CONTRATO Nº 027/2020
CONTRATO Nº 027/2020
-
Contratação de Serviços de Acesso à Internet Fibra Óptica
Inexigibilidade nº 001/2020
Contrato administrativo celebrado entre o Município de Santa Margarida do Sul/RS, sito a Av. 17 de Abril, nº 503, CNPJ 04.219.343/0001-00, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 4016351795,doravante denominado contratante e PROSERVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.411.698/0001-40, com sede à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santo Cristo - RS, representada por Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG 8065371455, denominada contratada, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante na Inexigibilidade nº 001/2020, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A presente contratação objetiva o fornecimento de serviço de IP DIRETO, disponibilizando conectividade à rede mundial internet, modalidade fibra óptica de 50Mbps, com link dedicado, com alta qualidade e disponibilidade com banda simétrica, permitindo tráfego em tempo real (voz e vídeo). O serviço compreende porta de serviço IP, transporte de comunicação de dados, interface física, faixa de endereços IP, velocidade ou largura de banda nominal e garantida.
Para fins do previsto na descrição anterior, PORTA DE SERVIÇO IP é a interface lógica existente na Rede de Serviços IP da CONTRATADA, onde são configuradas a(s) velocidade(s) Nominal e Garantida; TRANSPORTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS é o canal de comunicação de dados interconectando a porta de Serviço IP (localizada na rede de Serviços IP da CONTRATADA) e a interface física (localizada nas dependências da CONTRATANTE) ao qual é atribuído a Velocidade Nominal e Garantida; INTERFACE FÍSICA é aquela disponibilizada nas dependências da CONTRATANTE para conexão dos seus equipamentos, associada à Porta de Serviços IP; VELOCIDADE NONIMAL é a velocidade máxima suportada pelo serviço IP DIRETO solicitado pela CONTRATANTE; e VELOCIDADE GARANTIDA corresponde à largura de banda garantida solicitada pela CONTRATANTE.
A empresa deverá oferecer suporte técnico, especializado e esclarecimento de dúvidas ao acesso à Internet. O acesso deve estar disponível 24 horas por dia, durante os sete dias da semana, ilimitado, rápido, com gerenciamento de banda no Centro Administrativo, sem quedas de conexão, equipamentos em comodato sem custo para a contratante. Com a velocidade de acordo com o relacionado abaixo:
Item |
Secretaria |
Velocidade |
Valor Mensal |
1 |
Centro Administrativo |
21 Mbps |
R$ 609,00 |
Almoxarifado |
01 Mbps |
R$ 29,00 |
|
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
04 Mbps |
R$ 116,00 |
|
Secretaria de Transporte, Viação, Obras e Serviços |
01 Mbps |
R$ 29,00 |
|
Secretaria de Saúde e UBS |
08 Mbps |
R$ 232,00 |
|
Escola Xxxxxxxxx Xxxxx |
15 Mbps |
R$ 435,00 |
|
TOTAL |
50 Mbps |
R$ 1.450,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O preço a ser pago pelo CONTRATANTE pela prestação do serviço, objeto do presente instrumento será de R$ 1.450,00 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais, e será pago em até 10 (dez)dias, por intermédio da Secretaria de Administração e Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente aprovada.
§ 1º O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo (Inexigibilidade nº 001/2020), a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade pelo acompanhamento do contrato, ficará a cargo da Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Gestora de Contratos, e, pela fiscalização de execução os respectivos secretários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas deste contrato correrão por conta da seguinte Secretaria e rubricas orçamentárias:
Administração e Fazenda
2.011 (056) 3.3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – R$ 7.656,00
Agricultura e Meio Ambiente
2.022 (284) 3.3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – R$ 1.392,00
Transporte, Viação, Obras e Serviços
2.025 (343) 3.3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – R$ 348,00
Secretaria de Saúde
2.069 (213) 3.3.3.90.39.00.00.00.00.4510 – R$ 2.784,00
Secretaria de Educação
2.014 (085) 3.3.3.90.39.00.00.00.00.0020 – R$ 5.220,00
CLÁUSULA QUARTA – DA CORREÇÃO
Ocorrendo atraso no pagamento os valores serão corrigidos pelo IGP-M/ FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
Os serviços a serem prestados deverão ter início no dia 16 de junho de 2020, e serão realizados no município de Santa Margarida do Sul/RS.
PARÁGRAFO ÚNICO: É obrigação da contratada manter o serviço de acordo com as especificações do termo de implantação e conforme proposta apresentada;
a) Corrigir eventuais falhas do serviço, desde que originado por erro ou defeito de funcionamento do mesmo, em até 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1 - DOS DIREITOS
Constitui direito do contratante, receber o objeto deste contrato nas condições, características, especificações e quantidades estabelecidas no contrato, que prevê a referida entrega no local indicado pelo Setor de Compras, sem quaisquer taxas ou fretes para a Administração.
Constitui direito da contratada perceber o valor ajustado, na forma e no prazo conveniados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do contratante:
a) efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
b) dar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da contratada:
a) Instalar os acessos de Internet, objeto deste contrato.
b) Prestar suporte por telefone ou Internet após a implantação dos sistemas, objeto deste contrato.
c) Prestar, as suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos serviços, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas.
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, bem como trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 16 de junho de 2020, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso 4°, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93;
amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo do processo de licitação, desde que haja conveniência para a licitação;
Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
Constituem motivos para rescisão do ajuste os previstos no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal N.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, a contratante, conforme a infração, está sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 48 (quarenta e oito) horas, após os quais será aplicada a multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: após 30 (trinta) dias com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.1 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
9.2 No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
9.3 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes contratadas elegem o foro da Comarca de São Gabriel/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões judiciais, que porventura resultem das relações contratuais.
Santa Margarida do Sul, 16 de junho de 2020.
____________________________ ___________________________________
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal/Resp. Sec. Educação, Proserver Telecomunicações LTDA
Sec. Saúde, Sec. Agricultura
______________________________ ___________________________________
Waner Cleuser da F. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Procurador Geral Secretaria de Administração e Fazenda Interino
OAB/RS nº 23.480
______________________________ ____________________________________
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretario de Transp., Viação, Obras e Serv. Gestora de Contratos