Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: fbeltrao@franciscobeltrao.com.br – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br CONTRATO DE...
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 360/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXX XXXXXX - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXXXX XXX XXXXXX
- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.669.561/0001-90, com sede na Xxxxxxx XXXXX XXXXXX, 0000, CEP: 85601480 - Bairro ALVORADA, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através da Tomada de preços nº 34/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços para sonorização e iluminação de eventos públicos promovidos pela Municipalidade, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 45818 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS, EM ESPAÇO ABERTO OU FECHADO, PARA ATÉ 600 PESSOAS. EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS: 1(UMA) MESA DE SOM ANALÓGICA, COM NO MÍNIMO 8(OITO) CANAIS, 2(DOIS) MICROFONES SEM FIO DE MÃO, 1(UM) MICROFONE COM FIO, 2(DUAS) CAIXAS COM ALTO FALANTE DE 15” E DRIVE TITANIUM, SENDO 1(UMA) ATIVA E 1(UMA) PASSIVA, COM SUPORTE E TRIPÉ. DEVERÃO CONSTAR INCLUÍDAS NO CUSTO AS DESPESAS COM TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE TODA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ INSTALAR OS EQUIPAMENTOS NO LOCAL SOLICITADO, NO MÍNIMO 1 (UMA) HORA ANTES DO INICIO DO EVENTO. A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. | SERVIÇO | 40,00 | 187,00 | 7.480,00 |
2 | 45819 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SONORIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS, EM ESPAÇO ABERTO OU FECHADO, PARA 600 A 1.500 PESSOAS. EQUIPAMENTOS MÍNIMOS EXIGIDOS: 1(UMA) MESA DE SOM DIGITAL COM NO MÍNIMO 24(VINTE E QUATRO) CANAIS, 4(QUATRO) CAIXAS (LINE ARRAY) COM FALANTE DE 12” E DRIVER TITANIUM SUSPENSAS EM TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q30, 4(QUATRO) CAISAS SUB GRAVE, CADA UMA COM 2(DOIS) FALANTES DE 18”, 2(DOIS) MICROFONES SEM FIO COM ALCANCE MÍNIMO DE 100 METROS, 4(QUATRO) MICROFONES COM FIO, 4(QUATRO) CAIXAS MONITOR COM FALANTES DE 12” E DRIVER | SERVIÇO | 40,00 | 827,00 | 33.080,00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TITANIUM, POTÊNCIAS COMPATÍVEIS COM O SOM NECESSÁRIO PARA O EVENTO. DEVERÃO CONSTAR INCLUÍDAS NO CUSTO AS DESPESAS COM TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE TODA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ INSTALAR OS EQUIPAMENTOS NO LOCAL SOLICITADO, NO MÍNIMO 1 (UMA) HORA ANTES DO INICIO DO EVENTO. A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. | ||||||
3 | 45820 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO EM EVENTOS PÚBLICOS SENDO: TRELIÇA PARA ILUMINAÇÃO EM ALUMÍNIO Q30, COM NO MÍNIMO 30(TRINTA) METROS, COM 4(QUATRO) MOVING HEAD 575 OU SUPERIOR, 6(SEIS) CANHÕES PAR LED 64 RGBW 3W, 1(UMA) MÁQUINA DE FUMAÇA 1500W, MESA DIGITAL 2(DOIS) MINI BURT COM 4(QUATRO) LÂMPADAS, 2(DOIS) ELIPSOIDAIS MÍNIMO 2500W. DEVERÃO CONSTAR INCLUÍDAS NO CUSTO AS DESPESAS COM TRANSPORTE E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, BEM COMO ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE TODA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ INSTALAR OS EQUIPAMENTOS NO LOCAL SOLICITADO, NO MÍNIMO 1 (UMA) HORA ANTES DO INICIO DO EVENTO. A PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. | SERVIÇO | 20,00 | 523,00 | 10.460,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 34/2015 - Tomada de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ 51.020,00 (cinqüenta e um mil e vinte reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para execução do objeto do presente contrato será no prazo de 30(trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente contrato são provenientes da receita própria do Município.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso |
2015 | 2451 | 07.003.12.122.1201.2005 | 0 |
2015 | 300 | 03.002.04.122.0403.2056 | 0 |
2015 | 4200 | 11.003.15.182.1503.2019 | 515 |
2015 | 1520 | 06.005.08.244.0801.2059 | 0 |
2015 | 3231 | 08.006.10.301.1001.2037 | 0 |
2015 | 3690 | 09.002.20.606.2001.2027 | 0 |
2015 | 4910 | 14.001.27.122.2701.2011 | 0 |
2015 | 5030 | 15.001.04.122.0404.2010 | 0 |
2015 | 470 | 04.002.04.123.0401.2055 | 510 |
2015 | 1060 | 06.002.08.243.0801.6067 | 0 |
2015 | 2680 | 07.005.13.392.1301.2040 | 0 |
2015 | 170 | 02.001.04.122.0402.2057 | 0 |
2015 | 720 | 05.002.23.122.1901.2054 | 0 |
2015 | 3760 | 11.001.15.122.1502.2022 | 0 |
2015 | 4620 | 13.001.04.121.0405.2015 | 0 |
2015 | 4310 | 12.002.18.541.1801.2065 | 0 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços executados no período. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Os serviços deverão ser realizados de acordo com as solicitações do Município de Francisco Beltrão – PR., a partir da celebração do contrato e pelo período de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, da seguinte forma:
- Para sonorização de eventos, o Município indicará o local no momento da solicitação do serviço e a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar os equipamentos no local, no mínimo uma hora antes do horário previsto, conforme o caso.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO ÚNICO - A ART – Anotação de Responsabilidade Técnica deverá ser apresentada até o dia anterior ao início da realização do evento contratado, ao setor responsável pela solicitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 034/2015 – tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas dos serviços, se necessário, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor SAUDI MENSOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 3.489.473-6/PR., designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 034/2015 – tomada de preços e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 24 de junho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXX XXXXXX - ME |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXXX XXX XXXXXX |
CPF 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |