Contract
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1 – ÓRGÃO: UNEMAT | 2 – TERMO DE REFERÊNCIA n.º 034/2020 |
3 – Número da Unidade Orçamentária: | 4 – Descrição de Categoria de Investimento: ( ) Capacitação ( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio ( ) Bens de Consumo ( X ) Bens Permanentes |
5 – Unidade Administrativa Solicitante: Pró reitoria de Extensão e Cultura - PROEC |
6. PROJETO/ATIVIDADE, FONTE, ELEMENTO DE DESPESA, SUB-ELEMENTO, VALOR:
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento e Sub-Elemento de Despesas | Valor Estimado |
R$ | |||
Total | R$ |
Obs.: os campos projeto atividade, fonte, elemento e subelemento, quantidade, valor unitário e total são facultativos, haja vista constarem da planilha de bens ou serviços criados no momento da instrução do processo administrativo, podendo ser indicado caso pertinente.
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1. OBJETO SINTÉTICO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículo, tipo CAMINHÃO LEVE, adaptado para Unidade Móvel de Atendimento, para atender a demanda da Pró reitoria de Extensão e Cultura - PROEC da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT na execução do Projeto “UNEMAT JUNTO COM VOCÊ”, conforme quantidades, condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO
Elenco do item para a contratação/aquisição está disposto no anexo I do presente termo de referência.
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO
A presente licitação, para obtenção da proposta mais vantajosa do pregão eletrônico, Sistema Registro de Preço (SRP), visa a prover a Unemat de itens essenciais ao cumprimento da sua missão constitucional (ensino, pesquisa e extensão) por meio de ações subsidiárias (projetos de extensão).
Os materiais descritos no presente Termo de Referência não se caracterizam como atividade de custeio, por se tratarem de itens de elevada necessidade para a Unemat, atendendo por sua vez especificamente as atividades finalísticas o ensino, a pesquisa e a extensão.
Cabe ressaltar ainda que a aquisição também se destina ao complemento do Quadro de Dotação de Material da Unemat (Reitoria e Campus) em todo território mato-grossense.
As especificações técnicas em anexo foram avaliadas e assinadas por pessoal técnico responsável da área competente, sendo um material de emprego e apoio às atividades administrativas ou acadêmicas.
A Universidade do Estado de Mato Grosso tem como missão “oferecer educação superior pública de excelência, promovendo a produção do conhecimento por meio do ensino, pesquisa e extensão de maneira democrática e plural, contribuindo com a formação de profissionais competentes, éticos e compromissados com a sustentabilidade e com a consolidação de uma sociedade mais humana e democrática”. (PEP-UNEMAT, 2015-2025)
A Unemat possui 13 câmpus, 17 núcleos pedagógicos e 24 polos educacionais de Ensino a Distância. Cerca de 22 mil acadêmicos são atendidos em 60 cursos presenciais e em outros 129 cursos ofertados em modalidades diferenciadas. Atualmente, a instituição conta com quatro doutorados institucionais, quatro doutorados interinstitucionais (Dinter), três doutorados em rede, 11 mestrados institucionais, um mestrado interinstitucionais (Minter) e cinco mestrados profissionais.
A Unemat desenvolve ações pioneiras para atender às demandas específicas do Estado. Por meio da Diretoria de Educação Indígena, a Unemat passou a ofertar, a partir de 2001, cursos de licenciaturas específicos e diferenciados para mais de 30 etnias. Os cursos são oferecidos no câmpus de Barra do Bugres.
O programa Parceladas da Unemat foi criado em 1992 como uma modalidade diferenciada de ensino, com objetivo de atender às demandas de formação de professores em diferentes regiões de Mato Grosso. O modelo de formação presencial oferecido em regime parcelado ou em regime contínuo serviu de exemplo para outras universidades brasileiras.
O ensino a distância passou a ser ofertado pela Unemat em 1999, com objetivo inicial de formar professores da rede pública nos cursos de Pedagogia e Educação Infantil. A partir de 2008, a instituição integrou o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), passando a ofertar cursos que beneficiam toda a comunidade. Em 2010, a Unemat passou a oferecer por meio da UAB também cursos de bacharelados e atualmente também oferta cursos de especialização lato sensu em diferentes áreas.
A estrutura Multi Câmpus desta Universidade, presente em todas as regiões de Mato Grosso, requer deslocamento por parte da equipe técnica, bem como da equipe da Reitora, na pessoa do Magnífico Reitor e Vice – Reitora, para atendimento das diversas demandas da comunidade acadêmica.
As distancias entre Reitoria e Câmpus são extremas, exigindo condições físicas e mentais dos servidores, o que também exige condições e ferramentas de trabalho.
O projeto “UNEMAT JUNTO COM VOCÊ FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DE EXTENSÃO AMPLIANDO A RELAÇÃO DA UNIVERSIDADE COM A SOCIEDADE”.
A iniciativa do projeto é promover atividades na própria cidade e nas comunidades e municípios distantes dos campi da Universidade por meio do caminhão itinerante, que tem como propósito irradiar acervos de museus, exposições científicas, realizar cursos, e, principalmente, apresentar o que é desenvolvido pela Universidade para populações geográficas ou socialmente sem acesso a equipamentos científicos.
A visão colorida desse caminhão chama a atenção de crianças, jovens e adultos que terão acesso a microscópios, experimentos diversos, cinema, entre outros, conforme a ação dos professores em levar seus projetos através da Universidade até as mais diversas comunidades.
Acreditamos que essa iniciativa tornará fonte de conhecimento, inspiração e entretenimento. Isso se faz necessário porque muitos desconhecem a nossa própria Universidade, patrimônio do povo de Mato Grosso, seus projetos e programas, e se sentem excluídos dela. Para contar com o público será feita uma parceria com as prefeituras, a fim de ajudar na divulgação e na organização dessa estrutura e das atividades programadas.
É sabido que várias ações como essa são difundidas pelo país e custeadas por instituições de fomento, prefeituras e pelo poder legislativo e, nesse momento de pandemia, a população tem constatado o quanto são importantes a pesquisa e a extensão desenvolvida nas Universidades e o quanto precisamos divulgá-las junto à comunidade.
Não somente pela divulgação e entrosamento da população junto aos projetos desenvolvidos pela Unemat, mas também pelo acesso, como fora dito, à cultura de variadas formas, disponibilizadas pelas ações que estarão acessíveis no caminhão itinerante. Pode-se através do mesmo, levar música, dança, teatro, poesia, poesia de cordel, lançamento de livros, divulgação de novos projetos, de uma cidade para outra, ou ainda, da própria cidade onde o caminhão poderá ficar, divulgando suas produções locais, de dentro e de fora da Universidade, trocando e ampliando conhecimentos eruditos e populares. A troca sensível entre artes promove a integração da população e o sentimento de pertencimento junto à universidade.
A Pró-reitoria de Extensão e Cultura - Proec é um órgão da administração central da Unemat (Lei Complementar Estadual n.º 30/1993, n.º 319/2008, n.º 410/2010 e no Estatuto da Unemat Resolução n.º 2/2012 – CONCUR).
No âmbito administrativo a Proec é responsável pelos processos que versam sobre a extensão e a cultura. É através da execução das atividades extensionistas, que a Universidade perpassa os muros do saber acadêmico para se fazer presente nos diversos setores da sociedade, participando do cotidiano de cada sujeito envolvido e demonstrando enorme potencial para o fortalecimento de políticas públicas.
Nesse sentido, essas ações são sistematizadas e classificadas em oito áreas temáticas sendo, comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção e trabalho.
