EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° 25/2017 PROCESSO n.° 383/17
OFERTA DE COMPRA N° 261102260452017OC00010
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 12/05/2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/05/2017 – as 09:00h
O Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelo artigo 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FF 383/17, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE)
ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES sob o regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC- 27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será
conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES , conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. O preço total estimado para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Comprovação de capital social mínimo no valor igual a 10% do valor estimado correspondente ao período de 12 (doze) meses, devendo ser feito na forma do artigo 31 inciso III do parágrafo 3º da Lei 8.666/93.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. Atestado (s) emitido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, sendo que a referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante (Súmula nº 24 – TCE).
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
b) Documento expedido pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP valido e atualizado, comprobatório de que a licitante está autorizada a operar Seguros Aeronáuticos de Responsabilidade Civil (CASCO) e (RETA), conforme art. 78 do Decreto-Lei nº 73, de 1996.
c) Declaração da licitante de que está em situação regular perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, e em dia com suas reservas técnicas e de sinistros.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 4.1.4 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo
estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de
acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.1.4 deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será
exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 4.1.2 deste Edital, excetuada a alínea “d”, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso na forma indicada no item 6.1, o Pregoeiro informará aos recorrentes, por mensagem lançada no sistema, que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão
pública e, aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos no endereço da unidade promotora da licitação, indicado no preâmbulo deste Edital.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição na forma prevista no item 6.1 importará a decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão e propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital e terá início às 0:00 (zero) horas do dia 26/05/2017 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 25/05/2018..
8.1. A Contratada deverá executar os serviços licitados de acordo com as especificações deste Edital e de seus Anexos.
8.2. Para a celebração do contrato, a adjudicatária deverá comprovar necessariamente: (a) mediante certidão atualizada da SUSEP, que está em dia com suas reservas técnicas e de sinistro; e (b) mediante cópia das condições de seguro registradas na SUSEP.
8.3. Quando da conclusão, caso os produtos/serviços não sejam executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a Contratada deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Edital, pela Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, inclusive a Lei nº 10.520/02, que rege o pregão, bem como por toda legislação que rege a matéria, no que couber e não conflitar com as citadas leis.
8.4. Recomendamos a vistoria, porém, não é obrigatória, ficando isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
8.5. Caso a empresa queira fazer a vistoria (FACULTATIVA), deverá entrar em contato com ao Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo – GPRAe, agendar previamente, através do telefone: (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cap. PM Gestor.
8.6. Na vistoria será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas.
8.7. Não será fornecido atestado de vistoria.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1. O pagamento do prêmio será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº Agência nº. , sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) o pagamento será realizado em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira parcela (mês 1), paga em 30 dias, e a demais sucessivamente, após o recebimento da apólice, devidamente atestada pelo gestor responsável, e encaminhada ao Setor de Despesas da Fundação Florestal, situado à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – CEX 00000-000
b) as demais parcelas serão pagas mensalmente, conforme indicado na alínea a), em 30 dias.
c) O pagamento será em moeda corrente nacional (Real).
9.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
9.2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos junto ao sistema da Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia
– FGTS.
9.3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
9.4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
9.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
10. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
10.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observando-se os itens
2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
10.1.5. Constitui também condição para a celebração da contratação, caso se trate de sociedade cooperativa, a indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
10.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer perante o órgão ou entidade para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
10.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do item 5.9;
b) for convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4, ou deixar de apresentar o(s) documento(s) indicado nos itens 10.1.5 ;
c) recusar-se a assinar o contrato; ou d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
10.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
10.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
10.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens
5.7 a 5.10 e itens 6.1 a 6.7, todos deste Edital.
11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
11.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
11.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
11.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal
nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por extenso por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
12.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
12.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
12.3. A cobertura prevista no item 12.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
12.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 12.2 e 12.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 123.2 e 12.3 deste Edital.
12.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 12.1.
12.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
12.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
12.8.1. Caso fortuito ou força maior;
12.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
12.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
13. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
13.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
13.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
13.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
13.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
134.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
14.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
14.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Planilha de Proposta Comercial; Anexo III - Modelos de Declarações;
Anexo IV - Resolução SMA n.º 57/13 Anexo V - Minuta de Contrato;
Anexo VI - Termo de Ciência e Notificação.
17. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 26 de abril de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA
COBERTURA DE SEGURO AERONÁUTICO AW109 2017/2018
OBJETO:
Contratação de seguro do ramo aeronáutico para Helicóptero Biturbina, modelo AgustaWestland AW109SP, matrícula PR-FSP, de patrimônio da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, aeronave utilizada pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo (GRPAe) através de convênio firmado entre as partes.
JUSTIFICATIVA:
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais e Especiais regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constante em todo contrato de seguros firmado no Brasil, que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Título VIII – Da Responsabilidade Civil, no Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – “toda aeronave, independente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro”.
Poderão participar do certame todas as Seguradoras que estiverem com o seu produto de Seguro Aeronáutico devidamente registrado e aprovado pela SUSEP.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA APÓLICE CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
SEGURO AERONÁUTICO
A cobertura securitária deverá abranger (em conformidade com o produto aprovado junto a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados) as seguintes condições :
1) Condições Gerais aplicadas ao Seguros Aeronáuticos;
2) Garantia CASCO, referido no RBAC 47 como Aditivo A;
3) Garantia de Responsabilidade Civil a 1º Risco – R.E.T.A (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo – Classes 1, 2, 3 e 4), referido no RBCA 47 como Aditivo B;
4) Garantia de Responsabilidade Civil a 2º Risco da Garantia RETA (sob forma de Limite Único Combinado);
5) Cobertura adicional de Partes e Peças Sobressalentes;
6) Coberturas adicionais ou específicas para cumprimento do referido Edital; e
7) Reajustamento da Importância Segurada.
Todas as normas deverão obedecer ao disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei N° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu capítulo VI, Da Garantia de Responsabilidade, art. 281; Decreto-Lei nº 73/1966; demais regulamentações emitidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e legislação apropriada, além de atender ao disposto no presente projeto.
Para fins de entendimento de equivalência, fica estipulado como mínimo, aeronave de mesma categoria e com disponibilidade semelhante, comprovada pelos Mapas previstosnas Seções 91.417 (a) (2) (II) (III) (IV) do RBHA 91 ou 135.439 (a) (2) (ii) (iii) (iv) do RBAC 135 e FIAM válida e documentação estipulada pela IAC-3108.
1. CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO AERONÁUTICO
Tudo em conformidade com as Condições Gerais de Seguro Aeronáutico devendo ser observado, garantir até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento das indenizações, reembolsos de despesas e responsabilidades legais decorrentes de eventos cobertos, em decorrência da utilização da(s) aeronave(s) segurada(s) especificada(s) neste Edital, respeitadas as condições contratuais da apólice, os riscos excluídos,
condições de pagamento, riscos inerentes à operação aérea de segurança pública/defesa civil/instrução de voo e a vigência do seguro.
2. GARANTIA DE CASCO
Incluindo a indenização, até o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice e descritos no item “Bens a Serem Segurados” deste Edital, pelos prejuízos decorrentes de perda ou avaria da aeronave segurada, quando em voo, em rolamento ou quando em permanência no solo, incluindo seus equipamentos e acessórios enquanto a bordo, observadas as condições contratuais do seguro e os riscos expressamente excluídos, em conformidade com a CIRCULAR SUSEP N.o 525, de 22 de janeiro de 2016.
Os riscos cobertos serão, até o Limite Máximo de Indenização fixado na apólice, acidentes/incidentes (por qualquer que seja a causa, exceto os consequentes dos riscos excluídos previstos nas Condições Contratuais da Apólice), atos danosos praticados por terceiros e despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.
Considera-se perda total o sinistro cujos prejuízos e despesas indenizáveis atingirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do Limite Máximo de Indenização por aeronave.
A indenização, mediante acordo entre as partes, poderá ser realizada mediante o pagamento em dinheiro, reparo ou reposição (substituição) da aeronave segurada por outra equivalente.
Em qualquer hipótese, a obrigação da Seguradora no caso de perda total é limitada ao valor atual de mercado de uma Aeronave igual ou, na falta desta, da que mais lhe assemelhe quanto à capacidade, força motora, ano de fabricação e tipo.
Caso a opção feita seja pela substituição ou reparação da Aeronave, na impossibilidade de tal reparação, reposição ou substituição no mercado nacional, a Seguradora indenizará o respectivo valor em moeda corrente.
A critério da administração (CONTRATANTE) e sob sua indicação, o pagamento das indenizações poderá ser feito a terceiros, quer seja em caso de serviços (reparos, etc.) ou perda total.
Nos ressarcimentos advindos de sinistros aeronáuticos,
especificamente no estabelecimento dos valores dos componentes/peças que demandem substituição para a execução dos serviços de manutenção, a cláusula pro rata temporis não deverá ser aplicada, até o limite agregado de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) durante a vigência da apólice. Assim, a contratante não será obrigada a pagar qualquer quantia relativa ao tempo de uso proporcional dos componentes que sejam necessariamente substituídos durante a execução dos reparos na oficina homologada para tal, independente do números de sinistros, observado o limite acima aplicável.
Qualquer reparo na aeronave, decorrente de processo de sinistro aeronáutico, deverá ser executado obrigatoriamente por oficina homologada junto à ANAC de empresa com a qual o GRPAe mantenha contrato de manutenção aeronáutica, excetuando os casos em que haja consentimento expresso pelo Comandante do GRPAe.
3. SEGURO OBRIGATÓRIO - GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A 1º RISCO – R.E.T.A. (RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR OU TRANSPORTE AÉREO)
Reembolso ao segurado em caso de acidentes envolvendo passageiros, tripulantes (a bordo e/ou em operações de salvamento, incluindo as que utilizem carga externa com cesto, puça, maca de montanha, bambi bucket e demais autorizadas pelo comandante do GRPAe) e pessoas no solo, na ocorrência de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência médica e despesas complementares.
Reembolso ao segurado em caso de perda, dano ou avaria da bagagem e objetos que os passageiros e/ou tripulantes conservem sob sua guarda.
Reembolso ao segurado em relação a danos causados a bens (incluindo aeronaves) de terceiros que estejam no solo.
Reembolso ao segurado por danos ou colisão em outras
aeronaves.
Os limites para contratação do seguro de Responsabilidade
Civil a 1º Risco – RETA deverão atender a Resolução ANAC nº 37 de 07/08/2008 e aprovado pela FENSEG (Federação Nacional de Seguros Gerais).
4. GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A 2º RISCO DO R.E.T.A. (SOB FORMA DE LIMITE ÚNICO COMBINADO – LUC)
A Seguradora deverá cobrir, exclusivamente em relação à parte que exceder ao limite da Cobertura do seguro obrigatório Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (R.E.T.A.) descrito no item 03 acima, o valor de R$31.596.000,00 (trinta e um milhões e quinhentos e noventa e seis mil reais), equivalente a USD 10,000,000.00 (dez milhões de dólares) em 27/01/2017*, que representa o Limite Máximo de Indenização por acidente e/ou sequências de acidentes para às reparações de danos materiais e corporais (LUC para as classes 1/2/3/4), incluindo passageiros (a bordo e em operações de salvamento), bagagens, tripulantes, bens (incluindo aeronaves) e pessoas em solo, decorrentes de acidente causado pela aeronave segurada, observados as condições contratuais do seguro e os riscos expressamente excluídos.
* Taxa de Câmbio: 3,1596. Consultado no site: xxx.xxx.xxx.xx em 29/01/2017.
5. GARANTIA ADICIONAL DE PARTES E PEÇAS SOBRESSALENTES (SPARE PARTS)
Danos físicos ocorridos nos Motores, Peças Sobressalentes e Equipamentos destinados a serem acoplados ou fazer parte da aeronave segurada de propriedade do Segurado ou de terceiros, enquanto sob a sua responsabilidade, cuidado, custódia ou controle, no solo ou transportado como carga em trânsito com exceção daqueles riscos excluídos desta cobertura.
6. COBERTURAS ADICIONAIS E CLÁUSULAS ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A ESTE SEGURO.
6.1. Coberturas adicionais :
6.1.1. Guerra, Sequestro e Confisco (inclui país de registro da
aeronave);
6.1.2. Extensão de Cobertura de Responsabilidade Civil
Aeronáutica - (Extended Coverage Endorsement – AVN52E)
6.2. Cláusulas Específicas
6.2.1. Transporte, como carga, de inflamáveis e/ou explosivos;
6.2.2. Ventos com velocidade igual ou superior a 60 nós;
6.2.3. Reintegração automática da importância segurada;
6.2.4. Aplicável à Helicópteros (pousos e/ou operações em locais não homologados ou registrados);
6.2.5. Ingestão (motores a turbina);
6.2.6. Içamento de carga e/ou equipamentos e/ou pessoas
(parte externa).
7. REAJUSTAMENTO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA
As garantias serão reajustadas de acordo com as normas
estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
8. PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
Os procedimentos e o prazo para liquidação de sinistros deverão constar das condições gerais, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura, facultando-se à seguradora, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos.
O prazo para a liquidação dos sinistros será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos nas condições gerais.
No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, na forma prevista deste item, o prazo de que trata o parágrafo anterior será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências
O não pagamento do capital segurado no prazo previsto acima, implicará em instauração de processo sancionatório, nos termos da legislação específica.
SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA CÁLCULO DO PRÊMIO
O Projeto Básico informa as especificações técnicas e operacionais para elaboração da proposta de seguro com base no gerenciamento do risco, conforme segue:
9. FRANQUIAS APLICADAS
9.1. GARANTIA CASCO
9.1.1. Helicóptero com Rotor em Movimento: 5% (cinco por cento) para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total;;
9.1.2. Helicóptero com Rotor Parado : 0,5% (meio por cento) para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total.
9.2. GARANTIA RESPONSABILIDADE CIVIL Sem Franquia.
9.3. GARANTIA PARTES E PEÇAS SOBRESSALENTES Sem Franquia.
10. UTILIZAÇÃO DO HELICÓPTERO
Operações aéreas de segurança pública e/ou de defesa civil (conforme AIC Nº. 27/14 de 11 de dezembro de 2014 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e Subparte K da RBHA 91), instrução de pilotos (incluindo o voo solo dos alunos, condição prevista nos regulamentos de aviação, em que o aprendiz, sem a presença do instrutor a bordo, executa circuitos de tráfego de aeródromo), operações de resgate aeromédico, remoções aeromédicas, operações de defesa civil, transporte de autoridades, fiscalização ambiental, transporte de tropas policiais, transporte de presos e voos de manutenção aeronáutica. Os voos de manutenção aeronáutica deverão possuir cobertura do seguro mesmo em caso da aeronave estar em condição de permanência no solo.
11. PERÍMETRO DE COBERTURA
Todo o Território Nacional.
12. PRAZO DO SEGURO
12 (doze) meses, com início às 0h00 (zero hora) do dia da 26/05/2017 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 25/05/2018.
13. AÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA DE VOO (SEGURANÇA OPERACIONAL), SELEÇÃO E TREINAMENTO
O GRPAe possui um Manual de Gestão da Segurança Operacional aprovado e aceito pela ANAC, conforme previsão contida na Resolução ANAC Nº 106/2009. Todos os gestores de segurança operacional possuem formação em SGSO pela ANAC, bem como, um grande número de oficiais e praças são credenciados pelo SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS – SIPAER, conforme segue:
POSTO/GRAD | NOME | CREDENCIAL | Nº CARTÃO SIPAER |
Cel PM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | EGAP | |
Ten Cel PM | XXXXX XXXX XXXXXXXXX JUNIOR | EC-PREV/EGAP/ GSO | 04.090 |
Ten Cel PM | XXXXXXX XXXXXXXXX RACHIDE | EC-PREV/EGAP | 98.393 |
Maj PM | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX/ GSO 2015 | |
Maj PM | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | GSO 2015 | |
Maj PM | XXXXXX XXXXXXX SIMÕES | EC-PREV/ GSO 2015 | 04.157 |
Maj PM | XXXX XXXXXXXXX XX X. FREIXO | OSV/GSO/ FCRM | 03.466 |
Maj PM | HARLEY WASHINGTON A. FERREIRA | EC-PREV/ GSO 2015 | 8151 |
Maj PM | OSCAR FERREIRA DO CARMO | GSO 2015 | |
Maj PM | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | GSO 2015 | |
Maj PM | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | GSO 2015 | |
Maj PM | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | GSO 2016 | |
Maj PM | XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | EC-FH / FCRM | 03.156 |
Maj PM | ADAYLTON A. XXXXXXX XX | EC-PREV / FCRM | 02.287 |
Maj PM | WANDER XXXXX XX XXXXX | EC-PREV | 03.009 |
Maj PM | XXXXX XXXX XXXX | GSO 2015 | |
Cap PM | XXXXXX XXXX XX XXXXX | EC-PREV | 00.409 |
Cap PM | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | EC-SMS | TBN |
Cap PM | XXXXXX XXXXXXXXX S. DE SIQUEIRA | GSO 2016 | |
Cap PM | XXXXXX DALLA MARIGA ARAÚJO | ECPREV/OSV | 06.604 |
Cap PM | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | OSV / FCRM | 03.218 |
Cap PM | XXXXXX XXXXXXXXX S. DE SIQUEIRA | OSV | 08.153 |
Cap PM | XXXXXXXXX XXXXX COSTA | GSO 2015 | |
Cap PM | CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA | EC-TPA | 06.090 |
Cap PM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | BP EAD | |
Cap Méd PM | XXXXXXX XXXXX AJJAR | EC-FH / FCRM | 03.156 |
Cap PM | XXXXXXXX XXXXXXXXX | EC-TPA | 06.384 |
Cap PM | RUI XXXXX XXXXXXXX | EC-PREV | |
Cap PM | XXXXXXXXXX XXXXXXX X. FERNANDES | EC-BP/EC-PREV | 10.718 |
Cap PM | EDERSON LUIZ FALCADE | BP EAD / GSO | |
Cap PM | XXXXX XXXXXXX XXXXX | OSV/GSO/ FCRM | 10.385 |
Cap PM | XXXXXXXX XXXXXXXX RASERA | EC-PREV | |
Cap PM | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | BP EAD | |
Ten PM | XXXXX XXXXXXXX | ECPREV/OSV/GSO 2016 | 15.244 |
Ten PM | FÁBIO AIELLO | CBPAA EAD | |
Ten PM | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX/OSV/GSO | 13.048 |
1º TEN PM | NATÁLIA GIOVANINI | CBPAA EAD | |
XxxXxx | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | EC-BP | 09.063 |
SubTen | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | EC-MA | 03.284 |
SubTen | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | EC-TPA | 02.333 |
SubTen | WELTON AP. PEREIRA CHAGAS | CBPAA EAD | |
XxxXxx | XXXXXXXX XXXXX | EC-TPA | 03.482 |
Sgt PM | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX FÁBREGA | CBPAA EAD | |
Sgt PM | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | GSO 2016 | |
Sgt PM | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | CBPAA EAD/EC-MA 2016 | 16085 |
Sgt PM | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | CBPAA EAD | |
CB PM | XXXXXXX XXXXXXX PARDINI | EC-BP | 10128 |
CB PM | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | GSO 2016 |
OBS: OSV – Oficial de Segurança de Voo
OSO – Oficial de Segurança Operacional
EC-PREV – Elemento Credenciado Prevenção
EC-FH – Elemento Credenciado Fator Humano
EC-NTM – Elemento Credenciado Nível Técnico de Manutenção
EC-TPA – Elemento Credenciado Técnico em Prevenção de Acidentes
EC-MA– Elemento Credenciado Manutenção de Aeronaves EC-BP– Elemento Credenciado Básico em Prevenção EGAP– Estágio de Gerenciamento Avançado da Prevenção BP-EAD– Básico de Prevenção- Ensino à distância.
EC-SMS-Safety Management Systems (CENIPA)
FCRM- Facilitador deCRM
GSO – Gestor de Segurança Operacional (ANAC)
13.1. POLICIAIS COM CURSO DE CRM – GERENCIAMENTO DE RECURSOS DA TRIPULAÇÃO, REALIZADO NO CENTRO DE TREINAMENTO DA HELIBRÁS, MINISTRADO PELA EMPRESA SINTONY – SÃO PAULO.
AERONAVEGANTE | COD ANAC |
Cel PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 77392-9 |
TenCel PM EDUARDO XXXXXXXXX XXXX | 00000-0 |
Maj PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 10229-8 |
MajPM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 10435-5 |
CapPM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 10755-8 |
Subten PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | TRIPULANTE |
1º Sgt PM XXXXX XXXXX XXXXXXXX | TRIPULANTE |
Cb PM XXXXXXX XXXXX DE XXXXXX XXXXXX | TRIPULANTE |
13.2. PILOTOS COM CURSO DE CRM – GERENCIAMENTO DE RECURSOS DA TRIPULAÇÃO REALIZADO NO CENTRO DE TREINAMENTO DA VARIG – SP.
PILOTOS | COD ANAC |
Cel PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 773929 |
Maj PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 102298 |
MajPM XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 105505 |
MajPM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 104355 |
MajPM ANGELO SIMÕES | 105054 |
MajPM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 104582 |
Maj PM XXXX XXXXXXXXX XX X. FREIXO | 105506 |
Maj PM XXXXXXX SAID | 107558 |
Maj PM WANDER XXXXX XX XXXXX | 107575 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 107564 |
Cap PM XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 109898 |
Cap PM XXXXX ANDRE MAZZOCATO MORAIS | 107507 |
Cap PM OTÁVIO A DE LIMA SEMINATE | 109895 |
13.3. PERCENTUAL DE POLICIAIS DO GRPAE COM CURSO DE CRM – GERENCIAMENTO DE RECURSOS DA TRIPULAÇÃO, REALIZADO NO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NO PERÍODO 2007 A 2016
Após a aquisição de experiência nos treinamentos em CRM noutras organizações, conforme descrito no itens acima, o GRPAe conseguiu formar junto à ANAC diversos oficiais com o Curso de Facilitador em CRM, mantendo atualmente 06 (seis) oficiais no serviço ativo, dentre eles 01 (um) oficial médico e 01 (um) psicólogo. Estes profissionais garantem, desde 2007, a continua formação do efetivo incorporado ao GRPAe (devido ao turnover natural da unidade) e o respectivo “refresh” para manutenção operacional.
Atualmente, cerca de 67% do efetivo de aeronavegantes da unidade realizaram o CRM ministrado na Organização Policial Militar, ou seja, 193 policiais militares do GRPAe receberam material didático e frequentaram o curso entre os anos de 2007 e 2016, do total de 286 aeronavegantes existentes. Se considerarmos os 416 policiais militares do GRPAe (pessoal de apoio, mecânicos, pilotos, enfermeiros et cetera), os quais compõem o total de integrantes, 60% (250) recebeu o treinamento em CRM nos últimos anos.
Para 2017 há programação para, no mínimo, 6 treinamentos (inicial/periódico) ao corpo de tripulantes do GRPAe.
13.4 FORMAÇÃO DOS PILOTOS
A formação dos pilotos, de helicóptero e avião, segue alguns critérios, desde sua aprovação para servir no Grupamento de Radiopatrulha Aérea até ascensão ao status de comandante de aeronave.
Para tanto, o candidato deve ser oficial da Policia Militar, formado pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco, atender os requisitos de inscrição no concurso, expressos em edital próprio. Após, enfrentará testes físicos, médicos e psicológicos, a fim de filtrar os interessados, de acordo com o perfil profissiográfico exigido para o exercício das funções de piloto policial de helicópteros e avião, capaz de executar as mais diversas missões para as quais a unidade é designada.
Passados os exames de seleção, ocorrerá a formação teórica e prática dos alunos, sendo que o GRPAe possui Escola de Aviação habilitada para ministrar cursos de Piloto Privado e Piloto Comercial de Avião e Helicópteros, Piloto por Instrumentos de Helicóptero e Avião, além de Ground School das aeronaves modelo AS-350 e HU-30 e EC-135.
deve:
Para a ascensão ao posto de comandante de aeronave o piloto
Em helicópteros:
- ser piloto comercial de helicópteros e possuir, no mínimo, 500
(quinhentas) horas de voo em helicópteros;
- realizar o curso de Voo Avançado (VAV), ministrado pelos instrutores ou pilotos experientes do próprio XXXXx, em que o piloto executa em treinamento das mais diversas e difíceis manobras que fazem parte de nossa atividade, tais como operação com bambi bucket, cesto, puçá, rapel, xxxxxxx, etc. Neste curso o aluno desempenha as missões e é avaliado pelo instrutor. Se apto, passará à fase seguinte.
- realizar as missões avaliadas, em que o piloto, já com mais de quinhentas horas de voo, com o titulo de piloto comercial de helicópteros e apto no Curso de Voo Avançado, assume a condição de comandante da aeronave, juntamente com um copiloto mais experiente (já comandante de aeronave), realizando no mínimo 10 (dez) missões avaliadas de voo policial (atuação em ocorrências policiais do dia) e no mínimo 10 (dez) missões avaliadas de voo de resgate aeromédico. A cada missão é preenchida uma ficha de avaliação, por cada avaliador que participou do voo;
- findada as missões avaliadas, o piloto é submetido ao Conselho de Voo, composto pelo Comandante do GRPAe, Sub Comandante doGRPAe, um Oficial de Segurança de Voo da unidade, um representante da Seção de Saúde do GRPAe e os avaliadores que estiveram nos voos avaliados (se possível). No conselho são discutidos os pontos positivos e negativos, apresentadas as deficiências, caso existam, e por fim é realizada a votação entre os membros, para a definição da aprovação, ou não, ao cargo de Comandante de Aeronave. Em caso de negativa, o piloto candidato receberá as recomendações do COV, podendo inclusive retornar aos voos avaliados (quantidade definida pelo conselho) e aprimorará suas deficiências, para que então seja realizado novo Conselho de Voo.
Em aviões:
- para os monomotores: ser piloto comercial de avião, possuir homologação de voo por instrumentos (IFR) e possuir no mínimo 160 (cento e sessenta) horas de voo em avião.
- para os multimotores: ser piloto comercial de avião, possuir homologação de voo por instrumentos (IFR) e multimotores, e possuir no mínimo 250 (duzentos e cinquenta) horas de voo em avião.
- para a aeronave PR-ESP (King Air B200 GT, turbohélice): ser piloto comercial de avião, possuir homologação de voo por instrumentos (IFR) e multimotores, ter realizado simulador de voo Full Motion (nível “D”), possuir mais de 1000 (mil) horas de experiência em voo (totais entre helicóptero e avião), no mínimo 350 (trezentos e cinquenta) horas em avião e possuir pelo menos 100 (cem) horas de voo em condições IFR reais.
Seguem as experiências atualizadas dos pilotos de helicóptero
do GRPAe:
13.5. EXPERIÊNCIA DOS PILOTOS NOS HELICÓPTEROS
INCLUÍNDO OS MODELOS AS 350/EC-135/HU-30/AW-109SP
fonte: Divisão de Operações do GRPAe - período de 01JAN93 à 26JAN17.
PILOTOS | CODIGO ANAC | HORAS DE VOO |
Cel PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 835488 | 5491,1 |
Cel PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 773929 | 4220,1 |
Ten Cel PM XXXXXXX XXXXXXXXX RACHIDE | 849539 | 2412,2 |
Ten Cel PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX JUNIOR | 102298 | 22828 |
Xxx XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 2240,9 |
Xxx XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 000000 | 2155,6 |
Maj PM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 104355 | 2630,6 |
Maj PM XXXXXX XXXXXXX SIMÕES | 105054 | 2171,6 |
Xxx XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000000 | 2486,3 |
Maj PM XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 105446 | 2211,6 |
Maj PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 104582 | 2024,2 |
Xxx XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 3194,5 |
Maj PM XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 106977 | 2300,9 |
Xxx XX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX | 000000 | 2332,0 |
Maj PM XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 106984 | 2368,6 |
Maj PM XXXXXXX XXXXX CANCIAN | 107571 | 2055,8 |
Maj PM XXXXXXX SAID | 107575 | 2347,2 |
Maj PM WANDER XXXXX XX XXXXX | 107564 | 2010,1 |
Maj PM ADAYLTON XXXXXX XX XXXXXXX JUNIOR | 107509 | 2139,9 |
Maj PM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 107558 | 2163,9 |
Maj PM XXXXX XXXX XXXX | 133388 | 1314,8 |
Maj PM XXXXX XXXXX XXXXXXXXX MORAIS | 107507 | 2061,9 |
Xxx XX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000000 | 2290,7 |
Xxx XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000000 | 1968,9 |
Xxx XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 3073,5 |
Maj PM XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 109891 | 2297,0 |
Xxx XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 000000 | 2154,5 |
Cap PM XXXXXX XXXX XX XXXXX | 103070 | 2184,1 |
Cap PM XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 109894 | 2083,4 |
Cap PM XXXXXXX XXXXX | 109893 | 2431,5 |
Cap PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 109763 | 1992,5 |
Cap PM XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 1470,4 |
Cap PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000000 | 1413,2 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 120753 | 1562,4 |
Cap PM XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 120754 | 1476,1 |
Cap PM XXXXXX DALLA XXXXXX XXXXXX | 120757 | 1572,1 |
Cap PM XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 109766 | 2322,5 |
Cap PM XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 121204 | 1850,7 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXX SOGGIA | 109762 | 2096,9 |
Cap PM ALEX XXXX XXXXXXX | 000000 | 1691,6 |
Cap PM RUBEM MELO DE FREITAS | 121464 | 1619,7 |
Cap PM XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 121184 | 1902,4 |
Cap PM XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000000 | 2105,7 |
Cap PM XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 121219 | 1605,1 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXXX GALERANI | 121658 | 1861,5 |
Cap PM XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 121682 | 1551,0 |
Cap PM XXX XXXXX XXXXXXXX | 132877 | 1330,6 |
Cap PM XXXXX XXXXXX XXXXX | 132252 | 1217,3 |
Cap PM XXXXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXXXXXX | 132841 | 1286,9 |
Cap PM XXXXXXXX XXXXXXXX RASERA | 130632 | 1278,6 |
Cap PM CESAR XXXXXXX XXXXX | 132479 | 1244,0 |
Cap PM EDERSON XXXX XXXXXXX | 132484 | 1384,4 |
Cap PM XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 132487 | 1466,5 |
Cap PM XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 131550 | 1269,5 |
Cap PM XXXX XXXXXXX XXXXXX | 141393 | 1124,5 |
Cap PM XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 137497 | 1057,8 |
Cap PM ELTON XXXX XXXXX XXX | 000000 | 912,4 |
Cap PM XXXXX XXXXXXXXX ANJO | 141577 | 832,7 |
Cap PM XXXXXXXXX XXXXXXX TERCIOTI | 136486 | 1061,5 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 130635 | 1167,1 |
Cap PM AMAURI XXXXXXXX XXXXXXX | 000000 | 819,6 |
1º Ten PM XXXXX XXXXXXXXX FAVORETO | 135022 | 1052,9 |
1º Ten PM XXXXXX XXXX XX XXXXXX SOBRINHO | 132470 | 1166,1 |
1º Ten PM XXXXX XXXX XXXXX | 136488 | 975,5 |
1º Ten PM XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 137453 | 1284,2 |
1º Ten PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 136493 | 1070,3 |
1º Ten PM ANDERSON XXXXXXX XXXXX | 000000 | 1053,1 |
1º Ten PM XXXX XXXX XX XXXXXXXX | 136519 | 1020,7 |
1º Ten PM XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 141576 | 958,8 |
1º Ten PM FÁBIO SIMÕES LUCCHESI | 144521 | 928,4 |
1º Ten PM XXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX | 144525 | 782,6 |
1º Ten PM MARCELO XXXXXXXX XX XXXX | 000000 | 644,3 |
1º Ten PM XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | 159513 | 724,5 |
1º Ten PM XXXXX XXXXXXXX | 159605 | 699,3 |
E OUTROS QUE VENHAM A COMPLETAR AS CONDIÇÕES DESCRITAS ACIMA.
13.5. EXPERIÊNCIA DOS PILOTOS NOS AVIÕES DO GRPAe
Fonte: Divisão de Operações do GRPAe - período de 01JAN93 à 31AGO16.
PILOTOS | COD ANAC | HORAS DE VOO |
Cel PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 835488 | 279 |
Ten Cel PM XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 102298 | 31 |
Maj PM XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 13 |
Maj PM XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 105967 | 90 |
Maj PM XXXXXXXXX XXXX XXXXX | 104355 | 747 |
Maj PM XXXXXX XXXXXXX SIMÕES | 105054 | 561 |
Maj PM OSCAR FERREIRA DO CARMO | 105447 | 10 |
Maj PM HARLEY WASHINGTON A. XXXXXXXX | 105446 | 10 |
Maj PM XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 104582 | 1168 |
Xxx XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | 21 |
Maj PM JOSÉ A. XXXXXXXXXXX XXXXXX | 000000 | 36 |
Maj PM XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 106977 | 94 |
Maj PM WANDER XXXXX XX XXXXX | 107564 | 15 |
Maj PM XXXXXXX SAID | 107575 | 1041 |
Maj PM ADAYLTON ALVARO DE R. JR. | 107509 | 17 |
Maj PM XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES | 107558 | 738 |
Cap PM XXXXXX XXXX XX XXXXX | 103070 | 276 |
Cap PM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000000 | 49 |
Cap PM XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 121682 | 19 |
Cap PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 109762 | 139 |
Cap PM JORGIO BALTAZAR DE JESUS | 131550 | 163 |
E OUTROS QUE VENHAM A COMPLETAR AS CONDIÇÕES DESCRITAS ACIMA.
13.7. EXPERIÊNCIA DOS PILOTOS NO HELICÓPTERO AGUSTA WESTLAND AW109SP
PILOTOS | COD ANAC | HORAS DE VOO | HORAS DE SIMULADOR |
Cel PM XXXXXXX XXXXXXXXX | 835488 | 53,5 | 5,0 |
Maj PM XXXXXXX SAID | 107575 | 242,7 | 5,0 |
Maj PM ADAYLTON A. RESENDE | 107509 | 134,4 | 5,0 |
Cap PM XXXX XXXXX XXXXXXX | 109898 | 99,9 | 5,0 |
Cap PM XXXXXXXX X. XX XXXXX | 109897 | 123,4 | 5,0 |
Cap PM XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 109766 | 11,2 | 0,0 |
13.8. EXPERIÊNCIA EM SINISTROS
Como um dos indicadores da gestão da segurança operacional, o GRPAe atualmente apresenta a taxa de 4.07 acidentes por 100.000 horas/voo, sendo esta uma das mais baixas na aviação aérea de segurança pública/defesa civil brasileira. Segue tabela contendo resumo em ordem cronológica dos incidentes/ ocorrências/acidentes registrados no GRPAe até 27JAN17:
DATA | AERONAVE | Valor indenizado | MOTIVO |
15/12/99 | PP-EOY | R$ 1.940.091,40 | Toque do rotor principal em muro. |
18/01/00 | PP-EOG | R$ 3.083.407,00 | Colisão com rede de alta tensão. |
24/04/00 | PP-EID | R$ 281.617,63 | Colisão com rede de baixa tensão. |
14/10/02 | PT-WRP | R$18.702,06 | Colisão de trator reboque com a aeronave (aeronave no solo com rotor parado). |
17/07/05 | PP-EID | R$ 32.233,43 | Danos no equipamento Bambi Bucket durante captação de água. |
08/10/05 | PT-LMU | R$ 80.000,00 | Incidente no solo ao efetuar partida com hélice travada. |
20/03/06 | PP-EOJ | R$ 236.206,84 | Amassamento em duas pás após arremesso de pedra contra a aeronave. |
06/05/07 | PP-EOV | R$ 1.105,40 | Lesão corporal em Tripulante Operacional durante ocorrência de salvamento. |
21/09/09 | PT-LMU | Acionamento do seguro aeronáutico para cobrir as despesas no valor de R$ 296.418,30 , sendo pago o valor da franquia. | Incidente grave, em que houve derrapagem durante procedimento de pouso em pista de terra que se encontrava escorregadia devido à chuva. Danos no trem de pouso e uma das asas. |
09/02/10 | PR-SMU | R$ 450,00 | Durante ocorrência de resgate aeromédico, em aproximação para pouso o deslocamento de ar dos rotores provocou o descolamento de toldos de estabelecimentos comercias, que chocaram-se contra o vidro de um veículo, quebrando-o. Não houve qualquer dano à aeronave ou à tripulação. Acionamento do seguro para ressarcimento de danos a terceiros. |
21/01/10 | PR-ESP | R$ 58.750,00 | Incidente ocasionado por descarga atmosférica em voo, atingindo os motores e hélices, sendo necessário a realização de inspeções nas hélices e ligthoverhaul nos motores. |
19/08/10 | PR-SMU | Aeronave inspecionada e liberada. Não houve custo. | Durante ocorrência de resgate aeromédico, em aproximação para pouso num campo de futebol, a aeronave tocou o solo com atitude picada e velocidade a frente, quase pilonando e provocando grande quantidade de poeira. O piloto arremeteu, extrapolando o limite de torque, livrando os obstáculos à frente. Constatou-se que o corta cabos inferior (instalado no papo da aeronave) tocou o solo. |
22/08/10 | PP-EOS | Acionamento do seguro para cobrir as despesas (R$ 499.903,17), porém não houve pagamento de franquia (incidente classificado como “Guerra”) | Durante sobrevoo a baixa altura, numa operação policial (rebelião na Fundação CASA), uma das pás da aeronave foi atingida por um objeto lançado por um menor infrator. O dano ocasionou perda de massa da pá; a tripulação pousou rapidamente e saiu ilesa. |
23/02/11 | PT-HLB | Aeronave inspecionada e liberada. Não houve custo. | Durante retirada da aeronave do Hangar da BRPAe-Piracicaba, no início do serviço, ocorreu o toque da deriva superior da aeronave naestrutura lateral do hangar, resultando no descascamento de 2mm na pintura. |
01/03/12 | PR-SMU | Acionamento do seguro para cobrir as despesas (R$ 41.656,62) | Durante operação de Combate a incêndio florestal no Município de Aparecida-SP, com a utilização do equipamento Bambi Bucket, ocorreu o alijamento involuntário do referido equipamento sobre o local do incêndio, causando perda total no equipamento. |
23/12/12 | PP-EOZ | Acionamento do seguro para cobrir as despesas | Durante operação policial na cidade de Campinas-SP, depois do desembarque dos tripulantes em um terreno, houve o toque do rotor de cauda em um fio telefônico.. |
31/03/13 | PP-EOD | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. | Durante missão no Guaruja-SP, quando da transposição de um morro entre as praias da Enseada e Pernambuco, a aeronave veio a se chocar com um Urubú, causando danos no para- brisas da aeronave. |
31/07/13 | PR-MIL | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (Processo em Andamento) | A aeronave sobrevoava a região de Guarapiranga – SP, realizando instrução, quando durante a execução de uma manobra de auto-rotação foi realizado um pouso de emergência. A aeronave realizou uma amerissagem, sofrendo avarias diversas, não houve feridos. |
19/09/13 | PP-EOZ | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. | A equipe prestava apoio ao Corpo de Bombeiros em ocorrência de fogo em mata, durante a utilização do bambibucket ocorreu à queda deste na Represa da Guarapiranga. |
15/06/14 | PP-EID | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (R$ 343.594,22) | Durante desembarque de tripulantes à baixa altura ocorreu o toque do rotor de cauda com a vegetação da área escolhida para pouso. A equipe encontrava-se em atendimento de ocorrência policial, prestando apoio à Polícia Militar de Minas Gerais que acompanhava dois indivíduos em um veículo que transportava grande quantidade de substância entorpecente, não houve feridos. |
23/11/14 | PR-SPI | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (R$ 190.530,28) | Ao acionar a aeronave em ocorrência de resgate aeromédico, com vítima embarcada, em um pasto, com terreno inclinado, após o corte do motor e, posterior, corte, ao checar o VEMD, foi observado pelo Piloto em Comando que havia ocorrido extrapolação da temperatura durante acionamento, atigindo 1069ºC. |
30/03/15 | PT-HYL | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (758.341,27) | Após o giro da aeronave em solo durante inspeção programada, foi esquecida uma ferramenta no rotor principal que causou impacto com uma das pás, ocorrendo danos severos nas pás, eixo do rotor principal e adjacentes, motivando o acionamento da seguradora. |
08/09/15 | PP-EID | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (R$ 23.567,76) | Durante retorno de operação aérea de segurança pública no município de Piracicaba houve uma rápida e acentuada degradação das condições climática. A tripulação optou por realizar o pouso de precaução, porém, ao cortar o motor os ventos fortes provocaram um flapeamento execessivo das pás do rotor principal. Não houve dano significativo, contudo, as pás foram encaminhadas para a oficina da HB em Itajubá a fim de serem avaliadas. |
08/02/16 | PP-EOX | Acionamento do seguro para cobrir as despesas (R$ 385.315,28 + R$ 2.200,00 referente ao dano do 3º). | Durante a aproximação para a área restrita de pouso em ocorrência de resgate aeromédico, a equipe percebeu que houve um toque do rotor principal em folhagem que se encontravam no flanco esquerdo do helicóptero. Após o pouso e corte do motor, enquanto a equipe médica acessava as vítimas do soterramento, a tripulação realizou o entrevoo e percebeu mancha esverdeada nas pontas das pás do rotor principal, indicando assim que o toque no obstáculo de fato ocorrera com os rotores girando. Perceberam ainda que um muro da propriedade particular utilizada para o pouso (socorro público) também havia caído por conta do sopro do rotor principal (downwash) quando da aproximação final. |
05/05/16 | PP-EOE | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (Processo em Andamento) | Durante entre-voo realizado na instrução de tiro embarcado programada pelo CTAv (Centro de Treinamento de Aviação) aos alunos do EAP-I/16 (Estágio de Aperfeiçoamento Profissional), danos foram constatados nas pás dos rotores principal e de cauda, além de mossa na deriva superior da aeronave PP-EOE (Águia 3). Os impactos foram causados pelos estojos das munições .30 ejetados pela Carabina Taurus FAMAE no transcorrer da referida instrução. A instrução foi suspensa e a aeronave submetida a análise dos inspetores de manutenção do GRPAe, sendo então liberada para o traslado de regresso à SBMT. Seguem abaixo algumas fotos das mossas provocadas pela ejeção dos estojos e de uma cápsula que fora projetada para dentro do compartimento da CTP. O incidente foi comunicado ao CENIPA, à Mapfre e designado oficial de segurança de voo como Investigador Encarregado (IIC) para condução da investigação SIPAER. O Comandante do GRPAe proibiu, até que a investigação do incidente seja encerrada, a realização de disparo embarcado com a carabina CT .30, podendo somente ser utilizada tal armamento na proteção coletiva de nosso efetivo. |
17/03/16 | PR-ESP | Acionamento do seguro para cobrir as despesas (R$ 7.576,37). | A missão era de transporte de passageiros (Policiais Militares Engenheiros do Centro Integrado de Administração Patrimonial) para os municípios Presidente Epitácio e Penápolis, onde foram realizadas vistorias e fiscalização em obras nos quartéis da polícia militar das respectivas cidades. Ao pousar em Congonhas (SBSP), destino final da operação, a tripulação constatou um descascamento no radome da aeronave, entretanto, não foi percebido qualquer anormalidade durante o voo que indicasse a origem do dano. A Divisão de Manutenção do GRPAe foi acionada e 2 mecânicos se deslocaram até SBSP, sendo constatado por ambos que em análise preliminar tratavam-se apenas de danos superficiais, ou seja, teria ocorrido somente o descascamento da pintura. |
09/07/16 | PR-SMW | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (R$289.128,97) | A equipe da aeronave PR-SMW (Águia 15) decolou do Campo de Marte com destino ao município de São Roque/SP para missão de salvamento de um motociclista acidentado em trilha rural. Durante o voo de deslocamento até o local do acidente, próximo à posição "Pedágio" da Rota Especial de Helicópteros "Castelo", a 3.200 pés de altitude, houve contato do rotor principal da aeronave com uma pipa. Segundo o Comandante da Xxxxxxxx, a impressão no momento foi que a pipa havia passado por cima da aeronave, não havendo qualquer alteração de parâmetros, nem tampouco sensibilidade nos comandos da aeronave, porém durante a inspeção pós voo, verificou-se marcas na pá vermelha. A equipe de manutenção da sede do GRPAe realizou uma verificação preliminar, sendo baixada a aeronave para aplicação dos cartões de manutenção respectivos. |
11/07/2016 | PP-EOJ | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (R$275.115,45) | Em 11JUL16 foi realizado voo de instrução no circuito de SBMT, onde foram realizadas 06 (seis) manobras de autorrotação. No dia seguinte ao voo de treinamento, durante o pré-voo, constatou-se a presença de um afundamento na pá amarela do rotor principal da aeronave. A Divisão de Manutenção, juntamente com a Helibrás, efetuou o acompanhamento necessário, entretanto, quando da baixa da aeronave para inspeção de 600h, foi confirmada a condenação do material. |
03/10/2016 | PR-SPE | Acionamento do seguro para cobrir as despesas [R$380,00 (rufo) + R$ 1900,00 (carro] | Durante apoio ao policiamento urbano em cerco a veículo envolvido em prática de crime, decidiu-se por realizar a verificação das placas de um carro. Foi efetuado o pairado para a tomada de imagens por câmera fotográfica e posicionada a aeronave conforme orientação da tripulação. Durante o período em que o tripulante navegador retirava a câmera da bolsa de voo e posteriormente a preparava para fotografar a placa, o tripulante observador reportou “aeronave para cima”, sendo de imediatamente atendido. O tripulante observador reportou que avistou uma placa de metálica, provavelmente um rufo, caída na rua e que provavelmente seria do telhado de uma loja existente na vertical da aeronave. Posteriormente, constatou-se que um taxi havia sofrido pequeno dano causado pelo rufo que teria se desprendido de um comércio enquanto a aeronave sobrevoava a via. |
24/11/2016 | PR-SPD | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (Processo em Andamento) | A equipe do Águia 17 decolou em apoio a ocorrência de averiguação de indivíduo suspeito, o qual estava se evadindo das viaturas em solo adentrando residências e pulando telhados. Realizados sobrevoos em baixa velocidade e com deslocamento à esquerda na vertical do quarteirão cercado, com o objetivo de vistoriar os telhados e quintais das residências e prestar segurança para as equipes policiais que realizavam as vistorias. Ao iniciar sobrevoo a baixa altura, com deslocamento lateral à esquerda, ambos os tripulantes solicitaram “Aeronave para cima” em vista de um princípio de destelhamento que ocorria na edícula de uma residência. O piloto em comando cumpriu a solicitação, mas não houve tempo para impedir o ocorrido. |
21/12/2016 | PR-FSP | Acionamento do seguro para cobrir as despesas. (Processo em Andamento) | Durante apoio à fiscalização ambiental, ao realizar aproximação para pouso no heliponto do terminal da Petrobrás em São Sebastião (SJPQ), o deslocamento de ar ocasionado pelo rotor principal provocou danos no telhado de uma residência próxima. No local, observou-se danos de pequena monta no telhado da residência, provavelmente ocasionados pela colisão de objeto lançado pelo deslocamento de ar com o próprio telhado. Não houve vítimas em razão do fato ocorrido. |
14. OFICINA DE MANUTENÇÃO DE HELICÓPTEROS:
Toda a frota de aeronaves operada pelo GRPAe está amplamente coberta quanto à manutenção regular, vez que o GRPAe mantém contratos com empresas de manutenção devidamente homologadas para a execução dos serviços, bem como, o próprio Grupamento de Radiopatrulha Aérea - “João Negrão” possui oficina de manutenção (item 14.1) registrada junto à ANAC. São elas:
- HELIBRAS S/A: para as aeronaves modelos AS 350B, AS 350BA, AS 350B2 e EC 135;
- Oficina de Manutenção do Grupamento de Radiopatrulha Aérea – Xxxx Xxxxxx (CHE 0811-41/ANAC): para as aeronaves modelo AS 350B, AS 350BA, AS 350B2;
- SCODA Aeronáutica: para as aeronaves Schweizer 300Cbi;
- SAFRAN DO BRASIL: para os motores das aeronaves modelo AS 350B, AS 350BA e AS 350B2;
- LÍDER SIGNATURE S.A. para a manutenção do AW109SP; e
- A aeronave King Air (PR-ESP) é manutenida por meio de contrato junto à TAM AVIAÇÃO EXECUTIVA.
14.1. RELAÇÃO DE MECÂNICOS da Oficina do GRPAe (CHE 0811-41/ANAC)
GRADUAÇÃO | NOME COMPLETO | ANAC | FUNÇÃO |
SUBTEN PM | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 116653 | Mecânico |
SUBTEN PM | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 116650 | Inspetor de Manutenção |
SUBTEN PM | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SINÍCIO | 116655 | Inspetor de Manutenção |
SUBTEN PM | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 116635 | Inspetor de Manutenção |
SUBTEN PM | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 116648 | Inspetor de Manutenção |
SUBTEN PM | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 116651 | Inspetor de Manutenção |
SUBTEN PM | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 823567 | Inspetor de Manutenção |
SUBTEN PM | XXXX XXXXX XX XXXXXX | 731232 | Inspetor de Manutenção |
1º SGT PM | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 126571 | Mecânico |
1º SGT PM | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 690321 | Mecânico |
1º SGT PM | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 000000 | Mecânico |
1º SGT PM | MAURICIO XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000000 | Mecânico |
1º SGT PM | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000000 | Mecânico |
2° SGT PM | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 139738 | Mecânico |
2° SGT PM | XXXXXXX XXX XXXXXXXX | 150920 | Mecânico |
2° SGT PM | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 129021 | Mecânico |
2° SGT PM | ALEXANDRE XXXXXX XXXXX | 000000 | Inspetor de Manutenção |
2° SGT PM | JONATAS XXXXXXX XXX XXXXXX | 000000 | Inspetor de Manutenção |
2° SGT PM | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 139749 | Mecânico |
2° SGT PM | XXXXX XXXXXXXX XXXX | 187240 | Mecânico |
3° SGT PM | XXXXXXX XXXXXXX | 147696 | Mecânico |
CB PM | XXXX XXXXXXX XXXXXX | 139745 | Mecânico |
CB PM | XXXXXXX XXXXXXX PARDINI | 110659 | Mecânico |
CB PM | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 000000 | Mecânico |
CB PM | XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 139739 | Mecânico |
CB PM | XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 000000 | Mecânico |
CB PM | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 116638 | Mecânico |
CB PM | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 139748 | Mecânico |
CB PM | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 142731 | Mecânico |
CB PM | XXXXXXX XX XXXXX | 139747 | Mecânico |
CB PM | XXXX XXXXXX XXXXX | 139746 | Mecânico |
CB PM | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000000 | Mecânico |
CB PM | SEMEI XXXXXXX XXXX XXXXXX | 153468 | Mecânico |
CB PM | XXXXXXXXXXXXX XXXXXX | 000000 | Mecânico |
SD PM | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 139736 | Mecânico |
SD PM | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000000 | Mecânico |
SD PM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 129029 | Mecânico |
SD PM | EDINEI FRANÇA BASTOS JÚNIOR | 215692 | Mecânico |
E OUTROS QUE VENHAM A COMPLETAR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A FUNÇÃO.
14.2. TREINAMENTO RECENTE VOLTADO À MANUTENÇÃO AERONÁUTICA (2013 À 2016)
Objetivando a formação continuada do pessoal de apoio ligado à manutenção aeronáutica, nos últimos anos o GRPAe investiu na capacitação e atualização profissional destes mecânicos e gestores com os seguintes cursos, todos realizados no Centro de Treinamento da Helibras:
CURSO | GESTORES/MECÂNICOS |
Documentação Técnica | Cap PM XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxx PM XXXX XXXXXXX XXXXXX Cb PM XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Suprimentos | 1° Ten PM XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX 0° Sgt PM XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
Coordenador de Manutenção | Maj PM XXXXXX XXXXX XXXXXXX Maj PM XXXXXXX SAID Cap PM XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX 1° Ten PM XXXXX XXXXXX |
Mecânico de Célula EC-135 | Sd PM XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
Sistemas Elétricos AS-350 | 1° Ten PM XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX SubTen PM XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Sd PM XXXX XXXXXXX XXXXXX Sd PM XXXXXX XXXXXX BASTOS JUNIOR |
Revisões Programadas | SubTen PM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SubTen PM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XxxXxx PM ROGÉRIO XXXXXXX XXXXXXXX Cb PM XXXXXXX XX XXXXX |
Sistemas Aviônicos | 1° Ten PM XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX SubTen PM XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Sd PM XXXX XXXXXXX XXXXXX (BAU) Sd PM EDINEI FRANÇA BASTOS JUNIOR |
Voo de Manutenção AS-350 | Cap PM XXXXXX XXXX XX XXXXX Cap PM XXXXXXX XXXXXX XXXXX Cap PM XXXXXXX XXXX XXXXXXX Cb PM XXXXXX XXXXX XX XXXXXX Cb PM XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX 3º Sgt PM XXXXXX XXXX XXXXXXX Cb PM XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
Xxxxxxx Voo de Manutenção AS-350 | Maj PM XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Cap PM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SubTen PM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
14.3. RELAÇÃO DE MECÂNICOS HABILITADOS PARA MANUTENÇÃO NO AW109SP:
GRADUAÇÃO | NOME COMPLETO | ANAC | FUNÇÃO |
SUBTEN PM | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 116650 | Inspetor de Manutenção |
SUBTEN PM | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 823567 | Inspetor de Manutenção |
1º SGT PM | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 000000 | Auxiliar de Mecânico |
2° SGT PM | ALEXANDRE XXXXXX XXXXX | 000000 | Inspetor de Manutenção |
2° SGT PM | JONATAS XXXXXXX XXX XXXXXX | 000000 | Inspetor de Manutenção |
2° SGT PM | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 139749 | Mecânico |
CB PM | XXXXXXX XXXXXXX PARDINI | 110659 | Mecânico |
CB PM | XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX FILHO | 139744 | Mecânico |
SD PM | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000000 | Mecânico |
SD PM | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 129029 | Mecânico |
15. BENS SEGURADOS:
HELICÓPTERO PR-FSP – ÁGUIA 32
FABRICANTE: AGUSTA WESTLAND ANO DE FABRICAÇÃO: 2014 MODELO: AW109SP
Nº DE SÉRIE: 22330
CERTIFICADO DE AERONAVEGABILIDADE: 23070 CERTIFICADO DE MATRÍCULA: 23070
PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM: 3175 Kg CAPACIDADE / PASSAGEIROS/TRIPULANTES: 08
PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONFIGURAÇÃO POLICIAL MILITAR AERONAVE STANDARD
AW109SP (AGUSTA) IFR $6.700.000,00 (fonte: bluebook) R$ 21.169.320,00
* Taxa de Câmbio US$ Dólar: 3,1596. Consultado no site: xxx.xxx.xxx.xx em 29/01/2017.
EQUIPAMENTOS OPCIONAIS - PR-FSP – ÁGUIA 32
VALOR DE REFERÊNCIA* | |||
KIT CORTA CABO | WIRE STRIKE PROTECTION SYSTEM | 1 | R$ 168.265,12* |
CUFFIE ANTIRUMORE | HEADSET ANR TYPE | 1 | R$ 11.591,60* |
HEADSET | 8 | R$ 41.879,32* | |
LIFE JACKET | 8 | R$ 17.948,28* | |
EMERGENCY FLOATS | 1 | R$ 510.778,13* | |
KIT CHIP BURNER | PULSED CHIP DETECTORS | 1 | R$ 79.271,57* |
WEATHER RADAR RDR 2000 | 1 | R$ 171.256,50* | |
CARGO HOOK (1,150 KG) | 1 | R$ 174.995,73* | |
KIT EAPS | ENGINE AIR PARTICLE SEPARATORS | 1 | R$ 296.520,54* |
KIT STORMSCOPE | STORMSCOPE LIGHTNING DETECTION SYSTEM WX-500 L3 | 1 | R$ 80.019,41* |
CARGO HOOK CAMERA | 1 | R$ 57.584,06* | |
BAMBI BUCKET (LOOSE EQUIPMENT) | 1 | R$ 70.671,35* | |
PARTE FIXA KIT RESCUE HOIST | EXTERNAL RESCUE HOIST PROVISION | 1 | R$ 179.856,72* |
KIT EMS | E.M.T. (EMERGENCY MEDICAL TRANSPORT) – INCLUDING: STRETCHER PLATFORM WITH STRETCHER LOCK MECHANISM, FOLDABLE STRETCHER 1.85 M (QTY 1) | 1 | R$ 231.084,10* |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | R$ 2.091.722,43 |
** Taxa de Câmbio Euro: 3,2515. Consultado no site: xxx.xxx.xxx.xx em 16/02/2017.
* Os valores da tabela acima são apenas de referência de produção do helicóptero na fábrica, na Itália, ou seja, não são valores comerciais de revenda no mercado, não incluem o valor de mão-de-obra para sua instalação, não incluem taxas, impostos e outros custos de importação para o Brasil.
TOTAL GERAL - IMPORTÂNCIA SEGURADA | $ 7.362.021,28 | R$ 23.261.042,43 |
16. AVALIAÇÃO DO MENOR PREÇO, POR ITEM OU GLOBAL - JUSTIFICATIVA
O critério para julgamento deverá levar em conta o MENOR PREÇO oferecido pelas seguradoras para atender as condições acima estipuladas.
Deverá ser fixado, como conditio sine qua non, para a empresa contratada a GARANTIA de todas as coberturas estipuladas no contrato e apólice, mediante a apresentação da respectiva Nota de Empenho pelo contratante, independentemente da liberação dos recursos financeiros para pagamento do prêmio, por parte da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, sendo que o prazo de cobertura inicia-se na data de vigência dos seguros, estipulado no contrato.
17. FORMA DE PAGAMENTO
A fim de garantir a cobertura securitária das aeronaves, deve-se optar pelo pagamento em 4 (quatro) vezes, a primeira, em 30 dias a contar do recebimento das apólices, e as demais a cada 30 dias sucessivamente. O pagamento será em moeda corrente nacional (Real), dado que solicitamos os recursos para efetuar o pagamento nessa condição e que os acréscimos determinados pelo parcelamento não oferecem vantagens ao Erário.
XXXXX XX – PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000
PROCESSO Nº. 383/17
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº. E- 25/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
ITEM | MODELO | SEGURO CASCO (R$) | SEGURO RETA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
0 | Xxxxxx Xxxxxxxx XX000XX PR- FSP | R$ | R$ | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços serão executados no período de 12 (doze) meses, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6) Prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses.
7) Os pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no Edital e seus anexos.
Assinatura do Represente da empresa Nome:
Cargo:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: nº:
CPF
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 25/17, Processo n° 383/17:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 25/17, Processo n° 383/17, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 25/17, Processo n° 383/17, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 25/17, Processo n° 383/17, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV – RESOLUÇÃO SMA 57/2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato; III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que: I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor;
II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO FF n.° 383/17
PREGÃO ELETRÔNICO n.° 25/2017X
CONTRATO Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE Clique aqui para digitar texto., POR MEIO DO(A) Clique aqui para digitar texto. E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR-FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 7.151.972-5 e CPF nº 036904628/51, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede Clique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de seguro do ramo aeronáutico para Helicóptero Biturbina, modelo Agusta Westland AW109SP, matrícula PR-FSP, de patrimônio da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, aeronave utilizada pelo Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar do Estado de São Paulo (GRPAe) através de convênio firmado entre as partes, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação, a saber:
Contrato Social atualizado;
b) Certidão Negativa de Débito – CND fornecida pela Previdência Social;
Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
1.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.4. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global .
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados das 0h00 (zero hora) do dia 26/05/2017 e término às 24 (vinte e quatro) horas do dia 25/05/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos Diplomas Federal e Estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
3.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
3.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
3.3. Indicar preposto(s), para a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato;
3.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízo causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.5. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações;
3.6. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, fretes, cargas e descargas, etc;
3.7. Cumprir as normas Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução do Contrato;
3.8. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do Contrato;
3.9. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE;
3.10. Seguir, estritamente, todas as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital nº xx/2017.
3.11. Deverão ser observadas as leis, decretos e normas regulamentadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda.
3.12. Realizar Resseguro conforme normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Ministério da Fazenda e art. 2º parágrafo 1º inciso III da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
3.13. A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
3.14. Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
3.15. O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.2. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
4.1.3. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
5.1. Para efeito desta clausula sexta, o Diretor Executivo da Fundação Florestal, designará através de Portaria, o responsável para exercer a fundação do Gestor/Fiscal do Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93.
5.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
5.3. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ).
6.1. Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
6.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento do prêmio será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº Agência nº. , sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) o pagamento será realizado em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira parcela (mês 1), paga em 30 dias, e a demais sucessivamente, após o recebimento da apólice, devidamente atestada pelo gestor responsável, e encaminhada ao Setor de Despesas da Fundação Florestal, situado à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000
b) as demais parcelas serão pagas mensalmente, conforme indicado na alínea a), em 30 dias.
c) O pagamento será em moeda corrente nacional (Real).
9.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
9.2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, e inexistência de débitos junto ao sistema da
Seguridade Social INSS (art.195 da C.F.) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia
– FGTS.
9.3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
9.4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
9.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.1. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.1. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.1.A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução cuja cópia constitui Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-
Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.2. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.3. O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
12.4.A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por extenso por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.2.2. prejuízos causados à contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
13.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela contratante à contratada;
13.2.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, relacionadas à execução do Contrato, não adimplidas pela contratada;
13.3. A cobertura prevista no item 13.2 abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pela contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
13.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante por meio de guia própria de recolhimento em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
13.5. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a cobertura prevista neste item, a licitante vencedora poderá apresentar declaração, firmada
pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 13.2 e 13.3 deste Edital.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, reajuste ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o item 13.1.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das sanções nele previstas.
13.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.8.1. Caso fortuito ou força maior;
13.8.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
13.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.10. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em
( ) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20XX.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DO RAMO AERONÁUTICO PARA HELICÓPTERO BITURBINA, MODELO AGUSTA WESTLAND AW109SP, MATRÍCULA PR- FSP, DE PATRIMÔNIO DA FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AERONAVE UTILIZADA PELO GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (GRPAE) ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME>
CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA