CONTRATO Nº 84/2022
CONTRATO Nº 84/2022
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA OS BAROES DA PISADINHA PRODUCAO MUSICAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 64.037.872/0001-07, Inscrição Estadual Isento, com sede provisória à Avenida Beira Mar, n.º 11.000 – Balneário Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, que neste ato será devidamente bastante representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz, portador da cédula de identidade do RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09, de ora em diante doravante denominado, pura e simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa: OS BAROES DA PISADINHA PRODUCAO MUSICAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ: 34.624.741/0001-65, com sede à Xxx X. xx 0000, Xxx Xxxxxxx 00 X/X Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 77000-000, que neste ato será devidamente bastante representada por seu representante legal o Senhor JANAD MARQUES DE FREITAS, brasileira, portador da cédula de identidade RG n.º 395564 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, de ora em diante doravante denominada, pura e simplesmente CONTRATADA, que em face da adjudicação efetuada conforme Processo n.º 284/2022, Inexigibilidade nº 09/2022, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21de Junho de 1.993, e suas atualizações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e, tem entre si, justo e acordado e por este e na melhor forma de direito, o que a seguir se expõem mediante a adoção das seguintes cláusulas e condições, as quais mutuamente aceitam e se outorgam o seguinte:
1ª.- A CONTRATANTE visando atender a necessidade da apresentação artística musical da Banda Os Barões Da Pisadinha para o evento Ilha Verão 2023, no dia 06 de janeiro de 2023, celebra o presente Contrato com a CONTRATADA, nos termos e condições adiante estabelecidas.
1.1ª.- O Objeto Contratual deverá atingir o fim a que se destina e/ou eficácia e qualidades requeridas.
1.2ª.- A CONTRATADA obriga-se a manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação.
2ª.-Obriga-se a CONTRATADA a prestação de serviços de realização de shows artísticos acima mencionados, das atividades entretenimento desenvolvidas pela Divisão de Turismo, e deverá ficar à disposição durante os dias estabelecidos, obedecendo à escala de horários determinado pela CONTRATANTE.
3ª.-Para cumprimento dos Shows Artísticos, descritos na Cláusula Primeira deste Instrumento, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme proposta de preços da CONTRATADA.
4ª.-O presente contrato terá vigência a iniciar-se na data de sua assinatura e vigorará até a apresentação, ou seja, a findar-se no dia 06 de janeiro de 2023, devendo a CONTRATADA, dentro deste período, cumprir os dias, horários e itinerários fornecidos pela CONTRATANTE.
5ª.-Em havendo interesse entre as partes, os serviços descritos na Cláusula Primeira, poderão ser recontratados, de acordo com as normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
6ª.-No valor proposto para realização do objeto deste Contrato, não estão previstos quaisquer tipos de reajustes, seja a que título for.
6.1ª.-Em ocorrendo acréscimos ou supressões, fica assegurada a aplicação das disposições constantes do Artigo 65 – Parágrafo Primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
7ª.-Os recursos necessários ao atendimento do presente Contrato ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, através da Dotação Orçamentária: DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 02.26 – DIVISAO DE TURISMO
02.26.01 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS LOCAIS 00.000.0000.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA - CATEGORIA ELEMENTO 3.3.90.39 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000 - FONTE DE RECURSO 1 – FICHA ORÇAMENTARIA Nº 175.
8ª.-O valor de que trata a Cláusula Terceira deste Contrato será liberado em parcela única com cheque administrativo, a ser pago no dia e antes a realização do Evento, de acordo com solicitação da Divisão de Turismo, através de empenho a ser elaborado pela Divisão de Contabilidade Municipal, contra apresentação da competente Nota Fiscal, observado o disposto no artigo 5.º e no inciso II do § 4.º do artigo 40 da Lei n.º 8.666/93, considerando todas as retenções previstas em lei.
8.1ª.-A CONTRATADA encaminhará a Nota Fiscal com a discriminação dos serviços prestados e ao CONTRATANTE efetuará o pagamento com cheque administrativo.
8.2ª.-Quaisquer pagamentos que venham a ser efetuados, não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação dos serviços.
8.3ª.-O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se
refere à habilitação e qualificação exigidas.
8.4ª.Todos os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional estabelecendo-se que os pagamentos referem-se à importância bruta, devendo ser feita a retenção dos impostos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes, de acordo com a legislação vigente.
9ª.-Para execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se à:
9.1ª.-A CONTRATANTE obriga-se a providenciar por sua inteira responsabilidade, todas as licenças e alvarás municipais necessários à realização dos Espetáculos Artísticos, bem como, a obtenção da licença junto aos órgãos de censura e Recolhimento de direto autorais junto ao Ecad, que possam interferir na realização dos Shows.
9.2ª.-A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento contratual.
9.3ª.- Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza da presente aquisição.
9.4ª.-A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a informar e fornecer croqui dos locais a serem realizados os serviços
10ª.-Os Espetáculos poderão ser interrompidos a qualquer momento se constatado que o comportamento do público presente ponha em risco a integridade física dos artistas.
11ª.-A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às determinações da CONTRATANTE.
11.1ª.-Em cumprimento as suas obrigações, cabe a CONTRATADA garantir a execução deste contrato, obedecidas a legislação vigente e responsabilizando-se integralmente pela entrega dos serviços objeto da presente contratação.
11.2ª.-Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pela qualidade do serviço prestado, respondendo perante a Administração CONTRATANTE, inclusive perante órgão de poder público, por qualquer inadequação do serviço prestado.
11.3ª.-Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
11.4ª.-Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à
CONTRATANTE e/ou terceiros, em função da execução do objeto deste contrato.
11.5ª.-A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todo equipamento, material e pessoal, necessário à execução e desempenho do objeto contratual, correndo às suas custas todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas do pessoal empregado na execução dos serviços, inclusive, encargos fiscais e comerciais, não cabendo à CONTRATANTE, quaisquer ônus decorrentes destes encargos.
11.6ª.-A presente contratação é procedida em caráter temporário, desobrigando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, direto ou indiretamente, sobre encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, presentes ou futuros em decorrência deste pacto.
11.7ª.-A CONTRATADA irá custear as despesas com translado até o local e alimentação de toda sua equipe necessária para execução e bom andamento do objeto contratual
11.7.1 A CONTRATANTE irá custear as despesas com hospedagem de toda a sua equipe necessária para a execução e bom andamento do objeto contratual, translado local, camarim, carregadores.
12ª.-O presente Contrato dispensa a realização de licitação, nos termos do Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
13ª.-A escolha do elenco
de apoio do espetáculo, assim como o repertório musical que serão apresentadas ficará ao critério da CONTRATADA, e contra ela a CONTRATANTE não poderá se opor.
14ª.-A CONTRATADA não se responsabilizará por danos materiais causados pelo público presente aos espetáculos.
15ª.-Ficam automaticamente canceladas, as apresentações que não forem possíveis em virtude de imprevistos provocados por: acidentes automobilísticos, perigo iminente de risco de vida, greves locais, problemas sociais de grande vulto, catástrofes, inundações e doenças dos artistas programados.
16ª.-Em caso de doença devidamente comprovada de qualquer um dos artistas programados, a CONTRATADA apresentará, se houver tempo, uma relação de outros artistas para uma possível substituição, e caso a CONTRATANTE não estiver de acordo, os espetáculos serão transferidos ou cancelados, não constituindo tais fatos como infrações contratuais.
17ª.-A CONTRATADA visando zelar pela boa apresentação das atrações, fica com o direito de substituí-la, em caso de dissolução de bandas que não estiverem à altura para se apresentarem, devendo a CONTRATADA comunicar-se com a CONTRATANTE, até 72 (setenta e duas) horas antes da apresentação.
18ª.-Os espetáculos programados somente poderão ser transmitidos ou gravados por qualquer meio de fixação sonora ou vídeo com prévia autorização da CONTRATADA.
19ª.-A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, a colocar um ou mais patrocinadores nos referidos espetáculos, para fins promocionais.
20ª.-Os termos para colocação dos patrocinadores, conforme previsto na cláusula anterior, deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
21ª.-Quaisquer das cláusulas contratadas até aqui poderão vir a serem modificadas no todo ou em parte a qualquer instante, bastando para isso um instrumento aditivo assinado entre as partes, sem prejuízo das demais cláusulas não modificadas.
22ª.-Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento), no valor do contrato, mais despesas consideradas como perdas e danos, para a parte que infringir quaisquer uma das cláusulas do presente instrumento.
23ª.-As partes elegem e especificam o Foro da Comarca de Iguape, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir as questões, dúvidas ou litígios oriundos que surgirem durante a execução deste Contrato e, não forem resolvidas amigavelmente.
24ª.-Aplicam-se ao presente as disposições vigentes que regem os Contratos Administrativos, e, por haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas neste Instrumento e bem assim, observar fielmente os dispositivos legais em vigor sobre o assunto, especialmente os da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
24.1ª.-E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam em 02 (dois) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida, 23 de Dezembro de 2.022
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
OS BAROES DA PISADINHA PRODUCAO MUSICAL LTDA JANAD MARQUES DE FREITAS
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP
CONTRATADO: OS BAROES DA PISADINHA PRODUCAO MUSICAL LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 84/2022
OBJETO: APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA BANDA OS BAROES DA PISADINHA PARA O EVENTO ILHA VERÃO
2.022 NO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
ILHA COMPRIDA, 23 de Dezembro de 2022.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23735754 IIRGDSP
Data de Nascimento: 07/04/1973
Endereço residencial completo: Rua Bom Jesus, nº. 480 – Balneário Samburá – Ilha Comprida – CEP. 11.925-000 Ilha Comprida E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx
Cargo: Empresário
RG n.º 395564 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Tel: 00-00000-0000
Assinatura: