CONTRATO Nº 86/2021
CONTRATO Nº 86/2021
REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº 079/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO-EIRELI.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da CI RG nº 10094176-7, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Piên – PR, neste ato assistido pelo Procuradoria Jurídica do Município, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, OAB/PR 61756 em conjunto com o Secretário de Administração e Finanças Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO-EIRELI, entidade civil de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.538.995/0001-07, localizada na Av. Governador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1196, Sala 04, Novo Horizonte, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 10.616.831-8, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos termos da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, de acordo com as normas constantes no Edital de Licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 079/2021 devidamente homologada pelo CONTRATANTE mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: Contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, cancelamento, reserva de lugares, substituição de passagens aéreas (nacionais e internacionais), rodoviárias (estaduais e interestaduais), de todas as companhias no território nacional e aluguel de ônibus e micro-ônibus para viagens esporádicas em atendimento às secretarias municipais, conforme especificações estimadas abaixo:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | Valor estimado | Taxa Administrativa |
02 | Passagens Rodoviárias - A passagem terrestre será licitada quanto à menor taxa administrativa (menor percentual). O valor a ser pago das passagens terrestres será calculado da seguinte forma: Valor líquido da passagem será adicionado à taxa administrativa (percentual ofertado que incidirá sobre o valor da passagem) e ao resultado será adicionado a taxa de embarque e seguro que se trata de uma taxa fixa. | 5.000,00 | + 5% |
1.1. Tendo em vista o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 079/2021, homologado pelo Senhor Prefeito Municipal em 16 de agosto de 2021, bem como a classificação obtida no certame, realiza-se o presente CONTRATO.
1.2. As especificações, quantidades, preços unitários e globais ofertados pela empresa classificada no certame, serão conforme o especificado na Tabela acima.
1.3. O valor estimado do presente contrato correspondente ao preço obtido no certame licitatório, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerando que a cada serviço que a empresa prestar ao município terá o acréscimo de 5% da taxa administrativa, esse valor já deve estar incluso no orçamento que a empresa apresentar para empenho.
1.4. Integra e completa o presente Contrato, para melhor caracterização dos serviços e resultados, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas e para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2021 e seus anexos, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado, bem como o CONTRATADO assume todas as exigências do Edital retro mencionado e todos seus Anexos.
2. O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Detentor do contrato, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho com qual correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2021.
3. O fornecimento será efetuado conforme necessidade da Secretaria solicitante.
3.1. O objeto deste PREGÃO deverá ser prestado na data, local de embarque e destino, prazo e horário determinado pela Secretaria solicitante, formalizado através da respectiva Nota de Empenho.
3.2. A nota de empenho será enviada com pelo menos 02 (dias) de antecedência da data agendada para a viagem.
4.0 Fica designado como fiscal:
SECRETARIA | FISCAL |
Secretaria de Administração e Finanças | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Streit |
4.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5. Em caso de não aceitação do item objeto deste PREGÃO, fica a Detentora do Contrato a retirá-lo e
substituí-lo no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena multa de 2% da autorização de fornecimento, ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor produtos não substituídos, corrigidos ou não complementados, em conformidade com o item 13, II, “c” do presente contrato.
5.1. Em caso de diferença de quantidade, fica a Detentora do contrato obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena multa de 2% da autorização de fornecimento, ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor produtos não substituídos, corrigidos ou não complementados, em conformidade com o item 13, II, “c” da presente Ata.
6. O pagamento será efetuado através de depósito ou boleto bancário, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme disponibilidade financeira na fonte de recursos, no protocolo financeiro da Prefeitura, desde que devidamente atestada pela Secretaria solicitante e anexada às provas de regularidade relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, abrangendo inclusive as contribuições sociais – INSS, de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Tributos Xxxxxxxxxx e Tributos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.2. Em caso de irregularidade na execução do objeto e/ou na documentação fiscal. O prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(ões).
6.3. Em caso de atraso de pagamento em relação ao item 6, o valor da nota fiscal poderá ser atualizado monetariamente INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), entre a data em que deveria ter sido adimplida a obrigação e o efetivo pagamento (conforme art.40, XIV, “c”, Lei Federal 8666/1993).
8. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
8.1. O pedido poderá ser feito pelo fornecedor ou pela Secretaria interessada e o reajuste poderá ser para mais ou para menos, de acordo com os preços praticados no mercado.
