CARTA CONTRATO Nº 005/2018-CPL/CMP
CARTA CONTRATO Nº 005/2018-CPL/CMP
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CARTA CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICÍPAL DE PARINTINS E A EMPRESA M. R. F. XXXXXXX - CNPJ 13.288.984/0001-08, PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS PADRONIZADOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS”, NA FORMA ABAIXO.
SAIBAM TODOS QUANTOS O PRESENTE INSTRUMENTO VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO que no
dia 25 do mês de junho do ano de dois mil e dezoito nesta cidade na sede da Câmara Municipal de Parintins, Estado do Amazonas, com sede na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx, neste ato representado pelo seu Vereador-Presidente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00 – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-5 – SSP/AM e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS e a empresa M. R. F. XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00
– Centro - CEP 69.151-050 - Parintins-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.288.984/0001-08, representada pelo sua titular a Senhora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 - SSP/AM e CPF nº 000.000.000-00 a seguir designada CONTRATADA, os quais tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 011/2018-CPL/CMP, Modalidade Convite nº 001/2018-CPL/CMP, firmam, a presente CARTA CONTRATO, que se regerá pela Lei n. º 8.666/93, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS PADRONIZADOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS”, conforme especificações constantes do Anexo I do edital da Carta Convite nº 001/2018-CPL/CMP.
1.2. O objeto deste contrato será atendido de forma parcelada, conforme solicitação da Câmara Municipal de Parintins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global da presente CARTA CONTRATO é de R$ 21.909,00 (Vinte e Um mil Novecentos e Nove Reais), podendo ser dividido em parcelas mensais e sucessivas empenhadas no exercício vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução será efetuado obedecendo às especificações contidas em cada Ordem de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Parintins.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela CONTRATANTE, em moeda corrente, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, em duas vias, devidamente atestada pelo setor competente.
4.2. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Recibo de Pagamento e o Bloco de Certidões (FGTS, INSS, MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL).
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CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas acautelatórias necessárias para evitar danos a terceiros, em razão da execução dos serviços ajustados, sendo sua exclusiva responsabilidade eventuais danos por atos comissivos ou omissos.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO
6.1. O presente Contrato tem início na data de sua assinatura e término no dia 25 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas oriundas desta Carta-Contrato correrão por conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal – Classificação Programática: 01.031.0001.2.001 – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos – 1. FPM.
CLÁUSLA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos Arts. 79 e 80 com as conseqüências, conforme o caso, elencadas nos Arts. 86 e 87, tudo da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO DE QUITAÇÃO
9.1. A CONTRATADA e seu representante legal apresentaram neste ato os documentos comprobatórios das condições jurídicos – pessoais relativos à empresa contratada e a seu representante, indispensáveis à lavratura deste Termo, inclusive quitações de impostos municipais e Certificados de Regularidade da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO DO TERMO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação desta Carta-Contrato, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, Portal da Câmara Municipal de Parintins e quadro oficial de avisos da Câmara Municipal de Parintins, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FÔRO
11.1. Para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas de execução do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Parintins, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim por estarem acordados, firmam a presente CARTA CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e valor probante, as quais vão assinadas pelas partes contratadas.
Parintins-AM, 25 de junho de 2018.
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XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Parintins
LICITANTE(S):
M. R. F. MACHADO CNPJ 13.288.984/0001-08
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: