OBJETO DA CONTRATAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90025/2024
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de preços para Aquisição de equipamentos com garantia técnica de hardware, garantia de atualização e funcionamento, licenciamento do software de gerenciamento, serviço de instalação e configuração com repasse tecnológico hands-on.
DATA DE ABERTURA: 29/10/2024
LOCAL: PORTAL DE COMPRAS - ACESSO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx VALOR ESTIMADO: R$ 7.365.962,98(sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois, e noventa e oito centavos).
MODO DE DISPUTA: MENOR PREÇO - ADJUDICAÇÃO POR GRUPO
UASG DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 090006 - Justiça Federal de Primeira Instância no Ceará
PREVISÃO PAC2024: 90125/2023
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 449052
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame.
Além disso, faz-se necessária a análise detalhada do edital e seus anexos para a formulação de proposta/lance. A prática injustificada de atos como: não manter a proposta e deixar de enviar documentação exigida, sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará a licitante a sanções, apuradas em regular processo administrativo. (acórdãoTCUn.º754-2015-Plenário)
DÚVIDAS? (00)0000-0000[xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx]
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria da Direção do Foro nº. 154, de 29 de agosto de 2024, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços, com adjudicação por GRUPO, por meio da internet, através do SISTEMA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS, para Aquisição de equipamentos com garantia técnica de hardware, garantia de atualização e funcionamento, licenciamento do software de gerenciamento, serviço de instalação e configuração com repasse tecnológico hands-on. A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133 de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, pelo Decreto nº 11.890/2024, pela Instrução Normativa Seges/ME Nº 73/2022, e pela Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/15, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento. Todas as referências de tempo no edital, aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registrados no sistema eletrônico, tendo em vista o que consta no PA SEI nº. 0001995- 27.2024.4.05.7600. Os documentos, quando solicitados, devem ser enviados para a sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Edifício Xxxx Xxxxxxx – Seção de Licitações e Contratos no 8º andar, Centro – Fortaleza/CE, CEP 60.035-210.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Justiça Federal de Primeira Instância no Ceará – UASG 090006 Órgão participante: Justiça Federal de Primeira Instância na Paraíba – UASG 090008
A sessão pública do certame será aberta no dia 29/10/2024, às 10h00min, no SISTEMA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS (xxx.xxxxxxx.xxx.xx)
MODO DE DISPUTA DE ENVIO DE LANCES:
(X) ABERTO E FECHADO
São partes integrantes deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos; ANEXO II - Preços de Referência;
ANEXO III – Modelo de Proposta;
XXXXX XX - Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V – Minuta de termo de contrato; e ANEXO VI – Estudo técnico preliminar
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto deste certame é o registro de preços para futura contratação de serviços gráficos em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e de seus anexos, segundo quantidades abaixo:
GRUPO 01 - JFCE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE JFCE | QTDE JFPB | QTDE TOTAL |
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+ | 2 | 4 | 6 |
2 | SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB | 6 | 6 | |
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS | 31 | 31 | |
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS PoE | 20 | 15 | 35 |
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE | 49 | 49 | |
6 | PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA 1.000 DISPOSITIVOS | 2 | 2 | |
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE-SR | 100 | 192 | 292 |
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE para o item 1. | 2 | 1 | 3 |
9 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN para o item 2 | 6 | 6 | |
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | 2 | 2 | |
11 | REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON) | 1 | 1 | |
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | 200 | 200 |
1.2. Este Edital estabelece os requisitos para participação no registro de preços, mediante pregão eletrônico, o critério que será adotado para o julgamento das propostas e as condições das contratações futuras, se for o caso, da(s) empresa(s) cujos preços forem registrados.
1.3. O objeto desta contratação será realizado na forma de execução indireta, com regime de execução de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso XXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.4. O preço máximo estimado e admitido pela Administração para a contratação do objeto deste certame será de R$ 7.365.962,98(sete milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e dois, e noventa e oito centavos), conforme documentos anexados aos autos.
1.4.1. O valor total da licitação corresponde à soma do valor do órgão gerenciador e do órgão participante.
1.4.2. O valor referente à JFCE (órgão gerenciador) será de R$ 5.207.607,59.
1.4.3. O valor referente à JFPB (órgão participante) será de R$ 2.158.355,39.
1.4.4. O preço máximo unitário está descriminado no ANEXO II - Preços de Referência.
1.5. Após assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação dar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, nos termos do art. 95, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
1.6. O registro dos preços não se constitui em obrigação de aquisição de qualquer quantidade registrada, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição de quaisquer itens ou outro registro de preços.
1.7. Em igualdade de condições, fica assegurado ao licitante que tenha seu preço inicialmente registrado o direito de preferência se a Administração decidir realizar licitação específica para aquisição ou decidir adquirir de registro de preços posterior.
1.8. Para todos os efeitos serão válidas, dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, as comunicações enviadas através de ofício, com ou sem AR, fax ou endereço eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da empresa registrada a atualização de seus dados para comunicações.
1.9. Em caso de divergência entre as especificações deste objeto descritas no SISTEMA DE COMPRAS PÚBLICAS DO GOVERNO FEDERAL. e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1.Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do
provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. Não poderão disputar esta licitação:
2.4.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.5.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.7.agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.8.pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.4.9.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021
2.5. O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.8. O disposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.10. A vedação de que trata o item 2.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.1.1.Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior,
simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso
4. DO PREENCHIMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.valor unitário e total do item;
4.1.2.Marca e fabricante;
4.1.3.Modelo e versão;
4.1.4.Quantidade cotada.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7.1.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7.2.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa, ABERTO E FECHADO, sendo o controle da fase de lances automatizado pelo SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, e acompanhado pelo pregoeiro.
5.8. O modo de disputa aberto e fechado, será regido conforme as etapas indicadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, inclusive no que diz respeito aos critérios de desempate e preferências legais, sendo estes critérios e procedimentos inseridos na configuração do SISTEMA DE COMPRAS, pelos gestores de compras.
5.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.10. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.10.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.10.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.10.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.11.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.11.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.11.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.11.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.11.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.12. Quando cabível, poderá aplicada a margem de preferência prevista no art. 26, da Lei 14.133/2021 e em conformidade com o Decreto nº 11.890/2024
5.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.13.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.13.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.14. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.15. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação
econômico-financeira, haverá um acréscimo de 25% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia, quando emitidos originalmente em formato eletrônico, ou por cópia autenticada digitalizada.
7.5.1. Caso haja dúvidas em relação à autenticidade ou originalidade dos documentos poderá ser exigida a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas em formato físico, em prazo assinalado pelo pregoeiro.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.12. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.12.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.13. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.13.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.15. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.17. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.18. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.19. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado
9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
9.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
9.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
9.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
9.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
9.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
9.5. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
9.6. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
9.7. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
9.8. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
9.8.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
9.8.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o julgamento da proposta ou da habilitação, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
10.5. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a
adjudicação do objeto da licitação à LICITANTEV ENCEDORA.
10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
10.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa, incorrer nas condutas elencadas no quadro abaixo:
CONDUTAS: | SANÇÕES: |
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. | 1. Advertência; 2. Multa, que não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor licitado; 3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração pública direta e indireta no âmbito federal; 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos. |
b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado | |
c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | |
d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. | |
e) Fraudar a licitação. | |
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. | |
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação | |
11.1.1. Para efeito da alínea ‘b’, serão consideradas como não manutenção da proposta:
11.1.1.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.1.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.1.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.1.4. deixar de apresentar amostra;
11.1.1.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado da contratação, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da tabela acima, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens ‘d’. ‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’, da tabela acima, a multa será de 15% a 30%do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens “a”, “b” e “c”, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da UNIÃO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens ‘d’. ‘e’, ‘f’, ‘g’ e ‘h’, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens “a”, “b” e “c” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item ‘c’, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à UNIÃO.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx .
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ - Licitações – Portal JFCE
Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro
PREGÃOELETRÔNICO N.º 90025/2024 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Área requisitante.
1.1. Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação
2. Definição do objeto:
Aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de equipamentos com garantia técnica de hardware, garantia de atualização e funcionamento, licenciamento do software de gerenciamento, serviço de instalação e configuração com repasse tecnológico hands- on. A solução objeto deste Termo de referência é composta do disposto na Tabela abaixo e em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e de seus anexos.
TABELA QUANTITATIVOS – GRUPO 01 - JFCE
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT/ CATSER | QTDE JFCE | QTDE JFPB | QTDE TOTAL |
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+ | XX0000000 | 2 | 4 | 6 |
2 | SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB | XX0000000 | 6 | ||
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS | XX0000000 | 31 | ||
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS PoE | XX0000000 | 20 | 15 | 35 |
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE | 2747-2 | 49 | ||
6 | PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA 1.000 DISPOSITIVOS | 2747-2 | 2 | ||
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE-SR | XX0000000 | 100 | 192 | 292 |
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE para o item 1. | 2697-2 | 2 | 1 | 3 |
9 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN para o item 2 | 2697-2 | 6 | ||
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | 0000-0 | 0 | ||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX (XXXXX XX) | 2697-2 | 1 |
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | 2697-2 | 200 |
A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência à licitante registrada em igualdade de condições.
Justificativa de agrupamento: A solução separada em grupos amparada na necessidade de garantir a interoperabilidade dos itens que o compõe, sendo seus itens componentes interdependentes. O grupo 2 foi criado para atender à demanda do órgão participante (JFPB) cujo local de entrega dos itens físicos será diferente, portanto, podendo implicar em custos de frete diferentes.
A opção pela celebração de Ata de Registro de Preços é fundamentada pela necessidade, além da contratação imediata, de implantação gradual de equipamentos, conforme estimativa de crescimento da demanda.
DOS ANEXOS: É parte integrante deste Termo de Referência o Anexo “A”, contendo as Especificações Técnicas dos produtos e serviços.
O objeto aqui caracterizado tem padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade Pregão, no modo eletrônico.
3. Justificativa através da identificação das necessidades de negócio
3.1. Switches: Core e de Acesso (Distribuição).
0.0.0.Xx arquitetura de um sistema informatizado temos várias partes que compõem um todo, no arcabouço de intermináveis interligações encontram-se os ativos da rede interna de dados, onde de maneira superficial e em seu mais baixo nível podemos destacar: a os cabos que formam o caminho por onde trafegam os dados e servem para interligar todos os equipamentos da rede e em especial os switches do tipo core; fazendo um tosco paralelo com o corpo humano teríamos as veias e artérias onde os dados seriam formados pelo sangue e seus constituintes. Os cabos interligam vários ativos da tecnologia da informação desde simples computadores até mais requintados servidores de aplicação e armazenamento, mas assim como no corpo humano sendo o sangue o combustível para todos os órgão do corpo humano é no coração onde ele recebe o impulso necessário para este fim, nas redes de tecnologia da informação analogamente temos os switches core que fazem papel infinitamente menos complexos, mas não menos importante para a transmissão de todos os dados computacionais.
Tendo como base a importância irrefutável dos switches - em especial os do tipo core - na infraestrutura de qualquer sistema informatizado, urge a preocupação da DTIC da JFCE de acordo com as melhores práticas de TI mantê-los sempre atualizados, em garantia e com alto grau de disponibilidade dos serviços.
Na solução proposta optamos por switches core assessorados diretamente por switches de distribuição, pois assim aproveitaremos melhor os dois ambientes de Data
Centers da JFCE otimizando os espaços e sua capilaridade.
3.2. Switches SAN.
3.2.1. Os benefícios do Storage Area Network (SAN) estão relacionados ao aumento da acessibilidade e à capacidade de gerenciamento de dados que a tecnologia
Fibre Channel oferece. Quando o Fibre Channel abrange dezenas de servidores e dispositivos de armazenamento, os dados se tornam mais acessíveis. Além disso, o Fibre Channel atende aos requisitos de diversas aplicações em que as informações e necessidades crescem exponencialmente. Basicamente, um SAN combina servidores, sistemas de armazenamento, switches de rede, software e serviços em uma infraestrutura otimizada para gerenciar e compartilhar recursos de armazenamento de forma eficiente. O planejamento estratégico da JFCE prevê a troca gradual da rede SAN antiga por uma nova rede mais robusta, eficiente e que comporte a expansão tecnológica do parque de soluções providas pela DTIC da JFCE procurando minimizar incidentes em sua rede de dados de forma a trazer maior confiabilidade, rapidez e segurança aos serviços suportados.
3.3. A renovação do parque de switches da JFCE e imprescindível e visa evitar situações dispensáveis, como:
3.3.1. Interrupção de Atividade: A utilização de equipamentos sem garantia e suporte técnico sujeita a rede a mais falhas e suspensões. Isso pode ocasionar indisponibilidade de acesso e modificação dos dados corporativos armazenados nos diversos storages da JFCE, o que, por óbvio, inviabilizaria os trabalhos do órgão.
3.3.2.Aumento de Custo com Manutenção: A falta de equipamentos em garantia pode causar custos maiores com manutenção. Isso ocorre devido à necessidade de troca de peças por defeitos causados pelo uso prolongado além da vida útil.
3.3.3.Aumento da Capacidade nos Novos Equipamentos Adquiridos: Com a aquisição de novos equipamentos com maior performance e capacidade de armazenamento, algo extremamente necessário uma vez que o número de máquinas virtuais e contínuo e mais máquinas virtuais demandará ainda mais tráfego na rede SAN.
3.4. Pelo exposto percebe-se que a contratação desejada é escalonada onde cada item faz parte de um todo, donde percebemos que quanto mais apresentamos ferramentas para o uso dos cidadãos, servidores e magistrados muito mais precisamos garantir: rapidez, eficiência, disponibilidade e segurança no tratamento dos dados.
3.5. Fundamentação da contratação
0.0.0.Xxxxx
3.5.1.1. Resolução nº 468, de 15 de julho de 2022 – CNJ: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça
3.5.1.2. Instrução normativa SGDME Nº5, de 11 de janeiro de 2021: Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de TIC.
3.5.1.3. Lei Nº 14.133, de 1º abril de 2021: Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
3.5.1.4. Portaria SGD ME Nº 5.651, de 28 de junho de 2022: Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
3.5.1.5. Instrução normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
3.5.1.6. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
3.5.2.Técnicas
As fundamentações técnicas da contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizadas em tópicos específicos deste Termo de Referência e dos Estudos Técnicos Preliminares.
3.6. Alinhamento Estratégico
O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos
leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas
soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
O objeto da contratação está alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região:
· Alinhamento ao planejamento estratégico:
o Objetivo estratégico: Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal.
o Metas do planejamento estratégico: Atingir, até 2026, 85% de satisfação dos clientes internos.
· Alinhamento ao plano anual de contratações:
o DFD 77/2023 – Aquisição de switches de borda, SAN e GBICS.
Além de contribuir para os objetivos estratégicos mencionados acima, esta aquisição colaborará em assegurar a continuidade das atividades essenciais aos jurisdicionados, pela garantia de operação da rede de dados tanto das unidades remotas quanto do edifício sede da Justiça Federal no Ceará.
Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.
4. Identificação da contratação
4.1. Trata-se de aquisição de equipamentos, serviços e software.
5. Descrição dos requisitos da contratação e especificações técnicas prevendo critérios e práticas de sustentabilidade.
5.1. Considerações gerais
5.1.1.A especificação técnica deste Termo de referência encontra-se no ANEXO – A
5.1.2.A solução apresentada visa prover uma Solução de TIC de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados pela DTIC da JFCE focados em armazenamento, tráfego, disponibilidade e segurança dos dados.
5.2. Principais requisitos:
5.2.1.Modularidade, segurança, eficiência e total compatibilidade com a solução de ativos de rede existente na JFCE;
5.2.2.Possua gerência integrada, bem como serviços de garantia, instalação, configuração lógica e treinamento com repasse tecnológico hands-on.
5.2.3.Justificativas para o parcelamento ou não da solução.
5.2.3.1. Para a adequada execução dos serviços contratos, é fundamental que seja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas previstas no objeto, sendo estas percebidas como um todo uno e indivisível, dada a interdependência delas, estando entrelaçadas pela coerência tecnológica, direcionadas para os resultados esperados.
5.2.3.2. Ademais, a adoção por grupo único, adicionalmente, facilita a fiscalização e gestão contratual o que é importante frente ao número de servidores disponíveis para consecução dessas duas atividades. Desta forma, o agrupamento de elementos que compõem a mesma solução compõe a melhor estratégia da Administração, quando a adjudicação de itens isolados onera “o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual”, vide o ACÓRDÃO Nº5301/2013 – TCU – 2ª Câmara.
5.2.3.3. Assim, de forma a assegurar o pleno funcionamento da solução, a adjudicação do objeto dar-se-á pelo menor preço global.
5.2.4.Subcontratação
5.2.4.1. A subcontratação será permitida em caso de parcela pouco representativa do objeto, desde que haja aprovação prévia.
5.2.4.1.1. Entenda-se como parcela pouco representativa um percentual inferior ou igual a 20% (vinte por cento) do total do objeto contratado.
5.2.4.2. A Contratada somente poderá subcontratar parcela pouco representativa do objeto, estando sujeita à aprovação prévia da Fiscalização, sendo condição essencial para essa aprovação, a comprovação de capacidade técnica da subcontratada para a execução da parcela objeto da subcontratação.
5.2.4.3. A licitante vencedora deverá apresentar à JFCE, em um prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato, comprovação de que a subcontratada é a fabricante ou assistência técnica autorizada da fabricante, bem como a cópia do contrato de subcontratação.
5.2.4.4. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante como único responsável pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.3. Requisitos Internos
5.3.1.Resultados a serem alcançados.
