ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1176/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1176/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/2022
REGISTRO DE PREÇOS de óleo lubrificante, graxas e aditivos, para manutenção da frota de veículos e máquinas da Municipalidade.
VIGÊNCIA: 11/11/2022 A 10/11/2023
DETENTOR DA ATA:
CORDOVA & BORTOLINI LTDA CNPJ nº: 00.000.000/0001-95 TELEFONE: (00) 00000000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 0000 X00 X 000 - XXX: 00000000 - BAIRRO: CENTRO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1176/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/2022 - Processo nº 852/2022
Aos onze dias de novembro de 77.816.510/0001-66, com sede na
2022, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Rua Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 1000 - centro, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, os termos do art. 15 da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 176/2007, em face da classificação da
proposta apresentada no Pregão
Eletrônico nº 177/2022, por deliberação da
Comissão de Licitação,
devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx em 10/11/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
CORDOVA & BORTOLINI LTDA, sediada na AV XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 1790 L21 Q 142 - CEP:
85601275 - BAIRRO: CENTRO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 79.432.126/0001-95, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 3159198-8 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de óleo lubrificante e aditivos, para manutenção da frota de veículos e máquinas da Municipalidade, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal;conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
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1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
001 | 2 | 83850 | FLUIDO SINTÉTICO CONCENTRADO PARA USO EM SISTEMAS DE ARREFECIMENTO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS. PROTEGE O SISTEMA DA CORROSÃO E FERRUGEM, ALÉM DE ELEVAR O PO TO DE EBULIÇÃO DA ÁGUA E AUXILIAR NO PROCESSO DE LUBRIFICAÇÃO DA BOMBA D’ÁGUA. ATENDENDO AS NORMAS SAE J1034E, ASTM D-3306 E -4340 E NBR 13705 TIPO A. (LIQUIDO VERDE). EMBALAGEM DE 01 LITRO. | LUBRAX | UN | 450,00 | 37,10 |
001 | 4 | 83852 | LIQUIDO ARREF CEDOR PRÉ – DILUIDO, DE VIDA XXXXX XXXX. PRÉ-MISTURADO NA CONCENTRAÇÃO 50/50 PARA PROTEÇÃO CONTRA CONGELAMENTO ATÉ -37º C E PROTEÇÃO CONTRA FERVEDURA ATÉ 129º C. APROVADO POR ASTM D 6210, CAT EC-1, TMC RP- 329. IGUAL OU EQUIVALENTE CAT 000- 0000 XXXXXXX (ELC) OU MOBIL DELVA EXTENDED LIFE 50/50 PREDILUTED COOLANT ANTIFREEZE BALDE DE 20 LITROS. | MOBIL | BALDE | 80,00 | 840,00 |
001 | 7 | 83855 | ÓLEO HIDRAULI O ATF 100% SINTETICO FORMULADO COM ÓLEOS BÁSICOS SINTÉTICOS E ADITIVOS DE ALTA PERFORMANCE. PARA TRANSMISSÕES AUTOMATICAS E VEICULOS PESADOS, COMO CAMI HÕES E ONIBUS APROVADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES: ALISSON C-4; MAN | LUBRAX | BALDE | 10,00 | 685,00 |
339-V1/V2/Z1/Z2; DEXRON III-H; VOITH H55.6336.XX; VOLVO 97341(\T101); ZF TE- ML 03D, 04D, 14B, 16L, 17C, 20B. BALDE DE 20 LITROS. | |||||||
001 | 11 | 83859 | OLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO PARA APLICAÇÃO EIXOS DIFERENCIAIS CONVENCIONAIS E EIXOS FINAIS DE VEÍCULOS DE PASSEIO, VEÍCULOS COMERCIAIS, ÔNIBUS E EQUIPAMENTOS OFF-ROAD QUE REQUEIRAM OS NÍVEIS DE DESEMPENHO, ATENDENDO AS ESPECIFICAÇÕES API GL5, MT-1, SAE J2360, ARVIN MERITOR 0-76-D, KOMATSU KES 07.861, MAN 342 TYPE M-2, MACK GO-J, MIL-PRF-2105E, SCANIA STO 1:0, ZF TE-ML 05A, 07A, 08, 12L, 12M, 16B, 17B, 19B, 21A, DISPONIVEL NO GRAU SAE 80W90. BALDE DE 20 LITROS. | MOBIL | BALDE | 20,00 | 688,00 |