9. Este Contrato obriga o Órgão Gerenciador a adquirir o objeto licitado com o Detentor do contrato.
10. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta dos códigos a seguir discriminados:
Funcional |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Dotações:03.001.04.122.0003.2004-3390399999 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E URBANISMO Dotações:04.001.04.121.0004.2007-3390399999 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL Dotações: 10.001.08.244.0012.2025-33903999 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Dotações: 07.002.20.606.0008.2013-3390399999 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Dotações: 08.001.12.361.0009.2017-33903999 |
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER Dotações: 09.001.13.392.0010.2022-3390399999/09.002.27.812.0011.2023-3390399999 |
SECRETARIA DE SAÚDE Dotações: 11-001-10-301-0014-2029-3390399999 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Dotações:05.001.15.452.0005.2009-3390399999 |
11. A detentora do contrato obriga-se a:
11.1. Caso de aquisição de passagem:
1) Realizar as reservas, marcações, desdobramentos, mudança de datas e horários de passagens e substituições de bilhetes aéreos, de acordo com a necessidade do Contratante;
2) Providenciar a devida reserva, previamente e mediante solicitação telefônica, fax ou e-mail, pela Divisão de Compras da Prefeitura;
3) Emitir as passagens, mediante requisição fornecida pela Prefeitura Municipal, atendendo-a em prazo não superior a 02 (duas) horas de sua confirmação para passagens aéreas, e de 04 (quatro) horas para passagens rodoviárias, após assinada e aprovada pela autoridade competente a sua emissão, sob pena de sua invalidação;
4) Em caso de não aceitação dos serviços objeto deste PREGÃO, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 01 (uma) hora para passagens aéreas e 02 (duas) horas para passagens rodoviárias, contados da rejeição, ou imediatamente; sob pena de multa de 2% da autorização de fornecimento, ao dia, até o limite de 10 % (dez por cento) do valor produtos não substituídos, corrigidos ou não complementados.
5) Agir segundo as diretrizes da Administração Municipal;
6) Comunicar imediatamente, por escrito, a Prefeitura Municipal, através da Fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
7) Envio de orçamento de passagens com listagem atualizada contendo todos os voos e itinerários rodoviários, horários de partida e chegada, incluindo escalas, conexões de todos os Estados da Federação, a ser obtida junto a todas as companhias aéreas e rodoviárias atuantes no mercado nacional;
8) Emissão de passagens, mediante Autorização de Fornecimento com o Nº de Empenho, fornecida pela Divisão de Compras, atendendo-a nos prazos estabelecidos no Contrato, sob pena de multa e outras sanções;
9) Reserva, venda, emissão e fornecimento de bilhetes, de passagens rodoviárias estaduais e interestaduais.
10) Manter, durante a vigência do Contrato as condições de habilitação.
12. A Contratante obriga-se a:
12.1. A Contratada obriga-se a:
12.1.1. Efetuar a entrega dos bens nas condições, no(s) prazo(s) e no(s) local(is) indicados pela Secretaria/Órgão solicitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente o preço, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
12.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
12.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
12.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
12.1.4. Comunicar à Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, edital ou na minuta de contrato;
12.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
I. Advertência.
a) A advertência será formalizada por meio de documento expedido pelo Município:
II. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, será aplicada multa de mora de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor da Autorização de Fornecimento, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo do contrato poderá ser considerada rescindida, a critério da Administração, ficando sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, assim como as contratuais, tudo sem prejuízo da multa relativa à rescisão, prevista na letra “e” e perdas e danos.
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das perdas e danos e, se for o caso multa relativa à rescisão, prevista na letra “e” e perdas e danos.
c) Pela demora em substituir o material rejeitado ou corrigir as falhas do produto fornecido ou complementar a quantidade, a contar do quinto dia da notificação da rejeição, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10 % (dez por cento) do valor dos produtos não substituídos, corrigidos ou não complementados, tudo sem prejuízo da multa relativa à rescisão, prevista na letra “e” e perdas e danos.
d) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, e suas alterações, ou no instrumento convocatório ou ainda, no contrato de Preços, e não abrangida nos incisos anteriores ou subsequentes, aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das multas relativas à rescisão e perdas e danos, prevista na letra “e” e perdas e danos.
e) Pelo descumprimento parcial ou integral do Registro de Preços, que enseje rescisão, multa de 10% (dez por cento) do valor registrado, sem prejuízo de perdas e danos e das demais multas.
III. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4° da Lei 10520/02, pelo prazo de 02 (dois) anos até o máximo 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10 % (dez por cento) do valor da sua proposta atualizada e das demais cominações legais.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com esta Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a penalizada ressarcir o Município, pelos prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. A Declaração terá sua publicação na Imprensa Oficial, de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
13. Além do previsto acima, pelos motivos que se seguem, principalmente, a detentora da Ata estará sujeita às penalidades tratadas nos Incisos III e IV do Item 13, cumuladas com multas, tanto moratórias como sancionatórias.
I - pelo descumprimento do prazo de fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da rejeição, devidamente notificada.
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados em Edital e neste contrato.
13.2. Além das penalidades citadas, a Detentora da Ata/Contratada ficará sujeita, ainda, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
13.3. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor registrado ou da Proposta Atualizada, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
13.4. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à detentora da Ata as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
13.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
14. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, presente as razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
15. O fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) descumprir as condições do contrato;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
e) o cancelamento de Registro de Preços, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
f) o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
15.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
15.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
16. O Detentor do Contrato deverá manter, enquanto vigorar o mesmo e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de PREGÃO ELETRONICO Nº 079/2021.
17. Faz parte integrante deste contrato, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO ELETRONICO Nº 079/2021, as Autorizações de Fornecimento/Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
18. As questões oriundas deste contrato e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro de Rio Negro, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, esgotadas as vias administrativas.
19. Para constar que foi lavrada a presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Prefeito Municipal de Piên, e pelo representante do Detentor, e duas testemunhas.
Piên/PR, 20 de agosto de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito CONTRATANTE
AGNUS TOUR VIAGEM E TURISMO-EIRELI
CONTRATADO
Calebe França Costa Procuradoria Jurídica OAB/PR 61756
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Secretário de Administração e Finanças Decreto n° 02/2021