EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2017.
Processo N°74/2017.
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de: roçagem manual de estradas vicinais, poda de árvores, pinturas de meios fios, capina de ruas e de áreas de prédios públicos e manutenção de praças, todos com materiais inclusos a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Varzedo – BA, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO I, parte integrante deste instrumento convocatório.
RECIBO
A
Empresa CNPJ
n°.
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações
pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXX
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO E COMPOSIÇÃO DO PROCESSO.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº12/2017
I – REGÊNCIA LEGAL Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar 123/2006. | |||
II – ÓRGÃO INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
III – MODALIDADE Pregão Presencial nº 12/2017 | IV – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:74 /2017 | ||
V – TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço | VI – REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta | ||
VII – CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global | |||
VIII – OBJETO CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: ROÇAGEM MANUAL DE ESTRADAS VICINAIS, PODA DE ÁRVORES, PINTURAS DE MEIOS FIOS, CAPINA DE RUAS E DE ÁREAS DE PRÉDIOS PÚBLICOS E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, TODOS COM MATERIAIS INCLUSOS A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO – BA, CONDIÇÕES CONSTANTES ANEXAS A ESSE EDITAL. | |||
IX – LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. DATA: 27 DE ABRIL DE 2017. LOCAL: XXXXX 00 XX XXXXXXXX – XXXXXX – XXXXXXX - XXXXX HORA: 14:00 horas. | |||
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
Unidade gestora 02.08 – SEC. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS | Projeto/atividade 2.026 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços | Elemento de despesa 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica | Fonte 00 |
XI. PRAZO DE EXECUÇÃO 08(oito) meses | XII – CAPITAL MÍNIMO OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO 10% DO VALOR A SER CONTRATADO | ||
XIII. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e seus membros de apoio, diariamente, das 8:00 às 12:00 horas, na sala da comissão de licitação, sito a Xxxxx 00 xx xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx - Xxxxxxx /XX, ou pelo telefone (000) 0000-0000. | |||
PREGOEIRO XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX FILHO PREGOEIRO OFICIAL |
11. OBJETO
11. 1 - Contratação de empresa para a prestação de serviços de: roçagem manual de estradas vicinais, poda de árvores, pequenos reparos em prédios públicos, manutenção de calçamentos, pinturas de meios fios, capina de ruas e de áreas de prédios públicos e, manutenção de praças, todos com materiais inclusos a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Varzedo – BA, conforme especificações deste Edital e seus Anexos.
11. 2 - O prazo para execução do objeto será de 08 (oito) meses contados a partir da data de assinatura do Termo Contratual.
12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1.Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem para o ato de credenciamento, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
12.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
12.3 Em consonância com as disposições legais retrocitadas ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
12.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
13. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
13.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente ao Decreto Municipal 26/2009.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
14.1.1. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de Carteira de Identidade e/ ou outro documento equivalente, cópia autenticada do Ato de constituição, podendo ser: Requerimento de empresário, do respectivo Estatuto ou Contrato Social (ultima alteração efetivada) da empresa representada. Quando se fizer representar por procurador por procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com identificação do mandatário
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(nome, número da cédula de identidade e do CPF), autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, devidamente acompanhado de cópia autenticada da identificação pessoal do mandatário e cópia autenticada do ato constitutivo, podendo ser: Requerimento de empresário, Estatuto, Contrato Social (ultima alteração). Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e copia autenticada dos Sócios. A procuração deverá ser especifica para os atos deste Certame.
14.2. As empresas proponentes deverão apresentar todas as documentações em copias autenticadas por cartório ou pela Comissão de Pregão. A Comissão só autenticará a documentação até 24 horas antes da Sessão:
14.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar (conforme modelo em anexo) ao pregoeiro fora dos envelopes à:
a) Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
b) Declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
c) Os envelopes das propostas de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
14.4.Cada procurador poderá representar apenas 01 (um) licitante.
14.5.Não serão aceitos, nem abertos envelopes (de preços e habilitação) de empresa que juntamente com seu representante, não estejam devidamente credenciadas, para as fases do certame.
14.6.A falta ou descumprimento da apresentação dos documentos conforme referido nos itens 142.2, 14.3 letra “a”, e/ou Item 14.3 letra “c” implicará na imediata exclusão do licitante, a falta ou descumprimento do documento referido no Item 14.3 letra “b”, impedirá nos direitos previsto na Lei Complementar 123/96.
14.7.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital, salvo por motivo, devidamente justificado e legal que possa comprometer o andamento do processo.
14.8. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários. Será respeitada a tolerância de apensa 10 (dez) minutos.
15. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
LICITANTE: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 DATA: 27/04/2017
15.1.A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, em 01 (uma) via.
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15.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em duas vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e em papel timbrado da empresa.
15.3.A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
15.4.Apresentar o preço para a quantidade unitária e total demandada, descrito no anexo I deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. O valor total do serviço deverá ser expresso em real e por extenso.
15.5. Os preços são fixos, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à pessoal, materiais, tributos, emolumentos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
15.5.1 Os preços serão fixos podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
15.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.7.A responsabilidade quanto aos preços ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
15.8.A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VII, junto a Proposta de Preço.
15.9.O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.10.O licitante vencedor deverá executar os serviços em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital.
15.11.A responsabilidade quanto aos serviços prestados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 24.
15.13. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas nos itens 24 e 25 deste edital.
16. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
LICITANTE: XXXXXXXXXXX ENVELOPE “B”
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2017 DATA: 27/04/2017
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16.1 As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada por cartório ou pela Comissão de Pregão, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
16.1.1. No processo de habilitação será considerado o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
16.2.1. A Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo com todas as alterações contratuais existentes, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
c) Certidão Simplificada da JUCEB, emitida nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
16.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral) e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular nos cumprimentos dos encargos sociais instituídos em Lei através da CERTIDÃO CONJUNTA emitida pela “RFB”;
d) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), devidamente atualizado;
16.3.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
16.3.1- Relação de Equipe Técnica, em que conste a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada dos currículos;
16.3.2- Prova de registro e regularidade de situação da Empresa e de seu responsável técnico profissional de nível superior (Administrador) no Conselho Regional de Administração (CRA), através da certidão de quitação de pessoa Jurídica e da certidão de quitação de pessoa física do responsável técnico;
16.3.3Alvará de Funcionamento
16.4 - Comprovação de aptidão, através de apresentação de atestado de aptidão em nome da
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licitante e ou de seu responsável técnico, no mínimo um, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que fique demonstrada a execução dos serviços objeto da licitação, em quantitativos e prazos compatíveis com o objeto do presente edital. Caso entenda necessário o Município poderá diligenciar para aferir a legalidade dos documentos acostados ao Processo.
16.5.Declaração de disponibilidade de pessoal, materiais e do aparelhamento necessário para a realização do objeto da licitação.
16.6.- Autorização dos responsáveis técnicos para a inclusão do seu nome na Equipe Técnica da Empresa, devidamente acompanhada de comprovação do profissional pertencente ao quadro permanente da licitante.
16.7.- A Comprovação de possuir a Licitante, no seu quadro permanente, profissional referenciado no item anterior, será feita através de:
a) Contrato de Trabalho e/ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), acompanhada das 03 (três) ultimas guias de recolhimento do FGTS;
b) Em se tratando de Sócio ou Diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo contrato social em vigor juntada a certidão emitida pelo órgão competente do profissional devidamente atualizada.
c) Serão aceitos como comprovação de pertencer ao quadro permanente, contratos em regime de prestação de serviços, do responsável Técnico, desde que não seja específico para esta licitação, devendo ter sido firmado por tempo superior ao período de vigência da referida licitação, acompanhado de registro no Conselho Profissional Competente, como responsável técnico da empresa.
16.9.- A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2015), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. Estes documentos deverão conter as assinaturas de pelo menos um sócio-gerente, e do contador responsável através da Certidão Eletrônica de Regularidade, comprovando o devido registro e quitação no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde os mesmos foram efetuados;
c) Em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, NÃO será exigido a apresentação de balanço patrimonial nos moldes do item “b”, para as Empresas que se enquadra no Simples Nacional. Entretanto, o licitante que se enquadrar nesta condição ficará obrigado a comprovar capital mínimo ou patrimônio liquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação, visando
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comprovar a qualificação econômica financeira.
d) Comprovação de o licitante possuir capital social integralizado e\ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do serviço que é de R$119.531,90 (cento e dezenove mil quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos).
16.10. O Pregoeiro poderá conferir o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 16, deste edital. A v e r i f i c a ç ã o p oderá ser confirmada em sessão pela Comissão, através de consulta ao website.
16.11. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
16.8. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, §2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo - Anexo VIII);
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1.O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
17.1.1. O Município poderá revogar itens de proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2.- A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
17.3.- Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
17.4.- O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
17.5.- No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
17.6.- Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
17.7.- Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
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18. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1.- Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2.- Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 1 % (um por cento). Após a esta etapa de lances Verbais, o licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar a nova proposta de preços, sob pena de desclassificação.
18.3.- É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
18.4.- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.5.- Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.6.- Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
18.7.- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município de Varzedo.
18.8.- Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Prefeita de Varzedo.
18.9.- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou acima do valor proposto pela Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.10.- Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
19. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1.- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Só serão aceitas impugnações, que forem devidamente fundamentadas e protocoladas no Setor Protocolo do Município em horário de expediente. Não serão aceitas impugnações via e-mail, fax ou qualquer tipo de correspondência via correio. Junto a impugnação deverão ser
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apresentados documentos do impugnante e da empresa em original.
19.2.- Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3.- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4.- Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. Não serão aceitos recursos via e-mail, fax ou qualquer tipo de correspondência via correio. Junto a impugnação deverão ser apresentados documentos do impugnante e da empresa em original.
19.5.- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
19.6.- Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7.- A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8.- O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9.- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO- EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
20.1.- Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
20.1.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
20.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 20.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
20.2.- Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
20.2.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
20.3.- Para efeito do disposto no item 20.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 20.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
20.4.- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 20.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
20.5.- O disposto nos itens 20.2 e 20.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
20.6.- Independente do disposto nos itens 20.2 e 20.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
21. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1.- Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
21.2.- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
21.3.- A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
22. - CONTRATAÇÃO
22.1.- O adjudicatário será convocado para assinar o contrato, objeto deste instrumento, no
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prazo Maximo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
22.2.- Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
22.3.- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
22.4.- A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
22.5.- As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
22.6.- A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
23. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1.- Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, de forma parcelada e mensal no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil dos meses subsequente, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma da entrega parcelada do produto e do cronograma de desembolso.
23.2.- Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
23.3 - O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
23.4. - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF(1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100 n = número de dias de atraso/30
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24. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
24.1 - Os preços serão fixos, podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
24.2 - As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão acorrer através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a se analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Varzedo e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação. E, somente após decorridos 12 (dose) meses de execução contratual, e no caso de prorrogação do contrato, os valores poderão ser reajustados, pela variação do IGP-M, mantida a periodicidade anual. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal.
25 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
25.1.- A forma de execução será por empreitada por preço unitário, conforme o previsto neste Edital.
25.2.- Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços.
25.3. - O objeto desta licitação deverá ser executado a medida em que for solicitado, através de Ordens de Serviços, devidamente autorizada por representante legal indicado pelo Município de Varzedo.
26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
26.1.- A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, e será descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.1.1. - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
26.1.2. - ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
26.1.3. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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26.1.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
26.1.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada mediante a geração de Documento de arrecadação Fiscal (DAM).
26.1.6. A Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
26.1.7. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
26.1.8. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
26.1.9. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
27. - RESCISÃO
27.1.- A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.
27.2.- O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
27.3.- Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
28. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
28.1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
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para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
28.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
29. - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1.- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2.- Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
29.3.- É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
29.4.- A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5.- O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.6.- O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca que abrange o Município de VARZEDO, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.8. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio de segunda-feira à sexta-feira, das 08 às 12 horas, na sede da Prefeitura, em Varzedo - BA ou, ainda, pelo telefone (0xx) 0000-00000.
29.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
29.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto/ Termo de Referencia;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VI. Modelo declaração de regime de enquadramento Fiscal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
VII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
VIII. Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
IX. Minuta Contratual;
X. Minuta de declaração de disponibilidade de pessoal, materiais e do aparelhamento necessário para a realização do objeto da licitação.
Varzedo – Bahia, 12 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
PREGOEIRO
1. DO OBJETO:
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO – TERMO DE REFERENCIA
1.1. - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem manual de estradas vicinais, poda de árvores, pinturas de meios fios, capina de ruas e de áreas de prédios públicos e, manutenção de praças, todos com materiais inclusos a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Varzedo – BA, conforme especificações deste Edital e seus Anexos.
2– SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
2.1- Os serviços de roçagem manual de estradas vicinais, poda de árvores, pequenos reaparos em prédios públicos e escolares, manutenção de calçamentos, pinturas de meios fios e capina de ruas e prédios públicos, manutenção de praças com materiais inclusos, a serem realizados compreendem a realização da limpeza pública urbana e rural na área sob a jurisprudência administrativa deste Município, deverão ser executados mediante previamente estabelecida pela Contratante através de “Ordens Específicas de Serviços”.
2.2 - Em cada atividade de limpeza urbana a ser desenvolvida a Contratada deverá fazer uso de mão de obra, materiais, utensílios e equipamentos adequados e compatíveis, em quantidades necessárias e suficientes, no mínimo, na quantidade considerada como necessária pelo edital:
a) CAPINAGEM MANUAL, áreas externas municipais, ruas, prédios públicos e escolares, com o fornecimento de todas as ferramentas e equipamentos necessários, limpeza e retirada de todo o lixo existente e produzido.
b) PINTURA DE MEIO FIO, a base de tinta e pó, em ruas e avenidas.
c) PODA DE ÁRVORE, de pequeno, médio e grande porte, com retirada de expurgos.
d) ROÇAGEM MANUAL de estradas vicinais, a ser tratada através de: foice, tesoura ou facão; com expurgo dos resíduos do serviço e fornecimento de todas as ferramentas.
e) MANUTENÇÃO DE PRAÇAS com substituição de gramados, pintura, capina e expurgo dos resíduos dos serviços com fornecimento de ferramenta e materiais.
3– ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 - CAPINAGEM MANUAL
• Remoção, com o auxílio de enxada e ou outra ferramenta necessária que venha facilitar o serviço na retirada, de vegetações rasteiras e gramíneas com suas raízes localizada nas ruas e avenidas pavimentadas e/ou não pavimentadas, na pista de trânsito de veículos, ao redor de árvores, junto ao meio-fio, postes, canteiros e tampas de caixas pluviais localizadas em passeios públicos, prédios públicos e escolas municipais.
• A execução deste serviço compreende, também, o recorte de, aproximadamente, 5 (cinco) centímetros da vegetação com terra e raízes no encontro com o meio-fio de áreas gramadas, como canteiros centrais de avenidas e canteiros nos passeios públicos, serviço popularmente chamado de carioquinha.
• Os resíduos gerados pelo serviço de capina manual deverão ser varridos, com a utilização de rastelo, para o passeio público ou acostamento. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos-de-mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em
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montes. Os montes deverão ser transportados pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos.
• Os serviços de capinação serão executados de acordo com as solicitações da comunidade e órgãos da administração municipal, não havendo local pré-definido para sua execução.
• A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização e/ou placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana. OBS: As ferramentas, EPIs e materiais de limpeza para a execução das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
3.2 - PINTURA DE MEIO-FIO
• O serviço de pintura de meio fio, compreende a aplicação de solução de cal hidratada na superfície e face do meio-fio de vias públicas de forma continua, utilizando-se para tanto, ferramentas e produtos próprios e manuais (baldes e broxas).
• A execução desse serviço obedecerá a uma sequência de atividades pré- estabelecidas pela Contratante, que será responsável pela sua programação em conjunto com as solicitações da população.
• A pintura de meio fio também é útil na orientação do tráfego de veículos e embelezamento da cidade, funcionando como uma espécie de acabamento para as outras atividades.
• Não serão aceitos respingos de tinta no passeio e na pista de rolamento e nem que a pintura ultrapasse o limite das bordas dos meios-fios. Qualquer dano deverá ser mediatamente reparado pela Contratada.
• A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização e/ou placas indicativas de execução de serviços de limpeza urbana.
OBS: As ferramentas, EPIs e materiais necessários para a execução das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
3.3 - SERVIÇO DE PODA DE ARVORES
• O serviço de poda de árvores, de condução, limpeza, rebaixamento e formação em árvores implantadas nas vias públicas, em prédios públicos e escolas do município de Varzedo, incluindo coleta dos resíduos gerados, transporte e destinação final para o Aterro Municipal, conforme orientação técnica da Secretaria de Obras. A ser executado no período de 0 8 meses, de acordo com as solicitações da administração municipal.
• Todas as despesas necessárias, inclusive deslocamento, equipamentos de proteção individual – EPI”s, sinalização, alimentação, transporte e pessoal e outras necessárias à correta execução dos serviços deverão estar inclusas no preço.
• A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização e/ou placas indicativas de execução de serviços.
OBS: As ferramentas, EPIs e materiais necessários para a execução das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
3.4 – ROÇAGEM MANUAL
• Aparo de vegetação rasteira, com utilização de foices e/ou roçadeiras mecânicas portáteis, ou com roçadeiras mecânicas, em estradas vicinais do município, pavimentadas e não pavimentados.
• As vias beneficiadas pelo serviço deverão ser convenientemente sinalizadas e, se necessário, caberá à Contratada obter junto a Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos a autorização para bloqueio parcial da estrada.
• O serviço de roçagem deve ser executado com todos os cuidados necessários para que as ferramentas utilizadas não venham a ferir o caule de árvores. Os resíduos gerados pelo serviço de roçada das estradas deverão ser varridos com a utilização de rastelos. Posteriormente, com o auxílio de carrinhos de mão, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser transportados pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
• Os serviços de roçagem serão executados de acordo com as solicitações da comunidade e órgãos da administração municipal, não havendo local pré-definido para sua execução.
• A execução deste serviço deverá ser sinalizada com a colocação de cones de sinalização e/ou placas indicativas de execução de serviços.
OBS: As ferramentas, EPIs e materiais necessários para a execução das atividades serão fornecidos pela CONTRATADA.
3.5. MANUTENÇÃO DE PRAÇAS
Execução bimestral:
• Monda (arranquio manual de ervas daninhas e limpeza);
• Limpeza de folhas secas e doentes, especialmente de arbustos e palmeiras;
• Escarificação do terreno com a descompactação do solo, quando necessário;
• Poda de árvores, arbustos e gramas, com nivelamento do gramado, em observância às recomendações técnicas e exigências dos órgãos de defesa ambiental, inclusive no tocante à época mais adequada, abrangência e frequência;
• Cobertura com terra comum de jardim, se necessário;
• Controle fitossanitário de pragas e doenças, com vistas a combater fungos, parasitas e outros, com a utilização de produtos não poluentes e inseticidas apropriados para o caso;
• Rastelamento e recolhimento de folhas secas ou doentes;
• Combate a formigas, saúvas, cupins e outros insetos e pragas nocivos às plantas;
• Colocação de condicionador de solo (substrato);
• Recomposição dos vasos com plantas ornamentais, quando necessário;
• Adoção das demais providências destinadas à preservação e melhor apresentação dos gramados, vasos com plantas ornamentais, árvores e arbustos, submetendo previamente o plano de ação ao conhecimento e aprovação da fiscalização.
• Plantio de pequenos arbustos com altura 50 a 100 CM, e cova de 60x60x60 com a inclusão de materiais e ferramentas.
Execução semestral:
• Execução semestral, quando necessário:
• Recomposição dos espaços “carecas”, com o plantio de mudas de espécies adequadas e que propiciem melhor estética paisagística;
• Substituição das plantas inadequadas, que findaram o seu ciclo de vida ou tornaram-se decadentes, por mudas de espécies apropriadas, detectando e eliminando os fatores que lhes deram causa;
• Nos casos de necessidade de substituição de plantas, em atendimento ao disposto nos subitens “acima”, a Contratada deverá apresentar a relação das espécies de mudas para que o Contratante proceda à aquisição.
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES | |||||||
ITEM | REFERÊNCIA | CODIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | SINAPI JAN/2017 | 74209/001 | Placa em chapa zincada, móvel, indicando a realização dos serviços. | M² | 10 | R$ 273,71 | R$ 2.737,10 |
SUB TOTAL | R$ 2.737,10 | ||||||
2.0 | CAPINAGEM MANUAL | ||||||
2.1 | SINAPI JAN/2017 | 73859/002 | Serviços de capinagem com a inclusão de materiais e ferramentas. | M² | 40000 | R$ 1,01 | R$ 40.400,00 |
SUB TOTAL | R$ 40.400,00 | ||||||
3.0 | PINTURA DE MEIO FIO | ||||||
3.1 | ORSE NOV/2016 | Serviços de Pintura de meio fio com tinta hidromineral a base de água com materiais inclusos. | M | 8000 | R$ 3,62 | R$ 28.960,00 | |
SUB TOTAL | R$ 28.960,00 | ||||||
4.0 | PODA DE ÁRVORE | ||||||
4.1 | SINAPI JAN/2017 | 85186 | Serviços de poda de árvore com a retirada de expurgos com a inclusão de materiais e ferramentas | UND | 200 | R$ 76,10 | R$ 15.220,00 |
SUB TOTAL | R$ 15.220,00 | ||||||
5.0 | ROÇAGEM | ||||||
5,1 | SINAPI JAN/2017 | 73859/002 | Serviços de poda e limpeza de arbustos em estradas vicinais com a retirada de expurgos com a inclusão de materiais e ferramentas. | M² | 20000 | R$ 1,01 | R$ 20.200,00 |
SUB TOTAL | R$ 20.200,00 | ||||||
6.0 | MANUTENÇÃO DE PRAÇAS | ||||||
6.1 | SINAPI JAN/2017 | 73859/002 | Serviços de manutenção de praças com capina, com preparação manual do terreno e a retirada de expurgos com a inclusão de materiais e ferramentas. | M2 | 2000 | R$ 1,01 | R$ 2.020,00 |
6.2 | SINAPI JAN/2017 | 85180 | Serviços de manutenção de praças com o plantio de grama tipo esmeralda, com preparação manual do terreno e a retirada de expurgos com a inclusão de materiais e ferramentas. | M3 | 500 | R$ 11,36 | R$ 5.680,00 |
6.3 | SINAPI JAN/2017 | 85178 | Serviços de manutenção de praças com plantio de arbustos (variedades a ser definida pela Administração) com altura 50 a 100 CM, e cova de 60x60x60 com a inclusão de materiais e ferramentas. | UND | 70 | R$ 61,64 | R$ 4.314,80 |
SUB TOTAL | R$ 12.014,80 | ||||||
TOTAL DOS ITENS | R$ 119.531,90 | ||||||
Responsável: |
4.1 Profissionais da Equipe Técnica:
CARGO | QUANTIDADE | JUSTIFICATIVA |
Administrador | 1 | Responsável por folha de pagamento e atividades de escritório. |
Encarregados de Turma | 2 | Encarregados pelas Equipes |
4.2 - ORÇAMENTO E VALOR ESTIMADO
4.2.1 - O valor global estimado para a prestação do serviço pelo período de 12 meses é de R$119.531,90 (cento e dezenove mil quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos), a ser pago de forma parcelada, e em acordo com a execução dos serviços.
4.2.2 - A contratação será por estimativa, respeitando-se o valor global da proposta, sendo empenhados e liquidados mensalmente apenas os serviços devidamente autorizados nas ordens de serviços emitidas pela Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos, devidamente atestados pelo responsável pela fiscalização do contrato.
5 - PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 - O prazo de duração da contratação prevista neste edital é de 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo, referido prazo, ser prorrogado por períodos sucessivos até o limite de
60 (sessenta) meses, em conformidade com o que estabelece artigo 57, incisos I e II, da lei 8.666/93.
6. - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.- Na proposta de preços deverá constar discriminação da prestação dos serviços, o valor unitário e total da proposta, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
6.2.- Será considerado vencedor(a) o(a) licitante que ofertar o menor preço global, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital de Pregão.
6.3.- A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
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6.4.- DA ADJUDICAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
6.4.1. - Será adjudicada a proposta que apresentar o Menor Valor Global, obedecidas as condições de habilitação exigidas no edital.
6.4.2. - O regime de execução dos serviços será o de Empreitada por Preço Unitário.
7 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1.- Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria de Obras, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços para fins de pagamento.
7.2.- A presença da fiscalização da Secretaria de Obras, não elide nem diminui a responsabilidade do(a) contratado(a).
8 - RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATADO(A).
a) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços, sem qualquer ônus para o Município.
b) responsabilizar-se pela seleção e contratação dos profissionais necessários à prestação dos serviços;
c) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas;
d) manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato, inclusive aquela necessária ao manuseio e operação dos utensílios e equipamentos seus e do CONTRATANTE, bem como, pela conservação dos equipamentos e utensílios;
e) respeitar e fazer com que seus profissionais respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
f) restituir, nas mesmas condições e especificações que lhe foi entregue e dentro do prazo que for determinado, os materiais, equipamentos e utensílios recebidos para uso nos serviços objeto deste Contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
g) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
i) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao CONTRATANTE
e/ou a terceiros, inclusive por seus profissionais;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
l) providenciar e manter empregados treinados, em número suficiente ao bom desempenho dos serviços objeto deste Contrato;
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m) comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, inclusive indicando o nome do responsável;
n) reparar ou repor as instalações, em caso de danificação ou extravio, dos móveis, equipamentos e utensílios do CONTRATANTE que lhe forem entregues para uso, ou por empréstimo;
o) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, etc, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o
p) responder perante ao CONTRATANTE, pela conduta, frequência e pontualidade dos seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
q) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação assumidas na licitação;
r) exigir dos profissionais, no momento da contratação, a comprovação de registro no Conselho Respectivo, bem como o certificado da especialização.
s) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Secretario de Saúde, durante a execução desta aquisição.
t) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para que o(a) profissional possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as especificações do Edital e seu anexo e pela proposta de preços do(a) profissional;
c) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas
d) Designar servidor para acompanhar o recebimento do objeto deste instrumento, em conformidade com as especificações e valores cotados.
e) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
10.1. A Contratada deverá fornecer todo material de consumo, bem como equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a prestação dos serviços.
➢ Além dos equipamentos, ferramentas e materiais acima indicados, a CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os seguintes uniformes e EPI’s:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1. | Camisetas em malhas de algodão |
2. | Calças |
3. | Bonés |
4. | Botinas de segurança |
5. | Luvas de proteção – para todos os operários e com especificações de acordo com a atividade realizada. |
6. | Óculos de proteção - de acordo com a atividade realizada. |
7. | Protetor solar – para todos os operários e encarregados que executam atividades expostas a raios solares. |
Observação:
➢ As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastes, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
➢ Os uniformes deverão constar o nome da empresa, atendendo todas as normas.
11. - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.- O pagamento será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, até o no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a execução do serviço e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
11.2.- O pagamento será efetuado mensalmente de forma parcelada de acordo com os quantitativos executados, após os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade competente, e apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
11.3.- Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
11.4.- O preço unitário e global a ser pago à CONTRATADA será fixo, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, emplacamento, combustível e toda manutenção necessária aos veículos utilizados. Tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Nº Bairro: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO, PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de: roçagem manual de estradas vicinais, poda de árvores, pinturas de meios fios, capina de ruas e de áreas de prédios públicos e, manutenção de praças, todos com materiais inclusos a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Varzedo – BA.
VALIDADE DA PORPOSTA: 60 (sessenta) dias.
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT | VLR UND | VLR MENSAL ESTIMADO | VLR TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DECLARAÇÃO
Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte / frete e seguro, alimentação bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução dos serviços.
No valor ofertado R$ ( reais), ou seja, o equivalente a 00% do valor total da proposta referem-se aos materiais, despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento e demais insumos necessários à execução dos serviços contratados.
, de de 20
RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: Deverá ser apresentada junto a proposta de preço uma planilha descrevendo os valores correspondentes a mão de obra e insumos.
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número
........./2017
Modalidade de Licitação
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
..............................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos especificamente ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 20 _.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número
............../2017
Modalidade de Licitação
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número
........../2017
Modalidade de Licitação
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 20_ .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª): , portador do CPF sob o nº , e RG sob o nº nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº . . . . . . .
/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
2) ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
de de 20_ .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
IMPORTANTE:
1. As licitantes deverão entregar esta Declaração na fase de credenciamento, juntamente com a Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, assinalando uma das condições com epígrafe.
2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante sanções administrativas previstas em lei, bem como as sanções penais cabíveis.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR ECONTRATAR
Número
............./2017
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Número
………./2015
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
À
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. Nº.
.........../2017 - TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /2017
XXXXXX XXXXXXXXXX /0000
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º
......................................., situada a ........................, nº......, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX
00.000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito
............................................, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade nº 00000000-00 SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, 00, xxx - Varzedo – Bahia, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado o. XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, 000 -, inscrita no CNPJ/CPF sob nº 000 000.000-00, Inscrição Estadual/RG 0000000 e registrado no CRM/COREM/CRF nº 000000, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa , CNPJ nº. , Inscrição Estadual sob o nº_ com sede à , neste ato representada pelo sócio-gerente, Sr.(a) , “QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE”, neste instrumento denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSURA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº 8.666/93
e suas alterações posteriores, além da Lei 10.520/02.
CLÁUSURA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de: roçagem manual de estradas vicinais, poda de árvores, pinturas de meios fios, capina de ruas e de áreas de prédios públicos e, manutenção de praças, todos com materiais inclusos a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Varzedo – BA, conforme anexo I do Edital do Pregão Presencial Nº
............/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato terá o regime de execução de forma indireta e do tipo empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1 Fica estimado o valor mensal de R$ 00.000,00 ( ) e o valor global estimado de R$ ( ), este contados dos preços unitários dos itens constantes no anexo único deste instrumento.
