EDITAL DE PREGÃO Nº 014/2021 MODALIDADE: PRESENCIAL PROCESSO N° 845/2021
EDITAL DE PREGÃO Nº 014/2021 MODALIDADE: PRESENCIAL PROCESSO N° 845/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, ATRAVÉS DE LIMPEZA DE VALAS DE DRENAGENS COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA.
O Município de Cristal faz saber que por intermédio da Seção de Compras e Licitações, mediante Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Municipal nº 16.732/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a Contratação do Objeto descrito do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº 1700/2006, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente a Lei 8.666/1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 - DO LOCAL, DATA E HORA, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:
1.1. A sessão pública será realizada na sala de licitações desta Prefeitura, na Rua Sete de Setembro, 177 – Centro – Cristal - RS, no dia 20 de julho de 2021, às 09h30min, horário de Brasília-DF.
1.2. O presente certame será conduzido pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxx Til e equipe de apoio formada pelos seguintes membros: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em conformidade com a Portaria n° 16.732/2021.
1.3. Poderão participar da sessão pública os interessados que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, que se fizerem presentes ou que tenham enviado suas propostas até às 09h30min do dia 20 de julho de 2021.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O objeto do presente certame consiste na Contratação de Empresa, através de Hora- máquina, para realizar serviços de Recuperação de 5.220m (cinco mil e duzentos e vinte metros) de estradas vicinais, através de limpeza de valas de drenagens com escavadeira hidráulica, nos dois lados da estrada, totalizando 10.440m (dez mil e quatrocentos e quarenta metros) de valas a limpar, conforme especificado nos anexos deste edital.
2.2. A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
08.09 – Estradas Vicinais
2060000 – Manut. Das Estradas Vicinais
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2081 – Recuperação e Melhoria de Estradas Vicinais
0001 – Recurso Livre – Administração direta Municipal
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no subitem 1.1. deste edital;
4.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas via fax ou e-mail ou estando vencidos os respectivos prazos legais.
4.4. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO, DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Cada licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos de credenciamento do representante, fora dos envelopes relacionados nas alíneas abaixo, conforme disposto no subitem 6.3 e suas alíneas;
b) Envelope n° 1 – fechado (lacrado) e identificado com o nome do licitante, o número de inscrição no CNPJ, o número do pregão e o título do conteúdo “Proposta de Preço” contendo os documentos relativos à proposta de preço, e
c) Envelope n° 2 – fechado (lacrado) e identificado com o nome do licitante, o número de inscrição no CNPJ, o número do pregão e o título do conteúdo “Documentos de Habilitação” contendo os documentos relativos à habilitação.
5.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados nos originais, ou cópia autenticada por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio do Município de Cristal – RS, acompanhados dos originais.
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.4. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio do Município de Cristal - RS, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de Licitações do prédio sede da Prefeitura Municipal de Cristal - RS, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 08h00min às 15h00min ou até as 09h30min do dia fixado para a realização do Pregão.
5.5. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser da mesma empresa que efetivamente vai prestar os serviços, objeto da presente licitação.
5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de Pen-drives, cartões de memória, discos magnéticos, ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo – se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.7. Os documentos que forem emitidos de forma “on-line”, via internet, sujeitos à verificação de sua autenticidade através do site que o expediu não precisarão estar autenticados.
6 - DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
6.1. Antes do inicio da sessão, os interessados em participar do certame deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV do artigo 11 do Anexo I (Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão) do Decreto nº 3.555/2000.
6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada, podendo ser substituído por outro devidamente credenciado.
6.3. Por CREDENCIAMENTO entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
a) Declaração de ciência e cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme Modelo constante no Anexo II deste Edital.
b) Declaração firmada por contador de que a empresa está enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) se for o caso;
c) Quando a licitante for constituída sob forma de empresa individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada;
d) Quando a licitante for constituída sob forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído, este, na condição de OUTORGADO deverá juntar à documentação instrumento particular de PROCURAÇÃO reconhecida por tabelião, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação, cópia da DECLARAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL para comprovar que o OUTORGANTE tem poderes estatutários ou contratuais para tal ato.
e) Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por pessoa integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (CONTRATO SOCIAL devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia – Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenham ocorrido eleições a serem comprovadas, devidamente registradas);
f) Quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído, este, na condição de OUTORGADO deverá juntar à documentação, instrumento particular de PROCURAÇÃO reconhecida por tabelião, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação e cópia do CONTRATO SOCIAL para comprovar que o OUTORGANTE tem poderes estatutários ou contratuais para tal ato.
6.4. Os documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do Município de Cristal
– RS, à vista do original.
6.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento, com exceção do documento exigido na alínea “a” do subitem 6.3, não impedira a participação da empresa no certame, porém impedirá o representante de manifestar-se, responder pela empresa, ou mesmo efetuar lances verbais no decorrer do certame.
6.6. No caso de não apresentação da declaração de ciência e cumprimento dos requisitos de habilitação exigido na alínea “a” do subitem 6.3, e estando devidamente credenciado o representante legal da empresa, este poderá, de próprio punho expedir a referida declaração.
6.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter:
I - A proposta de preço do licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Deverá conter o Preço Unitário e total das 87 horas-máquina + placa da obra e valor total Global do Lote. Deverá ser rubricada e/ou assinada pelo licitante, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando valor com duas casas decimais, em algarismos arábicos e por extenso.
b) Deverá indicar a Razão Social do Licitante, o número de inscrição no CNPJ, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, número da conta corrente, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
c) Deverá apresentar preços completos, incluídos todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
d) Deverá constar prazo de validade das condições propostas de no mínimo 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da mesma. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
e) Apresentar juntamente com a proposta, Orçamento Quantitativo, conforme Anexo IV deste Edital.
7.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3. Serão desclassificados para apresentação de propostas e lances os licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório.
7.4. Independente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
7.5. A proposta de Preços poderá ser elaborada utilizando-se o modelo constante no Anexo III – Modelo de Proposta, deste Edital.
8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
8.1. O envelope “Documentos” deverá conter os seguintes documentos:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, também acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Será dispensada a apresentação dos documentos relacionados no sub-item 8.1.1 e suas alíneas, dentro do envelope de nº 02 – Documentos, caso a empresa já os tenha apresentado no ato do credenciamento.
8.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de inscrição e situação Cadastral no CNPJ, emitido pela Receita Federal;
b) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal (CEF);
c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social;
f) Certidão que prove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata fornecida pelo distribuidor do Foro da Comarca onde está sediada a licitante, com data de expedição não superior a sessenta (60) dias.
8.1.4. Declarações:
a) Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
b) Declaração de idoneidade.
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. No dia, hora e local designados no subitem 1.1. deste Edital, na presença dos representantes de todos os licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se a entrega por pessoas não previamente credenciadas.
9.2. Em envelopes devidamente fechados (lacrados), a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2).
9.3. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 9.1 deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidos novos licitantes ao certame.
9.4. Encerrada a fase de recebimento dos documentos exigidos, o Pregoeiro e equipe de apoio concluirão o exame dos documentos de credenciamento dos licitantes, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.5. Concluída a fase de credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas, as quais também serão conferidas e rubricadas por todos os credenciados.
9.6. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10 - DO JULGAMENTO:
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, o critério de Menor Preço Global.
10.2. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todos os licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais dos licitantes proclamados para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta do primeiro classificado, quanto ao valor.
10.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.4. Dando início à etapa de Classificação de Preços, serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todos os licitantes.
10.5. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.6. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todos os licitantes.
10.7. O Pregoeiro classificará o detentor da proposta de menor valor para o item e aqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.8. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.7., será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10(um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.9. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.10. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes dos licitantes classificados para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.11. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor, com tempo máximo de 01 (um) minuto para cada licitante ofertar seu lance. Se solicitado pelo licitante, este tempo poderá passar para 05 (cinco) minutos. Findo este tempo sem que o licitante tenha apresentado o lance verbal, o mesmo será considerado desistente, sendo facultado aos licitantes remanescentes o mesmo tempo para apresentação de novos lances verbais.
10.12. Caso não mais se realizem lances verbais, serão encerrados a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.14. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.15. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.16. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.17. Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.16 e 10.24, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.18. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes neste Edital.
10.19. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do objeto condicionado a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
10.20. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.21. Efetuados os procedimentos da etapa de Classificação de Preços, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” deste licitante.
10.22. Os licitantes que deixarem de apresentar no envelope nº 2 – “Documentos de Habilitação”, quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.23. Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou pelo Sr. Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.24. Se o licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, e a ele adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.25. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados dos licitantes ainda presentes à sessão.
10.26. Se houver alteração da proposta escrita através de lance ou negociação com o Pregoeiro, o licitante vencedor deverá apresentar uma nova proposta escrita, no prazo 03 (três) dias corridos, adequada ao valor ofertado na sessão do Pregão.
10.27. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação dos licitantes não declarados vencedores permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pelo licitante vencedor. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição dos licitantes interessados. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, os mesmos serão destruídos.
10.28. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante declarado vencedor, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente do Município, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Ao final da sessão, depois de declarados os vencedores do certame, o Pregoeiro consultará formalmente os licitantes sobre sua intenção de recurso, devendo manifestarem- se imediatamente, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Cristal - RS. Na hipótese de existência de recursos, os mesmos serão julgados em primeira instância pelo pregoeiro, e posteriormente os autos serão encaminhados ao Assessor Jurídico para parecer e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11.5. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente do Município fará a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
12 – DA ADJUDICAÇÃO:
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será de responsabilidade do Pregoeiro sempre depois de esgotados os prazos recursais ou, quando houver recurso, pela Autoridade Competente, após o julgamento definitivo dos mesmos.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO:
13.1. A homologação desta licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14 - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
14.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, após a homologação da licitação, convocará o vencedor para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo que a multa corresponderá a 10 % do valor do contrato.
14.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada pelo licitante vencedor e durante o transcurso do prazo constante do subitem 14.1.
14.4. O contrato a ser firmado com o vencedor da licitação terá vigência de 30 (trinta) dias e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, se necessário à conclusão dos serviços, mediante termo aditivo, a critério da administração e em comum acordo entre as partes.
15 - DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento dos serviços realizados durante o mês será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados.
15.2. No pagamento será observado o estipulado no artigo 5º da Lei 8666/93.
15.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O licitante vencedor que não cumprir com os compromissos assumidos estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
I) Multas:
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item de contrato inadimplido, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do contrato ou do item do contrato inadimplido, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” acima e aplicada em dobro na sua reincidência;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, no caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente, ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.
II) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Cristal RS, pelo prazo de 02 (dois) anos, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
16.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
16.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de aplicação da penalidade. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que o contratado fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito do Contratado, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
16.4. As sanções previstas no inciso I, nas alíneas “a” “b” “c” do subitem 16.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II do subitem 16.1.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e administrativos, sem comprometimento da segurança da contratação.
17.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
17.3. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, ou à autoridade superior, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Cristal - RS, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.5. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
17.6. O Prefeito Municipal de Cristal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
17.7. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o Foro da Comarca de Camaquã - RS.
17.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
17.9. O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na página oficial do município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.10. Fazem parte integrante deste edital:
a) Anexo I – Memorial Descritivo;
b) Xxxxx XX – Memória de Cálculo; Cristal, 06 de julho de 2021.
c) Anexo III – Relatório Fotográfico;
d) Anexo IV – Orçamento Quantitativo;
e) Anexo V – Cronograma Físico-Financeiro;
f) Anexo VI – Detalhamento do BDI Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
g) Anexo VII – Planta Baixa Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em: / / .
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Assessor Jurídico - OAB-RS 68.579
h) Anexo VIII – Minuta de Contrato.