001 | 14 | 83862 | ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA CAIXAS DE MUDANÇA, CAIXAS DE TRANSFERÊNCI E SISTEMAS DE ENGRENAGENS QUE EXIJAM LUBRIFICANTE COM NÍVEL DE DESEMPENHO PI GL-4, MAN 341; MB 235.1, ZF TE-ML 08, 17A. DISPONÍVEL NO GRAU SAE 80W. BALDE DE 20 LITROS. | MOBIL | BALDE | 15,00 | 625,00 |
001 | 15 | 83863 | ÓLEO LUBRIFIC NTE MINERAL, DE ALTA PERFORMACE, PARA MOTORES 4 TEMPOS ALT ROTAÇÃO, PARA MOTOCICLETA, QUE ATENDA RECOMENDAÇÃO JASO MA/MA2. API SL, DISPONIVEL NA VISCOSIDADE SAE 20W- 50, EMBALAGEM DE 01 LITRO. | MOBIL | UN | 48,00 | 29,00 |
001 | 19 | 83867 | ÓLEO HIDRÁULI O HD 46 PARA SISTEMA HIDRÁULICOS QUE OPEREM EM CONDIÇÕES SEVERAS DE PRESSÃO E TEMPERATURA. INDICADO PARA LUBRIFICAÇÃO DE SISTEMAS HIDRÁULICOS E SISTEMAS CIRCULATÓRIOS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, V ICULARES OU OUTROS EQUIPAMENTOS QUE NECESSITEM DE UM LUBRIFICANTE COM ESTAS CARACTERÍSTICAS E CLASSIFICAÇÃO. FORMULADO COM ÓLEOS MINERAIS SELECIONADOS E ADITIVOS ANTIDESGASTE, ANTIOXIDANTE, ANTICORROSIVO, ANTIESPUMANTE E DEMULSIFICANTE. QUE ATENDA AS RECOMENDAÇÕES CINCINNATI, DENISON, DIN 51524 PARTE 2 HLP EATON VICKERS 35VQ 5A M-2950-S I-286-S3, PARKER DENISON HF-0, HF-1 HF-2, MAG P70, BOSCH REXROTH, GM LS-2, AFNNOR NF E 48-603. BALDE DE 20 LITROS. | TEXACO | BALDE | 15,00 | 575,00 |
001 | 20 | 83868 | LUBRIFICANTE 100% SINTÉTICO 5W30 MULTIVISCOSO DE ALTO DESEMPENHO RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA, ETA OL, FLEX E GNV. COM CLASSIFICAÇÃO: API SP, ILSAC GF-6, GM DEXOS 1 GEN2, FORD WSS-M2C946-A. EMBALAGEM DE 01 LITRO. | MOBIL | UN | 500,00 | 36,00 |
001 | 22 | 83870 | LUBRIFICANTE 100% SINTÉTICO 0W20 MULTIVISCOSO DE ALTO DESEMPENHO RECOMENDADO PARA MOTORES A GASOLINA, ET NOL, FLEX E GNV. PROPORCIONA EDUÇÃO NO CONSUMO DE COMBUSTÍVEL, CONFORME A NORMA API SN SP. COM CLASSIFICAÇÃO: API SP, | MOBIL | UN | 360,00 | 55,00 |
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ILSAC GF-6, GM DEXOS 1 GEN2. EMBALAGEM DE 01 LITRO. | |||||||
001 | 23 | 83871 | ÓLEO LUBRIFI ANTE SEMISINTETICO PARA MOTORES A DIESEL. EXIGINDO LUBRIFICANTES COM NIVEL DE DESEMPENHO AE 10W30 API CJ4/SL. COM CLASSIFICAÇÃO: ACEA E9, CATERPILAR ECF3, MB-APPROVAL 228.31, Detroit Diesel DDC 93K218 Volvo VDS-4., CUMMINS CES 20081, RENAULT RLD-3. EMBALAGEM DE 01 LITRO. | MOBIL | UN | 288,00 | 39,00 |
001 | 31 | 83879 | AGENTE REDU OR LÍQUIDO DE NOX AUTOMOTIVO (ARLA 32), NECESSÁRIO A TECNOLOGIA SCR (REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA), PRESENTE NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES A DIESEL CLASSIFICADOS COMO COMERCIAIS PESADOS E SEMI-PESADOS FABRICADOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. COM SELO DO REGISTRO E SELO DO IMMETRO E QUE ATENDA A NORMA ISO 22241. EMBALAGEM DE 20 LITROS. IGUAL OU EQUIVALENTE LUBRAX FLUA – ARLA 32, IPIRANGA ARLA 32. | LUBRAX | BALDE | 250,00 | 89,30 |
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Valor total da Ata R$ 195.254,00 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso IIIdo § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
de preços, inclusive o
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
3.1. Os produtos deverão ser entregues parceladamente, no prazo máximo de 05 (cinco) diasúteis, contadosdo recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, na sede do Almoxarifado da Garagem Municipal de veículos e máquinas, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Ulrico no Município de Francisco Beltrão – Paraná, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 as 11:00 e das 13:30 as 17:00 horas.
3.1.1. O prazo de que trata os
itens 3.1 poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando
solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.1.2. No ato da entrega, todos os produtos, deverão ter prazo de fabricação igual ou inferior a 12 (doze) meses.
3.2. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
4.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos.
4.4. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.5. Manter durante toda a execuç o do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.6. Os Produtos cotados e entregues deverão ser novos de primeira linha, não podendo ser refinados e nem de origem recuperados.
4.7. Certificar-se, preliminarmente,
de todas as condições exigidas no Edital,
não sendo levada em
consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
4.8. Ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação.
4.9. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste edital e legislação vigente.
4.10. Os produtos deverão vir acondicionados em embalagens lacradas.
4.11. Os produtos deverão estar
devidamente registrados na ANP – Agência
Nacional do Petróleo,
conforme Legislação vigente, com a identificação do nº de registro.
4.12. Os óleos lubrificantes deverão estar devidamente registrados na ANP, conforme prevê a Resolução ANP nº 22 de 11/04/2014.
4.13. Os óleos lubrificantes deverão estar em conformidade com as normas vigentes da ABNT e Portaria ANP nº 129 de 30/07/1999.
4.14. Entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
4.15. Os produtos/materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas especificações conforme descrição.
4.16. Todos os materiais/produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidor(es) do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx indicado(s) na minuta da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de
comissão/servidor especialmente designado.
5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados execução dos serviços.
os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em
especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis,
observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrônicos que estejam em d suso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.2.A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio documentos;
de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de
b) Em caso de necessidade de envio de documentos aoCONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de
resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e bem como em áreas não licenciadas.
reas protegidas por Lei,
d) Armazenar, transportar e específicas.
destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir d apresentação da Nota
Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado
pelo Município e acompanhada recebimento definitivo do objeto,
ainda das CND’sdo FGTS, TRABALHISTA e através de transferência eletrônica para a
FEDERAL e após o conta bancária da A
CONTRATADA indicada pela mesma.
7.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 0000 – xxxxxx.
7.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO A NOTA FISCAL:
7.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
7.3.2. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx. CEP 85.601-030 – Xxxxxxxxx Xxxxxxx- PR.
7.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
7.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
7.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
7.3.3.3. número do item e descrição do produto:
7.3.3.4. A descrição do produto a Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
7.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
7.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
7.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
7.5. Poderá a Prefeitura sustar
o pagamento de qualquer fatura no caso
de inadimplemento da
CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
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7.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por conta de Recursos próprios do Município, da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
360 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
5470 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
6100 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
8710 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
9430 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
1600 | 06.002.08.243.0801.6016 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
1600 | 06.002.08.243.0801.6016 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
700 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
2490 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
4370 | 07.003.12.361.1201.2038 | 104 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
6100 | 08.006.10.302.1001.2051 | 494 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
9750 | 13.003.15.125.1502.2080 | 13 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
200 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
1730 | 06.005.08.122.0801.2017 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
3270 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
4370 | 07.003.12.361.1201.2038 | 104 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
7910 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
9750 | 13.003.15.125.1502.2080 | 13 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
9970 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
1110 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
1730 | 06.005.08.122.0801.2017 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
2490 | 06.005.08.244.0801.2026 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
3720 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
5130 | 08.006.10.122.1001.2044 | 303 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
200 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
3270 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
3720 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
4070 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
5670 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
8460 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
8710 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
360 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
700 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
4070 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
5670 | 08.006.10.301.1001.2047 | 494 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
7910 | 11.001.15.452.1501.2065 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
8460 | 11.003.06.182.1503.2070 | 515 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
9430 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
3540 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
5470 | 08.006.10.301.1001.2046 | 494 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
9250 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
1110 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
3540 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.30.01.99 | o Exercício |
5130 | 08.006.10.122.1001.2044 | 303 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
9250 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
9970 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.30.01.06 | o Exercício |
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7.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
7.7. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
7.8. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
7.9. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
7.10. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
7.11. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os
documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
7.12. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1.Caberá ao Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador do R.G. nº 3159198-8 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
8.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes realização.
estabelecidas para sua
8.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
8.2.A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos da Ata de Registro de Preços serão feitos pelos Servidores Liodacir Albuquerque Dias, CPF nº 000.000.000-00, telefone nº (00) 0000-0000 e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, telefone nº (00) 0000-0000.
8.3. A gestão do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
9.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.
9.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
9.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidades administrativas, podendo o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
9.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
9.3.1. Procedente o pedido, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
9.3.1.1. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.4. Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
9.5. Na hipótese do cancelamento
do registro do preço do fornecedor, prevista
no subitem anterior, o
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá convocar os demais fornecedores subsequentes de acordo com a classificação final.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CANCELAMENTO DA ATA
10.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
10.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
10.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
10.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
10.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
10.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
10.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
10.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
10.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
10.3. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados d verá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
10.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
10.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
11.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir aoCONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
11.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, consequências letais, por ocorrência. | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou fornecimento/entrega dos produtos por dia e por nota de empenho. | caso | fortuito, | o | 3 |
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||
Entregar produto em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||
Entregar produtos usados, recondicionados e ou remanufaturados, por produto. | 4 | |||
Entregar produto mal embalado ou com embalagem danificada e ou violada, por ocorrência. | 2 | |||
Entregar produto com apresentação em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||
Der causa à inexecução total do objeto da Ata. | 7 | |||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||
Zelar pelas instalações do Município no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência, | 2 | |||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
11.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
11.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
11.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
11.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.9. Esgotados os meios
administrativos para cobrança do
valor devido pela
CONTRATADAaoCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativ autônomo, garantindo-
se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte
doCONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com oCONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
11.12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à
administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
12.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente, fica eleito o
foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com
referência expressa a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada por via eletrônica, através da plataforma 1DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela licitante na fase de habilitação, competindo à CONTRATADA a assinatura, providenciando a devolução do documento por correio eletrônico, através da mesma plataforma. A via assinada destinada à CONTRATADA será disponibilizada pelo CONTRATANTE na mesma plataforma 1DOC.
14.2. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
14.3. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico Nº 177/2022 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.4. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Nº 177/2022.
14.5Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo
Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e pelo Sr.XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, qualificado preambularmente, representando a CONTRATADA e testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 11 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CORDOVA & BORTOLINI LTDA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Sócio administrador
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX