PROCESSO LICITATÓRIO DE CREDENCIAMENTO N. 12/2023
PROCESSO LICITATÓRIO DE CREDENCIAMENTO N. 12/2023
CONTRATO Nº 12/2023
CONTRATO | DE | PRESTAÇÃO | DE |
SERVIÇOS | NA | REALIZAÇÃO | DE |
EXAMES/CONSULTAS MÉDICAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E A EMPRESA ABAIXO INDICADA E CREDENCIADA NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 12/2023.
Por este instrumento o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.971.900/0001- 98, neste ato representado por sua secretaria Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, do outro lado a empresa SONAR ULTRASSONOGRAFIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ 13.926.774/0001-90, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx no município de Florianópolis/SC doravante denominada como CONTRATADA, com fundamento no Edital nº 12/2023, de Credenciamento, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PROCEDIMENTO
1.1 As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de prestação de serviços na realização de serviços médicos, após a homologação do Processo Licitatório nº 12/2023, fundamentado na Lei Federal n. 8.666/1993 nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
2 CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na realização de exames e consultas médicas descritas no ANEXO VII do edital emitido pela empresa contratada para pacientes do Município de São Pedro de Alcântara/SC, devidamente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, mediante agendamento
prévio ou não.
3 CLAUSULA TERCEIRA - DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS CREDENCIADOS E DOS PREÇOS FIXADOS
3.1 Pelo presente contrato a CONTRATADA, credenciada através do Processo Licitatório n. 12/2023, de Credenciamento, se compromete a realizar os serviços para os quais se credenciou nas condições estabelecidas no edital e pelos preços fixado nos Anexos do Edital.
4 CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1 Agendar com a CONTRATADA quando julgar conveniente, pelos meios de comunicação disponíveis, o atendimento de pacientes com requisição médica de exames;
4.2 Encaminhar no dia e no horário agendado até o posto de coleta de materiais da CONTRATADA, os pacientes agendados, acompanhado da requisição médica do exame e da autorização para realização dos exames;
4.3 Permitir que o paciente, escolha livremente o prestador de serviço credenciado, conforme estabelecido;
4.4 Conferir a produção de serviços apresentada e autorizar a emissão da nota fiscal dos serviços aprovados;
4.5 Empenhar previamente a despesa com os serviços credenciados, por estimativa de gasto em cada mês, liquidar e pagar até o dia 15 (quinze) do mês em que a produção foi apresentada e faturada, observada a ordem cronológica de vencimento das faturas em cada fonte diferenciada de recursos;
4.6 Sobre o valor dos serviços prestados, no que couber, no momento do pagamento, incidirá desconto correspondente ao Imposto sobre Serviços e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte.
5 CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Agendar a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para atender os pacientes no prazo de até 1 (um) dia útil;
5.2 Atender os pacientes agendados e encaminhados, no horário compreendido entre as 08h00min às 12h00min e das 13h00min ás 17h00min de segunda a sexta feira, nos dias úteis.
5.3 Fornecer os resultados de exames em formulário próprio entregue ao paciente na sede do prestador ou pela internet, observando, neste caso, todas as garantias referentes à privacidade e segurança das informações;
5.4 Tratamento aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de São Pedro de Alcântara igual aos demais pacientes atendidos pela CONTRATADA;
5.5 Realizar de forma direta os serviços objeto deste contrato, salvo autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de São Pedro de Alcântara;
5.6 Realizar os serviços objeto deste contrato pelos preços fixados pelo Município no edital;
5.7 Responder exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução dos serviços objeto deste contrato, incluído todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município;
5.8 Permitir a realização de vistorias técnicas pelo Município em suas instalações para controle, avaliação e auditoria de regulação;
5.9 Repetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde do Município;
5.10 Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG ou sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de São Pedro de Alcântara, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar o Sistema;
5.11 Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva nota fiscal de serviço para os procedimentos de liquidação e pagamento da despesa;
5.12 Comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o interesse em deixar de prestar os serviços contratados;
6 CLAUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 Os preços dos serviços objeto deste contrato serão reajustados após 12 (doze) meses de contrato, no mesmo percentual determinado pelo Ministério da Saúde para os serviços da tabela SUS.
7 CLAUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 Até o dia 05 (cinco) de cada mês, a CONTRATADA deverá apresentar ao Município de São Pedro de Alcântara a produção do mês imediatamente anterior, acompanhada das respectivas autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de São Pedro de Alcântara. Aprovada a produção, a CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva Nota Fiscal de Serviço para liquidação e pagamento até o dia 15 (quinze) do mês em que a produção foi apresentada, observado a ordem cronológica de vencimento das faturas para cada fonte diferenciada de recursos. O descumprimento do prazo para a apresentação da produção e da apresentação da Nota Fiscal implicará no atraso da liquidação e pagamento da despesa. Sobre o valor dos serviços prestados no Município de São Pedro de Alcântara, no momento do pagamento, incidirá desconto correspondente a 2% (dois por cento) referente ao Imposto sobre Serviços e sobre o valor dos serviços prestados, no momento do pagamento, incidirá desconto correspondente ao IRRF, se for o caso.
8 CLAUSULA OITAVA - DO PRAZO DO CONTRATO
8.1 O presente Contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da CONTRATADA, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993, através de termo aditivo, com apresentação da documentação de habilitação exigida no item 2 do Edital que é parte integrante deste contrato.
9 CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste contrato pela
CONTRATADA, poderá resultar no descredenciamento imediato do faltoso e rescisão do contrato, sem prévio aviso e aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do seu faturamento médio mensal dos últimos seis meses, a ser descontada da próxima fatura a ser paga. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do MUNICÍPIO se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
10 CLAUSULA DECIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O presente instrumento não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos decorrentes deste instrumento que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhista, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
10.2 A CONTRATADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina constantes na tabela de Procedimentos SIA/SUS, porém, caso a credenciada não disponha de estrutura própria para a realização de exames mais complexos, poderá subcontratar outro laboratório para fazê-lo. No entanto, fica proibido realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO. Em qualquer hipótese, a CONTRATADA continuará responsável perante o MUNICÍPIO por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
10.3 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes do MUNICÍPIO, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
10.4 O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993.
11 CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Os serviços serão fiscalizados pelo Responsável nomeado pelo MUNICÍPIO.
11.2 Parágrafo Único. O Responsável nomeado pelo MUNICÍPIO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12 CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO OU DESCREDENCIAMENTO.
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo.
12.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/1993;
12.3 A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo
79 da Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alterações;
12.4 Ocorrerá o descredenciamento e a rescisão deste contrato quando:
12.4.1 Por algum motivo a CONTRATADA deixar de atender as condições estabelecidas neste contrato administrativo de prestação de serviços e no Edital
12.4.2 Na recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com o Município pelo prazo de 03 (três) meses;
13 CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Pedro de Alcântara/SC 20 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Saúde e Desenvolvimento Social
SONAR ULTRASSONOGRAFIA LTDA
Contratada