5.3.1.1. Manutenção do grau de acessibilidade aos recursos de Tecnologia da Informação da JFCE;
5.3.1.2. Manutenção corretiva dos equipamentos nos tempos acordados;
5.3.1.3. Disponibilidade dos sistemas e serviços associados;
5.3.1.4. Melhora na qualidade dos serviços executados;
5.3.1.5. Restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios, dentro dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido e prioridades acordadas, o que significa redução do tempo de resposta aos incidentes;
5.3.1.6. Substituição de equipamento defasado;
5.3.1.7. Aumento no desempenho de aplicações devido a tecnologias mais modernas;
5.3.1.8. Manutenção do grau de acessibilidade aos recursos de Tecnologia da Informação da JFCE;
5.3.1.9. Redução do tempo de resposta aos incidentes;
5.3.1.10. Disponibilidade dos equipamentos para restabelecimento dos serviços, caso seja necessário.
5.4. Requisitos de Sustentabilidade Ambiental
5.4.1.A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber.
5.4.2.A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, exclusivamente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.
5.4.3.A empresa contratada deverá observar normas, procedimentos e boas práticas relativas à prestação do serviço, se abstendo de propor soluções danosas e não usais de mercado, assumindo ainda toda responsabilidade pelo descarte adequado de resíduos, quando da troca e reposição de peças que se fizerem necessárias.
5.4.4.Durante a execução contratual, a contratada deve ainda observar, no que couber, as recomendações e boas práticas da Agenda Ambiental na Administração Pública, do Ministério do Meio Ambiente.
5.5. Requisitos Externos
5.5.1.A solução deve estar de acordo com as seguintes normas, padrões ou políticas:
5.5.1.1. Resolução nº 468, de 15 de julho de 2022 – CNJ: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça
5.5.1.2. Instrução normativa SGDME Nº5, de 11 de janeiro de 2021: Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de TIC.
5.5.1.3. Lei Nº 14,133, de 1º abril de 2021: Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
5.5.1.4. Portaria SGD ME Nº 5.651, de 28 de junho de 2022: Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito
dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
5.5.1.5. Instrução normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
5.5.1.6. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
5.6. Da garantia contratual
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
5.7. Outros requisitos Técnicos
Constam no (ANEXO – A) deste documento.
6. Definição da solução
6.1. É possível especificar ao serviço usando parâmetros usuais de mercado? SIM.
6.2. É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? SIM.
6.3. O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? SIM.
6.4. O objeto da contratação é essencial para o negócio? SIM.
7. Modelo de prestação de serviços e fornecimento de bens.
7.1. Da entrega.
7.1.1.A empresa CONTRATADA deverá entregar os produtos, mediante prévio agendamento, conforme Ordem de Fornecimento específica para esse fim, emitida pela CONTRATANTE.
7.1.1.1. Onde: Seção de Patrimônio da JFCE, situado na rua Xxxxx X s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Bairro: Centro – Fortaleza - Ceará. CEP: 60035-110. Fortaleza, CE.
7.1.2.A entrega deve ocorrer em dias de expediente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
7.1.3.A empresa CONTRATADA deverá entregar os produtos, a documentação técnica atualizada, drivers e outros programas necessários ao funcionamento dos equipamentos, os quais poderão ser armazenados em mídia óptica (CD/DVD) ou disponibilizados de forma eletrônica. As atualizações deverão ser disponibilizadas para download via internet no sítio do fabricante.
7.1.4.Os equipamentos deverão ser novos, em linha de produção e de primeiro uso, deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas mínimas exigidas e serão entregues devidamente protegidos, em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das notas fiscais de remessa.
7.1.5.Os equipamentos deverão ser entregues com a comprovação da forma de prestação dos serviços de suporte técnico.
7.1.6.A entrega deverá ocorrer no prazo fixado na proposta comercial da empresa CONTRATADA, o qual não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do envio da nota de Empenho.
7.1.6.1. Caso a data da entrega recaia em dia não útil, e não havendo solicitação da Administração para entregar nesse dia, a data limite para entregar o objeto ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
7.1.7.Caso se veja impossibilitada de cumprir com o prazo estipulado no item anterior, a empresa CONTRATADA deverá, por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes de expirado o prazo, solicitar prorrogação do prazo e apresentar justificativas.
7.1.8.O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo, quando for o caso, deverá ser encaminhado à fiscalização da CONTRATANTE, que poderá, de modo justificado, acolher ou não o pedido.
7.1.9.Vencidos os prazos de entrega ou de prorrogação e não cumprida a obrigação de entrega, a CONTRATANTE oficiará a empresa CONTRATADA acerca do transcurso da data limite, passando o inadimplemento, a partir daí, a ser considerado como recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, sujeitando a empresa às penalidades contratuais.
7.1.10. O objeto adjudicado somente será considerado entregue quando emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos Bens e dos Serviços pela CONTRATANTE.
7.1.11. Prazos e Condições
ITEM | DESCRIÇÃO | Prazo | Onde |
SWITCH CORE DE | Parcela referente à JFCE: Seção de Patrimônio da JFCE, situado na rua Xxxxx X s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Bairro: Centro – Fortaleza - Ceará. CEP: 60035-110. Fortaleza, CE. Parcela referente à JFPB: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX XXX: 00000-000 | ||
1 | REDE 48 PORTAS 10G | ||
SFP+ | |||
2 | SWITCH SAN 24 | ||
PORTAS 16GB | |||
SWITCH DE ACESSO | |||
3 | DE REDE DE 24 PORTAS | A entrega deverá ocorrer no prazo fixado | |
SWITCH DE ACESSO | na proposta comercial | ||
4 | DE REDE DE 24 | da empresa | |
PORTAS PoE | CONTRATADA, o qual | ||
não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a | |||
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE | ||
PLATAFORMA PARA | partir do envio da nota | ||
SEGURANÇA E | de Empenho. | ||
6 | CONTROLE DE ACESSOS À REDE | ||
PARA 1.000 | |||
DISPOSITIVOS | |||
MÓDULO ÓPTICO 10G | |||
7 | PADRÃO SFP+ BASE- | ||
SR |
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE para o item 1. | A contratada deverá instalar, configurar, interconectar, testar e documentar a solução adquirida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da ordem de serviço emitida pela DTIC da JFCE. | Parcela referente à JFCE: DTIC da JFCE,, situado na rua Xxxxx X s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Bairro: Centro – Fortaleza - Ceará. CEP: 60035-110. Fortaleza, CE. Parcela referente à JFPB: DTIC da JFPB, CE, Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX XXX: 00000-000 |
0 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN para o item 2 | ||
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | ||
11 | REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON) | O treinamento “HANDS-ON” deverá ter início em no máximo 15 (quinze) dias corridos após a instalação e configuração dos equipamentos. | |
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | Sob demanda | De forma presencial ou on-line |
7.2. Do Recebimento
7.2.1.Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.2.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
7.2.4.Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis.
7.2.5.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
0.0.0.Xx caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.2.7.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.2.8.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.3. Garantia Técnica, Metodologia de avaliação de qualidade e níveis de serviço.
7.3.1.A garantia dos equipamentos deverá ser do fabricante e devidamente declarada através de carta, contados a partir da emissão da nota fiscal.
7.3.1.1. Para todos os módulos ópticos (transceveirs), inclusive os do item 7, a garantia poderá ser da contratada.
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+ | 5 anos ou 60 meses. |
2 | SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB | |
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS | |
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS PoE | |
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE | |
6 | PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA 1.000 DISPOSITIVOS | |
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE-SR | |
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE para o item 1. | - |
9 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN para o item 2 | - |
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | - |
11 | REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON) | - |
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | - |
7.3.2.O prazo de no mínimo de 60 (sessenta) meses ou 5 anos é totalmente compatível com o tipo de equipamento que se deseja adquirir, é prática corriqueira de mercado a exigência desta garantia o que não tem afetado a competitividade na Licitação e trazido economicidade para a Administração.
7.3.3.O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
7.3.4.Caso o equipamento apresente defeito irreparável durante o período de garantia e caso o equipamento esteja fora da linha de fabricação a empresa Contratada/Fabricante poderá substituir o equipamento com defeito irreparável por outro, desde que:
7.3.4.1. Apresente documento oficial do fabricante informando a descontinuidade na fabricação do produto/equipamento;
7.3.4.2. O produto/equipamento a ser fornecido deve ser de primeiro uso, original e equivalente, apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores ao produto/equipamento que apresentou defeito.
7.3.5.O acionamento da garantia será, preferencialmente, através de telefone 0800 do fabricante ou assistência técnica autorizada pelo fabricante ou ainda via internet, com capacidade de atendimento em regime de 8 (oito) horas por 5 (cinco) dias da semana. Tais serviços devem incluir a troca de hardware e atualizações de softwares caso apresentem alguma disfunção que afete o desempenho dos produtos fornecidos.
7.3.6.A garantia deverá ser realizada no Brasil, em português, para solução de problemas de software incluindo atualização de versões e releases.
7.3.7.Durante o período de Garantia técnica deverá ser permitida a atualização do firmware de todos os equipamentos para as versões mais recentes, sem ônus adicional para a JFCE além daquele já cotado na proposta.
7.3.8. Forma de atendimento da garantia
7.3.8.1. Para os itens de 1 até 4. (Switches)
7.3.8.1.1. A garantia é na modalidade on-site.
7.3.8.1.2. A garantia deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos ou 60 (sessenta) meses On-Site, com reposição de peças ou equipamentos tem como tempo de solução máximo de 15 (quinze) dias após a abertura do chamado técnico executado pelo CONTRATANTE.
7.3.8.2. Para todas GBICs ou transceivers, incluindo os do item 7.
7.3.8.2.1. Em caso de defeito as unidades devem ser repostas em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado técnico.
7.3.8.2.2. A garantia deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos ou 60 (sessenta) meses. 7.3.9.Mensalmente e durante o período de cobertura do contrato, a CONTRATADA deverá atender, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA.
7.3.9.1. A garantia dos equipamentos deve ser coberta pelo fabricante.
7.3.9.2. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
7.3.9.3. A contratante, sempre que necessário usará seu sistema de chamado interno para certificar-se do cumprimento dos prazos acordados, onde em caso de divergência com os dados emitidos pela contratada prevalecerão os dados obtidos na Central da CONTRATANTE.
7.3.9.4. Encerramento do chamado.
7.3.9.4.1. O aceite do serviço está atrelado ao retorno da normalidade do equipamento afetado conforme manutenção fornecida pela Contratada.
7.3.9.4.2. Caso o reparo/conserto não seja possível dentro dos prazos estabelecidos, a contratada obriga-se a substituir o equipamento danificado, no prazo máximo de 12 (doze) horas, contadas a partir do término do tempo de solução, por um equipamento backup similar ou superior ao mesmo, que ficará em uso durante o tempo necessário ao reparo do equipamento com defeito, cujo prazo para devolução em pleno funcionamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de substituição do equipamento danificado. No caso de substituição do equipamento ficarão mantidas as condições de garantia para o equipamento provisório. A impossibilidade definitiva de reparo do equipamento da CONTRATANTE exigirá que a CONTRATADA faça a sua substituição definitiva.
7.3.9.4.3. Demais condições:
I. O atendimento para hardware do tipo “on-site” mediante manutenção corretiva
nas dependências da Justiça federal no Ceará, prédio sede, deverá ser realizado por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo a substituição de peças, componentes, ajustes, reparos e correções necessárias;
II. A substituição de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos de marcas e/ou modelos diferentes dos originais cotados pela CONTRATADA, somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do DTIC/JFCE;
III. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do(s) equipamento(s), sendo sempre novos e de primeiro uso;
IV. Caso um mesmo equipamento apresente ao menos três defeitos consecutivos, relacionados ou não, a CONTRATADA fica obrigada a substituir inteiramente a unidade defeituosa por outro igual, sem defeitos.
V. Os serviços contratados compreendem quaisquer atividades de correção de problemas e reparos, de forma a restabelecer o funcionamento destes equipamentos, incluindo a substituição das peças necessárias, com a maior brevidade possível.
Justificativa: Descrição ampla dos serviços a serem executados.
VI. A abertura de chamados deverá ter atendimento imediato, via telefone ou ser aberto e acompanhado via Internet.
Justificativa: Agilidade na abertura e acompanhamento dos chamados.
VII. A CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação para os tempos de atendimento e de solução, cujas razões expostas serão analisadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
Justificativa: Permitir a Contratante analisar e decidir sobre o atendimento e aplicação de multas.
VIII. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pela CONTRATANTE, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser originais.
Justificativa: Segurança da informação.
IX. O serviço de manutenção corretiva consiste na reparação de falhas dos equipamentos listados no Objeto deste Termo de Referência, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
X. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
Justificativa: Acompanhamento e controle dos serviços pela Contratante.
XI. Em casos específicos em que a solução do problema requeira recolhimento do equipamento por parte da contratada, fica desde já acordado que:
• A retirada e devolução dos equipamentos deverão acontecer junto a DTIC da Justiça Federal do Ceará situado no prédio sede. Caso seja necessária a retirada do equipamento para conserto a contratada devidamente identificada, será responsável pela retirada do bem no prédio sede da JFCE, momento em que a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação fará um termo de retirada de bens e fará o devido assentamento indicativo da retirada no seu gerenciador de chamados técnicos.
8. Prazo de pagamento
ITEM | DESCRIÇÃO | Pagamento |
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G | Até 10 dias úteis após o recebimento definitivo dos equipamentos. |
SFP+ | ||
2 | SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB | |
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 | |
PORTAS | ||
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 | |
PORTAS PoE | ||
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO | |
DE REDE | ||
PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E | ||
6 | CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA | |
1.000 DISPOSITIVOS | ||
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ | |
BASE-SR | ||
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH | |
CORE para o item 1. | Até 10 dias | |
9 | ||
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH | ùteis após a | |
SAN para o item 2 | execução e recebimento | |
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – | dos serviços. |
PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E |
CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | ||
11 | REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON) | |
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | Mensalmente, condicionado ao atesto dos serviços. |
8.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação da correção monetária.
8.3. Forma de pagamento
8.3.1.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.3.2.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3.3.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.3.4.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.3.5.A CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
8.3.6.Regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
8.3.7.A Contratada deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
8.3.8.Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
8.3.9.O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
8.3.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.3.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
8.3.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365 ⇒ I = (6/100) / 365 ⇒ I = 0,00016438
TX - Percentual da taxa anual = 6%
8.3.13. “A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.”
8.3.14. A Garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos contratuais, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
8.3.15. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar com a Nota Fiscal a declaração prevista no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
8.3.16. “Tanto a matriz quanto a filial podem participar da licitação e uma ou outra pode realizar o fornecimento, haja vista tratar-se da mesma pessoa jurídica. Atente-se, todavia, para a regularidade fiscal da empresa que fornecerá o objeto do contrato, a fim de verificar a cumprimento dos requisitos de habilitação” (TCU, Acórdão 3056/2008 – Plenário).
8.3.17. Caso a contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião do pagamento.
9. Critérios de seleção do fornecedor.
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2. Proposta Técnica
9.2.1. Organização
9.2.1.1. A proposta deve apresentar a seguinte tabela, com os respectivos valores dos equipamentos a serem atendidos:
ITEM | Descrição | Catmat/Catser | QTDE | Preço unitário | Preço Total |
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+ | XX0000000 | 2 | ||
2 | SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB | XX0000000 | 6 | ||
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS | XX0000000 | 31 | ||
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS PoE | XX0000000 | 20 | ||
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE | 2747-2 | 49 | ||
6 | PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA 1.000 DISPOSITIVOS | 2747-2 | 2 | ||
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE-SR | XX0000000 | 100 | ||
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE para o item 1. | 2697-2 | 2 | ||
9 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN para o item 2 | 2697-2 | 6 | ||
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | 2697-2 | 2 | ||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX (XXXXX XX) | 2697-2 | 1 | ||
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | 2697-2 | 200 | ||
Valor Total | R$ - |
9.3. Qualificação Técnica e documentação complementar.
9.3.1.Carta oficial do fabricante para comprovação da garantia na solução ofertada; 9.3.2.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE – HABILITAÇÃO
9.3.2.1. PROFISSIONAIS CERTIFICADOS
9.3.2.1.1. O licitante deverá comprovar, juntamente com os documentos de habilitação, que possui pelo menos 1 (um) profissional certificado pelo fabricante em nível profissional, na solução de SWITCHES ofertada neste certame. Não serão válidos certificados de participação em palestras e workshops como comprovação;
9.3.2.1.2. O licitante deverá comprovar, juntamente com os documentos de habilitação, que possui pelo menos 1 (um) profissional certificado pelo fabricante em nível profissional, na solução de CONTROLE DE ACESSO ofertada neste certame. Não serão válidos certificados de participação em palestras e workshops como comprovação;
9.3.2.1.3. O licitante deverá comprovar, juntamente com os documentos de habilitação, que possui pelo menos 1 (um) profissional certificado pelo fabricante em nível profissional em DESIGN DE REDES. Não serão válidos certificados de participação em palestras e workshops como comprovação;
9.3.2.1.4. O licitante deverá comprovar, juntamente com os documentos de habilitação, que possui pelo menos 1 (um) profissional GERENTE DE PROJETOS, responsável pelo planejamento para execução dos serviços contratados, obedecendo aos critérios estabelecidos na METODOLOGIA DE GESTÃO DE PROJETOS aderente ao PMBOK do PMI. O profissional deve possuir nível superior/MBA, certificado PMP ou certificação ITIL V3 ou superior;
9.3.2.1.5. A comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional tais profissionais solicitados dar-se-á mediante cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado, cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações em se tratando de sócio, ou ainda através de contrato de prestação de serviços;
9.3.3.ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.3.3.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por empresa pública ou privada, demostrando aptidão do LICITANTE para o fornecimento de solução de SWITCHES em quantidade não inferior ao solicitado neste edital, sendo permitido soma de atestados para atender ao solicitado;
9.3.3.2. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por empresa pública ou privada, demostrando aptidão do LICITANTE para o fornecimento de solução de CONTROLE DE ACESSO em quantidade não inferior ao solicitado neste edital, sendo permitido soma de atestados para atender ao solicitado;
9.3.3.3. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por empresa pública ou privada, demonstrando aptidão do LICITANTE que comprove experiência em prestar SERVIÇOS de INSTALAÇÃO e TREINAMENTO de todas as SOLUÇÕES ofertadas neste certame;
9.3.4.QUALIFICAÇÃO
9.3.4.1. Apresentar junto com os documentos de habilitação, documento oficial do fabricante que comprove que a CONTRATADA faz parte do programa de parceria do fabricante da solução e que está apta e autorizada a comercializar os produtos ofertados, bem como a realizar os serviços descritos no presente edital.