4.1.1. Encontram-se inclusos no valor supra mencionados todos os custos necessários à prestação dos serviços contratados. Do valor global dos serviços, % deste valor, referem-se a despesas com materiais, insumos, hospedagem, transporte e alimentação, e %, refere-se aos honorários da prestação de serviços aqui estipulado.
4.2. – O pagamento será efetuado de forma parcelada de acordo com os quantitativos executados, após os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade competente, e
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apresentação da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado mensalmente, pela PREFEITURA, no prazo de até 15 (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a execução do serviço e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
4.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.4 O preço unitário e global a ser pago à CONTRATADA será fixo, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, emplacamento, combustível e toda manutenção necessária aos veículos utilizados. Tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Varzedo.
4.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
4.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1 Os preços serão fixos, podendo ser ajustados de acordo com Lei 8.666/93.
5.2 As revisões contratuais, para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão acorrer através de processo fundamentado e que comprove a alteração dos custos por meio de documentação a se analisada pelo representante da Prefeitura Municipal de Varzedo e deve ter por base os preços das propostas apresentadas na data da licitação. E, somente após decorridos 12 (dose) meses de execução contratual, e no caso de prorrogação do contrato, os valores poderão ser reajustados, pela variação do IGP-M, mantida a periodicidade anual. Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
33
c) Efetuar os pagamentos conforme disposto no contrato;
7.2 Constitui obrigação do contratado:
a) Responder em relação aos seus empregados, se houver, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuição de vales-refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais e trabalhistas;
b) Responder por quaisquer danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
c) Comunicar à contratante, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução do contrato;
d) Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
h) A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos danos que lhe forem causados, diretamente das faturas dos pagamentos mensais que lhe forem devidos, mediante prévio aviso, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
i) Atender eventuais convocações da CONTRATANTE, bem como suas solicitações emergenciais, durante os dias úteis ou não, para atendimento ao objeto deste Contrato, principalmente para demandas que poderão resultar em prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros, sem quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE.
j) Treinar para cada tarefa dos serviços contratados, cada funcionário das respectivas equipes, bem como fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados, sem ônus à CONTRATANTE, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;
k) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, mensalmente, planilha, contendo a relação detalhada dos serviços executados, especificando as quantidades.
l) Prestar demais esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, obrigando-se a atender prontamente as reclamações que lhe forem repassadas.
m) Constatado o fornecimento de materiais inadequados/inaceitáveis, e não cumprido o disposto no item anterior, a CONTRATANTE providenciará a aquisição dos materiais e o custo será deduzido da fatura mensal, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Contrato.
n) Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, assim como as medidas preventivas que objetivem evitar acidentes do trabalho, bem como fornecer aos seus empregados o material de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e apropriado à finalidade de uso a que se destina, de acordo com os serviços objetos deste Contrato e a instrução para seu uso efetivo, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
o) CONTRATADA deverá dispor de instalações físicas necessárias à execução do contrato sediadas no município de Varzedo.
CLAUSURA OITAVA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes
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sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
8.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
8.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço ou de parcelas, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
8.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
8.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
8.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projeto básico, e ou termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
8.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nesta cláusula nos subitens 9.1.3 e 9.1.4.
35
8.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
8.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que A CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
8.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento Administrativo/Financeiro da PREFEITURA.
8.5 O v a l o r d a m u l t a p o d e r á s e r d e s c o n t a d o dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
8.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
8.7 As sanções previstas na cláusula 9ª deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-item 9.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias da abertura de vistas.
8.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O MUNICÍPIO poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extrajudicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
9.2 A administração pública fica autorizada a rescindir o presente contrato de forma unilateral, devendo informar os motivos a(o) contratado (a)com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados, abatidos todos os valores
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correspondentes a qualquer crédito da Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
11.1 Tal como prescrito na lei, a Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, através dos técnicos da PREFEITURA fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1 O prazo para execução do serviço é de 08 (oito) meses, contado a partir da assinatura do contrato até / /201 .
Parágrafo Único – Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁSULA DECIMA QUINTA – DAS OMISSÕES
15.1 As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
CLÁSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
16.1 O foro da Comarca de Varzedo será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja. Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais. VARZEDO – BA, . . . . de de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO EMPRESA CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MATERIAIS E DO APARELHAMENTO NECESSÁRIO.
Número
............../2017
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
A Empresa , CNPJ: , através de seu representante
_, RG: e CPF: , declara, sob as penas da lei, que a licitante dispõe de pessoal, materiais e do aparelhamento necessário para a realização do objeto da licitação.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA