FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 43/2022
Processo nº 23034.007540/2022-46
Unidade Gestora: FNDE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E A CTIS TECNOLOGIA LTDA
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco “F”, Edifício FNDE, na cidade de Brasília/DF – CEP.: 70070-929, inscrito no CNPJ sob o nº 00.378.257/0001-81, neste ato representado pelo seu PRESIDENTE, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 3.081.172/SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado por meio da Portaria n.º 268, de 29 de maio de 2020, da Casa Civil, publicada no D.O.U de 01/06/2020, no uso das atribuições que lhe confere a estrutura regimental do FNDE, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a CTIS TECNOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.644.731/0001-32, sediado(a) no SCS Q. 08 BL. B-60 Ed. Venâncio 2000 2º SS - Brasília - DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, estrangeiro de nacionalidade chilena, portador da cedula de identidade de estrangeiro n° V552765-S, expedida pela CGPI/DIREX/DPF, CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23034.007540/2022-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do do Pregão Eletrônico nº 06/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviço de impressão, cópia e digitalização prestado por empresa especializada em Outsourcing de Impressão na Modalidade por Locação (aluguel/leasing) mais Custo Unitário por Página Impressa, com fornecimento de software de gerenciamento de cotas, monitoramento, gestão e bilhetagem, além de acessórios e do fornecimento de todos os suprimentos, mídias, insumos/consumíveis originais (toner e outros, exceto papel), utilizando equipamentos de tecnologia digital, instalação de multifuncionais policromáticas (novos, não remanufaturados, sem uso anterior e em linha de produção), com assistência técnica/manutenção nos locais de instalação (com fornecimento de peças e componentes originais), bem como quaisquer outros elementos necessários à prestação dos serviços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
LOTE | EQUIPAMENTO | ITEM | DESCRIÇÃO | FORMATO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR ESTIMADO MENSAL | V |
1 | T1 | 1 | LOCAÇÃO MENSAL | A4 | EQUIPAMENTO | 46 | R$ 243,1190 | R$ 11.183,4755 | |
2 | PAG. IMPRESSA A4 MONOCROMATICA | PAG. IMPRESSA A4 | 51.163 | R$ 0,0670 | R$ 3.427,9210 | ||||
3 | PAG. IMPRESSA A4 POLICROMATICA | 15.924 | R$ 0,1950 | R$ 3.105,1800 | |||||
T2 | 4 | LOCAÇÃO MENSAL | A3 | EQUIPAMENTO | 2 | R$ 1.509,7188 | R$ 3.019,4375 | ||
5 | PAG. IMPRESSA A3 MONOCROMATICA | PAG. IMPRESSA A3 | 3.694 | R$ 0,0590 | R$ 217,9460 | ||||
6 | PAG. IMPRESSA A3 POLICROMATICA | 5.074 | R$ 0,1700 | R$ 862,5800 | |||||
T3 | 7 | LOCAÇÃO MENSAL | A0 | EQUIPAMENTO | 2 | R$ 1.525,8600 | R$ 3.051,7200 | ||
8 | PAG. IMPRESSA A0 POLICROMATICA | PAG. IMPRESSA A0 | 418 | R$ 5,7990 | R$ 2.423,9820 | ||||
TOTAL | 76.273 | R$ 27.292,24 | |||||||
LOTE | EQUIPAMENTO | ITEM | DESCRIÇÃO | FORMATO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR ESTIMADO MENSAL | V |
2 | 9 | ENCARDENAÇÃO DE DOCUMENTOS | UNIDADE | 228 | R$ 4,7500 | R$ 1.083,00 | |||
10 | CONFECÇÃO DE CARTÃO DE VISITA | UNIDADE | 850 | R$ 0,9000 | R$ 765,00 | ||||
11 | PLASTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS | UNIDADE | 35 | R$ 5,4500 | R$ 190,75 | ||||
12 | CONFECÇÃO DE CRACHÁ | UNIDADE | 13 | R$ 9,4500 | R$ 122,85 | ||||
1.126 | R$ 2.161,60 |
TOTAL | ||||
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato vigorará por 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes por mais 12 (doze) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.413.784,32 (um milhão, quatrocentos e treze mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022 na classificação abaixo:
Programa de Trabalho | Fonte de Recursos | Elemento de Despesa | Número de Empenho |
12122003220000053 | 8100000000 | 339040 | 2022NE000266 |
12122003220000053 | 8100000000 | 339039 | 2022NE000267 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro, conforme tabela abaixo:
48 meses | R$ 1.413.784,32 |
Ano Vigência | Previsão Orçamentária |
2022 (atual exercício) | R$ 147.269,1210 |
2023 | R$ 353.446,1030 |
2024 | R$ 353.446,1030 |
2025 | R$ 353.446,1030 |
2026 | R$ 206.176,8900 |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do item 4.12.2 do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato , os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Presidente, em 29/06/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput e § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, embasado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MEC nº 1.042, de 5 de novembro de 2015, respaldado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria/FNDE nº 83, de 29 de fevereiro de 2016.