sábado, 5 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 132 (26) – 57
sábado, 5 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção II São Paulo, 132 (26) – 57
EE “Profº Xxxxxx Xxxxxxxxxx Bonilha”-Lins
ATO DECISÓRIO n°78/2022-XXXXXXX XXXXXXX
RG nº 29.234.163 – 5 PEB I contrato “O” nesta unidade escolar,acumula com Professor I efetivo na EMEF Profª Xxxxx Xxx- xxxxx Xxxxx” da Prefeitura Municipal de Guarantã.Acumulo legal
EE “Profº Orlando Donda”-Promissão
ATO DECISÓRIO n°79/2022-CLAUDINEA APARECIDA DA
XXXXX XXXXXXXX RG nº 18.731.995 – 9 PEB II efetivo readap- tada/sala de leitura,acumula com o cargo de PEB II na área de Ciências pela SEE/SP.Acumulo legal
EE “Profº Xxxxxx Xxxxxxxxxx Bonilha”-Lins
ATO DECISÓRIO n°80/2022-ROSIMEIRE XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX RG nº 20.303.750 – 9 PEB I SQF I QM nesta unida-
de escolar,acumula com Professor CLT na EMEF “Colegio Xavier” da Prefeitura Municipal de Promissão.Acumulo legal
EE “Xxx.Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx”-Getulina
ATO DECISÓRIO n°81/2022-XXXXXXX XXXXXXXXX DOS SAN-
TOS RG nº 22.874.582 – 2 PEB II Titular de cargo de Matemática da EE “Cel.Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx”-Getulina,acumula com PEB II Titular de cargo de Matematica na EE “Profª Xxxx Xxxxxx Leite Penteado”-Getulina.Acumulo Legal
EE “Xxx.Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx”-Getulina
ATO DECISÓRIO n°82/2022-XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
BEDOLINI RG nº 27.649.703 – X PEB II Titular de cargo de Mate- mática da EE “Xxx.Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx”-Getulina,acumula com PEB II Titular de cargo de Matemática na EE “Profª Xxxx Xxxxxx leite Penteado”-Getulina.Acumulo legal
EE “ProfªJandira de Xxxxxx Xxxx”-Cafelândia
ATO DECISÓRIO n°83/2022-XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
RG nº 11.973.341 – 9 categoria “O” da EE “Profº Xxxxxxx xx Xxxxxx Nuno”-Cafelandia,acumula com PEB II categoria “F” aposentada pela SEE-SP.acumulo legal
EE “Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx”-Xxxx
ATO DECISÓRIO n°84/2022-XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX-
DES RG nº 32.541.831 – 7 Supervisor de Ensino na Secretaria Municipal de Educação de Lins,acumula com PEB II efetivo nesta unidade escolar.Acumulo legal
EE “ProfªJandira de Xxxxxx Xxxx”-Cafelândia
ATO DECISÓRIO n°85/2022-FATIMA APARECIDA RODRI- GUES GIOVANINNI RG nº 28.318.857 – 1 PEB I Eventu-
al categoria “X” xx XX “XxxxxXxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx”-
-Xxxxxxxxxx,xxxxxxx com PEB II categoria “O” na EE “Profª Xxxxxxx xx Xxxxxx Nuno”-Cafelândia.Acumulo legal
EE “ProfªJandira de Xxxxxx Xxxx”-Cafelândia
ATO DECISÓRIO n°86/2022-MARA CRISTIANA MELO RG nº
37.334.118 – 0 PEB II eventual da EE “ProfªJandira de Xxxxxx Xxxx”-Cafelândia,acumula com Assistente Social da Prefeitura Municipal de Cafelandia.Acumulo legal
EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-Promissão
ATO DECISÓRIO n°87/2022-XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
DA COSTA RG nº 19.182.395 – 8 PEB I categoria “V” na EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-Promissão,acumula com PEB I apo- sentada na SEE/SP.Acumulo legal
EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-Promissão
ATO DECISÓRIO n°88/2022-JOSEMEIRE BARBOZA ANTU-
NES RG nº 20.245.522 – 1 PEB I categoria “O” em interrupção de exercício na EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-Promissão,acumula com PEB I aposentada na SEE/SP.Acumulo legal
EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-Promissão
ATO DECISÓRIO n°89/2022-MARIA AUXILIADORA COM-
PARINI RG nº 7.253.826 – 0 PEB I categoria “O” afastada como docente junto ao PEI na EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-
-Promissão,acumula com PEB I aposentada pela SEE/SP.Acumulo legal
EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-Promissão
ATO DECISÓRIO n°90/2022-XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX RG nº 26.056.794 – 2 PEB I categoria “O” afastada como docente junto ao PEI na EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-
-Promissão,acumula com PEB I aposentada pela SEE/SP.Acumulo legal
EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-Promissão
ATO DECISÓRIO n°91/2022-XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PERES RG nº 25.059.134 – 0 PEB II categoria “O”,afastada como docente junto ao PEI na EE “Profº Xxxxxx xx Xxxxxxx”-
-Promissão,acumula proventos com PEB I aula categoria “S” na EE “Comendador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Navas”-Promissão. Acumulo legal
EE “Profª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”-Pongai
ATO DECISÓRIO n°92/2022-XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
BORTOLI RG nº 12.174.229 – 5 acumula com a função de professor Educação Xxxxxx X (Aulas),Eventual categoria “S” na EE “Profª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx”-Pongai com o cargo de PEB I na EMEF “Profª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx” do município de Pongai. Acumulo legal
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MARÍLIA
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARILIA
Portarias da Dirigente Regional de Ensino de 04/02/2022. EXONERANDO, com fundamento no artigo 58, Inciso I, § 1º,
item 1, da LC.180/78, a pedido e a partir de :-
02/02/2022, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - XX. 64.043.025-9,
PEB II, SQC-II-QM, da EE. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, em Marília, DE – Região de Marília, para o qual foi nomeado, por Decreto de 06/02/2014, publicado em 07/02/2014.
02/02/2022, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - XX.
49.688.023-8, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da EE. Géografa Emico Matsumoto, em Marília, DE – Região de Marília, para o qual foi nomeado, por Decreto de 23/01/2013, publicado em 24/01/2013.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARILIA
Portarias dos Diretores de Escola de MARÍLIA de 04/02/2022 AUTORIZANDO, gozo imediato de Licenças-Prêmio:
nos termos dos artigos 209 da Lei 10.261/68 e LC.
1048/2008:-
15 dias a XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - XX.
13.328.705-1,PEB II, SQF-I-QM,., XX.XX., classificado(a) na
EE PROF XXXXXX XXXXX XXXXXX, referentes ao período de 05/10/1988 a 03/10/1993. Certidão nº. 226/2012. (PULP.
2234/0062/2012).
DECLARANDO, que fica afastado das atividades laborais com fundamento no Item VI da Deliberação n.º 1, de 17, publi- cada no DO de 18/07/2020, conforme Atestado Médico, em razão de suspeita/confirmação de contaminação pelo COVID 19: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, RG. 41.618.816-3, PEB I, SQF-I-
-QM, classificado na EE. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no período de 31/01/2022 a 07/02/2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG. 5.615.215-2, SQSQF-I-QM,
classificado na EE. Monsenhor Bicudo, no período de 01/02/2022 a 07/02/2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX MARCARI, RG. 43.087.292-6,
SQC-II-QM, classificado na EE. Monsenhor Bicudo, no período de 31/0/20221 a 04/02/2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, RG. 30.323.152-X,
SQF-I-QM, classificado na EE. Monsenhor Bicudo, no período de 01/02/2022 a 03/02/2022.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG. 47.685.786, PEB II,
SQF-1, classificado na EE. Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, no período de 26/01 a 27/01/2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, RG. 15.577.816 MG,
PEB II, SQF-1, classificado na EE. Professor Benito Martinelli, no período de 03/02 a 08/02/2022.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARILIA
Despacho dos Diretores de Escola de 04/02/2022 Concedendo, com fundamento no § 3º, art. 60, Lei Federal
8.213/91, o (a) interessado (a) abaixo:
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG.
36.710.529-9, PEB II-SQF-I-QM da EE Jardim Santa Antonieta, 07 dias de AUXÍLIO-DOENÇA, a partir de 27/01/2022.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RG. 17.656.469-X,
PEB II-SQF-I-QM da EE Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 06 dias de AUXÍLIO-DOENÇA, a partir de 24/01/2022.
Os Diretores das Unidades Escolares, abaixo relacionadas, com base Decreto 52.833/08, combinado com o Artº 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes Atos Decisórios:-
EE “MONSENHOR BICUDO” EM MARÍLIA
ATO DECISÓRIO 078/2022 – XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX- XXXXXX, RG.40.943.163-1, PEB II – SQF-I-QM, Categoria “O”,
em Interrupção de exercício, lotado na EE. “Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx”, em Jundiaí, Diretoria de Ensino de Jundiaí, que acumula com Professor de Educação Xxxxxx XX, SQC–II–QM, de Filosofia nesta Unidade Escolar. Acumulação legal.
EE 17 DE SETEMBRO
ATO DECISÓRIO N. 079/2022 - XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG. 24.510.017-9, DI 1 PEB II, SQC-II-QM
e DI 2- PEB II – SQF-I-QM, ambos nesta Unidade Escolar, em Pompéia. Acumulação legal.
EE. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
ATO DECISÓRIO Nº 080/2022 - JOICE APARECIDA DOS
XXXXXX XX XXXXXX, RG. 46,253.621-X, Professor de Educação Básica II – SQF.II.QM – categoria -O -, na EE. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx nesta cidade, acumula com PEB. II – CLT – Contratada na EMEF “ Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Mota” na cidade de Ubiraja- ra/SP. DECISÃO: ACUMULAÇÃO LEGAL
EE JARDIM XXXXX XXXXXXX
ATO DECISÓRIO Nº 081/2022 – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX- XXXXX, RG: 19.809.311, PEB II - SQF-I-QM, na EE “JARDIM ALCIR RAINERI”, em MARÍLIA acumula com PEB-II - SQC-II-QM na EE “XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX”, em MARÍLIA. DECISÃO: ACUMULAÇÃO LEGAL
EE PROF. NELSON CABRINI
ATO DECISÓRIO Nº 082/2022 - XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG 19.782.833, PEB II-SQC-II-QM (INGLÊS), na EE
Prof. Nelson Cabrini em Marília e PEB II – SQC-II-QM(Inglês), na EE Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em Marília. DECISÃO: ACUMULAÇÃO LEGAL
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRACATU
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MIRACATU
Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 04/02/2022 DESIGNANDO, a partir de 26/01/2022, de acordo com o
Decreto nº 52.833/2008 combinado com a Resolução 03 de 2021 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, para exercer as funções de PROFESSOR COORDENADOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, na EE RAPOSO XXXXXXX, em
ITARIRI, o docente abaixo identificado:
- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG 34.646.860-7, DI 1, PEB. I, SQF-I-QM, classificado(a) na EE RAPOSO TAVARES, em ITARIRI.
CESSANDO, a partir de 26/01/2022, os efeitos da Portaria de 02/08/2021, publicada em 03/08/2021, na parte que desig- nou o servidor abaixo identificado, para exercer as funções de VICE-DIRETOR DE ESCOLA, na EE BAIRRO DO ENGANO, em MIRACATU:
- XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG 34.843.530 - 7, DI 1, PEB. I, SQF-I-QM, classificado(a) na EE BAIRRO DO ENGA- NO, em MIRACATU.
DESIGNANDO, a partir de 26/01/2021, de acordo com o Decreto nº 52.833/2008 combinado com a Resolução 03 de 2021 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, para exercer as funções de PROFESSOR COORDENADOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, na EE BAIRRO DO ENGANO, em
MIRACATU, o docente abaixo identificado:
- XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG 34.843.530 - 7, DI 1, PEB. I, SQF-I-QM, classificado(a) na EE BAIRRO DO ENGA- NO, em MIRACATU.
EE JEREMIAS JUNIOR – CEL, em IGUAPE DESIGNANDO,
com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxxxxx 0x xx Xxxxxxx xx 43.409/98 e no item 2 do § 1º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191/2012 o interessado abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Inte- gral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG. 24.820.738-6, DI 1, PEB. II, SQC-II-QM classificado na EE JERE-
MIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino - Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
DESIGNANDO,
nos termos do item 3 do § 1º do artigo 3º, da Lei Com- plementar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Comple- mentar nº 1.191/2012, o interessado abaixo identificado para partir da data especificada, o exercício das funções do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR GERAL, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedi- cação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, RG 28.231.254-7, DI 1, PEB
II, SQF-I-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino - Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho.
DESIGNANDO,
nos termos do item 4 do § 1º do artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complemen- tar nº 1.191/2012, o interessado abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR POR ÁREA DE MATEMÁTICA
E CIÊNCIAS DA NATUREZA, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Inte- gral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, RG 23.061.642-2, DI 1, PEB
II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
DESIGNANDO,
nos termos do item 4 do § 1º do artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complemen- tar nº 1.191/2012, o interessado abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR POR ÁREA CIÊNCIAS HUMA-
NAS, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXXX XXXXX XXXXX, RG 32.562.064-7, DI 1, PEB II,
SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
DESIGNANDO,
nos termos do item 4 do § 1º do artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complemen- tar nº 1.191/2012, o interessado abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR POR ÁREA DE LINGUAGENS E
CÓDIGOS, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG 33.501.076-3, DI 1, PEB II,
SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à jornada BÁSICA de Trabalho Docente e 50 (cinquenta) horas mensais de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
DESIGNANDO,
nos termos do item 5 do § 1º do artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complemen- tar nº 1.191/2012, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, atuar na SALA/AMBIENTE DE LEITURA, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
ELUANA APARECIDA FERRAREZI ANTUNES, RG 12.845.955, DI 2, PEB I, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR
– CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à jornada INICIAL de Trabalho Docente e 80 (oitenta) horas mensais de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
DESIGNANDO,
com fundamento no inciso III do artigo 64 da Lei Comple- mentar 444/85, e no § 3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191/2012, para o exercício de ATIVIDADES DOCENTES, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, o(s) servidor(es) a seguir identificado(s), a partir da(s) data(s) mencionada(s):
A partir de 26/01/2022
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, RG 29.461.241-5, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR
– CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INICIAL de Trabalho Docente e 80 (oitenta) horas mensais de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
XXXXXXX XXXXXX, RG 24.820.731-3, DI 1, PEB II, SQF-
-I-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho Docente.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, RG 19.481.630-8, DI 2, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR
– CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, RG 30.992.368-2, DI 1, PEB II, SQF-I-QM, classificado(a) na EE JERE-
MIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho de Trabalho Docente.
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, RG 42.093.313 - x, DI 1, PEB
II, Categoria “O”, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho de Trabalho Docente.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, RG 17.556.608-2, DI 2, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR
– CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, RG 22.392.877-X, DI 1, PEB II,
SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada REDUZIDA de Trabalho Docente e 140 (cento e quaren- ta) horas mensais de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, RG 18.188.299-1, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR
– CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG 18.503.667-3, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR
– CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada REDUZIDA de Trabalho Docente e 140 (cento e quarenta) horas mensais de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG 22.774.767-7, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR
– CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXX, RG 33.202.113-0, DI 1, PEB II,
Categoria “O”, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho de Trabalho Docente.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG 42.066.078-1, DI 1, PEB II,
SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
REGIANE XXXXX XXXXXX XXXXXX, RG 40.705.645-2, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazen- do jus à jornada BÁSICA de Trabalho Docente e 50 (cinquenta) horas mensais de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, RG 32.242.939-0, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR
– CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
XXXXXX XXXXX XXXXX, RG 33.057.020-1, DI 1, PEB II,
SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada REDUZIDA de Trabalho Docente e 140 (cento e quaren- ta) horas mensais de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX, RG 45.497.078-X, DI 1, PEB II,
Categoria “O”, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho de Trabalho Docente.
VALNELIA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, RG 33.391.196-
9, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX JUNIOR RG 33.114.975-8,
DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR
– CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de Miracatu, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, RG 48.294.251-
4, DI 1, PEB II, Categoria “O”, classificado(a) na EE JEREMIAS JUNIOR – CEL., em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho de Trabalho Docente.
EE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, em IGUAPE. DESIGNANDO,
com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxxxxx 0x xx Xxxxxxx xx 43.409/98 e no item 2 do § 1º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191/2012 o interessado abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Inte-
gral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, RG 24.327.285-6, DI 1, PEB II, SQC-II-QM, classificado na EE XXXXXXXXXX XXXXX
PAIVA, em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à jornada INICIAL de Trabalho Docente e 80 (oitenta) horas mensais de Carga Suplementar de Trabalho Docente.
DESIGNANDO,
nos termos do item 4 do § 1º do artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complemen- tar nº 1.191/2012, o interessado abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR POR ÁREA DE LINGUAGENS E
CÓDIGOS, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXXXX XXXX DEVISATE, RG 22.556.055-0, DI 2, PEB II,
SQC-II-QM, classificado(a) na EE XXXXXXXXXX XXXXX PAIVA em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à jornada REDUZIDA de Trabalho Docente e 140 (cento e qua- renta) horas mensais de Carga Suplementar de Trabalho Docente
DESIGNANDO,
nos termos do item 4 do § 1º do artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complemen- tar nº 1.191/2012, o interessado abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR POR ÁREA CIÊNCIAS HUMA-
NAS, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG 21.748.318-5, DI 1, PEB II, SQF-I-QM, classificado EE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, em
IGUAPE, Diretoria de Ensino - Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas semanais de trabalho.
DESIGNANDO,
nos termos do item 4 do § 1º do artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complemen- tar nº 1.191/2012, o interessado abaixo identificado para, partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR POR ÁREA DE MATEMÁTICA
E CIÊNCIAS DA NATUREZA, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Inte- gral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG 32.243.011
- 2, DI 1, PEB II, SQF-I-QM, classificado EE XXXXXXXXXX XXXXX
PAIVA, em IGUAPE, Diretoria de Ensino - Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas semanais de trabalho
CESSANDO,
A partir de 26/01/2022 os efeitos da Portaria publicada em 23/01/2021, na parte em que designou APARECIDA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG 32.243.011 - 2, DI 1, PEB II, SQF-I-QM,
para o exercício de atividades docentes, em Regime de Dedi- cação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, EE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, em IGUAPE, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.
DESIGNANDO,
nos termos do item 5 do § 1º do artigo 3º, da Lei Comple- mentar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complemen- tar nº 1.191/2012, o servidor abaixo identificado para, a partir da data especificada, atuar na SALA/AMBIENTE DE LEITURA, em Regime de Dedicação Plena e Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:
A partir de 26/01/2022
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, RG 13.956.196-
1, DI 1, PEB I, Categoria “O”, classificado(a) na EE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho.
DESIGNANDO,
com fundamento no inciso III do artigo 64 da Lei Comple- mentar 444/85, e no § 3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.164/2012, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.191/2012, para o exercício de ATIVIDADES DOCENTES ANOS INICIAIS, em Regime de Dedicação Plena e Integral, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de acordo com o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.164/2012, o(s) servidor(es) a seguir identificado(s), a partir da(s) data(s) mencionada(s):
A partir de 26/01/2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, RG
9.300.201-4, DI 1, PEB II, Categoria “O”, classificado na EE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, em IGUAPE, Diretoria de Ensino-
-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho.
XXXXX XX XXXXX, RG 30.992.375-X, DI 1, PEB II, Categoria
“O”, classificado na EE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX, RG 28.982.765-6, DI
1, PEB I, Categoria “O”, classificado na EE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho.
XXXXXX XXXXXXXX, RG 46.846.450-5, DI 1, PEB II, Cate-
goria “O”, classificado na EE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG 23.735.672-7, DI
1, PEB II, Categoria “O”, classificado na EE XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, em IGUAPE, Diretoria de Ensino-Região de MIRACATU, fazendo jus à carga horária de 200 (duzentas) horas mensais de trabalho.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SECRETARTIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Diretoria de Ensino Região MIRACATU
Portaria do Diretor de Escola 04/02/2022 EE CLAY PRESGRAVE AMARAL-ENG.
CONCEDENDO nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei nº
8.213 de 24/7/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF -1, de 21/11/08, publicado no DO. de 22/11/08 e republicado no X.X.xx 29/11/08, a interessada abaixo relacio- nada:
- XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, RG. 45.493.422 – 1,
PEB II, Categoria “O”, 10 (dez) dias de auxílio-doença, a partir de 21/01/2022.
CONCEDENDO nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei nº
8.213 de 24/7/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF -1, de 21/11/08, publicado no DO. de 22/11/08 e republicado no X.X.xx 29/11/08, a interessada abaixo relacio- nada:
- ISADORA CAPIZANI DA COSTA, RG. 49.949.955-4,
AOE, Categoria “O”, 3 (três) dias de auxílio-doença, a partir de 31/01/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
sábado, 5 de fevereiro de 2022 às 05:04:05