EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL
Município de Lagoa dos Três Cantos
Edital de Concorrência Presencial nº 14/2024 Tipo de julgamento: menor preço Global
Regime de execução: Empreitada por preço global Modo de disputa: aberto
Processo nº 74/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA FORMA PRESENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, TRANSPORTE, E DESTINAÇÃO FINAL EM ATERRO SANITÁRIO, LICENCIADO PELA FEPAM.
O Prefeito Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade de concorrência, na forma presencial,do tipo menor preço Global, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte, e destinação final em aterro sanitário, licenciado pela FEPAM
, conforme descrito no termo de referência, e nos termos da Lei Federal nº14.133 de 1º de abril de 2021.
A sessão será realizada no seguinte endereço: Prédio do Centro Administrativo, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx/XX, no dia 22 de julho de 2024, as 8:00 horas, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento dos lances.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte, e destinação final em aterro sanitário, licenciado pela FEPAM, conforme termo de referência
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. A licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que
se sugere a seguinte inscrição:
O MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS CONCORRÊNCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS CONCORRÊNCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao agente de contratação, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.(ANEXO X)
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública da concorrência, o agente de contratação, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - Proposta e o envelope nº 02 - Documentação
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O agente de contratação realizará o credenciamento da interessada, que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, além de declarar: (apresentar fora dos envelopes)
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (ANEXO III)
b) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (ANEXO IV)
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ANEXO V)
d) Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (ANEXO VI)
e) Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (ANEXO VII)
f) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (ANEXO VIII)
g) Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. (ANEXO IX)
h) Declaração do licitante de que não mantém em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nem que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos, seus dirigentes, ou com agente público que desempenhe função na licitação, na fiscalização ou gestão de contratos, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (ANEXO II)
i) Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 3(três) dias úteis após a solicitação.
5. PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias a contar da data de abertura da sessão da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Os licitantes deverão apresentar suas propostas, com descrição, quantidade, unidade, valor unitário e valor global.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá apresentar, dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se o licitante for pessoal natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica;
b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) estar regular perante a Fazenda Pública Municipal do Município de Lagoa dos Três Cantos, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional;
6.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90(noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
de abertura.
6.3.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitadoe o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, olicitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificadoapresentado, sob pena de inabilitação.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
6.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional será restrita a:
6.4.2. Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA
6.4.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA
6.4.4. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado ou declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público, ou privado comprobatório da aptidão em nome da licitante ou no nome de uma subcontratada, nos termos do art. 67, §9º, da Lei 14.133/2021, indicando o profissional responsável técnico (o mesmo do item 6.4.2, para a execução dos serviços do objeto ora licitado, devidamente registrado junto ao Órgão Competente (CREA), contempladas as seguintes exigências:
b) Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares
6.4.5. Comprovação de o licitante possuir em seu quadro, na data de publicação deste edital, profissional de nível superior citado no item 6.4.2 acima, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho (com Contrato Anotado);
II – Contrato de Prestação de Serviço (registrados em cartório), ou o profissional registrado no Conselho de Classe como responsável técnico pela licitante, para o caso de profissional contratado nãoempregado; III - Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
6.5 . DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.5.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.6. QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL
6.6.1. Licença de Operação expedida por órgão competente (FEPAM), que contemple a destinação final do lixo, que poderá ser de terceiros, sendo possível a subcontratação deste item, sendo que para isso deverá ser apresentado contrato devidamente registrado, firmado entre as partes, com a respectiva escritura pública que identifique a área, apresentando características comprovadas pela Licença de Operação do Aterro Sanitário
6.6.2. Caso da área de deposição não ser de propriedade da licitante, a mesma deverá apresentar declaração de anuência do proprietário da área, autorizando a deposição dos Resíduos do Município de Lagoa dos Três Cantos para ser depositado o lixo, com data não superior a 30 (trinta) dias da data da licitação, acompanhado de Licença ou documento de liberação do local para esta atividade, expedido pelo órgão ambiental competente
6.6.3. – Licença de Operação ou Declaração expedida pelo orgão FEPAM ou órgão equivalente, que contemple o transporte de resíduos sólidos urbanos (classe II e classe II-B), em nome da licitante ou no nome de uma subcontratada
6.7. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO
6.7.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
6.7.2. A substituição referida no item 6.7.1. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
6.7.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.8. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS
6.8.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.8.2. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.8.3. A Habilitação será realizada por meio de protocolo junto a Prefeitura Municipal.
7. VEDAÇÕES
7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
e trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no presente edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com este instrumento convocatório.
8.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.6. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
8.7.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado desempate na forma de sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7.2. Os licitantes poderão oferecer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
8.7.3. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 20 (segundos) para apresentar nova proposta.
8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%(um por cento) da proposta de menor valor, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.7.6. O encerramento da etapa competiti/va dar-se-á quando, convocadas pelo agente de contratação, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.8. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.9. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que trata o item 4.3, alíneas “d” e “e” deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada no ato da licitação para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 4.3, alínea
“h”, deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.6. Constando o atendimento às exigências estabelecidas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 6.7.1., 6.7.2 e 6.7.3, enviados nos termos do item 2.1, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidadedas certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
11.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 4.3, alíneas “d” e “e”, deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade
fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
12.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de
habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
14.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 5.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 14.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
14.7. A regra prevista no item 14.6 se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na fora da alínea “a” do item 14.5.
15. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
15.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
15.2 Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO
15.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
16. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 1(um) ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, nos termos da legislação.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal, até o decimo dia do mês subsequente à prestação do serviço, através de crédito na conta bancária da empresa e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
17.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com
juros de 0,5% ao mês, pro rata.
17.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
17.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.5. O pagamento fica condicionado a apresentação dos comprovantes de contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços referente ao mês anterior
17.6. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
Setor | Obras |
Órgão | 05- Sec.Mun. de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito |
Unidade | 01- Sec. De Obras e Orgãos Subordinados |
Projeto/Atividade | 15.452.0015.2.028- Manutenção da coleta e recolhimento de lixo |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39- outros serviços de terceiros- pessoa juridica 190 |
SUB-ELEMENTO | 3.3.90.39.78- limpeza e conservação 4865 |
18. DO REAJUSTE
O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá através de:
18.1 Reajustamento em sentido estrito, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data- base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice.
18.2 Da celebração do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada para os custos de serviço.
18.3 Em sendo solicitada a repactuação, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
19. DO BDI
19.1 O BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, é a taxa correspondente às despesas indiretas, impostos e lucro que, aplicada sobre o custo direto, resulta no preço do serviço.
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Administração Central | AC | 6,00% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 1,00% |
Lucro | L | 15,00% |
Despesas Financeiras | DF | 1,00% |
Tributos sobre o Faturamentos | T | 3,00% |
Tributos - PIS/COFINS | 3,65% | |
Fórmula para o cálculo do BDI: | ||
{[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | ||
Resultado do cálculo do BDI: | 29,65% |
20. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto da referida licitação deverá ser realizado nos locais indicados pelo Município de Lagoa dos Três Cantos
(conforme mapa em Anexo), e relação de ruas constante no termo de referência.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
21.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
21.4 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatóriae promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.
21.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.6 A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
21.7 Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
21.8 Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.9 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
21.9.1 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direitopara facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serãoestendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
21.9.2 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
21.9.3 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá,
como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
22. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos, setor de licitações, sito na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx000 , ou pelos telefones (00)0000- 0000, no horário compreendido entre as 07:30h as 11:30h e 13:00h as 17:00h.
22.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo órgão licitante no seguinte endereço: xxxxx://xxxxx0xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
23.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação.
23.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
23.4. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO- I Modelo de Proposta
ANEXO-II Que não mantém em seu quadro societário servidor público da ativa ANEXO- III Cumpre plenamente os requisitos de habilitação
ANEXO- IV Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais ANEXO- V Cumpre as exigências de reserva de cargos
ANEXO- VI Qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
ANEXO- VII Ano-calendário, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem...
ANEXO- VIII Propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
ANEXO- IX Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII ANEXO- X Modelo de credenciamento
ANEXO- XI Minuta de contrato ANEXO- XII- Planilha de custos ANEXO- XIII- Termo de referência
23.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/ RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Lagoa dos Três Cantos/RS, 05 de julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (A)
ANEXO I
CONCORRENCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL
Modelo de Proposta de Preços
Ao MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente Concorrência, propõe a esse Consórcio Público o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Lote | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
Validade da proposta: 60 dias
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros
Local e data, de _ de 2024.
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO II
CONCORRENCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL
DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no
............................, DECLARA, para os devidos fins de que não mantém em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nem que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos, seus dirigentes, ou com agente público que desempenhe função na licitação, na fiscalização ou gestão de contratos, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Local e data, de _ de 2024.
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado, para fins do Concorrência nº 14/2024 – Forma Presencial, da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de _ de 2024.
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO IV
CONCORRENCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL
DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no
........................... , DECLARA, para os devidos fins de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
CONCORRENCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no
........................... , DECLARA, para os devidos fins de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VI
CONCORRENCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no
........................... , DECLARA, para os devidos fins de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VII
CONCORRENCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no
........................... , DECLARA, para os devidos fins de que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no
............................, DECLARA, para os devidos fins de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO IX
CONCORRENCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no
........................... , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO X
CONCORRENCIA Nº 14/2024 – FORMA PRESENCIAL (MODELO DE CREDENCIAMENTO)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
........................................., através do presente, credencia o(a) Sr(a) ,
portador da cédula de identidade nº................................., CPF nº,. a participar da
licitação instaurada pelo Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, na modalidade de Concorrencia nº 14/2024
– Forma Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................................................., de , de 2024.
Representante Legal
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N. /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que fazem entre si, de um lado o Município de Lagoa dos Três Cantos, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.277/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000 Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx/XX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidadenº 1025043504-SSP/RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob nº , com sede na Rua/Av. , nº , bairro
, cidade de , Estado do , neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) , brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Xxx/Xx. , xx , Xxxxxxxxx xx
, Estado do , portador(a) do CPF nº eCarteira de Identidade nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através de Concorrência de nº 14/2024 – Forma Presencial e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021,e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
I- O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte, e destinação final em aterro sanitário, licenciado pela FEPAM.
Item | Descrição/ Especificação | Quant. | Unid. | Valor.Unit. | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta de residuos sólidos ,transporte e destinação final dos resíduos coletados, de acordo com a legislação ambiental vigente, com o fornecimento de mão- de-obra e materiais necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital e conforme esse Termo de Referência e Planilhas | 12 | meses | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
I- O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$
( reais) mensais, conforme consta na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
II- Para apuração de impostos relativos a este contrato, o mesmo adotará como parâmetro a planilha de custos em anexo.
III- No valor acima indicado encontram-se incluídos todos os encargos sociais, impostos e taxas, bem como seguros e indenizações, além de despesas de operação e manutenção, assim como tudo que é necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I- O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal, até o decimo dia do mês subsequente à prestação do serviço, através de crédito na conta bancária da empresa e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
II- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
III- Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislaçãoque regula a matéria.
IV-A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal parapagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
I- Os resíduos serão destinados para o aterro sanitário da contratada, localizado na, conforme declaração autorizativa e Licença de Operação em anexo.
II- Os resíduos deverão ser transportados da fonte geradora até o aterro sanitário referido na Cláusula Primeira, através de veículos da CONTRATADA, os quais deverão estar devidamente licenciados pelo Órgão Ambiental Competente
III- O presente Contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura, tendo vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo se persistir o interesse público e a vantajosidade para a municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Setor | Obras |
Órgão | 05- Sec.Mun. de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito |
Unidade | 01- Sec. De Obras e Orgãos Subordinados |
Projeto/Atividade | 15.452.0015.2.028- Manutenção da coleta e recolhimento de lixo |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39- outros serviços de terceiros- pessoa juridica 190 |
SUB- ELEMENTO | 3.3.90.39.78- limpeza e conservação 4865 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá através de:
I – Reajustamento em sentido estrito, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data- base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice:
mercado;
MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS - RS
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – XXX 00000-000
Fone (00) 0000-0000 / 1083 / 1084
CNPJ: 94.704.277/0001-49
Email: xxxxx@xxxxx0xxxxxx.xx.xxx.xx
a) Da data de apresentação da proposta para os custos decorrentes do
b) Da celebração do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao
qual a proposta esteja vinculada para os custos de serviço.
Parágrafo único. Em sendo solicitada a repactuação, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
contrato;
III – Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem
sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – Executar os serviços sob sua responsabilidade, com presteza, segurança e eficácia, de acordo com as técnicas profissionais e com estreita observância as Leis vigentes, com a finalidade de garantir o objeto do presente Contrato.
II- A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
III - Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.
IV - A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
I - A execução do contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo Diretor de Obras Sr,Jesum Xxxxxxx Xxxxx e a Gestora docontrato sera a servidora Sra.Maine Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
II – Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinandoo que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
III. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazode até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
§ 1º. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
§ 2º. Dar causa à inexecução total do contrato.
§ 3º. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
§ 4º. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente justificado.
§ 5º. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
IV. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, peloprazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
§ 1º. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certameou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
§ 2º. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
§ 3º. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza.
§ 4º. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
§ 5º. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida.
II. As peculiaridades do caso concreto.
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
IV. Os danos quedela provierem para o CONTRATANTE.
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para rescisão contratual estão elencadas
no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, por:
I – Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, exceto nos casos em que esta tenha dado causa à extinção;
II –Consensual, desde que haja interesse e seja conveniente para a CONTRATANTE;
III – Por decisão arbitral ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Tapera/RS para dirimir quaisquerquestões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3(três) vias de igual teor e forma.
Lagoa dos Três Cantos de de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx JuridicoPrefeito Municipal
Testemunhas:
1- 2
Síntese dos custos | |||||||
Item | Custo (R$/mês) | % | |||||
1. Mão de obra | R$ 5.745,80 | 25,44% | |||||
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | R$ 232,13 | 1,03% | |||||
3. Veículo | R$ 6.087,83 | 26,96% | |||||
4. Ferramentas e Materiais de Consumo | R$ 102,27 | 0,45% | |||||
5. Horas Máquinas de Trator com Pá Frontal | R$ 5.250,00 | 23,25% | |||||
Total dos Custos Antes do BDI | R$ 17.418,03 | 0,00% | |||||
6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | R$ 5.164,45 | 22,87% | |||||
Custo total mensal com coleta | R$ 22.582,48 | 100,00% | |||||
Síntese de quantitativos | |||||||
Mão de obra | Quantidade | ||||||
1.1. Gari Turno do Dia | 2 | ||||||
1.2. Motorista Turno do Dia | 1 | ||||||
Total de mão de obra (postos de trabalho) | 3 | ||||||
Veículo | Quantidade | ||||||
3.1. Veículo Caminhão Coletor | 1 | ||||||
1. Mão de obra | |||||||
1.1. Gari Turno do Dia | |||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | ||
Salário Normal | mês | 2 | 1.874,67 | 3.749,34 | |||
Horas Extras (100%) | hora | - | - | ||||
Horas Extras (50%) | hora | - | - | ||||
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 749,87 | 1.499,74 | |||
Soma | 5.249,08 | ||||||
Encargos Sociais | % | 36,80% | 5.249,08 | 1.931,66 | |||
Total por Operário | 7.180,74 | ||||||
Total do Efetivo | homem | 0 | 7.180,74 | - |
ANEXO XII PLANILHAS DE CUSTOS
Percentual de Tempo Rateado à Atividade | 0,4000 | 2.872,29 |
1.2. Motorista Turno do Dia
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Salário Normal | mês | 1 | 2.149,52 | 2.149,52 | |
Horas Extras (100%) | hora | 0 | - | - | |
Horas Extras (50%) | hora | 0 | - | - | |
Adicional de Insalubridade | % | 20 | - | 429,90 | |
Soma | 2.579,42 | ||||
Encargos Sociais | % | 36,80% | 2.579,42 | 949,23 | |
Total por Motorista | 3.528,65 | ||||
Total do Efetivo | homem | 0 | 3.528,65 | - | |
Percentual de Tempo Rateado à Atividade | 0,4000 | 1.411,46 |
Custo Mensal com Mão de obra (R$/mês) .............................................................................................. | 4.283,76 | |
Provisões Diversas Sobre a Mão de Obra (Décimo Terceiro e Férias) | 1.462,05 | |
Total da Mão de obra R$ | 5.745,8 0 |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes e EPI's para Operário
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 1/6 | 72,00 | 12,00 | 2,00 | |
Calça | unidade | 1/3 | 35,00 | 11,67 | ||
Camiseta de algodão | unidade | 1/2 | 15,00 | 7,50 | ||
Boné | unidade | 1/6 | 5,00 | 0,83 | ||
Botina de segurança c/ palmilha aço | par | 1/6 | 30,00 | 5,00 | ||
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 1/12 | 50,00 | 4,17 | ||
Colete reflexivo | unidade | 1/12 | 25,00 | 2,08 | ||
Luva de proteção | par | 1/2 | 7,00 | 3,50 | ||
Respirador semifacial p/ poeira e gases | unidade | 1/30 | 60,00 | 2,00 | ||
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 1/2 | 10,00 | 5,00 | ||
Higienização de uniformes e EPI's | mês | 1 | 150,00 | 150,00 | ||
Total do Efetivo | homem | 2 | 203,75 | 203,75 | ||
0,40 | 163,00 |
2.2. Uniformes e EPI's para Motorista
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 1/6 | 72,00 | 12,00 | 1,00 | |
Calça | unidade | 1/6 | 35,00 | 5,83 | ||
Camiseta | unidade | 1/3 | - | |||
Botina de segurança c/ palmilha aço | par | 1/6 | 30,00 | 5,00 | ||
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 1/12 | - | |||
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 1/3 | - | |||
Higienização de uniformes e EPI's | mês | 1 | 150,00 | 150,00 | ||
Total do Efetivo | homem | 1 | 172,83 | |||
0,400 | 69,13 |
Custo Mensal com Uniformes e EPI's (R$/mês) ......................................................................... | 232,13 |
3. Veículo
3.1. Veículo Caminhão Coletor
3.1.1. Depreciação
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Custo de aquisição do chassi | unidade | 1 | 230.000,00 | 230.000,00 | ||
Custo aquisição carroceria (cpr. min 6m) | unidade | 1 | 20.000,00 | 20.000,00 | ||
Custo de aquisição do braço hidráulico | unidade | 1 | - | |||
Depreciação do chassi (120 meses) | % | 70 | 230.000,00 | 161.000,00 | ||
Depreciação carroceria (120 meses) | % | 90 | 20.000,00 | 18.000,00 | ||
Depreciação braço hidráulico (120 meses) | % | 0 | - | - | ||
Depreciação mensal do veículo | mês | 120 | 179.000,00 | 1.491,67 | ||
0,4000 | 596,67 |
3.1.2. Impostos e Seguros
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
IPVA | unidade | 1 | 6.900,00 | 6.900,00 | ||
Seguro obrigatório | unidade | 1 | 300,00 | 300,00 | ||
Seguro contra terceiros | unidade | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 | ||
Total de Impostos e seguros mensais | mês | 12 | 8.700,00 | 725,00 | ||
0,400 | 290,00 |
3.1.3. Consumos
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo óleo diesel/km rodado/Aterro | km/l | 1.152,0 | 2,7500 | 3.168,00 |
Custo óleo diesel/km rodado/Coleta Contínua | km/l | 250,0 | 2,7500 | 687,50 | |
Total Km Mês | 1.402,0 | 3.855,50 |
3.1.4. Manutenção | ||||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Manutenção Preventiva/mês | unidade | 1 | 500,00 | 500,00 | ||
0,400 | 200,00 |
3.1.5. Pneus | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do jogo de pneus 1000/20 | unidade | 6 | 1.800,00 | 10.800,00 | |
Custo de recapagem | unidade | 6 | - | - | |
Custo jg. compl. + recap. / km rodado | km/jogo | 25.000 | 10.800,00 | 0,43 | |
Custo mensal com pneus | km | 1.402,00 | 0,43 | 605,66 | |
605,66 |
3.1.6. Higienização/Lavação
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Higienização/Lavação | unidade | 9 | 150,00 | 1.350,00 | ||
0,400 | 540,00 |
Custo Mensal com Veículos (R$/mês) ................................................................................ | 6.087,83 |
4. Ferramentas e Materiais de Consumo
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) | |
Recipiente térmico para água (5L) | unidade | 1/3 | 45,00 | 15,00 | ||
Pá de Concha | unidade | 0 | - | |||
Vassoura | unidade | 0 | - | |||
Enzima líquida (lavagem contêineres) | litros | 5 | 20,00 | 100,00 | ||
Água potável (lavadora contêineres) | m³ | 10 | 5,00 | 50,00 | ||
Água potável (lavagem externa contêin.) | m³ | 7,80 | 5,00 | 39,00 | ||
Mater. limpeza (Equipe lavag. contêineres) | verba | 5 | 10,00 | 50,00 | ||
Publicidade (adesivos equipamentos) | cj | 0 | - | |||
Publicidade (adesivos veículos) | cj | 1/12 | 20,00 | 1,67 | ||
Publicidade (adesivos contêineres) | cj | 0 | - | 255,67 | ||
0,40 | 102,27 |
Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês) .............................................. | 102,27 |
5. Custo Destinação Final - Aterro
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Aterro | Ton | 30,00 | 175,00 | 5.250,00 |
Custo Mensal com Custo Compostagem (R$/mês) .............................................. | 5.250,00 |
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) ........................................................................................................ | 17.418,0 3 |
6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI
Discriminação | Unidade | Quantidade | Preço unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 29,65 | 17.418,03 | 5.164,45 | |
5.164,45 |
Custo Mensal com BDI (R$/mês) ............................................................................................. | 5.164,45 |
CUSTOS MENSAL TOTAL (R$/mês) .................................................................................................... | 22.582,48 |
Encargos Sociais - Provisões
Grupo A
INSS | 20,00% |
FGTS | 8,00% |
Seg. Acid. Trabalho | 3,00% |
Salário Educação | 2,50% |
Sebrae | 0,60% |
Sesi/Sesc/DPC/Faer | 1,00% |
Senai/Senac/DPC/Faer | 1,50% |
Incra | 0,20% |
Sub-total | 36,80% |
Grupo B
Férias | 11,08% |
Aviso Prévio | 0,00% |
Xxxxxxx Xxxxxx | 1,93% |
Sub-total | 13,01% |
Grupo C
13° Salário | 8,33% |
50% FGTS e Verbas Rescisórias | 8,00% |
Sub-total | 16,33% |
Grupo E
Grupo A sobre Grupo B | 4,79% |
FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx | 0,00% |
Total das Provisões | 34,13% |
Encargos Sociais | 36,80% |
Total Geral do Custos Sobre a Folha | 70,93% |
Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas
Administração Central | AC | 6,00% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 1,00% |
Lucro | L | 15,00% |
Despesas Financeiras | DF | 1,00% |
Tributos sobre o Faturamentos | T | 3,00% |
Tributos - PIS/COFINS | 3,65% | |
Fórmula para o cálculo do BDI: | ||
{[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | ||
Resultado do cálculo do BDI: | 29,65% |
ANEXO- XIII TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte, e destinação final em aterro sanitário, licenciado pela FEPAM, conforme termo de referência.
2. - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução da coleta dos residuos sólidos Urbanos de Lagoa dos Três Cantos deverá ser realizada por equipe qualificada que realizará a coleta nos limites do perímetro urbano da cidade nas Segundas-feiras, Quartas-feiras e Sextas-feiras, pela parte da manhã, começando as 9:00 horas.
2.2. A equipe para prestação dos serviços sera formada por:
a) 1(um) motorista e 2 (dois) garis.
2.3. Os recolhimentos seguirão os seguintes itinerários, nos seguintes logradouros do Perímetro Urbano do município, partindo da balança da cooperativa Cotrijal.
•Avenida Xxxx Xxxxxx
•Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
• Xxx Xxxxxx Xxxxx
•Rua Xxxxxx Xxxxxx
• Xxx Xxxxxx Xxxxx
• Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx
•Rua Xxxxxx Xxxxx
•Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
• Rua Xxxxx Xxxxxxxx
• Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
• Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
• Rua Xxxxxxx Xxxxxx
•Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxxx
•Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
• Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
• Rua Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
• Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
•Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
• Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
•Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
• Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
• Rua sem denominação
• Rua Projetada D
• Rua Frontino Kroessin
• Rua A - Loteamento Residencia Alto da Lagoa
• Rua B - Loteamento Residencia Alto da Lagoa
• Rua C - Loteamento Residencia Alto da Lagoa
• 28 - Rua E - Loteamento Residencia Alto da Lagoa
• Condomínio Parque da Lagoa, (coleta será de 2(duas) vezes por semana, sendo nas segundas-feiras e nas sextas-feiras, pela parte da manhã, começando as 9:00 horas, (o que irá significar um aumentando a distância da rota em 8(oito) quilômetros)
2.4.- As ruas que o veículo irá percorrer no perímetro urbano está transcrito anteriormente no item 2.3 considerando a partida da balança da cooperativa Cotrijal, onde fará a pesagem inicial e retornando até o mesmo ponto para pesagem final.
coleta | Km/dia | Km/mês |
Segunda - feira e sexta- feira | 21,693 | 195,237 |
Quarta- feira | 13,692 | 54,768 |
Lagoa dos Três cantos até o Aterro sanitário mais próximo | 44,3 | 1.151,80 |
3- TRANSPORTE ATÉ O ATERRO
3.1. O transporte dos resíduos sólidos até o aterro será de competência e responsabilidade do contratada.
3.2.- A contratação do aterro sanitário será de inteira responsabilidade da empresa vencedora, o qual, na data da habilitação, deverá estar devidamente LICENCIADO, com a devida apresentação da licença expedida pela FEPAM.
3.3.- Eventuais autuações ambientais e adaptações do aterro sanitário serão de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora.
3.4.- O aterro sanitário deverá ter características de central de recebimento de resíduos. 3.5.- Aterro sanitário mais Próximo do município de Lagoa dos Três Cantos:
4- VEÍCULOS
4.1.- Os veículos deverão estar em bom estado de conservação, não podendo os seus equipamentos ou componentes apresentar problemas de funcionamento ou vazamento do material transportado, com pintura e letreiros na parte externa, identificado o serviço e a coleta.
4.2.- Os veículos da frota deverão ter capacidade de carga e volume suficientes para atender a totalidade da coleta e possuidor de caixa de captação de chorume.
4.3.- Os veículos utilizados na coleta de lixo deverão respeitar os limites estabelecidos em Lei para fontes sonoras.
4.4.- A CONTRATADA deverá submeter os veículos de coleta para vistoria sempre que a fiscalização exigir.
4.5.- Os veículos deverão estar adequados para a execução do objeto, conforme exigências da Legislação ambiental.
4.6.- A Contratada deverá providenciar a imediata substituição de veículos em manutenção ou avariados
4.7.- Todos os veículos deverão estar com sua documentação obrigatória em dia, conforme legislação pertinente vigente
4.8.- Os veículos (caminhões) deverão portar no mínimo dois cones de sinalização viária, de acordo com
a NBR 15.071 - Cones para Sinalização Viária
5- MÃO DE OBRA
5.1.-Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos constantes deste Edital deverão estar devidamente uniformizados e deverão utilizar os equipamentos de proteção individual “EPI” de acordo com a legislação em vigor.
5.2.- Competirá a contratada a admissão de garis, motoristas, fiscais, mecânicos e demais pessoas necessárias ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários, refeitórios e demais exigências das leis trabalhistas.
5.3.- Os funcionários para trabalhar na coleta dos resíduos sólidos serão de responsabilidade da empresa contratada, que deverá seguir as quantidades especificadas na planilha em anexo, para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança e saúde.
6- QUANTIDADE MENSAL DE LIXO A SER RECOLHIDA
6.1.- A quantidade exata de resíduos a ser coletada diariamente varia de acordo aos dias da semana, entretanto através de pesagens alcançadas pela atual empresa prestadora de serviços dos últimos 6 (seis) meses tem se uma média mensal de 30(trinta) toneladas
7- DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.- O Aterro Sanitário deverá ter licença de operação em vigor, emitida pelo órgão ambiental competente (FEPAM).
7.2.- Todos os custos com recolhimento, transporte, e destinação final serão de responsabilidade da contratada
7.3- A quantidade de lixo a ser recolhida anualmente será, em estimativa média, de 360(trezentas e sessenta) toneladas.
7.4- Os trajetos onde devem ser efetuadas a coleta dos resíduos nos respectivos roteiros estão demonstrados no item 2.3 deste termo de referência.
8- DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.- A coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos consiste no serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos , os quais são classificados em, domiciliares ou residenciais, comerciais, industriais inertes ou comuns.
8.2.- Resíduos comerciais são aqueles provenientes das atividades comerciais em geral (restaurantes, hotéis, lojas, supermercados, padarias e outros).
8.3.- Resíduos sólidos residenciais são aqueles gerados nas casas, apartamentos, condomínios e demais edificações residenciais decorrentes de atividades domésticas.
8.4.- - Resíduos industriais inertes ou comuns são os resíduos sólidos industriais que não apresentam perigo à saúde e admitem destinação similar à dos resíduos sólidos urbanos.
9- CRITÉRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1.- Os coletores de lixo deverão ser transportados nas cabines dos caminhões, fazendo uso de cintos de segurança, em todos os trajetos, salvo nos setores de coleta de lixo, quando poderão utilizar os estribos existentes nos caminhões.
9.2.- A velocidade dos caminhões nos setores de coleta de lixo deverá ser limitada a 25 km/h, exceto na hipótese de os coletores estarem na cabine dos caminhões, situação na qual deverá ser respeitada a velocidade máxima de circulação na via
9.3.- A contratada deverá permitir e facilitar à fiscalização e a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.4.- A contratada deverá cumprir e fazer cumprir as normas de medicina e segurança do trabalho.
9.5.- A empresa deverá fornecer aos empregados EPIs adequados aos riscos existentes nos locais de trabalho, exigindo o seu uso, observando que:
a) Xxxxxx ser comprovada a seleção de EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário.
b) Deverão ser estabelecidas normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição dos EPIs, visando garantir as condições de proteção.
c) Deverá ser elaborado programa de treinamento dos trabalhadores quanto à correta utilização dos EPIs e orientação sobre as limitações de proteção que oferecem.
9.6.- A empresa deverá se responsabilizar pela higienização dos uniformes dos empregados, conforme previsto pela lei estadual n. 13.892/2012, proibindo que os uniformes sejam levados sujos para as residências dos empregados. Além disso, deverá ser proibido o uso de roupas, calçados e acessórios particulares pelos coletores.
9.7.- A empresa deverá implementar e manter atualizado o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional realizando assim todas as espécies de exames médicos na forma e frequência estabelecidos na norma e no programa, da seguinte forma:
a) Prever exames médicos complementares compatíveis com os riscos a que os trabalhadores de todas as funções estão expostos e com a finalidade de diagnóstico precoce;
b) Submeter os trabalhadores aos exames médicos previstos no âmbito do PCMSO (admissional, periódico, troca de função, retorno ao trabalho e demissional), com especial atenção à realização dos exames complementares.
c) Estabelecer procedimento para encaminhamento médico/hospitalar nos casos de ferimentos com materiais perfuro cortantes, dando-se ciência aos trabalhadores.
d) Estabelecer, no âmbito do PCMSO, procedimento de acompanhamento dos casos de empregados que tenham sofrido ferimentos, apresentem sintomas de doenças ou tenham sido diagnosticados com patologia.
e) Prever, no âmbito do PCMSO, ações de saúde a serem executadas durante o ano, com especial ênfase no controle de vacinação.
9.8.- A empresa deverá realizar a análise ergonômica de trabalho, de forma a observar o disposto na NR- 7 do Ministério do Trabalho, adotando ferramentas atualizadas de análise ergonômica de estudo da sobrecarga biomecânica dos membros superiores e de coluna.
10- DA EXECUÇÃO DA COLETA
10.1.- Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o trânsito.
10.2.- Os coletores deverão coletar e transportar os resíduos, com o cuidado para não comprometer as embalagens onde o lixo deve estar devidamente acondicionado e evitar a queda do lixo nas vias públicas.
10.3.- A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas, oficiais e abertas à circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
11- FUNCIONÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1.- Competirá a contratada a admissão de garis, motoristas, fiscais, mecânicos e demais pessoas necessárias ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos sociais,
seguros, uniformes, vestuários, refeitórios e demais exigências das leis trabalhistas.
11.2- Os funcionários para trabalhar na coleta e transporte, será de inteira responsabilidade da empresa contratada, em número, de no mínimo, 2 (dois) funcionários que atenda o caminhão, além do motorista, suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança.
11.3- Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos constantes deste Edital, além dos uniformes padronizados completos e os equipamentos de proteção individual “EPI”, deverão seguir as Normas do Ministério Público do Trabalho, nas medidas relacionadas ao trabalho.
11.4.- A Contratada deverá advertir e vigiar para que os seus empregados não ingiram bebidas alcoólicas em serviço, não peçam gratificações ou donativos de qualquer espécie e não discutam com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
11.5.- Em caso de eventual acidente, dano ambiental ou irregularidades ocasionadas durante a execução dos serviços pela Contratada, esta deverá realizar a devida correção além de responsabilizar-se econômica e ambientalmente pelos prejuízos causados, além de outras penalidades.
11.6.- Deverá ser mantido no quadro de colaboradores da empresa um motorista e um gari reserva para a cobertura de férias, atestados e/ou faltas, podendo ser remanejado do mesmo quadro para suprir o período de férias e atestados desde que os serviços prestados sejam realizados de forma normal.
12- DO ATERRO SANITÁRIO
12.1.- Eventuais autuações ambientais e adaptações do aterro sanitário serão de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora.
12.2.- A contratação do aterro sanitário será de inteira responsabilidade da empresa vencedora, o qual, na data da habilitação, deverá estar devidamente LICENCIADO, com a devida apresentação da licença expedida pela FEPAM.
13- DOS RISCOS
13.1.- Trata-se de contratação sem risco iminente pela sua natureza de execução conforme quantitativos previstos neste termo, inclusive porque em caso de eventual descumprimento está coberto com a previsão de aplicação de penalidades, respeitado sempre a garantia de defesa e do contraditório nos termos da Lei, bem como não se trata de contração de serviços especiais, dispensando-se qualquer outra previsão neste Termo ou no futuro contrato neste sentido.
14- DO VALOR
Item | Descrição/ Especificação | Quant. | Unid. | Valor.Unit. | Valor Total |
01 | Contratação de empresa para a prestação de serviços de coleta de residuos sólidos ,transporte e destinação final dos resíduos coletados, de acordo com a legislação ambiental vigente, com o fornecimento de mão- de-obra e materiais necessários | 12 | meses | R$22.582,48 | 270.989,76 |
à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital e conforme esse Termo de Referência e Planilhas |
15- DA MODALIDADE
15.1.- Optou- se pela modalidade de concorrência presencial, e conforme estabelece o §2º do art. 17 da Lei 14.133, de 2021isto é possível tendo em vista que a população de Lagoa dos Três Cantos (RS) possui 1.738 habitantes segundo Censo do IBGE (2022) e, considerando tal contexto a norma traz em seu corpo a indicação de que a obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 da Lei 14.133/2021 ocorre apenas a contar de 01/04/2027. Desse modo, justificamos a realização na modalidade presencial, registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, tendo em vista que a possibilidade de esclarecimentos é maior durante a sessão inclusive promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços.
Ressaltamos também que a forma presencial não altera o resultado final do certame, não acarretando em qualquer prejuízo à competitividade.
16- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
16.1.- A solução entendida como a mais pertinente, é a contratação de uma empresa para coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. Nesse contexto, a solução como um todo envolve os seguintes aspectos:
16.2.- Utilização de veículos adequados e seguros para o transporte dos resíduos, garantindo a integridade dos materiais coletados e a segurança dos trabalhadores envolvidos.
16.3.- Adoção de rotas eficientes e otimizadas para reduzir o tempo de transporte
16.4.- Estabelecimento de mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir a qualidade e a conformidade dos serviços prestados pela empresa contratada.
16.5.- Implementação de um sistema eficiente de coleta de resíduos sólidos, considerando a frequência e a abrangência necessárias para atender às demandas da comunidade.
Lagoa dos Três Cantos/RS, 05 de julho de 2024.
JESUM XXXXXXX XXXXX
Sec. Mun. De Obras, Ser. Urb. e Trânsito