, ainda que eventual, mesmo que seja por uma única vez;
24.1.4. Contratar mão-de-obra suficiente, impondo ritmo e produtividade adequada ao objetivo pretendido, para cumprimento do cronograma estabelecido;
24.1.5. Obter e empregar somente materiais de primeira qualidade;
24.1.6. Executar os serviços rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras, e, na falta desta, de Normas Internacionais relacionada ao caso concreto, e com as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos materiais e com os detalhes constantes no anexo do presente Termo de Referência;
24.1.7. Fornecer e conservar o equipamento mecânico, ferramentas e andaimes necessários à execução dos serviços. Os andaimes eventualmente utilizados pela contratada deverão atender às normas de segurança pertinentes;
24.1.8. Observar todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e segurança pública;
24.1.9. Respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados, a legislação vigente sobre tributos, direitos trabalhistas, previdência social, segurança e acidentes de trabalho e demais contribuições;
24.1.10. Fornecer e obrigar os trabalhadores envolvidos na prestação do serviço a usar equipamentos individuais e coletivos de segurança, de acordo com o previsto na NR- 06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego e nos demais dispositivos de segurança, e utilizar uniforme (jaleco) e crachá de identificação (da empresa), durante todo o tempo de permanência no local da execução dos serviços;
24.1.11. Somente permitir funcionários com treinamento em NR-35 – Trabalho em Altura, acessem telhados e terraços onde serão instalados os módulos fotovoltaicos. A documentação comprobatória da realização das capacitações deverá ser encaminhada à Fiscalização até 15 dias antes do início das instalações.
24.1.12. Apresentar alterações que julgar convenientes, não sendo aceitas alternativas de equipamentos ou do sistema projetado;
24.1.13. Fazer o recolhimento do INSS referente à obra, sendo que, na conclusão da mesma, deverá entregar à Seção de Apoio à Fiscalização a prova de regularidade junto à Previdência Social, em plena validade;
24.1.14. Observar rigorosamente a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT, do Ministério do Trabalho e Emprego;
24.1.15. Manter permanentemente atualizadas junto à Seção de Licitações do órgão contratante, até a execução total da obra, todas as condições de participação exigidas no Edital da licitação;
24.1.16. Assumir a responsabilidade pelas despesas relativas a taxas, impostos, licenças, alvarás e demais exigências relativas às aprovações dos projetos e execução da obra junto aos órgãos públicos, assim como despesas com transporte de materiais e equipamentos, transportes, estadias e alimentação de pessoal, confecção e afixação de placa de obra dos responsáveis técnicos, ligações definitivas de água, esgoto e eletricidade, andaimes, tapumes e proteções, e demais dispositivos necessários à execução dos serviços;
24.1.17. A CONTRATADA deverá providenciar placa referente ao serviço realizado em chapa de aço galvanizado com tamanho de 2x1m e layout definido pela CONTRATANTE, contendo os dados do serviço, da CONTRATANTE, da CONTRATADA e de seus responsáveis técnicos.
24.1.18. Proceder e intermediar todos os trâmites de homologação e regularização perante órgãos reguladores e concessionária de energia elétrica.
24.1.19. Refazer, as suas expensas, serviços e detalhes defeituosos ou errados, apontados pela Fiscalização;
24.1.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17, 20, 21, 23 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078, de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos, após regular procedimento administrativo onde seja assegurado direito à ampla defesa e ao contraditório.
24.1.21. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, no termo do artigo 7º do Decreto nº. 7.203, de 2010;
24.1.22. A Contratada deverá responder por quaisquer danos causados às dependências da Contratante e aos equipamentos, objeto do contrato, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus técnicos e empregados e ainda por deficiência ou negligência das inspeções, bem como, decorrentes da qualidade do material empregado na manutenção;
24.1.23. A Contratada deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em cumprimento do objeto dos serviços da Contratante, relativo ao contrato ou em conexão com eles;
24.1.24. Responsabilizar-se por danos que venham a ocorrer nas instalações, edifícios, equipamentos, decorrentes dos trabalhos executados, respondendo também por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução dos serviços, aos servidores do órgão contratante, bem como a terceiros, quando praticados diretamente por seus empregados, arcando com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
24.1.25. Repor, se houver necessidade, algum elemento ou peça constituinte do objeto do contrato, devendo entregar à Administração a peça trocada;
24.1.26. A Administração poderá, a seu critério, dispensar a apresentação do item substituído, ficando a cargo da contratada a disposição final destes itens, conforme a alínea a.
24.1.27. Transportar por sua conta e risco o pessoal, os materiais, os equipamentos, os veículos ou as máquinas necessárias à execução dos serviços;
24.1.28. Prover a disposição de resíduos conforme exige a legislação ambiental em vigor no país; cc) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
24.1.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos tais como valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos § 1º do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93;
24.1.30. No caso de execução de serviços que provoquem alterações nas plantas em relação ao projeto original, a CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todos os desenhos modificados, entregando à Fiscalização os respectivos "as built".
24.1.31. A CONTRATADA cuidará para que todas as áreas onde realizarem serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos e sobras de material tão logo conclua as operações relativas ao serviço executado.
24.1.32. Fornecer assessoramento para a execução de serviços complementares por outras contratadas, que por ventura sejam necessários;
24.1.33. Revisar as previsões dos serviços complementares e endossá-los ou solicitar as alterações necessárias;
24.1.34. Prestar, após o recebimento provisório da obra do SFCR e até seu recebimento definitivo, toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil.
24.1.35. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo, para tanto, ser prevista a obtenção de licenças diversas, pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
24.1.36. A ausência de previsão de qualquer procedimento técnico no Termo de Referência não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas vigentes.
24.1.37. As despesas com alimentação e transporte de pessoal serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
24.1.38. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
24.1.39. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da FISCALIZAÇÃO, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos.
24.1.40. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços.
24.1.41. Manter seus empregados identificados por crachá e uniforme quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.
24.1.42. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício como CONTRATANTE.
24.1.43. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
24.1.44. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato do CONTRATANTE proceder a fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
24.1.45. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços.
24.1.46. Comunicar ao fiscal designado pelo CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e eventuais mudanças dos detalhes por parte do órgão adquirente, durante o planejamento do evento.
24.1.47. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.1.48. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as eventuais falhas, imediatamente após sua verificação.
24.1.49. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
24.1.50. Responder integralmente pela produtividade de sua equipe, arcando com eventuais custos adicionais oriundos de redução dessa produtividade, ainda que em função de condições atmosféricas adversas.
24.1.51. Assegurar que os veículos utilizados na execução do objeto estejam em perfeitas condições de trafegabilidade, equipados com todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito.
24.1.52. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal.
24.1.53. A CONTRATADA será representada no local de execução dos serviços pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
24.1.54. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual à do substituído.
24.1.55. Substituir, por exigência da FISCALIZAÇÃO, qualquer profissional participante da execução dos serviços desde que seja constatada a sua desqualificação para a execução de suas tarefas ou que apresente hábitos nocivos e prejudiciais aos usuários da área destinada aos serviços.
24.1.56. Cumprir rigorosamente as NORMAS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).
24.1.57. Manter, durante a vigência do Contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
24.1.58. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços da CONTRATANTE, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao local de execução dos serviços.
24.1.59. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações.
24.1.60. Todo o transporte de equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA.
24.1.61. A CONTRATADA deverá executar os serviços previstos neste documento nos horários compreendidos entre 8h e 18h de dias úteis. Caso os serviços dessa natureza ocorram fora do horário especificado, a CONTRATADA deverá solicitar autorização da FISCALIZAÇÃO, que avaliará a possibilidade de realização desses serviços
24.1.62. Quando do recebimento definitivo dos serviços de fornecimento, instalação, comissionamento e treinamento operacional do sistema fotovoltaico, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE a baixa da ART da execução dos serviços deverá:
24.1.63. Fornecer também todos os dispositivos e acessórios, materiais ou ferramentas, eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização dos serviços objeto deste Termo de Referência
24.1.64. Providenciar, guardar, controlar e utilizar todas as ferramentas, máquinas, aparelhos e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
24.1.65. Facilitar a inspeção dos materiais, ferramentas e equipamentos por parte da FISCALIZAÇÃO, facultando-a o acesso aos escritórios, depósitos ou quaisquer outras dependências que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto do contrato.
24.1.66. Solicitar prévia e expressa autorização do CONTRATANTE durante as ocasiões de eventual substituição de materiais especificados.
24.1.67. Providenciar a imediata troca, sem ônus para o CONTRATANTE, de todos os materiais, ferramentas ou equipamentos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, por má qualidade, por reprovação em ensaios ou discrepância com as especificações de projeto.
24.1.68. Apresentar amostras de materiais e equipamentos para verificação e eventuais ensaios técnicos normatizados, aleatórios e a critério do CONTRATANTE com ônus do custo para a CONTRATADA quando e se ocorrerem.
24.1.69. Fornecer materiais em quantidades que não permitam a interrupção dos serviços.
24.1.70. A não ser quando especificado em contrário, os materiais a serem empregados nos serviços serão todos nacionais, novos, de fabricantes consagrados, sem imperfeições ou defeitos, de primeira qualidade (assim entendida a gradação de qualidade superior, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto) e de acordo com as especificações da ABNT e da CONTRATADA, sendo expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim como não se admitirá a adaptação de peças, seja por corte ou por outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas.
24.1.71. Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços em referência serão fornecidos pela CONTRATADA que ficará responsável também pelo ferramental necessário à sua execução e limpeza dos ambientes onde os serviços foram executados ou que foram direta ou indiretamente influenciado por eles.
24.1.72. Os equipamentos, materiais e acessórios, em total conformidade com as especificações e projetos, deverão ser todos de primeiro uso, dentro dos prazos de validade, íntegros e de acordo com as normas vigentes.
24.1.73. Fiscalização examinará todos os materiais recebidos no local de realização dos serviços antes de sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados. Neste caso, em presença do responsável pela execução dos serviços, serão retiradas amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos materiais à custa da CONTRATADA.
24.1.74. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito à FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido, sendo que sua aprovação só poderá efetivar-se quando a CONTRATADA:
24.1.74.1. Firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o CONTRATANTE; e
24.1.74.2. Apresentar provas de equivalência técnica ou superior do produto proposto em substituição ao especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério do CONTRATANTE.
24.1.75. A CONTRATADA deverá armazenar os materiais e equipamentos de forma que eles não obstruam a abertura de portas e saídas de emergência, o acesso de equipamentos de prevenção e combate a incêndio e a circulação de outros materiais, além de não prejudicarem o trânsito de pessoas.
24.1.76. Todos os materiais deverão ser mantidos afastados do contato direto com o piso, mesmo quando fornecidos em embalagens. Os locais de armazenamento deverão ser especialmente preparados e previamente designados e/ou aprovados pelo CONTRATANTE, além de mantidos constantemente limpos, em perfeita e permanente arrumação.
24.1.77. Todos os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços e qualquer outro que se fizer necessário deverão ser fornecidos e operados por profissionais qualificados e habilitados. Não será motivo de solicitação de termo aditivo caso o equipamento não esteja relacionado em planilha. Cada LICITANTE deverá definir e determinar os equipamentos que se farão necessário na execução da totalidade dos serviços contratados.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
25.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato designado um representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
25.2. Promover os pagamentos na forma e dentro do prazo estipulado para tal.
25.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
25.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela (s) Licitante (s) com relação ao objeto desta licitação.
25.5. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
25.6. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
25.7. Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
25.8. Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
25.9. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme e crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
25.10. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela empresa e executados por laboratórios aprovados pela fiscalização.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestará caução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor, a preços iniciais, do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contados da assinatura do contrato, podendo ser:
26.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
26.1.2. Fiança Bancária; ou
26.1.3. Seguro Garantia.
26.2. Durante a execução dos trabalhos, a Contratada reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
26.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
26.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
26.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
26.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
26.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
26.3.5. A modalidade Seguro Garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior.
26.3.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante.
26.3.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
26.3.8. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
26.3.9. A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante a comprovação de que a Contratada atendeu todas às prerrogativas contratuais.
27. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
27.1. Concluída a obra, ela será recebida provisoriamente pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 dias, contados da data da comunicação escrita da contratada.
27.2. A fiscalização poderá recusar o recebimento provisório da obra, caso haja inconformidades significativas quanto às especificações.
27.3. No caso de inconformidades que não impeçam o recebimento provisório, estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo.
27.4. O prazo para execução das inconformidades apontadas pela Fiscalização será definido pelo Fiscal, após análise da complexidade dos serviços, e será informado no Termo de Recebimento Provisório, não podendo ultrapassar 15 (quinze) dias.
27.5. Após o recebimento provisório da obra e até seu recebimento definitivo, a contratada deverá fornecer toda assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas nesse período, independentemente de sua responsabilidade civil.
27.6. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº8.666/1993.
27.7. O recebimento da obra está condicionado à verificação do atendimento aos seguintes aspectos:
27.7.1. Ressarcimento ao Município de Filadélfia por prejuízos, vícios e danos provocados ao patrimônio do Contratante durante os serviços;
27.7.2. Pleno atendimento ao projeto, às normas e às especificações;
27.7.3. Limpeza da obra na entrega.
27.7.4. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A contratada não poderá subcontratar os serviços no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, desde que previamente autorizado pela fiscalização e para serviços não essenciais.
28.2. A subcontratação desses serviços não poderá exceder ao percentual de 20% do valor total dos serviços contratados, devendo a empresa sempre manter no canteiro de obras Mestre de Obras (ou Encarregado ou Técnico de Edificações ou Coordenador dos Serviços) e profissionais do seu quadro para desenvolvimento dos serviços que não foram objeto de subcontratação.
28.3. Para tais serviços que porventura venham a ser subcontratados fica mantida a inteira responsabilidade direta da contratada, admitindo-se somente subempreiteiros especializados e devidamente legalizados.
28.4. É vedada a subcontratação de profissionais autônomos para a execução de atividades que pressupõem existência de vínculo empregatício entre a contratada e os operários (subordinação jurídica, pessoalidade e habitualidade na execução do serviço).
28.5. Sempre que constar nas especificações a expressão "ou similar", o similar somente poderá ser usado se tiver sido indicado previamente na proposta apresentada pela licitante.
28.6. A contratada somente poderá usar material diverso daquele definido, depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização deste MUNICÍPIO ou dos órgãos da administração direta ou indireta participante, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com as especificações exigidas.
28.7. Todos os materiais e/ou equipamentos incorporados à obra deverão ser novos e de qualidade compatível com o respectivo serviço, devendo satisfazer rigorosamente às especificações do Edital e de seus Anexos.
28.8. Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado a fiscalização solicitará pronunciamento da contratada, que deverá se manifestar por escrito e promover a correção da situação motivadora da desconformidade.
28.9. Qualquer modificação que altere projeto ou discriminação técnica durante a execução do contrato somente serão admitidas com autorização prévia e por escrito da fiscalização, sob pena de aplicação da sanção por descumprimento contratual. Nesta hipótese, a contratada poderá ser obrigada a providenciar, por sua conta, a demolição ou desfazimento dos serviços executados sem autorização.
28.10. Os serviços extras (acréscimos) que eventualmente sejam julgados necessários pela fiscalização, bem como as reduções ou modificações no objeto, serão formalizados mediante Termo Aditivo ao Contrato.
Filadélfia – TO,xxxx de xxxxxxxxx de xxxxxxxx
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Transporte e Obras de Filadélfia
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Engenheiro Eletricista CPF: 000.000.000-00
CREA-GO 8151/D
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ: _ sediada à Rua , n.º , com sede na Cidade de
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (Cargo), portador(a) do R.G. nº , e CPF nº , para representá-la perante o Município de Filadélfia- To, em licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 07/2023, no qual tem como objetivo o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema de Minigeração Distribuída Fotovoltaica de Autoconsumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica), elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, comissionamento deste junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, treinamento e monitoramento de geração de energia por 12 meses para atender as demandas do Município de Filadélfia, em virtude da demanda existente, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursosem todas as faseslicitatórias.
......................,...... de de 20 _.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo se o representante for proprietário, sócio ou procurador da empresa.
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA DA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada à Rua , n.º
, com sede na Cidade de , propõe à Prefeitura de Filadélfia - To, os preços infra discriminados para, conforme Termo de Referência no anexo I, objeto do Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 07/2023.
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contadosa partir da data de sua abertura;
Itens | Descrição dos Produtos | Quant. | Unid. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
... | .................... | ... | ... | ... | ... | ... |
Valor Global R$: | ... |
DECLARO que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, fretes e serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023.
MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa ,inscrita no CNPJ: sediada à Rua , n.º
, com sede na Cidade de , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema de Minigeração Distribuída Fotovoltaica de Autoconsumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica), elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, comissionamento deste junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, treinamento e monitoramento de geração de energia por 12 meses para atender as demandas do Município de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital, emconformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 07/2023.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
......................,...... de ............................. de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023 DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(Em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e na Lei n° 9.854 de 27/10/99, regulamentado pelo Decreto n° 4.358 de 05/09/02)
Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preço nº 07/2023.
A empresa ,inscrita no CNPJ: sediada à Rua , n.º
, com sede na Cidade de ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , DECLARA para fins do disposto no inciso V doart. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Janeiro de 1999, que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS.: Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
......................,...... de .............................de 20 .
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023 DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins, que a empresa , inscrita no CNPJ:
_ sediada à , n.º , com sede na Cidade de
, que possuímos capacidade técnica instalada, estruturas e totais condições para em conformidade com os prazos e exigência contida no edital desta licitação e seus anexos, Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema de Minigeração Distribuída Fotovoltaica de Autoconsumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica), elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, comissionamento deste junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, treinamento e monitoramento de geração de energia por 12 meses para atender as demandas do Município de Filadélfia, objeto desta licitação, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I.
......................,...... de .............................de 20.....
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2023.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada à Rua , n.º
, com sede na Cidade de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e de CPF nº DECLARA para fins do disposto no Edital
do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 07/2023, objetivando o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de Sistema de Minigeração Distribuída Fotovoltaica de Autoconsumo Remoto (Usina de Energia Solar Geração Fotovoltaica), elaboração do projeto executivo, caderno de especificações e encargos, comissionamento deste junto à concessionária de energia, fornecimento de todos os equipamentos e materiais, instalação, treinamento e monitoramento de geração de energia por 12 meses para atender as demandas do Município de Filadélfia, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital), sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de .............................de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
ANEXOVIII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL
Ilmo. Senhor;
XXXXXX XXXXX XXXXXXX;
Pregoeiro Oficial.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do Edital e seus Anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 07/2023, cujo o objetivo contratação de empresa para fornecimento de materiais para construção, hidrossanitários e elétricos diversos, em virtude da demanda existente, destinado a suprir as necessidades junto as Secretárias e Fundos Municipal de Filadélfia - To.
, de de 20 .
XXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2023.
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº /
Pelo presente instrumento de fornecimento de produtos, que entre si fazem, de um lado a Prefeitura Municipal de Filadélfia, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 00.766.709/0001-00, neste ato representado pelo seu atual Prefeito o Senhor XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG: 672766
- SSP-TO, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Neste Município de Filadélfia - To, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº. com sede na
................. nº ..............., bairro ................, cidade ....................., vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial para registro de preços nº 07/2023, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços dos produtos discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato do registro de preço, e .........................., conforme edital do Pregão Presencial para registro de preços nº 07/2023e a proposta da CONTRATADA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNID.A – DO PREÇO
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 07/2023, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no lote - ( ) no valor global de R$: ( ), brutos, Ficando reconhecidos os direitos da
em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos
2.2 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento dos produtos, independentemente da data da entrega do material.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação do serviço acabado ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e publicação no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento dos produtos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 1 (um) ano a partir da data de sua
publicação, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o funcionamento de de Filadélfia - To.
5.2.1 As UNIDs requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a aquisição dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimentos dos produtos apenas estará caracterizado após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas UNIDs requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento dos produtos expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no lote.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento dos produtos, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela UNIDrequisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento dos produtos (salvo se através de facsímile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à UNID requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião do fornecimento de cada produtos a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos com zelo e de qualidade. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços.
5.9 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (Setenta e duas) horas, de acordo com o anexo I.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos dos produtos decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento do fornecimento dos produtos ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à UNID requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o fornecimento dos produtos.
8.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da UNID requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.2 Pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento dos produtos (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
9.3 Pelo retardamento no fornecimento dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
10.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
10.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
10.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
10.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e 10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Filadélfia – To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, redigido o contrato, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Filadélfia - To, de 20 .
CONTRATANTE: XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
Testemunhas:
1) Nome: CPF.:
2) Nome: CPF.:
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de 2021, o Filadélfia, Estado do Tocantins, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 77.795-000 - Fone: (00) 0000-0000 – Filadélfia - To, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de preços n° 07/2023, resolve registrar os preços para futura contratação de empresa para a execução o fornecimento , destinado a suprir as necessidades junto as nossas Secretarias e Fundos Municipais de Filadélfia - To, em virtude da demanda existente, tendo sido os referidos preços oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato do registro de preço, e .........................., conforme edital do Pregão Presencial para registro de preços nº 07/2023e a proposta da CONTRATADA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNID.A – DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento dos produtos, independentemente da data da entrega do material, conforme os valores abaixo descriminados, Ficando reconhecidos os direitos da em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos
LOTE ( ) EMPRESA: CNPJ:
VALOR GLOBAL R$: ( )
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo Departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação do serviço acabado ou de matérias-primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e publicação no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento dos produtos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o funcionamento de nossas Secretárias e Fundos Municipais de Filadélfia - To.
5.2.1 As UNIDs requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a aquisição dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimentos dos produtos apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas UNIDs requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento dos produtos expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no lote.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento dos produtos, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela UNIDrequisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento dos produtos (salvo se através de facsímile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à UNID requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião do fornecimento de cada produtos a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.85.8
5.9 A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos com zelo e de qualidade. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços.
5.10 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.11 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 72 (Setenta e duas) horas, de acordo com o anexo I.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Prefeitura Municipal ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos dos produtos decorrentes da presente
Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento do fornecimento dos produtos ou de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à UNID requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termos do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o fornecimento dos produtos.
8.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da UNID requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.2 Pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento dos produtos (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
9.3 Pelo retardamento no fornecimento dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
10.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
10.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
10.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no
mercado.
10.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e 10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Filadélfia – To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, redigido o contrato, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Filadélfia - To, de 20 .
CONTRATANTE: XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2023.
DECLARAÇÃO QUE NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ: sediada à Rua , n.º , com sede na Cidade de , através de seu representante legal o(a) Senhor(a) , inscrito no CPF:
e RG: , Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, de nenhuma natureza no serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
Por ser verdade firmo a presente
- , de _ 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Nome e cargo do representante legal