CONTRATO nº 07/2022
CONTRATO nº 07/2022
Contrato que entre si celebram o ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU
– Amve, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.779.413/0001- 43, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GPS TREINAMENTO & DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.678.657/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), neste ato representada por ...I........a ....l..n... ....r..... ......a....i – CPF nº ....7.8.....7.....-0...., doravante denominada simplesmente CONTRATADO, para prestação de serviços, regendo-se a presente relação jurídica pelas cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento, pela CONTRATADA, do Programa Desenvolvendo a Equipe Amve, visando aperfeiçoar os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias de cada colaborador para o desempenho eficaz da equipe, fazendo com que a Amve alcance os seus resultados.
1.2 – A proposta de trabalho apresentada pela CONTRATADA do mês de dezembro de 2021 é parte integrante deste instrumento, para todos os fins de direito.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato inicia na data de assinatura deste e se estende até 05 de março de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da CONTRATANTE e mediante justificativa, conforme Resolução nº 12/2016 de 8 de dezembro de 2016.
2.2 - Fica delegado atribuição à empregada da CONTRATANTE, Sra. .....H......E ...R A
xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
2.3 – Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, ...I........a ....l..n... ....r..... ......a i
com e-mail .............t@xxxxx.xxx, que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, para o desenvolvimento e execução do objeto deste instrumento, o valor global de R$ 33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais), incluindo-se:
ETAPA | VALOR R$ |
I – DIAGNÓSTICO UMA TURMA ATÉ 30 PARTICIPANTES | 4.950,00 |
II – GESTÃO DO PLANO DE AÇÃO 8 HORAS SEMANAIS DURANTE 10 MESES – VALOR DA HORA R$ 90,00 | 28.800,00 (estimativa) |
TOTAL | R$ 33.750,00 |
3.2 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) O valor de R$ 4.950,00 será pago em até dez dias uteis após a conclusão da Etapa I;
b) Previsão de 320 horas, considerando R$ 90,00 (noventa reais) a hora com pagamento das horas cumpridas até o décimo dia útil do mês subsequente ao ato, com aval do gestor do contrato e mediante apresentação da nota fiscal e o boleto bancário que deverão ser enviados eletronicamente para o e-mail
...............xx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;
c) O quantitativo de horas previstos acima será uma estimativa para o exercício, sendo que o fornecimento se dará, sob demanda, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE, sem garantia de execução integral.
3.3 - Incidirão sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
4.1 - As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2022, com recursos ordinários.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA:
5.1 – Compete à CONTRATADA, por meio de seus profissionais, promover o trabalho proposto de acordo com a metodologia e carga horária constante de sua proposta, bem como:
a) elaborar, reproduzir ou disponibilizar o material didático aos colaboradores, quando necessário;
b) supervisionar e realizar o acompanhamento e a evolução dos trabalhos e resultados.
5.2 – A CONTRATADA se obriga, também, a assessorar e/ou disponibilizar informações relativas aos serviços, por meio de endereço eletrônico ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE, bem como a apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados.
5.3 - Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade, qualidade e eficiência, de forma a atender integralmente aos objetivos esperados, devendo corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada.
5.4 - 1.3 O profissional da CONTRATADA prestará serviços na sede da CONTRATANTE ou de forma online, em carga horária semanal de 8 (oito) horas, num total de 32 (trinta e duas) horas mensais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas, danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí- lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO:
7.1 - O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo a CONTRATADA qualquer dever de subordinação aos agentes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO:
8.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
8.2 - A CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLAUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
9.1 - A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e na Resolução AMMVI nº 12/16, e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou notificação judicial/extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie, quando:
a) ocorrer descumprimento das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula quinta deste instrumento;
b) a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
c) ocorrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da CONTRATADA, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
10.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente instrumento de contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
10.3 - Convindo às Partes, poderá o presente instrumento de contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
10.4 - Qualquer que seja a hipótese de rescisão do presente instrumento de contrato, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
10.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente instrumento de contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
11.1 - Os direitos à propriedade intelectual pertinente ao presente instrumento de contrato observarão a legislação específica (Lei Federal n° 9.610/98).
11.2 - Os relatórios e demais trabalhos desenvolvidos com o grupo de colaboradores durante os encontros pela CONTRATADA, ainda que inacabados, serão integralmente de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los ou cedê-los sem qualquer restrição ou custo adicional, conforme Lei Federal n° 9609/98 e Lei Federal n° 9610/98, renunciando a CONTRATADA, de maneira irrevogável e irretratável, a todos e quaisquer direitos sobre os mesmos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 - Compete à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa o encargo;
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer dados pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
12.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
12.3 - CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
12.4 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do
pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no DOM/SC
- Diário Oficial dos Municípios, conforme previsto no artigo 18 da Resolução nº 12/16.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 - As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes.
Xxxxxxxx, XX, 0x de abril de 2022.
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CONTRATANTE CONTRATADA
......S.....O M..L...O .....TAG.....R ....E .....ADR.... ...I........a ....l..n... ....r..... ......a i
Diretor Executivo Administradora
GESTORA DO CONTRATO:
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.....E..... ......A A