9.3.4.2. As especificações técnicas completas dos equipamentos e softwares ofertados neste certame, deverão ser confirmadas através de uma “matriz comprovatória” ou “ponto a ponto” anexada à proposta comercial, incluindo todos os PART NUMBERS relacionados, bem como a inserção de datasheets/folhetos técnicos oficiais do fabricante, sob pena de desclassificação;
9.3.4.3. Todos os equipamentos, módulos, fontes, transceivers, soluções de gerenciamento e plataformas ofertados neste certame, devem ser do mesmo fabricante;
9.3.4.4. Todos os switches ofertados neste certame, devem possuir certificação Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e possuir compatibilidade com as diretivas RoHS para restrição de substâncias perigosas ao meio ambiente;
9.4. As especificações técnicas completas dos itens cotados deverão ser confirmadas através de documentos oficiais do fabricante anexados à proposta, devendo constar nestes os códigos do fabricante (part numbers) dos materiais e serviços cotados, de forma a viabilizar sua conferência pela JFCE.
9.4.1.Os documentos oficiais do fabricante podem ser: folhetos técnicos (datasheets), manuais técnicos, especificações, ou ainda, reproduções de páginas de sítios web oficiais do fabricante. 0.0.0.Xx caso da entrega de reproduções de páginas de sítios web, o endereço (URL) da página deve ser inteira e claramente identificada, de forma a permitir sua verificação.
9.5. A licitante vencedora deverá apresentar conjunto de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, os serviços e o fornecimento de equipamentos de natureza similar aos descritos neste Termo de Referência.
9.6. Os referidos atestados de capacidade técnica devem conter os seguintes elementos: 9.6.1.Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução dos serviços e o número do contrato. 9.6.2.Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram cumpridos satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da CONTRATANTE nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da CONTRATADA. 9.6.3.Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
9.7. Os documentos que comprovam as características aqui exigidas deverão ser entregues anexados à sua proposta, podendo também ser requerida apresentação posterior no momento do contrato e execução.
9.8. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado.
9.9. Nos atestados/declaração deverão constar os dados cadastrais completos da pessoa jurídica e responsável pela emissão do atestado.
9.10. Se não constarem nos atestados lista de telefones de contatos dos responsáveis pela emissão do certificado para caso haja futuras averiguações, a licitante deverá encaminhar à JFCE, em separado.
9.11. Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringir o princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
9.12. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.13. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. Estimativas do valor da contratação
10.1. Seguindo a orientação da administração a pesquisa definitiva será efetuada pelo setor de compras.
Proposta SEPROL (4504725) Proposta M8 intermediações (4508876) Proposta HT Solutions (4508880)
Cálculo do preço médio | SEPROL | M8 | HT solutions | Preço médio unitário | Preço médio Total | |||
ITE M | Descrição | Catmat/C atser | QT DE | Preço unitário | Preço unitário | Preço unitário | ||
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+ | BR01229 71 | 2 | R$ 198.585,0 0 | R$ 199.000,0 0 | R$ 195.456,6 6 | R$ 197.680,55 | R$ 395.361,11 |
2 | SWITCH SAN 24 POSTAS 16GB | BR01229 71 | 6 | R$ 397.455,0 0 | R$ 398.345,3 3 | R$ 365.678,7 7 | R$ 387.159,70 | R$ 2.322.958,20 |
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE | BR01229 71 | 31 | R$ 20.421,00 | R$ 22.000,00 | R$ 26.345,55 | R$ 22.922,18 | R$ 710.587,68 |
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE PoE | BR01229 71 | 20 | R$ 24.545,00 | R$ 24.234,44 | R$ 28.673,33 | R$ 25.817,59 | R$ 516.351,80 |
5 | PLATAFORM A PARA GERENCIAM ENTO DE REDE | 2747-2 | 49 | R$ 1.320,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.487,33 | R$ 1.435,78 | R$ 70.353,06 |
6 | PLATAFORM A PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA 1.000 DISPOSITIVO S | 2747-2 | 2 | R$ 134.452,0 0 | R$ 176.345,5 5 | R$ 147.673,3 3 | R$ 152.823,63 | R$ 305.647,25 |
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE- SR | BR01508 12 | 100 | R$ 4.032,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.562,22 | R$ 4.864,74 | R$ 486.474,00 |
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃ O – SWITCH CORE para o item 1. | 2697-2 | 2 | R$ 44.345,55 | R$ 46.000,00 | R$ 48.672,22 | R$ 46.339,26 | R$ 92.678,51 |
9 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃ O – SWITCH SAN para o item 2 | 2697-2 | 6 | R$ 16.456,66 | R$ 16.783,33 | R$ 19.672,22 | R$ 17.637,40 | R$ 105.824,42 |
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃ O – PLATAFORM A PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | 2697-2 | 2 | R$ 44.825,00 | R$ 45.000,00 | R$ 46.456,55 | R$ 45.427,18 | R$ 90.854,37 |
11 | REPASSE DE CONHECIME NTO REMOTO (HANDS ON) | 2697-2 | 1 | R$ 29.253,00 | R$ 30.000,00 | R$ 36.234,44 | R$ 31.829,15 | R$ 31.829,15 |
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZA DOS) | 2697-2 | 200 | R$ 380,00 | R$ 410,00 | R$ 390,33 | R$ 393,44 | R$ 78.688,67 |
Valor Total | R$ 916.070,2 1 | R$ 964.618,6 5 | R$ 922.302,9 5 | R$ 934.330,60 | R$ 5.207.608,21 |
11. Adequação orçamentária
11.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos consignados a Justiça Federal no Ceará no Orçamento Geral da União, no programa de trabalho e elemento de despesa próprio, conforme normas legais e regulamentares.
12. Vigência da ATA de Registro de Preços.
12.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último e podendo ser prorrogada por igual período obedecendo ao descrito na Lei 14.133/201.
12.2. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
13. Gestão, Fiscalização e Execução do Contrato.
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
13.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
13.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
13.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º,
e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
13.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
13.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
13.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
13.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
13.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
13.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para
que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
13.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
13.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
13.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
13.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
13.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
13.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
13.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
13.12. A fiscalização exercida pela contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas;
13.13. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
13.14. Mecanismos formais de comunicação
13.14.1. São instrumentos formais de comunicação entre a contratante e a contratada
13.14.1.1. Termo de recebimento provisório, quando aplicável;
13.14.1.2. Termo de recebimento definitivo, quando aplicável;
13.14.1.3. Ofícios;
13.14.1.4. E-mails.
14. Elementos para gestão do contrato
14.1. Recursos humanos necessários a gestão contratual
14.1.1. Fiscal técnico – servidor da JFCE representante da área de tecnologia da informação.
14.1.1.1. Atribuições:
14.1.1.1.1. Acompanhar as entregas dos bens;
14.1.1.1.2. Acompanhar a prestação de serviços de instalação e configuração, de manutenção e de execução da garantia técnica.
14.1.1.1.3. Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato;
14.1.2. Fiscal administrativo – Servidor da JFCE representante da Diretoria administrativa.
14.1.2.1. Atribuições:
14.1.2.1.1. Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação; 14.1.2.1.2. Fiscalizar administrativamente o contrato;
14.1.3. Gestor do contrato – Servidor da JFCE lotado no Núcleo de tecnologia da informação.
14.1.3.1. Gerir o contrato solicitando a efetuação dos pagamentos devidos;
14.1.3.2. Certificar-se do cumprimento dos acordos de serviços;
14.1.3.3. Acompanhar a execução do contrato.
14.2. Deveres e Responsabilidades
14.3. Da Contratante.
14.3.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do presente contrato.
14.3.2. Disponibilizar o acesso às dependências para permitir a realização dos serviços.
14.3.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários para a prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
14.3.4. Efetuar o respectivo pagamento devido pela prestação do serviço, dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
14.3.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
14.3.6. Atestar a execução do objeto contratado por meio do setor competente.
14.3.7. Na abertura de chamados técnicos via telefone, a CONTRATANTE deverá ter em mãos: Tipo do equipamento, modelo do equipamento, nº de série do equipamento, localidade do equipamento, nome da pessoa de contato/telefone da pessoa de contato, descrição detalhada do defeito.
14.3.8. A CONTRATANTE deverá disponibilizar as informações de inventário que sejam requeridas pela CONTRATADA, para que possa validar as informações dos equipamentos.
14.3.9. A CONTRATANTE irá prover previamente toda a infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos. Para tanto, na ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar ao DTIC da CONTRATANTE, um documento informando todas as características físicas dos equipamentos a serem oferecidos, onde deverá constar, no mínimo, suas dimensões, peso, consumo elétrico, tipos de conectores e dissipação de calor, de forma a possibilitar a CONTRATANTE a adequação do ambiente para a futura instalação;
14.4. Da Contratada.
14.4.1. Deverá executar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, utilizando produtos de boa qualidade e dentro dos padrões de qualidade exigidos, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento.
14.4.2. Deverá fornecer peças de reposição originais do fabricante, equivalentes a novas e de configuração igual ou superior as existentes atualmente.
14.4.3. Deverá possuir sistema de abertura de chamados técnicos, no mínimo, através de número telefônico.
14.4.4. Deverá disponibilizar endereço eletrônico para contato on-line na internet, a fim de permitir abrir chamados técnicos de hardware e verificar status dos abertos, bem como disponibilizar sistema de abertura de chamados técnicos de hardware pela web.
14.4.5. Deverá fornecer no momento da abertura de um chamado técnico um número de registro. A data e a hora de abertura do chamado serão consideradas o início para contagem dos prazos estabelecidos.
14.4.6. Prestar serviços de correção de problemas no local especificado.
14.4.7. Executar manutenção corretiva de acordo com a necessidade das máquinas, incluindo reparos, ajustes e substituição de peças.
14.4.8. Deverá possuir um centro de atendimento técnico em Fortaleza-CE.
14.4.9. Deverá manter seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE.
14.4.10. Deverá responder por qualquer prejuízo ou dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos causem ao CONTRATANTE ou a terceiros.
14.4.11. Deverá garantir o envio de peças por meio do qual satisfaça os prazos estabelecidos.
14.4.12. Garantir a continuidade do fornecimento de peças e componentes permitindo a continuidade dos serviços e utilização dos equipamentos.
14.4.13. Executar a manutenção corretiva do equipamento dando cobertura a todo e qualquer defeito apresentado, exceto mau uso (quando devidamente comprovado), inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem transferir qualquer ônus à CONTRATANTE.
14.4.14. É de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de técnicos para a execução dos serviços, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
14.4.15. Deverá a CONTRATADA durante a execução dos serviços contratados, observar o fiel cumprimento das leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas.
14.4.16. Deverá a CONTRATADA ser responsável por quaisquer encargos, de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços contratados, cumprindo à CONTRATANTE tão somente o pagamento do preço na forma ajustada.
14.4.17. Deverá ser a CONTRATADA responsável pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução das atividades previstas pela CONTRATANTE.
14.4.18. A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de contratação e execução dos serviços se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, fornecida pela JFCE, a partir da assinatura do contrato, e devendo ser sempre tratada como informação sigilosa.
14.4.19. A CONTRATADA na data da assinatura do contrato, através de seu representante, deverá assinar o “Acordo de Confidencialidade de Informação”, presente no Anexo I do Termo de Referência e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais e subcontratados que participarão da execução do contrato.
14.4.20. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela confidencialidade, integridade e reserva dos dados da Justiça Federal no Ceará, a que tiver acesso, sob pena das sanções cabíveis.
14.4.21. As demais responsabilidades são previstas nos editais da JFCE que são elaborados em concordância com as leis de licitação e pregão.
14.4.22. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto ou do serviço, de acordo com os artigos 12 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
14.4.23. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
14.4.24. Substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstituir às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o produto com avarias, defeitos ou que não atenda às especificações exigidas neste Termo de Referência ou às ofertadas na proposta de preços;
14.4.25. Em caso de se verificar reincidência de problemas técnicos e/ou defeitos em um mesmo equipamento durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá proceder à substituição desse equipamento por outro com características idênticas;
14.4.26. Fornecer a documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação e outros pertinentes de todos os materiais/equipamentos. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
15. Sanções aplicáveis
15.1. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei, sem prejuízo de outras sanções administrativas previstas no termo de referência e/ou na legislação vigente.
15.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.4. Na aplicação das penalidades previstas a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos devidamente comprovados.
15.5. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
15.6. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
15.6.1. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
15.6.2. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
ID | Ocorrência | Sanção |
1 | Por descumprimento de qualquer das obrigações da CONTRATADA descritas neste Termo de Referência. | Advertência |
2 | Menos de 95% (noventa e cinco por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA ou da CONTRATANTE. | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do item. |
3 | Não entregar equipamentos, softwares ou serviços nos prazos estabelecidos; | Multa de 0,5% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso. |
4 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da CONTRATANTE. | Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato. |
5 | Caso de violação às políticas de segurança e/ou privacidade do DTIC da JFCE, por ocorrência; | Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato. |
6 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; | Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato. |
7 | Caso de inexecução total da obrigação assumida; | Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. |
8 | Para os itens de 1 até 4. Descumprimento da garantia que On-Site, com reposição de peças ou equipamentos que possuem tempo de solução máximo de 15 (quinze dias úteis após a abertura do chamado técnico executado pelo CONTRATANTE. | Multa de 0,5% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso. |
9 | Para todas GBICs ou transceivers, incluindo os do item 7. Em caso de defeito as unidades devem ser repostas em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado técnico. | Multa de 0,5% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso. |
10 | Mensalmente e durante o período de cobertura do contrato, a CONTRATADA deverá atender, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos chamados dentro do prazo mencionado no tempo de solução, cujas informações acerca do andamento do chamado podem ser obtidas através da central de atendimento da CONTRATADA. | Multa de 0,5% (um por cento) sobre o valor do item por evento. |
11 | Se qualquer atraso for superior a 10 (dez) dias. | Implicará no descumprimento total da obrigação, sujeitando-se à rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. |
12 | Não havendo mais interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas. | Poderá ser aplicada multa compensatória de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato. |
12 | Sem prejuízo das disposições previstas anteriormente, a Contratada estará sujeita ainda as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente: | I) Rescisão do instrumento de contrato, nos casos de dolo ou culpa que implique em inviabilidade de continuação do mesmo; |
II) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; | ||
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; | ||
IV) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. |
16. Disposições Finais
16.1. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
16.1.1. Anexo A – Especificações Técnicas dos produtos e serviços.
16.1.2. Anexo B – Modelo de Termo de Confidencialidade e Não-divulgação;
Anexo A - Especificações Técnicas dos produtos e serviços.
TABELA QUANTITATIVOS – GRUPO 01
GRUPO 01 - | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE JFCE | QTDE JFPB | QTDE TOTAL |
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+ | 2 | 4 | 6 |
2 | SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB | 6 | 6 | |
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS | 31 | 31 | |
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS PoE | 20 | 15 | 35 |
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE | 49 | 49 | |
6 | PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA 1.000 DISPOSITIVOS | 2 | 2 | |
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE-SR | 100 | 192 | 292 |
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE para o item 1. | 2 | 1 | 3 |
9 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN para o item 2 | 6 | 6 | |
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | 2 | 2 | |
11 | REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON) | 1 | 1 | |
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | 200 | 200 |
ITEM 01 – SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+
Modelo de referência: R9W90A HPE Aruba Networking CX 8100 48x10G SFP+ 4x40/100G QSFP28 FB Airflow 3Fan 2AC PSU Switch Bundle
1.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.2 Equipamento tipo comutador ethernet com capacidade de operação em camada 3 (Layer 3) o modelo OSI;
1.3 O equipamento instalado e seus acessórios devem ser novos;
1.4 Deve possuir 48 interfaces de 1GbE/10GbE (SFP/SFP+);
1.5 Deve possuir 4 interfaces de 40GbE/100GbE (QSFP+/QSFP28);
1.6 Deve acompanhar 1 cabo DAC (direct attach cable) para conexão entre duas portas de 100Gbps com pelo menos 1 metro de comprimento;
1.7 Caso a solução utilize KeepAlive, deve ser entregue com 01(um) cabo adicional do tipo DAC de no mínimo 1 metro de comprimento de 10Gbps de velocidade de conexão;
1.8 O switch deve apresentar arquitetura wire speed ou non blocking em todas as portas (capacidade de encaminhamento deve atender a soma das velocidades de todas as portas disponíveis no switch);
1.9 O switch deve ser do tipo standalone, com altura máxima de 1RU e instalação em rack (19”). Deve acompanhar todos os componentes necessários para sua fixação no rack;
1.10 Possuir porta de console para ligação direta, de terminal RS-232 ou RJ-45 ou USB ou micro USB para acesso à interface de linha de comando;
1.11 Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática e que deverá ser capaz de sustentar a carga de todo o equipamento com todas as portas ativas;
1.12 Deve incluir fonte de alimentação redundante automática;
1.13 Deve possuir fontes de alimentação e ventiladores do tipo hot-swappable que possam ser trocados sem que seja necessário desligar o equipamento ou interromper seu funcionamento;
1.14 Todas as portas devem estar licenciadas para uso;
1.15 Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
1.16 Deve possuir certificação Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
1.17 Deve possuir compatibilidade com as diretivas RoHS para restrição de substâncias perigosas ao meio ambiente;
1.18 DESEMPENHO
1.19 Possuir backplane de, no mínimo, 1.76 Tbps;
1.20 O equipamento deve ter capacidade mínima de encaminhamento de 1.300 Mpps;
1.21 Possuir capacidade para pelo menos 140.000 endereços MAC na tabela de comutação;
1.22 Deve implementar, no mínimo, 1.024 VLANs, compatíveis com o padrão IEEE 802.1q;
1.23 Deve possuir buffer de pacotes (Packet Buffer) com capacidade de 32 MB;
1.24 FACILIDADES
1.25 A arquitetura deve permitir “Cluster” de Switches (par de switches) em que dois (02) switches interligados operem em conjunto."
1.26 Deve implementar a solução de MC-LAG (MultiChassis Link Aggregation Group) ou tecnologia semelhante que possibilite funcionalidade idêntica, em que mesmo havendo conexões entre diferentes equipamentos pertencentes ao mesmo par de switches, seja disponibilizado somente um único caminho lógico e agregado de comunicação, eliminando desta forma a necessidade do uso do protocolo STP (Spanning Tree Protocol);
1.27 O par de switches deve operar em alta-disponibilidade e possibilitar o upgrade de software sem que haja a parada do ambiente, com a mudança de tráfego entre os switches, caso necessário;
1.29 Permitir a virtualização das tabelas de roteamento em camada 3 através de VRFs “Virtual Routing and Forwarding” ou VRF-Lite;
1.30 Deve implementar IP SLA;
1.31 Deve suportar o protocolo IPv6;
1.32 Deve implementar os protocolos Device Link Detection Protocol (DLDP) ou Unidirectional Link Detection (UDLD) ou protocolo similar para detecção de tráfego unidirecional com o objetivo de prevenir loops na rede;
1.33 Deve implementar Virtual Extensible LAN (VXLAN);
1.34 PADRÕES
1.35 Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol);
1.36 Implementar padrão IEEE 802.1w (Rapid spanning Tree Protocol);
1.37 Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree);
1.38 Implementar padrão IEEE 802.1Q (Vlan Frame Tagging);
1.40 Implementar padrão IEEE 802.3ad (LACP);
1.41 Permitir a descoberta de outros dispositivos na rede de forma automática através do protocolo LLDP (IEEE 802.1AB) ou semelhantes;
1.42 Deve suportar LLDP MED;
1.43 FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2
1.44 Deve implementar jumbo frame 9.000 Bytes;
1.45 Deve implementar espelhamento de portas para monitoramento do tráfego de TX e RX de forma simultânea (Inbound/Outbound);
1.46 Deve implementar BPDU com suporte a tunelamento;
1.47 Deve implementar agregação de links através de LACP conforme IEEE 802.3ad;
1.48 Deve implementar link aggregation com suporte a 52 grupos com até 8 portas por LAG;
1.49 Deve implementar multi chassis link aggregation (MC-LAG);
1.50 Deve implementar IEEE 802.1AB (LLDP) Link Layer Discovery Protocol;
1.51 Deve implementar IEEE 802.1d (STP) Spanning Tree Protocol;
1.52 Deve implementar IEEE 802.1w (RSTP) Rapid Spanning Tree Protocol;
1.53 Deve implementar IEEE 802.1s (MSTP) Multiple Spanning Tree Protocol;
1.56 Deve implementar IEEE 802.1ak (MVRP) Multiple VLAN Registration Protocol;
1.57 FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3
1.58 Implementar roteamento estático IPv4 e IPv6;
1.59 Implementar roteamento dinâmico RIPv2 e RIPng;
1.60 Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF;
1.61 Deve implementar OSPF com “Graceful Restart”, que permita o encaminhamento de pacotes mesmo que o software de OSPF seja reiniciado;
1.62 Implementar mecanismo de análise de indisponibilidade de um vizinho OSPF por meio de LSA (link state advertisements);
1.63 Deve implementar roteamento OSPF com suporte a autenticação MD5 ou texto claro;
1.64 Deve implementar roteamento OSPF com ECMP (Equal Cost MultiPath);
1.65 Implementar protocolo de roteamento BGP-4;
1.66 Implementar o protocolo VRRP ou mecanismo similar de redundância de gateway;
1.67 Deve implementar VRF;
1.68 Implementar roteamento baseado em política (Policy-based Routing);
1.69 Deve implementar DHCP Relay;
1.70 Deve suportar VTEP;
1.71 QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS)
1.72 Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p;
1.73 Deve permitir a configuração do volume de broadcast, Multicast e unicast desconhecido aceito por porta, o excesso deve ser descartado;
1.74 Deve possuir algoritmos de enfileiramento SP e WRR ou WFQ ou DWRR;
1.75 Deve suportar PFC (Priority Flow Control) e DCBX (DCB Exchange Protocol), visando minimizar perdas de pacotes quando ocorre overflow de filas.
1.76 MULTICAST
1.77 Deve implementar PIM-SM e PIM-DM;
1.78 Deve implementar IGMP nas versões v2 e v3 e Snooping;
1.79 Deve implementar MLD Snooping;
1.80 Deve implementar MSDP.
1.81 GERENCIAMENTO
1.82 Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMP v2c e v3, incluindo geração de traps;
1.83 Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
1.84 Deve suportar informações de alarmes RMON;
1.85 Ser configurável e gerenciável via CLI (command line interface) e SSHv2;
1.86 Deve suportar NTP (Network Time Protocol);
1.87 Deve suportar os protocolos TFTP (Trivial File Transfer Protocol) e SFTP (Secure File Transfer Protocol);
1.88 Permitir a gravação de log externo (syslog);
1.89 Possuir 1 porta 10/100/1000BaseT, com conector RJ-45, exclusivamente para gerência do equipamento. Esta porta será conectada na rede de gerência e o switch deverá permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento;
1.91 Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace e log de eventos.
1.92 GARANTIA
1.93 A garantia do equipamento deverá ser do FABRICANTE e devidamente declarada através de carta, atendendo o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão da nota fiscal;
1.94 O acionamento da garantia será através de telefone 0800 do FABRICANTE, com capacidade de atendimento em regime de 24 (vinte e quatro) horas por 7 (sete) dias da semana. Tais serviços devem incluir a troca de hardware e atualizações de softwares caso apresentem alguma disfunção que afete o desempenho dos produtos fornecidos;
1.95 A garantia deverá ser realizada no Brasil, em português, para solução de problemas de software incluindo atualização de versões e releases;
ITEM 02 – SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB
Modelo de referência: R8P29A HPE SN3600B 24/24 PP+ 24p 16G SW FC Switch
2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.2 Switch SAN no padrão Fiber Channel 32Gbps (trinta e dois gigabits por segundo), de 24 (vinte e quatro) portas 32Gbps e com todas as 24 (vinte e quatro) portas licenciadas e habilitadas;
2.3 As portas devem permitir autonegociação de velocidade de 4Gb, 8Gb, 16 e 32 Gbps;
2.4 Deve acompanhar 20 (vinte) transceivers na velocidade de 16Gbps (dezesseis gigabits por segundo) SFP+ Short-Wavelenght (SWL);
2.5 Deve acompanhar 04 (quatro) transceivers na velocidade de 16Gbps (dezesseis gigabits por segundo) SFP+ Extended Long Wave 25km (ELW)
2.6 Deverão ser fornecidos 24 (vinte quatro) cordões ópticos LC/LC Duplex Multimodo OM4, de 5 (cinco) metros;
2.7 Suporte a F_Port, E_Port, M_Port, D_Port e NPIV;
2.8 Suporte a classes de serviços: Class 2, Class 3 e Class F;
2.9 Suporte ao modo gateway de acesso NPIV, para interoperabilidade entre múltiplos fornecedores;
2.10 Deve ter capacidade de banda agregada de no mínimo 768 Gbps end-to-end, full duplex;
2.11 Latência do fabric de no máximo 900 ns;
2.12 Requisitos de segurança: SSL, SSH v2, HTTPS, LDAP, RADIUS, Role Based Access Control, DH-CHAP, SFTP, TACACS+;
2.14 Requisitos de gerenciamento: HTTP, SNMP v1/v3, Auditing, Syslog;
2.15 Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de rede ethernet com conector RJ45 para gerenciamento;
2.16 Deve possuir fonte fixa e no mínimo 4 ventiladores;
2.17 Deve acompanhar cabo de energia. O tipo de conector será informado quando do pedido;
2.18 Deve acompanhar suportes para fixação em rack padrão 19" e possuir tamanho máximo de 1U;
2.19 O switch e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.20 GARANTIA
2.21 Deverá ser ofertada garantia incluindo serviços de manutenção de hardware, atualização de firmware, suporte técnico e atualização de releases de software, prestada pelo FABRICANTE ou sua assistência técnica autorizada, por um período mínimo de 60 meses 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias por semana), para todos os equipamentos ofertados na solução.
2.22 O FORNECEDOR deverá detalhar o presente item descrevendo o PART NUMBER da garantia do FABRICANTE da solução ofertada;
ITEM 03 – SWITCH DE ACESSO DE REDE 24 PORTAS
Modelo de referência: JL253A Aruba 2930F 24G 4SFP+ Switch
3.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.2 Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000BASE-T com conector RJ-45;
3.3 Deve possuir 4 (quatro) portas 1/10Gbps SFP+;
3.4 Montagem em rack de telecomunicações de 19” padrão EIA/TIA;
3.5 Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 95 Gbps;
3.6 Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 128 Mpps;
3.7 Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000;
3.8 Deve possuir uma interface de console USB;
3.9 Deve suportar empilhamento de até 8 (oito) switches;
3.10 Deve suportar empilhamento em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue funcionando;
3.11 A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP;
3.12 Deve vir acompanhado de cabo de empilhamento com comprimento de, no mínimo, 1 (um) metro;
3.13 Deve suportar agregação de link através de LACP com suporte a 60 grupos distribuídos através da pilha, com cada grupo permitindo até 8 portas;
3.14 Deve suportar a agregação de links entre diferentes membros da pilha;
3.15 Deve possuir 32.000 endereços MAC;
3.16 Deve possuir tabela de roteamento com 2.000 rotas IPv4 e 1.000 rotas IPv6;
3.17 Deve possuir latência máxima de 4 μs, considerando pacotes de 64 bytes;
3.18 Deve possuir buffers de, no mínimo, 12 MB;
3.19 Deve possuir certificação Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
3.20 Deve possuir compatibilidade com as diretivas RoHS para restrição de substâncias perigosas ao meio ambiente;
3.21 FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2
3.22 Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
3.23 Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de falhas de uplink;
3.24 Deve implementar link aggregation (IEEE 802.3ad) com suporte a 60 grupos e suporte a 8 portas por grupo;
3.25 Deve implementar 2.000 VLANs simultaneamente;
3.26 Deve implementar MVRP (Multiple VLAN RegistrationProtocol);
3.27 Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
3.28 Deve implementar LLDP-MED;
3.29 Deve implementar Q-in-Q (IEEE 802.1ad);
3.30 Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
3.31 Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
3.32 Deve implementar túneis VxLAN (VTEP);
3.33 FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3
3.34 Deve implementar roteamento estático;
3.35 Deve implementar RIP v1 e v2, com suporte a autenticação MD5 (RIPv2);
3.36 Deve implementar RIPng;
3.37 Deve implementar OSPF;
3.38 Deve implementar OSPFv3;
3.40 Deve implementar VRRP;
3.41 Deve implementar roteamento baseado em políticas (PBR);
3.42 Deve implementar servidor DHCP (IPv4 e IPv6);
3.43 Deve implementar DHCP snooping;
3.44 Deve implementar DHCP relay;
3.45 Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour;
3.46 MULTICAST
3.47 Deve implementar PIM-SM;
3.48 Deve implementar PIM-DM;
3.49 SOFTWARE DEFINED NETWORKING
3.50 Deve implementar OpenFlow 1.3 ou superior;
3.51 Deve implementar a separação lógica do tráfego sem suporte a OpenFlow do tráfego com suporte a OpenFlow através de instâncias. O tráfego OpenFlow não pode influenciar ou degradar os demais tipos de tráfego do equipamento.
3.52 Cada instância OpenFlow configurada no equipamento deve suportar, pelo menos, a configuração de 3 controladores SDN.
3.53 As instâncias de OpenFlow devem suportar a associação de múltiplas VLANs.
3.55 Deve suportar o estabelecimento de túneis GRE com uma controladora OpenFlow.
3.56 Deve suportar 16.000 regras openflow;
3.57 Deve possuir interface REST API;
3.58 Deve suportar configurações via JSON/REST API com, no mínimo, os seguintes métodos: GET, POST, PUT e DELETE;
3.59 Deve suportar a criação de VLANs no equipamento através de REST;
3.60 Deve implementar Service insertion;
3.61 QoS
3.62 Deve implementar controle de broadcast;
3.63 Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
3.64 Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
3.65 Deve implementar rate limiting baseado em tráfego classificado por uma ACL;
3.66 Deve suportar espelhamento de portas;
3.67 Deve suportar espelhamento de tráfego selecionado por uma ACL;
3.68 Deve suportar espelhamento de tráfego para um switch remoto;
3.69 Deve suportar espelhamento de VLANs;
3.70 SEGURANÇA
3.71 Deve implementar controle de acesso baseado em perfis (Role Based Access Control);
3.72 Deve implementar VLANs privadas, de forma que permita o isolamento de tráfego de uma porta de acesso das demais portas de acesso de uma mesma VLAN, permitindo acesso apenas para as portas de Uplink (porta promíscua);
3.73 Deve implementar autenticação 802.1X de múltiplos usuários por porta;
3.74 Deve implementar autenticação baseada em Web, para clientes que não suportam suplicantes IEEE 802.1X;
3.75 Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC em servidor RADIUS;
3.76 Deve implementar, no mínimo, 30 (trinta) sessões IEEE 802.1X, Web e autenticação por MAC simultaneamente por porta;
3.77 Deve implementar listas de controle de Acesso (ACL) baseado em endereço IP de origem e destino e porta TCP/UDP de origem e destino;
3.78 Deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+;
3.79 Deve implementar associação automática de VLAN e ACL de acordo com usuário autenticado;
3.80 Deve implementar accounting RADIUS;
3.81 Deve implementar proteção contra-ataques de ARP;
3.82 Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante com as seguintes funcionalidades:
3.83 Deve suportar a criação de um conjunto de políticas de acesso, segurança e QoS que pode ser atrelada a um usuário ou dispositivo da rede;
3.84 Deve permitir o redirecionamento de URL para portal captivo onde o usuário poder realizar auto-registro ou fazer login com credenciais válidas;
3.85 GERENCIAMENTO
3.86 Deve implementar NTP com autenticação MD5;
3.87 Deve implementar Time Domain Reflectometry (TDR) para testes de cabos UTP, permitindo identificar falhas e verificar a distância do cabo;
3.88 Deve suportar duas imagens de software na flash;
3.89 Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
3.90 Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando ou grupo de comandos em um dia e horário específicos;
3.91 Deve suportara auto-configuração dos switches através de DHCP e software de gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de fábrica);
3.92 Deve suportar gerenciamento através de plataforma de nuvem do mesmo fabricante, com funcionalidades de gerenciamento de configuração, alertas e notificações e gerenciamento de firmware, sem necessidade de instalação de nenhum software ou dispositivo on-site;
3.93 Deve suportar IPSec para comunicação com o sistema de gerenciamento;
3.94 Deve possuir interface web para configuração;
3.95 Deve implementar TR-69 (CPE WAN Management Protocol);
3.96 Deve suportar Digital Optical Monitoring (DOM) para transceivers ópticos;
3.97 Deve implementar Syslog sobre TLS;
3.98 Deve implementar SFTP;
3.99 Deve implementar SNMP v1/v2/v3
3.100 Deve permitir gerar notificação caso seja excedido o limite de MACs;
3.101 Deve implementar funcionalidade que permita monitorar o SLA (Service Level Agreement) de conexões IP. Deve suportar os seguintes testes: ICMP Echo, UDP-Echo (em porta configurável) e TCP-Connect (em porta configurável) e Jitter UDP para voz;
3.102 Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP ou CDPv2 para provisionamento de telefones IP;
3.103 Deve implementar o isolamento de um Access Point rogue conectado ao switch, quando este for detectado por solução de WLAN do mesmo fabricante;
3.104 Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante quando conectado ao switch. Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática: VLAN, CoS, largura de banda máxima, potência PoE e prioridade PoE;
3.105 Deve suportar o encaminhamento de tráfego para controladora wireless do mesmo fabricante para inspeção e controle de acesso;
3.106 LICENCIAMENTO
3.107 Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
3.108 Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
3.109 GARANTIA
3.110 A garantia do equipamento deverá ser do FABRICANTE e devidamente declarada através de carta, atendendo o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão da nota fiscal;
3.111 O acionamento da garantia será através de telefone 0800 do FABRICANTE, com capacidade de atendimento em regime de 8 (oito) horas por 5 (cinco) dias da semana. Tais
serviços devem incluir a troca de hardware e atualizações de softwares caso apresentem alguma disfunção que afete o desempenho dos produtos fornecidos;
3.112 A garantia deverá ser realizada no Brasil, em português, para solução de problemas de software incluindo atualização de versões e releases;
ITEM 04 – SWITCH DE ACESSO DE REDE 24 PORTAS P0E+
Modelo de referência: JL255A AAruba 2930F 24G PoE+ 4SFP+ Switch
4.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.2 Deve possuir 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000BASE-T com conector RJ-45;
4.3 Deve possuir 4 (quatro) portas 1/10Gbps SFP+;
4.4 Montagem em rack de telecomunicações de 19” padrão EIA/TIA;
4.5 Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 95 Gbps;
4.6 Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 128 Mpps;
4.7 Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000;
4.8 Deve implementas IEEE 802.3at com budget de 370W destinados ao PoE;
4.9 Deve possuir uma interface de console USB;
4.10 Deve suportar empilhamento de até 8 (oito) switches;
4.11 Deve suportar empilhamento em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue funcionando;
4.12 A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP;
4.13 Deve vir acompanhado de cabo de empilhamento com comprimento de, no mínimo, 1 (um) metro;
4.14 Deve suportar agregação de link através de LACP com suporte a 60 grupos distribuídos através da pilha, com cada grupo permitindo até 8 portas;
4.15 Deve suportar a agregação de links entre diferentes membros da pilha;
4.16 Deve possuir 32.000 endereços MAC;
4.17 Deve possuir tabela de roteamento com 2.000 rotas IPv4 e 1.000 rotas IPv6;
4.18 Deve possuir latência máxima de 4 μs, considerando pacotes de 64 bytes;
4.19 Deve possuir buffers de, no mínimo, 12 MB;
4.20 Deve possuir certificação Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
4.21 Deve possuir compatibilidade com as diretivas RoHS para restrição de substâncias perigosas ao meio ambiente;
4.22 FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2
4.23 Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais;
4.24 Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de falhas de uplink;
4.25 Deve implementar link aggregation (IEEE 802.3ad) com suporte a 60 grupos e suporte a 8 portas por grupo;
4.26 Deve implementar 2.000 VLANs simultaneamente;
4.27 Deve implementar MVRP (Multiple VLAN RegistrationProtocol);
4.28 Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab);
4.29 Deve implementar LLDP-MED;
4.30 Deve implementar Q-in-Q (IEEE 802.1ad);
4.31 Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível;
4.32 Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s);
4.33 Deve implementar túneis VxLAN (VTEP);
4.34 FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3
4.35 Deve implementar roteamento estático;
4.36 Deve implementar RIP v1 e v2, com suporte a autenticação MD5 (RIPv2);
4.37 Deve implementar RIPng;
4.38 Deve implementar OSPF;
4.39 Deve implementar OSPFv3;
4.41 Deve implementar VRRP;
4.42 Deve implementar roteamento baseado em políticas (PBR);
4.43 Deve implementar servidor DHCP (IPv4 e IPv6);
4.44 Deve implementar DHCP snooping;
4.45 Deve implementar DHCP relay;
4.46 Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour;
4.47 MULTICAST
4.48 Deve implementar PIM-SM;
4.49 Deve implementar PIM-DM;
4.50 SOFTWARE DEFINED NETWORKING
4.51 Deve implementar OpenFlow 1.3 ou superior;
4.52 Deve implementar a separação lógica do tráfego sem suporte a OpenFlow do tráfego com suporte a OpenFlow através de instâncias. O tráfego OpenFlow não pode influenciar ou degradar os demais tipos de tráfego do equipamento.
4.53 Cada instância OpenFlow configurada no equipamento deve suportar, pelo menos, a configuração de 3 controladores SDN.
4.54 As instâncias de OpenFlow devem suportar a associação de múltiplas VLANs.
4.56 Deve suportar o estabelecimento de túneis GRE com uma controladora OpenFlow.
4.57 Deve suportar 16.000 regras openflow;
4.58 Deve possuir interface REST API;
4.59 Deve suportar configurações via JSON/REST API com, no mínimo, os seguintes métodos: GET, POST, PUT e DELETE;
4.60 Deve suportar a criação de VLANs no equipamento através de REST;
4.61 Deve implementar Service insertion;
4.62 QoS
4.63 Deve implementar controle de broadcast;
4.64 Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
4.65 Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast;
4.66 Deve implementar rate limiting baseado em tráfego classificado por uma ACL;
4.67 Deve suportar espelhamento de portas;
4.68 Deve suportar espelhamento de tráfego selecionado por uma ACL;
4.69 Deve suportar espelhamento de tráfego para um switch remoto;
4.70 Deve suportar espelhamento de VLANs;
4.71 SEGURANÇA
4.72 Deve implementar controle de acesso baseado em perfis (Role Based Access Control);
4.73 Deve implementar VLANs privadas, de forma que permita o isolamento de tráfego de uma porta de acesso das demais portas de acesso de uma mesma VLAN, permitindo acesso apenas para as portas de Uplink (porta promíscua);
4.74 Deve implementar autenticação 802.1X de múltiplos usuários por porta;
4.75 Deve implementar autenticação baseada em Web, para clientes que não suportam suplicantes IEEE 802.1X;
4.76 Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC em servidor RADIUS;
4.77 Deve implementar, no mínimo, 30 (trinta) sessões IEEE 802.1X, Web e autenticação por MAC simultaneamente por porta;
4.78 Deve implementar listas de controle de Acesso (ACL) baseado em endereço IP de origem e destino e porta TCP/UDP de origem e destino;
4.79 Deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+;
4.80 Deve implementar associação automática de VLAN e ACL de acordo com usuário autenticado;
4.81 Deve implementar accounting RADIUS;
4.82 Deve implementar proteção contra-ataques de ARP;
4.83 Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante com as seguintes funcionalidades:
4.84 Deve suportar a criação de um conjunto de políticas de acesso, segurança e QoS que pode ser atrelada a um usuário ou dispositivo da rede;
4.85 Deve permitir o redirecionamento de URL para portal captivo onde o usuário poder realizar auto-registro ou fazer login com credenciais válidas;
4.86 GERENCIAMENTO
4.87 Deve implementar NTP com autenticação MD5;
4.88 Deve implementar Time Domain Reflectometry (TDR) para testes de cabos UTP, permitindo identificar falhas e verificar a distância do cabo;
4.89 Deve suportar duas imagens de software na flash;
4.90 Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash;
4.91 Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando ou grupo de comandos em um dia e horário específicos;
4.92 Deve suportara auto-configuração dos switches através de DHCP e software de gerenciamento, sem necessidade de nenhuma intervenção no switch (com configuração de fábrica);
4.93 Deve suportar gerenciamento através de plataforma de nuvem do mesmo fabricante, com funcionalidades de gerenciamento de configuração, alertas e notificações e gerenciamento de firmware, sem necessidade de instalação de nenhum software ou dispositivo on-site;
4.94 Deve suportar IPSec para comunicação com o sistema de gerenciamento;
4.95 Deve possuir interface web para configuração;
4.96 Deve implementar TR-69 (CPE WAN Management Protocol);
4.97 Deve suportar Digital Optical Monitoring (DOM) para transceivers ópticos;
4.98 Deve implementar Syslog sobre TLS;
4.99 Deve implementar SFTP;
4.100 Deve implementar SNMP v1/v2/v3
4.101 Deve permitir gerar notificação caso seja excedido o limite de MACs;
4.102 Deve implementar funcionalidade que permita monitorar o SLA (Service LevelAgreement) de conexões IP. Deve suportar os seguintes testes: ICMP Echo, UDP- Echo (em porta configurável) e TCP-Connect (em porta configurável) e Jitter UDP para voz;
4.103 Deve implementar compatibilidade com o protocolo CDP ou CDPv2 para provisionamento de telefones IP;
4.104 Deve implementar o isolamento de um Access Point rogue conectado ao switch, quando este for detectado por solução de WLAN do mesmo fabricante;
4.105 Deve implementar a configuração automática de Access Point wireless do mesmo fabricante quando conectado ao switch. Devem ser suportados os seguintes parâmetros para a configuração automática: VLAN, CoS, largura de banda máxima, potência PoE e prioridade PoE;
4.106 Deve suportar o encaminhamento de tráfego para controladora wireless do mesmo fabricante para inspeção e controle de acesso;
4.107 LICENCIAMENTO
4.108 Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento;
4.109 Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
4.110 GARANTIA
4.111 A garantia do equipamento deverá ser do FABRICANTE e devidamente declarada através de carta, atendendo o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão da nota fiscal;
4.112 O acionamento da garantia será através de telefone 0800 do FABRICANTE, com capacidade de atendimento em regime de 8 (oito) horas por 5 (cinco) dias da semana. Tais serviços devem incluir a troca de hardware e atualizações de softwares caso apresentem alguma disfunção que afete o desempenho dos produtos fornecidos;
4.113 A garantia deverá ser realizada no Brasil, em português, para solução de problemas de software incluindo atualização de versões e releases;
ITEM 05 – PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE
Modelo de referência: JW546AAE Aruba Airwave with RAPIDS and VisualRF 1 Device License E-LTU
5.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
5.2 A plataforma de gerenciamento fornecida deverá operar em modo on-premisses, ou seja, nas instalações de uso da Contratante;
5.3 Deve ser do mesmo fabricante dos switches e plataforma de controle de acesso à rede ofertada para este certame;
5.4 Deve ser fornecida plataforma unificada de gerenciamento que suporte os equipamentos da rede LAN (switches) e WLAN (pontos de acesso sem fio) existentes no ambiente da JFCE;
5.5 A plataforma poderá ser fornecida no formato appliance (hardware e software projetados e customizados para a função de gerenciamento) ou em formato Virtual Appliance;
5.6 Caso exista a possibilidade de fornecimento em Virtual Appliance, deve estar totalmente licenciado para instalação e funcionamento bem como ser compatível com solução de virtualização VMWare vSphere Hypervisor ou VMWare ESXi na versão 6.0 ou superior. A máquina virtual deverá ser instalada em equipamento servidor da Contratante;
5.7 Deve ser fornecido com a capacidade de gerenciar os dispositivos desse edital, no quantitativo mínimo de licenças informado neste edital;
5.8 Permitir a configuração e gerenciamento através de browser padrão (http, https);
5.9 Deve ser capaz de gerenciar os APs e monitorar os Switches constantes nesse edital;
5.10 Permitir que os eventos sejam gravados remotamente utilizando Syslog;
5.11 Prover organização hierárquica de equipamentos, permitindo que um equipamento receba as configurações lógicas e as replique a outros equipamentos;
5.12 Possuir capacidade de projeto automatizado de redes sem fio nos padrões 802.11a, 802.11b e 802.11g, 802.11n, 802.11ac e 802.11ax, segundo a geografia do prédio (planta);
5.13 Considerar a área de cobertura e a banda por usuário desejada;
5.14 Permitir a visualização de alertas da rede em tempo real;
5.15 Permitir a visualização de eventuais áreas sem cobertura de RF (áreas de sombra);
5.16 Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando informações de rede tais como: níveis de ruído, relação sinal-ruído, interferência, potência de sinal;
5.17 Deve possuir informação visual e gráfica, na planta baixa dos andares, para:
5.17.1 Visualização dos Aps instalados, com estado de funcionamento;
5.17.2 Visualização do mapa de calor de RF (Heatmap);
5.17.3 Localização de ativos conectados à rede (equipamentos 802.11);
5.17.4 Localização de rogue APs;
5.18 Caso esta funcionalidade não esteja disponível no sistema de gerência, deve ser fornecido software, do mesmo fabricante, para atender este item, contemplando toda a rede e com redundância.
5.19 Possuir capacidade de identificação e listagem dos rádios vizinhos e respectivos SSID/BSSID que podem ser percebidos por cada AP;
5.20 Possuir capacidade de configuração gráfica completa das Controladoras WLAN e respectivos APs;
5.21 Possuir capacidade de geração de relatórios dos seguintes tipos:
5.21.1 Listagem de clientes Wireless;
5.21.2 Listagem de Switches e APs;
5.21.3 Informações de Configuração dos APs;
5.21.4 Informações de Configuração dos Switches;
5.21.5 Utilização da rede;
5.21.6 Detalhes dos APs não autorizados (rogues) detectados;
5.22 Suportar SSH, HTTP/HTTPS, SSL, Telnet;
5.23 Possuir ferramentas de debug e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível;
5.24 Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;
5.25 Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;
5.26 Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
5.27 Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP;
5.28 Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas;
5.29 Possibilitar a gerência e identificação individualizada de cada AP remoto;
5.30 Permitir a administração centralizada dos APs sem a necessidade de configurar os APs individualmente;
5.31 Possibilitar a identificação de paredes e divisórias com respectivos níveis de atenuação por tipo (alvenaria, vidro, drywall e divisória);
5.32 Possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos gráficos (CAD, dwg, jpg, gif e png);
5.33 Deve disponibilizar em painel gráfico de controle informações referentes à:
5.33.1 Sistemas operacionais e tipos de dispositivos que estão se conectando a rede;
5.33.2 Informações sobre chamadas de voz, seus protocolos e qualidade das mesmas;
5.33.3 Informações sobre os tipos de aplicações mais utilizados;
5.33.4 Informações sobre usuários conectados;
5.34 Deve suportar o monitoramento das requisições de associação, autenticação, DNS e DHCP dos clientes wireless, permitindo monitorar os tempos de resposta das requisições e o índice de falhas para cada um dos tipos de requisição;
5.35 LICENCIAMENTO E GARANTIA
5.36 Os componentes de software de qualquer natureza que constituem a solução fornecida não devem expirar após o término da garantia ou o período de suporte do respectivo fabricante, ou seja, as licenças devem ser perpétuas;
5.37 Devem ser fornecidas todas as licenças necessárias a habilitação de todas as funcionalidades dos componentes da solução ofertada nas quantidades necessárias para o pleno atendimento do projeto sem limitações ou restrições;
5.38 As funcionalidades dos componentes da solução ofertada que necessitarem serem atualizadas periodicamente não poderão deixar de funcionar após o vencimento do contrato (subscrição) de suporte e atualização tecnológica, ou seja, apenas as atualizações para essas funcionalidades poderão se tornar indisponíveis após o vencimento do contrato;
5.39 A garantia do software deverá ser do Fabricante e devidamente declarada através de carta, atendendo o prazo de 60 meses, contados a partir da emissão da nota fiscal;
5.40 O acionamento da garantia será através de telefone 0800 e portal WEB do Fabricante, com capacidade de atendimento em regime de 24 (vinte quatro) horas por 7 (sete) dias da semana. Os serviços devem incluir atualizações de softwares caso apresentem alguma disfunção que afete o desempenho dos produtos fornecidos;
5.41 A garantia deverá ser realizada no Brasil, em português, para atendimento e solução de problemas de software incluindo atualização de versões e releases.
ITEM 06 – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA
1.000 DISPOSITIVOS
Modelo de referência: JZ399AAE Aruba ClearPass Cx000V VM Appliance E-LTU + JZ402AAE HPE Aruba Networking ClearPass Access License 1K Concurrent Endpoints E- LTU
6.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
6.2 A plataforma de controle de acesso à rede fornecida deverá operar em modo on- premisses, ou seja, nas instalações de uso da Contratante;
6.3 Deve ser do mesmo fabricante dos dos switches ofertados para este certame;
6.4 Deve ser fornecida plataforma que suporte o controle de acesso à rede através dos equipamentos da rede LAN (switches) e WLAN (pontos de acesso sem fio);
6.5 A plataforma poderá ser fornecida no formato appliance (hardware e software projetados e customizados para a função de gerenciamento) ou em formato Virtual Appliance;
6.6 Caso exista a possibilidade de fornecimento em Virtual Appliance, deve estar totalmente licenciado para instalação e funcionamento bem como ser compatível com solução de virtualização VMWare vSphere Hypervisor ou VMWare ESXi na versão 6.0 ou superior. A máquina virtual deverá ser instalada em equipamento servidor da CONTRATANTE;
6.7 Deve ser compliance com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ou GDPR (General Data Protection Regulation);
6.8 Deve suportar as seguintes bases de dados:
6.8.1 Microsoft Active Directory;
6.8.2 Kerberos;
6.8.3 LDAP-compliant directory;
6.8.4 ODBC-compliant SQL server;
6.8.5 Token servers;
6.8.6 Base SQL interna;
6.8.7 Deve suportar "Single Sign-on" (SSO) através de SAML v2.0.
6.9 Deve implementar gerenciamento e aplicação de políticas de autorização de acesso de usuários com base em:
6.9.1 Atributos do usuário autenticado;
6.9.2 Hora do dia, dia da semana;
6.9.3 Tipo de dispositivo utilizado;
6.9.4 Localização do usuário;
6.9.5 Tipo de autenticação utilizado;
6.10 Permitir a visualização de todas as informações relativas a cada transação/autenticação em uma única tela, como Data e Hora, Mac Address do dispositivo, classificação do dispositivo, Usuário, equipamento que requisitou a autenticação (origem), Método de autenticação utilizado, fonte de autenticação utilizada para validação, perfil de acesso aplicado, todos os atributos de entrada do protocolo utilizados na requisição (ex: RADIUS), informações de resposta da solução para o elemento de rede, alertas em caso de falha, e exibição dos Log já filtrados para a requisição em análise;
6.11 Deve possuir Dashboard customizável, onde deve permitir a visualização de no mínimo as seguintes informações:
6.11.1 Lista com os últimos Alertas do sistema;
6.11.2 Gráfico com todas as requisições de autenticação dos últimos 7 dias, incluindo RADIUS, TACACS+ e Web Authetication;
6.11.3 Gráfico com o status das autenticações aceitas e rejeitadas nos últimos 7 dias;
6.11.4 Para soluções compostas por mais de um servidor/appliance, deve apresentar o Status de cada elemento do sistema, com informações como endereço IP e data da última replicação dos dados;
6.11.5 Gráfico com a categorização dos dispositivos classificados pela solução, divididos de acordo com as categorias de classificação;
6.11.6 Últimas falhas de autenticação;
6.11.7 Gráfico com as requisições de avaliação de Postura dos dispositivos, divididos entre saudáveis (dentro das políticas estabelecidas) e não-saudáveis (que estão fora das políticas estabelecidas);
6.11.8 Lista com as últimas autenticações;
6.11.9 Lista com as últimas autenticações com sucesso;
6.11.10 Utilização de CPU do sistema, no mínimo nos últimos 30 minutos;
6.12 Deve implementar funcionalidade de classificação automática de dispositivos (“Device profiling”), de forma a descobrir, classificar e agrupar os dispositivos conectados na rede;
6.13 Deve categorizar os dispositivos em pelo menos 3 níveis, por tipo de dispositivo (ex: Computadores, Smartdevices, impressoras, etc.), por sistema operacional (ex: Windows, Linux, MacOS, etc.) e versão do sistema (ex: Windows 7, Windows 2008 Server, etc);
6.14 Deve suportar a coleta de informações, para classificação, usando no mínimo DHCP, HTTP User-Agent, MAC OUI, ActiveSync plugin, SNMP, Subnet Scanner, IF-MAP, Cisco Device Sensor, MDM e TCP Fingerprinting;
6.15 Deve possuir base de regras e categorias de dispositivos pré-configurada;
6.16 Deve suportar mecanismo de atualização das regras e categorias pré-configuradas;
6.17 Deve implementar os serviços de autenticação, profiling, Guest (visitantes) e autorização para 1.000 usuários/dispositivos simultâneos. Caso exista licenciamento distinto para usuários/dispositivos e dispositivos Guest (visitantes), deverá ser fornecida uma licença adicional para cada usuários/dispositivos solicitados;
6.18 Caso exista licenciamento distinto para usuários/dispositivos da rede sem fio (wireless) e usuários/dispositivos da rede cabeada (wired), deverá ser fornecida uma licença adicional para cada usuários/dispositivos solicitados.
6.19 Deve suportar a integração nativa no mínimo 5 (cinco) soluções de MDM de mercado/fabricantes, devendo ser comprovado através de documentação pública do fabricante;
6.20 Deve suportar autenticações via OAuth2, Facebook, Twitter, LinkedIn, Office365 e Google Apps;
6.21 Possuir recursos integrados de AAA: RADIUS, TACACS+ e Kerberos;
6.22 Suporte a RADIUS CoA, Web authentication e SAML v2.0;
6.23 Deve suportar no mínimo os seguintes métodos de autenticação:
6.23.4 EAP-TLS;
6.23.7 Online Certificate Status Protocol (OCSP);
6.24 Deve suportar a verificação de vulnerabilidade através de varredura de portas (NMAP e NESSUS);
6.25 Suporte a aplicação de políticas em ambiente multivendor de Wireless, Wired (cabeado) e VPN;
6.26 Deve suportar integração com no mínimo 5 (cinco) soluções de NGFW ou Plataformas de Segurança de mercado/fabricantes, devendo ser comprovado através de documentação pública do fabricante;
6.27 Suporte a integração com plataforma de terceiros usando HTTP/RESTful API;
6.28 Permitir que a solução faça consultas em bases SQL, com o objetivo de buscar informação a serem utilizadas durante o processo de autenticação dos usuários;
6.29 Suporte a administração através de IPv6;
6.30 Deve possuir ferramenta para gerenciar os processos de credenciamento, autenticação, autorização e contabilidade de usuários visitantes através de um portal web seguro;
6.31 Deve suportar 1.000 dispositivos visitantes autenticados na rede via portal web;
6.32 Deve implementar a criação de grupos de autorizadores com privilégios distintos, por SSID, de criação de credenciais temporárias e atribuição de permissões de acesso aos clientes;
6.33 Deve realizar a autenticação dos autorizadores em base externa do tipo Microsoft Active Directory ou LDAP e atribuir o privilégio ao autorizador de acordo com o seu perfil;
6.34 Deve implementar as funcionalidades de geração aleatória de lotes de credenciais temporárias pré-autorizadas;
6.35 Deve implementar a importação e exportação da relação de credenciais temporárias através de arquivos .txt ou .csv;
6.36 Deve permitir a determinação da validade das credenciais, e quando será o início da validade da conta;
6.37 Deve permitir que o visitante crie sua própria credencial temporária (“self-service”) através do portal web, sem a necessidade de um autorizador;
6.38 Deve permitir a customização do formulário de criação de credenciais, a ser preenchido pelo autorizador ou pelo visitante, em caso de auto-serviço, especificando quais informações cadastrais dos visitantes são obrigatórias ou opcionais;
6.39 Deve permitir a customização do nível de segurança da senha temporária que será gerada ao visitante, especificando a quantidade mínima de caracteres e o uso de caracteres especiais, números e letras para compor a senha;
6.40 Deve exigir que o usuário visitante aceite o “Termo de uso da rede” a cada login ou apenas no primeiro login;
6.41 Deve permitir o envio das credenciais aos usuários registrados através de mensagens SMS (Short Message Service), email e impressão local;
6.42 Deve permitir que a customização da página de registro de visitantes para campos relacionados a confirmação de sponsorship;
6.43 Deve permitir bilhetagem e integração com provedor de pagamento;
6.44 Deve prover serviço de propaganda, por exemplo, exibir vídeo antes de liberar o acesso, promoções e propagandas;
6.45 Deve permitir o gerenciamento das credenciais de visitantes;
6.46 Deve permitir a configuração de contas de usuários visitantes com as seguintes características: prazo de validade, largura de banda;
6.47 Deve realizar o caching de endereço MAC dos usuários visitantes;
6.48 Deve permitir o login automático de usuários que realizem o auto-registro;
6.49 Deve permitir a autenticação de usuário anônimo sem necessidade de prover usuário e senha;
6.50 Deve permitir a criação de token de acesso;
6.51 Deve permitir a criação e gerenciamento de múltiplas contas de usuários visitantes;
6.52 Deve prevenir que funcionários acessem a rede de visitante com computador corporativo;
6.53 Deve permitir a desconexão de múltiplas sessões ativas;
6.54 Deve possuir página que exibe estatística de sessão após realizar login para que os usuários possam monitorar sua utilização e cota atribuída;
6.55 Deve permitir autenticação através de social login nativa na solução;
6.56 Ser capaz de modificar ou desconectar uma sessão ativa de visitante através de RADIUS Dynamic Authorization;
6.57 Dever suportar as funções de BYOD (Dispositivos Pessoais):
6.58 Possuir Autoridade Certificadora (CA) integrada para uso no provisionamento de dispositivos pessoais (BYOD);
6.59 Deve implementar funcionalidades de provisionamento automático (Onboarding) de configurações 802.1x;
6.60 Suporte ao provisionamento automático de dispositivos, através de Portal Captivo para Windows, Mac OSX, iOS, Android, Chromebook e Ubuntu;
6.61 Deve suportar configurações, no mínimo, de EAP-TLS e EAP-PEAP;
6.62 Deve permitir a configuração de servidor endereço IP e porta de proxy para os dispositivos móveis IOS e Android;
6.63 Deve possui um portal de auto-serviço (self-service) que permita que os usuários finais possam registrar e remover dispositivos e reportar perda ou roubo de um dispositivo, sem a necessidade do envolvimento da equipe de TI;
6.64 Deve permitir a geração e instalação de um certificado individual para cada dispositivo cliente;
6.65 Deve permitir a revogação do certificado de um dispositivo específico, para caso de perda ou roubo;
6.66 Deve permitir a verificação da validade dos certificados digitais através do protocolo OCSP (Online Certificate Status Protocol);
6.67 Deve suportar a utilização de um único SSID para o provisionamento e a conexão após provisionamento dos dispositivos, utilizando os métodos PEAP e EAP-TLS no mesmo SSID;
6.68 Deve possibilitar a visualização do número de certificados emitidos para cada sistema operacional de dispositivo;
6.69 A solução deve implementar os recursos de configuração e provisionamento para
1.000 dispositivos BYOD através de futuro licenciamento;
6.70 Dever suportar as funções de avaliação de postura de dispositivos:
6.71 Deve possuir funcionalidade para verificação das políticas de segurança implementadas nos dispositivos conectados a rede, através de agentes instalados ou temporários;
6.72 Deve suportar a verificação, no mínimo nos sistemas operacionais: Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e Windows 10, Mac OSX 10.7 ou superior, Linux (Red Hat, Ubuntu e CentOS);
6.73 Permitir o uso de agentes instalados nos dispositivos, ou agente temporários para o uso em dispositivos de terceiros que necessitem acesso à rede;
6.74 Permitir o gerenciamento centralizado das políticas, e permitir que os usuários/dispositivos que estiverem fora das políticas de segurança, sejam direcionados para um segmento de rede específico ou determinação de uma política de acesso restritiva, permitindo ainda que estes consigam se adequar a respectiva política (remediação);
6.75 Permitir que a solução realize a adequação da política (remediação) de forma automática, sem necessidade de intervenção do usuário;
6.76 Deve suportar a verificação de pelos menos os seguintes serviços: Antivírus (versão instalada, data da última atualização, data da última verificação), Anti Spyware, Firewall Conexões de rede Windows Hotfixes;
6.77 Suporte a integração com a Network Access Protection (NAP) para verificação de postura dos dispositivos;
6.78 A plataforma deve suportar a integração com SCCM e WSUS;
6.79 A solução deve suportar a avaliação de postura e saúde para 1.000 dispositivos através de futuro licenciamento;
6.80 LICENCIAMENTO E GARANTIA
6.81 Os componentes de software de qualquer natureza que constituem a solução fornecida não devem expirar após o término da garantia ou o período de suporte do respectivo fabricante, ou seja, as licenças devem ser perpétuas;
6.82 Devem ser fornecidas todas as licenças necessárias a habilitação de todas as funcionalidades dos componentes da solução ofertada nas quantidades necessárias para o pleno atendimento do projeto sem limitações ou restrições;
6.83 As funcionalidades dos componentes da solução ofertada que necessitarem serem atualizadas periodicamente não poderão deixar de funcionar após o vencimento do contrato (subscrição) de suporte e atualização tecnológica, ou seja, apenas as atualizações para essas funcionalidades poderão se tornar indisponíveis após o vencimento do contrato;
6.84 A garantia da plataforma deverá ser do Fabricante e devidamente declarada através de carta, atendendo o prazo de 60 meses, contados a partir da emissão da nota fiscal;
6.85 O acionamento da garantia será através de telefone 0800 e portal WEB do Fabricante, com capacidade de atendimento em regime de 24 (vinte quatro) horas por 7 (sete) dias da semana. Os serviços devem incluir atualizações de softwares caso apresentem alguma disfunção que afete o desempenho dos produtos fornecidos;
6.86 A garantia deverá ser realizada no Brasil, em português, para atendimento e solução de problemas de software incluindo atualização de versões e releases.
ITEM 07 – MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE-SR
Modelo de referência: S2P30A HPE Aruba Networking 10G SFP+ LC SR 400m OM4 MMF C- class Transceiver
7.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
7.11 Deve ser compatível com o padrão SFP+ (Small form-factor pluggable);
7.12 Deve ser compatível com o padrão 10 Base-SR;
7.13 Deve permitir a operação com fibra óptica multimodo (MMF);
7.14 Deve permitir a operação com comprimento de onda de 850nm;
7.15 Deve suportar a distância mínima de 300m;
7.16 Deve suportar conector do tipo LC Duplex;
7.17 Deve suportar o modo de operação Full Duplex;
7.18 Deve ser do mesmo fabricante dos switches deste certame;
7.19 A garantia do equipamento deverá ser do FABRICANTE e devidamente declarada através de carta, atendendo o prazo de 3 (anos) anos, contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo;
7.20 A garantia deverá ser realizada no Brasil, em português e o acionamento deverá ser através de telefone 0800 do FABRICANTE, com capacidade de atendimento em regime de
8 (oito) horas por 5 (cinco) dias da semana. Tais serviços devem incluir a troca de hardware caso apresentem alguma disfunção que afete o desempenho dos produtos fornecido.
ITEM 08 – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE (ITEM 1)
8.1 DESCRIÇÃO GERAL
8.2 Antes do início das atividades de execução das instalações, a Contratada deverá fornecer ao Contratante a documentação técnica do projeto contendo o plano de instalação elaborado;
8.3 Ao término de cada etapa de instalação, a contratada deverá fornecer a correspondente documentação "As-Built" da respectiva etapa, a qual deverá contemplar atualizações decorrentes de quaisquer modificações realizadas durante sua execução;
8.4 A documentação supracitada deverá conter:
8.5 Plano de face ("bay face") dos racks utilizados, identificando sua localização física, os equipamentos e as portas conectadas;
8.6 Relatório dos equipamentos instalados constando, entre outros: identificação, tipo, modelo, número de série, número de inventário do Contratante, localização, versão de firmware, endereço MAC e endereço IP.
8.7 Os serviços serão executados presencialmente na sede da JFCE (ou seus anexos), na cidade do Ceará;
8.8 Todo o cabeamento e infraestrutura necessária para instalação física dos ativos de rede, incluindo higienização e reorganização dos racks será de responsabilidade da JFCE;
8.9 PLANEJAMENTO
8.10 Reunião de Kick-off – Deve ser realizada em duas etapas: a primeira com a equipe de implementação, abordando aspectos técnicos, integração, comunicação, e a segunda com o cliente tratando as formas de acompanhamento ao longo do projeto e prazo;
8.11 Devem ser abordados os objetivos e metas técnicas tais como:
8.11.1 Escopo do Projeto;
8.11.2 Principais Entregas;
8.11.3 Limites do Projeto;
Possíveis riscos que podem ocorrer, bem como um plano de prevenção e/ou recuperação;
8.11.5 Equipe de execução do Projeto;
8.11.6 Prioridade do Projeto;
8.11.7 Cronograma do Projeto;
8.12 Reunião de Follow-up, será realizada sempre que se fizer necessário, antes ou após as principais etapas do projeto, em datas previamente acordadas entre as partes.
8.13 Poderá ser feita de forma remota;
8.14 Deve abordar breve relato apresentando o status das principais atividades do projeto;
8.15 Relato breve quantificando do status das principais atividades do projeto;
8.16 Apresentação de fatos e informações relevantes que permitam análise e acompanhamento do andamento do projeto;
8.17 Avaliação de possíveis sanções que poderão ser aplicadas caso ocorram atrasos ou imprevistos no projeto, especialmente as que envolvem qualidade do trabalho, cronograma e custos;
8.18 Reunião EndUp – Deve ser uma reunião formal a ser realizada ao término de todas as atividades do projeto, com a presença do cliente, gerente do projeto e equipe do projeto;
8.19 Descrição resumida do projeto, desde seu início até sua finalização;
8.20 Síntese das fases e marcos principais e caracterização do cumprimento de tudo que ficou acertado e aceito pelo cliente em cada fase;
8.21 Certificação de que o projeto que está sendo entregue neste momento cumpre todos os requisitos acordados no início, e/ou modificados e redimensionados pelas partes ao longo dos trabalhos;
8.22 Entrega formal da documentação resultante da implementação do projeto;
8.23 IMPLANTAÇÃO
8.24 Os serviços deverão ser executados na sua totalidade pela CONTRATADA e deverão obrigatoriamente ter o acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE;
8.25 O escopo de implementação, migração de serviços, configuração de políticas e funcionalidades para os produtos deste termo de referência, contempla configurações lógicas e testes na sede da CONTRATANTE;
8.26 A instalação deverá ser executada no local definido pelo CONTRATANTE, mediante prévio agendamento e em acordo com o cronograma;
8.27 Em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à verificação e aprovação pela área Técnica de TI da CONTRATANTE o plano completo, mencionado neste Termo.
8.28 A infraestrutura do cabeamento e servidores será de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.29 RECURSOS
8.30 Os recursos humanos a serem alocados pela CONTRATADA, suas qualificações mínimas e os seus respectivos papéis e responsabilidades no projeto:
8.31 Gerente de Projetos – Profissional com certificação PMP ativa e experiência comprovada no gerenciamento de projetos de implantação e migração de soluções de infraestrutura de TI. Caberá a ele a liderança da equipe de projeto e as atividades de gerenciamento e facilitação para o alcance dos objetivos do projeto segundo as melhores práticas de mercado.
8.32 Analista (s) Integrador (es) – conjunto com um ou mais profissionais que (individualmente ou conjuntamente):
8.33 Reúna as certificações:
8.34 Certificação oficial do fabricante em nível Profissional na solução de rede LAN/SWITCH do fabricante ofertado neste certame;
8.35 Certificação oficial do fabricante em nível Profissional na solução de rede CONTROLE DE ACESSO do fabricante ofertado neste certame;
8.36 Certificação oficial do fabricante em nível Profissional em DESIGN DE REDES do fabricante ofertado neste certame;
8.37 Caberá a este(s) profissional(ais) equipe o desenvolvimento do projeto de arquitetura futura, a execução e coordenação de atividades de migração, implantação, instalação, configuração e testes; e outras atividades técnicas conforme as prescrições deste edital.
8.38 A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício e as qualificações do(s) técnico(s) que vier(em) prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE;
8.39 A comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional os profissionais solicitados dar-se-á mediante cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado, cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações em se tratando de sócio, ou ainda através de contrato de prestação de serviços;
ITEM 09 – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN (ITEM 2)
9.1 DESCRIÇÃO GERAL
9.2 Antes do início das atividades de execução das instalações, a Contratada deverá fornecer ao Contratante a documentação técnica do projeto contendo o plano de instalação elaborado;
9.3 Ao término de cada etapa de instalação, a contratada deverá fornecer a correspondente documentação "As-Built" da respectiva etapa, a qual deverá contemplar atualizações decorrentes de quaisquer modificações realizadas durante sua execução;
9.4 A documentação supracitada deverá conter:
9.5 Plano de face ("bay face") dos racks utilizados, identificando sua localização física, os equipamentos e as portas conectadas;
9.6 Relatório dos equipamentos instalados constando, entre outros: identificação, tipo, modelo, número de série, número de inventário do Contratante, localização, versão de firmware, endereço MAC e endereço IP.
9.7 Os serviços serão executados presencialmente na sede da JFCE (ou seus anexos), na cidade do Ceará;
9.8 Todo o cabeamento e infraestrutura necessária para instalação física dos ativos de rede, incluindo higienização e reorganização dos racks será de responsabilidade da JFCE;
9.9 PLANEJAMENTO
9.10 Reunião de Kick-off – Deve ser realizada em duas etapas: a primeira com a equipe de implementação, abordando aspectos técnicos, integração, comunicação, e a segunda com o cliente tratando as formas de acompanhamento ao longo do projeto e prazo;
9.11 Devem ser abordados os objetivos e metas técnicas tais como:
9.11.1 Escopo do Projeto;
9.11.2 Principais Entregas;
9.11.3 Limites do Projeto;
9.11.4 Possíveis riscos que podem ocorrer, bem como um plano de prevenção e/ou recuperação;
9.11.5 Equipe de execução do Projeto;
9.11.6 Prioridade do Projeto;
9.11.7 Cronograma do Projeto;
9.12 Reunião de Follow-up, será realizada sempre que se fizer necessário, antes ou após as principais etapas do projeto, em datas previamente acordadas entre as partes.
9.13 Poderá ser feita de forma remota;
9.14 Deve abordar breve relato apresentando o status das principais atividades do projeto;
9.15 Relato breve quantificando do status das principais atividades do projeto;
9.16 Apresentação de fatos e informações relevantes que permitam análise e acompanhamento do andamento do projeto;
9.17 Avaliação de possíveis sanções que poderão ser aplicadas caso ocorram atrasos ou imprevistos no projeto, especialmente as que envolvem qualidade do trabalho, cronograma e custos;
9.18 Reunião EndUp – Deve ser uma reunião formal a ser realizada ao término de todas as atividades do projeto, com a presença do cliente, gerente do projeto e equipe do projeto;
9.19 Descrição resumida do projeto, desde seu início até sua finalização;
9.20 Síntese das fases e marcos principais e caracterização do cumprimento de tudo que ficou acertado e aceito pelo cliente em cada fase;
9.21 Certificação de que o projeto que está sendo entregue neste momento cumpre todos os requisitos acordados no início, e/ou modificados e redimensionados pelas partes ao longo dos trabalhos;
9.22 Entrega formal da documentação resultante da implementação do projeto;
9.23 IMPLANTAÇÃO
9.24 Os serviços deverão ser executados na sua totalidade pela CONTRATADA e deverão obrigatoriamente ter o acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE;
9.25 O escopo de implementação, migração de serviços, configuração de políticas e funcionalidades para os produtos deste termo de referência, contempla configurações lógicas e testes na sede da CONTRATANTE;
9.26 A instalação deverá ser executada no local definido pelo CONTRATANTE, mediante prévio agendamento e em acordo com o cronograma;
9.27 Em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à verificação e aprovação pela área Técnica de TI da CONTRATANTE o plano completo, mencionado neste Termo.
9.28 A infraestrutura do cabeamento e servidores será de responsabilidade da CONTRATANTE.
9.29 RECURSOS
9.30 Os recursos humanos a serem alocados pela CONTRATADA, suas qualificações mínimas e os seus respectivos papéis e responsabilidades no projeto:
9.31 Gerente de Projetos – Profissional com certificação PMP ativa e experiência comprovada no gerenciamento de projetos de implantação e migração de soluções de infraestrutura de TI. Caberá a ele a liderança da equipe de projeto e as atividades de gerenciamento e facilitação para o alcance dos objetivos do projeto segundo as melhores práticas de mercado.
9.32 Analista (s) Integrador (es) – conjunto com um ou mais profissionais que (individualmente ou conjuntamente):
9.33 Reúna as certificações:
9.34 Certificação oficial do fabricante em nível Profissional na solução de rede LAN/SWITCH do fabricante ofertado neste certame;
9.35 Certificação oficial do fabricante em nível Profissional na solução de rede CONTROLE DE ACESSO do fabricante ofertado neste certame;
9.36 Certificação oficial do fabricante em nível Profissional em DESIGN DE REDES do fabricante ofertado neste certame;
9.37 Caberá a este(s) profissional(ais) equipe o desenvolvimento do projeto de arquitetura futura, a execução e coordenação de atividades de migração, implantação, instalação, configuração e testes; e outras atividades técnicas conforme as prescrições deste edital.
9.38 A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício e as qualificações do(s) técnico(s) que vier(em) prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE;
9.39 A comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional os profissionais solicitados dar-se-á mediante cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado, cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações em se tratando de sócio, ou ainda através de contrato de prestação de serviços;
ITEM 10 – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE (ITEM 6)
10.1 DESCRIÇÃO GERAL
10.2 Antes do início das atividades de execução das instalações, a Contratada deverá fornecer ao Contratante a documentação técnica do projeto contendo o plano de instalação elaborado;
10.3 Ao término de cada etapa de instalação, a contratada deverá fornecer a correspondente documentação "As-Built" da respectiva etapa, a qual deverá contemplar atualizações decorrentes de quaisquer modificações realizadas durante sua execução;
10.4 A documentação supracitada deverá conter:
10.5 Plano de face ("bay face") dos racks utilizados, identificando sua localização física, os equipamentos e as portas conectadas;
10.6 Relatório dos equipamentos instalados constando, entre outros: identificação, tipo, modelo, número de série, número de inventário do Contratante, localização, versão de firmware, endereço MAC e endereço IP.
10.7 Os serviços serão executados presencialmente na sede da JFCE (ou seus anexos), na cidade do Ceará;
10.8 Todo o cabeamento e infraestrutura necessária para instalação física dos ativos de rede, incluindo higienização e reorganização dos racks será de responsabilidade da JFCE;
10.9 PLANEJAMENTO
10.10 Reunião de Kick-off – Deve ser realizada em duas etapas: a primeira com a equipe de implementação, abordando aspectos técnicos, integração, comunicação, e a segunda com o cliente tratando as formas de acompanhamento ao longo do projeto e prazo;
10.11 Devem ser abordados os objetivos e metas técnicas tais como:
10.11.1 Escopo do Projeto;
10.11.2 Principais Entregas;
10.11.3 Limites do Projeto;
10.11.4 Possíveis riscos que podem ocorrer, bem como um plano de prevenção e/ou recuperação;
10.11.5 Equipe de execução do Projeto;
10.11.6 Prioridade do Projeto;
10.11.7 Cronograma do Projeto;
10.12 Reunião de Follow-up, será realizada sempre que se fizer necessário, antes ou após as principais etapas do projeto, em datas previamente acordadas entre as partes.
10.13 Poderá ser feita de forma remota;
10.14 Deve abordar breve relato apresentando o status das principais atividades do projeto;
10.15 Relato breve quantificando do status das principais atividades do projeto;
10.16 Apresentação de fatos e informações relevantes que permitam análise e acompanhamento do andamento do projeto;
10.17 Avaliação de possíveis sanções que poderão ser aplicadas caso ocorram atrasos ou imprevistos no projeto, especialmente as que envolvem qualidade do trabalho, cronograma e custos;
10.18 Reunião EndUp – Deve ser uma reunião formal a ser realizada ao término de todas as atividades do projeto, com a presença do cliente, gerente do projeto e equipe do projeto;
10.19 Descrição resumida do projeto, desde seu início até sua finalização;
10.20 Síntese das fases e marcos principais e caracterização do cumprimento de tudo que ficou acertado e aceito pelo cliente em cada fase;
10.21 Certificação de que o projeto que está sendo entregue neste momento cumpre todos os requisitos acordados no início, e/ou modificados e redimensionados pelas partes ao longo dos trabalhos;
10.22 Entrega formal da documentação resultante da implementação do projeto;
10.23 IMPLANTAÇÃO
10.24 Os serviços deverão ser executados na sua totalidade pela CONTRATADA e deverão obrigatoriamente ter o acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE;
10.25 O escopo de implementação, migração de serviços, configuração de políticas e funcionalidades para os produtos deste termo de referência, contempla configurações lógicas e testes na sede da CONTRATANTE;
10.26 A instalação deverá ser executada no local definido pelo CONTRATANTE, mediante prévio agendamento e em acordo com o cronograma;
10.27 Em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à verificação e aprovação pela área Técnica de TI da CONTRATANTE o plano completo, mencionado neste Termo.
10.28 A infraestrutura do cabeamento e servidores será de responsabilidade da CONTRATANTE.
10.29 RECURSOS
10.30 Os recursos humanos a serem alocados pela CONTRATADA, suas qualificações mínimas e os seus respectivos papéis e responsabilidades no projeto:
10.31 Gerente de Projetos – Profissional com certificação PMP ativa e experiência comprovada no gerenciamento de projetos de implantação e migração de soluções de infraestrutura de TI. Caberá a ele a liderança da equipe de projeto e as atividades de gerenciamento e facilitação para o alcance dos objetivos do projeto segundo as melhores práticas de mercado.
10.32 Analista (s) Integrador (es) – conjunto com um ou mais profissionais que (individualmente ou conjuntamente):
10.33 Reúna as certificações:
10.34 Certificação oficial do fabricante em nível Profissional na solução de rede LAN/SWITCH do fabricante ofertado neste certame;
10.35 Certificação oficial do fabricante em nível Profissional na solução de rede CONTROLE DE ACESSO do fabricante ofertado neste certame;
10.36 Certificação oficial do fabricante em nível Profissional em DESIGN DE REDES do fabricante ofertado neste certame;
10.37 Caberá a este(s) profissional(ais) equipe o desenvolvimento do projeto de arquitetura futura, a execução e coordenação de atividades de migração, implantação, instalação, configuração e testes; e outras atividades técnicas conforme as prescrições deste edital.
10.38 A CONTRATADA deverá comprovar o vínculo societário ou empregatício e as qualificações do(s) técnico(s) que vier(em) prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE;
10.39 A comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional os profissionais solicitados dar-se-á mediante cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado, cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações em se tratando de sócio, ou ainda através de contrato de prestação de serviços;
ITEM 11 – REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON)
11.1 DESCRIÇÃO GERAL
11.2 Fornecer treinamento com, no mínimo, 20 (vinte) horas de duração para os itens adquiridos deste certame;
11.3 O treinamento deverá ser ministrado on-line de forma remota (tele-presencial), para até 05 (cinco) técnicos da Contratante;
11.4 O treinamento deverá ser ministrado por profissional da CONTRATADA, certificado nas soluções que compõe este Termo de Referência.
11.5 O objetivo do treinamento é capacitar os servidores para executarem suas tarefas sem necessidade de consulta aos fornecedores;
11.6 O treinamento deverá abordar, no mínimo:
11.6.1 Visão geral dos componentes das soluções ofertadas;
11.6.2 Apresentação do projeto/solução implementada;
11.6.3 Descrição da arquitetura física e lógica de cada elemento da solução;
11.6.4 Operação e administração de toda solução;
11.6.5 Descrição e uso das funcionalidades da solução;
11.6.6 Definições de segurança e suas implementações;
11.6.7 Resolução de problemas;
11.6.8 Procedimentos de manutenção (atualizações de software, backup/restore, instalação demódulos de hardware, etc.).
11.6.9 Procedimentos para abertura de chamados.
11.7 O treinamento deve ser ministrado para 1 (uma) turma de até 5 (cinco) alunos;
11.8 O treinamento deverá ser executado de 2ª a 6ª feira dentro do horário comercial, ou seja, das 8h às 18h com intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora para o almoço;
11.9 A CONTRATADA deverá fornecer 15 (quinze) dias antes do início do treinamento cronograma para prévia análise e aprovação da CONTRATANTE;
11.10 Os equipamentos e softwares necessários para este treinamento poderão ser utilizados os mesmos deste fornecimento para melhor aproveitamento do entendimento da estrutura adquirida, podendo estar em produção no ambiente da CONTRATADA;
11.11 A Contratada deverá fornecer todo o material didático para o treinamento, podendo ser datasheets e guias técnicos dos equipamentos e softwares;
11.12 O material didático deverá ser fornecido em formato digital disponibilizado em português do Brasil ou língua inglesa.
11.13 Deverá ser produzida a seguinte documentação referente ao treinamento:
11.13.1 Relatório de todas as atividades realizadas;
11.13.2 Certificado de conclusão de curso, incluindo dados do aluno, nome do curso, carga horária, nome e assinatura do instrutor e, no verso, a ementa do curso;
11.13.3 Formulário de Avaliação do Treinamento a ser preenchido por todos os alunos;
11.14 São critérios para aprovação e aceite do treinamento realizado:
11.14.1 Conclusão de toda a ementa prevista para o treinamento;
11.14.2 Aprovação do curso, pelos instruendos, por meio de Formulário de Avaliação do Treinamento, com "MÉDIA PARA AVALIAÇÃO DA CONTRATADA" superior a 5 (cinco);
11.15 Caso a nota seja inferior a 5 (cinco), em até 5 (cinco) dias úteis um novo treinamento deverá ser planejado e programado para os que não receberam a média de avaliação maior que 5 (cinco);
ITEM 12 – UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS)
12.1 DESCRIÇÃO GERAL
12.2 Deverá ser ofertado serviço de suporte técnico especializado através de USTs, onde cada UST terá valor de uma hora de trabalho, conforme quantitativo estipulado neste edital;
12.3 As USTs serão consumidas sob demanda, conforme solicitações realizadas pela equipe técnica da Contratante;
12.4 Os serviços técnicos deverão ser prestados, em regra, remotamente por profissional ou time com as qualificações e certificações técnicas, exigidas neste edital, para uso eventual durante o período de contrato. As certificações devem ser de nível profissional, emitidas pelo fabricante da solução ofertada neste certame. Não serão válidos certificados de participação em palestras e workshops como comprovação;
12.5 Os serviços técnicos compreenderão tarefas voltadas a suporte técnico, consultoria em redes, manutenção e evolução da solução implantada;
12.6 O serviço de suporte técnico especializado terá vigência durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de aditivo contratual até o limite 60 (sessenta) meses, e será consumido conforme solicitação da contratante, sendo requisitados na forma de ordem de serviço, no qual serão computadas as USTs da execução das atividades;
12.7 A ordem de serviço deverá ser composta, no mínimo, das seguintes informações:
12.7.1 Data e número sequencial da requisição;
12.7.2 Nome e departamento do Requisitante;
12.7.3 Atividades a serem desempenhadas e previsão USTs para a execução;
12.7.4 Assinatura e aceite da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
12.8 Manutenção Preventiva – Compreende serviços de análise nos equipamentos, a fim de verificar a saúde dos equipamentos e mitigar riscos devido ao uso continuado, dentre estes:
12.8.1 Procedimentos técnicos destinados a prevenir a ocorrência de erros e defeitos de forma proativa;
12.8.2 Realização de inspeções nos equipamentos, componentes, dispositivos e configuração de softwares e gerenciamento das soluções;
12.8.3 Análise de logs de sistema e sugestão de mudanças para uma melhor prática de utilização da ferramenta. A equipe técnica da Contratante decidirá sobre a aplicação ou não das recomendações;
12.8.4 Sugerir, preventivamente, a aplicação de novas correções, patches, fixes, updates de firmware, novas releases, versões, builds e upgrades.
12.9 Manutenção Corretiva - Compreende intervenções pontuais, a partir de abertura de chamados advindos da Contratante, a fim de atuar em incidentes ou problemas identificados que impeça o seu funcionamento regular e requeira uma intervenção técnica, incluindo:
12.9.1 Reinstalação de hardware e softwares, configuração, gerenciamento, com vistas a normalidade da operação dos serviços por ele prestados;
12.9.2 Aplicação de novas correções, patches, fixes, updates de firmware, novas releases, versões, builds e upgrades;
12.9.3 Treinamentos na modalidade hands-on para atualização ou repasse de conhecimentos;
12.10 Os atendimentos serão executados em regime 8x5, ou seja, em dias úteis e horário comercial;
12.11 O prazo de início de atendimento será em até 8 (oito) horas úteis entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe da JFCE na Central de Atendimento da Contratada e o efetivo início dos trabalhos de suporte;
12.12 Para os atendimentos que necessitem ocorrer fora do horário comercial ou em sábados, domingos e feriados, será atribuído o valor de 2 (duas) USTs de prestação de serviços para cada 1 (uma) UST trabalhada pela Contratada, e serão solicitados com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência;
12.13 Ao término de cada solicitação de serviço de suporte técnico especializado através de USTs, deverá ser gerado e entregue pela Contratada um Relatório de Atendimento Técnico (RAT) com as seguintes características:
12.13.1 Entregue à equipe técnica da Contratante até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à execução dos serviços realizados pela Contratada. A Contratante dará ciência no documento após análise e aceitação do seu conteúdo;
12.13.2 Indicação do tipo de serviço de suporte e manutenção realizado, bem como toda a verificação realizada;
12.13.3 Descrição clara do(s) problema(s) identificado(s), os procedimentos adotados para a sua resolução e o tempo de resolução para o chamado;
12.14 Após o aceite por parte da Contratante, a requisição do serviço será liberada para a parte administrativa efetuar o respectivo computo das USTs efetivamente trabalhadas.
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da Justiça Federal no Ceará - JFCE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações privadas da JFCE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de governo ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da JFCE e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da JFCE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo processual que a JFCE deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a estratégias do Judiciário, movimentações processuais sigilosas, de segredo de Justiça, de partes interessadas e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela JFCE e outros;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da JFCE a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da JFCE poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato, para imediata devolução a JFCE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de
serviço, seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela JFCE.
Parágrafo Único
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço, que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a JFCE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a JFCE e abrangem as informações presentes ou futuras. CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar a JFCE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
Fortaleza, de de 2024.
DE ACORDO: (integrantes da equipe técnica do RESPONSÁVEL)
PREGÃOELETRÔNICO N.º90025/2024 ANEXO II - PREÇOS DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º90025/2024 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
À JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ
DADOS DA EMPRESA |
Razão Social: |
CNPJ (MF) Inscrição Estadual nº. |
Endereço: |
Telefone: Fax: ( xx) |
E-mail: |
Responsável Técnico: |
Senhor Xxxxxxxxx,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 90025/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para Aquisição de equipamentos com garantia técnica de hardware, garantia de atualização e funcionamento, licenciamento do software de gerenciamento, serviço de instalação e configuração com repasse tecnológico hands-on, conforme as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, inclusive aqueles com o fornecimento de benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes, além das despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada, se for o caso.
GRUPO 01 - | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE JFCE | QTDE JFPB | QTDE TOTAL |
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+ | 2 | 4 | 6 |
2 | SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB | 6 | 6 | |
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS | 31 | 31 | |
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS PoE | 20 | 15 | 35 |
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE | 49 | 49 | |
6 | PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA 1.000 DISPOSITIVOS | 2 | 2 | |
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE-SR | 100 | 192 | 292 |
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE para o item 1. | 2 | 1 | 3 |
9 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN para o item 2 | 6 | 6 | |
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | 2 | 2 | |
11 | REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON) | 1 | 1 | |
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | 200 | 200 |
2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3 – Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará, seja qual for o motivo.
4 - O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº90025/2024.
5 -Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que estudei, comparei e os encontrei corretos, aceitando e submetendo-me, integralmente, às suas condições, e que obtive da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos fornecimentos/serviços a executar.
6 - Declaro que no preço global ofertado estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
7 - Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal, conforme determinação
contida no art. 3º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005).
8 - Declaro que não será permitido qualquer espécie de interferência por parte da Contratante, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da Contratada, especialmente na seleção de nossos profissionais afetos à prestação dos respectivos serviços.
9 - Informo, desde já, que os pagamentos deverão ser creditados à Conta Corrente n°
, Agência nº , Banco .
10 - Declaro total conhecimento das condições presentes no ambiente onde o produto será entregue.
11 - Declaro que nossa empresa é/não é optante do SIMPLES NACIONAL.
12 - O procurador da empresa, cujo CNPJ é , que assinará o Contrato, é o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), (telefones) e (e-mail).
Local, de de
Nome da Empresa Nome do Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO N.º90025/2024
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/XXXX- JFCE
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob nº. 05.424.487/0001-53, representada neste ato pelo(a) Diretor(a) da Secretaria Administrativa, nos termos da Portaria nº 055/2023, da Direção do Foro - JFCE, nos termos do que dispõem a Lei Federal n.º 14.133/2021, com o Decreto Federal 11.246/2022, Decreto Federal 11.462/2023, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/15, IN/SEGES/ME 73/2022 e suas alterações, resolve registrar os preços e demais condições resultados do Pregão Eletrônico nº.90025/2024 – RP, Processo Administrativo nº. 001898- 27.2024.4.05.7600, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e consoante as demais cláusulas que se seguem:
Ficam a seguir registrados os dados da empresa fornecedora:
Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXX
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
1.1. Os preços registrados são os a seguir relacionados, conforme termo de referência:
GRUPO 01 - JFCE | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | QTDE JFCE | QTDE JFPB | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+ | 2 | 4 | 6 | ||
2 | SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB | 6 | ||||
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS | 31 | ||||
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS PoE | 20 | 15 | 35 | ||
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE | 49 |
6 | PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA 1.000 DISPOSITIVOS | 2 | ||||
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE-SR | 100 | 192 | 292 | ||
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE para o item 1. | 2 | 1 | 3 | ||
9 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN para o item 2 | 6 | ||||
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | 2 | ||||
11 | REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON) | 1 | ||||
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | 200 | ||||
VALOR TOTAL DO GRUPO |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade deste registro de preços será de doze meses, a contar da data de publicação.
2.1.1. A validade do registro de preços poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
2.3. A partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, a FORNECEDORA se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do
art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
3.1.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, a pedido do fornecedor, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.2. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.4.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
3.4.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.4.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
3.4.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
3.4.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 3.4.1, 3.4.2
3.4.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
3.5.1. por razão de interesse público; ou
3.5.2. a pedidodofornecedor.
3.6.Caberá a Justiça Federal no Ceará a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
CLÁUSULAQUARTA– DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS
0.0.Xx quantidades previstas dos itens registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas nos termos do artigo 30 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
CLÁUSULA QUINTA –DAS ADESÕES
Os pedidos de adesão deverão ser direcionados à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, telefone (00)0000.0000 e somente serão acatados se estiverem de acordo com os artigos 31 e 32 do Decreto 11.462/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Observar as penalidades constantes do ANEXO I - Termo de Referência e do ANEXO V - Minuta do Contrato, quando houver.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Observar as disposições constantes do ANEXO I - Termo de Referência e do ANEXO V - Minuta do Contrato, quando houver.
CLÁUSULA OITAVA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Após aprovação do Diretor de Secretaria Administrativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, o gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá ao Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte (NIST), telefone (00)0000.0000.
8.1. O endereço para correspondência eletrônica apresentado pela fornecedora será utilizado preferencialmente para as comunicações oficiais, tendo a empresa o dever de mantê-lo atualizado e verificá-lo periodicamente.
8.2. O envio de correspondência eletrônica terá validade para efeitos de contagem de prazos para todos os fins desta ata de registro de preços.
8.3. A contagem dos prazos se iniciará no dia imediatamente subsequente ao do recebimento do e-mail.
Assim, por estarem as partes ajustadas, rubricam e assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo nomeadas.
Fortaleza, XX de XXXX de 2024.
PELO ÓRGÃO GERENCIADOR PELA(S) FORNECEDORA(S)
xxxxxxxx XXXXXX
Diretor(a) da Secretaria Administrativa Representante Legal Procurador
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF
PREGÃO ELETRÔNICO N.º90025/2024 ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA CONTRATO Nº XX//2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA
.............., COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 1995- 27.2024.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 055/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 70.0/2023, de 14/04/2023, e, de outro lado, a empresa
............, inscrita no CNPJ sob o nº ............................., com endereço , daqui por
diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por..........., Sr.
..................................., no uso de suas atribuições, celebram a presente contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº /2024, sob o sistema de registro de preços, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação para aquisição de equipamentos com garantia técnica de hardware, garantia de atualização e funcionamento, licenciamento do software de gerenciamento, serviço de instalação e configuração com repasse tecnológico hands-on, tudo em conformidade com as especificações constantes neste Termo.
1.2. A solução objeto desta contratação é composta conforme Tabela abaixo:
GRUPO 01 – JFCE
GRUPO 01 - JFCE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE JFCE | QTDE JFPB | QTDE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+ | 2 | 4 | 6 | ||
2 | SWITCH SAN 24 PORTAS 16GB | 6 | ||||
3 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS | 31 | ||||
4 | SWITCH DE ACESSO DE REDE DE 24 PORTAS PoE | 20 | 15 | 35 |
5 | PLATAFORMA PARA GERENCIAMENTO DE REDE | 49 | ||||
6 | PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE PARA 1.000 DISPOSITIVOS | 2 | ||||
7 | MÓDULO ÓPTICO 10G PADRÃO SFP+ BASE-SR | 100 | 192 | 292 | ||
8 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH CORE para o item 1. | 2 | 1 | 3 | ||
9 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – SWITCH SAN para o item 2 | 6 | ||||
10 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – PLATAFORMA PARA SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSOS À REDE para o item 6 | 2 | ||||
11 | REPASSE DE CONHECIMENTO REMOTO (HANDS ON) | 1 | ||||
12 | UST – UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (SERVIÇOS ESPECIALIZADOS) | 200 | ||||
VALOR TOTAL DO GRUPO |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2024 e seus anexos, a Proposta da Contratada e a Ata de Registro de Preços nº
..../2024
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
3.1. Resolução nº 468, de 15 de julho de 2022 – CNJ: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça
3.2. Instrução normativa SGDME Nº5, de 11 de janeiro de 2021: Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de TIC.
3.3. Lei Nº 14,133, de 1º abril de 2021: Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
3.4. Portaria SGD ME Nº 5.651, de 28 de junho de 2022: Estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
3.5. Instrução normativa SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
3.6. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ITEM 01 – SWITCH CORE DE REDE 48 PORTAS 10G SFP+
Modelo de referência: R9W90A HPE Aruba Networking CX 8100 48x10G SFP+ 4x40/100G QSFP28 FB Airflow 3Fan 2AC PSU Switch Bundle.
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1. Equipamento tipo comutador ethernet com capacidade de operação em camada 3 (Layer 3) o modelo OSI;
1.2. O equipamento instalado e seus acessórios devem ser novos;
1.3. Deve possuir 48 interfaces de 1GbE/10GbE (SFP/SFP+);
1.4. Deve possuir 4 interfaces de 40GbE/100GbE (QSFP+/QSFP28);
1.5. Deve acompanhar 1 cabo DAC (direct attach cable) para conexão entre duas portas de 100Gbps com pelo menos 1 metro de comprimento;
1.6. Caso a solução utilize KeepAlive, deve ser entregue com 01(um) cabo adicional do tipo DAC de no mínimo 1 metro de comprimento de 10Gbps de velocidade de conexão;
1.7. O switch deve apresentar arquitetura wire speed ou non blocking em todas as portas (capacidade de encaminhamento deve atender a soma das velocidades de todas as portas disponíveis no switch);
1.8. O switch deve ser do tipo standalone, com altura máxima de 1RU e instalação em rack (19”). Deve acompanhar todos os componentes necessários para sua fixação no rack;
1.9. Possuir porta de console para ligação direta, de terminal RS-232 ou RJ-45 ou USB ou micro USB para acesso à interface de linha de comando;
1.10. Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática e que deverá ser capaz de sustentar a carga de todo o equipamento com todas as portas ativas;
1.11. Deve incluir fonte de alimentação redundante automática;
1.12. Deve possuir fontes de alimentação e ventiladores do tipo hot-swappable que possam ser trocados sem que seja necessário desligar o equipamento ou interromper seu funcionamento;
1.13. Todas as portas devem estar licenciadas para uso;
1.14. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento;
1.15. Deve possuir certificação Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
1.16. Deve possuir compatibilidade com as diretivas RoHS para restrição de substâncias perigosas ao meio ambiente;
1.17. DESEMPENHO
1.17.1. Possuir backplane de, no mínimo, 1.76 Tbps;
1.17.2. O equipamento deve ter capacidade mínima de encaminhamento de 1.300 Mpps;
1.17.3. Possuir capacidade para pelo menos 140.000 endereços MAC na tabela de comutação;
1.17.4. Deve implementar, no mínimo, 1.024 VLANs, compatíveis com o padrão IEEE 802.1q;
1.17.5. Deve possuir buffer de pacotes (Packet Buffer) com capacidade de 32 MB;
1.18. FACILIDADES
1.18.1. A arquitetura deve permitir “Cluster” de Switches (par de switches) em que dois (02) switches interligados operem em conjunto."
1.18.2. Deve implementar a solução de MC-LAG (MultiChassis Link Aggregation Group) ou tecnologia semelhante que possibilite funcionalidade idêntica, em que mesmo havendo conexões entre diferentes equipamentos pertencentes ao mesmo par de switches, seja disponibilizado somente um único caminho lógico e agregado de comunicação, eliminando desta forma a necessidade do uso do protocolo STP (Spanning Tree Protocol);
1.18.3. O par de switches deve operar em alta-disponibilidade e possibilitar o upgrade de software sem que haja a parada do ambiente, com a mudança de tráfego entre os switches, caso necessário;
1.18.4. Deve implementar ERPS (Ethernet Ring Protection Switching);
1.18.5. Permitir a virtualização das tabelas de roteamento em camada 3 através de VRFs “Virtual Routing and Forwarding” ou VRF-Lite;
1.18.6. Deve implementar IP SLA;
1.18.7. Deve suportar o protocolo IPv6;
1.18.8. Deve implementar os protocolos Device Link Detection Protocol (DLDP) ou Unidirectional Link Detection (UDLD) ou protocolo similar para detecção de tráfego unidirecional com o objetivo de prevenir loops na rede;
1.18.9. Deve implementar Virtual Extensible LAN (VXLAN);
1.19. PADRÕES
1.19.1. Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol);
1.19.2. Implementar padrão IEEE 802.1w (Rapid spanning Tree Protocol);
1.19.3. Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree);
1.19.4. Implementar padrão IEEE 802.1Q (Vlan Frame Tagging);
1.19.5. Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service);
1.19.6. Implementar padrão IEEE 802.3ad (LACP);
1.19.7. Permitir a descoberta de outros dispositivos na rede de forma automática através do protocolo LLDP (IEEE 802.1AB) ou semelhantes;
1.19.8. Deve suportar LLDP MED;
1.20. FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2
1.20.1. Deve implementar jumbo frame 9.000 Bytes;
1.20.2. Deve implementar espelhamento de portas para monitoramento do tráfego de TX e RX de forma simultânea (Inbound/Outbound);
1.20.3. Deve implementar BPDU com suporte a tunelamento;
1.20.4. Deve implementar agregação de links através de LACP conforme IEEE 802.3ad;
1.20.5. Deve implementar link aggregation com suporte a 52 grupos com até 8 portas por LAG;
1.20.6. Deve implementar multi chassis link aggregation (MC-LAG);
1.20.7. Deve implementar IEEE 802.1AB (LLDP) Link Layer Discovery Protocol;
1.20.8. Deve implementar IEEE 802.1d (STP) Spanning Tree Protocol;
1.20.9. Deve implementar IEEE 802.1w (RSTP) Rapid Spanning Tree Protocol;
1.20.10. Deve implementar IEEE 802.1s (MSTP) Multiple Spanning Tree Protocol;
1.20.11. Deve implementar Rapid Per-VLAN spanning tree (RPVST+);
1.20.12. Deve implementar ICMP Router Discovery Messages;
1.20.13. Deve implementar IEEE 802.1ak (MVRP) Multiple VLAN Registration Protocol;
1.21. FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3
1.21.1. Implementar roteamento estático IPv4 e IPv6;
1.21.2. Implementar roteamento dinâmico RIPv2 e RIPng;
1.21.3. Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF;
1.21.4. Deve implementar OSPF com “Graceful Restart”, que permita o encaminhamento de pacotes mesmo que o software de OSPF seja reiniciado;
1.21.5. Implementar mecanismo de análise de indisponibilidade de um vizinho OSPF por meio de LSA (link state advertisements);
1.21.6. Deve implementar roteamento OSPF com suporte a autenticação MD5 ou texto claro;
1.21.7. Deve implementar roteamento OSPF com ECMP (Equal Cost MultiPath);
1.21.8. Implementar protocolo de roteamento BGP-4;
1.21.9. Implementar o protocolo VRRP ou mecanismo similar de redundância de gateway;
1.21.10. Deve implementar VRF;
1.21.11. Implementar roteamento baseado em política (Policy-based Routing);
1.21.12. Deve implementar DHCP Relay;
1.21.13. Deve suportar VTEP;
1.22. QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS)
1.22.1. Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p;
1.22.2. Deve permitir a configuração do volume de broadcast, Multicast e unicast desconhecido aceito por porta, o excesso deve ser descartado;
1.22.3. Deve possuir algoritmos de enfileiramento SP e WRR ou WFQ ou DWRR;
1.22.4. Deve suportar PFC (Priority Flow Control) e DCBX (DCB Exchange Protocol), visando minimizar perdas de pacotes quando ocorre overflow de filas.
1.23. MULTICAST
1.23.1. Deve implementar PIM-SM e PIM-DM;
1.23.2. Deve implementar IGMP nas versões v2 e v3 e Snooping;
1.23.3. Deve implementar MLD Snooping;
1.23.4. Deve implementar MSDP.
1.24. GERENCIAMENTO
1.24.1. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMP v2c e v3, incluindo geração de traps;
1.24.2. Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;
1.24.3. Deve suportar informações de alarmes RMON;
1.24.4. Ser configurável e gerenciável via CLI (command line interface) e SSHv2;
1.24.5. Deve suportar NTP (Network Time Protocol);
1.24.6. Deve suportar os protocolos TFTP (Trivial File Transfer Protocol) e SFTP (Secure File Transfer Protocol);
1.24.7. Permitir a gravação de log externo (syslog);
1.24.8. Possuir 1 porta 10/100/1000BaseT, com conector RJ-45, exclusivamente para gerência do equipamento. Esta porta será conectada na rede de gerência e o switch deverá permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento;
1.24.9. Deve possuir interface out-of-band;