CONTRATO Nº 23/2021 PROAD Nº 23822/2020
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Secretaria da Administração – Coordenadoria de Contratos
CONTRATO Nº 23/2021 PROAD Nº 23822/2020
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, na sede do TRT da 15ª Região, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO, daqui por diante designado meramente TRT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.524/0001-03, neste ato representado por sua Secretária de Administração Substituta, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº 13.029.273-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por subdelegação de competência, pela Portaria DG 01/2018, artigo 3º, alínea “a”, publicada no DEJT – Caderno Administrativo, de 13/12/2018, e a empresa CONTROLE GOV SISTEMAS LTDA, doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.628.906/0001-70, estabelecida na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ora representada por seus sócios, Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.086.763-5 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxx dos Reis, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.418.244-0 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, com fundamento no disposto no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, resolvem firmar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O presente contrato tem por objeto a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, de uma licença de uso do software de controle, gestão e fiscalização de contratos administrativos - Contratos Gov, permitindo o acesso de 13 (treze) usuários ao sistema, com realização de 5 (cinco) treinamentos, bem como o serviço de suporte técnico, destinada à Coordenadoria de Contratos do TRT, conforme proposta da CONTRATADA e o Termo de Referência que fazem parte do presente contrato como se nele estivessem transcritos.
Parágrafo Único – O objeto contratado contempla as seguintes
funcionalidades:
1. Sistema integrado com controle de informações compartilhadas entre os usuários;
2. Sistema com análise de riscos;
3. Módulo de fiscalização com análise de performance e atuação dos fiscais;
4. Gerenciamento da execução contratual;
5. Relatórios gerais e específicos para prestação de contas;
6. Sistema de alertas de vigência de contratos;
7. Gestão de governança da instituição;
8. Portal transparência;
9. Integração com outros sistemas de controle;
10. Base legal das informações através da Lei 8.666/1993;
11. Funcionalidades baseadas na IN nº 05/2017;
12. Sistema seguro de Backup’s diários, sendo os dados armazenados em nuvem, no servidor em território nacional;
13. Gestão de contratos por especificação de tipo de contrato;
14. Gerenciamento e controle do fornecedor;
15. Controle de fornecimento;
16. Mapa de obras.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO - A
CONTRATADA deverá disponibilizar a licença, bem como login e senha de acesso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Nota de empenho, sendo recebida por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização indicado pelo TRT. A senha deverá possuir requisitos mínimos de segurança, compatíveis com os critérios atualmente adotados pelo TRT, não podendo utilizar acentuação ou espaços em branco. A nova senha deve ser composta por no mínimo: oito caracteres; um caractere numérico; uma letra minúscula; uma letra maiúscula; um dos seguintes caracteres especiais: @%&*-+?.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá realizar 5 (cinco) treinamentos com os servidores designados pelo TRT para operar o sistema, que deverão ser ministrados por meio de videoconferência ou Skype.
Parágrafo Segundo - Os treinamentos deverão ser agendados em até 5 (cinco) dias após a liberação da senha de acesso.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá promover as devidas correções concernentes às falhas e/ou impropriedades do software, bem como atualizá-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da comunicação formal ou alteração normativa.
Parágrafo Quarto – Em caso de indisponibilidade do sistema, a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do TRT, para restabelecer seu perfeito funcionamento.
Parágrafo Xxxxxx – O suporte técnico deverá ser prestado pela CONTRATADA através de Help Desk, no campo “Suporte” na plataforma, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do chamado, de segunda-feira à quinta-feira, das 8h30 às 17h30, e sexta-feira das 8h30 às 16h30. Somente será permitida a abertura do chamado por meio de Skpe, e-mail, chat online ou telefone quando da impossibilidade de fazê-lo através de Help Desk.
Parágrafo Sexto - Em caso de encerramento contratual ou não renovação do contrato, por quaisquer que venham a ser os motivos da referida descontinuidade, a CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade e a exportação de todos os dados alimentados pelo TRT em formato a ser definido oportunamente, viabilizando a sua alimentação em outra ferramenta que possa vir a ser utilizada pelo TRT. A exportação dos dados deverá ser disponibilizada ao TRT em até 15 (quinze) dias antes do término do contrato.
Parágrafo Sétimo - Na contagem dos prazos previstos neste instrumento, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis e de expediente no TRT.
Parágrafo Oitavo - Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do TRT.
Parágrafo Nono - O prazo de adimplemento das obrigações contratadas admite prorrogação, nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida pelo TRT contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA deverá comprometer-se a dar plena e fiel execução ao contrato, responsabilizando-se pela qualidade e confiabilidade dos serviços a serem prestados ao TRT, respeitando todas as condições estabelecidas, tanto no contrato como aquelas constantes do Termo de Referência, e se obrigando, ainda, a:
1. Indicar um preposto, aceito pelo TRT, para representá-la na execução deste contrato, apresentando-o ao gestor antes do início da prestação dos serviços;
2. Informar ao TRT a ocorrência de alteração de endereço e telefone da empresa. Caso não haja a comunicação, será considerada válida toda e qualquer notificação encaminhada ao último endereço constante do processo administrativo da contratação, e, e em eventual devolução de correspondência, a fluência do prazo terá início a partir do dia útil subsequente à devolução;
3. Comunicar ao TRT, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, quaisquer alterações havidas no contrato social da CONTRATADA durante a vigência deste contrato, encaminhando, junto com a comunicação, cópia do documento de formalização da respectiva alteração.
4. Garantir confidencialidade das informações alimentadas na ferramenta gerencial, mantendo o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los, em consonância com o estabelecido no Termo de Confidencialidade, Anexo ao contrato;
5. Promover a reciclagem dos usuários, na hipótese de adotar versões mais atualizadas dos softwares;
6. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
7. Garantir o funcionamento e disponibilidade, nos termos dos requisitos contratados, com SLA a ser acordado por ocasião da contratação, se for o caso;
8. Manter, durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet:
a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão
Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF);
c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que serviram de base para a contratação, devendo comunicar ao TRT a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
10. Observar as recomendações pertinentes, constantes do “Guia Prático para Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho”, instituído pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103, de 25/05/2012), e, também:
a) manter durante toda a vigência deste contrato, sob pena de sua rescisão por culpa da contratada, as seguintes condições:
a.1) não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011; e
a.2) não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
11. Comunicar à Administração do TRT, por escrito, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
12. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos serviços contratados e não cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
13. Observar e cumprir os prazos e demais condições estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento;
14. Observar, e fazer com que seus funcionários observem, o quanto estabelecido no Termo de Confidencialidade, Anexo ao contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
– A CONTRATADA será responsabilizada civilmente por danos causados diretamente ao TRT ou a terceiros na execução do contrato ou, ainda e se o caso, por danos provocados por seus profissionais aos bens e instalações onde estiverem desenvolvendo suas atribuições e pelo extravio de documentos ou objetos do TRT, quando comprovados dolo, negligência, imprudência ou imperícia. Deverá a CONTRATADA proceder, imediatamente,
aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião dos pagamentos mensais.
Parágrafo Único – A CONTRATADA responderá também, administrativamente, por qualquer descumprimento a obrigações de natureza trabalhista, tributária ou fiscal e ético-profissional impostas pelos órgãos públicos, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA - Fica vedado
à CONTRATADA:
1. A contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de ocupantes de cargo de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT, nos termos do que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 9/2005;
2. Ceder ou transferir este contrato a terceiros, salvo nas hipóteses de transformação empresarial a que se refere a cláusula dezessete, desde que previamente autorizada por escrito pelo TRT e a seu exclusivo critério;
3. Caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRT.
Parágrafo Primeiro – A vedação a que se refere o item “1” do caput desta cláusula alcança o parentesco natural e civil, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer das disposições desta cláusula ensejará a rescisão do presente contrato, com as consequências pertinentes à rescisão por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula quinze.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO TRT - O TRT se obriga a:
1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do TRT relacionadas à execução do contrato, se o caso;
2. Promover os pagamentos em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, após o ateste da Nota Fiscal/Fatura;
3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
4. Designar, formalmente, após a assinatura do contrato, servidor ou comissão de servidores para exercerem o acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, referentes à contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR – O valor total deste contrato é de R$ 16.887,00 (dezesseis mil, oitocentos e oitenta e sete reais), conforme o seguinte quadro:
Item | Descrição | Qtde | Valor Total (R$) |
1 | Licença de uso da ferramenta de controle, gestão e fiscalização de contratos administrativos, incluindo a disponibilidade de 13 usuários e 5 treinamentos, bem como o serviço de suporte. | 1 | 16.887,00 |
Parágrafo Único – Já estão incluídos nos valores estabelecidos nesta cláusula todos os tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos inerentes ao objeto contratual, na forma e nas condições estipuladas pela legislação em vigor na data de celebração deste contrato, considerados a época e o período de exigibilidade dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO – A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadora de Contratos do TRT , Sra. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, denominada gestora do contrato.
Parágrafo Primeiro – A gestora deste contrato será auxiliado:
I - Nas funções de fiscalização demandante do contrato, pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Assistente-Chefe da Seção de Controle da Execução da Coordenadoria de Contratos do TRT;
II - Nas funções de fiscalização técnica, pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas do TRT;
III - Nas funções de fiscalização administrativa do contrato, pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Assistente-Chefe da Seção de Terceirizados da Coordenadoria de Contratos do TRT.
Parágrafo Segundo – À fiscalização compete, entre outras atribuições:
1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
2. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica;
3. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato; e
4. Encaminhar à Secretaria de Administração do TRT os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas
Parágrafo Terceiro – A gestora do contrato será responsável pela administração das senhas de acesso, nos termos da proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao TRT ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA NONA: DO FATURAMENTO - No texto da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, deverão constar: o objeto contratado, o valor total, o número do contrato firmado e o número do processo que deu origem a esta contratação (Proad nº 23822/2020).
Parágrafo Primeiro - A nota fiscal, ou nota fiscal/fatura deverá ser remetida à Coordenadoria de Contratos do TRT, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Parágrafo Segundo – A nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, será protocolizada pela gestora deste contrato no ato do seu recebimento.
CLÁUSULA DEZ: DO RECEBIMENTO DO OBJETO - Os serviços objeto deste contrato, executados em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, serão recebidos pela gestora do contrato, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, em até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo da respectiva nota fiscal, ou nota fiscal/fatura.
Parágrafo Primeiro – Para o fim do disposto no caput desta cláusula, o recebimento definitivo dos serviços consistirá na atestação da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, pela gestora do contrato.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx erro na nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, ou de qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades. Durante o período em que o pagamento estiver suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o TRT qualquer ônus, inclusive financeiro.
Parágrafo Terceiro – Serão rejeitados, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
CLÁUSULA ONZE: DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado, em parcela única e em moeda nacional, pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TRT, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, conforme dispõe o artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, sendo o crédito providenciado por meio de ordem bancária, na conta-corrente indicada pela CONTRATADA na proposta, e estará condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pela fiscalização.
Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, o pagamento poderá ser realizado por meio de fatura/boleto bancário que contenha código de barras. Neste caso, o referido documento deverá ser emitido pelo seu valor líquido, devendo constar em seu corpo o valor bruto da contratação, além dos valores dos tributos que serão retidos na operação (IR, CSLL, PIS/PASEP, CONFINS, ISSQN, INSS). No caso de divergência entre os valores lançados no documento pela CONTRATADA e aqueles que deverão ser retidos/recolhidos pelo TRT, o pagamento se dará, obrigatoriamente, por depósito em conta-corrente.
Parágrafo Segundo – Como condição para os pagamentos, a CONTRATADA deverá possuir, na data da emissão da ordem bancária, devidamente válidos e atualizados, os documentos de regularidade a que se refere o item “8” da cláusula terceira, ressalvadas as situações em que, comprovadamente, a indisponibilidade dos documentos seja decorrente de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, tão logo cessem as situações de caso fortuito ou força maior, serão analisados os documentos da CONTRATADA e, se verificada irregularidade, o contrato poderá ser rescindido, a critério do TRT, por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula quinze, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro – No dia útil posterior ao da sua emissão, as ordens bancárias de pagamento serão remetidas ao Banco do Brasil S/A - Posto de Atendimento do TRT. O período seguinte, até o efetivo crédito dos valores na conta corrente da CONTRATADA, refere-se aos trâmites interbancários.
Parágrafo Quarto - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo TRT encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Quinto - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
Parágrafo Sexto - Serão retidos na fonte os tributos elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
CLÁUSULA DOZE: DA VIGÊNCIA – A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da liberação da senha de acesso ao sistema, podendo ser prorrogada, a critério das partes, por sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/1993 c.c. Anexo IX, item 12, alínea “c”, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017.
CLÁUSULA TREZE: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas
com o presente contrato serão atendidas à conta da Lei Orçamentária nº 14.144, de 22/04/2021, publicada no DOU em 23/04/2021, assim classificadas:
02.122.0033.4256.0035 | - APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESPESAS DIVERSAS | ||||
339040 | - serviços de comunicação - pj | tecnologia | da | informação | e |
06 | - locação de softwares |
Nota de Empenho: 2021NE000782, emitida em 30/04/2021.
CLÁUSULA QUATORZE: DAS SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Advertência, nos seguintes termos:
a. pela não indicação formal do preposto no tempo e modo oportunos;
b. pela não comunicação ao TRT sobre a ocorrência de alteração de endereço e/ou telefone da empresa;
c. pela não comunicação ao TRT no prazo previsto em contrato de quaisquer alterações havidas no contrato social da CONTRATADA durante a vigência do contrato;
d. pela não manutenção das certidões de regularidade (devidamente válidas e atualizadas) em uma primeira ocorrência durante a vigência deste contrato.
II - Multa, com base nos valores atualizados da contratação e nos seguintes termos:
a. em face de inexecução contratual caracterizada pelo descumprimento da garantia de confidencialidade das informações alimentadas na ferramenta gerencial e/ou prestadas pelo TRT, caracterizadas pela quebra de quaisquer regras estabelecidas no Termo de Confidencialidade, Anexo ao contrato, no importe de 10,0% (dez por cento) do valor total do contrato por ocorrência;
b. em face da inobservância do prazo estabelecido no parágrafo sexto da cláusula segunda, no importe de 10,0% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da configuração de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
c. em face da inobservância do prazo estabelecido no parágrafo quinto da cláusula segunda no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por hora de atraso;
d. em face da inobservância do prazo estabelecido no parágrafo quarto da cláusula segunda, no importe de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato por hora de atraso;
e. em face da inobservância do prazo estabelecido no parágrafo terceiro da cláusula segunda, no importe de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato por hora de atraso;
f. em face da inobservância do prazo estabelecido no parágrafo segundo da cláusula segunda, no importe de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, sendo contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo;
g. no caso de inexecução contratual caracterizada pela não realização dos treinamentos, conforme disposto no parágrafo primeiro da cláusula segunda, ou pela não realização da reciclagem dos usuários, na hipótese de se ter adotado versões mais atualizadas dos softwares, no importe de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso e por usuário indicado;
h. em face de inexecução contratual caracterizada pelo não cumprimento de quaisquer dos demais itens dos requisitos técnicos da ferramenta descrito no Termo de Referência, contados da notificação do TRT, no importe de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato por ocorrência;
i. em face da inobservância do prazo estabelecido no caput da cláusula segunda, no importe de 1,0% (um por cento = 0,01) do valor total do contrato, por hora de atraso, contado do primeiro dia útil após o transcurso do prazo;
j. em face de inexecução contratual caracterizada pela não manutenção das certidões de regularidade (devidamente válidas e atualizadas), conforme disposto na alínea “d” do inciso I desta cláusula, após uma primeira ocorrência, durante a vigência deste contrato, no importe de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato por ocorrência, sem prejuízo de outras cominações contratualmente estabelecidas.
Parágrafo Primeiro – Para os efeitos do quanto disposto na alínea “g” do inciso II desta cláusula, fica estabelecido que a configuração da não realização dos serviços de treinamento/reciclagem dar-se-ão pela extrapolação do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data estipulada para o treinamento/reciclagem do usuário indicado pelo TRT. Caso não haja prévia comunicação de alteração da data programada por parte do TRT, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a sanção correspondente a este dispositivo não será aplicada.
Parágrafo Segundo – Quanto aos demais descumprimentos contratuais por parte da CONTRATADA, aplicar-se-á multa de 0,5% (cinco décimos por cento), calculada por evento.
Parágrafo Terceiro – Serão considerados injustificados os descumprimentos não comunicados tempestivamente, indevidamente fundamentados ou não comprovados, ficando a aceitação das justificativas a critério do TRT.
Parágrafo Quarto – A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Quinto – Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
CLÁUSULA QUINZE: DA RESCISÃO – Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, nas formas contidas no artigo 79, com as consequências do artigo 80, sem prejuízo das sanções administrativas dos artigos 86 a 88, todos da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro – O descumprimento do quanto estabelecido no parágrafo sexto da cláusula segunda caracterizará a inexecução total da respectiva obrigação, podendo ensejar, a critério do TRT, a rescisão do contrato, na forma do artigo 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A inexecução total da contratação, ensejará, ainda, a suspensão, pelo prazo de 2 (dois) anos, de licitar e contratar com este TRT, declaração de inidoneidade para participar de licitações e impedimento para contratar com a Administração, além das consequências pertinentes à rescisão por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula contratual específica.
Parágrafo Terceiro – Sendo o contrato rescindido por conveniência administrativa, a juízo do TRT, não caberá à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial. Nesta hipótese, a CONTRATADA reconhece, desde já, o direito do TRT de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Xxxxxx – A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo TRT nos casos em que se aplicarem os incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS – As
multas eventualmente aplicadas, seja por inexecução, seja por rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, serão pagas por meio de cheque nominal ao TRT.
Parágrafo Único – Na ausência do pagamento das multas o TRT poderá descontar o respectivo valor de eventuais créditos da CONTRATADA. Inexistindo crédito em favor da CONTRATADA, os valores deverão ser por ela recolhidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação por “Aviso de Recebimento-AR”,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, observados os procedimentos legais.
CLÁUSULA DEZESSETE: DAS TRANSFORMAÇÕES DA CONTRATADA E DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO CONTRATUAL – Ocorrendo as
hipóteses de transformação empresarial previstas no art. 78, VI, da Lei n.º 8.666/93, o presente contrato poderá ser mantido com a CONTRATADA, ou cedido ou transferido, mediante prévia autorização por escrito e a critério exclusivo do TRT e desde que a empresa CONTRATADA remanescente ou beneficiária da cessão ou da transferência demonstre possuir as condições que serviram de base para a contratação, especialmente quanto à exclusividade e às regularidades previstas no item “8” da cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA DEZOITO: DA COMPATIBILIDADE - A CONTRATADA
assume, no ato da assinatura deste instrumento, o compromisso de manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que serviram de base para a contratação.
CLÁUSULA DEZENOVE: DA VINCULAÇÃO – O presente contrato está vinculado ao Processo Proad nº 23822/2020 e à proposta da CONTRATADA constante dos autos do referido processo.
CLÁUSULA VINTE: DA LEGISLAÇÃO – Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, a Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VINTE E UM: DA ASSINATURA – A assinatura deste instrumento, bem como de quaisquer outros termos e documentos no âmbito desta contratação, dar-se-á, a critério do TRT, por meio do sistema de Processo Administrativo Eletrônico – PROAD, acessível por meio do portal PROAD.
Parágrafo Primeiro - A assinatura de documentos pela CONTRATADA será admitida nas seguintes modalidades:
a) Assinatura digital, baseada em certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil; e
b) Assinatura eletrônica, baseada em senha fornecida pela CONTRATADA e vinculada a certificado digital gerado pelo PROAD.
Parágrafo Segundo – A assinatura realizada na forma desta cláusula será considerada válida para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: DO FORO - Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas – Justiça Federal do Estado de São Paulo – para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS: DA CONCORDÂNCIA – As partes
declaram, neste ato, que se acham de acordo e se submetem a todas as cláusulas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, 05 de maio de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
TRT
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
DOS REIS:57446024968 REIS:57446024968
Dados: 2021.05.06 10:10:49 -03'00'
CONTROLE GOV SISTEMAS LTDA XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS CONTRATADA
Assinado de forma digital
Xxxxxx Xxxxxxx por Xxxxxx Xxxxxxx dos
Reis
dos Reis
Dados: 2021.05.06 15:27:12
-03'00'
CONTROLE GOV SISTEMAS LTDA RUIMAR BARBOZA DOS REIS CONTRATADA
ANEXO AO CONTRATO nº23/2021 PROAD Nº23822/2020
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 03.773.524/0001-03, daqui por diante designado meramente TRT, neste ato representado por sua Secretária de Administração Substituta, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº 13.029.273-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por subdelegação de competência, pela Portaria DG 01/2018, artigo 3º, alínea “a”, publicada no DEJT – Caderno Administrativo, de 13/12/2018, e a empresa CONTROLE GOV SISTEMAS LTDA, doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.628.906/0001-70, estabelecida na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ora representada por seus sócios, Xxxxxxx Xxxxxxx dos Reis, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.086.763-5 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxx dos Reis, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 4.418.244-0 SESP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993, e legislação complementar, bem como, no que couber, pela Lei 13.709/2018, observadas as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações de que o TRT seja titular e/ou responsável pela segurança e que serão disponibilizadas à CONTRATADA por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato nº 23/2021 celebrado entre as partes.
definições:
CLÁUSULA 2ª – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Termo, são estabelecidos os seguintes conceitos e
I - Informação: são todos os dados fornecidos/disponibilizados, a
qualquer tempo e de qualquer modo, pelo TRT, em conjunto ou separadamente, organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, necessários para a específica execução do objeto do Contrato Principal;
II - Informação Sensível: toda informação cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar potencial violação da vida privada ou o aproveitamento de oportunidades econômicas por terceiros;
III - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este Termo se vincula.
CLÁUSULA 3ª – DAS INFORMAÇÕES SENSÍVEIS
Será considerada como informação sensível, toda e qualquer informação digital, escrita, verbal ou de qualquer modo apresentada ou revelada, podendo incluir, mas não se limitando a: contratos, relatórios, extratos, guias, compilações técnicas, especificações, fórmulas, cópias, modelos, informações financeiras, econômicas, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, outros documentos, assim como informações sobre as atividades de empresas contratadas pelo TRT e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não aos contratos mantidos pelo TRT, a que diretamente ou pelos seus empregados a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes, capaz de acarretar potencial violação da vida privada, de segredo comercial e ou industrial ou o aproveitamento de oportunidade econômica por parte de terceiro.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DE CONFIDENCIALIDADE
Salvo determinação judicial ou administrativa, compromete-se a CONTRATADA a não copiar, reproduzir, utilizar, transmitir, transportar, compartilhar, ou revelar, para nenhuma outra finalidade que não seja aquela exclusivamente relacionada
ao objetivo aqui referido, as informações a que tenha acesso em decorrência do Contrato Principal, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
§ 1º Com relação a todas as informações, compromete-se a CONTRATADA a não revelar, transmitir, reproduzir, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, estranhos à relação estabelecida entre as partes signatárias do Contrato Principal.
§ 2º A CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar a informação revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato Principal, em conformidade com o disposto neste Termo, sendo vedados quaisquer outros tipos de uso, por qualquer empregado da CONTRATADA envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações.
§ 2º A CONTRATADA deverá envidar esforços, tanto quanto possível, para que as informações fiquem restritas ao conhecimento dos seus empregados que estejam diretamente envolvidos nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
§ 3º Com relação às informações sensíveis, a CONTRATADA se obriga a tomar todas as medidas necessárias à proteção dessas informações sigilosas do TRT, de modo a que fiquem restritas a seus empregados que estejam diretamente envolvidos nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal. Ficando, ainda, vedadas quaisquer tipos de revelação, cópias, transmissões, reproduções ou transportes dessas informações sem o consentimento expresso e prévio do TRT.
§ 4º A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo e dará ciência ao TRT dos documentos comprobatórios.
§ 5º Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste Termo.
§ 6º Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao TRT bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
§ 7º A CONTRATADA também se obriga a:
I – responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações sensíveis por seus empregados, representantes ou por terceiros não autorizados que, indevidamente, tiveram acesso a essas informações;
II – comunicar ao TRT, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, sensíveis ou não, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente;
III – identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sensíveis decorrentes do Contrato Principal.
§ 8º As obrigações constantes deste Termo não serão aplicadas às informações que sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de vigência do Contrato Principal. E, não havendo a continuidade do Contrato Principal, qualquer que seja o motivo, observados os seus termos contratuais, em especial as obrigações relacionadas à extinção contratual com a exportação/retorno dos dados para o TRT (§6º da cláusula 2ª), a CONTRATADA deve eliminar todas as informações, sensíveis ou não,
disponibilizadas pelo TRT, sendo expressamente vedado a manutenção e ou a utilização dessas informações, quaisquer que sejam as finalidades.
CLÁUSULA 6ª – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as partes. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo TRT, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 7ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Termo de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do Contrato Principal.
§ 1º Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade, nos termos da legislação vigente.
§ 2º O disposto no presente Termo prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
§ 3º A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
§ 4º Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação vigentes.
CLÁUSULA 8ª – DO FORO - Fica eleito, por conexidade ao Contrato Principal, o foro da Seção Judiciária de Campinas – Justiça Federal do Estado de São Paulo – para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Termo de Confidencialidade.
CLÁUSULA 9ª – DA CONCORDÂNCIA – As partes declaram, neste ato, que se acham de acordo e se submetem a todas as cláusulas deste Termo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, 05 de maio de 2021.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
TRT
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
DOS REIS:57446024968
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX:57446024968
Dados: 2021.05.06 10:12:29 -03'00'
CONTROLE GOV SISTEMAS LTDA XXXXXXX XXXXXXX DOS REIS CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxx dos Reis
dos Reis
Dados: 2021.05.06 15:26:42
-03'00'