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TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM ESTATÍSTICAS COM ENFOQUE NO APRIMORAMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE PESQUISAS DOMICILIARES DO IBGE
Título do Posto: Consultor pleno em estatísticas com enfoque no aprimoramento do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares do IBGE
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Consultoria Remota
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A produção de informações do IBGE é revisada continuamente a fim de acompanhar o progresso tecnológico e as demandas de informações dos usuários. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais das pesquisas do IBGE como um todo (Censo, pesquisas domiciliares, pesquisas de estabelecimentos etc.), sendo um marco evolutivo para a instituição. Por exemplo, a coleta de dados foi toda informatizada, foram desenvolvidos sistemas específicos para controle gerencial da coleta, avanços nas etapas de crítica e processamento dos dados, assim como redução do tempo de liberação dos dados para o público externo e de seus resultados em ferramentas como o SIDRA. É primordial que o IBGE, como uma instituição de excelência em Estatística, mantenha o esforço para a modernização de suas pesquisas, buscando sempre a melhoria de qualidade dos seus dados, o bom desenvolvimento de questionários, soluções aos desafios da coleta, assim como a rápida liberação dos dados e a ampla disseminação dos resultados de suas pesquisas. Nesse sentido, faz-se necessário um apoio técnico na área de Estatística para propor melhorias no processo de preparação, execução e supervisão das pesquisas domiciliares, em especial, no aprimoramento do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares. O IBGE, a partir da construção do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares – SIPD, está desenvolvendo o projeto para dar continuidade ao aprimoramento desse sistema no intuito de ampliar as informações obtidas por meio das pesquisas domiciliares amostrais. Os avanços pretendidos visam atender à crescente demanda por informações socioeconômicas e demográficas, essenciais para o monitoramento, a avaliação e o planejamento de políticas públicas. Para o |
alcance de tal objetivo, torna-se fundamental aprimorar a atual estrutura amostral em uma nova Amostra Mestra. Atualmente, fazem parte do SIPD, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), além da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) e da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (PNDS). Tais levantamentos exercem papel de destaque no processo de produção de informações domiciliares, demográficas, socioeconômicas, da saúde, do orçamento familiar e produção de indicadores mensais sobre mercado de trabalho. Com o aprimoramento do Sistema, outros temas poderiam integrar o conjunto de Pesquisas Domiciliares. Do ponto de vista metodológico, é fundamental a denominada Amostra Mestra, que assegura infraestrutura de amostragem única para todas as pesquisas, com o fim de viabilizar a organização sistêmica das diversas fontes de dados. Como instituição Estatística preeminente, o IBGE tem como meta manter suas pesquisas modernas, buscando sempre melhoria da qualidade de seus dados, bom desenvolvimento de questionários, soluções para os desafios de cobrança, bem como liberação rápida de dados e extensa disseminação dos resultados de suas pesquisas. Entre as principais inovações estão: ● Mudanças e implementações a serem realizadas na nova Amostra Mestra com base no Censo Demográfico de 2022; ● Atualizações do Censo Demográfico de 2022 à base do Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE); ● Ampliação da integração do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SIPD); ● Nova estratificação da Amostra Mestra para o Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SIPD) do IBGE; ● Transição da Amostra Mestra e do processo de seleção das subamostras para a composição das pesquisas sazonais (incorporação de novos domínios de interesse, grupo de rotação, nível de precisão, vinculação das atualizações da Base Operacional Geográfica (BOG), consolidação da criação do código único para os domicílios, integração dos programas de seleção, de rotação, de substituição da amostra, consolidação dos procedimentos do cálculo dos fatores de expansão); |
● Coexistência entre as Amostras Mestras com sobreposição gradual, mantendo o registro do Identificador Único e Universal do CNEFE (ID_CNEFE) para comparabilidade das amostras e controle do período de descanso dos domicílios; ● Pesquisas Estruturais: Seleção das subamostras das outras pesquisas domiciliares como a POF, PNS e PNDS integradas ao Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SIPD); A complexidade do SIPD exige a intensa participação de um corpo técnico qualificado que possa acompanhar o processo de elaboração e execução das pesquisas domiciliares integradas, bem como dar suporte à equipe do IBGE. Esse apoio se faz necessário desde a preparação da nova Amostra Mestra de origem, concomitantemente aos resultados oriundos do Censo Demográfico de 2022 - assim como as etapas subsequentes no processo de transição da Xxxxxxx Xxxxxx, na composição do Cadastro Mestre, na seleção das subamostras para a preparação de pesquisas sazonais, inclusão de novas áreas de interesse, grupo de rotação, nível de precisão, vinculação de inovações à Base Operacional Geográfica (BOG), estudo da estratificação considerando o plano de trabalho anual, cronograma e objetivos das pesquisas integradas ao SIPD. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O(a) consultor(a) será responsável pela condução de atividades de revisão e aprimoramento do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares do IBGE, apresentando melhorias no desenvolvimento do sistema. Dessa forma, as atividades serão desenvolvidas observando, principalmente, a aderência aos macroprocessos de construção e processamento no âmbito do objetivo estratégico do IBGE P.1.1. Aprimoramento do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares em referência a metodologia da nova Amostra Mestra. ATIVIDADES: 1. Dar suporte técnico à equipe do IBGE; 2. Propor atualização do Cadastro Mestre com base no Censo Demográfico 2022 em relação à base do Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE); 3. Propor um estudo de pareamento da base de dados da Amostra Mestra com registros administrativos; 4. Avaliar os processos de inovações tecnológicas para o aprimoramento do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares (SIPD); |
5. Propor um estudo sobre as agregações de setores censitários e espacialização das Unidades Primárias de Amostragem (UPAs); e 6. Propor uma reestruturação, harmonização e padronização dos microdados públicos das pesquisas domiciliares integradas ao SIPD. RESULTADOS ESPERADOS: Avaliação da nova Amostra Mestra no aprimoramento do Sistema Integrado de Pesquisas Domiciliares do IBGE por meio de projetos baseados na necessidade de ter estudos de qualidade com embasamento estatístico no desenvolvimento de melhorias no plano amostral da nova Amostra Mestra. Dessa forma, as atividades serão desenvolvidas observando, principalmente, a aderência aos processos associados à especificação de necessidades, planejamento e construção no âmbito do Modelo Genérico do Processo de Produção Estatística - GSBPM. PRODUTOS: Produto 1: Relatório de comparação dos principais indicadores do Censo Demográfico 2010 com o Censo Demográfico 2022, com recomendações para a composição da nova Amostra Mestra. Produto 2: Relatório completo sobre os estudos de pareamento da Amostra Mestra com registros administrativos. Produto 3: Relatório contendo a proposta de estudo da estratificação e grupo de rotação para a nova Amostra Mestra. Produto 4: Relatório com estudo sobre a proposta de agregações dos setores censitários e com estudo sobre a espacialização das Unidades Primárias de Amostragem (UPAs). Produto 5: Estudo com propostas sobre: a transição da Xxxxxxx Xxxxxx, o processo de seleção das subamostras para a composição das pesquisas sazonais, a otimização do sistema de coleta de informações das pesquisas, a produção de indicadores mensais sobre mercado de trabalho, maior frequência e periodicidade dos temas suplementares já existentes e maior desagregação geográfica na produção de resultados. |
Produto 6: Relatório com proposta de reestruturação, harmonização e padronização dos microdados das Pesquisas Domiciliares integradas ao SIPD. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses, contados a partir da data da contratação. Horário de trabalho: jornada a ser acordada com a Coordenadora da Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios (COPAD) do IBGE. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser avaliados pelo gestor supervisor da consultoria e entregues, em meio eletrônico, à Coordenadora da COPAD para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 2: 110 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 3: 165 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 4: 220 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 5: 275 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) Produto 6: 310 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) Valor total da consultoria: R$93.500,00 (Noventa e três mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
periodicidade e prazo final. | |
8.Disposições de Supervisão: | O(a) consultor(a) desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil, da gerente supervisora das atividades da consultoria da Gerência de Estudo, Planejamento e Organização da Amostra Mestra (GEPOAM) e da Coordenadora da Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios (COPAD) do IBGE. |
9.Viagem prevista: | O(A) consultor(a) deve estar disponível para realizar viagens nacionais que, caso ocorram, serão custeadas pelo IBGE. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Graduação em Estatística, Matemática, Engenharia, Ciências Atuariais, Economia ou Ciência da Computação; ● Conhecimento de programação na linguagem R; ● Conhecimento de programação na linguagem SAS. Requisitos desejáveis ● Experiência em Amostragem (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em Estatística Espacial (1 ponto por ano de experiência, máximo 3 pontos); ● Experiência em análise de dados estatísticos (1 ponto por ano de experiência, máximo 2 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. |
o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx.x t ml) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/0Xx0xxXxxx0xXxX00) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.