Para que as ações de extensão e cultura sejam desenvolvidas com excelência e transparência, a Proec normatiza suas ações e publica editais para a seleção de bolsas e para o processo de institucionalização de projetos, programas, centros, núcleos, cursos, eventos, empresa Júnior e prestação de serviços.
Assim, e diante do exposto pretende-se adquirir (com recurso externos e próprios) veículos tipo CAMINHÃO LEVE, adaptado para Unidade Móvel de Atendimento.
3.1. DA JUSTIFICATIVA DOS ELEMENTOS TÉCNICOS EXIGIDOS
Os elementos técnicos descritos neste Termo de Referência e seus Anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos da Unemat.
3.2. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
Os quantitativos lançados nesse Termo obedeceram, ainda, as seguintes observações:
A estimativa está de acordo com a disponibilidade, atender a demanda da emenda parlamentar destinada ao Campus Universitário de Pontes e Lacerda, e o histórico de recursos da Unemat na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2018 e 2019, recursos para aquisição de material permanente.
Um fato a ser considerado é que os recursos supracitados sofrem grandes variações, devido cortes orçamentários e contingenciamentos previstos no decorrer do exercício financeiro.
Cabe salientar que a Unemat é frequentemente contemplada com créditos extraordinários para atender as demandas dos Campus, o que enfatiza a necessidade da fropa estar sempre apta para cumprir sua missão constitucional ou por meio de ações subsidiárias a qualquer momento.
Os quantitativos estão representados no Anexo I deste Termo de Referência e foram estimados com base nas demandas das diversas unidades que compõem a Unemat.
Ante o exposto, fica inviável a mensuração precisa do quantitativo, pois esta indicação com certeza implicaria em erros que poderiam causar prejuízos financeiros a Administração, ferindo assim o princípio da economicidade.
3.4. DA JUSTIFICATIVA DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
A aquisição especificada neste Termo de Referência refere-se a uma estimativa de consumo, que será conduzida mediante Pregão eletrônico por Registro de Preços, com previsão de consumo para 12 meses, ajustando-se aos recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda às reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução dos serviços.
Faz-se entender que a utilização de Sistema de Registro de Preços está justificada, pois a Administração Pública está indicando o objeto que pretende adquirir e informando os quantitativos estimados e máximos pretendidos. Ressalta-se que, diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de utilização dos quantitativos estimados. O Sistema de Registro de Preços constitui um importante instrumento de gestão, notadamente quando as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração.
A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, por item ou grupo de itens, de acordo com a necessidade da Administração.
A escolha do Sistema de Registro de Preços está fundamentada nos Art. 3°, III do Decreto 7.892/2013 e 53, III do Decreto Estadual 840/2017, trata-se o expediente de aquisição de material permanente (veículo) para atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, frisa-se que embora efetuado planejamento, não é possível prever o quantitativo exato a ser adquirido, além de ser mais conveniente dita contratação com previsão de entregas parceladas para desempenho de suas atribuições.
Nesse sentido, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura aquisição, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários, atendendo assim a necessidade de controle e racionalização do gasto público.
Assim, a adoção dessa prática tem como um de seus objetivos o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a contratação será de larga escala, e por isso a tendência dos preços é diminuir.
Ademais, proporciona também economia processual, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais, ou seja, ao realizar um só processo, despende-se o tempo uma única vez, e o bem estaria disponível sempre que necessário,
para atender a todos os órgãos interessados, que por sua vez, se empenhariam nas contratações específicas de suas competências.
3.5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Os veículos, tipo caminhão, são consideradas bens comuns, pois os itens a serem adquiridos são materiais comparáveis entre si e que não necessitam de avaliação minuciosa. Cabe ressaltar que os veículos em questão são fornecidos pelo mercado nacional, podendo ainda ser descarregadas e alienadas no comércio civil e particular (conforme art. 16 do Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017).
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Condições de Participação – das Micro e Pequenas Empresas:
O tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte não será aplicado, justificado abaixo, conforme previsto no inciso II, Art.10º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, além do inciso III, do Art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devido à complexidade dos objetos, conforme segue:
A exigência do primeiro registro (constante nas especificações técnicas dos objetos);
Poderão participar neste certame, somente as empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, ofertantes de veículos zero km diretamente do fabricante ou por concessionária autorizada dessa, que se enquadram aos ditames da Lei nº 6.729/1979, bem como o Anexo da Deliberação Contran 64/2008, que também atendam às exigências do edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos Licitantes pela realização de tais fatos.
A Lei nº 6729/79, também conhecida como Lei Ferrari, disciplina a relação comercial de concessão entre fabricantes e distribuidores de veículos automotores de via terrestre e por suas disposições, é possível verificar que veículo zero km (novo) somente pode ser comercializado por concessionário (ou distribuidor), conforme terminologia legal. (art. 1º e 2º).
Mais adiante, em seu art. 12º, verifica-se que a supracitada Lei impõe ao concessionário a obrigatoriedade de vender o veículo apenas ao consumidor final, vedando a comercialização de veículos novos para fins de revenda.
Fora dessas situações, o emplacamento já não será de um veículo novo, mas seminovo. Assim, como a venda do veículo novo somente pode ser efetuada por concessionário ou fabricante ao consumidor final, e este, nos termos do art. 120 do CTB.
Outro ponto a ser observado é a emissão de nota fiscal em nome da Unemat para emissão do Certificado de Registro de Veículo prevista no inciso II do art. 122 do CTB que apenas os fabricantes/montadora e as concessionárias podem emitir diretamente para a Administração Pública, que por sua vez, realizará o primeiro emplacamento do veículo diretamente para o seu nome.
O prazo e as condições de garantia;
Ao ser efetuado a compra do objeto, a Contratante se obriga a realizar as revisões de manutenção periódicas em estabelecimento credenciado (Concessionárias) para que possa se valer da Garantia Técnica.
As condições de assistência técnica;
A exigência do item anterior está prevista dentro dos prazos estipulados no manual do fabricante, que caso não sejam realizadas na rede autorizada da marca do veículo, geram a perda de garantia técnica do veículo e por consequência um dano ao Erário, bem como o risco de segurança no emprego do material.
Peculiaridades do objeto e da contratação, constantes nas especificações técnicas e no processo.
Ao preço do primeiro colocado caberá ao pregoeiro, convocar tantos fornecedores quantos forem necessários para que seja atingida a quantidade mínima total licitada pela Administração.
Poderá ser aceita a adesão à Ata Registro de Preço, já que esse dispositivo permite o aumento da capacidade de empenho em situações emergenciais, possibilitando, ainda, o melhor emprego dos recursos, bem como a celeridade nos processos de aquisição.
Justifica-se a não reserva de cotas nos termos estabelecidos no art. 48, inciso III, da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de material com serviços, e o referido dispositivo impõe o tratamento diferenciado apenas quanto à aquisição de bens de natureza divisível.
Conforme instituído pelos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 147/14, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e ao disposto na Lei Complementar 147/2014.
O art. 48, inciso I, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014, prevê que a Administração deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Ocorre que por muitas vezes o objeto a ser adquirido é de grande complexidade técnica/operacional o que acaba por inviabilizar o interesse das micro e pequenas empresas que terão dificuldade no fornecimento/prestação do bem demandado devido ao seu porte limitado, o que certamente resultará em uma licitação deserta gerando prejuízos para a Administração. Desse modo, tendo em vista a complexidade do objeto, o interesse público e a economia processual almejada, será afastada a regra do Art. 48, inciso I da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014, com supedâneo no art. 49, inciso III, da mesma lei.
O art. 48, inciso III, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014, prevê que nas licitações cujo objeto for divisível, a Administração deverá estabelecer cota de até 25% apenas para ME e EPP. Em se tratando desse objeto, essa regra é prejudicial à Administração e inócua. É prejudicial porque resultará em dois lotes com o mesmo objeto, mas com preço certamente diferentes, sendo o mais alto aquele em que só ME e EPP participaram, em razão da perda da economia de escala.
Assim, o estabelecimento da cota de 25% para ME e EPP nas licitações com objeto de natureza divisível, não se aplica na licitação que se destine ao objeto serviço, pois representa prejuízo ao conjunto da licitação e não é vantajosa para a Administração Pública, conforme o art. 49, inciso III, da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
4.2. Condições de Participação – das Cooperativas e dos Consórcios:
4.2.1. Será admitida nesta licitação a participação de Cooperativas de Trabalho, conforme previsão disposta na Lei nº 12.690/2012 combinada com disposição contida no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
4.2.2. Será admitida nesta licitação a participação de Xxxxxxxxxx, conforme previsão disposta no Art. 33 da Lei nº 8.666/1993 combinada com disposição contida na jurisprudência do TCU em especial nos Acordão nº 1.636/2007/Plenário e Acordão nº 1.16/2010-1ª Turma.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte, material;
A proposta deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços;
A empresa contratada deverá entregar os materiais e prestar os serviços na forma solicitada, observando as disposições contidas no contrato, que deverá estar em consonância com as condições e especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e Edital.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
Correrão por conta da empresa contratada todas as despesas com transporte, taxas de serviços e impostos decorrentes da prestação do serviço além dos tramites necessários para a legalização junto aos órgãos competentes.
Condições de Execução no Recebimento
A CONTRATADA deverá entrar em contato direto com a Unemat para agendamento de entrega do material, obedecendo à antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
O Termo de Recebimento Provisório (TRP) deverá ser confeccionado em um prazo de até 08 (oito) dias após o recebimento do veículo.
O material entregue será considerado recebido pela CONTRATANTE por meio de uma Comissão de Recebimento de Material da Unemat designada para esse fim, que atestará a conformidade em até 10 (dez) dias, a qualidade e a quantidade do material e sua consequente aceitação por meio do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), conforme alínea b), inciso I do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
Quanto ao atestado da qualidade do material na entrega do objeto, a contratada deverá apresentar documentação comprovando que a transformação e implementação do objeto é devidamente
homologada pela Engenharia da Montadora/Fabricante, não alterando a garantia da viatura solicitada nas especificações técnicas, conforme modelo abaixo:
CERTIFICAÇÃO DA MONTADORA/FABRICANTE
Declaramos que as adaptações a serem realizadas pela Empresa
CNPJ nº , não comprometerão as características originais dos veículos por esta Montadora/Fabricante, permanecendo a garantia de fábrica inalterada.
Local,..........de.....de.....................de.............
Representante legal da Montadora/ Fabricante
Caso a CONTRATADA não solucione as alterações até 30 (trinta) dias antes do prazo da última entrega prevista em Contrato, a CONTRATANTE após análise da Supervisão de Transporte poderá solicitar nova prorrogação do contrato ou rejeitar, no todo ou em parte, mediante Termo de Rejeição Total ou Parcial.
Os veículos rejeitados serão colocados à disposição da CONTRATADA, que deverá retirá-las, refazê-las ou substituí-las, as suas expensas, entregando no mesmo endereço da Unidade que fez a recusa.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a retirada dos veículos rejeitadas, contado da data da rejeição das mesmas.
O prazo de correção e reapresentação dos veículos rejeitadas ficará limitado à vigência do Contrato.
A recusa dos veículos não justificará o atraso no prazo de entrega fixado no Contrato.
Ocorrendo pela segunda vez a rejeição dos veículos, o Contrato poderá ser rescindido, mediante consulta a Supervisão de Transporte.
O recebimento do veículo estará condicionado à observância de suas Especificações Técnicas e instruções, cabendo à verificação respectiva à Comissão de Recebimento de cada Unidade.
Em caso de NÃO conformidade com as especificações técnicas, a Supervisão de Transporte notificará a CONTRATADA para as providências previstas e informará tal medida a Unemat.
Caso necessário, os ensaios, testes e demais provas eventualmente exigidos por normas técnicas para aferição técnica dos materiais correrão por conta da CONTRATADA.
Forma de Fornecimento
Os Objetos deste Termo poderão ser fornecidos de forma parcelada, por unidades de cada item.
6. DOS PRAZOS, FORMA E EXECUÇÃO:
6.1. DOS PRAZOS E HORÁRIOS DE ENTREGA
O prazo de entrega das quantidades contratadas será de até 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
Os produtos serão entregues/instalados de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
6.2. DA EXECUÇÃO
ETAPA | PRAZO |
1. Reunião de Kick-off (online) | Em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do contrato |
1.1. Apresentação e entrega do cronograma contendo os prazos das etapas da conclusão dos serviços na reunião de Kick-off (ex.: início e término da montagem dos implementos e período de execução das instalações elétricas, climatização, sinalização de emergência, aparelhos e equipamentos, dentre outras). | Na reunião de Kick-off. Caso haja ajuste o cronograma final deverá ser entregue em até 7 dias corridos a partir da reunião de kick-off |
2. Apresentação e entrega da maquete eletrônica 2D/3D, com imagens internas e externas das soluções apresentadas | Em até 15 dias corridos a partir da reunião de kick-off |
3. Entrega previamente agendada dos projetos executivos e complementares contendo: projetos elétricos, climatização e demais instalações que se fizerem necessárias, com indicação de cotas, especificações de materiais e acabamentos e detalhes construtivos para o funcionamento dos implementos. Entregar todos os projetos em mídia eletrônica e 01 (uma) via impressa OU via e-mail. | Em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da reunião de kick-off |
4. Validação os projetos executivos e complementares pela CONTRATANTE | Em até 14 dias corridos após envio dos projetos |
5. Disponibilização dos chassis por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA | Após validação dos projetos pela CONTRATANTE |
6. Fabricação dos implementos e instalação nos chassis | Em até 60 dias corridos, após a disponibilização dos chassis |
7. Entrega de 01 (um) implemento consistindo em baú customizado, constantes neste Termo de Referência, dos manuais descritivos | Em até 90 dias corridos, a partir da assinatura do contrato |
escritos em língua portuguesa e documentação de regularização do veículo | |
8. Recebimento definitivo após verificação do funcionamento dos implementos por parte da CONTRATANTE | Em 5 dias corridos após a entrega dos implementos |
9. Capacitação da equipe da Unemat, por meio de um treinamento presencial quanto à operacionalização, instalação e manutenção dos sistemas, demonstrando as rotinas e etapas descritas em seus manuais de operação e de manutenção, tirando todas as dúvidas provenientes desta atividade | Em até 7 dias após o recebimento definitivo dos implementos |
7. LOCAL DE EMTREGA e Contato
Os veículos objeto deste Pregão deverão ser entregues na Universidade do Estado de Mato Grosso: Reitoria, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx 0, Xxxxxxx/XX – CEP: 78.200-000;
Contato: Supervisor de Transportes: e-mail: xxxx.xx@xxxxxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000 - (00)00000-0000.
8.3. DA FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
8.3.1. O objeto inclui o fornecimento dos materiais e execução dos serviços, incluindo montagem.
8.4.2. As dimensões detalhadas (comprimento e altura das paredes), além dos endereços dos imóveis, serão informadas na Ordem de Serviços ou documento equivalente;
8.4.3. Os materiais deverão ser fornecidos em perfeitas condições de uso e de boa qualidade, não devem apresentar arranhões, diferença de cor, empenos, defeitos de corte e outros;
8.4.4. Durante o manuseio, atentar para que não ocorram pancadas ou quedas que provoquem qualquer tipo de avaria ao material;
8.4.5. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta.
8.4.6. O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
9. Valor Estimado da Contratação
O valor global estimado da licitação é o constante na planilha de aquisição constante nos autos, emitida pelo sistema SIAG.
Foi feita a estimativa de preço dos materiais que compõe o escopo deste Termo de Referência. A quantificação estimada para os itens levantados encontra-se no Anexo I e Mapa de Preços.
10. DO JULGAMENTO E COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 Julgamento que visará MENOR PREÇO GLOBAL EM LOTE:
10.1.1. Consistirá em 01 LOTE, com cotações de valor unitário e valor total para as quantidades solicitadas, conforme o Item II.2 deste Termo de Referência.
10.2 A proposta da licitante deverá conter:
10.2.1 CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agencia e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa.
10.2.2 O prazo de eficácia da proposta, não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública.
10.2.3 Preços unitários e totais.
10.2.4. Marca/modelo/fabricante do produto cotado;
10.2.5. Prazo de garantia.
10.3 As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalíssimas e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
10.4 - Juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar:
10.4.1. Catálogo original em idioma pátrio (português) conforme o(s) produto(s) ofertado(s);
10.4.2. Declaração ou manual ou catálogo ou documento do fabricante, que o equipamento ofertado, possui ou de que possuirá assistência técnica ou oficina autorizada no Estado de Mato Grosso, NO MÍNIMO, EM CUIABÁ OU VÁRZEA GRANDE.
11. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, com base na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte:
Habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) conforme modelos previstos no EDITAL.
Qualificação técnica conforme o que se segue:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (Atestado de Capacidade Técnica).
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1. Os produtos/serviços serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo órgão/entidade contratante, no ato da entrega do produto/serviço e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, emitirá recibo;
b) definitivamente: 10 (dez) dias após recebimento provisório, será verificada a integridade do produto/serviço, incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
12.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal do contrato do CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pela garantia do produto/ serviço.
13. DO CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo órgão/entidade Contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
13.2. O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
13.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
14.4. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.4.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, o qual competirá acompanhar e fiscalizar a entrega e instalação dos bens, fazendo a conferência quantitativa e qualitativa do material entregue considerando os parâmetros elencados neste Termo de Referência bem como dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
14.4.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Supervisionar as entregas realizadas pela CONTRATADA.
14.4.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
14.7 O recebimento definitivo dar-se-á após o resultado da avaliação da qualidade, da conferência pelo fiscal do contrato das quantidades fornecidas e das solicitadas, em comparação com as especificações contratuais, com o constante no termo de referência e teor da nota fiscal, que deverá ser atestada após verificada a regularidade;
15. DA GARANTIA DOS PRODUTOS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
15.1. Os produtos ofertados deverão possuir garantia de no mínimo conforme previsto no Anexo I, contra qualquer defeito de projeto, fabricação, corrosão ou desempenho do equipamento
quando em condições normais de uso e manutenção, incluindo peças, mão de obra e desmontagem e remontagem.
15.2. Os prazos de garantia iniciar-se-ão a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo dos materiais pela CONTRATANTE;
15.3. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição dos bens ou partes deles que não forem aceitos, realizando a remoção, às expensas, de todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte, acondicionamento e/ou instalação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, cabendo essa obrigação desde o fornecimento e instalação do produto até o período de sua garantia/validade.
15.4. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar (em) imperfeição (ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Unemat – Universidade do Estado de Mato Grosso, obriga-se a:
Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
Fiscalizar, através de pessoa previamente designada, a execução do contrato;
Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital;
Notificar por escrito, à contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
Prestar informações e esclarecimentos pertinentes às normas internas da Universidade do Estado de Mato Grosso quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
Notificar a CONTRATADA de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato;
Receber os veículos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contidas neste Termo.
Notificar extrajudicialmente a CONTRATADA, quando detectadas irregularidades na entrega dos veículos.
Devolver, com a devida justificativa, o(s) veículo(s) entregues em desacordo com as especificações constantes da proposta da CONTRATADA.
Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Encaminhar o veículo para manutenção preventiva e corretiva somente em empresas autorizadas; Supervisionar a entrega e a assistência técnica por intermédio das Unidades contempladas com os veículos.
Providenciar os pagamentos à licitante, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O(s) produto(s) contratado(s) deverá(ão) ser entregue(s) de acordo com a necessidade do CONTRATANTE;
O fornecimento deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade do fornecimento e à satisfação do CONTRATADA;
Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Entregar o(s) produto(s) adjudicado(s), nos termos, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital, aderidos da Ata de Registro de Preços;
A CONTRATADA deverá entregar o(s) produto(s) utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios;
Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos materiais;
Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades CONTRATANTE;
Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo fornecimento contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Substituir material entregue quando houver defeito de fabricação.
Recolher os materiais que no período de 30 (trinta) dias apresentarem defeitos sistemáticos de fabricação cobertos pela garantia técnica.
Substituir às suas expensas todos os materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou desgastes prematuros cobertos pela garantia técnica.
Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, como fretes, tributos, seguros e quaisquer outros encargos.
Proceder à entrega dos materiais, em conformidade com o quantitativo e especificações deste Termo.
Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Unemat. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do produto fornecido.
Comunicar à Supervisão de Transporte qualquer anormalidade de caráter urgente (Recall), referente ao fornecimento do produto e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega do objeto desta licitação, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciária, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes de sua execução.
Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. Comunicar à Supervisão de Transporte (E-mail: xxxx.xx@xxxxxx.xx ou Ofício), quando da entrega do objeto no Órgão.
O primeiro registro deverá estar em nome da Unemat, sendo fornecido por concessionária ou montadora, conforme Art. 122, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal nº 9.503 de 23 Set 1997) e Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979.
A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto da aquisição, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato.
Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e alterações.
A inobservância das regras previstas neste Termo de Referência acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
Deverá ser fornecido pelo fabricante e/ou distribuidor concessionária declaração de responsabilidade pela garantia e assistência técnica do objeto acima, contados a partir do recebimento definitivo, quando o fabricante não especificar prazo maior, prevalecendo neste caso o último;
Aplicam-se no que couber os termos do CDC quanto à oferta de reposição de produto ou de peças, ainda que cessada a sua fabricação ou importação;
As manutenções preventivas e corretivas devem ser de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os veículos em perfeitas condições de uso;
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo veículo, compreendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;
Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. cometer fraude fiscal;
18.1.6. não mantiver a proposta.
18.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.2.2. multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato ou parcela inadimplida, por até 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do contrato;
18.2.3. multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato ou parcela inadimplida, de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias de atraso injustificado na execução do contrato;
18.2.4. multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato ou parcela inadimplida, a partir de 61 (sessenta e um) dias de atraso injustificado na execução do contrato, quando o mesmo poderá ser rescindido nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
18.2.5. multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso injustificado pela reapresentação do material rejeitado, depois de esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação;
18.2.6. multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação dos dados de catalogação, quando for o caso; e
18.2.7. multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução do contrato, ainda que seja para reforço, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato;
18.2.8. multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.9. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.10. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.11. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública com o consequente descredenciamento pelo prazo de até cinco anos;
18.2.12. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, e poderão, ainda, ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência;
18.3.1. Para efeito de aplicação de multa, o valor do contrato será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas realizadas dentro do prazo pactuado e aceitas pelo Contratante;
18.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia de execução do respectivo contrato;
18.3.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
18.3.4. As datas firmadas no canhoto da Nota Fiscal e no atesto do verso da própria Nota Fiscal deverão ser as mesmas, o que caracterizará a entrega do objeto contratado.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
18.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante;
19.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
19.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
19.4. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
19.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
19.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
19.7. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica.
19.8. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente) e acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal descritos nos Decretos Estaduais n°s 840/2017, 8199/06 e 8426/06, obedecendo aos prazos estabelecidos no Decreto Orçamentário vigente;
19.10. O pagamento será efetuado a contratada até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura de cada fase de execução, devidamente atestada pelo seu recebimento;
19.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
20. PÚBLICO ALVO
20.1. Para atender à demanda da Pró reitoria de Extensão e Cultura - PROEC da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT na execução do Projeto “UNEMAT JUNTO COM VOCÊ”, em anexo;
20.2. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº. 840/2017 e alterações (Xxxxxx Xxxxxx).
21. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
Lei 8.666/93 e alterações – Normas para Licitação;
Lei 10.520/2002 – Institui o Pregão; Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações – Regras para Aquisição;
Decreto Estadual nº 8.199/2006 e Decreto Estadual nº 011/2015 – Critério de Pagamento; Decreto Federal nº 7.892/2013 – Regulamenta RP;
Lei 123/2006 – Normas ME e EPP; Lei Estadual nº 7.692, de 2002.
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
22.1. O presente Pregão Eletrônico para Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículo, tipo caminhão, para atender a demanda da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, assegurada a qualidade, sendo feita por exigências contratuais bem claras e definidas para o fornecimento dos materiais e a execução dos serviços e pela constante ação de fiscalização da Contratante e pelas exigências legais.
22.2. A contratada deverá emitir Nota Fiscal, descrevendo no corpo da mesma o número da licitação, bem como o CNPJ do Órgão/Entidade.
22.3. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93.
22.4. Na elaboração do contrato deverá ser observada a determinação contida no Decreto Estadual nº. 840/2017, que torna obrigatória a inserção de “cláusula anticorrupção” aos contratos de aquisições de bens, contratação de serviços e locação de bens do Poder Executivo Estadual.
23. RESULTADOS ESPERADOS
Proporcionar, por meio da Ata de Registro de Preços, satisfação plena as necessidades da Pró reitoria de Extensão e Cultura - PROEC da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT na execução do Projeto “UNEMAT JUNTO COM VOCÊ”, principalmente no que condiz à eficiência da execução do fornecimento e economicidade.
O projeto “Unemat junto com você” tem por objetivo mostrar a Universidade do Estado de Mato Grosso para a sociedade mato-grossense, apresentando a estrutura e as atividades de ensino, pesquisa e extensão, tendo como meta proporcionar contato com o ambiente da graduação, pós graduação e suas demais ações junto à sociedade.
A Unemat se constitui enquanto ambiência de experiências, ensino, pesquisa, extensão e produção de conhecimento. É essa multiplicidade que o público externo irá conhecer e vivenciar de perto. Aos futuros estudantes será dado a oportunidade de conhecer a Unemat antes mesmo de ingressar e, com isso, abrir os horizontes e solucionar possíveis incertezas.
As visitas aos laboratórios e ambientes de trabalho nos treze diferentes campi serão proporcionadas de forma virtual. Haverá, também, palestras sobre todos os cursos de graduação, oficinas, exposições, exibição de filmes e muito mais. Será possível, também, o agendamento de visitas in loco. Toda essa programação estará acessível através de equipamentos multimídias embutidos dentro do caminhão itinerante.
São diversas as ações de extensão institucionalizadas na Proec por meio de projetos, programas, cursos e eventos. Dentre eles destacamos alguns que serão diretamente potencializados com o caminhão itinerante:
Projeto: Vozes que cantam e encantam Objetivo: Promover a educação musical à comunidade acadêmica e local, por meio do Projeto Banda Vozes dos Universitários, com vistas a potencializar a socialização, auto-estima e, sobretudo, favorecer a apreciação, a recriação, a troca do repertório musical e integração entre os participantes.
Projeto: Olimpíadas regional de matemática Objetivo: Desenvolver nas escolas uma matemática com um toque de curiosidade e diversão, contribuindo para incentivar, motivar e desenvolver nos estudantes do ensino fundamental e médio o gosto pela resolução de problemas criativos.
Projeto: Mãos que guiam: Equoterapia anjos do vale Objetivo: Proporcionar aos cavalos utilizados na equoterapia, um manejo alimentar eficiente, sanitário, higiênico e bem estar para que os praticantes com necessidades específicas tenham contato e desenvolvimento de suas
potencialidades durante as sessões com exercícios propostos pelos profissionais de fisioterapia, psicologia e educação.
Projeto: Feira de Matemática Objetivo: Incentivar e socializar as experiências, as pesquisas e as atividades matemáticas de alunos e professores da educação Básica. Dessa forma, o espírito de colaboração consonantes à visão da aprendizagem coletiva deve prevalecer.
Projeto: Sorrisologistas Objetivo: Implementar nos hospitais e centro de saúde de Cáceres, o projeto Palhaço de hospital, o qual busca promover através do "humor terapêutico" o bem estar do paciente e familiares.
Projeto: Uso da horta escolar como ferramenta para o ensino, estímulo ao cultivo e consumo de alimentos saudáveis em escola pública de Cáceres Objetivo: Implantar e conduzir a horta escolar em escola, pública e ensino fundamental e médio na cidade de Cáceres.
Projeto: Reutilização e reciclagem de equipamento eletrônico Objetivo: Recolher e receber equipamentos eletro-eletrônico ultrapassados ou danificados de forma a prover o destino correto para seu descarte, promover seu reuso quando possível e extrair terras raras.
Projeto: Cidade verde, cidade viva Objetivo: Ofertar a população de Cáceres mudas de diversas espécies que sirvam para a arborização urbana.
As informações relacionadas à responsabilidade social na qual a Unemat se destaca perpassa em desconstruir a ideia do distanciamento que os estudantes do Ensino Básico e a sociedade em geral têm em relação ao alcance da formação no Ensino Superior ofertada nos diversos campi, núcleos e polos da instituição.
Projeta-se alcançar um público de pelo menos 1 milhão de pessoas por ano, incluindo estudantes de Educação Básica (especialmente da rede pública de ensino com um quantitativo de aproximadamente 150 mil estudantes), sociedade civil do estado de Mato Grosso e a própria população Unematiana que chega a 30 mil pessoas (incluindo estudantes, técnicos e docentes).
A abrangência do projeto “UNEMAT JUNTO COM VOCÊ” se concentra, principalmente, nas cidades localizadas onde há campus da Unemat, polos e núcleos pedagógicos, destacando-se o polo de Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso, com cerca de 612.547 habitantes. Citamos, a exemplo, os maiores campus da Unemat, sendo eles: Cáceres atendendo a região sudoeste com
94.376 habitantes, Nova Xavantina com 21.231 habitantes, Tangará da Serra com 103.750 habitantes e Sinop 142.996 habitantes.
DESTAQUES DA PROEC QUE PODERÃO SER DIVULGADOS E AMOSTRADOS NO CAMINHÃO ITINERANTE:
Empresas Juniores: São entidades organizadas sob a forma de associações civis, sem fins lucrativos, inscritas no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) e com estatutos registrados, constituídas por estudantes regularmente matriculados, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico, profissional e de ações extensionistas.
Divulgação: A divulgação das ações de extensão podem ser acompanhadas através da página da Proec e mídias sociais, por meio de vídeos elaborados com a apresentação dos projetos e programas desenvolvidos em cada Campus Universitário, e ainda um contexto explicativo do que é extensão Universitária com a chamada “Você sabe o que é extensão Universitária?”. Além disso, para incentivar a divulgação dos resultados de extensão a Pró-reitoria criou a logo “Aqui tem extensão” e o Mapa de extensão, a seguir, fornecendo informações relevantes de todas as ações extensionistas desenvolvidas na Universidade.
A Unemat possui parcerias com várias instituições do estado, realiza assessorias, por meio da competência técnica dos docentes e disponibiliza à sociedade produções relevantes que abordam todas as áreas temáticas da extensão que são evidenciadas na política nacional.
24. SUBCONTRATAÇÃO
Considerando a especificidade do produto se admite a subcontratação para o fornecimento de bens.
25. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
26. CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A Unemat promoverá a fiscalização da Empresa Contratada, conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93, por intermédio de um Fiscal de Contrato designado, o qual anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto da aquisição, determinando as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados, dando ciência à autoridade superior.
27. CONTROLE DA EXECUÇÃO
As despesas decorrentes da aquisição de objeto desta Licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da Unemat, pelo TESOURO Estadual, a Unemat – Universidade do Estado de Mato Grosso, por Xxxxxxxxx, Destaques, Acordos que por ventura sejam firmados, no Exercício Financeiro de 2018 ou 2019.
28. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços (SRP) – tipo menor preço – com ata válida por 12 (doze) meses.
A aquisição ocorrerá mediante SRP, já que serão executadas contratações frequentes e de entregas parceladas.
29. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O prazo mínimo de Garantia Técnica do Objeto do Contrato será o previsto no anexo I. Todos os prazos serão contados a partir da data do seu Recebimento Definitivo.
O prazo a que se refere o subitem anterior será interrompido durante o período em que o veículo permanecer indisponível no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aguardando as providências para reparação ou em manutenção pela CONTRATADA.
A Garantia Técnica deve abranger todo e qualquer defeito de fabricação, quer por falha de funcionamento ou por montagem ou, ainda, em decorrência de desgaste prematuro, em uso normal da viatura, nos seus diversos conjuntos, peças e acessórios, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
A ocorrência de qualquer defeito de funcionamento que provoque sua indisponibilidade, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, do transporte da viatura e da correção do problema no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a comunicação oficial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.
A área demandante deverá reportar à Supervisão de Transporte a constatação de todos os defeitos de funcionamento não solucionados pela assistência técnica, no mais curto prazo possível, para as providências decorrentes.
A CONTRATADA se compromete agilizar a reparação ou substituição do material defeituoso, por materiais novos, não recondicionados e disponibilizar todos os meios ao seu alcance, com o objetivo de reduzir o prazo de devolução do material reparado ou entrega de um material substituto.
O não cumprimento dos prazos previsto para correção dos defeitos poderá acarretar, a critério da CONTRATANTE, as penalidades estipuladas na legislação pertinente, sobretudo as elencadas na Lei Nº 8.666/93.
Quando houver necessidade de substituição de materiais defeituosos pela CONTRATADA, a mesma se compromete a utilizar peças e conjuntos de reparação genuínos, não se admitindo a reposição com produtos recuperados.
A Garantia Técnica não se aplicará aos materiais e conjuntos danificados em decorrência de acidente, a menos que tenha sido ocasionado por material defeituoso. Caso haja indícios de que o acidente tenha sido causado por material defeituoso, far-se-á necessário um Inquérito Técnico, a cargo da CONTRATANTE, acompanhada pela CONTRATADA, a fim de que se apurem as causas, efeitos e responsabilidades do acidente.
A Garantia Técnica se aplicará, também, aos materiais e conjuntos de reparação novos substituídos ou aplicados aos veículos após o acidente.
Os custos decorrentes da realização do Inquérito Técnico serão de responsabilidade da CONTRATADA ou CONTRATANTE, conforme apuração da responsabilidade do acidente.
30. São partes integrantes deste Termo de Referência:
a) ANEXO I – Das Especificações Técnicas.
Cáceres - MT, 04 de dezembro de 2020.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
De Acordo:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Magnífico Reitor
TERMO DE ANÁLISE, APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO.
1– DA ANALISE E APROVAÇÃO:
1.1. Analisamos e aprovamos a licitação, a ser realizada por Pregão Eletrônico, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículo, tipo CAMINHÃO LEVE, adaptado para Unidade Móvel de Atendimento, para atender a demanda da Pró reitoria de Extensão e Cultura - PROEC da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT na execução do Projeto “UNEMAT JUNTO COM VOCÊ”, conforme quantidades, condições e especificações constantes neste Termo de Referência, conforme PLANILHA e PROCESSO INICIAL, sendo constatada a regularidade legal da proposta.
Cáceres - MT, 04 de dezembro de 2020.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Pró-reitor de Planejamento e Tecnologia da Informação
2 – DA AUTORIZAÇÃO:
2.1 Analisado e aprovado a Termo de Referência nº 034/2020 inerente e face aos processos e documentos vinculantes, AUTORIZO os procedimentos legais para realização do Certame de Registro de Preço, cujos atos procedimentais e contratação devem obediência às condições e termos previstos no presente Termo de Referência supracitado, processo administrativo inerente e legislação vigente.
Cáceres - MT, 04 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 034/2020
ANEXO I
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 01
Item | Descrição | Un | Quant |
Código SIAG: 1096670 - TCE: | |||
01 | VEÍCULO NOVO, ZERO KM, TIPO CAMINHÃO LEVE, ADAPTADO PARA UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TOCO, COM TRAÇÃO 4X2 ORIGINAL DE FÁBRICA, EQUIPADO COM CARROCERIA TIPO BAÚ ESPECIAL EM ALUMÍNIO LISO NA COR BRANCA COM REFORÇO ESTRUTURAL PARA ADAPTAÇÃO DE ACORDO COM O FABRICANTE, ANO/MODELO CORRESPONDENTE NO MÍNIMO A EMISSÃO DA NOTA FISCAL; MOTOR A DIESEL, CONFORME PROCONVE P7, COM NO MÍNIMO 4 (QUATRO) CILINDROS EM LINHA, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 156 CV, COM INJEÇÃO DIRETA DE COMBUSTÍVEL, ADMISSÍVEL GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, ADMISSÍVEL TURBO ALIMENTADO, ADMISSÍVEL INTERCOOLER; TRANSMISSÃO COM NO MÍNIMO 05(CINCO) MARCHAS A FRENTE E 01(UMA) A RÉ, ADMISSÍVEL AUTOMÁTICA; COM DIREÇÃO HIDRÁULICA; SISTEMA DE FREIOS ABS EM TODAS AS RODAS CONFORME RESOLUÇÃO VIGENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO. EMBREAGEM (PODERÁ SER DESCONSIDERADA NA VERSÃO AUTOMÁTICA), EIXOS, SUSPENSÃO, SISTEMA ELÉTRICO, RODAS, PNEUS, CHASSI, VOLUMES DE ABASTECIMENTO E DIMENSÕES ORIGINAIS DE FÁBRICA. SISTEMA SONORO DE ALERTA PARA MARCHA RÉ. PESO BRUTO TOTAL (HOMOLOGADO) MÍNIMO DE 8.250 (OITO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA) QUILOGRAMAS (INCLUSIVE COM O BAÚ); CABINE: NA COR BRANCA SÓLIDA. CABINE FABRICADA EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA COM CHAPAS GALVANIZADAS E COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO. AR CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA. QUEBRA SOL INSTALADO NA PARTE SUPERIOR EXTERNA DO PARA-BRISA COM O OBJETIVO DE DIMINUIR A INCIDÊNCIA DOS RAIOS SOLARES DENTRO DA CABINE. ACIONAMENTO ELÉTRICO DOS VIDROS LE/LD E TRAVA DAS PORTAS. ALARME ANTIFURTO. BANCOS ANATÔMICOS E REGULÁVEIS COM ENCOSTO DE CABEÇA E ESTOFAMENTOS ORIGINAIS DE FÁBRICA E PADRÃO DA LINHA DE MONTAGEM. JOGO DE TAPETE COMPLETO. CINTOS DE SEGURANÇA RETRÁTEIS DE 03 (TRÊS) PONTAS. SINTONIZADOR AM/FM COM MEMÓRIA PARA GRAVAR ESTAÇÕES FM E AM; REPRODUTOR DE CD E MP3. COMPUTADOR DE BORDO CONTENDO NO MÍNIMO AS SEGUINTES FUNÇÕES: DIAGNÓSTICOS DE FALHAS, HORAS DE VIAGEM, AUTONOMIA DO COMBUSTÍVEL, MÉDIA GERAL DO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL ENTRE OUTROS. PAINEL DE INSTRUMENTOS EQUIPADO COM MEDIDORES E INDICADORES DE TODAS AS FUNÇÕES VITAIS E DE SEGURANÇA DO VEÍCULO. TACÓGRAFO ELETRÔNICO COM REGISTRO DIÁRIO. CARROCERIA BAÚ, NOVA, ZERO QUILOMETRO, ANO E MODELO DO ANO DE AQUISIÇÃO OU SUPERIOR; ADAPTADA PARA UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO: MONTADA, TIPO BAÚ ESPECIAL EM ALUMÍNIO LISO NA COR BRANCA COM REFORÇO ESTRUTURAL PARA ADAPTAÇÃO DE ACORDO COM O FABRICANTE, COM CARGA ÚTIL MAIS CARROCERIA DE NO MÍNIMO 5.010 (CINCO MIL E DEZ) QUILOGRAMAS; FECHADO PARA CARGA SECA, COM MEDIDAS EXTERNAS APROXIMADAS DE: COMPRIMENTO 6.000 MM X LARGURA 2.300 MM X ALTURA 2.340 MM; COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DOTADO DE UMA ESTRUTURA SÓLIDA, FABRICADA TOTALMENTE EM PERFIS CONSTRUÍDOS EM LIGA DE ALUMÍNIO, GARANTINDO ALTA RESISTÊNCIA AO CONJUNTO. TETO REVESTIDO EM CHAPAS DE ALUMÍNIO LISO, COM ARQUEAMENTO PADRÃO DO FABRICANTE NAS COLUNAS PARA NÃO PERMITIR VAZAMENTOS. QUADRO DIANTEIRO SUPERIOR CONSTITUÍDO DE ACABAMENTO COM CANTO FUNDIDO PARA PROTEGER OS PERFIS DO TETO E COLUNA CONTRA BATIDAS EM GALHOS, ÁRVORES, FIOS E OUTROS ELEMENTOS NAS VIAS QUE POSSAM DANIFICAR O BAÚ. QUADRO TRASEIRO CONSTRUÍDO EM PERFIS DOBRADOS EM CHAPAS DE AÇO E SOLDADOS ELETRICAMENTE. QUADRO TRASEIRO SUPERIOR CONSTITUÍDO DE ACABAMENTO COM SISTEMA DE PINGADEIRA E CANELETA PARA | UN | 01 |
ESCOAR A ÁGUA DO TETO. PORTAS TRASEIRAS CONSTITUÍDAS DE DUAS FOLHAS COM ABERTURA TOTAL E MONTADA EM PERFIS DE ALUMÍNIO, REVESTIDA EXTERNAMENTE POR CHAPAS LISAS E INTERNAMENTE POR CHAPAS LISAS, COM ESPESSURA DE NO MÍNIMO 2MM. TRINCOS EXTERNOS PARA FÁCIL MANUTENÇÃO E PERFEITA VEDAÇÃO. LATERAL COMPOSTA DE 02 (DUAS) PORTAS SENDO: 01 (UMA) PORTA (COM ABERTURA PARA CIMA), COM MEDIDAS APROXIMADAS DE (LARGURA 4.000 MM X ALTURA 2.000 MM) COM FECHADURAS E MAÇANETAS EMBUTIDAS E INTERNAMENTE VEDADA COM UMA PLACA DE POLICARBONATO TRANSPARENTE CORRESPONDENTE AS MEDIDAS DA PORTA LATERAL; E 01 (UMA) PORTA LATERA, COM LARGURA APROXIMADA DE 90CM, COM FECHADURAS E MAÇANETAS EMBUTIDAS E COM ESCADA DE ACESSO RETRÁTIL COM REVESTIMENTO EM DURALUMÍNIO XADREZ COM GUARDA CORPO TIPO CORRIMÃO DOS DOIS LADOS DA ESCADA. SAIA EM VOLTA DO BAÚ COM PORTAS MALAS, LANTERNAS EMBUTIDAS NO PAINEL TRASEIRO E NAS LATERAIS; REVESTIMENTO INTERNO DOTADO DE ASSOALHO EM COMPENSADO NAVAL ESTRUTURADO COM MÍNIMO DE ESPESSURA DE 20MM. PISO REVESTIDO COM MATERIAL VINÍLICO, EMBORRACHADO, ANTIDERRAPANTE, LAVÁVEL COM CANTOS ARREDONDADOS COM RODAPÉ LATERAL INTEIRIÇO DE 10 CM SEM EMENDAS; REVESTIMENTO INTERNO NAS LATERAIS E TETO EM ALUMÍNIO COMPOSTO DUPLO INTERNO E EXTERNO, COM ISOLAMENTO ACÚSTICO ENTRE AS PLACAS DE ALUMÍNIO; ISOLAMENTO TÉRMICO ACÚSTICO COM ESTIROPOR DE ALTA DENSIDADE TAMBÉM ENTRE O BAÚ E O REVESTIMENTO; O SISTEMA ELÉTRICO PODERÁ SER ALIMENTADO POR GERADOR OU CIA DE LUZ ATRAVÉS DE CABO PP 3X6, COM SISTEMA DE ATERRAMENTO CONFORME NORMA DA CIA, O MESMO DEVERÁ TER 01 (UM) GRUPO DE GERADOR SILENCIADO DE NO MÍNIMO 12 KVA MOVIDO A DIESEL E INSTALADO NO BAGAGEIRO DO CAMINHÃO, PODENDO SER ACIONADO VIA CHAVE DE PARTIDA INTERNAMENTE NA CAIXA DE DISJUNTORES, COM NO MÍNIMO 07 (SETE) TOMADAS PADRÃO ABNT. A ILUMINAÇÃO INTERNA DEVERÁ SER TODA EM LED; A CARROCERIA DEVERÁ CONTER SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CAPACIDADE MÍNIMA DE 18.000BTUS, INSTALADO; O VEÍCULO DEVE SER ENVELOPADO ATRAVÉS DE VINIL CALANDRADO COM IMPRESSÃO COLORIDA EM 1200DPI EM TODOS OS LADOS E NA TOTALIDADE DA SUPERFÍCIE DO FUNDO, LATERAIS, NO PAINEL FRONTAL, CONFORME LAYOUT A SER FORNECIDO PELA UNEMAT; NAS PORTAS DO CAMINHÃO CONSTARÁ A LOGOMARCA DA UNEMAT; SOBRE O TETO DA UNIDADE DEVERÁ SER INSTALADO EM VINIL RECORTADO ELETRONICAMENTE A LOGOMARCA DA UNEMAT; SUPORTE PARA TV EM LED NO MÍNIMO DE 65'' (NÃO INCLUSO O TELEVISOR) INSTALADOS NA LATERAL DO BAÚ QUANDO PARADO, PARA ENTRETENIMENTO E INFORMAÇÕES AO PÚBLICO; A FIXAÇÃO DA CARROÇARIA DO BAÚ SOBRE O QUADRO DO CHASSI DEVE ASSEGURAR A UTILIZAÇÃO DO CAMINHÃO EM PERCURSOS RODOVIÁRIOS COM PISOS PAVIMENTADOS E NÃO-PAVIMENTADOS (FORA DA ESTRADA) SEM QUALQUER DANO À ESTRUTURA DO CAMINHÃO E/OU DA CARROÇARIA BAÚ (QUEBRAS, TRINCAS, ETC). LEVANTA FIO; FAIXAS REFLETIVAS NAS LATERAIS, NA TRASEIRA E NO PARA-CHOQUE CONFORME RESOLUÇÃO 128/01 E 366/10 DO CONTRAN. INSTALAÇÃO ELÉTRICA CONFORME NORMAS VIGENTES. LAMEIROS PADRÃO DO FABRICANTE. PARA CHOQUE TRASEIRO HOMOLOGADO CONFORME RESOLUÇÃO 152/03 DO CONTRAN. PÁRA- LAMAS SOLDADOS NA CAIXA DE CARGA EM CHAPA DE AÇO ASTM A- 36 COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3 MILÍMETROS. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. CAIXA DE FERRAMENTA COM TRAVA CONFORME FABRICANTE; INSTALAÇÃO DE PROTETOR LATERAL PARA VEÍCULOS DE CARGA, CONFORME PRESCREVE A RESOLUÇÃO Nº 323, DE 17 DE JULHO DE 2009. INSTALAÇÃO DE PROTETOR LATERAL PARA VEÍCULOS DE CARGA, CONFORME PRESCREVE A RESOLUÇÃO Nº 323, DE 17 DE JULHO DE 2009. FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS: CHAVE DE RODA COM ALAVANCA; MACACO HIDRÁULICO; TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO; EXTINTOR DE INCÊNDIO; RODA |
E PNEU SOBRESSALENTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, DE SÉRIE E ACESSÓRIOS NÃO ESPECIFICADOS E EXIGIDOS PELO CONTRAN QUE ACOMPANHAM O VEÍCULO. AS EMISSÕES DE GASES E POLUENTES DO EQUIPAMENTO DEVEM ESTAR ENQUADRADAS NOS PADRÕES MÍNIMO EXIGIDOS PELA ATUAL LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA. O EQUIPAMENTO DEVE ATENDER AOS PRECEITOS REGULAMENTARES DOS ÓRGÃOS OFICIAIS NACIONAIS DE TRÂNSITO NOS ASPECTOS RELACIONADOS À ILUMINAÇÃO, SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PROCONVE PROGRAMA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DE AR POR VEÍCULOS AUTOMOTORES. COM GARANTIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES OU 120.000 KM, PREVALECENDO O QUE OCORRER PRIMEIRO PARA MOTOR E CÂMBIO, PARA O BAÚ E ADAPTAÇÃO GARANTIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO PARA OS SISTEMAS ELÉTRICO, GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO PARA EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, MONTAGEM E FUNCIONAMENTO DECORRENTES DE DESGASTES PREMATUROS DURANTE A OPERAÇÃO E O EMPREGO EM CONDIÇÕES NORMAIS, A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO MATERIAL NO LOCAL DE ENTREGA. O CONTRATANTE RESERVA-SE O DIREITO DE PROCEDER A DILIGÊNCIAS, NA FORMA DO § 3° DO ARTIGO 43 DA LEI N° 8.666, DE 1993, NAS INSTALAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA PARA ATESTAR AS CONDIÇÕES DE PÓS-VENDA DO OBJETO LICITADO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM PESSOAL ESPECIALIZADO E CREDENCIADO PELO FABRICANTE, INSTALAÇÕES DE MANUTENÇÃO COM ACESSÓRIOS E FERRAMENTAL APROPRIADO, LITERATURA TÉCNICA ESPECÍFICA E VEÍCULOS PARA ATENDER A VISITAS TÉCNICAS. A ENTREGA TÉCNICA DEVE SER REALIZADA NO LOCAL DE ENTREGA DEFINITIVA, NO MÁXIMO DE ATÉ 5 DIAS ÚTEIS APÓS A ENTREGA PROVISÓRIA, POR TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA TRANSMITIR INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÃO CORRETA, MANUTENÇÃO BÁSICA E SEGURANÇA COM TEMPO MÍNIMO DE OITO HORAS. DEVERÁ SER FORNECIDA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA OU DIGITAL, CONTENDO MANUAIS DE OPERAÇÃO E DE MANUTENÇÃO BÁSICA, MANUAIS DE SERVIÇO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO EM OFICINA, CATÁLOGOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS COM OS RESPECTIVOS NÚMEROS DE REFERÊNCIA DE FÁBRICA DE TODOS OS SEUS ITENS DE REPOSIÇÃO, TODOS MANUAIS DEVEM SER EM IDIOMA PORTUGUÊS (BRASIL) DO ITEM/OBJETO OFERTADO. O ITEM/OBJETO CONTRATADO SERÁ CONSIDERADO ENTREGUE DEFINITIVAMENTE QUANDO ACOMPANHADO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. MANUAIS E LITERATURA TÉCNICA DO VEÍCULO. COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM OFICINA AUTORIZADA NO MÍNIMO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ OU VÁRZEA GRANDE DO ESTADO DE MATO GROSSO. FRETE, IMPOSTOS E SEGURO DE TRANSPORTE INCLUSOS. DEVIDAMENTE LICENCIADO E EMPLACADO JUNTO AO DETRAN DO ESTADO DE MATO GROSSO (PLACA OFICIAL, CONFORME LEGISLAÇÃO), FORNECIDO POR CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA PELO FABRICANTE OU PELO PRÓPRIO FABRICANTE, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - COTRAN Nº 64, DE 30 DE MAIO DE 2008, E LEI FEDERAL Nº 6.729/1979. DE FABRICAÇÃO DO ANO EM CURSO OU POSTERIOR, FORNECIDO COM O PRIMEIRO EMPLACAMENTO EM NOME DA CONTRATANTE. UNIDADE. |
OBSERVAÇÕES:
O veículo será na COR BRANCA SÓLIDA.
MODELOS DE REFERÊNCIAS: (Volkswagen Delivery 9.170) ou (MERCEDES-BENZ
Accelo 815) ou (Ford Cargo 816) ou (Iveco Tector 9-190) ou (Volkswagen Delivery 9.170) OU EQUIVALENTE TÉCNICO OU SUPERIOR (ACÓRDÃO 2300/2007 – TCU/PLENÁRIO).
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 034/2020
ANEXO II
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
• Imagens meramente ilustrativas.
• Imagens meramente ilustrativas.
• Imagens meramente ilustrativas.
• Imagens meramente ilustrativas.