FINALIDADE
FINALIDADE
1. O presente Regulamento Eleitoral do Comitê Gestor de Investimento e Previdência (“Regulamento”) tem por finalidade unificar, orientar e disciplinar o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos Participantes Ativos e Assistidos, que irão compor o Comitê Gestor de Investimento e Previdência da EMAE, na Vivest (Fundação CESP), (“Comitê Gestor”).
DEFINIÇÕES
2. Neste Regulamento, os termos abaixo terão os seguintes significados:
Comitê Gestor: Comitê Gestor de Investimento e Previdência é o órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente, no âmbito dos: 1) Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensões PSAP/EMAE (BSPS, BD e CV) e 2) Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida (EMAE/CD), administrados pela Vivest (Fundação CESP).
Vivest (Fundação CESP): Entidade Fechada de Previdência Complementar, responsável pela administração do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensões PSAP/EMAE e do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida (EMAE/CD).
Intranet da EMAE: Espaço restrito utilizado em serviços locais instalados na Empresa e utilizado para compartilhamento de informações restritas.
Patrocinador: EMAE-Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A.
Participante Ativo ou Eleitor do Participante Ativo: Pessoa física, do quadro próprio da EMAE, mesmo que afastado por auxilio doença ou acidente de trabalho, que contribua ou tenha contribuído para PSAP/EMAE e EMAE/CD, e o ex-empregado que se manteve autopatrocinado ou coligado a qualquer um dos benefícios (BSPS, BD ou CV) do PSAP/EMAE e EMAE/CD.
Participante Assistido ou Eleitor do Participante Assistido: Toda pessoa física que recebe benefício do PSAP/EMAE e EMAE CD.
Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensões PSAP/EMAE (“PSAP/EMAE”): Plano composto pelos benefícios BSPS, BD e CV, registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNBP da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, cujas condições de administração, exclusiva sob-regime de capitalização, estão especificadas em Convênio de Adesão firmado entre o Patrocinador e a Vivest (Fundação CESP).
Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida (“Plano EMAE/CD”): registrado no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios – CNBP da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, cujas condições de administração estão especificadas em Convênio de Adesão firmado entre o Patrocinador e a Vivest (Fundação CESP).
Site da Vivest (Fundação CESP): página da Vivest (Fundação CESP) na Internet, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Site da EMAE: página da EMAE na Internet, no endereço xxx.xxxx.xxx.xx e na Intranet.
Site da Consultoria: Página da Consultoria na Internet, divulgado no Edital de Convocação destinado ao processo eleitoral no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
PREENCHIMENTO DOS CARGOS
3. É eleito pelos Participantes Ativos para representá-los no Comitê Gestor, 01 (um) representante titular e seu suplente, com mandato de 3 (três) anos contados da respectiva posse.
4. É eleito pelos Participantes Assistidos para representá-los no Comitê Gestor, 01 (um) representante titular e seu suplente, com mandato de 3 (três) anos contados da respectiva posse.
5. A eleição dos representantes titular e seu suplente, que estiverem em condições de elegibilidade, dar-se-á da seguinte forma:
a. Eleição de 1 (uma) chapa composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente, ambos Participantes Xxxxxx, vencendo a chapa que obtiver o maior número de votos, dentre os Participantes Ativos.
b. Eleição de 1 (uma) chapa composta por 1 (um) titular e 1 suplente, ambos Participantes Assistidos, vencendo a chapa que obtiver o maior número de votos, dentre os Participantes Assistidos.
c. As chapas representarão exclusivamente os Participantes Ativos e Assistidos do PSAP/EMAE e EMAE/CD.
d. Os representantes eleitos pelos Participantes Ativos e Assistidos têm seus nomes referendados e são empossados em seus cargos na 1ª reunião do Comitê Gestor, subsequente a proclamação das chapas vencedoras.
e. Para o representante eleito pelos participantes ativos com contrato de trabalho denominado “AD NUTUM” não está prevista a estabilidade conforme artigo 52 do regimento interno do comitê gestor de investimento e previdência da EMAE.
PROCESSO ELEITORAL
Dos Eleitores
6. São eleitores os Participantes Ativos, Assistidos, Autopatrocinado e Coligados.
Da Eleição
7. A eleição ocorre em turno único, pelo voto individual, direto e secreto dos Participantes Ativos e Assistidos, sendo que cada eleitor pode votar em 01 (uma) chapa composta por 01 (um) titular e 01 (um) suplente, dentre todas as chapas inscritas.
7.1. A EMAE contará com uma Consultoria externa para assessorar e viabilizar a eleição que é realizada por voto eletrônico.
Da Comissão Eleitoral
8. A Comissão Eleitoral é composta por 5 (cinco) titulares indicados, conforme segue:
a. 1 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Eletricitários de São Paulo – STIEESP.
b. 1 (um) representante indicado pelo Sindicato do Engenheiros no Estado de São Paulo – SEESP.
c. 3 (três) representantes indicados pelo Patrocinador, pertencentes aos Departamentos de Administração de Recursos Humanos, Jurídico e Auditoria Interna, ficando a cargo do representante do Departamento de Administração de Recursos Humanos a presidência da Comissão Eleitoral. A indicação do secretário é definida pelos integrantes da Comissão Eleitoral.
8.1. Não podem integrar a Comissão Eleitoral os candidatos, seus cônjuges ou companheiros e parentes até 2º grau.
8.2. É vedada qualquer atuação dos integrantes da Comissão Eleitoral no sentido de apoiar um ou outro candidato.
8.3. A Comissão Eleitoral receberá apoio administrativo da Vivest (Fundação CESP) e apoio administrativo e financeiro da EMAE, a quem cabe prover a competente dotação orçamentária para a realização deste processo eleitoral.
8.4. Na eventualidade de um representante da Comissão Eleitoral ficar impossibilitado de participar por motivo de força maior, de forma permanente, a Empresa ou as Entidades Representativas devem substituir esse representante.
8.5. As reuniões da Comissão Eleitoral são convocadas e confirmadas por correio eletrônico, em tempo hábil para tal.
Da Competência
9. Compete à Comissão Eleitoral:
a. Orientar e conduzir o processo eleitoral, atuando como órgão disciplinador e decisório.
b. Atuar como órgão fiscalizador para assegurar a legitimidade e moralidade do processo eleitoral, a isonomia entre os candidatos e o cumprimento das normas eleitorais.
c. Cumprir Calendário Eleitoral, observados os prazos estabelecidos neste Regulamento para as diversas fases do processo eleitoral.
d. Preparar a documentação a ser utilizada no processo eleitoral.
e. Receber, analisar, deferir ou indeferir as inscrições dos candidatos a representantes do Comitê Gestor, referidos neste Regulamento.
f. Dar publicidade ao processo eleitoral em todas as suas fases.
g. Promover a apuração geral dos votos.
h. Deliberar sobre os pedidos de impugnação de votos.
i. Divulgar o resultado da eleição e encaminhar os nomes dos eleitos para as presidências da EMAE e da Vivest (Fundação CESP) e ao Coordenador do Comitê Gestor para providências de formalização da posse.
10. As decisões nas reuniões da Comissão Eleitoral serão tomadas por votos da maioria simples de seus representantes presentes, cabendo o voto de desempate ao presidente da Comissão Eleitoral.
11. A Comissão Eleitoral se extinguirá automaticamente com a divulgação da chapa eleita e do encaminhamento dos nomes dos eleitos.
Da Mesa Apuradora
12. A Comissão Eleitoral e a Consultoria externa, contratada para dar suporte à eleição, têm a incumbência de realizar a apuração dos votos eletrônicos, sendo que o presidente e o secretário da Comissão Eleitoral, cumulativamente, assumirão o cargo de presidente e secretário da mesa apuradora. Os demais integrantes da Comissão Eleitoral assumirão as demais funções que se fizeram necessárias.
13. O local, data e hora da apuração serão definidos no Calendário Eleitoral aprovado pela Comissão Eleitoral.
14. Compete à mesa apuradora:
a. Dirigir, pelo presidente, os trabalhos de apuração dos votos.
b. Recepcionar o relatório geral da votação, elaborada pela Consultoria externa, e processá-lo de acordo com as regras definidas neste Regulamento.
c. Apreciar eventual pedido de impugnação apresentado pelos candidatos.
d. Elaborar mapas de apuração dos votos e atas contendo, entre outros fatos, as irregularidades ou pedidos de impugnação, com a respectiva decisão.
e. Conceder tratamento isonômico a todos os candidatos participantes do processo eleitoral.
Da Convocação da Eleição
15. A eleição é convocada pela Comissão Eleitoral das seguintes formas:
a. Publicação do Edital nos sites da EMAE e da Vivest (Fundação CESP);
b. Emissão de informativo a todos os eleitores;
c. Divulgação aos Participantes Ativos e Assistidos nos sites da EMAE e da Vivest (Fundação CESP) .
16. Deve constar do Edital de Convocação, no mínimo:
a. As vagas a serem preenchidas no Comitê Gestor e o período de duração dos mandatos.
b. Condições para inscrição dos candidatos.
c. Forma da votação.
d. Data do inicio e término da votação.
e. Meios e locais para obtenção do Regulamento.
Da Documentação do Processo Eleitoral
17. O processo eleitoral se inicia com a constituição da Comissão Eleitoral e se encerra com a divulgação da chapa eleita.
18. Constituir-se-ão como documentos obrigatórios do processo eleitoral:
a. Regulamento eleitoral.
b. Calendário Eleitoral.
c. Edital de Convocação da eleição.
d. Banco de dados dos eleitores, de uso exclusivo da Comissão Eleitoral.
e. Requerimentos de inscrição das chapas.
f. Regimento Interno do Comitê Gestor.
g. Código de Conduta e Integridade da EMAE.
h. Código de Conduta e Princípios Éticos da Vivest (Fundação CESP).
i. Estatuto Social da Vivest (Fundação CESP).
j. Termo de Responsabilidade e Declarações.
k. Instrução nº 6, de 14/11/2018, da PREVIC.
l. Mapas eleitorais e Atas emitidas pela Comissão Eleitoral.
m. Documentos de impugnação, contestação e recursos interpostos.
18.1. Toda documentação utilizada no processo eleitoral será arquivada por 03 (três) anos após a divulgação da chapa eleita e após o referido período a documentação será destruída.
18.1.1. O prazo acima referido deverá ser prorrogado na hipótese de eventual demanda administrativa ou judicial sobre o resultado da eleição, sendo que apenas após o final de eventuais demandas, será destruída a documentação.
INSCRIÇÃO E CANDIDATURA
Da inscrição do Candidato
19. Para requerer a inscrição, os candidatos ao cargo de titular e suplente devem atender às condições de elegibilidade previstas neste Regulamento.
20. O prazo para a inscrição dos candidatos está estabelecido no Calendário Eleitoral.
21. A Comissão Eleitoral analisará todas as candidaturas inscritas. Caso seja identificada alguma irregularidade sanável, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que os candidatos promovam sua regularização.
22. O Requerimento de Inscrição (Anexo I) e o Termo de Responsabilidade (Anexo II) deverão estar assinados pelos candidatos, titular e suplente, bem como, acompanhados de cópias simples dos documentos comprobatórios a serem endereçados à sede da EMAE e entregues à Comissão Eleitoral, até a hora e a data de encerramento da inscrição, previstas no Edital de Convocação.
23. Não será aceita inscrição por procuração.
24. A Comissão Eleitoral entrega ao candidato a cópia do Requerimento de Inscrição, a titulo de contrafé, na qual xxxxxxxxx a data e a hora da inscrição.
25. É vedada a inscrição de candidato que esteja com mandato de titular ou suplente nos Conselhos Deliberativo ou Fiscal da Vivest (Fundação CESP) ou no Conselho de Administração da EMAE.
Da Elegibilidade
26. Os integrantes da Comissão Eleitoral são considerados inelegíveis e se obrigam a não realizarem qualquer tipo de propaganda eleitoral seja qual for o candidato.
27. São requisitos para elegibilidade da inscrição dos candidatos a representantes titular e suplente no Comitê Gestor, a apresentação de currículo e proposta de trabalho, além da comprovação, pelo candidato, no ato de sua inscrição, dos requisitos a seguir descritos:
a. Ser Participante Ativo, maior de 21 (vinte e um) anos, com mais de 3 (três) anos consecutivos de contribuição ao PSAP/EMAE e EMAE/CD, inclusive no BSPS.
b. Ser Participante Assistido, com beneficio concedido até o último dia útil do mês imediatamente anterior ao da publicação do edital com a convocação das eleições, maior de 21 (vinte e um) anos e que receba benefício de prestação continuada do PSAP/EMAE e EMAE/CD, inclusive no BSPS.
c. O titular e seu suplente devem apresentar a declaração individual, de próprio punho, que possui experiência comprovada no exercício de atividades nas áreas financeiras ou administrativas ou contábil ou jurídica ou de auditoria.
d. O titular e seu suplente devem apresentar declaração individual, de próprio xxxxx, afirmando não possuir parentesco de 2º grau com os atuais representantes do Comitê Gestor.
e. O titular e seu respectivo suplente devem apresentar declaração individual, de próprio xxxxx, declarando ciência de que, se eleitos, deverão obter, no primeiro trimestre após a data da posse, a aprovação CPA-20, junto a ANBIMA (artigo 3º, inciso III, da Instrução PREVIC nº 6, de 14/11/2018).
28. Ao assinarem o Termo de Responsabilidade (Xxxxx XX), os candidatos, titular e seu suplente, deverão declarar que satisfazem todos os requisitos de elegibilidade, sujeitando-se à perda do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e que conhecem o Código de Conduta e Integridade da EMAE e o Código de Conduta e Princípios Éticos da Vivest (Fundação CESP).
Da Divulgação dos Inscritos
29. Encerrado o prazo fixado para recebimento dos Requerimentos de Inscrição, após a análise das inscrições e sanadas as irregularidades identificadas, a Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos que requereram inscrição para concorrer ao cargo de representantes do Comitê Gestor.
CAMPANHA ELEITORAL
Da Campanha
30. Os candidatos dos Participantes Ativos ficam liberados para fazer campanha eleitoral, no período integral, nas datas e horários estabelecidos no Calendário Eleitoral, a ser elaborado e amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral.
31. A Comissão Eleitoral divulgará durante o período da campanha, nos sites da EMAE e da Vivest (Fundação CESP), 1 (um) boletim de apresentação dos candidatos com as respectivas propostas de trabalho, vedada a distinção de tratamento entre os mesmos.
32. A EMAE e a Vivest (Fundação CESP):
32.1. se reservam ao direito de não publicar ou distribuir boletim com matéria ofensiva à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive da Vivest (Fundação CESP);
32.2. não incorrerão em custo pessoal ou material decorrente da campanha dos candidatos e
32.3. não distribuirão material a favor das chapas, além daquele estabelecido neste Regulamento.
33. Não será permitida a utilização do correio eletrônico da EMAE para a realização da campanha eleitoral dos candidatos.
34. Não será permitida a utilização de qualquer recurso da EMAE (profissional, material e equipamento) para a produção e/ou distribuição de material de propaganda durante a realização da campanha eleitoral, por qualquer das chapas. A inobservância desse item implicará a impugnação de suas candidaturas.
Das Penalidades
35. Os candidatos que realizarem campanha eleitoral fora do período estabelecido no Calendário Eleitoral terão suas candidaturas impugnadas.
36. Em caso de infração, quanto à utilização de correio eletrônico, os candidatos sujeitar- se-ão, além das sanções previstas nas normas Utilização de Recursos Disponibilizados na Internet e Administração e Utilização da Rede de Computadores, à impugnação de suas candidaturas.
37. Os candidatos serão responsáveis pelos conteúdos de suas campanhas, e arcarão com eventuais perdas e danos que causar a terceiros, aos Participantes, ao Patrocinador ou à Vivest (Fundação CESP).
IMPUGNAÇÃO OU DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
38. É concedido prazo, conforme estabelecido no Calendário Eleitoral, contados da data da divulgação dos nomes dos inscritos, para solicitação, por qualquer eleitor, de impugnação de inscrição; solicitação esta necessariamente motivada e comprovada, além de circunscrita ao cumprimento dos requisitos descritos neste Regulamento.
38.1. A solicitação de impugnação de inscrição deve ser remetida à Comissão Eleitoral e pode ser feita somente por Participantes Ativos e Assistidos.
38.2. Os Participantes Ativos e Assistidos que no entender da Comissão Eleitoral excederem nas solicitações de impugnação sem mérito plausível, não terão reconhecidas essas solicitações pela Comissão Eleitoral.
39. A partir da data de encerramento do período de inscrição das chapas, a desistência ou impugnação, seja do candidato a titular, seja do respectivo suplente, excluirá a candidatura da chapa.
40. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá reassumir suas atividades profissionais imediatamente após comunicação efetuada pela Comissão Eleitoral.
41. O candidato que vier a desistir da sua candidatura deverá reassumir suas atividades profissionais imediatamente após protocolar tal decisão junto a Comissão Eleitoral.
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS
42. Recebida solicitação de impugnação de candidaturas, a Comissão Eleitoral dará ciência à parte contrária para apresentação de defesa, conforme prazo estabelecido no Calendário Eleitoral.
43. A defesa deverá ser endereçada e entregue à Comissão Eleitoral, por meio físico, no local indicado no Calendário Eleitoral.
44. Recebida ou não a defesa, após o prazo estabelecido no Calendário Eleitoral referido no item anterior, a Comissão Eleitoral, analisará e julgará o pedido de impugnação, com a consequente divulgação do julgamento.
45. A Comissão Eleitoral decide, em instância única e definitiva, sobre o mérito da solicitação de impugnação, elaborando a lista final das chapas inscritas e divulgando-a.
45.1. Da decisão sobre a solicitação de impugnação não caberá recurso.
VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Do inicio da Votação
46. A votação se dará no dia e hora previstos no Edital de Convocação e Calendário Eleitoral.
Da Votação
47. A votação é eletrônica e a Comissão Eleitoral é responsável por enviar aos Participantes Ativos e Assistidos:
a. As instruções para a votação eletrônica;
b. Os nomes dos candidatos (titulares e suplentes) das respectivas chapas;
47.1. O material para a votação será enviado aos eleitores, conforme prazo estabelecido no Calendário Eleitoral.
47.2. O eleitor manifestará o seu voto de forma eletrônica, assinalando no espaço reservado da cédula, ao lado de uma única chapa.
47.3. Não é permitido o voto por correspondência, correio eletrônico ou por procuração.
47.4. Imediatamente antes do início do período de votação deverá ser emitida zerésima da urna eletrônica, a qual será encaminhada a todos os integrantes da Comissão Eleitoral.
48. Encerrada a apuração do total dos votos, a mesa apuradora preencherá a Ata que deverá conter o mapa de apuração, e o divulgará nos sites da EMAE e da Vivest (Fundação CESP).
Da Apuração Total dos Votos
50. Constarão da ata:
a. Data e hora de início e fim da apuração.
b. Zerésima
c. Mapa de apuração com os seguintes dados:
c.1. Total dos eleitores votantes.
c.2. Total de votos válidos.
c.3. Total de votos nulos.
c.4. Total de votos em branco.
c.5. Total de votos válidos por chapa.
d. Ocorrências havidas durante a apuração.
e. Assinatura e identificação dos representantes da mesa apuradora.
f. Outros fatos considerados relevantes pela presidência da mesa apuradora.
51. A Comissão eleitoral, de posse das Atas e mapas de apuração de todos os votos e dos relatórios emitidos, confeccionará o mapa geral de apuração e lavrará a ata final de apuração.
51.1. O prazo para impugnação do processo eletivo iniciar-se-á a partir da leitura da ata geral da apuração. A Comissão eleitoral receberá e julgará a impugnação apresentada, conforme prazo constante do Calendário Eleitoral.
51.2. Da decisão sobre o pedido de impugnação não caberá recurso.
Da Fiscalização da Apuração
52. A fiscalização do processo de apuração é exercida pelos representantes das chapas participantes do processo eleitoral.
53. O trabalho de apuração de votos é realizado no horário previsto no Calendário Eleitoral.
VOTO NULO OU EM BRANCO
54. Xxxxx declarados nulos os votos consignados em cédula eletrônica, quando tiver assinaladas mais de uma opção de chapa.
55. Na hipótese de não ser assinalada qualquer opção de chapa o voto será considerado “em branco”.
DESEMPATE
56. Ocorrendo empate entre candidatos a representante dos Participantes Ativos será declarada vencedora a chapa de candidatos, cujo titular esteja a mais tempo filiado ao PSAP/EMAE e EMAE/CD, caso o empate persista, vencerá o titular de maior idade.
57. Ocorrendo empate entre candidatos a representantes dos Participantes Assistidos será declarada vencedora a chapa de candidatos, cujo titular receba a mais tempo o beneficio de prestação continuada do PSAP/EMAE e EMAE/CD e, caso o empate persista, vencerá o titular de maior idade.
DIVULGAÇÃO DOS ELEITOS
58. A Comissão Eleitoral após elaborar e divulgar a ata final de apuração do resultado da eleição, a encaminhará, formalmente, às presidências da EMAE e da Vivest (Fundação CESP) e ao Coordenador do Comitê Gestor.
DISPOSIÇÕES GERAIS
59. Os representantes dos participantes Ativos e Assistidos perderão seus mandatos caso não obtenham a aprovação do CPA-20, junto a ANBIMA, resultando, se for o caso, em novas eleições para suprir a vacância.
60. Os representantes da Comissão Eleitoral e da mesa apuradora não fazem jus a qualquer remuneração ou reembolso de despesas no cumprimento de suas funções, ficando, no entanto, dispensados de suas atividades regulares quando no exercício das atividades como representante da Comissão Eleitoral ou da mesa apuradora.
61. Caso o presente processo eleitoral, antes da posse dos candidatos eleitos, seja suspenso por qualquer medida judicial ou administrativa, a Comissão Eleitoral notificará, sobre o ocorrido, o Coordenador do Comitê Gestor.
62. No caso de haver apenas uma chapa para o processo eleitoral, admite-se eleição por aclamação.
63. Casos omissos neste Regulamento ou dúvidas surgidas no decorrer do processo eleitoral serão deliberados ou dirimidos pela Comissão Eleitoral.
64. Fazem parte integrante deste Regulamento os Anexos:
a. Anexo I – Requerimento de Inscrição de Candidato.
b. Anexo II – Termo de Responsabilidade e Declarações.
c. Anexo III - Formulário de Consentimento do Titular de Dados